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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES – GILIC/RJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/7031-2005, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o fornecimento dos Produtos descritos no item 1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro – GILIC/RJ, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento dos materiais descritos no item 1, abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5450/2005, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520/2002, de 17/07/2002, e 8.666/93, de 21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores, e pela IN nº 05, de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 28/11/2005 - horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais. As propostas comerciais serão recebidas até às 10:00 horas do dia 01/12/2005, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Propostas. A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 15:00 horas até às 16:00 horas do dia 01/12/2005 , horário de Brasília/DF, no mesmo endereço WEB, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Lances. 1
DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para o fornecimento, com partida inicial (start-up) de duas centrífugas de 500 TR, fornecimento de seis bombas hidráulicas, dois quadros elétricos e dois transformadores de tensão para o sistema de ar condicionado central do Ed. Sede, no endereço Av Rio Branco, 174, Centro, Rio de Janeiro – RJ, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e, ainda, de acordo com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo: ANEXO I ANEXO I-A ANEXO II ANEXO III ANEXO IV
1.2
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TECNICAS MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS MINUTA DE CONTRATO
As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locias de entrega e a forma de execução do contrato constam do Anexo I e I-A deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste PREGÃO, as empresas interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital.
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As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade cadastradora do Sistema.
2.1.1.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede internet, no endereço www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.
2.2
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1
que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
2.2.2
concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
2.2.4
que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3
DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.2
De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.
3.2.1
Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.
3.2.2
De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.
3.2.2.1
Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.2.2.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via eM@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências Regionais de Licitações e Contratações – GILIC (endereço disponíveis no site www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente Regional de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.
3.2.4
Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço WEB www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 002/7031-2005 / Edital / Credenciamento., até às 23:59 horas do dia 28/11/2005, conforme informado no preâmbulo deste Edital.
3.2.4.1
Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.
3.2.4.2
O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.
3.2.5
Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.2.6
As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço web www.caixa.gov.br, link Licitações e Fornecedores, no quadro Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.
3.2.7
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.
3.2.8
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.
3.3
A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.
3.4
O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).
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DO SISTEMA ELETRÔNICO
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4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço web onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do endereço eletrônico
[email protected] qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica
4.7
O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.
4.4 5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no eM@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta 00059.002.2003.7855.000001 5.2
A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo II do edital) – correspondente ao VALOR GLOBAL, deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
5.3
Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo II), através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no endereço WEB www.caixa.gov.br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº002/7031-2005/ Enviar Proposta.
5.3.1
A Proposta Comercial (anexo II) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
5.4
A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser apresentada em arquivo único, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.
5.5
A Proposta Comercial (Anexo II), deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.
5.5.1
Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo II deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no endereço WEB www.caixa.gov.br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 002/7031.-2005 / Enviar Proposta.
5.5.2
Até a abertura da sessão virtual do certame, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5.2.1
Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.
5.6
A proposta comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
5.6.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-M@il, local e data;
5.6.2
Preço GLOBAL da proposta de todos os bens componentes do objeto do certame, irreajustável, expresso obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preço esse que deverá ser único e certo, independente do endereço e local de entrega, acréscimo ou redução de quantitativo, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, nele incluídas todas as despesas de qualquer natureza, tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
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5.6.2.1
Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente;
5.6.3
Prazos de fornecimento e partida (star-up) dos equipamentos: a contar da assinatura do contrato e segundo o item 4 do Anexo I (Termo de referência)
5.6.4
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;
5.6.5
Especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, com Indicação de marcas, modelos, capacidades, preferencialmente com apresentação de catálogos para melhor identificação dos materiais ofertados.
5.6.6
Prazo de garantia, segundo item 5 do Anexo I (Termo de Referência)
5.6.7
Declaração sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 002/7031-2005, que o(s) (MATERIAIS / EQUIPAMENTOS / SUPRIMENTOS) ofertado(s) é (são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s);
5.6.8
Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
5.6.9
Local, data e nome do proponente, por quem de direito.
5.7
No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
6
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
6.2
O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.3
Será desclassificada a proposta que:
6.3.1
não atender aos requisitos deste Edital;
6.3.2
apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
6.3.3
oferecer propostas alternativas;
6.3.4
apresentar preço manifestamente inexeqüível;
6.3.5
ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
FL6
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cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere.
6.4
As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgado o vencedor do certame, no link “intenção e recurso”.
6.4.1
A desclassificação das propostas serão fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.6
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
6.6.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
7
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço WEB www.caixa.gov.br e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Preço Global.
7.1.1
A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.
7.2
Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro: Formato: Legenda:
Exemplo:
CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico III = Nr. Do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance 00064.001.2003.7855.000010
7.3
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
7.4
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
7.4.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ 7.4.2
no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.4.3
os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL dos BENS;
7.5
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.6
No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da sessão de lances, o sistema eletrônico encaminhará aviso aos licitantes informando que a sessão entrou em horário randômico.
7.6.1
Depois da emissão do aviso, a recepção de lances será encerrada automaticamente, em até 30 (trinta) minutos, por determinação aleatória do sistema.
7.7
Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.
7.7.1
Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com essa licitante para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031 – 2005 / FAQ, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.8
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor.
7.10
A licitante vencedora deve encaminhar a proposta comercial (Anexo II) referida no subitem 5.3 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.6 deste Edital.
7.10.1
Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declaradA vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
7.11
A redução do preço global proposto, decorrente dos lances ou de negociação com o Pregoeiro deverá incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais que compõem este Edital.
8
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
8.1
-
Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - regularidade fiscal - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
FL8
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ 8.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF. 8.2.1
econômico-financeira
serão
A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-à mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta “on line” no SICAF, opção ”Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.
8.3.
A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta ao SICAF;
8.3.1
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 195.200,00 (Cento e noventa e cinco mil e duzentos reais), através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.1.1
São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
8.3.1.1.1
publicado em Diário Oficial; ou
8.3.1.1.2
publicado em jornal, ou
8.3.1.1.3
por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
8.3.1.1.4
por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.4
A qualificação técnica será comprovada mediante:
8.4.1
apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.4.1.1 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) o fornecimento de resfriadores de líquido do tipo Centrífuga 8.4.1.2
8.5
o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, onde declara que a empresa: - atende às exigências de habilitação previstas no Edital; - tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para execução do contrato; - não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ do Distrito Federal de sua habilitação e
- inexiste fato superveniente impeditivo
- não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 8.6
O Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.1, a Proposta Comercial (anexo II) e a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subiten 8.4.1, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 30(trinta) MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.6.1
O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-M@il, imediatamente após o encerramento dos lances.
8.7
Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.6, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILIC/RJ, Av Rio Branco 174/27º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
9
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos dados cadastrais, através da consulta “ON LINE” no SICAF,ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
9.1.1
Ém seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do item 8.6.
9.1.2
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 8.6 deste Edital.
9.2
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.3
Não será habilitada a empresa que:
9.3.1
esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;
9.3.2
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.2 acima;
9.3.3
possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
9.3.4
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao atendimento do subitem 8.6 deste edital;
9.4
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das
FL10
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital. 9.5
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10
DOS RECURSOS
10.1
Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, menu principal ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.
10.1.1
Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.2
Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.
10.1.3
Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão 002/7031-2005 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.
10.2
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-M@il.
11
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
11.2
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).
FL11
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ 11.3
A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
11.3.1
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
11.4
Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
11.5
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.
12
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1
O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei 8.666/93.
13
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14
DA GARANTIA
14.1
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar à CAIXA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:
14.1.1
caução, em dinheiro, efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;
14.1.1.1
sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;
14.1.2
seguro – garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
14.1.3
fiança bancária contendo: a. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ d.
cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
14.1.3.1
Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.
14.2
A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima facultará a CAIXA efetuar a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.
14.3
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os termos, cláusulas e condições deste.
14.4
A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
14.5
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% do valor global contratado.
14.6
A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A CAIXA, após o fornecimento e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2
A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
16.3
As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo IV).
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3101-03 – “Benfeitorias em imóveis próprios”, evento 7860-3, compromisso número 5818/2005 – RJ.
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DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
20.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.
20.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
20.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
20.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILIC - RJ, no Rio de Janeiro/RJ.
20.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.9
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.10
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
20.11
Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
20.11.1
No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
20.12
Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço WEB www.caixa.gov.br, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / FAQ / PERGUNTAR.
20.12.1
Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço WEB acima mencionado.
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20.13
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço web www.caixa.gov.br, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / FAQ.
20.14
Até 02 (dias) úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço web www.caixa.gov.br, no menu principal ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / Edital / IMPUGNAÇÃO.
20.15
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional / Pregão 002/7031-2005 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.
20.16
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.
21
DO FORO
21.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2005. Luiz Henrique Ribeiro Dantas Analista
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1
OBJETO
1.1
Contratação de empresa para o fornecimento, com partida inicial (start-up), de duas centrífugas de 500TR cada e fornecimento de seis bombas hidráulicas, dois quadros elétricos e dois transformadores de tensão para o sistema de ar condicionado central do Ed. Sede, no endereço Av. Rio Branco, 174, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
2
ESPECIFICAÇÕES
2.1
Conforme Anexo I-A (Especificações Técnicas)
3
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1
Trata o presente PREGÃO de fornecimento com partida inicial de condicionadores com compressores centrífugos, bem como o fornecimento de bombas hidráulicas, quadros elétricos e transformadores de tensão, que serão utilizados na CAIXA, no Ed. Sede, situado à Av. Rio Branco, n.° 174, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo da forma descrita abaixo:
3.1.1
Entrega Provisória:
3.1.1.1
Deverá ocorrer nos prazos exigidos no item 4 adiante, quando a empresa vencedora entregará todos os equipamentos no subsolo do endereço indicado acima, onde será efetuada a retirada das embalagens, na presença de representantes da empresa Contratada e da CAIXA, para inspeção das quantidades e especificações técnicas solicitadas neste edital e que deverão ser plenamente atendidas.
3.1.2
Entrega Definitiva:
3.1.2.1
Ocorrerá após a partida inicial (start-up) e supervisão de funcionamento dos equipamentos fornecidos, objeto deste edital, e desde que não haja quaisquer pendências relativas ao escopo contratado, sendo que a ausência destas pendências será devidamente atestada pela fiscalização da CAIXA.
3.1.2.2
Caracteriza-se também como Entrega Definitiva o treinamento de operação e manutenção, documentação técnica e identificação dos equipamentos, assim como todos os demais fornecimentos previstos neste edital.
3.2
Vistorias e Relatórios técnicos:
3.2.1
Assim que for solicitado pela CAIXA, a empresa Contratada, através de seus técnicos, deverá promover visita ao local da obra e elaborar um relatório técnico sobre as condições da infra-estrutura que serão fornecidas através de outro contrato - serviços de engenharia, e se atendem plenamente ao requerido pelos equipamentos pertinentes ao objeto deste edital.
3.2.2
O relatório citado deverá ser conclusivo e consubstanciado, com relação às condições verificadas durante vistoria, e repassado à CAIXA para tomada de providências de regularização.
3.2.2.1
No caso de o relatório apontar pendências quanto aos serviços de infra-estrutura para a instalação dos equipamentos, a CAIXA determinará à empresa responsável pela obra de reforma a execução dos mesmos e, oportunamente, solicitará nova vistoria dessa Contratada para verificação da conclusão das irregularidades apontadas anteriormente.
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3.2.2.2
As irregularidades verificadas de responsabilidade dessa Contratada para o fornecimento dos equipamentos, que poderão ser constatadas também pela fiscalização da CAIXA, deverão ser imediatamente sanadas sem ônus para a CAIXA.
3.2.2.3
Ambas as hipóteses acima deverão gerar relatórios técnicos posteriores aos serviços de regularização até que todas as pendências sejam completamente eliminadas.
3.3
Após o aceite das instalações pela CAIXA, a Contratada, através de engenheiros e técnicos do fabricante das centrífugas, realizará a partida inicial (start-up) desses condicionadores, bem como supervisionará o funcionamento dos demais equipamentos fornecidos, com fornecimento dos respectivos relatórios.
3.3.1
A partida dos condicionadores e a supervisão do funcionamento dos demais equipamentos fornecidos serão acompanhados também por engenheiros da CAIXA, que assinarão em conjunto a citada ficha técnica.
4
PRAZOS
4.1
Entrega Provisória: Conforme condições estabelecidas no subitem 3.1.1 deste Anexo, a empresa deverá promover a entrega provisória nos prazos abaixo indicados, que serão contados a partir da data de assinatura do contrato:
4.1.1
Em 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos equipamentos, exceto as centrífugas;
4.1.2
Até 150 (cento e cinquenta) dias corridos para as centrífugas.
4.2
Entrega Definitiva: Será assim caracterizada após a verificação pela CAIXA de que todos os equipamentos fornecidos de acordo com este edital estejam em funcionamento sem quaisquer pendências ou irregularidades, inclusive após a sua instalação efetuada por outra empresa a ser contratada para este fim, a qual se dará através de vistoria com entrega do relatório técnico correspondente em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação da CAIXA, e em até 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão de relatório final, para providências de start-up dos equipamentos.
5
GARANTIA
5.1
A Contratada deverá fornecer garantia que iniciar-se-á na data de ativação (start-up) dos equipamentos, cujos prazos mínimos de garantia são os abaixo indicados:
Equipamento Centrífugas Conjunto moto-bombas Quadro Elétrico Transformador de Tensão 6
Prazo de Garantia de funcionamento e dos componentes (meses) 36 (trinta e seis) 12 (doze) 12 (doze) 12 (doze)
PAGAMENTOS
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ 6.1
O pagamento do valor global proposto pela empresa se dará em três parcelas, segundo o cronograma e percentuais abaixo indicados: 1ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as bombas, quadros elétricos e transformadores de tensão, quando da ENTREGA PROVISÓRIA, desses equipamentos na CAIXA, conforme subitem 4.1 do Termo de Referência, após verificada a sua conformidade total com as especificações contidas neste edital; 2ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as centrífugas, quando da ENTREGA PROVISÓRIA devidamente atestada pela CAIXA, conforme subitem 4.1 do Termo de Referência, após verificada a sua conformidade total com as especificações contidas neste edital; 3ª PARCELA: saldo remanescente do valor global proposto pela empresa, quando da ENTREGA DEFINITIVA devidamente atestada pela CAIXA, conforme subitem 4.2 e procedimentos descritos no item 3.1.2 do Termo de Referência.
7
CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1
A empresa Contratada deverá fornecer e instalar, quando necessários, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC que se fizerem necessários no decorrer das vistorias, testes e partidas de sua responsabilidade, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
7.2
Também deverão ser fornecidos aos seus funcionários todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
7.3
Todas despesas inerentes ao fornecimento, instalação e ativação dos equipamentos tais como transporte, estadia e alimentação de funcionários tanto no local das obras ou serviços quanto no local de entrega provisória, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4
A empresa fornecedora deverá prestar assistência técnica durante o período correspondente à da instalação provisória dos equipamentos e o seu funcionamento definitivo.
7.5
A empresa Contratada deverá apresentar, juntamente com os Relatórios de Partida: a) a) Manual de Instalação, Operação e Manutenção, obrigatoriamente em língua portuguesa; b) b) Certificados de Garantia e Notas Fiscais de todos equipamentos.
7.6
A Contratada deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão-deobra necessários aos serviços especificados e imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços do escopo do presente Edital.
7.7
A CAIXA poderá impugnar o recebimento ou o emprego de material que apresentar defeitos e/ou características discrepantes das especificações.
7.7.1
Rejeitará também todos os equipamentos ou lotes de equipamentos que por ocasião do recebimento não tenham sido aprovados em ensaios específicos.
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ 7.8
Todo material impugnado deverá ser imediatamente recolhido quer seja do local de armazenamento ou do canteiro de obras devendo a reposição ser imediata e sem ônus à CAIXA.
7.9
A Contratada deverá promover treinamento a pessoal designado pela CAIXA no que concerne à operação e manutenção dos equipamentos.
7.10
A Contratada deverá efetuar visita à casa de máquinas que abrigará os equipamentos deste escopo, a fim de avaliar as dimensões físicas da área para verificação da necessidade de desmontagem das centrífugas.
7.11
A Contratada deverá assumir integralmente eventuais custos para implantação de sistema de arrefecimento dos motores das centrífugas fornecidas, caso haja necessidade de ventilação forçada para esta finalidade, com fornecimento e instalação de ventiladores, rede de dutos e toda a infra-estrutura adequada e necessária, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.
7.12
O fabricante das centrífugas deve possuir fábrica de condicionadores do tipo resfriadores de líquido no Brasil, objetivando assegurar à CAIXA assistência técnica e fornecimento de peças de reposição com maior tempestividade.
7.13
A Contratada deverá incluir nos custos das centrífugas os testes testemunhados em fábrica por engenheiro indicado pela CAIXA para a sua representação e também as suas despesas referentes a passagens aéreas e terrestres, estada e alimentação durante o período.
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ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1
Este Anexo descreve as características técnicas mínimas necessárias para a elaboração de propostas, objetivando o atendimento ao solicitado no objeto deste edital.
2
Referências Gerais: As seguintes normas técnicas devem ser observadas na execução deste trabalho e deverão ser seguidas no fornecimento e execução do sistema. Para o projeto, fabricação, montagem e ensaios dos equipamentos e seus acessórios principais, bem como em toda a terminologia adotada, serão seguidas as prescrições aplicáveis da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que devem ser complementadas, quando necessário, por uma ou mais das seguintes normas: ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers; BACNET – Protocolo Aberto de comunicação da ASHRAE; NEC - Nacional Electrical Code; NFPA - National Fire Protection Association; ARI - "Air Conditioning and Refrigerating Institute"; ASME - "American Society of Mechanical Engineers"; ANSI - "American National Standards Institute"; DIN - "Deutsch Industrie Normen"; NEBB -“National Enviromental Balancing Bureau” NEMA - “National Electrical Manufactors Association” Os testes finais (Commissioning) deverão ser executados em concordância com as disposições da ASHRAE. Os testes de partida das Unidades de Resfriamento de Líquido (URL) serão feitos de acordo com a rotina do fabricante dos equipamentos. Em caso de colisão entre as normas acima citadas aplica-se a mais restritiva.
3
Escopo do fornecimento:
3.1
Unidades Resfriadoras - Centrífugas Fornecimento de 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido, controladas por painel microprocessado, equipadas com compressores do tipo centrífugo e motor, com as seguintes características: Capacidade frigorífica unitária nominal de 500 TR - Toneladas de Refrigeração, resfriando 75,76 l/s de água, de 12.5 C para 7.oC, quando fornecida com um mínimo de 94,70 l/s de água de condensação a 29.5 C. A energia absorvida máxima por cada unidade não deve exceder 0,6 kW/TR e o consumo em carga parcial - IPLV da norma ARI550-590/2003 - menor ou igual a 0,52 kW/TR. O refrigerante utilizado será um HFC, preferencialmente o R134a. A unidade deverá ser fornecida completa com carga de gás refrigerante e óleo incongelável. As centrífugas serão constituídas por um compressor centrífugo, motor, evaporador, condensador, acessórios de refrigeração, instrumentação, painel de controle, componentes auxiliares e painel de partida. A capacidade dos resfriadores deverá ser determinada em acordo com a norma ARI Standard 550/590/2003. O Equipamento e sua instalação deverão estar de acordo com a Norma mais recente da ANSI/ASHRAE 15.
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Deverão ser testados em fábrica e ser projetados e construídos de acordo com as especificações da UL. Cada compressor/motor deverá ser testado após montagem no local da instalação, caso necessite de desmontagem em função das dimensões disponíveis da casa de máquinas, para verificação de que os níveis de vibração, pressões de lubrificação e temperaturas estão dentro de limites aceitáveis. Cada unidade será testada contra vazamentos a uma pressão de no mínimo 1276 kPa. A sensibilidade do detector de vazamentos será de no mínimo14 gramas por ano. O sistema eletrônico de controle e a fiação serão testados em fábrica, para assegurar a operação correta dos controles. As unidades poderão, eventualmente, ser fornecidas desmontadas, conforme as suas dimensões físicas em relação às da casa de máquinas. Neste caso, as cargas de refrigerante e de óleo lubrificante deverão vir em cilindros separados. A Contratada será responsável pela remontagem das Centrífugas sobre a base e também pelo carregamento de óleo e refrigerante deixando as unidades disponíveis para start-up. Deverá ser previsto banco de capacitores para assegurar um fator de potência mínimo de 0,92. 3.1.1
Compressor: O compressor será do tipo centrífugo, construído em ferro fundido de alta qualidade, de alto rendimento e de simples ou duplo estágio. Compressor, motor e transmissão constituem um único conjunto, podendo ser utilizado motor aberto, preparado para facilitar a manutenção no campo. Os impelidores (impellers), construídos em alumínio fundido deverão ser usinados e balanceados dinamicamente e testados com uma sobre-velocidade de, no mínimo, 120% da velocidade de operação. O sistema de lubrificação deverá possuir resfriador do óleo, regulador de pressão do óleo, filtro de óleo com válvulas de isolamento, aquecedor do óleo. A temperatura do óleo será mostrada no painel da unidade em forma digital. O compressor poderá ser reparado no próprio local sem necessidade de envio à fábrica para eventuais reparações. A seleção do motor/compressor deverá ser otimizada para a temperatura úmida alta do ambiente local, permitindo uma modulação de capacidade considerável sem entrar na zona de surge e sem by-pass de gás quente.
3.1.2
Evaporador O Evaporador deverá ser do tipo casco e tubo inundado com pressão de trabalho de até 220 psig do lado refrigerante e 300 psig do lado água, tendo desenho e construção de acordo com a norma ASME. O evaporador deve ser selecionado com um fator de incrustação, de 0.01761 m2.K/Kw, com uma queda de pressão máxima de 105 kPa. O trocador deverá ser projetado com 2 passes e lado de hidráulica compatível com a atual interligação existente. Os tubos devem ser de alta eficiência, com ranhuras internas e externas, com partes lisas nos espelhos e em todos os suportes intermediários, para proporcionar uma máxima espessura dos tubos neste local. Cada tubo será expandido nos espelhos, proporcionando a sua selagem, mas devendo permitir a sua troca de forma individual. Um eliminador de gotas em malha de alumínio deverá vir localizado acima do feixe de tubos para prevenir o carregamento de liquido ao compressor. O isolamento térmico aplicado em fábrica ou em campo, deverá ser do tipo flexível, de plástico com células fechadas ou espuma elastomérica, com espessura de ¾ “ e preso com cola à prova de vapor ao casco do resfriador, câmara de fluxo, espelhos, conexão de sucção e (se necessário) à tubulação auxiliar. O isolamento normalmente deverá evitar condensação em ambientes com umidade relativa de até 90% e temperaturas de bulbo seco variando de 10° a 32,2°C e deve atender também as partes frias contíguas ao componente.
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O evaporador deverá ainda vir equipado de sensores de fluxo ou fluxostatos de água, interligados ao painel de controle, e válvulas de segurança para alívio de pressão, de acordo com a ANSI/ASHRAE 15.. 3.1.3
Condensador: Será do tipo casco e tubo inundado, com pressão de trabalho de 235 psig do lado refrigerante e 300 Psig do lado água, tendo desenho e construção de acordo com a norma ASME. Deverá ser selecionado com um fator de incrustação de 0,0443 m 2.K/kW, com uma queda de pressão máxima de 80 kPa. O trocador deverá ser projetado com 2 passes e lado de hidráulica compatível com a atual interligação existente. Os tubos devem ser de alta eficiência, com ranhuras internas e externas, com partes lisas nos espelhos e em todos os suportes intermediários, para proporcionar uma máxima espessura dos tubos neste local. Cada tubo será expandido nos espelhos, proporcionando a sua selagem, mas devendo permitir a sua troca de forma individual. O condensador deverá ainda vir equipado de sensores de fluxo ou fluxostatos de água interligados ao painel de controle e válvulas de segurança para alívio de pressão, de acordo com a ANSI/ASHRAE 15.
3.1.4
Controlador Microprocessado As centrífugas deverão ser equipadas com um controlador microprocessado, instalado em fábrica, de construção modular, do tipo auto-diagnose, com componentes individuais substituíveis com a programação gravada em memória não volátil (EPROM). Este tipo de controlador deverá ser capaz de tomar decisões automaticamente, evitando o desligamento do chiller por condições anormais de operação associados a: baixa temperatura de evaporação, alta pressão de condensação e sobrecarga no compressor, emitindo falhas para o sistema de supervisão ou alarmes sonoros ou luminosos, procurando sempre atender o fornecimento de água gelada, desligando o chiller somente quando necessário. O painel de controle do chiller deverá ser capaz de interface e comunicar diretamente com uma sistema de automação com protocolo aberto BACnet da ASHRAE . O Centro de Controle deverá ter um display de cristal líquido. A informação mínima a ser mostrada no LCD, na tela de entrada, incluirá:
• • • • • • • • • • • • • • •
Data e Hora Estado do sistema e sensores Horas de operação Temperatura de entrada de água gelada - AG Temperatura de saída de água gelada – AG Temperatura do refrigerante no evaporador Temperatura de entrada da água de condensação - AC Temperatura de saída da água de condensação - AC Temperatura do refrigerante no condensador Pressão no condensador e evaporador Temperatura do óleo no reservatório Percentagem de consumo de corrente Set-points de controle Estado da chave de partida Limitador de capacidade em porcentagem do RLA - alternativamente, poderá ser instalado um limitador de capacidade no painel de partida.
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• • • • • • •
Corrente por fase em Amperes – alternativamente, poderá ser instalado amperímetro no painel de partida; Tensão por fase em Volts – alternativamente, poderá ser instalado um voltímetro no painel de partida; Potência consumida em KW - alternativamente, poderá ser instalado um wattímetro no painel de partida; Número de partidas Acesso a mais de 10 diagnósticos de falhas com data e hora da ocorrência. Fator de Potência; kw e kW-h consumido. O Fator de Potência acima, assim como o kW e kW-h consumido, poderão, alternativamente, ter suas informações mostradas no painel de partida. O chiller será configurável para partida manual ou automática. O programa deverá aceitar programação horária mensal. O comando de Liga/Desliga poderá ser feito utilizando uma saída digital da automação. Proteções de controles: A unidade deverá ser imobilizada automaticamente na ocorrência de qualquer das falhas seguintes:
• • • • • • • • • • •
Baixa temperatura de água gelada. Baixa temperatura (ou pressão) de evaporação. Alta pressão de condensação. Falta de fluxo no evaporador. Falta de fluxo no condensador. Proteção contra alta e baixa tensão – alternativamente, poderá ser instalado no painel de partida. Sobre-corrente no motor Alta temperatura da descarga do compressor Baixa pressão do óleo “Surge” prolongado Baixa temperatura no feixe tubular do evaporador (proteção contra congelamento). Estas falhas demandam um re-armamento manual e devem gerar um alarme. Com proteção por senha para pessoal autorizado, o chiller poderá entrar em modo de manutenção, onde deverá ser verificado:
• • • •
Ver o histórico de alarmes das últimas ocorrências ou alarmes com a data e hora do evento Executar um teste do sistema de controle do chiller Ver ou modificar a configuração da unidade Ver ou modificar a programação horária O controle de capacidade deverá ser automático, posicionado pelo atuador com um algoritmo PID, com uma banda proporcional estável. O sistema de controle assegura que serão feitas uma pré-lubrificação e pós-lubrificação, antes da partida e após a parada da unidade. As bombas de água gelada e de condensação e, ainda, as torres poderão ser chamadas pelo painel de controle do chiller. Quando requerido pelo controle de temperatura, o sistema liga a bomba de água gelada, a bomba de condensação, a torre e verifica se as vazões adequadas estão estabelecidas. A abertura das palhetas do compressor será feita de acordo com uma rampa definida pelo utilizador, de modo a evitar um aumento excessivo e rápido da corrente do motor.
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Durante o período de operação em rampa, uma mensagem mostrará ao operador o progresso da carga do compressor. O sistema de controle permitirá o reset da temperatura de água gelada com um sinal externo da automação de 4-20 mA. A demanda do motor poderá ser controlada com um sinal de 4-20 mA vindo da automação para efeitos de controle da demanda. 3.2
Transformador de Tensão A Contratada deverá fornecer 2 (dois) transformadores de tensão idênticos, para alimentação exclusiva de cada Unidade Resfriadora – Centrífuga, com as seguintes características técnicas: -
-
potência nominal em kVA compatível com a carga a ser alimentada, observando o percentual de carregamento, no mínimo, de 60% e, no máximo, de 70% em relação a potência nominal do transformador; trifásico; tensão primária compatível com a disponibilizada pela Concessionária ( 13,8 kV ); tensão secundária compatível com a tensão nominal da carga; configuração de ligação: Triângulo (primário) e Estrela com neutro acessível (secundário); isolamento a seco em resina epóxi por processo de encapsulamento a vácuo, totalmente isentas de trincas e microfissuras, protegidos contra corrosão, à prova de explosão, auto-extingüíveis, não propagantes a chamas e não exalantes de gases tóxicos; núcleo em aço-silício de baixa perda; enrolamentos em cobre eletrolítico de alta pureza; capacidade para suportar até o dobro da tensão nominal sem ocorrência de descargas parciais internas; terminais de AT e BT disponíveis para conexões pela parte superior; dotado de base de apoio, rodízios orientáveis ou fixos e olhais para tração; dotado de placa de identificação; dotado de conector disponível para aterramento; classe térmica do material isolante: F (155ºC) AT e BT (conforme NBR 7034); classe de tensão: 15 kV; freqüência: 60 Hz; temperatura de ar de resfriamento: até 40ºC; altitude: até 1.000m; ambiente de instalação: abrigado; grau de proteção IP 20 (conforme NBR 6146); nível médio de ruído inferior a 67 db(A) a 1m do equipamento; Nível Básico de Impulso: 95/110 kV; em conformidade com NBR 10295/88, 5380 e NBR 5356/93 de refrigeração ANAN (Ar Natural, Ar Natural);
A Contratada deverá apresentar a CAIXA o relatório de realização de ensaio de rotina dos transformadores a serem fornecidos realizados pelo fabricante, segundo previsto na NBR 10295/88, com o acompanhamento dos ensaios em fábrica por engenheiro indicado pela CAIXA com ônus desta supervisão a cargo da Contratada. 3.3
Quadro Elétrico/Painel de Partida
3.3.1
Os painéis serão de sobrepor, com a função de alimentar e proteger eletricamente as unidades resfriadoras. Deverão ser do tipo armário, com aletas para ventilação e portas frontais providas de trinco e fechadura para proteção.
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3.3.2
Fornecimento de painel elétrico com função de abrigar a proteção de saída secundária dos transformadores em BT, constituído de 2 (dois) disjuntores, um para cada unidade resfriadora, compatível com as características da carga.
3.3.3
Principais Dispositivos:
a) a)Disjuntor tripolar geral para cada equipamento, com disparador eletromagnético na alimentação de entrada, na capacidade adequada para proteção das cargas elétricas; b) b)Chave de partida estrela-triângulo de transição fechada ou solid state starter, com relés térmicos de sobrecarga, para o motor do compressor; c)Transformador de tensão para cargas monofásicas de 120 V e comando; c) d)Fusíveis de proteção. 3.3.4
Os graus de proteção dos painéis elétricos deverão ser pelo menos igual ao lP-54 - NBR6146 da ABNT ou conforme NEMA 1.
3.3.5
Toda fiação interna deverá ser executada com condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, sem emendas, isolados com material termoplástico (PVC) do tipo “anti-chama” não propagante e auto-extinguível ao fogo. A classe de isolamento deverá ser de 1000 V, seção mínima de 1,5 mm, limite térmico sempre 20% acima da maior temperatura possível no condutor em questão. Os cabos de alimentação deverão entrar por cima do painel.
3.3.6
O painel elétrico deverá ter um barramento de terra para ser ligado ao terra geral quando da instalação das unidades.
3.4
Conjunto moto-bombas
3.4.1
Deverão ser fornecidas 3(três) bombas hidráulicas para água gelada e 3(três) para água de condensação, sendo uma reserva para cada conjunto, que serão, posteriormente e em outro contrato, instaladas no lugar das existentes.
3.4.2
Características técnicas gerais:
3.4.2.1
Deverão ser do tipo centrífugas, simples estágio, horizontais, vedação através de selo mecânico, da marca KSB, Sulzer, Flowserv ou equivalente de qualidade igual ou superior.
3.4.2.2
Acionamento por meio de motor elétrico, trifásico, 220V, 4 (quatro) pólos, 60Hz, TFVE, IP55, classe de isolamento F (155°C), forma construtiva B3E, alto rendimento. O fator de potência deverá ser corrigido para, no mínimo, 0,92. A partida deverá ser suave, através de dispositivos, ref. Soft Starter ou equivalente.
3.4.2.3
Cada conjunto bomba/motor deverá ser fornecido montado em base única rígida, pronto para instalação e operação dentro da casa de máquinas da central térmica.
3.4.2.4
Deverão suportar uma pressão de 13kgf/cm² na sucção e 18kgf/cm² no recalque.
3.4.2.5
A sucção deverá ser radial à direita, vista pelo motor, e o recalque radial vertical, referência KSB, modelo WKL 150/1, de modo a compatibilizar com as características das bombas atuais, evitando interferências para adaptações nas tubulações hidráulicas de ligação, tanto para as bombas de água gelada quanto para as de condensação.
3.4.2.6
Cada conjunto deverá ser fornecido com acoplamento entre eixos do tipo luva elástica, ref. Omega ou equivalente.
3.4.3
Características técnicas específicas dos conjuntos:
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3.4.3.1 • • • •
Moto-bombas para água gelada (7°C): Potência: 125CV Rotação: 1.750 rpm Vazão: 300m³/h Altura manométrica: 53mca
3.4.3.2 Moto-bombas para água de condensação (35°C): Potência: 100CV Rotação: 1750 rpm Vazão: 350m³/h Altura manométrica: 50mca 3.4.4
As condições de operação, vazão, altura manométrica total e características técnicas das moto-bombas deverão ser ratificadas pela Contratada, de modo que sejam perfeitamente compatíveis às exigências de características técnicas do fabricante das centrífugas, como perdas de carga e pressões de trabalho do evaporador, principalmente, além de serem também compatíveis com as tubulações existentes (e que serão reaproveitadas) de sucção e recalque de água gelada e água de condensação, sendo imprescindível a visita técnica às instalações do sistema atual para o perfeito entendimento dos equipamentos ofertados, sob pena de troca dos mesmos pela Contratada sem quaisquer ônus adicionais à CAIXA.
3.4.4.1
As vazões de água indicadas acima tiveram como referência a vazão unitária de 2,4GPM e 3,0 GPM para a água gelada e de condensação, respectivamente, para um gradiente de temperatura de 5,5°C entre a entrada e saída dos trocadores de calor.
3.4.5
Requisitos Básicos:
a) a) As bombas deverão ter curvas características estáveis com pressão decrescente com o aumento da vazão. As curvas vazão x altura manométrica não deverão ser exageradamente planas e nem exageradamente inclinadas; b) b) As bombas deverão permitir para a vazão nominal, um acréscimo mínimo de 10% na altura manométrica total, mediante instalação de um novo rotor, mantendo-se o mesmo motor e sem alteração da rotação e das demais condições constantes da Folha de Dados de Equipamento; c) c) O rotor e o conjunto girante deverão ser estática e dinamicamente balanceados. 3.4.6
Características dos Componentes: Os componentes deverão ser selecionados de modo a atender plenamente as condições especificadas.
3.4.6.1
Carcaça e Bocais A carcaça deverá ser do tipo espiral, horizontal e flangeada, construída em ferro fundido (ASTM A48CL30), no mínimo, com espessura adequada para as máximas pressão de sucção e recalque, com sobre-espessura de corrosão de 3,0mm e conexões roscada (NPT) e bujonadas para respiro, dreno e manômetro. Os bocais de sucção e recalque deverão ser flangeados, próprios para as pressões de operação, conforme norma DIN ou ANSI B16.1, classe 125, face plana (FF).
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3.4.6.2
Rotor Deverá ser do tipo radial, fechado e de sucção simples, chavetado ao eixo, fabricado com ferro fundido, no mínimo, equivalente ao ASTM-A48-Classe 30.
3.4.6.3
Selo Mecânico A vedação entre o eixo do motor e o rotor deverá ser constituída de elemento vedante tipo selo mecânico para funcionamento na rotação de motor de 4 pólos. O tipo de selo deverá ser apropriado para as condições de serviço e deverá ser selecionado e fornecido pelo fabricante da bomba.
3.4.6.4
Base O conjunto bomba/acionador deverá ser montado sobre uma base única, fornecida pelo fabricante da bomba. Essa base deverá ser construída em aço estrutural soldado, dimensionada para suportar o peso e os esforços dinâmicos do conjunto, apoiada em quatro pontos distribuídos. Os pontos de apoio da base deverão ter furos nas dimensões adequadas para aplicação de chumbadores ou amortecedores de vibrações, devidamente selecionados para utilização em laje de prédio sem transmissão de vibrações. As junções entre elementos de fixação das moto-bombas em relação ao edifício não deverão ser constituídos de elementos rígidos, devendo ser montados sobre uma base de Neoprene, entre a laje e a base de apoio das moto-bombas, cuja espessura mínima deverá ser de 50 mm.
3.5
Transporte Todos os equipamentos que fazem parte deste escopo de fornecimento deverão ser transportados até a casa de máquinas no subsolo do Ed. Almirante Barroso, na cidade do Rio de Janeiro/RJ (transportes vertical e horizontal). As unidades centrífugas, em função das suas dimensões, poderão ter que vir desmontadas para que possam ser admitidas na CAG, sendo a contratada, se for este o caso, responsável pela montagem das mesmas sobre suas respectivas bases. Cada unidade será fornecida com bases de madeira para facilitar o transporte, içamento e deslocamento da unidade até a obra. Motor, painel de controle e quadro de partida também deverão ser protegidos por cobertura plástica. As tubulações de entrada e de saída de água deverão ser tampadas com tampões plásticos. A contratada deverá providenciar os transportes horizontais e verticais com seguro, desde a fábrica até sua respectiva base dentro da casa de máquinas.
3.6
Supervisão de Montagem dos Equipamentos A Contratada deverá enviar à obra durante o período de instalação hidráulica e elétrica das unidades, engenheiro(s) e técnico(s) especializados para supervisionamento e acompanhamento da execução dos serviços, assim como a emissão de relatório técnico sobre a adequabilidade dos mesmos, pois será responsável também pelo perfeito funcionamento de todos os equipamentos fornecidos. Deverão participar de reuniões técnicas, quando convocados, com engenheiros da CAIXA e da empresa instaladora, de modo a eliminar eventuais riscos de execução de serviços tecnicamente inadequados. Desta forma, não serão aceitos eventuais argumentos posteriores da Contratada acerca de irregularidades de instalação e funcionamento.
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A fiscalização dos serviços de instalação, testes e funcionamento dos equipamentos deverá ser efetuada também por engenheiros representantes da CAIXA. 3.7 Start-up e treinamento A partida inicial das unidades obrigatoriamente deverá ser executada pelo fabricante dos equipamentos, com emissão de relatório técnico correspondente. O acompanhamento da partida dos condicionadores serão efetuados também por engenheiros indicados pela CAIXA, que assinarão em conjunto a citada ficha técnica, devendo, para tanto, ser previamente agendados as datas e horários para a realização dos serviços. Após a partida, deverá ser ministrado também pelo fabricante treinamento de operação e manutenção das unidades, inclusive o painel microprocessado, ao pessoal técnico indicado pela contratada, no local da obra, com duração mínima de 8 horas. 3.8 Testes testemunhados em fábrica A Contratada deverá prever nos seus custos os testes das centrífugas, testemunhados em fábrica por 2 (dois) representantes da CAIXA, incluindo as despesas referentes às passagens aéreas e terrestres, estada e alimentação durante este período. Deverá ser realizado teste operacional em cabine de testes, que constará de operação das unidades nas capacidades de 100%, 75%, 50% e 25%, conforme ARI 550/590 – 2003, com posterior fornecimento de documentação de performance dos registros de vazões, temperaturas, pressões, performance elétrica e térmica. 3.9
Manutenção A Contratada deverá, durante o período de garantia das centrífugas, fornecer à CAIXA um kit manutenção para as centrífugas composto de manutenção preventiva, preditiva e corretiva nas unidades, de acordo com o manual do fabricante, incluindo revisão de mancal, se necessário, e uma limpeza por ano no condensador. Deverão ser efetuadas 6 (seis) visitas por ano (uma por bimestre), a partir do start-up, devendo já estar inclusas todas as despesas de viagem, estada e alimentação do pessoal técnico envolvido nos serviços. Durante cada manutenção, deverá ser verificado e registrado, no mínimo e mediante relatório técnico, os seguintes itens: • • • • • • • • • • • • •
3.9.1
Estado geral do equipamento e casa de máquina (ventilação, limpeza, etc.) Condições operacionais Comparação condições operacionais com as condições de projeto e apontar irregularidades Ocorrência de alarmes Tensão e corrente elétrica Desbalanceamento de tensão e corrente elétrica Conexões elétricas Nível de óleo e refrigerante Ruídos anormais Vazamento de refrigerante Pressões e temperaturas dos fluidos Atuação de dispositivos de controle Atuação de dispositivos de proteção
Itens Consumíveis
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Compõe também o kit manutenção o fornecimento dos itens consumíveis das centrífugas tais como: refrigerantes, óleo, filtros e juntas das tampas dos trocadores (necessário quando da sua abertura para limpeza) e todos os demais materiais previstos pelo fabricante, durante o período da garantia. 3.10
Documentação e identificação dos equipamentos Após a conclusão com sucesso dos testes finais, a contratada deverá entregar à contratante todos os documentos abaixo, na língua portuguesa:
• • • • • • •
Manual das centrífugas, indicando a faixa de capacidade em TR, aplicações, acessórios, proteções elétricas e diagramas elétricos; Manual de instalação, manutenção e operação, completo; Relatórios de testes das unidades em fábrica; Relatórios de Partida; Certificados de garantia; Print-out indicando a performance de energia consumida versus a capacidade de resfriamento; Print-out em cargas parciais de 100% a 10%, de 10% em 10%, para IPLV, conforme ARI 550/590/2003. Cada equipamento deverá possuir placa contendo todas as informações necessárias à sua perfeita identificação, como nome do fabricante, tipo, modelo, número de série, ano de fabricação, principais dados de operação (vazão, pressão, rotação, etc.), devendo ser fixada na parte externa em local de total visibilidade.
As bombas deverão ser fornecidas com placa de identificação em aço inox, com indicação dos números de série e as principais características das mesmas, inclusive o sentido de rotação e a seguinte documentação, também em língua portuguesa: Folha de Dados; Curvas características; Dimensional do conjunto; Desenho em corte; Lista de peças e materiais; Catálogos e folhetos técnicos; Garantia do conjunto; Manual de instruções de serviço de instalação, operação e manutenção; Relatório de testes das peças sujeitas à pressão.
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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Nome da empresa licitante: Endereço Completo: Telefone/Fax/E-mail:
ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Centrífugas Resfriadores de líquido - chiller com compressor centrífugo, conforme especificações 1.1 técnicas do Anexo I-A, capacidade frigorífica nominal de 500TR, refrigerante HFC, entregues no endereço indicado da CAIXA. 2 Bombas Hidráulicas Bombas para água gelada, vazão 300m³/h, potência 125CV, tensão 220V, altura 2.1 manométrica 53 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no endereço indicado da CAIXA. Bombas para água de condensação, vazão 350m³/h, potência 100CV, tensão 220V, 2.2 altura manométrica 50 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no endereço indicado da CAIXA. 3 Transformadores de Tensão Transformador a seco, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I - A, 3.1 entregues no endereço indicado da CAIXA 4 Quadros Elétricos Quadro Elétrico com disjuntores dos motores e demais elementos previstos no Anexo I 4.1 - A, entregues no endereço indicado da CAIXA. 5 Despesas inerentes ao fornecimento dos equipamentos 5.1 Supervisão de Montagem de todos os equipamentos a fornecer 5.2 Start-up das centrífugas 5.3 Treinamento para operação e manutenção das centrífugas 5.4 Testes em fábrica, incluindo visita técnica de dois representantes do Contratante 5.5 Kit Manutenção bimestral da centrífuga durante período de garantia 5.6 Documentação técnica e Identificação dos equipamentos 6
PREÇO UNID. QUANT. UNIT. (R$)
un
2
un
3
un
3
un
2
un
2
PREÇO TOTAL (R$)
2 2 1 2 2 2
Outras despesas (detalhar)
TOTAL (R$) PREÇO GLOBAL: R$__________________________ (_____valor por extenso_____) VALIDADE DA PROPOSTA: ______ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação. PRAZOS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Conforme item 4 (PRAZOS) do Termo de Referência. PRAZO DE GARANTIA: Conforme item 5 (GARANTIA) do Termo de Referência. Observações: a) A empresa declara ciência das condições relativas a prazo de entrega e prazos de garantia do material segundo condições contidas no Anexo I (Termo de Referência) e que sua proposta abrange todos os custos relativos às condições de fornecimento deste Edital, inclusive eventuais custos financeiros; b) A redução do preço global proposto, decorrente dos lances deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais/serviços que compõem o objeto descrito no subitem 1 do Anexo I.
FL30
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ PREENCHER OS DADOS ABAIXO COM A FINALIDADE DE FACILITAR EMISSÃO DE CONTRATO, CASO ESSA EMPRESA SEJA DECLARADA VENCEDORA: Nome do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato: CPF:
RG Nº:
Modalidade de Garantia a ser adotada, conforme previsto na Cláusula Décima-Terceira da Minuta do Contrato (favor marcar uma das opções): Caução
Carta-Fiança
Local e data _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
FL31
Seguro-garantia
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ANEXO III – Planilha de estimativa de custos ITEM 1 1.1 2 2.1 2.2 3 3.1 4 4.1 5
ESPECIFICAÇÃO Centrífugas Resfriadores de líquido - chiller com compressor centrífugo, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, capacidade frigorífica nominal de 500TR, refrigerante HFC, entregues no endereço indicado da CAIXA. Bombas Hidráulicas Bombas para água gelada, vazão 300m³/h, potência 125CV, tensão 220V, altura manométrica 53 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no endereço indicado da CAIXA. Bombas para água de condensação, vazão 350m³/h, potência 100CV, tensão 220V, altura manométrica 50 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no endereço indicado da CAIXA. Transformadores de Tensão Transformador a seco, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I - A, entregues no endereço indicado da CAIXA Quadros Elétricos Quadro Elétrico com disjuntores dos motores e demais elementos previstos no Anexo I - A, entregues no endereço indicado da CAIXA.
UNID. QUANT. PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$)
un
2
630.000,00
1.260.000,00
un
3
52.000,00
156.000,00
un
3
50.000,00
150.000,00
un
2
50.000,00
100.000,00
un
2
25.000,00
50.000,00
Despesas inerentes ao fornecimento dos equipamentos
5.1
Supervisão de Montagem de todos os equipamentos a fornecer
2
5.000,00
10.000,00
5.2
Start-up das centrífugas
2
5.000,00
10.000,00
5.3
Treinamento para operação e manutenção das centrífugas
1
3.000,00
3.000,00
5.4
Testes em fábrica, incluindo visita técnica de dois representantes do Contratante
2
25.000,00
50.000,00
5.5
Kit Manutenção bimestral da centrífuga durante período de garantia
2
80.000,00
160.000,00
5.6
Documentação técnica e Identificação dos equipamentos
2
1.500,00
3.000,00
6
Outras despesas (detalhar)
TOTAL (R$)
1.952.000,00
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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE _____________, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DE OUTRO, A EMPRESA..................... NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.371, de 11.09.02, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo (cargo), (Nome completo), portador da cédula de identidade RG nº........., e inscrito no CPF sob o nº........, daqui por diante designada simplesmente CAIXA, ou CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ............................., com sede na cidade de ........, no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., neste ato representada por seu ......................................., portador da cédula de identidade RG nº..................,e inscrito no CPF sob o nº.........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr................................................, ......................da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7031.01.1276.0/2005, Pregão Eletrônico nº002/7031-2005 – GILIC/RJ, têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes à normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, bem como às cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos para sistema de ar condicionado central (Centrífugas, bombas hidráulicas, transformadores de tensão, quadros elétricos), os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e, ainda, de acordo com o disposto no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo I-A (Especificações Técnicas), que são parte integrante deste contrato. Parágrafo Único - As especificações do objeto, a quantidade total estimada, a forma de execução do contrato e o local de entrega são os constantes dos Anexos I; I-A e III. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas nos Anexos I e I-A: I - Obedecer rigorosamente o prazo e o local de entrega, bem como especificações do objeto, dispostos no Anexo I deste Contrato; II - Cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes deste edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações; IV – Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento; V - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ VI - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VII - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora; VIII – Substituir em qualquer tempo e sem ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa do material devolvida pela CAIXA, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipo, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; IX – Providenciar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia; X – Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei 8.666/93; XI – Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cabe à CONTRATADA responder: I - por todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da CAIXA; II - por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA; Parágrafo Único – a CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. I) 0 valor a ser ressarcido á CAIXA, nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será apurado utilizando-se a variação do CDI obtida no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: I - indicar os locais, datas e horários em que deverão ser entregues os materiais. II - permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança; III - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela tempestiva execução do contrato e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas na forma da presente contratação a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo indicados, sendo o valor total de R$ ....... (........). Os pagamentos obedecerão ao seguinte cronograma: FL34
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1ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as bombas, quadros elétricos e transformadores de tensão, quando da ENTREGA PROVISÓRIA, desses equipamentos na CAIXA, conforme subitem 4.1.1 do Termo de Referência, após verificada a sua conformidade total com as especificações contidas neste edital; 2ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as centrífugas, quando da ENTREGA PROVISÓRIA devidamente atestada pela CAIXA, conforme subitem 4.1.2 do Termo de Referência, após verificada a sua conformidade total com as especificações contidas neste edital; 3ª PARCELA: saldo remanescente do valor global proposto pela empresa, quando da ENTREGA DEFINITIVA devidamente atestada pela CAIXA, conforme subitem 4.2 e procedimentos descritos no item 3.1.2 do Termo de Referência. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deve fazer constar das faturas apresentadas à CAIXA o número do processo que originou a contratação. A fatura deve ser emitida pelo mesmo CNPJ da CONTRATADA, conforme consta do preâmbulo deste contrato. Parágrafo Segundo. A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. Parágrafo Terceiro. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema. Parágrafo Quarto. Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Quinto. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Parágrafo Sexto. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor, de acordo com a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios;
(
EM = 1 + TR 100
)
N
30
− 1 × VP, onde
TR = percentual atribuído à taxa referencial – TR; VP = Valor da Parcela a ser paga; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO No curso da execução contratual caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA.
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ Parágrafo Primeiro. Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato. Parágrafo Segundo. A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.
II) os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento deste contrato. Parágrafo Primeiro. Por não ser a CAIXA contribuinte do ICMS, as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela alíquota de ICMS interna praticada a consumidor final no estado do estabelecimento da CONTRATADA e, com o endereço da unidade da CAIXA a ser entregue o (material). Parágrafo Segundo. Na entrega do (material), as obrigações fiscais/tributárias, principal e acessória, serão de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A CONTRATADA presta garantia na modalidade de .................................., no valor de R$ .................... (.................................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar à CAIXA o respectivo comprovante em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento contratual, como condição de sua eficácia. Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA efetuar o desconto equivalente ao valor da garantia a partir do 1º pagamento devido à CONTRATADA pelos serviços prestados, até que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
I)Nesse caso, o valor descontado será depositado em agência da CAIXA, na forma de garantia prestada na modalidade caução em dinheiro. Parágrafo Segundo - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições. Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato. Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume fornecido, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado. Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS FL36
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Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência ; II) multa ; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ; IV) declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro. A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA. Parágrafo Segundo. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor da respectiva fatura, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material. Parágrafo Terceiro. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto. Quando houver a entrega do material em desacordo com o especificado neste contrato e seu(s) Anexo(s), com defeito ou em qualquer situação que enseje sua devolução pela CAIXA , a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa compensatória de até 10% (dez por cento), sobre o valor da fatura correspondente ao equipamento em que se verificar a ocorrência, sem prejuízo de outras cominações previstas neste contrato. Parágrafo Quinto. As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Único da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato. Parágrafo Sexto. A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente. Parágrafo Sétimo. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Oitavo. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA. Parágrafo Nono. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA: a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA; b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação. Parágrafo Décimo. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ Parágrafo Décimo Primeiro. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF. Parágrafo Décimo Segundo. A penalidade de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema. Parágrafo Décimo Terceiro. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: a) o descumprimento total ou parcial, pela obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;
CONTRATADA,
de
quaisquer
das
b) a transferência total ou parcial do presente contrato; c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços; d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato; f) a lentidão no seu execução do serviço, e
cumprimento,
levando
a
CAIXA
a
presumir
a
da
não
g) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo. Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado. Parágrafo Terceiro. Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quarto. A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária, conforme segue: •
No item de acompanhamento nº 3101-03 – Benfeitorias em imóveis próprios – evento 7860-3, compromisso número 5818/2005-RJ. FL38
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I) em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais do fornecimento do(s) material(is), caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias. II) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Local e data _________________________ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
____________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS __________________________ Nome: CPF
_____________________________ Nome: CPF
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