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Caderno De Encargos De Serviços E Obras De Engenharia Novembro

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA NOVEMBRO/2003 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Apresentação APRESENTAÇÃO O Governo do Estado da Paraíba, através das Secretarias de Administração e Controle da Despesa Pública, vem desenvolvendo o PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL – PROPACTO, instrumento indispensável para reorganização do Serviço Público Estadual. O SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS – SINCO – é parte integrante do SISTEMA INTEGRADO DE LICITAÇÕES – SIL, um dos módulos básicos do PROGRAMA PARAÍBA. Com base no Decreto Estadual nº 20.107, de 23 de novembro de 1998, que regulamenta o PROGRAMA PARAÍBA, coube ao SINCO, além de outras atividades, elaborar o CADERNO DE ENCARGOS. O CADERNO DE ENCARGOS tem como objetivo a uniformização dos procedimentos para elaboração de projetos e execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia, além da otimização, economicidade e adoção de um padrão de qualidade dos seus serviços. Para facilitar o entendimento e a consulta, o CADERNO DE ENCARGOS foi desdobrado em três módulos: Módulo 1 - Caderno de Encargos de Estudos e Projetos de Arquitetura e Engenharia Módulo 2 - Caderno de Encargos de Materiais Módulo 3 - Caderno de Encargos de Serviços e Obras de Engenharia O documento, ora apresentado, é o Módulo 3: CADERNO DE ENCARGOS DE ESTUDOS E SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS COMISSÃO SINCO Armando Duarte Marinho – SIE – Presidente Ana Amélia Vinagre Neiva – SCDP Reginaldo Dutra de Andrade - SA/SUPLAN José Vital Neto – SA/DER Luiz Fernando Macedo Silva EDIÇÃO ELETRÔNICA: Evangelina Alves Pereira GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário SUMÁRIO Pg. 1. OBJETIVO 60 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 – Da Equipe Técnica 2.2 – Do Canteiro das Obras. 2.3 – Da Segurança de Terceiros 2.4 – Controles 2.5 – Processo de Execução 2.6 – Prazos de Execução 2.7 – Comunicação . 2.8 – Sanções 2.9 – Dos Intervenientes / da Sub-Contratação 2.10 – Reajustes de Preços 2.11 – Assinatura do Contrato 61 2.13 – Sergurança e Medicina do Trabalho 2.14 – Consórcios 2.15 – Medições 2.16 – Legislação, Normas e Regulamento 2.17 – Disposição 2.12 – Seguros 3. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 3.1 – Procedimentos Preliminares 3.2 – Procedimentos Administrativos . 3.3 – Procedimentos de Obras e Serviços 3.4 – Recebimento de Obras e Serviços 71 4. GARANTIA DE QUALIDADE DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA 75 5 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 77 2.21.00.00.000 SERVIÇOS PRELIMINARES 78 2.21.01.00.000 2.21.01.02.001 2.21.01.05.001 2.21.01.16.001 2.21.01.19.001 2.21.01.19.002 2.21.01.20.001 PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO ( placas, telas, etc ) Bandejas salva-vidas com tábuas Encaixotamento de prédios Placa indicativa de obra Sinalização aberta com iluminação Sinalização aberta sem iluminação Tapumes de chapa compensada tipo resinada 79 2.21.02.00.000 2.21.02.03.001 2.21.02.03.002 2.21.02.04.001 2.21.02.04.002 DESMATAMENTO Capina manual Corte de capoeira fina a foice Desmat. da bacia hidráulica, do local da barragem e do sangradouro Destocamento manual de árvores diâm.< 30 cm 80 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.21.02.04.003 2.21.02.04.004 2.21.02.04.005 2.21.02.04.006 2.21.02.04.007 2.21.02.16.001 2.21.02.18.0012.21.02.18.002 Desmat. e destocamento de árvores diâm.> 30 cm Desmatamento manual e limpeza Desmatamento, destocamento e limpeza Desmatamento de jazidas Desmatamento em faixa de 10 m em largura (serviço de eletrificação) Poda de árvore (serviço de eletrificação) Roçada manual Roçada de faixa em capoeira, com 10 m de largura (serviço de eletrificação) 2.21.03.00.000 2.21.03.01.001 2.21.03.03.001 2.21.03.04.001 2.21.03.12.001 2.21.03.12.0022.21.03.12.003 2.21.03.12.004 LIMPEZA DO TERRENO Abertura manual de caminho de serviço Construção e manutenção de caminho de serviço Decapagem de jazida de pedras em 2ª categoria Limpeza da fundação em rocha Limpeza manual do terreno Limpeza de faixa em capoeira com 2,0m de largura (serviço de eletrificação) Limpeza de faixa em mato com 2,0m de largura (serviço de eletrificação) 84 2.21.04.00.000 2.21.04.05.001 2.21.04.05.003 2.21.04.05.004 REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO Ensecadeira simples com pranchas de madeira Esgotamento contínuo Esgotamento com bomba elétrica de imersão, potência 2.7KW, até 8m de profundidade Esgotamento com bomba elétrica de imersão, potência 1.0 KW, até 8m de profundidade 85 86 2.21.05.16.001 CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS Abrigo provisório com alojamento, cobertura em telha de fibrocimento, paredes, portas e janelas em chapa compensada e piso em concreto Passarela p/ coberta de valas para passagem p/ pedestres 2.21.06.00.000 2.21.06.12.001 2.21.06.12.002 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS Lig. provis. De água e inst. provis. de sanitário Lig. provis. Monofásica de luz e força para obra com distribuição interna 87 2.21.07.00.000 2.21.07.04.002 2.21.07.04.003 2.21.07.04.004 2.21.07.04.005 2.21.07.04.006 2.21.07.04.007 2.21.07.04.008 2.21.07.04.009 2.21.07.04.010 2.21.07.04.011 2.21.07.04.012 2.21.07.04.013 2.21.07.04.014 2.21.07.04.015 2.21.07.04.016 2.21.07.04.017 DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO/RETIRADA Demolição de alv. comum com aproveitamento Demolição de alv. comum sem aproveitamento Demolição de alv. de ½ vez tijolos furados Demolição de alv. de 1 ½ vez s/ aproveitamento Demolição de alv. de 1 vez ( tijolo manual ) s/ aprov. Demolição de alv. de 1 vez sem aproveitamento Demolição de alv. de 2 vez s/ aproveitamento. Demolição de alv. de pedra argamassada Demolição de balcão de cozinha Demolição de base para mastros Demolição de brises Demolição de caibros e ripas Demolição de calçada de cimento sobre lastro de concreto Demolição de calçada em mosaico sobre lastro de concreto Demolição de cerca em estaca pré-mold. C/ h=2m Demolição de chapisco aparente 88 2.21.04.05.005 2.21.05.00.000 2.21.05.01.001 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.21.07.04.018 2.21.07.04.019 2.21.07.04.020 2.21.07.04.021 2.21.07.04.022 2.21.07.04.023 2.21.07.04.024 2.21.07.04.025 2.21.07.04.026 2.21.07.04.027 2.21.07.04.028 2.21.07.04.029 2.21.07.04.030 2.21.07.04.031 2.21.07.04.032 2.21.07.04.033 2.21.07.04.034 2.21.07.04.035 2.21.07.04.036 2.21.07.04.037 2.21.07.04.038 2.21.07.04.039 2.21.07.04.040 2.21.07.04.041 2.21.07.04.042 2.21.07.04.043 2.21.07.04.044 2.21.07.04.045 2.21.07.04.046 2.21.07.04.047 2.21.07.04.048 2.21.07.04.049 2.21.07.04.050 2.21.07.04.051 2.21.07.04.052 2.21.07.04.053 2.21.07.04.054 2.21.07.04.055 2.21.07.04.056 2.21.07.04.057 2.21.07.04.058 2.21.07.04.059 2.21.07.04.060 2.21.07.04.061 2.21.07.04.062 2.21.07.04.063 2.21.07.04.064 2.21.07.04.065 2.21.07.04.066 2.21.07.04.067 Demolição de coberta em telha cerâmica c/ aprov. Demolição de coberta em telha cerâmica inclusive madeiramento Demolição de coberta em telha de alumínio c/ aprov. Demolição de coberta em telha de fibrocimento c/ reaproveitamento Demolição de coberta em telha de fibrocimento inclusive madeiramento Demolição de coberta em telha Kalheta Demolição de concreto armado c/ martelete pneumático (perfuratriz manual) Demolição de concreto simples Demolição de contrapiso atijolado Demolição de degrau de pedra Demolição de elemento vazado Demolição de estrutura de madeira p/ telha de fibrocimento Demolição de estrutura de madeira para telha canal Demolição de forro de estuque Demolição de forro de Eucatex c/ travejamento Demolição de forro de madeira inclusive travejamento Demolição de forro de placa de gesso Demolição de forro de tábua de pinho Demolição de forro isorleve Demolição de galerias pluviais Demolição de laje pré-moldada Demolição de linha Demolição de meio-fio Demolição de muro de contorno Demolição de parede de taipa Demolição de pavimentação em pré-moldados com reaproveitamento Demolição de pavimentação asfáltica com martelete pneumático (perfuratriz manual) Demolição de pavimentação em paralelepípedo assentados sobre cochão de areia Demolição de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com asfalto e areia Demolição de pilares em alvenaria Demolição de piso cimentado Demolição de piso e vigas de madeira Demolição de piso em granilite Demolição de piso em mármore com reaproveitamento Demolição de piso em mosaico sobre lastro de concreto Demolição de piso em pedra rachinha Demolição de piso em tábua de peroba Demolição de piso revestido c/ ladrilhos Demolição de piso revestido c/ ladrilhos sobre lastro de concreto Demolição de piso revestido c/ tacos comuns de madeira Demolição de prateleira de concreto Demolição de quadro de giz cimentado Demolição de quadro de giz em fórmica Demolição de reboco em argamassa de cal, cim. ou mista Demolição de revestimento em azulejo Demolição de revestimento em lambris com reaproveitamento Demolição de revestimento em pedra com reaproveitamento Demolição de ripas Demolição de rodapé em cerâmica Demolição de rodapé em mármore com reaproveitamento Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.2 1.07.04.068 2.21.07.04.069 2.21.07.04.070 2.21.07.04.071 2.21.07.04.072 2.21.07.04.073 2.21.07.04.074 2.21.07.18.001 2.21.07.18.002 2.21.07.18.003 2.21.07.18.004 2.21.07.18.005 2.21.07.18.006 2.21.07.18.007 2.21.07.18.008 2.21.07.18.009 2.21.07.18.010 2.21.07.18.011 2.21.07.18.012 2.21.07.18.013 2.21.07.18.014 2.21.07.18.015 2.21.07.18.016 2.21.07.18.017 2.21.07.18.018 2.21.07.18.019 2.21.07.18.020 2.21.07.18.021 2.21.07.18.022 2.21.07.18.023 2.21.07.18.024 2.21.07.18.025 2.21.07.18.026 2.21.07.18.027 2.21.07.18.028 2.21.07.18.029 2.21.07.18.030 2.21.07.18.031 2.21.07.18.032 2.21.07.18.033 2.21.07.18.034 2.21.07.18.035 2.21.07.18.036 2.21.07.18.037 2.21.07.18.038 2.21.07.18.039 2.21.07.18.040 2.21.07.18.041 2.21.07.18.042 2.21.07.18.043 Demolição de rodapé em mosaico Demolição de telha francesa Demolição de tesoura de madeira, com vão de 6.0m Demolição manual de concreto armado Demolição de concreto e alvenaria de pedra Demolição de concreto estrutural Demolição de pavimentação em pré-moldados com reaproveitamento e limpeza Remoção de calha fluorescente Remoção de calha de zinco Remoção de cerca s/ aproveitamento Remoção de pintura antiga a cal Remoção de pintura latex em parede Remoção de pintura antiga a óleo ou esmalte em esquadrias Remoção de tubo de concreto d=0,40m Remoção de tubo de concreto d=0,60m Remoção de tubo de concreto d=0,80m Remoção de tubo de concreto d=1,00m Remoção de tubo de concreto d=1,20m Remoção e lavagem com escova de aço e recolocação de telhas cerâmica Retirada de alcativa em nylon Retirada de aro de janela ( 1,00X1,80 ) Retirada de bacia sanitária com reaproveitamento Retirada de basculante Retirada de caixa d’água Brasilit Retirada de caixa de descarga Retirada de caixa para ar-condicionado Retirada de divisórias de madeira Retirada de divisórias em madeira tipo EUCATEX ou similar Retirada de esquadria de madeira inclusive forras e batentes com reaproveitamento Retirada de esquadria metálica c/ reaproveitamento Retirada de esquadrias de ferro Retirada de forras Retirada de hidrômetro Retirada de lavatório em louça com reaproveitamento Retirada de lavatório tipo COTESE Retirada de lavatório tipo em concreto Retirada de leito filtrante Retirada de luminária fluorescente Retirada de mármore cinza Retirada de mictório em concreto Retirada de piso em placas de Paviflex Retirada de ponto de luz Retirada de porta de madeira (0,80X2,10m) Retirada de portas Retirada de pórticos pré-moldados Retirada de quadro de distribuição Retirada de quadro de medição Retirada de vidro Retirada e reposição de asfalto Retirada e reposição de pavimento em paralelepípedos Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.21.07.18.044 2.21.07.18.045 2.21.07.18.046 2.21.07.18.047 Retirada de alcatifa, fornecimento e instalação de carpete de 6mm Retirada de esquadria tipo basculante, com aproveitamento Retirada de luminária fluorescente com reaproveitamento Retirada de grades em muro, com reaproveitamento 2.21.09.00.000 2.21.09.12.001 2.21.09.12.002 2.21.09.12.003 2.21.09.12.004 LOCAÇÃO DE OBRA Locação e marcação de obra Locação e nivelamento Locação de rede Locação de estrutura (serviço de eletrificação) 125 2.22.00.00.000 FUNDAÇÕES E VALAS 127 2.22.01.00.000 2.22.01.03.001 2.22.01.03.002 2.22.01.03.003 2.22.01.03.004 2.22.01.03.005 2.22.01.05.00 1 2.22.01.05.002 2.22.01.05.003 2.22.01.05.004 2.22.01.05.005 2.22.01.05.006 2.22.01.05.007 2.22.01.05.008 2.22.01.05.009 2.22.01.05.010 2.22.01.05.011 2.22.01.05.012 2.22.01.05.013 2.22.01.05.014 ESCAVAÇÃO DE VALAS Cava em arenito (eletrificação) Cava em brejo (eletrificação) Cava em rocha (eletrificação) Cava em rocha sem explosivo (eletrificação) Cava em terra eletrificação (eletrificação) Escavação em rocha branda até 2,00m 128 2.22.01.05.015 2.22.01.05.016 2.22.01.05.017 2.22.01.05.018 2.22.01.05.019 2.22.01.05.020 2.22.01.05.021 2.22.01.05.022 2.22.01.05.023 2.22.01.05.024 2.22.01.05.025 Escavação em rocha branda de 2,01 a 4,00m Escavação em rocha branda de 4,01m a 6,00m Escavação em rocha branda de 6,01m a 8,00m Escavação em rocha dura até 2,00 m Escavação em rocha dura de 2,01 a 4,00m Escavação em rocha dura de 4,01 a 6,00m Escavação em rocha dura de 6,01 a 8,00m Escavação em terrenos c/água (lama) s/esgotar até 2,0m Escavação em terrenos c/água (lama) s/ esgotar de 2,01 a 4,0m Escavação em terrenos c/água (lama) s/ esgotar de 4,01 a 6,0m Escavação em tanques com esgotamento ate 2,0m Escavação em tanques com esgotamento de 2,01 a 4,0m Escavação manual de valas em material de qualquer categoria, exceto rocha, até 2.00m profundidade Escavação manual de valas em material de qualquer categoria, exceto rocha, até 4,00m de profundade Escavação manual de valas em material de qualquer categoria, exceto rocha, até 6,00m profundade Escavação manual de valas em rocha com uso de explosivos e perfuração manual até 2,00m profundade. Escavação manual de valas em rocha com uso de explosivos e perfuração manual até 4,00m profundade Escavação manual de valas em rocha com uso de explosivos e perfuração manual até 6,00m profundade Escavação manual de valas em terra até 2,00 m Escavação manual de valas em terra de 2,01 a 4,00 m Escavação manual de valas em terra de 4,01 a 6,00 m Escavação manual em piçarro até 2,00 m Escavação manual em piçarro de 2,01 a 4,00m Escavação manual em piçarro de 4,01 a 6,00m GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.22.01.05.026 2.22.01.05.027 2.22.01.05.028 2.22.01.05.029 2.22.01.05.030 2.22.01.05.031 2.22.01.05.032 2.22.01.05.033 2.22.01.05.034 2.22.01.05.035 2.22.01.05.036 Escavação manual em piçarro de 6,01 a 8,00m Escavação mecânica em terra até 2,00m Escavação mecânica em terra de 2,01 a 4,00m Escavação mecânica em terra de 4,01 a 6,00m Escavação mecânica em piçarro até 2,00m Escavação mecânica em piçarro de 2,01 a 4,00m Escavação mecânica em piçarro de 4,01 a 6,00m Escavação mecânica em rocha branda até 2,00m Escavação para fundação em mat. 1a categoria Escavação para fundação em mat. 2ª ategoria Escavação para fundação em mat. 3ª categoria 2.22.02.00.00 0 2.22.02.01.001 2.22.02.01.002 2.22.02.01.003 2.22.02.01.004 2.22.02.03.001 2.22.02.03.002 2.22.02.18.001 2.22.02.18.002 2.22.02.18.003 2.22.02.18.004 ATERRO E REATERRO Aterro do caixão com aquisição de material apiloado em camadas de 0,20 m Aterro do caixão com material de empréstimo Aterro do caixão sem aquisição do material (reaterro) Aterro com pó de pedra Colchão de areia Colchão de brita Reaterro compactado de valas com aproveitamento do solo escavado Reaterro de valas com material de empréstimo Reaterro com areia grossa, exclusive transporte de areia Reaterro manual, inclusive compactação, apenas mão-de-obra 2.22.03.00.000 2.22.03.05.001 2.22.03.05.002 ESCORAMENTO DE VALAS Escoramento para implantação de valas (contínuo) Escoramento para implantação de valas (descontínuo) 142 2.22.04.00.000 2.22.04.01.001 ALVENARIA DE PEDRA PARA FUNDAÇÃO Alvenaria de pedra de mão calcárea com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 Alvenaria de pedra de mão calcárea com argamassa cimento e areia no traço 1:6 Alvenaria em pedra granítica com argamassa cimento e areia traço 1:4, com aquisição da pedra Alvenaria em pedra granítica com argamassa cimento e areia traço 1:4, com extração da pedra 143 144 2.22.05.05.005 - EMBASAMENTO Embasamento de 1 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa traço 1:2:8 (cim, cal e areia) Embasamento de 1 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa cimento e areia traço 1:8 Embasamento de 1 vez com tijolo de 8 furos assentados com argamassa cimento e areia traço 1:8 Embasamento de 1 1/2 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa traço 1:2:8 - cimento, cal e areia Embasamento de 1 1/2 vez com tijolo de 6 furos assentados com argamassa cimento e areia traço 1:8 2.22.06.00.000 2.22.06.16.001 PEDRA ARRUMADA Pedra arrumada exclusive extração e transporte 146 2.22.04.01.002 2.22.04.01.004 2.22.04.01.005 2.22.05.00.000 2.22.05.05.001 2.22.05.05.002 2.22.05.05.003 2.22.05.05.004 140 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.22.06.16.002 - Pedra jogada exclusive extração e transporte 2.23.00.00.000 TERRAPLENAGEM 148 2.23.01.00.000 2.23.01.05.00 1 2.23.01.05.002 2.23.01.05.003 2.23.01.05.004 2.23.01.05.005 2.23.01.05.006 2.23.01.05.007 2.23.01.05.008 2.23.01.05.009 2.23.01.05.010 2.23.01.05.011 2.23.01.05.012 2.23.01.05.013 2.23.01.05.014 2.23.01.05.015 2.23.01.05.016 2.23.01.05.017 2.23.01.05.018 2.23.01.05.019 2.23.01.05.020 2.23.01.05.021 2.23.01.05.023 2.23.01.05.024 2.23.01.05.025 2.23.01.05.026 2.23.01.05.028 2.23.01.05.029 2.23.01.05.030 2.23.01.05.034 2.23.01.05.035 2.23.01.05.037 2.23.01.05.038 ESCAVAÇÃO Escavação de material saturado (SUPLAN) 149 2.23.02.00.00 0 2.23.02.03.001 2.23.02.03.002 2.23.02.03.003 2.23.02.03.006 COMPACTAÇÃO Compactação de aterro 95% PN Compactação de aterro 100% PN Compactação de aterro - controle visual Compactação manual de aterros 2.23.03.00.000 2.23.03.03.001 2.23.03.13.001 2.23.03.18.001 OUTROS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM Cochão de areia exclusive, apenas, transp. de areia Material adicional (solo) para terraplenagem Recuperação e manutenção de caminho de serviço Escavação e carga de areia para filtros (SUPLAN) Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 0-200m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 201-400m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 401-600m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 601-800m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 801-1000m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 1001-1200m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 1201-1400m Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 0-200m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 201-400 m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1a cat. c/ transp. de 401-600m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1a cat. c/transp. de 601-800m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 801-1000m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1001-1200m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1201-1400m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1401-1600m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1601-1800m (c/ caminhão balculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 1801-2000m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 2001-3000m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 1ª cat. c/transp. de 3001-5000m (c/ caminhão basculante) Escavação e transp. mat. 1a cat. até 50m c/trator Escavação e transp. mat. 2ª cat. até 50m c/ trator Escavação e carga mat. 2ª cat. c/ transp. de 0-200m Escavação e carga mat. 2ª cat. c/ transp. de 0-200m (c/ caminhão basculante) Escavação e carga mat. 3ª cat. c/ transp. de 0-200m Escavação, carga e descarga de material de 1a cat. Escavação, carga e transp. de solo mole até 200m Escavação mecânica e carga de mat. de 1ª cat. c/ bota-fora até 300m Escavação mecânica e carga de mat. de 2ª cat. c/ bota-fora até 100m Espalhamento de solo e/ou areia com motoniveladora Expurgo de jazidas 161 162 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.23.03.18.002 2.23.03.18.003 Revestimento primário exclusive, apenas, transporte Regularização do sub-leito para revestimento primário 2.24.00.00.000 SERVIÇOS GERAIS INTERNOS 165 2.24.01.00.000 2.24.01.01.001 2.24.01.01.003 2.24.01.01.004 2.24.01.01.005 ARGAMASSA Argamassa de cal industrializada no traço 1:2:6 (cimento:cal:areia) Argamassa de cal industrializada no traço 1:2:9(cimento:cal:areia) Argamassa de cal industrializada no traço 1:3(cal:areia) Argamassa de cal industrializada para assentamento de azulejo (nata) no traço 1:1 (cimento:cal) Argamassa de cal industrializada para assentamento de azulejo – traço 1/2:1:4 (cimento:cal:areia) Argamassa de cal industrializada para assentamento de tijolo e reboco interno no traço 1/4:1:8 (cimento:cal:areia) Argamassa de cal industrializada para chapisco externo no traço 1/2:1/2:4 (cimento:cal:areia) Argamassa de cal industrializada para chapisco interno no traço 1/2:1/2:6 (cimento:cal:areia) Argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia) Argamassa de cimento e areia com impermeabilizante no traço1:3 Argamassa de cimento e areia no traço 1:1 Argamassa de cimento e areia no traço 1:2 Argamassa de cimento e areia no traço 1:3 Argamassa de cimento e areia no traço 1:4 Argamassa de cimento e areia no traco 1:4 com betoneira e com aquisição da areia e com aplicação Argamassa de cimento e areia no traco 1:4 com betoneira com extração de areia Argamassa de cimento e areia no traço 1:5 Argamassa de cimento e areia no traço 1:6 Argamassa de cimento e areia no traço 1:7 Argamassa de cimento e areia no traço 1:8 Argamassa de cimento e areia sem peneirar com aditivo impermeabilizante no traço 1:2 (cimento:areia) Argamassa de cimento e areia sem peneirar com aditivo no traço 1:3 (cimento:areia) Argamassa de cimento e areia peneirada no traço 1:4 Argamassa de cal industrializada no traço 1:2:12 (cimento:cal:areia) para revestimentos externos e emboço Argamassa de cimento, argila e areia no traço 1:2:4 para assentamento de pedra rachinha Argamassa de cal industrializada e areia no traço 1:4 com 100kg cimento 166 2.24.02.00.000 2.24.02.03.001 2.24.02.18.001 - BENEFICIAMENTO DE PEDRAS ( brita, pedra de mão, etc ) Confecção de brita Rocha fragmentada por fogacho (pedra de mão) 173 2.24.03.00.000 - EXTRAÇÃO DE MINÉRIO ( areia, etc ) 174 2.24.01.01.006 2.24.01.01.007 2.24.01.01.008 2.24.01.01.009 2.24.01.01.010 2.24.01.01.011 2.24.01.01.012 2.24.01.01.013 2.24.01.01.014 2.24.01.01.015 2.24.01.01.016 2.24.01.01.017 2.24.01.01.018 2.24.01.01.019 2.24.01.01.020 2.24.01.01.021 2.24.01.01.022 2.24.01.01.023 2.24.01.01.024 2.24.01.01.025 2.24.01.01.026 2.24.01.01.027 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.24.03.05.00 1 2.24.03.05.00 2 Extração e carga de areia c/trator e carregadeira 2.24.04.00.00 0 2.24.04.01.001 2.24.04.01.002 2.24.04.03.001 ANDAIMES 2.24.04.03.002 Sumário Extração e carga de areia com drag-line 174 Andaime metálico de encaixe para trabalho em fachadas de alvenaria Andaime metálico de fachada (locação) Construção e demolição de andaime para m2 de alv. De ½ vez com aprov. De 10 vezes Construção e demolição de andaime para m2 de alv. De 1 vez com aprov. De 6 vezes 2.25.00.00.000 ESTRUTURA DE CONCRETO 177 2.25.01.00.000 2.25.01.03.001 CONCRETO MAGRO Concreto magro, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), com betoneira, extração de areia e confecção de brita Concreto magro, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), com betoneira e aquisição de areia e brita 178 CONCRETO SIMPLES Concreto simples para lastros de piso e fundação, sem betoneira Concreto simples, traço 1:2:4 (cimento:areia:brita), sem betoneira Concreto simples, traço 1:2:4 (cimento:areia:brita), sem betoneira, com impermeabilizante Concreto simples, traço 1:2,5:3,5 (cimento:areia:brita), sem betoneira Concreto simples, traço 1:3:6 (cimento:areia:brita), com betoneira e aquisição de areia e brita Concreto simples, traço 1:3:6 (cimento:areia:brita), com betoneira, extração de areia e confecção de brita Concreto simples, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita calcárea), sem betoneira Concreto simples, traço 1:4:8 (cimento:areia:brita), sem betoneira 178 CONCRETO ESTRUTURAL Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fcK>=15 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fcK>=15 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fcK>=15 MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=16 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=18 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=18 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=18 MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação 181 2.25.01.03.002 2.25.02.00.000 2.25.02.03.001 2.25.02.03.002 2.25.02.03.003 2.25.02.03.004 2.25.02.03.005 2.25.02.03.006 2.25.02.03.007 2.25.02.03.008 2.25.03.00.000 2.25.03.03.001 2.25.03.03.002 2.25.03.03.003 2.25.03.03.004 2.25.03.03.005 2.25.03.03.006 2.25.03.03.007 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.25.03.03.008 2.25.03.03.009 2.25.03.03.010 2.25.03.03.011 2.25.03.03.012 2.25.03.03.013 2.25.03.03.014 2.25.03.03.015 2.25.03.03.016 2.25.03.03.017 2.25.03.03.018 2.25.03.03.019 2.25.03.03.020 2.25.04.00.000 2.25.04.03.001 2.25.04.03.002 2.25.04.03.007 2.25.04.03.008 2.25.04.03.009 2.25.04.03.010 2.25.04.03.011 2.25.04.03.012 2.25.04.03.013 2.25.04.03.014 Sumário Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=20MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=21 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=24 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=25 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck>=30 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=13,5 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=15 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=16 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=18 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “B”, consistência normal para vibração fck>=20 MPA com betoneira Concreto estrutural, controle tipo “C”, consistência normal para vibração fck>=10 MPA sem betoneira Concreto estrutural, controle tipo “C”, consistência normal para vibração fck>=13,5 MPA sem betoneira Concreto estrutural, controle tipo “C”, consistência normal para vibração fck>=15 MPA sem betoneira CONCRETO ARMADO ( sapata, radier,viga, cinta,verga,etc ) Concreto armado aparente (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. plastificada 5 vezes com betoneira Concreto armado aparente (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. plastificada 5 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para cintas no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para cintas no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira Concreto armado aparente (preparo e lançamento) para laje no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 5 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para lajes no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para lajes no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes com betoneira 187 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.25.04.03.015 2.25.04.03.016 2.25.04.03.017 2.25.04.03.018 2.25.04.03.019 2.25.04.03.020 2.25.04.03.021 2.25.04.03.022 2.25.04.03.023 2.25.04.03.024 2.25.04.16.001 2.25.04.16.002 2.25.04.20.001 2.25.04.20.002 2.25.05.00.000 2.25.05.03.001 Sumário Concreto armado (preparo e lançamento) para radier no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para sapatas no traço 1:3:4 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para sapatas no traço 1:3:4 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de madeira comp. resinada 3 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para vigas no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita) c/ aprov. forma de tábua de madeira 2 vezes sem betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para pilares, no traço 1:2,5:3,5 (cimento:areia:brita), com forma de tabua, com aproveitamento de 2 vezes com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para radier no traço 1:2,5:3,5 (cimento, areia e brita), com forma de tabua com aproveitamento de 2 vezes, com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) p/ sapatas no traço 1:3:4 (cimento:areia:brita) com forma em chapa de madeira compensada resinada, com aproveitamento de 3 vezes, com betoneira Concreto armado (preparo e lançamento) para verga/contra verga no traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com forma de tabua com aproveitamento de 2 vezes, sem betoneira Prateleira em concreto armado com revestimento cimentado Prateleira em concreto armado com revestimento em azulejos Tampa de cisterna em concreto armado Tampa em concreto armado CONCRETO CICLÓPICO Concreto ciclópico com 30% - pedra de mão calcárea - no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita) Concreto ciclopico com 30% - pedra de mão granítica - no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita) Concreto ciclópico fck>=15 MPA com 30% - pedra de mão granítica - com aquisição dos materiais Concreto ciclópico fck>=15 MPA com 30% - pedra de mão granítica - com extração de areia e confeção da brita 205 2.25.08.00.000 2.25.08.03.001 2.25.08.03.002 2.25.08.03.003 2.25.08.03.004 2.25.08.03.005 2.25.08.12.001 2.25.08.12.002 CONCRETO PRE-MOLDADO ( lajes, painéis, etc ) Caixa pré-moldada para ar-condicionado (10.000 BTUs) Caixa pré-moldada para ar-condicionado (14.000 BTUs) Caixa pré-moldada para ar-condicionado (18.000 BTUs) Caixa pré-moldada para ar-condicionado (21.000 BTUs) Caixa pré-moldada em concreto para ar condicionado de 7.500 BTUs Laje pré-moldada para coberta c/ espessura de 10 cm - concreto fck 15 MPA Laje pré-moldada para piso c/ espessura de 12 cm - concreto fck 15 MPA 206 2.25.09.00.000 2.25.09.03.001 ARMADURAS Corte, dobramento e armação de ferro CA-50A média, diâmetro de 6.3 a 10mm (1/4” a 3/8”) Corte, dobramento e armação de ferro CA-50A grosso, diâmetro 12.5 a 25mm (1/2” a 1”) 209 2.25.05.03.002 2.25.05.03.003 2.25.05.03.004 2.25.09.03.002 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.25.09.03.003 2.25.09.03.004 Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 fino, diâmetro de 3.4 a 6.0 mm Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 média, diâmetro de 6.40 a 9.50 mm 2.25.10.00.000 2.25.10.06.001 FORMAS/CIMBRAMENTOS Forma em chapas de madeira compensada tipo resinada para concreto armado para superestrutura com aproveitamento de 3 vezes apenas 1 lado Forma em chapas de madeira compensada tipo revestida com plástico de 12mm para concreto aparente para superestrutura com aproveitamento de 5 vezes Formas em chapas de madeira compensada tipo revestida com plástico para obras rodoviárias Forma em chapas de madeira compensada tipo resinada para os parâmetros de montante e juzante para obras de barragens Forma em sarrafo de madeira para placas de concreto Forma em tábuas para concreto armado em fundações com utilização de 5 vezes 2.25.10.06.002 2.25.10.06.003 2.25.10.06.004 2.25.10.06.005 2.25.10.06.006 2.25.10.06.007 2.25.10.06.008 Sumário 211 2.25.10.06.012 Forma em tábuas para concreto armado em obras rodoviárias Forma em tábuas para concreto armado em obras rodoviárias com reaproveitamento de 5 vezes Forma em tábuas para concreto armado em obras rodoviárias com reaproveitamento de 10 vezes Forma em tábuas para concreto armado em reservatório elevado com cimbramento Forma em tábuas para concreto armado em superestrutura com aproveitamento de 2 vezes Forma plana de madeira para obras de barragens 2.25.11.00.000 2.25.11.05.001 2.25.11.05.003 2.25.11.05.004 ESCORAMENTOS DE ESTRUTURAS Escoramento de formas vertical em superestrutura para obras rodoviárias Escoramento especial tipo ensecadeira (parede dupla) Escoramento especial tipo ensecadeira (parede simples) 214 2.25.13.00.000 2.25.13.12.001 2.25.13.12.002 LANÇAMENTO DE CONCRETO Lançamento e aplicação de concreto em estrutura Lançamento e aplicação de concreto em fundação 217 2.26.00.00.000 OBRAS DE CONTENÇÃO 218 2.26.01.00.000 2.26.01.05.001 2.26.01.05.002 2.26.01.05.003 2.26.01.05.004 2.26.01.13.002 2.26.01.13.003 OBRAS DE CONTENÇÃO Enrocamento de pedra de mão arrumada Enrocamento de pedra de mão arrumada com extração da pedra Enrocamento de pedra de mão jogada Enrocamento de pedra de mão jogada com extração da pedra Muro de arrimo em pedra calcárea, exclusive escavação Muro de contenção em alvenaria de ½ vez (h=1.50m) com colunas em alvenaria a cada 2.00m, rebocado e caiado Muro de contenção em alvenaria de ½ vez (h=1.80m) com colunas em concreto armado a cada 4.00m, com cinta superior de 0.10mX0.10m, rebocado e caiado Obtenção de grama em placa Proteção vegetal de taludes ou no canteiro central Regularização de taludes 219 2.25.10.06.009 2.25.10.06.010 2.25.10.06.011 2.26.01.13.004 2.26.01.15.001 2.26.01.16.001 2.26.01.18.001 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.27.00.00.000 OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (0AE) 222 2.27.01.00.000 2.27.01.05.001 2.27.01.05.002 2.27.01.05.003 2.27.01.05.004 2.27.01.05.005 2.27.01.05.006 2.27.01.05.007 ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DE OAE Escavação para fundação em material 1ª categoria para OAE Escavação para fundação em material 2ª categoria para OAE Escavação para fundação em material 3ª categoria para OAE Escavação para tubulão a ar comprimido mat. 1ª cat Escavação para tubulão a ar comprimido mat. 2ª cat Escavação para tubulão a ceu aberto em mat. 1ª cat Escavação para tubulão a ceu aberto em mat. 2ª cat 223 2.27.02.00.000 2.27.02.03.001 CONCRETOS PARA OAE Concreto ciclópico fck >=15 MPA c/30% rachão pedra de mão granítica, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto ciclópico fck >=15 MPA c/30% rachão pedra de mão granítica, com extração dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=15 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=15 MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=18 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=18 MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=20 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=20 MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=30 MPA com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto estrutural, controle tipo “A”, consistência normal para vibração fck >=30 MPA com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE Concreto magro, traço 1:4:8, com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto magro, traço 1:4:8, com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE Concreto para laje de pavimentação para OAE Concreto simples, traço 1:3:6, com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Concreto simples, traço 1:3:6, com betoneira, com extração dos materiais e com aplicação para OAE 226 - ARGAMASSAS PARA OAE Argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com betoneira, com aquisição dos materiais e com aplicação para OAE Argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com betoneira, com extração da areia e com aplicação para OAE 227 2.27.02.03.002 2.27.02.03.003 2.27.02.03.004 2.27.02.03.005 2.27.02.03.006 2.27.02.03.007 2.27.02.03.008 2.27.02.03.009 2.27.02.03.010 2.27.02.03.011 2.27.02.03.012 2.27.02.03.013 2.27.02.03.014 2.27.02.03.015 2.27.03.00.000 2.27.03.01.001 2.27.03.01.002 - GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.27.04.00.000 2.27.04.01.001 Sumário ALVENARIAS OAE Alvenaria em pedra granítica com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com aquisição dos materiais para OAE Alvenaria em pedra granítica com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com extração da pedra para OAE 228 ARMADURAS DE OAE Corte, dobramento e armação de ferro CA-50 média, diâmetro de 6.3 a 10mm (1/4” a 3/8”) para OAE Corte, dobramento e armação de ferro CA-50 grossa, diâmetro 12.5 a 25mm (1/2” a 1”) para OAE Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 fina, diâmetro de 3.4 a 6.0 mm para OAE Corte, dobramento e armação de ferro CA-60 média, diâmetro de 6.40 a 9.50 mm para OAE 228 2.27.06.00.000 2.27.06.05.001 2.27.06.05.002 2.27.06.06.001 2.27.06.06.002 2.27.06.06.003 FORMAS E ESCORAMENTOS PARA OAE Escoramento de formas verticais em superestruturas para OAE Escoramento tubular desmontável para OAE Forma em chapa de madeira compensada tipo revestida com plástico para OAE Forma em tábuas para concreto armado em OAE Forma para tubulão 228 2.27.07.00.000 2.27.07.02.001 2.27.07.02.002 2.27.07.02.003 2.27.07.02.004 2.27.07.02.005 2.27.07.20.001 2.27.07.20.002 2.27.07.20.003 2.27.07.20.004 2.27.07.20.005 2.27.07.20.006 2.27.07.20.007 2.27.07.20.008 2.27.07.20.009 2.27.07.20.010 2.27.07.20.011 2.27.07.20.012 2.27.07.20.013 2.27.07.20.014 2.27.07.20.015 TUBULÕES PARA OAE Base alargada tubulão a céu aberto fck>=15MPA Base alargada tubulão a céu aberto fck>=18MPA Base alargada tubulão ar comprimido fck>=15MPA Base alargada tubulão ar comprimido fck>=18MPA Base alargada tubulão ar comprimido fck>=20MPA Tubulão a céu aberto D=1,20m fck >=15MPA Tubulão a céu aberto D=1,40m fck >=15MPA Tubulão a céu aberto D=1,60m fck >=15MPA Tubulão a céu aberto D=2,00m fck >=15MPA Tubulão a céu aberto D=1,20m fck>=20MPA exclusive aço Tubulão a céu aberto D=1,40m fck>=18MPA exclusive aço Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=15MPA Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=15MPA exclusive aço Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=18MPA exclusive aço Tubulão ar comprimido D=1,20m fck>=20MPA exclusive aço Tubulão ar comprimido D=1,40m fck>=15MPA Tubulão ar comprimido D=1,40m fck>=18MPA exclusive aço Tubulão ar comprimido D=1,40m fck>=20MPA exclusive Aço Tubulão ar comprimido D=1,60m fck>=15MPA Tubulão ar comprimido D=2,00m fck>=15MPA 229 2.27.08.00.000 2.27.08.01.001 2.27.08.01.002 2.27.08.04.001 2.27.08.04.002 2.27.08.05.001 OUTROS SERVIÇOS DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS Aplicação de cantoneira de proteção (4”x 4” x3/8”) Aplicação de epóxi em superfície de concreto Demolição de concreto/alvenaria de pedra para OAE Demolição concreto estrutural para OAE Ensecadeira simples c/ prancha de madeira para OAE 240 2.27.04.01.002 2.27.05.00.000 2.27.05.03.001 2.27.05.03.002 2.27.05.03.003 2.27.05.03.004 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.27.08.05.002 2.27.08.06.002 2.27.08.06.004 2.27.08.06.005 2.27.08.07.001 2.27.08.07.002 2.27.08.12.001 2.27.08.16.001 2.27.08.16.002 2.27.08.16.003 2.27.08.18.001 2.27.08.18.002 2.27.08.18.003 Esgotamento contínuo para OAE Fornecimento e aplicação de aparelho de apoio em neoprene Fornecimento e aplicação de dreno em PVC (Ø =75mm) Fornecimento e aplicação de dreno em PVC (Ø =100mm) Guarda-corpo padrão DER-PB Guarda-corpo padrão DNER Limpeza de ferragem com jateamento de areia em OAE Pintura a cal (2 demãos) em OAE Pavimentação de laje em CBUQ, inclusive o ligante (e=0.08m), em OAE Pintura com nata de cimento para OAE Reaterro com areia grossa em OAE Remoção de solo mole em OAE Reaterro compactado de valas com aproveitamento de solo escavado para OAE 2.29.00.00.000 ESTRUTURA DE MADEIRA 245 2.29.01.00.000 2.29.01.05.001 2.29.01.05.003 2.29.01.05.004 2.29.01.05.005 2.29.01.05.006 246 2.29.01.06.001 2.29.01.06.002 2.29.01.06.003 2.29.01.06.004 2.29.01.06.005 2.29.01.06.006 2.29.01.06.007 2.29.01.20.001 2.29.01.20.002 2.29.01.20.003 2.29.01.20.004 2.29.01.20.005 2.29.01.20.006 ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTA Estrutura de madeira para telhas cerâmicas, apenas caibros e ripas Estrutura de madeira para telhas cerâmicas - vão de 3,00 a 7,00 m Estrutura de madeira para telhas cerâmicas - vão de 7,00 a 10,00 m Estrutura de madeira para telhas cerâmicas - vão de 10,00 a 13,0 m Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástico, apenas mão-de-obra Estrutura de madeira para telhas cerâmicas s/ tesoura Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica sobre lajes Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica - vão até 10 m Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica - vão de 10m até 15 m Estrutura de madeira para telhas de fibrocimento, alumínio ou plástica - vão de 15m até 20 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 4.0 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 5.0 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 6.0 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 7.0 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 8.0 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 9.0 m Fornecimento e colocação de tesoura completa em maçaranduba vão de 10.0 m Terça de madeira 3”X3” Terça de madeira 3”X4” Terça de madeira 3”X5” Terça de madeira 3”X6” Terça de madeira 3”X7” Travejamento de forro em gesso com caibros 2.29.02.00.000 2.29.02.20.001 2.29.02.20.002 IMUNIZAÇÃO PARA MADEIRAMENTO Tratamento do madeiramento com cupinicida Tratamento do madeiramento com funginicida 250 2.30.00.00.000 PAREDES E PAINÉIS 252 2.29.01.05.007 2.29.01.05.008 2.29.01.05.009 2.29.01.05.010 2.29.01.05.011 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.30.01.00.000 ALVENARIA 2.30.01.01.001 Alvenaria com tijolos cerâmicos de 6 furos para pilares e blocos, assentados c/ argamassa no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia) 2.30.01.01.002 Alvenaria com tijolos cerâmicos de 6 furos para pilares e blocos, assentados c/ argamassa no traço 1:8 (cim. e areia) 2.30.01.01.003 Alvenaria com tijolos cerâmicos de 8 furos para pilares e blocos, assentados c/ argamassa no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia) 2.30.01.01.004 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos aparentes de 2 furos assentados c/ argamassa no traço 1:6 (cim:areia) 2.30.01.01.005 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos aparentes de 2 furos assentados c/ argamassa no traço 1:8 (cim:areia) 2.30.01.01.006 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.007 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.008 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cim:areia) 2.30.01.01.009 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.010 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.011 Alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cim:areia) 2.30.01.01.012 Alvenaria de ½ vez com tijolos prensados de 0.05X0.10X0.22m, assentados com argamassa no traço 1:2:9 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.013 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.014 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.015 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cim:areia) 2.30.01.01.016 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1/4:1:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.017 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.018 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cim:areia) 2.30.01.01.019 Alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos maciços, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.020 Alvenaria de 1 vez com tijolos prensados de 0.05X0.10X0.22m, assentados com argamassa no traço 1:2:9 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.021 Alvenaria de 1 ½ vezes com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:2:9 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.022 Alvenaria de 2 vezes com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) 2.30.01.01.023 Alvenaria de pedra granítica argamassada, com aquisição da pedra 2.30.01.01.024 Alvenaria de pedra granítica argamassada, com extração da pedra 253 2.30.02.00.000 2.30.02.05.001 2.30.02.05.002 260 ELEMENTOS VAZADOS Elementos vazados de cerâmcia (20cmX20cmX10cm) Elementos vazados de concreto tipo boca de lobo (33cmX33cmX10cm) GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.30.02.05.003 2.30.02.05.004 2.30.02.05.005 2.30.02.05.006 2.30.02.05.007 2.30.02.05.008 2.30.02.05.009 - Sumário Elementos vazados de concreto tipo industrial (13cmX25cmX10cm) Elementos vazados de concreto tipo industrial (14cmX39cmX14cm) Elementos vazados de concreto tipo industrial (15cmX15cmx10cm) Elementos vazados de concreto tipo industrial (19cmX19cmX9cm) Elementos vazados de concreto tipo industrial (34cmX14cmX10cm) Elementos vazados de concreto tipo industrial (38cmX39cmX12cm) Elementos vazados de concreto tipo industrial (50cmX50cmX10cm) 2.30.04.00.000 2.30.04.04.001 2.30.04.04.002 DIVISÓRIAS Divisória com painéis de PVC e perfil de alumínio (fornecimento e montagem) Divisória em madeira (pinho) com e=3/4”, com face dupla (fornecimento e montagem) 2.30.04.04.003 Divisória com perfil de alumínio - simples (fornecimento e montagem) 2.30.04.04.004 Divisória formada de painéis modul. (e=35mm; modul.=1,21m), em comp. naval semi oco, revest. em lamin. Melaminico texturizado; montantes em perfis metal. e sistema de montagem p/encaixe (apenas a motagem) 2.30.04.04.005 Divisória sanitária de granilite c/espessura de 40mm assentada com argamassa no taco 1:3 (cim. e reia) 2.30.04.16.001 Porta, para divisória, em PVC, com dimensão de 0.80mX2.10m (fornecimento e assentamento) 2.30.04.16.002 Perfil em alumínio para divisória (fornecimento e instalação 2.30.04.1.6.003 Porta para divisória, em comp. naval semi oco, revest. em lami. melaninico textura , com trava, em latão com. e dobradiça em latão cromado 0,90x2.10m (fornecimento e montagem) 2.30.04.16.004 Porta de divisórias em compensado semi oco, revestimento em laminado melaninico texturizado; dimensões 0,80m x 2,10m (apenas a montagem) 262 2.31.00.00.000 ESQUADRIAS DE MADEIRA 265 2.31.01.00.000 2.31.01.01.001 2.31.01.06.001 2.31.01.06.002 2.31.01.06.003 2.31.01.06.004 2.31.01.16.001 PORTAS DE MADEIRA Alizares em madeira de lei (fornecimento e assentamento) Forra em ipê, I=0.30m, h=2,75 para vão=1,45m (fornecimento e assentamento) Forra em madeira (assentamento) Forra em madeira de 2ª, I=0.13m e E=0.03m (fornecimento e assentamento) Forra de madeira de lei, L=0,13m e E=0,03m (fornecimento e assentamento) Porta em ipê almofadada, externa (0.80mx2.10m), com guarnições e dobradiças (fornecimento e assentamento) Porta, em ipê almofadada, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem – fornecimento e assentamento Porta em madeira (assentamento) Porta em madeira de lei, tipo ficha, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem (fornecimento e assentamento) Porta em madeira de lei, tipo veneziana, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem (fornecimento e assentamento) Porta em madeira de lei, tipo veneziana, interna (0.80mx2.10m), exclusive ferragem (fornecimento e assentamento) Porta em madeira pré-fabricada, lisa, externa (0.80mx2.10m), exclusive ferragem (fornecimento e assentamento) 266 2.31.01.16.002 2.31.01.16.003 2.31.01.16.004 2.31.01.16.005 2.31.01.16.006 2.31.01.16.007 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.31.01.16.008 2.31.01.16.009 2.31.01.16.010 2.31.01.16.011 2.31.02.00.000 2.31.02.10.001 2.31.02.10.002 2.31.02.10.003 2.31.02.10.004 2.31.02.10.005 2.31.02.10.006 2.31.03.00.000 2.31.03.16.001 2.31.03.16.002 2.31.03.16.003 2.31.03.16.004 Porta em madeira pré-fabricada, lisa, interna (0.80mx2.10m), exclusive ferragem (fornecimento e assentamento) Porta em madeira pré-fabricada, lisa, para W.C. (0.60mx1.80m), com forra e dobradiças (fornecimento e assentamento) Porta em madeira pré-fabricada, lisa, revestida em laminado, para W.C. (0.60mx1.80m), com forra e dobradiças (fornecimento e assentamento) Porta em madeira pré-fabricada, lisa, interna, de (0,80 x 2,10m) dobradiças e fechadura (fornecimento e assentamento) JANELAS DE MADEIRA Janela tipo de charneira ou “de abrir”, em madeira de lei, com folhas com tabiques fixos (assentamento) Janela tipo de charneira ou “de abrir” ,em madeira de lei, com folhas com tabiques fixos (fornecimento e assentamento) Janela tipo de charneira ou “de abrir”, em madeira de lei, com folhas com tabiques móveis (fornecimento e assentamento) Janela tipo de charneira ou “de abrir”, em madeira misturada, com folhas com tabiques fixos (fornecimento e colocação) Janela tipo de correr, em madeira de lei, com folhas com tabiques fixos (fornecimento e assentamento) Janela tipo de projetante-deslizante ou “Maxim-Air”, em madeira de lei, com folhas com tabiques fixos (fornecimento e assentamento) 270 PORTÕES DE MADEIRA Portão em madeira de lei (fornecimento e assentamento) Portão em madeira de lei, tipo assoalho, com tubo galvanizado de 2” (fornecimento e assentamento) Portão em madeira de lei, tipo assoalho, com tubo galvanizado de 3” (fornecimento e assentamento) Portão em madeira de lei, tipo assoalho, com tubo galvanizado de 3”, com fechadura de sobrepor c/ cilindro regulável (fornecimento e assentamento) 271 2. 31.04.00.000 PORTINHOLAS DE MADEIRA 2.31.04.16.001 Portinhola em chapa de madeira tipo compensado resinado, pintada, para balcão (fornecimento e assentamento) 2.31.04.16.002 Portinhola em chapa de madeira tipo compensado resinado, revestida com laminado, para balcão (fornecimento e assentamento) 2.31.04.16.003 Portinhola em madeira de lei tipo “meia-grade” (fornecimento e assentamento) 2.31.05.00.000 2.31.05.04.001 2.31.05.04.002 2.31.05.04.003 2.31.05.04.004 2.31.05.04.005 2.31.05.04.006 2.31.05.04.007 2.31.05.04.008 2.31.05.04.009 2.31.05.06.001 Sumário FERRAGENS PARA MADEIRA Dobradiça de ferro cromado de 3 ½”X 2” (fornecimento e colocação) Dobradiça de ferro galvanizado de 3”X2 1/2” (fornecimento e colocação) Dobradiça de ferro galvanizado de 3”X3” (fornecimento e colocação) Dobradiça de latão cromado de 3” para cadeados (fornecimento e colocação) Dobradiça de latão cromado de 3”X2 1/2” (fornecimento e colocação) Dobradiça de latão cromado de 3”X3” (fornecimento e colocação) Dobradiça de latão cromado de 3”X3 1/2” (fornecimento e colocação) Dobradiça de latão cromado de 4”X3” (fornecimento e colocação) Dobradiça de pressão, de ferro galvanizado, para balcão – fornecimento e colocação Fechadura para porta de divisória, com cilindro e com maçaneta de bola, com tranca, padrão normal e dobradiças de LC de 3”X2 ½” (fornecimento e colocação) 271 272 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.31.05.06.002 2.31.05.06.003 2.31.05.06.004 2.31.05.06.005 2.31.05.06.006 2.31.05.06.007 2.31.05.06.008 2.31.05.06.009 2.31.05.06.010 2.31.05.06.011 2.31.05.06.012 2.31.05.06.013 2.31.05.06.014 2.31.05.06.015 2.31.05.06.016 2.31.05.06.017 2.31.05.06.018 2.31.05.06.019 2.31.05.06.020 2.31.05.06.021 2.31.05.06.022 2.31.05.06.023 2.31.05.06.024 2.31.05.06.025 2.31.05.06.026 Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial (fornecimento e colocação) Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial e dobradiças de FG de 3”X2 ½” (fornecimento e colocação) Fechadura para de porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal (fornecimento e colocação) Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal e dobradiças de FG de 3 ½”X2” (fornecimento e colocação) Fechadura para porta de W.C., com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal e dobradiças de FG de 3”X3” (fornecimento e colocação) Fechadura para de porta de W.C., sem cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial e dobradiças de LC de 3”X3 (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal e dobradiças de FG de 3”X2 1/2” (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de bola, padrão normal e dobradiças de FG de 3”X3” (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de bola, padrão luxo (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa, com cilindro e com maçaneta de bola, padrão luxo e dobradiças de LC de 3”X3”(fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa (2 folhas), com cilindro e com maçaneta de bola, padrão luxo (fornecimento e colocação) Fechadura para porta externa (2 folhas), com cilindro e com maçaneta de bola, padrão luxo e dobradiças de LC de 3”X3” (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal e dobradiças de FG de 3 ½”X2” (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal e dobradiças de LC de 3”X3” (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, com cilindro e com maçaneta de copo, padrão comercial (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, tipo de sobrepor simples (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna para hospital, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna para hospital, com cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal e dobradiças de LC de 3”X3 ½”(fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, sem cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão comercial (fornecimento e colocação) Fechadura para porta interna, sem cilindro e com maçaneta de alavanca, padrão normal(fornecimento e colocação) Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.31.05.06.027 Fecho para porta de W.C., tipo ocupado-livre de sobrepor, padrão normal e dobradiças de FG de 3”X2 ½” (fornecimento e colocação) 2.31.05.06.028 Fecho para porta de W.C., tipo ocupado-livre, padrão comercial (fornecimento e colocação) Ferrolho de ferro tipo chato de 18” (fornecimento e colocação) Ferrolho de latão cromado tipo chato de 3” (fornecimento e colocação) Fechadura em cilindro de ferro para balcão – fornecimento e colocação Puxador em alumínio tipo “ U” , para balcão, com dimensão = 10 cm – padrão popular (fornecimento e colocação) Puxador em latão tipo “ U” , para balcão, com dimensão = 10 cm – padrão popular (fornecimento e colocação) Puxador em inox tipo “ U” , para balcão, com dimensão = 10 cm – padrão popular (fornecimento e colocação) 2.31.05.06.029 2.31.05.06.030 2.31.05.06.031 2.31.05.16.001 2.31.05.16.002 2.31.05.16.003 Sumário 2.32.00.00.000 ESQUADRIAS METÁLICAS 278 2.32.01.00.000 2.32.01.16.001 2.32.01.16.002 2.32.01.16.003 PORTAS METÁLICAS Porta em aço de enrolar articulada - chapa 24 (fornecimento e colocação) Porta em aço de enrolar articulada vazada - chapa 24 (fornecimento e colocação) Porta em aço zincado tipo corta-fogo, de abrir, completa, com dimensões de 0.90mX2.10m - EB-920/80 (NBR) (fornecimento e colocação) Porta em aço zincado tipo corta-fogo (2 folhas) com largura de 1.20m a 2.20m e altura de 2.10m a 2.40m (fornecimento e colocação) Porta em aluminio assentada com argamassa cimento e areia no traço 1:3 (fornecimento e colocação) Porta de enrolar em chapa galvanizada, tipo raiada ou articulada, numero 28 (fornecimento e instalação) Porta de enrolar em chapa galvanizada, tipo raiada ou articulada, numero 26 (fornecimento e instalação) Porta em grade de ferro tipo estrela com cantoneira de 3/16” x 1”, barra de 1/2" x 3/16” de espessura, com dobradiças, 2 ferrolhos, contendo porta-cadeados (confecção e colocação) 279 JANELAS METÁLICAS Basculante de ferro - chapa de ¾” - com vidro (fornecimento e colocação) Basculante de ferro - chapa de ¾” - sem vidro (fornecimento e colocação) 281 2.32.01.16.004 2.32.01.16.005 2.32.01.16.006 2.32.01.16.007 2.32.01.16.008 2.32.02.00.000 2.32.02.02.001 2.32.02.02.002 2.32.02.02.003 2.32.02.10.001 2.32.03.00.000 2.32.03.16.001 2.32.03.16.002 2.32.03.16.003 2.32.03.16.004 2.32.03.16.005 Basculante de ferro - chapa de 5/8” - com vidro (fornecimento e colocação) Janela em aluminio (de correr ou tipo MAXIM-AIR ou tipo basculante ou fixa) assentada com argamassa cimento e areia no traço 1:3 (fornecimento e colocação) PORTÕES METÁLICOS Portão em chapa de ferro, de correr (fornecimento e colocação) Portão em chapa nº 18, de abrir, com fechadura e ferrolho (fornecimento e colocação) Portão em chapa de ferro ondulada, de abrir (fornecimento e colocação) Portão em grade de ferro , de abrir (fornecimento e colocação) Portão em tubo de ferro galvanizado de 3” com tela de 1”, de abrir (fornecimento e colocação) 282 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.32.03.16.006 Portão em tubo de ferro galvanizado de 3” com tela de 1”, de correr (fornecimento e colocação) 2.32.05.00.000 2.32.05.07.001 GRADES METALICAS Grade de prisão reforçada, com barras de ferro verticais de 1” e horizontais de 3/4”X1/2” (fornecimento e colocação) Grade de proteção em ferro padrão SUPLAN (fornecimento e colocação) Gradil de ferro padrão, apenas mão de obra Gradil de ferro com varão corrido (fornecimento e aplicação) Grade de proteção, tipo interna, par ar-condicionado , com barra de ferro de 1 ½” por ¼”, inclusive instalação com buchas, com pintura em 2 (duas) demãos de zarcão e esmalte sintético (fornecimento e colocação) Grade de proteção, tipo tijolinho, com barra de ferro na espessura de 3/16”, com pintura em 02 (duas) demãos de zarcão e esmalte sintético (fornecimento e colocação) Grade de proteção tipo estrela com cantoneira de 3/16” x 1”, barra de 1/2" x 3/16” de espessura (confecção e colocação) 282 FERRAGENS PARA ESQUADRIAS METÁLICAS Fechadura para portão de ferro de sobrepor com cilindro regulável (fornecimento e colocação) Fechadura para porta de enrolar, tipo de centro, com acabamento anticorrosivo (fornecimento e colocação) 283 2.33.00.00.000 VIDROS E PLÁSTICOS 284 2.33.01.00.000 2.33.01.22.001 2.33.01.22.002 2.33.01.22.003 2.33.01.22.004 2.33.01.22.005 2.33.01.22.006 2.33.01.22.007 2.33.01.22.008 2.33.01.22.009 2.33.01.22.010 2.33.01.22.011 VIDRO COMUM Vidro fantasia tipo canelado de 3mm (fornecimento e colocação) Vidro fantasia tipo canelado de 4mm (fornecimento e colocação) Vidro fantasia tipo martelado de 3mm (fornecimento e colocação) Vidro fantasia tipo martelado de 4mm (fornecimento e colocação) Vidro plano liso comum tipo fumê de 4mm (fornecimento e colocação) Vidro plano liso comum transparente de 3mm (fornecimento e colocação) Vidro plano liso comum transparente de 4mm (fornecimento e colocação) Vidro plano liso comum transparente de 5mm (fornecimento e colocação) Vidro plano liso comum transparente de 6mm (fornecimento e colocação) Vidro plano liso comum transparente de 10mm (fornecimento e colocação) Visor em vidro plano, liso, comum, transparente, de 6mm, com encaixe em alumínio (fornecimento e colocação) 285 2.33.02.00.000 2.33.02.16.001 286 2.33.02.22.003 VIDRO TEMPERADO Porta de vidro temperado 10mm, com uma folha de 0.90mX2.10m, com ferragens cromadas e mola hidraúlica (fornecimento e colocação) Porta em vidro temperado de 10mm, com 2 folhas de 0,90 x 2,10, com ferragens cromadas e mola hidraulica (fornecimento e colocação) Porta de vidro temperado fumê de 10mm com uma folha – fornecimento e instalação Vidro temperado fumê (e=10mm), com ferragens 2.33.03.00.000 2.33.03.22.001 VIDRO LAMINADO Vidro inclolor 4mm jateado, decorado aplicado com silicone 286 2.32.05.07.002 2.32.05.07.003 2.32.05.07.004 2.32.05.07.006 2.32.05.07.007 2.32.05.07.008 2.32.06.00.000 2.32.06.06.001 2.32.06.06.002 2.33.02.16.002 2.33.02.16.004 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.33.03.22.002 Vidro incolor 5mm jaterado, decorado, com furos, inclusive aplicado 2.33.04.00.000 2.33.04.22.001 VIDRO ARAMADO Vidro aramado 7mm (fornecimento e colocação) 288 2.34.00.00.000 COBERTURA 289 2.34.01.00.000 2.34.01.03.001 TELHAS ( incluir cumeeiras ) Cobertura em telhas de cerâmica tipo colonial capa e canal, inclusive capote (apenas mão-de-obra) Cobertura em telhas de cerâmicas tipo francesa Cobertura em telhas cerâmicas tipo francesa (apenas mão-de-obra) Cobertura em telhas de cerâmica manuais tipo colonial capa e canal, inclusive capote Cobertura em telhas de cerâmica prensadas tipo colonial de 1ª capa e canal, inclusive capote Cobertura em telhas de cerâmica prensadas tipo colonial de 1ª capa e canal, inclusive madeiramento sem tesoura Cobertura em telhas de cerâmica prensadas tipo colonial de 2ª capa e canal, inclusive capote Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 5mm (1.83mX1.10m) Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 5mm (1.83mX1.10m), com madeiramento Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm (1.83mX1.10m) Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm (1.83mX1.10m), apenas mão-de-obra Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm (2.44mX1.10m) Cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado, com espessura de 6mm (3.05mX1.10m) Cobertura em telhas de fibrocimento sobre lajes (e=6mm), perfil ondulado com dimensões de: A=125mm, Lútil=1.02m, Ltotal=1.064m Cobertura em telhas de fibrocimento sobre lajes (e=8mm), perfil ondulado com dimensões de: A=125mm, Lútil=1.02m, Ltotal=1.064m Coberta em tellha de poliester, perfil ondulado, com dimensão de 1.10m x 1.83m Cobertura em telhas estruturais de fibrocimento, perfil com dimensões de: A=18.10cm, Lútil=49cm, Ltotal=52.10cm, com inclinação de 3% Cobertura em telhas estruturais de fibrocimento, perfil com dimensões de: A=24.5cm, Lútil=90cm, Ltotal=100cm, com inclinação de 3% Cobertura e/ou revestimento com chapa corrugada de aluminio de 0.5mm de espessura, com recobrimento de 1 onda Cobertura e/ou revestimento com chapa corrugada de aluminio de 0.7mm de espessura, com recobrimento de 1/2 onda Cobertura e/ou revestimento com chapa corrugada de aluminio de 0.8mm de espessura, com recobrimento de 1/2 onda Cumeeira inicial, central ou articulada de fibrocimento, perfil com dimensões de: A=18.10cm, Lútil=49cm, Ltotal=52.10cm 290 2.34.01.03.002 2.34.01.03.003 2.34.01.03.004 2.34.01.03.005 2.34.01.03.006 2.34.01.03.007 2.34.01.03.008 2.34.01.03.009 2.34.01.03.010 2.34.01.03.011 2.34.01.03.012 2.34.01.03.013 2.34.01.03.014 2.34.01.03.015 2.34.01.03.016 2.34.01.03.017 2.34.01.03.018 2.34.01.03.019 2.34.01.03.020 2.34.01.03.021 2.34.01.03.022 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.34.01.03.023 2.34.01.03.024 2.34.01.03.025 2.34.01.03.026 2.34.01.03.027 2.34.01.03.028 Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil com dimensões de: A=24.5cm, Lútil=90cm, Ltotal=100cm Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil ondulado (e=5mm) Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil ondulado (e=6mm) Cumeeira normal ou articulada de fibrocimento, perfil com dimensões de: A=125cm, Lútil=1.02m, Ltotal=1.064m Cumeeira tipo shed ou rufo de fibrocimento, perfil ondulado (e=6mm) Cobertura em piaçava, inclusive madeiramento 2.34.02.00.000 2.34.02.04.001 2.34.02.04.002 DOMUS Domo individual de acrilico com ou sem ventilação (fornecimento e colocação) Domo individual de fibra de vidro com ou sem ventilação (fornecimento e colocação) 2.34.02.04.003 Domo modular de acrilico (fornecimento e colocação) 2.34.02.04.004 Domo modular de fibra de vidro (fornecimento e colocação) 2.34.03.00.000 2.34.03.03.001 2.34.03.03.002 2.34.03.03.003 2.34.03.03.004 Sumário 300 2.34.03.03.005 2.34.03.03.006 2.34.03.03.007 2.34.03.03.008 2.34.03.03.009 2.34.03.04.001 2.34.03.04.002 2.34.03.04.003 CALHAS Calha em alumínio, inclusive condutores (fornecimento e colocação)( Calha em alvenaria de tijolos prensados revestidos Calha em PVC (fornecimento e colocação) Calha em zinco ponta virada, inclusive tubo de escida (fornecimento e colocação Calha em zinco tipo lençol com 0,70 m de largura Calha em zinco tipo lençol com 0,80 m de largura Calha em zinco tipo lençol com 1,00 m de largura Calha em zinco tipo “U” (confecção e colocação) Calha em zinco, tipo “U” apenas mão-de-obra Descida d´ água em tubo PVC de 75 mmm Descida d´ água em tubo PVC de 100 mmm Descida d´ água em tubo PVC de 100 mmm, apenas mão-de-obra 2.35.00.00.000 IMPERMEABILIZAÇÃO 303 2.35.03.00.000 2.35.03.09.001 IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS Impermeabilização de coberta e reservatório d’água 304 2.35.04.00.000 2.35.04.09.001 IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS Impermeabilização de calha em concreto 304 2.35.05.00.000 2.35.05.09.001 IMPERMEABILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS Impermeabilização de reservatório com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com espessura de 2cm 305 2.35.07.00.000 2.35.07.09.001 2.35.07.09.002 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES Impermeabilização de paredes externas Impermeabilização de paredes internas 305 2.35.08.00.000 2.35.08.09.001 - IMPERMEABILIZAÇÕES DIVERSAS Impermeabilização de embassamento c/ argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com espessura de 2cm 305 301 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.35.08.09.002 Impermeabilização de jardineiras com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com espessura de 2cm 2.37.00.00.000 FORRO 306 2.37.01.00.000 2.37.01.06.001 FORRO DE GESSO Forro em gesso com placas pré-moldadas com 12mm de espessura central e 30mm nas bordas, de 0, 65mm x 0,65mm de encaixe, presas com tirante de arame Forro em gesso com placas pré-moldadas com 12mm de espessura central e 30mm de bordas, de 0.60mX0.60m, de encaixe, presas c/ tirante de arame 307 307 2.37.02.06.003 FORRO DE MADEIRA Forro em estuque com tela metálica aplicada em travejamento de sarrafos de madeira de lei quadrados de 50X50cm Forro em tábua de madeira de lei de 10cmX1cm fixadas em sarrafos em madeira de lei de 10cmX2.5cm com espaçamento de 50cm em 50cm Forro de tábuas de pinho de 1”X10cm sobre sarrafo 2.38.00.00.000 REVESTIMENTOS 309 2.38.01.00.000 2.38.01.03.001 CHAPISCO Chapisco aparente, no traço 1:3 (cim:areia) aplicado com peneira c/ espessura de 9mm Chapisco de aderência para superfícies horizontais internas, no traço 1/2:1/2:6 (cim: cal:areia) Chapisco de aderência para superfícies horizontais, no traço 1:3 (cim:areia) com 4.7mm de espessura Chapisco de aderência para superfícies verticais externas,n o traço 1/2:1/2:4 (cim:cal:areia) Chapisco de aderência para superfícies verticais internas, no traço 1/2:1/2:3 (cim:cal:areia) Chapisco de aderência para superfícies verticais, traço 1:3 (cim: areia) com 5mm de espessura 310 2.38.02.00.000 2.38.02.05.001 2.38.02.05.002 2.38.02.05.003 - EMBOÇO Emboço interno para assentamento azulejo, cerâmica, pastilha, etc, no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia) com espessura de 15mm Emboço interno para assentamento azulejo, cerâmica, pastilha, etc, no traço 1:2:9 (cimento:cal:areia) com de 15mm Emboço externo para assentamento azulejo, cerâmica, pastilha, etc, no traço 1:2:12 (cimento:cal:areia) com espessura de 20mm 312 2.38.03.00.000 2.38.03.18.001 REBOCO/MASSA ÚNICA Reboco interno no traço ¼:1:8 (cim:cal:areia) c/ espessura de 20mm superfícies verticais Reboco no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) c/ espessura de 20mm - superfícies horizontais Reboco no traço 1:2:8 (cim:cal:areia) c/ espessura de 20mm - superfícies verticais 314 2.37.01.06.002 2.37.02.00.000 2.37.02.06.001 2.37.02.06.002 2.38.01.03.002 2.38.01.03.003 2.38.01.03.004 2.38.01.03.005 2.38.01.03.006 2.38.03.18.002 2.38.03.18.003 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.38.03.18.004 2.38.03.18.005 2.38.04.00.000 2.38.04.01.001 2.38.04.01.002 2.38.04.01.003 2.38.04.01.004 2.38.04.01.005 2.38.04.01.006 2.38.04.01.007 2.38.04.01.008 2.38.04.01.009 2.38.04.03.001 2.38.04.16.001 2.38.04.18.001 2.38.04.18.002 2.38.04.18.003 2.38.04.18.004 2.38.04.18.005 Sumário Reboco empregando argamassa industrializada com espessura de 10mm – superfície vertical Reboco empregando argamassa industrializada, com espessura de 20mm – superfície vertical ACABAMENTOS ( pedra, azulejo,etc ) Azulejo branco (11cmX11cm) com juntas a prumo assentados c/gorda de cimento em emboco existente, rejuntados c/ pasta de cimento branco 315 Azulejo branco (15cmX15cm) com juntas a prumo assentados c/gorda de cimento em emboco existente, rejuntados c/ pasta de cimento branco altura até 1.50m Azulejo branco (15cmX15cm) com juntas a prumo assentados c/ nata de cimento e cal industrializada, sem emboco altura até 1.50m Azulejo branco (15cmX15cm), rejuntados c/ pasta de cimento branco, inclusive emboço Azulejo de cor ou decorado (11cmX11cm) com juntas a prumo, assentados com gorda cimento em emboço existente, rejuntados com pasta de cimento branco Azulejo de cor ou decorado (15cmX15cm) com juntas a prumo, assentados com gorda cimento em emboço existente, rejuntados com pasta de cimento branco Azulejo de cor ou decorado (15cmX15cm) com juntas a prumo, assentados com gorda cimento em emboço existente, rejuntados com pasta de cimento branco altura até 1.50m Azulejo de cor ou decorado (15cmX15cm) formando painéis com juntas a prumo, assentados com gorda de cimento em emboço existentes, rejuntados com cimento branco Azulejo para piscina (11cmX11cm), rejuntados com pasta de cimento branco e=6mm Capiaço Picote em alvenaria Revestimento em argamassa no traço 1:3 (cim:areia ) c/ espessura de 15mm Revestimento em barra lisa Revestimento em pedra granítica almofada Revestimento para superfície vertical em cerâmica padrão comercial de 10cmX10cm Revestimento para superfície vertical em cerâmica padrão extra de 10cmX10cm 2.38.04.18.006 2.38.04.18.008 2.38.04.18.009 Revestimento em cimentado, no traço 1:4 (cimento e areia) na espessura de 1.00cm Revestimento em superfície aprox.: 20cm x 20cm, assentada em argamassa de cimento colante e rejuntamento pré-fabricado Revestimento em pastilha esmaltada, assentada sobre emboço, com argamassa de cimento colante e rejunto pré-fabricado 2.39.00.00.000 PISOS 322 2.39.01.00.000 2.39.01.03.001 2.39.01.12.001 2.39.01.12.002 2.39.01.12.003 2.39.01.12.004 LASTRO DE CONTRAPISO (LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO Contrapiso atijolado Laje de impermeabilização de brita apiloada manualmente Laje de impermeabilização 1:4:8 (cimento:areia:brita) Laje de impermeabilização 1:4:8 (cimento:areia:brita calcárea) Laje de impermeabilização no traço 1:4:8 (cim:areia:brita calcárea), e=8cm 323 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.02.00.000 2.39.02.18.001 2.39.02.18.002 2.39.03.00.000 2.39.03.03.001 2.39.03.03.002 2.39.03.03.003 2.39.03.16.001 2.39.03.16.002 2.39.03.16.003 2.39.03.16.004 2.39.03.16.005 2.39.03.16.006 2.39.03.16.007 2.39.03.16.008 2.39.03.16.009 2.39.03.16.010 2.39.03.16.011 2.39.03.16.012 2.39.03.16.013 REGULARIZAÇÃO DE PISO Regularização de base para revestimento de piso, com argamassa de cimento e areia, no traço 1:5, com espessura de 2cm Regularização de base para revestimento de piso, com argamassa de cimento e areia, no traço 1:5, com espessura de 3cm 324 ACABAMENTO Carpete de nailon com espessura de 6mm (fornecimento e aplicação) Carpete de nailon com espessura de 10mm (fornecimento e aplicação) Carpete de sisal de 6mm (fornecimento e aplicação) Piso cimentado aspero no traço 1:4 (cim. areia) - e=2.0cm Piso cimentado com impermeabilizante, empregando argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 (e=1.5 cm) Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia) – e=1.5 cm Piso cimento queimado no traço 1:4 (cim:areia) - e= 3cm Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia) com junta asfaltica Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia) com junta plástica de17mmX3mm (e=1.5mm) Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), formando quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=1.5cm) Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), formando quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=3cm) Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), com corante, formando quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=1.5cm) Piso cimentado queimado no traço 1:4 (cim:areia), com corante, formando quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas (e=3cm) Piso de alta resistência com acabamento polido (e=8mm), inclusive base de regularização em cimento e areia no traço 1:3, com junta plástica Piso de alta resistência com acabamento polido (e=12mm), inclusive base de regularização em cimento e areia no traço 1:3, com junta plástica Piso de assoalho em madeira de lei (e=12 cm), inclusive regularização do piso 325 2.39.03.16.014 Piso em borracha ou elastômero com e=4.5mm, assentados com adesivo (áreas internas com tráfego) 2.39.03.16.015 Piso em borracha ou elastômero com e=8.5mm, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:2 e pasta a base de cola (áreas internas de tráfego interno) Piso em borracha ou elastômero com e=15mm, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:2 e pasta a base de cola (áreas externas) Piso em cerâmica esmaltada (15cmX30cm) assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:5 (e=2 cm) Piso em cerâmica esmaltada (20cmX20cm) assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:5 (e=2 cm) Piso em cerâmica padrão comercial (20cmX20cm) assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 (e=2cm) Piso em cerâmica padrão extra (20cmX20cm) assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 (e=2cm) Piso de granilite cor natura, formando quadrados de 1.0mX1.0m, com juntas plásticas, com regularização de cimento e areia no traço 1:3 (e=2cm) 2.39.03.16.016 2.39.03.16.019 2.39.03.16.020 2.39.03.16.021 2.39.03.16.022 2.39.03.16.023 Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.03.16.024 2.39.03.16.025 2.39.03.16.026 2.39.03.16.027 Piso em lajotão de cerâmica, padrão comercial (30cmX30cm), assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:5 (e=2cm) com rejunte de 1cm Piso em lajota de concreto (50cmX50cm), assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 Piso em mármore branco em placas de 0.15mX0.30m, assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:5 Piso em mármore branco em placas de 0.30mX0.30m, assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:5 2.39.03.16.028 Piso em mosaico de cor (20cmX 20cm), assentado sobre argamassa de cimento e areia no traço 1:5 (e=2cm), apenas mão-de-obra 2.39.03.16.029 Piso em mosaico de cor (20cmX 20cm), assentado sobre argamassa de cimento e areia no traço 1:5 (e=2cm) Piso em pedra ardósia cor cinza (20cmX20cm) - e=1.5cm Piso em pedra portuguesa com 40% de pedra preta e 60% de branca, assentado sobre argamassa de cimento e areia no traço 1:5 Piso em pedra rachinha (e=1.5cm), assentado em argamassa de cimento e areia no traço 1:4 Piso em pedra rachinha, assentado em argamassa de cimento, argila e areia no traço 1:2:4 (e=2cm), rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 Piso em retraço de mármore rejuntado com cimento branco Piso em tábuas corridas de 10cm sobre vigas em maçaranduba Piso em tábuas corridas de 20cm sobre vigas em maçaranduba de 6cmX12cm, com espaçamento de 50cm Piso em taco de madeira Piso rústico em concreto, formando quadrados de 1.0mX1.0m (e=0,08cm) Polimento em piso granilite Piso pré-moldado de concreto antiderrapante (30cmX30cm) Piso vinílico semi-flexível de 2mm de espessura (fornecimento e assentamento) 2.39.03.16.030 2.39.03.16.031 2.39.03.16.032 2.39.03.16.033 2.39.03.16.034 2.39.03.16.035 2.39.03.16.036 2.39.03.16.037 2.39.03.16.038 2.39.03.16.039 2.39.03.16.040 2.39.03.16.041 2.39.03.16.042 2.39.03.16.043 2.39.03.16.044 2.39.03.18.001 2.39.04.00.000 2.39.04.18.001 2.39.04.18.002 2.39.04.18.003 2.39.04.18.004 2.39.04.18.005 2.39.04.18.006 2.39.05.00.000 2.39.05.03.001 2.39.05.03.002 2.39.05.03.003 Sumário Piso vinílico semi-flexível de 3mm de espessura (fornecimento e assentamento) Piso vinílico semi-flexível de alta resistência com espessura de 2mm (fornecimento e assentamento) Piso vinílico semi-flexível de 1.6mm de espessura (fornecimento e assentamento) Raspagem em piso de taco com sinteco DEGRAUS/RODAPÉS/SOLEIRAS/PEITORIS Rodapé em alumínio (alt.=5cm) Rodapé em cerâmica padrão comercial (alt.=7cm) Rodapé em granilite cor natural com acabamento do canto arredondado Rodapé em material de alta resistência com acabamento polido, com canto arredondado, com base regularizada com cimento e areia (altura=7cm) Rodapé em material de alta resistência com acabamento polido, com canto arredondado, com base regularizada com cimento e areia (altura=10cm) Rodapé em pedra ardósia (alt.=7.5cm) 339 CALÇADAS Calçada cimentada no traço 1:3 Calçada de acesso em piso cimentado Calçada de acesso revestida em pedra rachinha 341 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.05.03.004 2.39.05.03.005 2.39.05.03.006 2.39.05.03.007 2.39.05.03.008 2.39.05.03.009 2.39.05.03.010 2.39.05.03.011 Sumário 2.39.05.03.012 2.39.05.03.013 2.39.05.03.014 2.39.05.18.001 Calçada de proteção (largura=0.50m) Calçada de proteção (largura=0.60m) Calçada de proteção (largura=0.80m) Calçada de proteção (largura=1.00m) Calçada de proteção (largura=2.00m) Calçada em concreto, E=0,05m Calçada em concreto, E=0,08m Calçada em lajota de concreto pré-moldada de 40cmX40cm (e=3cm), assentada em argamassa de cimento, barro e areia, no traço 1:2:4 Calçada em mosaico hidraúlico em cor de 20cmX20cm Calçada externa cimentada, inclusive laje de impermeabilização Calçada externa em pedra rachinha, inclusive laje de impermeabilização Rejunte de calçadas com brita 25 2.39.06.00.00 2.39.06.10.001 2.39.06.10.002 JUNTA DE DILATAÇÃO PARA PISOS Junta de dilatação em asfalto Junta plástica de 17mm x 3mm (fornecimento e colocação) 344 2.40.00.00.000 PAVIMENTAÇÃO 345 2.40.01.00.000 2.40.01.02.001 2.40.01.02.002 2.40.01.02.003 2.40.01.02.004 2.40.01.02.005 2.40.01.02.006 2.40.01.02.007 2.40.01.02.008 2.40.01.02.009 2.40.01.02.010 2.40.01.02.011 EXECUÇÃO DE CAMADAS DE PAVIMENTAÇÃO Base de solo- brita (30% em peso) exclusive transporte de solo Base de solo- brita (40% em peso) exclusive transporte de solo Base de solo-cimento (2% em peso), exclusive transporte de solo/usina Base de solo-cimento (3% em peso), exclusive transporte de solo/usina Base de solo-cimento (4% em peso), exclusive transporte de solo/usina Base de solo-cimento (5% em peso), exclusive transporte de solo/usina Base de solo-cimento (6% em peso), exclusive transporte de solo/usina Base de solo-cimento (7% em peso) exclusive transporte de solo/usina Base em macadame betuminoso, exclusive apenas ligante Base em macadame hidraúlico Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (20%-80%), com extração dos materiais, exclusive transporte Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (25%-75%), com aquisição dos materiais, exclusive transporte Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (50%-50%), com extração dos materiais, exclusive transporte Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (70%-30%), com extração dos materiais, exclusive transporte Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (80%-20%), com extração dos materiais, exclusive transporte Base estabilizada granulometricamente sem mistura, exclusive transporte Base estabilizada granulometricamente de solo/areia (60%-40%), com extração dos materiais, exclusive transporte Escarificação de material de sub-base ou base Escarificação e reestabilização de base existente com adição de 20% de solo Escarificação e remoção de sub-base ou base (DMT até 2 km) Execução de solo-betume, exclusive, apenas, transporte Material adicional (areia) para regularização e/ou reestabilização Material adicional (solo) para regularização e/ou reestabilização Material adicional (solo) para solo-betume 346 2.40.01.02.012 2.40.01.02.013 2.40.01.02.014 2.40.01.02.015 2.40.01.02.016 2.40.01.02.017 2.40.01.05.001 2.40.01.05.002 2.40.01.05.003 2.40.01.05.004 2.40.01.13.001 2.40.01.13.002 2.40.01.13.003 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.40.01.18.001 2.40.01.18.002 2.40.01.18.003 Sumário Reestabilização de base existente Reestabilização de base existente com adição de areia (20% em peso) Reestabilização de base existente com adição de areia (20% em peso), com extração da areia Reestabilização da base existente com adição de brita (20% em peso) Reestabilização de base existente com adição de brita (25% em peso) Reestabilização de base existente com adição de brita (30% em peso) Reestabilização de base existente com aquisição e adição de brita (20% em peso) 2.40.01.18.004 2.40.01.18.005 2.40.01.18.006 2.40.01.18.007 2.40.01.18.008 2.40.01.18.009 2.40.01.19.001 - Sub-base estabilizada granulometricamente sem mistura, exclusive, apenas, transporte 2.40.02.00.000 2.40.02.03.001 2.40.02.03.002 2.40.02.09.001 2.40.02.09.002 2.40.02.12.001 2.40.02.16.001 IMPRIMADURAS E CAPAS SELANTES Capa selante com areia, exclusive apenas ligante Capa selante com pó de pedra exclusive apenas ligante Imprimação exclusive apenas ligante Imprimação ou pintura de ligação, manual, exclusive apenas o ligante Lama asfaltica exclusive apenas o ligante Pintura de ligação, exclusive apenas o ligante Reforço do subleito, exclusive, apenas, transporte Regularização do subleito 2.40.03.00.000 2.40.03.02.001 2.40.03.02.002 362 REVESTIMENTOS Binder exclusive apenas o ligante Blocos intertravados de concreto, sobre colchão de areia (assentamento exclusive de blocos) 2.40.03.02.003 Blocos intertravados de concreto, sobre colchão de areia (fornecimento e assentamento) 2.40.03.03.001 Concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.) com aquisição da brita, exclusive o ligante 2.40.03.03.002 Concreto betuminoso usinado a quente (C.B.U.Q.), exclusive o ligante 2.40.03.16.001 Pavimentação em paralelepípedos rejuntados com asfalto, brita e cochão de areia 2.40.03.16.002 Pré-misturado a frio (P.M.F.) com aquisição da brita, exclusive o ligante 2.40.03.16.003 Pré-misturado a frio (P.M.F.) com aquisição da brita, inclusive o ligante (confecção) 2.40.03.16.004 Pré-misturado a frio (P.M.F.) exclusive o ligante 2.40.03.18.001 Revestimento em paralelepípedo inclusive colchão de areia 2.40.03.18.002 Revestimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado no traço 1:3 (cimento e areia) 2.40.03.20.001 Tratamento superficial contra pó (com areia), exclusive o ligante 2.40.03.20.002 Tratamento superficial duplo com 3° banho, com aquisição da brita, exclusive o ligante 2.40.03.20.003 Tratamento superficial duplo com 3° banho, exclusive o ligante 2.40.03.20.004- Tratamento superficial simples, com aquisição da brita, exclusive o ligante 2.40.03.20.005 Tratamento superficial simples, exclusive ligante 380 2.40.06.00.000 2.40.06.18.001 408 CONSERVAÇÃO E MANUNTENÇÃO Recuperação da pavimentação em paralelepípedos com aproveitamento da pedra GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.40.06.18.002 2.40.06.18.003 2.40.06.18.004 2.40.06.20.001 2.40.06.20.002 2.40.07.00.000 2.40.07.04.001 2.40.07.04.002 2.40.07.05.001 2.40.07.12.001 2.40.07.13.001 2.40.07.16.001 Sumário Recuperação da pavimentação em paralelepípedos com aproveitamento do cochão de areia e das pedras Remendo profundo exclusive transporte de material Remoção e reposição de meio-fio em pedra granítica Tapa buraco com mistura betuminosa inclusive o ligante Tapa buraco com pré-misturado a frio (P.M.F.), com aquisição da brita, inclusive o ligante 410 2.40.07.18.001 2.40.07.18.002 OUTROS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO Demolição de pavimentação com paralelepípedos Demolição de pavimentação em pré-moldados com reaproveitamento e limpeza Escarificação e remoção de revestimento asfáltico (DMT até 2Km) Lastro de concreto com brita calcárea para pavimentação, preparo e lançamento Mistura betuminosa (confecção) Pavimentação em concreto, com 3 cm de espessura com lastro de brita calcarea de 7cm de espessura Rejuntamento de blocos hexagonais de concreto, com asfalto Remoção e reposição de meio-fio em pedra granítica 2.41.00.00.000 INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA/SANITÁRIA/DE GÁS 413 2.41.01.00.000 2.41.01.01.001 REDE DE ÁGUA FRIA Abertura de rasgos em alvenaria para passagens de tubulações, diâmetros 15mm (1/2”) a 25mm (1”) Abertura de rasgos em alvenaria para passagem de tubulações, diâmetro 32mm (1 ¼”) a 60mm (2”) Abertura de rasgos em alvenaria para passagem de tubulações, diâmetro 65mm (2 ½”) a 100mm (4”) Abertura e enchimento de rasgos em alvenaria para passagem de tubulações, diâmetro 15mm (½”) a 60mm (2”) Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1/2” (20mm) inclusive conexões Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de ¾” (25mm) inclusive conexões Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1” (32mm) inclusive conexões Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1 1/4” (40mm) inclusive conexões Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 1 1/2” (50mm) inclusive conexões Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 2” (60mm) inclusive conexões Assentamento de tubo de PVC branco rosqueável diâmetro de 2 1/2” (75mm) inclusive conexões Ponto hidraúlico com rede inclusive abertura e enchimento de rasgos em alvenaria 414 2.41.01.01.002 2.41.01.01.003 2.41.01.01.004 2.41.01.01.005 2.41.01.01.006 2.41.01.01.007 2.41.01.01.008 2.41.01.01.009 2.41.01.01.010 2.41.01.01.011 2.41.01.16.001 2.41.01.16.002 2.41.01.16.003 Ponto hidraúlico médio sem rede PVC rígido rosqueável Ponto hidraúlico médio sem rede em PVC soldável 2.41.02.00.000 REDE DE ÁGUA QUENTE 417 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.41.02.01.001 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro 1/2” (15mm) 2.41.02.01.002 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro de ¾” (20mm) 2.41.02.01.003- Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro 1” (25mm) 2.41.02.01.004 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro 1 1/4” (32mm) 2.41.02.01.005 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro 1 1/2” (40mm) 2.41.02.01.006 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro de 2” (50mm) 2.41.02.01.007 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro 2 ½” (65mm) 2.41.02.01.008 Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro de 3” (80mm) 2.41.02.01.009 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 20mm (1/2”) 2.41.02.01.010 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 25mm (3/4”) 2.41.02.01.011 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 32mm (1”) 2.41.02.01.012 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 40mm (1 1/4”) 2.41.02.01.013 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 50mm (1 1/2”) 2.41.02.01.014 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 60mm (2”) 2.41.02.01.015 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 75mm (2 1/2”) 2.41.02.01.016 Assentamento de tubo PVC soldável rígido marron inclusive conexões diâmetro 85mm (3”) 2.41.03.00.000 2.41.03.01.001 2.41.03.03.001 2.41.03.03.002 INSTALAÇÃO DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCENDIO Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro de 4” (100mm) Assentamento de tubo de ferro galvanizado c/ costura inclusive conexões diâmetro de 5” (125mm) Colocação de extintor de água pressurizada de 10 litros Colocação de extintor de gás carbônico pressurizado capacidade 4 kg 2.41.03.03.003 Colocação de extintor de gás carbônico pressurizado capacidade 6 kg 2.41.03.03.004 2.41.03.03.005 Colocação de extintor de pó químico pressurizado capacidade de 4 kg Colocação de extintor de pó químico pressurizado capacidade de 6 kg 2.41.04.00.000 2.41.04.03.001 2.41.04.03.002 2.41.04.16.001 2.41.04.18.001 2.41.04.18.002 REDE DE ESGOTO SANITÁRIO Coluna de ventilação em PVC de 50mm Coluna de ventilação em PVC de 75 mm Ponto sanitário médio em PVC sem rede Rede sanitária em tubo de PVC de 40mm Rede sanitária em tubo de PVC de 50mm 2.41.03.01.002 419 421 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.41.04.18.003 2.41.04.18.004 2.41.04.18.005 2.41.04.18.006 Rede sanitária em tubo de PVC de 75mm Rede sanitária em tubo de PVC de 100mm Rede sanitária em tubo de PVC de 100mm com escavação da vala Rede sanitária em tubo de PVC de 150mm com escavação da vala 2.41.05.00.000 2.41.05.04.001 2.41.05.07.001 2.41.05.07.002 2.41.05.07.003 2.41.05.07.004- REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS Dreno seco em brita e areia Galerias de águas pluviais (30cmX30cm) c/ fundo em concreto simples Galerias de águas pluviais (30cmX50cm) c/ fundo em concreto simples Galerias de águas pluviais (30cmX50cm) sob laje de impermeabilização Galeria subterrânea em tubo de concreto armado simples com D=0.40m, para águas pluviais 422 2.41.06.00.000 2.41.06.02.001 APARELHOS/ACESSÓRIOS Bacia sanitária em louça branca com caixa acoplada (fornecimento e assentamento) Bacia sanitária em louça de cor com caixa acoplada (fornecimento e assentamento) Bacia sanitária em louça vitrificada branca (fornecimento e assentamento) Bacia sanitária em louça vitrificada de cor (fornecimento e assentamento) Bacia turca em ferro fundido esmaltado (fornecimento e assentamento) Balcão com tampo de aço inox com 01 cuba revestido internamente com azulejo, com portinhola revestida em laminado Balcão com tampo de aço inox com 02 cubas, revestido internamente com azulejo, com portinhola revestida em laminado Balcão com tampo de granito verde ubatuba, revestido internamente com azulejo branco, com portinhola revestida em laminado Balcão com tampo de mármore revestido internamente com azulejo, com portinhola em madeira Balcão com tampo resilínea, revestido internamente com azulejo, com portinhola em madeira pintada Balcão em aço inox com 1.20m com uma cuba, apenas o tampo (fornecimento e assentamento) Balcão em aço inox com 1.80m com uma cuba, apenas o tampo (fornecimento e assentamento) Balcão em aço inox com 2.00m com uma cuba, apenas o tampo (fornecimento e assentamento) Balcão em resilínea com 1.20m, apenas o tampo (fornecimento e assentamento) Balcão em resilínea com 2.00m, apenas o tampo (fornecimento e assentamento) Balcão, exclusive o tampo, revestido internamente com azulejo branco Bebedouro de concreto revestido com azulejo Cabide de louça, branca ou de cores, tipo ganho (fornecimento e colocação) Caixa de descarga de sobrepor de plástico (fornecimento e instalação) Chuveiro de metal c/ braço cromado (fornecimento e instalação) Chuveiro plástico c/ canopla (fornecimento e instalação) Cuba em aço inox c/ instalação completa Cuba em louça, de embutir, branca, sem válvula (fornecimento e assentamento) Ducha higiênica com registro de pressão cromado (fornecimento e instalação) Lavanderia pré-moldada em granilite c/ 1.20m de comprimento (fornecimento e assentamento) Lavanderia pré-moldada em resilínea c/ 1.20m de comprimento (fornecimento e assentamento) 424 2.41.06.02.002 2.41.06.02.003 2.41.06.02.004 2.41.06.02.005 2.41.06.02.006 2.41.06.02.007 2.41.06.02.008 2.41.06.02.009 2.41.06.02.010 2.41.06.02.011 2.41.06.02.012 2.41.06.02.013 2.41.06.02.015 2.41.06.02.016 2.41.06.02.017 2.41.06.02.018 2.41.06.03.001 2.41.06.03.003 2.41.06.03.004 2.41.06.03.005 2.41.06.03.006 2.41.06.03.007 2.41.06.04.001 2.41.06.12.001 2.41.06.12.002 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.41.06.12.003 2.41.06.12.004 2.41.06.12.005 2.41.06.12.006 2.41.06.12.007 2.41.06.12.008 Sumário 2.41.06.12.017 2.41.06.13.001 2.41.06.13.002 2.41.06.13.003 2.41.06.16.001 2.41.06.16.002 2.41.06.16.003 2.41.06.19.001 2.41.06.19.002 2.41.06.20.001 2.41.06.20.002 Lavatório coletivo de concreto revestido por completo com azulejo Lavatório de louça branca com coluna inclusive ferragens e sifão plástico Lavatório de louça branca com coluna inclusive ferragens, ligado à caixa sifonada Lavatório de louça branca sem coluna com ferragens e sifão cromado Lavatório de louça branca sem coluna com ferragens e sifão plástico Lavatório de louça branca tipo cuba de embutir, inclusive ferragens e sifão plástico Lavatório de louça branca tipo cuba de sobrepor, inclusive ferragens e sifão cromado Lavatório de louça branca tipo cuba de sobrepor, inclusive ferragens e sifão plástico Lavatório de louça de cor com coluna, inclusive ferragens, ligado à caixa sifonada Lavatório de louça de cor sem coluna com ferragens e sifão cromado Lavatório de louça de cor sem coluna com ferragens e sifão plástico Lavatório de louça de cor tipo cuba de embutir, inclusive ferragens e sifão plástico Lavatório de louça de cor tipo cuba de sobrepor inclusive ferragens e sifão cromado Lavatório de louça de cor tipo cuba de sobrepor inclusive ferragens e sifão plástico Lavatório de louça sem coluna, apenas mão-de-obra Mictório coletivo em aço inox Mictório de louça branca Mictório em concreto c/ revestimento em azulejo Porta-papel de louça branca ou em cores Porta-papel em inox Porta-toalha de louça branca ou em cores Saboneteira em aço inox Saboneteira em louça branca ou em cores de 15cmX15cm sem alça Tampa plástico para bacia sanitária Tampa plástica para ralo de PVC de 100mm 2.41.07.00.000 2.41.07.16.001 REDE DE GÁS Ponto de gás c/ rede, inclusive abertura e preenchimento de rasgo 432 2.41.08.00.000 2.41.08.03.001 2.41.08.03.002 2.41.08.03.003 2.41.08.03.004 2.41.08.06.001 2.41.08.06.002 CAIXAS COLETORAS, FOSSAS E SUMIDOUROS Caixa coletora de 0.60mX0.60mX0.60m c/ tampa Caixa coletora de 0.60cmX0.60mX1.20m c/ tampa Caixa coletora p/ águas pluviais (0.90X0.90X1.50)m Caixa de gordura (0.40mX0.40X0.40m) Fossa negra com diâmetro de 1.20 m e profundidade de 3.00m Fossa séptica com sumidouro e capacidade para 10 pessoas, exclusive escavação Fossa séptica com sumidouro e capacidade para 20 pessoas, exclusive escavação Fossa séptica com sumidouro e capacidade para 50 pessoas, exclusive escavação Fossa séptica para 10 pessoas, exclusive escavação Fossa séptica para 20 pessoas, exclusive escavação Fossa séptica para 50 pessoas, exclusive escavação Sumidouro para fossa com capacidade para 10 pessoas, exclusive escavação Sumidouro para fossa com capacidade para 20 pessoas, exclusive escavação Sumidouro para fossa com capacidade para 50 pessoas, exclusive escavação 433 2.41.06.12.009 2.41.06.12.010 2.41.06.12.011 2.41.06.12.012 2.41.06.12.013 2.41.06.12.014 2.41.06.12.015 2.41.06.12.016 2.41.08.06.003 2.41.08.06.004 2.41.08.06.005 2.41.08.06.006 2.41.08.06.007 2.41.08.19.001 2.41.08.19.002 2.41.08.19.003 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.41.09.00.000 2.41.09.05.001 2.41.09.10.001 2.41.09.10.002 2.41.09.10.003 2.41.09.10.004 2.41.09.10.005 2.41.09.18.001 2.41.09.18.002 2.41.09.20.001 2.41.09.20.002 2.41.09.20.003 2.41.09.22.001 2.41.09.22.002 2.41.09.22.003 2.41.09.22.004 2.41.09.22.005 CONEXÕES Engate plástico de ½” com 30cm Joelho em PVC, de 45 de ½” Joelho em PVC, de 45 de 3/4” Joelho em PVC, de 45 de bolsa de 40mm (1 1/4”) Joelho em PVC, de 45 de bolsa de 50mm Joelho em PVC, de 90 de 4” (100mm) Reparo para caixa de descarga plástica Reparo para válvula de descarga Tê em PVC de 40mm de bolsa Tê em PVC de 50mm de bolsa Tê em PVC de 100mm Válvula de descarga cromada com canopla lisa de 1 1/4” Válvula de descarga cromada com canopla lisa de 1 1/2” Válvula de retenção de 3/4” Válvula de retenção de 1” Válvula em PVC de 1”, para lavatório 436 2.41.10.00.000 2.41.10.02.001 2.41.10.03.001 2.41.10.03.002 2.41.10.18.001 2.41.10.18.002 2.41.10.18.003 2.41.10.18.004 2.41.10.18.005 2.41.10.18.006 2.41.10.18.007 2.41.10.18.008 2.41.10.18.009 2.41.10.18.010 2.41.10.18.011 2.41.10.18.012 2.41.10.18.013 2.41.10.18.014 2.41.10.18.016 2.41.10.18.017 2.41.10.19.001 2.41.10.19.002 2.41.10.20.001 2.41.10.20.002 2.41.10.20.003 2.41.10.20.004 2.41.10.20.005 2.41.10.20.006 METAIS E PLÁSTICOS Boia de ¾” em PVC, para caixa d’água Caixa sifonada em PVC de 100mm Caixa sifonada em PVC de 150mm Ralo seco de PVC de 100mm para esgoto secundário Ralo sifonado de PVC de 100mm para esgoto secundário Ralo sifonado de PVC de 150mm para esgoto secundário Registro de gaveta metálico de 1/2” (15mm), com canopla, padrão comercial Registro de gaveta metálico de 3/4” (20mm), com canopla, padrão comercial Registro de gaveta metálico de 1” (25mm), com canopla, padrão comercial Registro de gaveta metálico de 1 1/4” (32mm), com canopla, padrão comercial Registro de gaveta metálico de 1 1/2” (40mm), com canopla, padrão comercial Registro de gaveta metálico de 2” (50mm), com canopla, padrão comercial Registro de gaveta metálico de 3” (80mm) Registro de gaveta metálico de 4” (100mm) Registro de passagem metálico de 1/2” com canopla, padrão comercial Registro de passagem metálico de 3/4” com canopla, padrão comercial Registro de pressão cromado de 1/2” para uso geral Registro de pressão metálico de 3/4” , com canopla, padrão comercial Registro de pressão metálico de 1” , com canopla, padrão comercial Sifão cromado de 1 ½” para lavatório (fornecimento e instalação) Sifão em PVC de 1 1/2” Torneira cromada de 3/4” para cozinha, padrão comercial Torneira cromada de 3/4” para lavatório, padrão comercial Torneira metálica de 3/4” para cozinha (padrão normal) Torneira metálica de 3/4” para lavatório (padrão luxo) Torneira metálica para jardim de 1/2” Torneira metálica tipo “bico de pato” de ½” para lavatório 439 2.41.11.00.000 2.41.11.03.001 2.41.11.03.002 2.41.11.03.003 2.41.11.03.004 RESERVATÓRIO ELEVADO E ENTERRADO Caixa d´água c/capacidade de 1000 litros, em concreto armado Caixa d´água c/capacidade de 6000 litros, em concreto armado Caixa d´água c/capacidade de 30000 litros em concreto armado Caixa d’água em fibrocimento c/ capacidade de 500 litros 442 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.41.11.03.005 2.41.11.03.006 2.41.11.03.007 2.41.11.03.008 2.41.11.03.009 2.41.11.03.010 2.41.11.03.011 Sumário Caixa d’agua em fibrocimento c/ capacidade de1000 litros Caixa d’agua em fibrocimento c/ capacidade de1000 litros, sobre estrutura em concreto armado Caixa d’agua em fibrocimento (02 caixas) c/ capacidade de 2000 litros, em concreto armado Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 6.000 litros Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 9.000 litros Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 32.000 litros Cisterna em alvenaria e concreto com capacidade para 40.000 litros 2.42.00.00.000 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 444 2.42.02.00.000 2.42.02.01.001 2.42.02.01.002 2.42.02.01.003 2.42.02.01.004 2.42.02.01.005 2.42.02.01.006 2.42.02.01.007 2.42.02.16.001 2.42.02.16.002 2.42.02.16.003 REDE DE DISTRIBUIÇÃO Assentamento de tubo de concreto armado, DN 400, exclusive o tubo Assentamento de tubos de concreto armado, DN 500 , exclusive o tubo Assentamento de tubos de concreto armado, DN 600 , exclusive o tubo Assentamento de tubos de concreto armado, DN 800 , exclusive o tubo Assentamento de tubos de concreto armado, DN 1000 , exclusive o tubo Assentamento de tubos de concreto armado, DN 1200 , exclusive o tubo Assentamento de tubos de concreto armado, DN 1500 , exclusive o tubo Poço de visita até 2,00 m Poço de visita de 2,01 a 4,00 m Poço de visita de 4,01 a 6,00 m 445 2.43.00.00.000 REDE COLETORA DE ESGOTO/DRENAGEM 447 2.43.04.00.000 2.43.04.04.001 2.43.04.20.001 2.43.04.20.002 2.43.04.20.003 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE DRENAGEM Dreno subterrâneo (D=0.20m), exclusive apenas a escavação Tubo de concreto poroso com D=0.20m (fornecimento e assentamento) Tubo de concreto poroso com D=0.20m, inclusive colchão de areia Tubo de concreto poroso com D=0.40m, inclusive colchão de areia 448 2.43.05.00.000 2.43.05.05.001 2.43.05.05.002 2.43.05.05.003 2.43.05.05.004 2.43.05.05.005 2.43.05.05.006 2.43.05.05.007 2.43.05.05.008 2.43.05.05.009 2.43.05.05.010 2.43.05.06.001 2.43.05.06.002 2.43.05.06.003 2.43.05.06.004 2.43.05.06.005 OBRAS DE ARTE CORRENTES ( bueiros ) Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=0.60m) Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=0.80m) Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=1,00m) Extremidade de bueiro simples tubular de concreto (D=1,20m) Extremidade de bueiro duplo tubular de concreto (D=0,80m) Extremidade de bueiro duplo tubular de concreto (D=1,00m) Extremidade de bueiro duplo tubular de concreto (D=1,20m) Extremidade de bueiro triplo tubular de concreto (D=1,00m) Extremidade de bueiro triplo tubular de concreto (D=1,20m) Extremidade de bueiro quádruplo tubular de concreto (D=1,20m) Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=0.40m) Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=0.60m) Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=0.80m) Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=1.00m) Fornecimento e assentamento de tubo de concreto (D=1.20m) 454 2.43.06.00.000 ELEMENTOS DE DRENAGEM (sarjetas, calhas, etc) 462 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.43.06.01.001 2.43.06.02.001 2.43.06.02.002 2.43.06.02.003 2.43.06.02.004 2.43.06.03.001 2.43.06.03.002 2.43.06.03.003 2.43.06.03.004 2.43.06.03.005 2.43.06.03.006 2.43.06.03.007 2.43.06.03.008 2.43.06.04.001 2.43.06.04.002 2.43.06.04.003 2.43.06.05.001 2.43.06.05.002 2.43.06.05.003 2.43.06.05.004 2.43.06.05.005 2.43.06.05.006 2.43.06.12.001 2.43.06.12.002 2.43.06.12.003 2.43.06.12.004 2.43.06.12.005 2.43.06.13.001 2.43.06.13.002 2.43.06.15.001 2.43.06.16.001 2.43.06.16.002 2.43.06.19.001 2.43.06.19.002 2.43.06.19.003 2.43.06.19.004 2.43.06.19.005 2.43.06.20.001 2.43.06.20.002 2.43.06.22.001 2.43.06.22.002 2.43.06.22.003 2.43.06.22.004 Abertura no meio-fio p/ dispositivo de saída d’água pelo canteiro central Banqueta (meio-fio) de concreto moldado “in loco”, tipo MFC-03 Banqueta (meio-fio) e linha d’água de concreto, moldado “in loco” (execução) Boca de lobo com entrada d’água lateral e tampa de concreto Boca de lobo para tubulação 0,40m e 0,60m Caixa coletora para BSTC (D=0,60m) tipo 1 Caixa coletora para BSTC (D=0,60m) tipo 2 Caixa coletora de concreto para tubo D=1,00m, CCS-01 Caixa coletora de passagem para BSTC (D=0,60m) Caixa de deságue para BSTC, D=0,60m Caixa de deságue para BSTC, D=0,80m Canaletas em concreto (E=0,10m) Colocação de brita em galeria Descida d’agua com calha de concreto pré-moldada (D=0,30m) Descida d’água com calha de concreto pré-moldada (D=0,40m), DAR-01 Dissipador de energia tipo DES-01 Entrada d’água tipo EDA-01 Entrada d’agua, padrão DER/PB Escavação de galeria em material de 1ª categoria Escavação de valeta e dreno em material 1ª categoria Escavação de valeta e dreno em material 2ª categoria Escavação de valeta e dreno em material 3ª categoria Limpeza manual de bueiros Limpeza manual de descidas d’água Limpeza manual de valas (material de 3ª categoria) Limpeza de sarjetas e meio-fio Limpeza manual de valetas Meio-fio em pedra granítica (fornecimento e aplicação) Meio-fio granítico rejuntado com argamassa 1:3 (cimento e areia) Obra de transposição no canteiro central tipo B Poço de visita para tubulação de 0.40m e 0.80m Placa de concreto, fck >= 20MPA para boca de lobo Saída d’água, padrão DER/PB Sarjeta de corte em concreto, moldada “in loco” (E=0.06m) Sarjeta de corte em concreto, moldada “in loco” (E=0.08m) Sarjeta de corte, em concreto, moldada ’in loco”, tipo STC-02 Sarjetão em paralelepípedos, inclusive colchão de areia e guias Tampa de concreto para caixa coletora Tampa para caixa coletora, tipo TCC-01 Valeta de proteção de aterro, com revestimento vegetal, tipo VPA-1 Valeta revestida de concreto no canteiro central, tipo A Valeta revestida de concreto no canteiro central, tipo B Valeta revestida de concreto para pé de aterro 2.44.00.00.000 INSTALAÇÃO ELÉTRICA PREDIAL 487 2.44.01.00.000 2.44.01.09.001 SUBESTAÇÃO ABRIGADA Instalação de transformador de distribuição trifásico 13.8/0.38/0.22 – 150 KVA para cabine primária Instalação de subestação abrigada de 225 KVA Instalação de transformador 225 KVA para cabine primária 488 2.44.01.09.002 2.44.01.09.003 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.44.01.20.001 Tampa de concreto para caixa coletora, dimensões de 0,50m x 0,50m 2.44.04.00.000 REDE DE BAIXA TENSÃO ( interligação até o quadro geral, eletrodutos, conexões,quadro, bases, chaves,disjuntor, etc ) Assentamento de eletroduto PVC leve, ponta e bolsa de 1/2 “ (20mm) Assentamento de eletroduto PVC leve, ponta e bolsa de 3/4“ (25mm) Assentamento de eletroduto PVC rígido, ponta e bolsa de 1/2 “ (20mm) Assentamento de eletroduto PVC rígido ponta e bolsa de 3/4 “ (25mm) Assentamento de eletroduto PVC rígido, ponta e bolsa de 1“ (32mm) Instalação de fio isolado de 1.5 mm2 Instalação de fio isolado de 2.5 mm2 Instalação de fio isolado de 4.0 mm2 Ponto de ar-condicionado - completo Ponto de luz (mão de obra) Ponto de luz c/ lâmpada incandescente de 100w Ponto de luz com luminária 2X40 w completa Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 1.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 2.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 1/2” e 3/4”, fio 1.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 1.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, com rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 2.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 1.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 1/2”, fio de 2.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 1.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de luz, sem rede, eletroduto leve de 3/4”, fio de 2.5 mm2, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de tomada a 0.80m de interruptor, fio 1.5mm2, eletroduto leve de ½ “, c/ abert. e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de tomada de 300 W Ponto de tomada interna, rede principal de fio 1.5 mm2, eletroduto de 1/2”, com abertura e fechamento de rasgos em alvenaria Ponto de tomada tripolar para computador com cabeamento Rasgo e enchimento de alvenaria para eletroduto Rede de alimentação com 2 fios de 1.5 mm2, com eletroduto leve de ¾” (20 mm) Rede de alimentação com 2 fios de 4 mm2, com eletroduto rígido de 1 1/4” (40 mm) Rede de alimentação com 2 fios de 4 mm2, com eletroduto rígido de 1 1/2” (40 mm) Rede de alimentação com 4 fios de 6mm2, com eletroduto rígido de 1 1/2” (40 mm) Rede de distribuição com 2 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 3 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 3 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) 2.44.04.01.001 2.44.04.01.002 2.44.04.01.003 2.44.04.01.004 2.44.04.01.005 2.44.04.09.001 2.44.04.09.002 2.44.04.09.003 2.44.04.16.001 2.44.04.16.003 2.44.04.16.004 2.44.04.16.005 2.44.04.16.006 2.44.04.16.007 2.44.04.16.008 2.44.04.16.009 2.44.04.16.010 2.44.04.16.012 2.44.04.16.013 2.44.04.16.014 2.44.04.16.015 2.44.04.16.017 2.44.04.16.018 2.44.04.16.020 2.44.04.16.021 2.44.04.18.001 2.44.04.18.002 2.44.04.18.003 2.44.04.18.004 2.44.04.18.005 2.44.04.18.006 2.44.04.18.007 2.44.04.18.008 Sumário 488 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.44.04.18.009 2.44.04.18.010 2.44.04.18.011 2.44.04.18.012 2.44.04.18.013 2.44.04.18.014 2.44.04.18.015 2.44.04.18.016 2.44.04.18.017 2.44.04.18.018 2.44.04.18.019 2.44.04.18.020 2.44.04.18.021 2.44.04.18.022 2.44.04.18.023 2.44.04.18.024 2.44.04.18.025 2.44.04.18.026 Rede de distribuição com 4 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 4 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 5 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 5 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 6 fios de 1.5mm2, com eletroduto leve de 3/4” (20 mm) Rede de distribuição com 6 fios de 2.5mm2, com eletroduto leve de 1” (25 mm) Rede elétrica em tubo de ferro galvanizado de 3/4" (20mm) Rede elétrica monofásica (aérea) Rede elétrica monofásica, subterrânea, com fio de 2,5mm2 e eletroduto de 1/2" Rede elétrica trifásica (aérea) Rede elétrica trifásica, subterrânea, com fio de 2.5mm2 e eletroduto de 3/4" Rede elétrica trifásica, subterrânea com cabo de 6,0 mm2 Rede elétrica trifásica, subterrânea com cabo de 10mm2 e eletroduto de 1” Rede em eletroduto de PVC flexível de 3/4" Rede em eletroduto de PVC rígido de 1/2" Rede em eletroduto de PVC rígido de 3/4" Rede em eletroduto de PVC rígido 32mm (1”) (pt/bolsa) Rede em eletroduto de PVC rígido de 50mm, roscável 2.44.05.00.000 2.44.05.03.001 2.44.05.03.002 2.44.05.03.003 2.44.05.03.004 2.44.05.06.001 2.44.05.06.002 2.44.05.06.003 CABOS E FIOS Cabo de cobre isolado p/ 750V - 2.5 mm2 Cabo de cobre isolado p/ 750V – 6 mm2 Cabo de cobre isolado p/ 750V - 10 mm2 Cabo de cobre isolado p/ 750V - 35mm2 Fio de cobre isolado p/ 750V - 1.5 mm2 Fio de cobre isolado p/ 750V - 2.5 mm2 Fio de cobre isolado p/ 750V - 4 mm2 493 2.44.06.00.000 2.44.06.06.001 2.44.06.06.002 2.44.06.06.003 2.44.06.06.004 2.44.06.06.005 2.44.06.06.006 2.44.06.06.007 2.44.06.06.008 2.44.06.06.009 PROTEÇÃO DE CURTO-CIRCUITO ALTA/BAIXA Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 10A (quicklag) 494 2.44.06.08.001 2.44.06.09.001 2.44.06.09.002 2.44.06.14.001 2.44.06.14.002 Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 15 A (quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 20A (quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 25A (quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 30A (quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor monopolar de 40A (quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor tripolar termomagnético de 20A (Quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor tripolar termomagnético de 30A (Quicklag) Fornecimento e colocação de disjuntor tripolar termomagnético de 50A (Quicklag) Haste de aterramento com 2,40m Instalação de cordoalha de cobre nu, seção de 35mm2 Instalação de cordoalha de cobre nu, seção de 50mm2 Nofuse de 40 amperes – fornecimento e colocação Nofuse de 70 amperes – fornecimento e colocação GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.44.06.14.003 2.44.06.14.004 2.44.06.14.005 2.44.06.14.006 Nofuse de 90 amperes – fornecimento e colocação Nofuse de 100 amperes – fornecimento e colocação Nofuse de 120 amperes – fornecimento e colocação Nofuse de 150 amperes – fornecimento e colocação 2.44.07.00.000 2.44.07.17.001 2.44.07.17.002 2.44.07.17.003 2.44.07.17.004 2.44.07.17.005 2.44.07.17.006 MEDIÇÃO Quadro de medição monofásico externo Quadro de medição monofásico interno Quadro de medição STDE Quadro de medição STDI Quadro de medição trifásico externo Quadro de medição trifásico interno Sumário 496 2.44.08.00.000 GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA 2.44.08.07.001 Gerador de 75 KVA – fornecimento e instalação 2.44.08.07.002 Grupo gerador de 150 KVA contínuo, cabinado e insonorizado, com fornecimento e instalação 2.44.08.07.003 Grupo gerador de 150 KVA contínuo – fornecimento e instalação 2.44.08.07.004 Grupo gerador de 200 KVA contínuo, cabinado e insonorizado fornecimento e instalação 2.44.08.07.005 Grupo gerador de 200 KVA contínuo – fornecimento e instalação 2.44.08.07.006 Grupo gerador de 250 KVA continuo, cabinado e insonorizado – fornecimento e instalação 2.44.08.07.007 Grupo gerador de 250 KVA contínuo – fornecimento e instalação 497 2.44.09.00.000 2.44.09.17.001 2.44.09.17.002 498 2.44.09.17.003 2.44.09.17.004 2.44.09.17.005 2.44.09.17.006 2.44.09.17.007 2.44.09.17.008 2.44.09.17.009 2.44.09.17.010 2.44.09.17.011 2.44.09.17.012 2.44.09.17.013 2.44.09.17.014 2.44.09.17.015 ENTRADA DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO Quadro de distribuição para 3 disjuntores (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 04 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 06 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 06 disjuntores (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 08 disjuntores (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 10 disjuntores (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 12 disjuntores (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 12 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 18 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 20 disjuntores (fornecimento e colocação) Quadro de distribuição para 24 disjuntores, inclusive fios e eletrodutos (fornecimento e colocação) Quadro geral com alimentador monofásico, 2 fios 4.0mm2, eletroduto rígido de 1” Quadro geral com alimentador trifásico, 4 fios, 4.0mm2, eletroduto rígido de 1 1/4” Quadro geral com alimentador trifásico, 4 fios, 6.0mm2, eletroduto rígido de 1 1/2” Quadro geral com alimentador trifásico, 4 fios, 10.00mm2, eletroduto rígido de 1 1/2” GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.44.10.00.000 2.44.10.03.001 2.44.10.03.002 2.44.10.03.003 2.44.10.03.004 2.44.10.03.005 2.44.11.00.000 2.44.11.03.001 2.44.11.09.001 2.44.11.09.002 2.44.11.09.003 2.44.11.09.004 2.44.11.09.005 2.44.11.09.006 2.44.11.20.002 2.44.11.20.003 2.44.11.20.004 2.44.11.20.005 CAIXAS DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA E DE TELEFONE Caixa de passagem para telefone (nº1) de dimensões de 10cmX10cmX5cm fornecimento e colocação Caixa de passagem para telefone (nº2) de dimensões de 20cmX20cmX12cm fornecimento e colocação Caixa de passagem para telefone (nº3) de dimensões de 40cmX40cmX12cm fornecimento e colocação Caixa de passagem para telefone (nº4) de dimensões de 60cmX60cmX12cm fornecimento e colocação Caixa de passagem para telefone (nº5) de dimensões de 80cmX80cmX12cm fornecimento e colocação TOMADAS E INTERRUPTORES Caixa de derivação 4”X2” para embutir Interruptor aparente com 1 (uma) tecla – fornecimento e colocação Interruptor aparente com 2 (duas) teclas – fornecimento e colocação Interruptor 1 (uma) seção conjugada com tomada Interruptor de corrente, de embutir com 1 (uma) tecla – fornecimento e colocação Interruptor de corrente, de embutir com 2 (duas) teclas – fornecimento e colocação Interruptor de corrente, de embutir com 3 (três) teclas – fornecimento e colocação Tomada de corrente trifásica de embutir – fornecimento e colocação Tomada de corrente tripolar –fornecimento e colocação Tomada de corrente, universal, bipolar de embutir – fornecimento e colocação Tomada para ar condicionado, de embutir – fornecimento e colocação 2.44.12.00.000- LUMINÁRIAS INTERNAS/EXTERNAS 2.44.12.02.001 Braço de tempo com lâmpada incandescente de 100W (fornecimento e instalação) 2.44.12.02.002 Braço de tempo com lâmpada mista de 160W (fornecimento e instalação) 2.44.12.02.003 Braço de tempo com lâmpada mista de 250W (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.001 Calha para lâmpada fluorescente 1X40w (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.002 Calha para lâmpada fluorescente 2X20w (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.003 Calha para lâmpada fluorescente 2X40w (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.004 Calha para lâmpada fluorescente 3X40w (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.005 Conjunto de iluminação externa, tipo pétala, com 1(uma) luminária para lâmpada de vapor de mercúrio de 250 W, com poste aço galvanizado de 8m (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.006 Conjunto de iluminação externa, tipo pétala, com 2 (duas) luminárias para lâmpada de vapor de mercúrio de 250 W, com poste aço galvanizado de 8m (fornecimento e instalação) 2.44.12.03.007 Conjunto de iluminação externa, tipo pétala, com 4 (quatro) luminárias para lâmpada de vapor de mercúrio de 250 W, com poste aço galvanizado de 10m (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.001 Lâmpada fluorescente 20W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.002 Lâmpada fluorescente 40W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.003 Lâmpada halógena palito de 500W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.004 Lâmpada halógena palito de 1000W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.005 Lâmpada incandescente de 40W com bocal (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.006 Lâmpada incandescente de 60W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.007 Lâmpada incandescente de 60W com bocal (fornecimento e instalação) Sumário 500 500 502 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.44.12.12.008 2.44.12.12.009 2.44.12.12.010 2.44.12.12.011 2.44.12.12.012 2.44.12.12.013 2.44.12.12.014 2.44.12.12.015 2.44.12.12.016 2.44.12.12.017 2.44.12.12.018 2.44.12.12.019 2.44.12.12.020 2.44.12.12.021 2.44.12.12.022 2.44.12.12.023 2.44.12.12.024 2.44.12.12.025 2.44.12.12.026 2.44.12.12.027 2.44.12.12.028 2.44.12.12.029 2.44.12.12.030 2.44.12.12.031 2.44.12.12.032 2.44.12.12.033 2.44.12.12.034 2.44.12.12.035 2.44.12.12.036 2.44.12.12.037 Lâmpada incandescente de 100W (fornecimento e instalação) Lâmpada incandescente de 100W com bocal (fornecimento e instalação) Lâmpada incandescente de 150W (fornecimento e instalação) Lâmpada mista de 160W (fornecimento e instalação) Lâmpada mista de 250W (fornecimento e instalação) Lâmpada mista de 500W (fornecimento e instalação) Lâmpada de vapor de mercúrio de 400W (fornecimento e instalação) Luminária para lâmpada de vapor de mercúrio de 400W (fornecimento e instalação) Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (1X20W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (1X40W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (1X40W) c/ suporte de ferro – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (2X20W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (2X40W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (3X40W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo calha sem tampa, completa (4X40W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios (1X20W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios (1X40W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios (2X20W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios (2X40W) – fornecimento e instalação Luminária para lâmpada fluorescente, tipo tubular, completa, c/ acessórios (3X40W) – fornecimento e instalação Luminária tipo arandela ornamental para parques jardins, com lâmpada de 60W, com globo de vidro (fornecimento e instalação) Luminária tipo arandela ornamental para parques jardins, com lâmpada de 100W, com globo de vidro (fornecimento e instalação) Luminária tipo arandela ornamental para parques jardins, com lâmpada de 150W, com globo de vidro (fornecimento e instalação) Luminária tipo globo leitoso, apenas mão-de-obra da instalação Luminária tipo globo leitoso com plafonier e lâmpada de 60W (fornecimento e instalação) Luminária tipo globo leitoso com pendente e lâmpada de 60W (fornecimento e instalação) Luminária tipo globo leitoso com pendente e lâmpada de 100W (fornecimento e instalação) Luminária, tipo prato, de alumínio, com lâmpada de 100W (fornecimento e instalação) Luminária tipo ornamental com poste de metal com 2.00m de altura, com 1 (um) globo de vidro e lâmpada de 150W (fornecimento e instalação) Luminária tipo ornamental com poste de metal com 2.00m de altura, com 2 (dois) globos de vidro e lâmpadas de 150W (fornecimento e instalação) Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.44.12.12.038 Luminária tipo spot, padrão comercial, completa, com lâmpada mini-spot de 60W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.039 Luminária tipo tartaruga com lâmpada incandescente de 100W (fornecimento e instalação) 2.44.12.12.040 Lâmpada vapor de mercúrio de 2000W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.001 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente 1X20W, partida rápida, fornecimento e instalação 2.44.12.18.002 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente 1X40W, partida rápida, fornecimento e instalação 2.44.12.18.003 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente, 2X20W, partida rápida, fornecimento e instalação 2.44.12.18.004 Reator eletrônico para lâmpada fluorescente, 2X40W, partida rápida, fornecimento e instalação 2.44.12.18.005 Reator para lâmpada fluorescente, 1X20W, partida convencional, fornecimento e instalação 2.44.12.18.006 Reator para lâmpada fluorescente, 1X40W, partida convencional, fornecimento e instalação 2.44.12.18.007 Refletor de alumínio para lâmpada halógena de 500W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.008 Refletor de alumínio para lâmpada halógena de 1000W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.009 Refletor para lâmpada de vapor de mercúrio de 125W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.010 Refletor para lâmpada de vapor de mercúrio de 250W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.011 Refletor para lâmpada de vapor de mercúrio de 400W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.012 Refletor com lâmpada mista de 250W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.013 Reator eletrônico para lâmpada vapor de mercúrio de 2000W (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.014 Refletor externo de alta potencia para lâmpada de halogênio de 1000w (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.015 Refletor externo para lâmpada a vapor de mercúrio de 250, tipo retangular (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.017 Refletor para lâmpada a vapor de sódio de 250w, tipo retangular (fornecimento e instalação) 2.44.12.18.018 Refletor externo para lâmpadas a vapor de sódio de 400w, tipo retangular (fornecimento e instalação) 2.44.12.19.001 Starter de 20W – fornecimento e instalação 2.44.12.19.002 Starter de 40W – fornecimento e instalação 2.44.13.00.000 2.44.13.09.001 PÁRA-RAIOS Instalação de pára-raios de latão cromado tipo FRANKLIN 511 2.44.14.00.000 2.44.14.01.001 APARELHOS E OUTROS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS Aparelho sinalizador de obstáculo com célula fotoelétrica (fornecimento e instalação) Aparelho sinalizador pisca-pisca ou rotativo para entrada e saída de veículos (fornecimento e instalação) Bomba hidraúlica centrífuga, com motor elétrico, potência de 1.0 CV, fornecimento e instalação 511 2.44.14.01.002 2.44.14.02.001 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.44.14.02.002 Bomba hidraúlica centrífuga, com motor elétrico, potência de 1.5 CV, fornecimento e instalação 2.44.14.02.003 Bomba hidraúlica centrífuga, com motor elétrico, potência de ¾ CV, fornecimento e instalação 2.44.14.02.004 Bomba hidraúlica de 1/2 HP (fornecimento e instalação) 2.44.14.02.005 Bomba injetora trifásica de 2HP (fornecimento e instalação) 2.44.14.02.006 Bomba injetora trifásica de 10HP (fornecimento e instalação) 2.44.14.02.007 Bomba manual (fornecimento e instalação) 2.44.14.02.008 Bomba submersa elétrica, com potência de ¾ CV (fornecimento e instalação) 2.44.14.03.001 Campanhia escolar (fornecimento e instalação) 2.44.14.03.002 Chuveiro elétrico automático de 220V – 2.800/4.400W (fornecimento e instalação) 2.44.14.03.003 Cigarra (fornecimento e instalação) 514 2.45.00.00.000 INSTALAÇÃO TELEFONICA 2.45.02.00.000 2.45.02.09.001 CAIXAS E TOMADAS Instalação de tomada para telefone quatro polos 515 2.45.03.00.000 2.45.03.16.001 2.45.03.18.001 REDE TELEFONICA Ponto de telefone incluindo abertura preenchimento de rasgo Rede de distribuição com cabo CCI para 01 par, em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" Rede de distribuição com cabo CCI para 02 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" Rede de distribuição com cabo CCI para 03 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" Rede de distribuição com cabo CCI para 03 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" Rede de distribuição com cabo CCI para 043 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" Rede de distribuição com cabo CCI para 05 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" Rede de distribuição com cabo CCI para 06 pares em eletroduto leve, ponta/bolsa inclusive conexões de 1/2" 515 CABOS E FIOS Fornecimento e colocação de cabo telefônico CA-50 para 10 pares Instalação de cabo telefônico CCI para 02 pares Instalação de cabo telefônico CCI para 03 pares Instalação de cabo telefônico CCI para 04 pares Instalação de cabo telefônico CCI para 05 pares Instalação de cabo telefônico CCI para 06 pares Instalação de cabo telefônico CI-50 para 10 pares Instalação de cabo telefônico CI-50 para 20 pares 516 2.45.03.18.002 2.45.03.18.003 2.45.03.18.003 2.45.03.18.004 2.45.03.18.005 2.45.03.18.006 2.45.04.00.000 2.45.04.06.001 2.45.04.09.002 2.45.04.09.003 2.45.04.09.004 2.45.04.09.005 2.45.04.09.006 2.45.04.09.007 2.45.04.09.008 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.45.04.09.009 2.45.04.09.010 2.45.04.09.011 Instalação de cabo telefônico CI-50 para 30 pares Instalação de cabo telefônico CI-50 para 50 pares Instalação de cabo telefônico CI-50 para 75 pares 2.46.00.00.000 REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA 519 2.48.00.00.000 PINTURA 520 2.48.01.00.000 2.48.01.00.000 2.48.01.16.002 2.48.01.16.003 2.48.01.16.004 PINTURA EM ESQUADRIAS E SUPERFICIES METALICAS Pintura a óleo e esquadrias de ferro 02 (duas) demãos Pintura com esmalte em esquadrias de ferro em 02 (duas) demãos Pintura com esmalte em estrutura de aço cm duas demãos Pintra com esmalte sintético em superfície metálica, com duas demãos inclusive duas demãos de anticorrosivo Pintura em fundo branco para galvanizados em uma demão em esquadria metálica 521 PINTURA DE FORROS E PAREDES Pintura a cal, apenas mão-de-obra Pintura a cal em 02 (duas) demãos Pintura a cal em superfície externas, executada em 03 (três) demãos Pintura a cal em superfícies internas, executadas em 03 (três) demãos Pintura a oleo em paredes, com emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura com tinta acrílica sobre piso de quadra Pintura com tinta asfaltica em 02 (duas) demãos Pintura e esmalte em elemento vazado cerâmico Pintura em esmalte em parede, com emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura em esmalte, em paredes internas, com retoques de massa Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 01 (uma) demão Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 02 (duas) demão Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 02 (duas) demão (superfície antiga) Pintura em esmalte em paredes internas, sem massa em 03 (tres) demãos Pintura em esmalte em paredes, sem emassamento, em 03 (três) demãos (superfície antiga) Pintura em esmalte sobre textura, sem massa, 02 (duas) demãos Pintura em gorda de cimento em obras rodoviárias Pintura em gorda de cimento sobre chapisco Pintura em gorda de cimento sobre elemento vazado Pintura em textura acrílica com corante Pintura em textura acrílica sem corante Pintura em tinta a base de epóxi, com emassamento em paredes internas Pintura em tinta a base de epóxi de alto brilho, catalisavel, com emassamento em parede de concreto ou alvenaria, em (duas) demãos Pintura em tinta a base de silicone em tijolos de cerâmica, executada em 02 (duas) demãos Pintura em verniz em alvenaria aparente Pintura lavável a base de PVA com textura acrílica em paredes externas, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA com textura acrílica em paredes internas, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA 100% acrílica em paredes externas, com emassamento, executada, em 02 (duas) demãos 521 2.48.01.16.006 2.48.02.00.000 2.48.02.16.001 2.48.02.16.002 2.48.02.16.003 2.48.02.16.004 2.48.02.16.005 2.48.02.16.006 2.48.02.16.007 2.48.02.16.008 2.48.02.16.009 2.48.02.16.010 2.48.02.16.011 2.48.02.16.012 2.48.02.16.013 2.48.02.16.014 2.48.02.16.015 2.48.02.16.016 2.48.02.16.017 2.48.02.16.018 2.48.02.16.019 2.48.02.16.020 2.48.02.16.021 2.48.02.16.022 2.48.02.16.023 2.48.02.16.024 2.48.02.16.025 2.48.02.16.026 2.48.02.16.027 2.48.02.16.028 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.02.16.029 2.48.02.16.030 2.48.02.16.031 2.48.02.16.032 2.48.02.16.033 2.48.02.16.034 2.48.02.16.035 2.48.02.16.036 2.48.02.16.037 2.48.02.16.038 2.48.02.16.039 2.48.02.16.040 2.48.03.00.000 2.48.03.16.001 2.48.03.16.002 2.48.03.16.003 2.48.03.16.004 Sumário Pintura lavável a base de PVA, 100% acrilica em paredes externas, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA em paredes externas, com emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA em paredes externas, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA em paredes externas sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos (superfície antiga) Pintura lavável a base de PVA em paredes internas, com emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA em paredes internas, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura sobre textura com liquibrilho Preparo de cal liquida Pintura a óleo em paredes, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA 100% acrílica em paredes internas, sem emassamento, exeutada em 02 (duas) demãos Pintura lavável a base de PVA em superfícies horizontais, sem emassamento, executada em 02 (duas) demãos Pintura em textura acrílica e tinta com semibrilho 4 (quatro ) demãos da tinta 528 2.48.03.16.013 PINTURA EM MADEIRAS Pintura a óleo em caibros, ripas e terças Pintura a óleo em esquadrias de madeira, executada em 01 (uma) demão Pintura a óleo em esquadrias de madeira, executada em 02 (duas) demãos Pintura a óleo em esqudrias de madeira, executada em 02 (duas) demãos com fundo branco fosco Pintura em esmalte sintético em esquadrias de madeira em 02 (duas) demãos Pintura em esmalte sintético em esquadrias de madeira , inclusive emassamento Pintura em verniz em esquadrias em madeira executada em 02 (duas) demãos Pintura em verniz com filtro solar fosco, madeira em geral, executada em 03 (tres) demãos Pintura em verniz fosco acetinado p/madeira (interiores e exteriores), executada em 02 (duas) demãos Pintura em verniz poliuretanico p/esquadrias de madeira (exteriores), executada em 02 (duas) demãos Pintura em verniz sintético em esquadrias em madeira, executada em 02 (duas) demãos Pintura em verniz sintético em esquadrias de madeira executada em (três) demãos 2.48.04.00.000 2.48.04.16.001 2.48.04.16.003 PINTURA EM OBRAS DE DRENAGEM Pintura de banqueta a cal em 02 (duas) demãos Pintura de sarjeta a cal em 02 (duas) demãos 530 2.48.05.00.000 2.48.05.05.001 EMASSAMENTO Emassamento com massa a base de óleo, em paredes externas, para tinta a óleo, em 01 (uma) demão Emassamento com massa a base de óleo, em paredes externas, para tinta a óleo, em 02 (duas) demãos Emassamento com massa a base de óleo, em paredes internas Emassamento com massa a base de óleo, em paredes internas para tinta a óleo em 02 (duas) demãos 530 2.48.03.16.006 2.48.03.16.007 2.48.03.16.008 2.48.03.16.009 2.48.03.16.010 2.48.03.16.011 2.48.03.16.012 2.48.05.05.002 2.48.05.05.003 2.48.05.05.004 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.05.05.005 Sumário 2.48.05.05.009 2.48.05.05.010 2.48.05.05.011 Emassamento cm massa acrílica em paredes externas para tinta lavável em 01 (uma) demão Emassamento cm massa acrílica em paredes externas para tinta lavável em 02 (duas) demãos Emassamento com massa a base de PVA em paredes internas para tinta lavável em 01 (uma) demãos Emassamento com massa a base de PVA em paredes internas para tinta lavável em 02 (duas) demãos Emassamento de esquadrias de madeira para tinta a oleo, 01 (uma) demão Emassamento com massa a base de PVA em superfícies horizontais Emassamento com massa a base de óleo, em esquadrias metálicas 2.49.00.00.000 SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 533 2.49.01.00.000 2.49.01.19.001 2.49.01.19.002 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (RODOVIARIA E URBANA) Sinalização horizontal com tinta acrílica ou vinilica p/ 02(dois) anos de duração Sinalização de setas e/ou diretrizes na pista 534 2.49.02.00.000 2.49.02.16.001 2.49.02.16.002 2.49.02.16.003 2.49.02.16.004 2.49.02.16.005 2.49.02.16.006 2.49.02.16.007 2.49.02.16.008 2.49.02.16.009 2.49.02.16.010 2.49.02.16.011 2.49.02.19.001 SINALIZAÇÃO VERTICAL (RODOVIARIA E URBANA) Placa de sinalização (confecção) Placa de sinalização circular (d=1,00m) Placa de sinalização ortogonal (d=1,00m) Placa de sinalização quadrada (l=1,00m) Placa de sinalização retangular (2,0mx0,40m) Placa de sinalização retangular (2,0mx0,50m) Placa de sinalização retangular (2,0mx1,00m) Placa de sinalização retangular (2,0mx1,20m) Placa de sinalização retangular (2,50mx1,00m) Placa de sinalização retangular (2,50mx1,00m) Placa de sinalização triangular (l=1,00m) Sinalização vertical 538 2.49.06.00.000 2.49.06.04.001 DEFENSAS Defensa metálica para rodivias (fornecimetno e aplicação) 542 2.50.00.00.000 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 545 2.50.01.00.000 2.50.01.01.001 MUROS E FECAMENTOS Alambrado com tela de ferro galvanizado com malha de 2” , fixa em tubo de ferro galvanizado de 2” (h=1,50m) Alambrado com tela de ferro galvanizado c/ malha de 2” em arame 12, fixa em tubo de ferro galvanizado de 3” (h=2,00m) Alambrado com tela de ferro galvanizado c/ malha de 2” em arame 16, sem tubo (h=2,50m) Alambrado com tela de ferro galvaizado c/ malha de 2” , fixa em tubo de ferro galvanizado de 3” (h=4,0m) Alambrado com tela de ferro galvaizado c/ malha de 2” , fixa em tubo de ferro galvanizado de 3” (h=6,0m) Cerca com 4 (quatro) fios de arame farpado, com estacas de madeira com espaçamento de 2,0m 546 2.48.05.05.006 2.48.05.05.007 2.48.05.05.008 2.50.01.01.002 2.50.01.01.003 2.50.01.01.004 2.50.01.01.005 2.50.01.03.001 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.50.01.03.002 2.50.01.03.003 2.50.01.03.004 2.50.01.03.005 2.50.01.03.006 2.50.01.03.007 2.50.01.03.008 2.50.01.03.009 2.50.01.03.010 2.50.01.03.011 2.50.01.03.012 2.50.01.03.013 2.50.01.03.014 2.50.01.03.015 2.50.01.03.016 2.50.01.13.001 2.50.01.13.002 2.50.01.13.003 2.50.01.13.004 2.50.01.13.005 2.50.01.13.006 2.50.01.13.007 2.50.01.13.009 2.50.01.13.010 2.50.01.13.011 2.50.01.13.012 Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de madeira com espaçamento de 1,50m Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta com espaçamento de 1,0m Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta com espaçamento de 1,50m Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta com espaçamento de 2,0m, com mureta em alvenaria Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta com espaçamento de 2,0m Cerca com 6 (seis) fios de arame farpado com estaca de concreto de ponta virada, com espaçamento de 2,0m Cerca com 6 (seis) fios de arame galvanizado com estaca de concreto de ponta virada, espaçadas de 2,0m, com sapata Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estaca de madeira com espaçamento de 1,20m Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estaca de madeira com espaçamento de 2,0m Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estaca de concreto de ponta reta com espaçamento de 2,0m Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estacas de cocreto de ponta reta com espaçamento de 2,0m inclusive sapata Cerca com 8 (oito) fios de arame farpado com estacas de concreto de ponta virada, com espaçamento de 2,0m Cerca com 9 (nove) fios de arame farpado com estacas de concreto, de ponta virada, espaçamento de 2,0m , com mureta de alvenaria Cerca com 11 (onze) fios de arame farpado com estacas de concreto, de ponta virada, espaçadas de 2,0m, inclusive base de fundações Cerca com 12 (doze) fios de arame farpado com estacas de concreto, espaçadas de 2,00m, padrão Cagepa Mureta em alvenaria de 1/2 vez c/tijolos de 8 furos (h=0,50m) com colunas em alvenaria, rebocada e caiada Mureta em alvenaria de 1/2 vez c/tijolos de 8 furos sem fundação, (h=1,0m) com, rebocada e caiada Muro de contorno padrão Cagepa Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos, com colunas de concreto c/ h=1,60m, rebocado e caiado Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos, chapiscado sem pitura (h=1,80m) Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com h=1,80m, rebocado e caiado Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com h=1,90m, rebocado e caiado Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto sem fundação h=2,00m, rebocado e caiado Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com h=2,20m, rebocado e caiado Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com h=2,30m, rebocado e caiado Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com h=2,50m, rebocado e caiado Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.50.01.13.013 Muro em alvenaria de 1/2 vez c/ tijolos de 8 furos com colunas em concreto com h=3,0m, rebocado e caiado 2.50.02.00.000 2.50.02.01.001 2.50.02.10.001 PAISAGISMO Aterro vegetal Jardineira em alvenaria e concreto revestida com cimentado – seção 0,40m x 0,40m Plantio de grama 551 551 2.50.03.17.001 2.50.03.20.001 2.50.03.20.002 QUADRA DE ESPORTE Demarcação a base de tinta acrílica para quadra de esporte – faixa c/ e= 5,0 cm Demarcação de quadra em granilite Preparo manual do terreno p/ quadra de esporte, inclusive conrte, aterro, compactação e nivelamento Quadra de esporte com dimensões de 18,0m x 36,0 m Trave para futebol de campo Trave para fubebol de salão 2.50.05.00.000 ARQUITETURA DE INTERIORES 552 2.50.05.02.001 2.50.05.02.002 2.50.05.02.003 2.50.05.16.001 2.50.05.16.002 2.50.05.16.003 Bancada em granito com largura= 0,60m Bancada em mármore com largura=0,60m Balcão com tampo em concreto engastado na alvenaria, revestido em azulejo com 01 (uma) cuba de louça Balcão em madeira revestido em laminado com altura de 0,40m e largura de 0,30m , sem portinhola Balcão em madeira revestido em laminado com altura de 1,0m e largura de 0,40m , sem portinhola Balcão em madeira revestido em laminado com altura de 1,20m e largura de 0,40m Balcão com armação, portas e prateleira em compensado de 15mm, revestido internamente com laminado brilhante e externamente com laminado texturizado, nas dimensões: profundidade= 31cm; altura = 42cm – confecção com fornecimento do material Balcão sem porta, com armação em conpensado de 15mm, revestido com laminado texturizado, nas dimensões: profundidade 31cm, altura 42cm – confecção fornecimento do material Bancada de compensado revestido em laminado texturizado, na parte externa e em laminado brilhante na parte interna (confecção e colocação) Prateleira em chapa de madeira de 15mm tipo compensado, com l=0,50m Prateleira em mármore branco com largura =0,30m Prateleira em mármore branco com largura =0,70m 2.50.07.00.000 2.50.07.12.001 2.50.07.12.002 2.50.07.12.006 LIMPEZA GERAL DA OBRA Limpeza de bueiros Limpeza de caixa d´água Limpeza e entrega da obra 554 2.50.11.00.000 2.50.11.03.003 CAIXAS DE PASSAGEM EM ALVENARIA Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,40 m x 0,40m x 0,40m, revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3 556 2.50.02.16.001 2.50.03.00.000 2.50.03.04.001 2.50.03.04.002 2.50.03.16.001 2.50.05.02.004 2.50.05.02.005 2.50.05.02.006 2.50.05.02.007 2.50.05.02.008 2.50.05.02.009 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.50.11.03.004 2.50.11.03.005 2.50.11.03.006 2.50.11.03.007 2.50.11.03.008 2.50.99.00.000 2.50.99.02.001 2.50.99.02.002 2.50.99.02.003 2.50.99.02.004 2.50.99.03.001 2.50.99.06.001 2.50.99.07.001 2.50.99.12.001 2.50.99.13.001 Sumário Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,50 m x 0,50m x 0,50m, revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3 Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,60 m x 0,60m x 0,60m, revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3 Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 0,80 m x 0,80m x 0,80m, revestida internamente com cimento e areia, traço 1:3 Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 1,00m x 1,00m x 0,50m, com tampa Caixa de passagem em alvenaria de 1/2 vez com 1,20m x 1,20m x 0,80m, revestida internamente com cimento e areia , traço 1:3 557 2.50.99.20.001 2.50.99.20.002 2.50.99.20.003 OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES Banco com tampo em concreto e estrutura em alvenaria Banco com tampo em concreto e estrutura em alvenaria, com aterro Banco vazado Base para mastro Casa de bomba Fixação de quadro de giz em laminado Guarda – corpo em ferro galvanizado de 1 1/2" Laminado para quadro de giz Mastro metálico com tubo de ferro galvanizado de 3” , com altura de 5,50 m, fixado em bloco de conccreto de 0,30mx0,30mx0,50m Mastro metálico com tubo de ferro galvanizado de 3”, com altura de 6,0m, fixado em bloco de concreto, com 0,30mx0,30mx0,50 Mastro para bandeira, c/tubo de ferro galvanizado Mastro para bandeira, c/tubos de ferro galvanizado 2”, inclusive base Moldura para quadro de giz Quadro de giz em alvenaria de 3,00m x 12,0m Quadro de giz em laminado Quadro de giz em laminado (3,08mx1,26m) aproximado Quadro de giz em laminado 3,00m x 1,40m) Quadro giz em laminado branco brilhante com moldura de aluminado (3,20m x 1,20m) Tubo de ferro galvanizado de 1/2" (aquisição e assentamento) Tubo de ferro galvanizado de ¾" (aquisição de assentamento) Tubo de ferro galvanizado de 2” (aquisição e assentaemto) 2.51.00.00.000 TRANSPORTE 561 2.51.01.00.000 2.51.01.02.001 2.51.01.03.001 2.51.01.03.002 2.51.01.03.003 2.51.01.20.001 2.51.01.20.002 2.51.01.20.003 2.51.01.20.004 2.51.01.20.005 2.51.01.20.006 CARGA E TRANSPORTE Bota fora em caminhão basculante com carga manual até 2,00 km Cargas e descarga de tubos de ferro fundido em caminhão Carga e descarga de tubos de PVC em caminho Carga mecanizada de amterial de 1a. categoria Transporte ate 60m, em direção horizontal de material a granel Transporte comercial em caminhão basculante Transporte de brita ate a central de concreto, DMT= 200m Transporte de 100m de tubos de PVC em caminhão, até 10 km Transporte de materiais de 1a. categoria em bota-fora até 200m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 200 a 400m 562 2.50.99.13.002 2.50.99.13.003 2.50.99.13.004 2.50.99.13.005 2.50.99.17.001 2.50.99.17.002 2.50.99.17.003 2.50.99.17.004 2.50.99.17.005 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.51.01.20.007 Sumário 2.51.01.20.023 2.51.01.20.024 2.51.01.20.025 2.51.01.20.026 2.51.01.20.027 2.51.01.20.028 2.51.01.20.029 Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 400 a 600m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 600 a 800m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 800 a 1000m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 1000 a 2000m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 2000 a 3000m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 3000 a 4000m Transporte de material de 1a. categoria em caminhão basculante, DMT de 4000 a 5000m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 200 a 400m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 400 a 600m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 600 a 800m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 800 a 1000m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 1000 a 2000m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 2000 a 3000m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 3000 a 4000m Transporte de material de 2a. categoria ou areia em caminhão basculante, DMT de 4000 a 5000m Transporte de material de 3a. categoria em caminhão basculante, com bota-fora até 100m Transporte de pedregulho as distancia de 2,0 km Transporte de rocha com DMT de 1,5 km Transporte de rocha com DMT de 17,0 km Transporte de solo/areia em caminhão basculante em obras rodoviárias Transporte de tubos de ferro fundido em caminhão com DMT = 10km Transporte manual em bota-fora de encimento da galeria Transporte de material de desmatamento e limpeza até 200m 2.53.00.00.000 SERVIÇO DE CONSERVAÇAO/RECUPERAÇÃO/MANUTENÇÃO 567 2.53.01.00.000 2.53.01.01.001 2.53.01.16.001 2.53.01.16.002 2.53.01.16.003 2.53.01.18.001 2.53.01.18.002 2.53.01.18.003 2.53.01.19.001 SERVIÇO DE CONSERV. RECUP. MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO Acostamento exclusive transporte de solo – recomposição Pavimentação em paralelo com aprov. do colchão e das pedras – recuperação Pavimentação em paralelo com aproveitamento das pedras – recuperação Plataforma (patrolamento) recomposição Reposição de asfalto Remendo profundo exclusive transporte de material Reposição de meio-fio em pedra granítica, incluindo a remoção Selagem de trincas, inclusive o ligante 568 2.51.01.20.008 2.51.01.20.009 2.51.01.20.010 2.51.01.20.011 2.51.01.20.012 2.51.01.20.013 2.51.01.20.014 2.51.01.20.015 2.51.01.20.016 2.51.01.20.017 2.51.01.20.018 2.51.01.20.019 2.51.01.20.020 2.51.01.20.021 2.51.01.20.022 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário 2.53.01.20.001 2.53.01.20.002 Tapa-buraco com mistura betuminosa, inclusive o ligante Tapa-buraco com pré-misturado a frio (P.M.F) com aquisição de brita, inclusive o ligante 2.53.02.00.000 2.53.02.02.002 2.53.02.03.002 2.53.02.04.001 2.53.02.19.001 2.53.02.19.001 2.53.02.19.002 SERV. DE RECUP.. MANUT. DE DRENAGENS DE RODOVIAS Banquete de concreto com aproveitamento –recuperação Calha de concreto com aproveitamento de calha - recuperação Dreno profundo com aproveitamento de tubo, exclusive escavação – recuperação Entrada d´água – recuperação Saída d´água – recuperação Sarjeta (1,0m x 0,80m) – recomposição 570 2.53.03.00.000 2.53.03.01.001 2.53.03.03.001 570 2.53.03.03.003 SERVIÇO DE RECUP.. MANUT. DE PAINEIS, CERCAS E MUROS Alambrados – recuperação Cerca com 08 fios de arame farpado, com estacas de cocreto de ponta reta com espaçamento de 2,0 m– recuperação Cerca com 08 fios de arame farpado, com estacas de concreto de ponta reta, com espaçamento de 2,0m, com 50% de aproveitamento – recuperação Correção de fisssuras 2.53.04.00.000 2.53.04.03.001 2.53.04.03.002 2.53.04.03.003 2.53.04.04.001 2.53.04.04.002 2.53.04.16.002 2.53.04.18.001 SERVIÇO RECUP. MANUT. DE INST. PREDIAL DE DREN H SANIT. Caixa d´água com capacidade de 6000 litros, em concreto armamdo - recuperação Caixa de descarga de embutir de fibrocimento - recuperação Cisterna com capacidade para 9000 litros – recuperação Desobstrução de rede de esgoto Desobstrução de tubo de descida Ponto sanitário – recuperação Rede em PVC de 100mm – recuperação 571 2.53.05.00.000 SERVIÇO CONSER. RECUPER. MANUT. DE INSTAL. PREDIAL ELETRICA E TELEFONICA Ponto de luz – recuperação Ponto de luz, apenas mão-de-obra – recuperação Ponto de luz, inclusive fiação – recuperação Ponto de tomada – recuperação Ponto de tomada, inclusive fiação – recuperação 571 SERVIÇO CONSERV. RECUPER. MANUT. DE LAJE FORRO COBERTURA CALHAS Caibros de ripas com 50% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 20% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 20% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 20% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 30% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 30% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 30% de aproveitamento – recuperação 572 2.53.03.03.002 2.53.05.16.001 2.53.05.16.002 2.53.05.16.003 2.53.05.16.004 2.53.05.16.005 2.53.07.00.000 2.53.07.03.001 2.53.07.13.001 2.53.07.13.002 2.53.07.13.003 2.53.07.13.004 2.53.07.13.005 2.53.07.13.006 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.53.07.13.007 2.53.07.13.008 2.53.07.13.009 2.53.07.13.010 2.53.07.13.011 2.53.07.13.012 2.53.07.13.013 2.53.07.13.014 2.53.07.13.015 2.53.07.13.016 2.53.07.13.017 2.53.07.13.018 2.53.07.13.019 2.53.07.13.020 2.53.07.13.021 2.53.07.13.022 2.53.07.13.023 2.53.07.13.024 2.53.07.13.025 2.53.07.13.026 2.53.07.13.027 2.53.07.13.028 2.53.07.13.029 2.53.07.13.030 2.53.07.13.031 2.53.07.13.032 Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 40% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 40% de reaproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 40% de reaproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telha cerâmica, com 50% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telha cerâmica, com 50% de reaproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telha cerâmica, com 50% de aproveitamento – recuperação Madeiramento sobre lajes, telha cerâmica, com 60% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 60% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 60% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 60% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 70% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 70% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 60% de aproveitamento – recuperação Madeiramento (linhas) com 80% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 80% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 80% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 80% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 3,0 a 7,0m, telhas cerâmicas, com 90% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 7,0 a 10,0m, telhas cerâmicas, com 90% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de 10,0 a 13,0m, telhas cerâmicas, com 90% de aproveitamento – recuperação Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 30% de aproveitamento Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 40% de aproveitamento Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 50% de aproveitamento Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 60% de aproveitamento Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 70% de aproveitamento Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 80% de aproveitamento Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.53.07.13.033 2.53.07.20.001 2.53.07.20.002 2.53.07.20.003 2.53.07.20.004 2.53.07.20.005 2.53.07.20.006 2.53.07.20.007 2.53.07.20.008 2.53.08.00.000 2.53.08.03.001 2.53.08.03.002 2.53.08.03.003 2.53.08.03.004 2.53.08.03.005 2.53.08.03.006 2.53.08.16.001 2.53.08.16.002 2.53.08.16.003 2.53.08.16.005 2.53.08.16.006 2.53.09.00.000 2.53.09.10.001 2.53.09.10.002 2.53.09.16.001 2.53.09.16.002 2.53.09.16.003 2.53.08.16.004 2.53.99.00.000 2.53.99.02.001 2.53.99.02.003 2.53.99.13.001 2.53.99.17.001 2.53.99.20.001 Sumário Madeiramento em vão de até 10 m, para telha de fibrocimento, alumínio ou plástica, com 90% de aproveitamento Telha de fibrocimento de 6mm com 30% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 40% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 50% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 60% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 70% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 80% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 90% de aproveitamento – recuperação Telha de fibrocimento de 6mm com 95% de aproveitamento – recuperação SERVIÇO CONSER. RECUP. MANUTENÇAÕ DE PISOS Calçada de proteção com 0,50 m de largura - recuperação Calçada de proteção com 0,60 m de largura - recuperação Calçada de proteção com 0,80 m de largura – recuperação Calçada de proteção com largura 0,80m, com 50¨de aproveitamento – recuperação Calçada de proteção com 1,0m de alrgura – recuperação Calçada de proteção com 2,0m de alrgura – recuperação Piso de assoalho em madeira de lei (e= 12cm), inclusive regularização de piso, com 50% de aproveitamento – recuperação Piso em mosaico de cor (20 x 20cm) com 80% de aproveitamento – recuperação Piso em mosaico de cor (20 x 20cm ) – recuperação Piso granilite – recuperação Piso granilite – polimento 576 SERVIÇO CONSERV./RECUP./MANUT. DE ESQUADRIA E GRADES Janela tipo basculante recuperação Janela tipo charneira ou de “de abrir” , em madeira misturada com folhas com fixas – recuperação Porta almofadada externa (0,80 x 2,10m), exclusive ferragem – recuperação Porta em madeira de lei, tipo ficha, externa (0,80 x 2,10m), exclusive ferragem – recuperação Portão em chpa de ferro – recuperação Portão em chapa de ferro, com 90% de aproveitamento – recuperação 576 OUTROS SERVIÇOS DE CONST./RECUP. E MANUTENÇÃO Banco cimentado - recuperação Base para mastro - recuperação Mastro para bandeira – recuperação Quadro de giz em alvenaria de 3,0 x 1,20m - recuperação Trave para futebol de salão – recuperação ] 577 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Sumário GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Objetivo 1. OBJETIVO 1.1. O CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA define os critérios que orientam a execução, as unidades de medição, a aceitação e/ou recebimento de serviços e obras de engenharia, no Estado da Paraíba, bem como os procedimentos a serem observados na sua fiscalização. 58 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2. CONDIÇÕES GERAIS Neste Caderno de Encargos SINCO o termo CONTRATANTE refere-se ao do Estado da Paraíba; o termo CONTRATADO indicará a firma coletiva, firma individual ou pessoa física, contratada para execução de qualquer construção ou serviço téc nico de engenharia ou arquitetura nas suas várias modalidades. O CONTRATADO deverá, na execução das construções e/ou serviços, obedecer a todas as condições contidas neste Caderno de Encargos, ainda que elas não constem no contrato ou no documento cláusula, condição ou item do contrato ou do ato convocatório. 2.1. Da Equipe Técnica 2.1.1. O CONTRATADO manterá, no canteiro das obras, equipe técnica tal como definida no contrato de execução da construção ou serviços, ou como exigido no documento convocatório da licitação. 2.1.2. Quando o contrato ou o documento convocatório da licitação não explicitar a composição da equipe técnica mínima, a ser mantida nas obras, o CONTRATADO obedecerá ao exigido neste Caderno de Encargos SINCO. 2.1.3. A substituição de qualquer membro da equipe técnica deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE , com o objetivo de assegurar as qualificações mínimas exigidas no ato convocatório, no contrato ou neste Caderno de Encargos. 2.1.4. Salvo casos acidentais, plenamente justificados, a ausência de membro da equipe técnica, no canteiro das obras, deverá ser previamente comunicada à fiscalização, quando o representante competente do CONTRATADO indicará, por escrito, o substituto, que deve possuir as mesmas qualificações técnicas do substituído. 2.2. Do Canteiro das Obras 2.2.1. Juntamente com a proposta apresentada na licitação, o concorrente, mesmo que tal não seja exigido no ato convocatório, deve fornecer anteprojeto das instalações fixas e móveis do canteiro das obras e/ou serviços, com dimensões e cotas, indicando a posição das instalações e das obras e/ou serviços, com base na planta de situação. 2.2.2. O anteprojeto de que trata o item anterior, mostrará todos os componentes das instalações, os postos de serviços auxiliares e complementares, de equipamentos fixos ou móveis, parque de armazenamento de materiais, vias de tráfego de veículos e de pessoas, linhas de transportes verticais e horizontais e todos os elementos necessários à boa administração dos serviços e à execução da obra. 2.2.3 Quando o local de implantação do canteiro não possuir redes de serviços públicos como água, energia elétrica, telefones ou não possuir transportes urbanos ou vias de acesso, caberá ao CONTRATADO assumir os custos não encampados pelas concessionárias, para extensão dos respectivos serviços públicos, custear o transporte do pessoal das obras e serviços, executar e conservar, sem acréscimo ao orçamento proposto, as vias de acesso necessárias. 59 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.2.4. Em conseqüência do item anterior, ainda que o ato convocatório da licitação não exija, o concorrente incluirá, na sua proposta, uma declaração de que sua equipe técnica visitou o local das obras e serviços e tem conhecimento das peculiaridades e ônus conseqüentes e que, na proposta financeira e no cronograma físico, foram previstos os custos e os possíveis retardamentos, conseqüentes da localização das obras e/ou serviços. 2.2.5. Quando, no orçamento analítico, não constarem itens específicos para atendimento dos custos a que se referem os itens 4.3 e 4.4, é porque o valor total da proposta financeira envolve tais custos, não cabendo ao CONTRATADO direito a qualquer ressarcimento financeiro, extra-orçamentário, por tais encargos. 2.2.6. Não sendo possível a extensão de redes de serviços público de água, esgoto, energia elétrica e telefones, pelas concessionárias, em tempo satisfatório para a execução das obras e/ou serviços, dentro do prazo exigido no ato convocatório ou proposto pelo concorrente, caberá ao CONTRATADO, sob sua exclusiva responsabilidade financeira, sem direito a qualquer remuneração além do preço total proposto e contratado, prover o canteiro dos serviços essenciais à execução das obras e serviços. 2.2.7. O canteiro das obras e/ou serviços, será delimitado de modo a impedir o ingresso, na área, de pessoas não autorizadas, atendidas as leis, regulamentos e posturas municipais, assegurando, em qualquer hipótese, o livre trânsito e a integridade física de pedestres e de veículos nas vias públicas e a proteção dos bens de terceiros, estacionados ou localizados nas adjacências do canteiro. 2.2.8. Quando se tratar de obras ou serviços que exijam organização mais completa, o ato convocatório de licitação definirá os elementos mínimos, que deverão compor o “escritório da fiscalização”. 2.2.9. Além das exigências expressas neste Caderno de Encargos, as instalações destinadas ao uso dos recursos humanos, de qualquer qualificação profissional ou hierarquia, envolvidos na execução do contrato, como dormitórios, vestiários, refeitórios, cozinhas, instalações sanitárias, áreas de estar e lazer, serviços de atendimento médico e social e quaisquer outros julgados necessários, obedecerão, no que for aplicável, ao estipulado nas leis, normas regulamentadoras, portarias, instruções e outros atos disciplinadores de segurança e medicina do trabalho, oriundo do Ministério do Trabalho, e aos demais dispositivos legais pertinentes, procedentes dos Governos Federal, Estadual e Municipal. 2.2.10. Quando a ocupação do terreno, pelas obras ou serviços contratados, não permitir a instalação, no local, de todos os elementos de apoio aos trabalhos de execução, o proponente incluirá na sua proposta, mesmo que tal exigência não conste no ato convocatório da licitação, as soluções que serão adotadas para a situação. 2.2.11. Todo pessoal que trabalhe ou transite dentro dos limites do canteiro das obras ou serviços, deverá usar, de modo bem visível, crachá de identificação, fornecido pelo serviço de segurança do CONTRATADO. 2.2.12. Independente das medidas exigidas neste Caderno de Encargos, o CONTRATO deverá manter no canteiro das obras ou serviços, serviço de proteção e segurança às obras, serviços, instalações fixas e imóveis a todas as pessoas que nele trabalhem ou transitem. 2.3. Segurança de Terceiros 60 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.3.1. A execução de movimentos de terra, manual, mecânico ou por explosivos, as drenagens superficiais, os desvios de cursos d’água as escavações de valas, as cravações de estacas para fundações ou de estacas pranchas, a utilização de equipamentos produtores de grandes impactos ou vibrações, o deslocamento de máquinas e outros serviços assemelhados, que possam produzir danos, devem ser executados de modo a garantir, na área de influência da obra ou serviços: 2.3.1.1. A segurança e a integridade física dos bens móveis, imóveis e veículos. 2.3.1.2. O respeito aos limites das propriedades. residem. 2.3.1.3. A proteção da vida e da integridade física das pessoas que ali transitam, trabalham ou 2.3.2. As drenagens profundas, o rebaixamento de lençol d’água e os esgotamentos de valas devem ser executados considerando a natureza do solo e as conseqüentes influências sobre taludes e camadas de apoio das fundações das construções, situada dentro da área de influência das obras. 2.3.3. Todos os serviços de construções, reformas, ampliações e demolições, de qualquer tipo de obra ou serviço, obedecerão ao estabelecido na NBR 5682 – Contratação, execução e supervisão de demolições, ao contido nas leis, normas regulamentadoras. Portarias, instruções normativas e indicações, oriundas do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, e o determinado neste Caderno de Encargos. 2.3.4. Nos casos de demolições manuais ou mecânicas, em qualquer situação, o CONTRATADO submeterá o plano de demolição à CONTRATANTE, no qual devem constar não só a metodologia e os processos a adotar, como também, as medidas de segurança do pessoal envolvido nos trabalhos, das pessoas e veículos que transitem ou estacionem na área de influência da obra e dos bens imóveis adjacentes. 2.3.5. As demolições por meio de explosivos, em qualquer caso ou local, serão realizadas por equipe técnica especializada, com base em projeto específico, elaborado por técnico ou empresa especialista nesse campo profissional. Caberá à CONTRATANTE julgar sobre a idoneidade técnica de todos os participantes aqui referidos. 2.3.6. Aplicam-se, às subcontratadas e às subempreiteiras, todas as exigências contidas nesta Parte III, no que tange à segurança de terceiros e de seus bens móveis e benfeitorias, pelo que o CONTRATADO responde perante a CONSTRATANTE, solidariamente. 2.3.7. Todas as medidas de segurança exigidas para pessoas, veículos, equipamentos e imóveis, referidas neste Caderno de Encargos, deverão ser também tomadas pelo CONTRATADO, para evitar danos totais ou parciais a culturas agrícolas, criatórios, árvores, plantas ornamentais, jardins, redes de serviços públicos e ao meio ambiente. 2.3.8. Sem prejuízo do obrigatório atendimento das exigências contidas neste Caderno de Encargos, a CONTRATANTE deve contatar apólice(s) de seguro(s) específica(s) , permanentemente atualizada(s), para cobrir prejuízos causados a terceiros e à obra ou serviço contratado, tal como referido neste Caderno de Encargos e nos dispositivos legais e normativos, citados no item 5.3. Previdenciária. 2.3.9. O seguro, referido no item anterior, não se confunde com o previsto na Legislação 2.3.10. Em quaisquer das situações abordadas os itens 2.3.4 e 2.3.5 os custos decorrentes do planejamento, projeto e implementação das respectivas medidas de segurança, correrão a expensas do 61 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais CONTRATADO, que deve incluir tais custos na sua proposta de preços, pelo que não lhe cabe o direito de qualquer reivindicação de ressarcimento das despesas feitas com tais encargos. 2.4. Controles 2.4.1. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 2.4.2. Será exigida do Contratado a elaboração do Plano de Qualidade dos Serviços. 2.4.3. O Controle de Qualidade dos Serviços será exercido com base no plano de Qualidade dos Serviços, elaborado pelo Contatado, conforme dispõe o item 4, deste Caderno de Encargos de Serviços. 2.4.4. A CONTRATANTE exercerá, pela fiscalização das respectivas obras ou serviços, por especialista, por laboratórios ou por empresas de consultoria especializada, de comprovada idoneidade técnica e profissional, controle sobre os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados. . 2.4.5. O controle sobre os materiais visa verificar se os materiais correspondem ao tipo, qualidade, desempenho e modulação, especificados no Caderno de Encargos de Materiais e nas Especificações Técnicas complementares dos serviços ou obra contratada. 2.4.6. O controle sobre os recursos humanos, envolvidos na execução das obras ou serviços, objetiva aferir a competência técnica e profissional, o desempenho, a qualidade dos serviços executados, os problemas de relacionamento e comportamento, no âmbito da obra ou serviço. 2.4.7. O controle sobre os equipamentos tem por finalidade verificar se os equipamentos que, atendem ao exigido no especificado, quanto ao tipo, potência, capacidade, estado de conservação e desempenho. 2.4.8. Os materiais, os recursos humanos e os equipamentos que, submetidos aos controles previstos nos itens anteriores, não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado. 2.5. Processo de Execução 2.5.1. Ao elaborar suas propostas técnicas e de execução, com os demais documentos, exigidos pelo ato convocatório, e apresentá-los na licitação, com o fim de obter a adjudicação da obra ou serviço, o CONTRATADO está declarando que aceita executar os serviços pelos processos especificados neste Caderno de Encargos. 2.5.2. Só serão admitidas propostas com variantes de métodos, processos e de projetos para execução das obras ou serviços, quando a permissão para tanto estiver explicitada no ato convocatório da licitação. 2.5.3. Na hipótese do item anterior, as dificuldades ou demoras de aquisição de materiais, de compra ou aluguel de equipamentos, do recrutamento de recursos humanos de qualquer qualificação e de execução dos serviços, conseqüentes da variante proposta pelo CONTRATADO, não serão considerados fatos de força 62 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais maior ou justificativos, em qualquer hipótese, de prolongamento do prazo da obra, seja qual for a razão alegada, ficando o CONTRATADO sujeito às sanções previstas no contrato. 2.5.4. Quando, em qualquer das situações previstas nos itens 2.5.1 e 2.5.2, o processo ou método de execução se constituir serviço especializado, deverá a execução ser conduzida, supervisionada ou assessorada, a depender da respectiva complexidade, por especialista de idoneidade técnica comprovada junto à CONTRATANTE. 2.6. Prazos de Execução 2.6.1. As propostas de execução de obras ou serviços deverão explicitar o prazo total para conclusão da obra, que será aquele vencido na data da entrega provisória, contido em comunicação escrita, feita pelo CONTRATADO à CONTRATANTE. 2.6.2. O prazo, de que trata o item anterior, será dado na forma que for estabelecido no ato convocatório. Quando o ato convocatório da licitação for omisso, quanto a unidade de tempo, o prazo de execução das obras ou serviços deverá ser dado, sempre, em dias corridos. 2.6.3. O CONTRATADO, ainda que tal exigência não conste no ato convocatório da licitação ou no contrato, deve apresentar diagrama de fluxo de execução dos serviços, com indicação das etapas, períodos de execução, folgas e etapas constituintes do caminho crítico para execução das obras ou serviços, baseado no qual deverá ser elaborado o cronograma de barras, também com indicação das etapas constituintes do caminho crítico, e as folgas das etapas não críticas. 2.6.4. Com base nos elementos indicados no item anterior a CONTRATANTE exercerá o controle da execução do prazo total do desenvolvimento físico da obra, ao longo do período da execução, e dos períodos de execução de cada etapa da obra ou serviço. 2.6.5. Quando verificado atraso em etapas não integrantes do “caminho crítico” a CONTRATATE solicitará as metidas de aceleração na execução da etapa, para que ela não se torne crítica e determinante de atraso no prazo final da execução da obra ou serviço. 5.6.6. Se os atrasos tornarem críticas as etapas com folga, ou se ocorrerem no caminho crítico, determinando atraso no prazo de conclusão das obras ou serviços, ao CONTRATANTE serão aplicadas, de imediato, as sanções previstas no contrato. 2.6.7. Na sua proposta, a CONTRATADA incluirá calendário de execução das obras, com os dias efetivos de trabalho e o prazo total para execução da obra, com as possíveis interrupções na unidade de tempo, que for indicada no Ato Concocatório ou neste Caderno de Encargos. Os motivos de força maior, para prorrogação de prazos, serão definidos no contrato sendo admitido apenas para prorrogação dos prazos parciais ou totais, interrupções provocadas por fatos absolutamente fora do controle da CONTRATADA, a juízo da fiscalização. 2.7. Comunicações 63 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.7.1. O contrato definirá a sistemática para as comunicações entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO. Quando porém, tal não acontecer, prevalecerá o que consta neste Caderno de Encargos. 2.7.2. No âmbito da obra ou do serviço, as comunicações, para surtirem efeito, serão entre o responsável técnico, tal como previsto no item 2.1, e o profissional responsável pela fiscalização, ou, no caso de equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE, o chefe da equipe. 2.7.3. Quando as comunicações, por sua natureza, ultrapassarem o âmbito da competência do responsável técnico e da fiscalização, tal como definido neste Caderno de Encargos, dar-se-ão entre o responsável legal, indicado pelo CONTRATADO e constante no contrato, e a direção da CONTRATANTE ou Diretor Técnico/ Superintendente/Diretor Geral. 2.7.4. Em qualquer caso, as comunicações serão por escrito, perfeitamente legíveis, sem emendas ou rasuras, emitidas em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via, que será devolvida ao remetente. 2.7.5. No caso de solicitação de medidas que exijam providências ou respostas em prazos certos, sob pena de prejudicarem a qualidade ou o prazo de execução das obras ou dos serviços, tais prazos devem ser explicitados em algarismos e por extenso no corpo do documento. O não atendimento do solicitado no prazo indicado exonera o solicitante de responsabilidade, se o fato era imprevisível. 2.7.6. O elemento rotineiro de comunicação entre a fiscalização e o responsável técnico, ou a sua equipe, é o diário da Obra, onde serão registradas todas as ocorrências dignas de anotações, verificadas na obra ou serviços. Servirá também para as mútuas solicitações de medidas e providências, concernentes à execução da obra ou serviço, dentro do previsto no contrato e neste Caderno de Encargos. 2.7.7. O Diário da obra ou Livro de Ocorrências, em volume encadernado, será constituído de grupos de duas folhas, em cores diferentes, com igual numeração, que serão permeadas com papel carbono. A primeira será picotada, para fácil destaque, e nela a fiscalização fará seus registros, suas observações, solicitações, reclamações, advertências, determinações etc, de ordem técnica ou administrativa dentro do estabelecido no contrato e neste Caderno de Encargos. Do mesmo modo, no mesmo diário ou livro o CONTRATADO registrará, através de seu responsável técnico, as suas comunicações decorrentes, sejam de outras da fiscalização, sejam de fatos ocorridos na obra ou nos serviços. A fiscalização destacará, diariamente, cada primeira das folhas para seu arquivo, constituindo a outra folha documentação do CONTRATADO. 2.8. Sanções 2.8.1. Quando os recursos humanos, alocados pelo CONTRATADO às obras ou serviços, não possuírem desempenho suficiente para assegurar a suficiente qualidade especificada para cada serviço, quando se comportarem de modo nocivo à boa organização dos trabalhos ou praticarem atos desabonadores ou ilícitos, caberá à fiscalização aplicar ao CONTRATADO sanções, ainda que não previstas no contrato, que, a depender da gravidade da ocorrência, variação de pedido de advertência, de suspensão e até exoneração. Tais solicitações deverão ser atendidas dentro do prazo de vinte e quatro horas; no caso de exoneração, os ônus decorrentes correrão integralmente as custas do CONTRATADO e o exonerado deve ser substituído dentro de vinte e quatro horas, após o ato. 2.8.2. As sanções, por atraso de etapas de execução ou de prazo final, serão estabelecidas no contrato de execução e reguladas pelo constante no item 2.6. 64 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.8.3. Todos os serviços realizados em desacordo com o especificado neste Caderno de Encargos, seja pela qualidade e/ou tipo dos materiais, seja pelo processo de execução, seja pela qualidade final do elemento construtivo executado, serão demolidos e refeitos pelo CONTRATADO, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 2.8.4. É considerada a hipótese de que, por absoluta falta do material especificado, outro, de igual qualificação técnica e acabamento, seja pelo processo de execução, seja pela qualidade final do elemento construtivo executado, serão demolidos e refeitos pelo CONTRATADO, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 2.8.5. O CONTRATADO não responderá pelos atos e trabalhos executados por pessoas físicas ou jurídicas, contratadas diretamente pela CONTRATANTE, as quais, como intervenientes nas obras ou serviços, cumprirão as normas de trabalho e funcionamento do CONTRATADO principal. 2.8.6. O contrato fixará o valor das multas e o modo como essas serão aplicadas e outras sanções por atrasos, verificados nas obras ou serviços, seja nos prazos parciais, seja no prazo final. Quando o contrato for omisso sobre o modo de aplicação, será obedecido o disposto na legislação em vigor. 2.8.7. Se o CONTRATADO praticar atos que contrariem a legislação em vigor, código de direito, decretos, portarias, posturas, normas, regulamentos, resoluções e assemelhados, oriundos de organismos competentes, que resultem na suspensão, paralisação ou embargo da execução das obras ou serviços, o tempo de duração de tais situações serão considerados como retardamento no prazo contratual, o que sujeita o CONTRATADO às sanções previstas por atraso da obra ou serviço. 2.8.8. Os casos de rescisões, declaração de inidoneidade técnica e/ou financeira e as correspondentes conseqüências, serão definidas no contrato de execução, na forma da legislação estadual específica, em vigor. 2.9. Dos Intervenientes / da Sub-Contratação 2.9.1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato. 2.9.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços, se a subcontratação for admitida no Edital da Licitação e no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE. 2.9.3. Salvo os casos que forem estabelecidos no ato convocatório ou no contrato, o CONTRATADO é o integral responsável pela execução dos trabalhos realizados por pessoas físicas ou jurídicas do direito público ou privado, que sejam suas subcontratadas ou subempreiteiras, em tudo que se referir às obrigações contidas no ato convocatório de licitação, no contrato e em todas as partes deste Caderno de Encargos. 2.9.4. Mesmo que a Comissão julgadora da Licitação tenha, quando for o caso, considerado as subempreiteiras ou subcontratadas com suficiente qualificação técnica e idoneidade financeira, para execução das partes da obra ou serviço a que se habilitam, tais fatos não exime o CONTRATADO das responsabilidades referidas no item anterior. 2.9.5. Os subcontratados e as subempreiteiras, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ou público, ficam sujeitos a todos os controles exercidos pela CONTRATANTE, tal como definido em item próprio desta Parte I do Caderno de Encargos. 65 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.9.6. O CONTRATADO fica sujeito às sanções previstas no contrato, pelos atos praticados pelos subcontratados ou pelos subempreiteiros, que sejam considerados como inadimplência de cláusula contratual ou descumprimento do estabelecido em qualquer parte deste Caderno de Encargos. 2.10. Reajustes de Preços 2.10.1. No ato Convocatório da Licitação será indicado o índice e a data base a serem utilizados nos reajustes dos preços propostos na licitação, para fazer face a variação do poder aquisitivo da moeda, quando se fizer necessário e de acordo com a legislação em vigor. 2.10.2. Os valores dos serviços executados não serão objetos de reajuste de preços dentro do período de validade da proposta. 2.10.3. A data base para o reajuste de preços, dos valores das etapas das obras ou serviços contratados, é aquela da abertura da proposta, indicada no ato convocatório. 2.11. Assinatura do Contato 2.11.1. O ato convocatório da licitação fixará o prazo máximo, a contar da data da homologação da respectiva licitação, para assinatura dos contratos, obedecido ao disposto na legislação em vigor. 2.12. Seguros 2.12.1. A depender da natureza, da complexidade e dos riscos da obra ou serviço a executar, o ato convocatório da licitação indicará o tipo de seguro a contratar, para cobertura dos riscos nos campos de obras em construções e de instalações e montagens. 2.12.3. Os seguros, referidos nos itens anteriores, serão sempre atualizados, na proporção do valor das obras ou serviços já executados, e cobrirão, também, instalações do canteiro, veículos, equipamentos, responsabilidade civil e propriedades circunvizinhas. 2.12.4. Os seguros, referidos neste item, não devem ser confundidos com seguros contra acidentes no trabalho e bem com o seguro garantia de contrato. 2.12.5. Independente da adoção das medidas exigidas neste Caderno de Encargos, qualquer falha ou acidente que cause danos a pessoas, veículos, equipamentos, instalações fixas ou móveis do canteiro, bens móveis e imóveis de qualquer natureza ou propriedade, culturas, meio ambiente ou a própria obra, serão da responsabilidade do CONTRATADO, seja no campo do direito civil ou penal, seja do ponto de vista econômico e financeiro, mesmo em se tratando de contrato por administração. 2.13. Segurança e Medicina do Trabalho 2.13.1. O CONTRATADO, sem prejuízo do atendimento de outras exigências contidas neste Caderno de Encargos, é obrigado a cumprir ao estipulado na legislação e normas disciplinares da segurança e medicina do trabalho, no que for aplicável ao tipo e natureza da obra e serviços, o que, não se verificando, constitui inadimplência contratual, sujeita às sanções que forem estabelecidas no contrato. 66 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.13.2. Se o contrato for omisso sobre as sanções, referidas no item anterior, a fiscalização as aplicará, em grau progressivo, que irá de advertência escrita, embargo dos trabalhos, proposta de rescisão do contrato, com ou sem declaração de inidoneidade técnica. 2.14. Consórcios 2.14.1. Só será possível, em licitações, pessoas jurídicas em consórcio, quando, no ato convocatório da licitação, houver expressado permissão para tal procedimento, dentro do regulado pela legislação em vigor. 2.15. Medições 2.15.1. Os contratos para execução de obras ou serviços, na modalidade de “Empreitada por Preço Unitário”, estabelecerão, em capítulo próprio, a sistemática de medição das parcelas dos trabalhos realmente executados, onde serão definidos: 2.15.1.1. Intervalo de tempo mínimo para realização das medições. 2.15.1.2. Valor estimado mínimo do faturamento por cada medição, aceitável variação de até 10% para menos, exceto para a medição final ou interrupção dos serviços, a juízo da fiscalização. 2.15.2. A medição das etapas executadas será solicitada por escrito à CONTRATANTE, que deverá promover a medição, verificação, classificação e conferência, dentro de um prazo estabelecido no contrato. 2.15.3. A fiscalização da obra ou serviços contratado terá um prazo estabelecido pela CONTRATANTE, para analisar e corrigir, se for o caso, os quantitativos dos trabalhos e os valores monetários e atestar autenticidade, correção e exatidão da execução dos serviços e valores monetários a pagar. 2.15.4. Se o atestado da fiscalização for favorável ao pagamento da medição, o CONTRATADO emitirá uma fatura com base nos preços unitários constantes da sua proposta de preços unitários constantes da sua proposta de preços e, se for o caso, outra relativa ao reajustamento de preços de acordo com o índice constante no ato convocatório da licitação. 2.15.5. As medições parciais serão sempre acumulativas, elaboradas em mapas próprios, organizadas pelos serviços técnicos da CONTRATANTE, onde serão feitas as deduções dos quantitativos já pagos, para apuração do valor da última medição parcial. 2.15.6. A medição final será cotejada com última medição parcial, para verificação dos quantitativos finais de cada tipo de trabalho executado, e possíveis e necessários ajustes ou correções. 2.15.7. Qualquer fatura, seja qual for o tipo de contrato, só poderá ser paga após o cumprimento das seguintes formalidades: 2.15.7.1. legislação em vigor. Publicação do contrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nos ternos da 2.15.7.2. Conter atestado da fiscalização da execução dos serviços faturados e da correção dos cálculos que conduzem ao valor final da fatura. 67 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 2.15.7.3. Aprovação da fatura pela autoridade competente da CONTRATANTE, nos termos da sua lei de estrutura ou regimento. 2.16. Legislação, Normas e Regulamentos 2.16.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. 2.16.1. A CONTRATADA deverá: I – providenciar junto ao CREA as Anotações de responsabilidade Técnica – Art’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos ternos da Lei nº 6496/77; II – responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; III – efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços. 2.17. Disposições Finais 2.17.1. As providências e os ônus, quando for o caso, necessários para registros e legalização do contrato, serão da exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, excetuada a publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba. 2.17.2. A minuta do contrato, a ser assinada entre CONTRATANTE e CONTRATADO, contendo todos os elementos cabíveis, definidos na Lei em vigor, integrará, obrigatoriamente, o edital. 2.17.3. O CONTRATADO manterá, no canteiro das obras ou serviços, equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou serviço contratado. 3. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS As atividades de fiscalização da execução das obras e serviços, no âmbito da CONTRATANTE se efetivarão através de representantes por ela indicados, os quais terão como premissa básica para o exercício da função o pleno conhecimento do contrato e do seu objeto. 3.1. Procedimentos Preliminares 68 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais São aqueles procedimentos também iniciais previstos no contrato, os quais são específicos para cada caso e devem ser efetivados antes da emissão da 1ª fatura. 3.2. Procedimentos Administrativos São aqueles procedimentos também previstos em contrato como obrigações da CONTRATANTE, serem seguidos fielmente pela fiscalização, todo o transcorrer da execução das obras e serviços a exemplo de: 3.2.1. Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as suas obrigações contratuais, observando rigorosamente o estabelecido na legislação em vigor. 3.2.2. Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra ou serviço no prazo estabelecido no contrato. 3.2.3. Expedir a Ordem de Serviços nos Termos contratuais. 3.2.4. Comunicar ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que possam acarretar a imposição de multas à CONTRATADA, ou mesmo a rescisão do contrato. 3.2.5. Decidir sobre as questões levantadas pela CONTRATADA e comunicar ao seu superior imediato as soluções adotadas. 3.2.6. Registrar diariamente no “Diário ou Livro de Ocorrência”, os fatos relativos à execução do contrato, determinado as providências necessárias à correção de falhas ou defeitos observados e pronunciandose a respeito dos registros efetuados pela CONTRATADA. 3.2.8. Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de dificuldades no transcurso normal da obra ou serviço. 3.2.9. Efetuar, com a presença da CONTRATADA, a análise dos serviços já executados. 3.2.10. Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria da CONTRATANTE e neste Caderno de Encargos. 3.2.11. Comunicar ao seu superior imediato a necessidade de qualquer adiantamento ao contrato, encaminhando-lhe as justificativas, por escrito, com todas as informações indispensáveis à formalização do termo aditivo correspondente, observado o disposto na legislação em vigor e nas normas internas da CONTRATANTE. 3.2.12. Inspecionar as obras e verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e do público, de acordo com a NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias. 3.3. Procedimentos Técnicos São aqueles procedimentos de caráter estritamente técnicos que assegurem a execução do objeto contratual em fiel observância aos projetos, as especificações e as normas técnicas, a exemplo de: 69 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 3.3.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, projetos, orçamento, cronograma, correspondência e relatórios de andamento das atividades; 3.3.2. Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização; 3.3.2. Analisar e aprovar o Plano de execução dos Serviços a ser apresentado pela CONTRATADA, em data a ser determinada no Edital de Licitação ou Contrato, que conterá, entre outros elementos, os dados básicos e critérios de execução da obra, a relação e quantidade de documentos a serem produzidos, os fluxogramas de desenvolvimento e cronograma de execução dos serviços organograma da equipe responsável pela execução dos serviços. 3.3.4. Exigir da CONTRATADA a execução da obra ou serviço de acordo com os projetos, as especificações dos materiais, os detalhes e procedimentos de execução constantes das Normas Técnicas da ABNT, deste Caderno de Encargos, das Especificações Gerais para serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB e das posturas federais, estaduais e municipais pertinentes. 3.3.5. Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das proposições constantes da Proposta por ela apresentada. 3.3.6. Promover reuniões com a CONTRATADA para aprovar os métodos construtivos, sugerir modificações, procurando resolver possíveis problemas técnicos não previstos no ato convocatório e na documentação integrante do contrato. 3.3.7. Autorizar a suspensão de quaisquer serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto, especificações de materiais, detalhes e procedimentos de execução constante nas normas técnicas da ABNT, normas reguladoras, Caderno de Encargos e portarias federais, estaduais e municipais, exigindo, quando necessário, a demolição e remoção total do entulho resultante. 3.3.8. Exigir da CONTRATADA que sejam retirados do canteiro de obras os materiais que não corresponderem as especificações. 3.3.9. Aprovar, rejeitar e sugerir modificações na programação das obras, determinado as prioridades na execução dos serviços. 3.3.10. Exigir da CONTRATADA a dinamização de etapas da construção, quando houver atraso em relação ao cronograma, tendo em vista o adequado cumprimento dos prazos contratuais. realizar. 3.3.11. Manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a 3.3.12. Acompanhar o cronograma físico-financeiro e manter a CONTRATANTE sempre informada do andamento dos trabalhos, mediante apresentação de relatórios detalhados, a serem apresentados, no mínimo, trimestralmente. 3.4. Recebimento de Obras e Serviços 3.4.1. Procedimentos Preliminares 70 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 3.4.1.1. O recebimento de obras e serviços obedecerá a legislação vigente e NBR 5675 recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura. Caberá à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, através da Fiscalização, a conclusão das obras ou serviços e solicitar o Recebimento Provisório ou por etapas concluídas ou o Recebimento Definitivo, conforme o contrato. 3.3.1.2. No caso em que a fiscalização possua motivos para a rejeição do pedido de Recebimento, dará ciência à CONTRATADA, por escrito, das razões da rejeição, solicitando-lhe que sejam corrigidas as deficiências apontadas, ou, quando se tratar de pequenos reparos, emitir o Termo de Recebimento Provisório com registros de pendências a serem corrigidas, estipulando-se o prazo para sua correção. 3.4.1.3. Se houver divergência inconciliável entre a CONTRATADA e a fiscalização, pode a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE. 3.4.1.4. A CONTRATANTE , de posse do parecer favorável da fiscalização, nomeará uma comissão de Recebimento Definitivo das obras e serviços, comunicando à CONTRATADA sua decisão. 3.4.1.5. A CONTRATANTE enviará, à comissão e à fiscalização, o termo de nomeação, constando o dia e a hora para o ato de entrega e recebimento. 3.4.2. Procedimentos para Recebimento 3.4.2.1. Deve ser organizado e remetido, à comissão de recebimento, com a devida antecedência, o processo correspondente, contendo todos os documentos necessários e exigíveis para o recebimento. 3.4.2.2. A comissão de recebimento de obras e serviços, dentro do prazo previsto no contrato e com o conhecimento formal da CONTRATADA, procederá à análise do projeto devidamente acompanhada da CONTRATADA, e com a assessoria da fiscalização da obra. 3.4.2.3. Após o exame da obra ou serviço, a comissão de recebimento definitivo, dentro do prazo previsto no contrato, procederá à lavratura do termo de recebimento da obra ou serviço, observando as normas administrativas da CONTRATANTE. 3.4.2.4. Caso a comissão constate a existência de imperfeições na obra ou serviço, pode recusar total ou parcialmente o seu recebimento. 3.4.2.5. No caso de ocorrer a recusa parcial ou total, deverá ser determinado um prazo para que a CONTRATADA proceda aos reparos solicitados, ao fim do qual será feita nova vistoria e sanados os problemas, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. 3.4.2.6. O termo de recebimento dos serviços ou obras, uma vez lavrado e devidamente assinado pelos membros da comissão, deverá ser apresentado à CONTRATANTE, a qual homologará e formalizará o recebimento. 3.4.2.7. A emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades, definidas no Código Civil. 3.4.2.8. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar à CONTRATANTE, ao final da obra, o “As Built”, isto é uma via completa do projeto, com todas as alterações que se fizeram necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive àquelas relativas a locação, que deverá ser apresentada de acordo com as Normas de Execução do Desenho de Arquitetura, da ABNT do Caderno de Encargos de Projetos. 71 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Condições Gerais 72 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Garantia de Qualidade do Serviço 4. GARANTIA DE QUALIDADE DO SERVIÇO 4.1. Objetivo Estabelecer as diretrizes gerais e definição do modelo de Garantia de Qualidade e do Sistema de Qualidade a serem adotados na execução de obras ou serviços de engenharia. 4.2. Terminologia Para os estritos efeitos deste Caderno de encargos, são adotadas as seguintes definições: 4.2.1. Garantia de Qualidade Ações planejadas e sistemáticas a serem realizadas pela Contratada durante a execução dos serviços, de modo a infundir no CONTRATANTE a confiança de que a obra ou serviços contratados atende aos requisitos de qualidade estabelecidos no Caderno de Encargos. 4.2.2.. Sistema de Qualidade Estrutura organizacional, responsabilidade, processo, procedimentos e recurso mobilizados pela Contratada na gestão da qualidade dos serviços objeto do contrato. 4.2.3. Gestão de Qualidade Parte de função gerencial da contratada que implementa o sistema de qualidade a ser adotado na execução dos serviços objeto do contrato. 4.2.4. Controle de Qualidade Técnicas operacionais e atividades da Contratada para verificar o atendimento dos requisitos de qualidade pertinentes aos serviços objeto do contrato. 4.3. Condições Gerais Deverão ser observadas as seguintes condições gerais 4.3.1. O Caderno de Encargos será instrumento hábil para indicação do modelo de Garantia de Qualidade selecionado pelo Contratante para os serviços relativos ao objeto do contrato. 4.3.2. A seleção do modelo de garantia de Qualidade deverá ser efetuada de conformidade com as disposições das Normas NBR 19.000 – Normas de Gestão de Qualidade e Garantia de Qualidade – Diretrizes para Seleção e Uso e NBR 19.001 – Sistemas de Qualidade – Modelo para Garantia de Qualidade em Projetos/ Desenvolvimento, Produção, Instalação e Assistência Técnica. 4.3.3. O Contratante poderá discriminar os componentes do Sistema de Qualidade a ser adotada pela Contratada, ajustando, suprimindo ou adicionando componentes aos Sistemas selecionados, de forma a adequar o modelo de Garantia de Qualidade aos serviços objeto do contrato. 73 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Garantia de Qualidade do Serviço 4.3.4. O Sistema de Qualidade adotado pela contratada deverá ser estruturado de conformidade com a Norma NBR 10994 – Gestão da Qualidade e Elementos do Sistema da Qualidade – Diretrizes, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: I – responsabilidade e autoridade pela qualidade, definindo explicitamente as responsabilidades gerais pela qualidade; II – estrutura organizacional, apresentando a organização da Contratada para a Gestão da Qualidade, bem como as linhas de autoridade e comunicação. Contratada; III – recursos e pessoal, indicando os recursos humanos e materiais a serem utilizados pela IV – procedimentos operacionais, indicando as atividades da Contratada para o cumprimento dos objetivos da qualidade. 4.3.5. A Contratada deverá apresentar o Sistema de Gestão de Qualidade através de um “Manual de Qualidade”, que conterá a descrição completa e adequada do Sistema, servido de referência permanente para sua implementação e manutenção. 4.3.6. Os procedimentos operacionais deverão abordar, no mínimo, as seguintes atividades a serem realizadas durante a elaboração do projeto. I – análise do contrato, abrangendo o Caderno de Encargos e todos os demais documentos anexos; II – Controle de documentos, incluindo correspondência, atas de reuniões, e demais documentos pertinentes à execução do contrato; III – identificação e rastreamento de produtos, abrangendo os estágios e as modificações dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto; IV – controle de execução dos serviços, abrangendo dados básicos e critérios de projeto, utilização de “softwares” e metodologia de execução dos serviços, tratamento de interfaces e pendências da execução dos serviços, bem como instrumentos de planejamento, como fluxogramas, cronogramas e relação de produtos; V – auditorias e registros de qualidade; VII – contratação e supervisão de serviços de terceiros; VIII - registro, qualificação e treinamento de profissionais 74 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA 5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 75 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços de Engenharia 2.21.00.00.000 - SERVIÇOS PRELIMINARES 76 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.01.00.000 - PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO (PLACAS, TELAS, ETC). 2.21.01.02.001 - BANDEJAS SALVA-VIDAS COM TABUAS 1. Conceito Construção de bandeja salva-vidas com tábuas de pinho para a proteção dos operários. 3.2. A primeira plataforma deverá ter, no mínimo, 2,20 m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45, aproximadamente, a partir de suas bordas. 3.3. As plataformas seguintes deverão ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão com inclinação de 45º, aproximadamente, a partir de suas bordas. 4. Medição 2. Recomendações Deverão ser obedecidas recomendações da norma reguladora NR 18. pregadas tábuas de pinho, formando a plataforma em toda a periferia da construção. as 2.1. Em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 5 (cinco) pavimentos ou altura equivalente, será obrigatória a instalação de uma plataforma de proteção especial em balanço, na altura da segunda laje. 2.2. A contagem dessas lajes será considerada a partir do nível do terreno. 2.3. A plataforma deverá ser instalada logo após a concretagem da laje imediatamente superior e retirada somente após o término do revestimento externo acima dessa plataforma. 2.4. Devem ser instaladas outras plataformas de proteção especial em balanço, de três em três lajes a partir da quinta, inclusive. 2.5. Cada plataforma deverá ser instalada logo após a concretagem da laje superior e retirada somente quando a vedação da periferia até a plataforma mediatamente superior, estiver concluída. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Deverão ser fixadas nas estruturas da edificação, vigas de madeira que sustentarão a plataforma. Sobre o vigamento serão Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.01.05.001 - ENCAIXOTAMENTO DE EDIFICAÇÕES 1. Conceito Vedação fixa externa em todo perímetro da construção. 2. Procedimentos de Execução Deverão ser cravados no terreno, verticalmente, peças de madeira com espaçamento de 2 m. Deverão ser pregadas tábuas de pinho de 3a., horizontalmente sobre as peças de madeira fixadas no terreno. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.01.16.001 - PLACA INDICATIVA DA OBRA 1. Conceito Serviço executado pela empresa CONTRATANTE com o objetivo de fornecer as informações referentes à obra. 77 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2. Recomendações A placa indicativa da obra deverá ser executada respeitando rigorosamente às referências cromáticas, as dimensões e os tipos de letras e logotipos do modelo apresentado pelo Órgão Público Contratante. 3. Procedimento de Execução A placa deverá ser em chapa galvanizada NR.18 e pintada com tinta a óleo ou esmalte sintético, armada com sarrafos de madeira de 5cm x 2,5 cm e pontaletes de 3” x 3” . 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2 ). 2.21.01.19.001 - SINALIZAÇÃO ABERTA COM ILUMINAÇÃO 1. Conceito Sinalização aberta com iluminação em locais determinados da construção. 2. Procedimentos de Execução Deverão ser cravados no terreno, sarrafos de madeira. Deverão ser pregadas tábuas de madeira regional de 3ª (1” x 6”) , horizontalmente nos sarrafos de madeira. Serão colocados baldes plásticos vermelhos com lâmpadas para sinalização noturna. 3 - Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.01.19.002 - SINALIZAÇÃO ABERTA SEM ILUMINAÇÃO Idem ao 1.21.01.19.001, sem a iluminação noturna. 2.21.01.20.001 - TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, TIPO RESINADA. 1. Conceito Cerca de proteção localizada após o passeio para fechamento da obra. 2. Recomendações Os tapumes deverão ser construídos atendendo as exigências das prefeituras, da norma regulamentadora NR 18 e o tempo de duração da obra. Os tapumes deverão ser construídos de forma a resistirem a impactos de no mínimo 60 kgf/m2 e ter altura mínima de 2,5 m em relação ao nível do terreno. Deverá ser prevista abertura e colocação de portão para acesso de pessoas e entrada de material. 3. Procedimentos de Execução O tapume será constituído de chapas de madeira compensadas, colocadas na posição horizontal, justapostas, até a altura de 2,5 m, pregadas em estacas de madeira, afastadas de 2,0 m e cravadas no solo. Deverá ser executado o portão, dimensionado para entrada de veículos grandes, como caminhões (m). 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.02.00.000 – DESMATAMENTO 2.21.02.03.001 – CAPINA MANUAL 1. Conceito 78 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Ato de limpar o terreno de ervas daninhas ou das gramíneas rasteiras. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito a limpeza de ervas daninhas ou gramíneas rasteiras, geralmente com enxadas. Os entulhos deverão ser removidos e transportados para local adequado. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). Conjunto de operações que serão desenvolvidas, destinadas a preparar a área na qual serão executados todos os serviços previstos no projeto de barragens. Estas operações compreendem o desmatamento e a limpeza. 2. Procedimento de Execução O desmatamento é uma operação que consiste no corte das árvores e arbusto de qualquer porte, na roçada de galhos emaranhados de raízes, do capim etc. Os equipamentos usados, na maioria das casa, destacam-se: Trator de esteiras D8; Ferramentas manuais diversas, tais como, moto-serra, foices, enxadas, etc. 2.21.02.03.002 - CORTE DE CAPOEIRA FINA A FOICE 1. Conceito Corte de capoeira para facilitar o levantamento plano-altimétrico, permitindo a obtenção de um retrato fiel de todos os acidentes do terreno, e os serviços de reconhecimento do subsolo. 2. Procedimentos de Execução Deverá ser feita a capinagem da vegetação e a roçagem, com foice, das pequenas árvores. O mato deverá ser juntado, removido e queimado em um local adequado. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.02.04.001 - DESMATAMENTO DA BACIA HIDRÁULICA DO LOCAL DA BARRAGEM E DO SANGRADOURO 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.02.04.002 - DESMATAMENTO MANUAL DE ÁRVORES COM DIÂMETRO MENOR QUE 30 CM 1. Conceito Remoção dos tocos de árvores já cortadas, com diâmetro menor que 30 cm. 2. Procedimento de execução Os tocos deverão ser removidos em sua totalidade inclusive as raízes para que não haja possibilidade de brotamento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 1. Conceito 79 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.02.04.003 - DESMATAMENTO MANUAL DE ÁRVORES COM DIÂMETRO MAIOR QUE 30 CM 1. Conceito Remoção dos tocos de árvores já cortadas, com diâmetro maior que 30 cm. 2. Procedimento de Execução Os tocos deverão ser removidos em sua totalidade inclusive as raízes para que não haja possibilidade de brotamento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.02.04.004 - DESMATAMENTO MANUAL E LIMPEZA. 1. Conceito Desmatamento manual e posterior limpeza dos entulhos nos locais onde não é possível o desmatamento mecanizado, em obras rodoviárias. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito o desmatamento manual da vegetação, que consiste no corte das árvores e arbustos de qualquer porte, na remoção de galhos, de emaranhado de raízes, do capim e dos entulhos de qualquer natureza. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.02.04.005 - DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E LIMPEZA 1. Conceito Conjunto de operações que serão desenvolvidas, destinadas a preparar a área na qual serão executados todos os serviços previstos no projeto de rodovias. Estas operações compreendem o desmatamento, destocamento e limpeza. 2. Procedimento de execução O desmatamento, destocamento e limpeza, são operações que consistem no corte das árvores e arbustos de qualquer porte, na roçada, na remoção de tocos, de galhos, de emaranhados de raízes, do capim e de camada de solo orgânico até a espessura de 20 cm. Os equipamentos maioria dos casos, destacam-se: usados, na a) Trator de esteiras equipados com lâminas e escarificadores. b) Ferramentas manuais diversas, tais como, moto-serra, pás, alavancas, enxadas, etc. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.02.04.006 – DESMATAMENTO DE JAZIDAS Idem ao 2.21.02.04.005 2.21.02.04.007 - DESMATAMENTO EM FAIXA DE 10M DE LARGURA (SERVIÇO DE ELETRIFICAÇÃO) 1. Conceito 80 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Conjunto de operações que serão desenvolvidas destinadas a preparar a faixa de domínio de rede de eletrificação com largura de 10,0 m, no geral serão executados os serviços previstos no projeto da rede elétrica. 2. Procedimento de execução O desmatamento é um conjunto de operações que consistem no corte de árvores e arbustos de qualquer porte, na roçada e na remoção de galhos. As ferramentas usadas, na maioria dos casos são as motos-serras, foices, enxadas, etc. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (km) 2.21.02.16.001 - PODA DE ÁRVORE 1. Conceito Ato de cortar ou desbastar os galhos das árvores ou ramo dos arbustos. 2. Procedimento de Execução Deverão ser cortados os galhos inúteis das árvores ou ramo dos arbustos, ou ainda os galhos das árvores que estão impedindo o desenvolvimento de algum serviço. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é unidade (un) 1. Conceito Corte da vegetação miúda, por meio de foices ou roçadeiras. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito o corte de vegetação miúda, arbustos de pequeno porte, capim, etc. para melhoria de visibilidade em rodovias e limpeza de terreno. Manualmente são utilizadas foices e roçadeiras. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o hectare (há) 2.21.02.18.002 - ROÇADA DE FAIXA EM CAPOEIRA COM 10,0 M DE LARGURA (ELETRIFICAÇÃO) 1. Conceito Corte de vegetação miúda, por meio de foices ou roçadeiras. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito o corte da vegetação, miúda, arbustos de pequeno porte, capim, etc., para dar condições de serviços de eletrificação para manutenção ou implantação de redes elétricas, numa faixa de 10,0 m de largura. Normalmente são utilizadas foices e roçadeiras. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (Km) 2.21.03.00.000 - LIMPEZA DO TERRENO 2.21.02.18.001 - ROÇADA MANUAL 81 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.03.01.001 - ABERTURA MANUAL DE CAMINHO DE SERVIÇO 1. Conceito Abertura manual de caminho de serviço em obras de saneamento e abastecimento d’água. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito a abertura manual numa faixa apropriada, executando o desmatamento e/ou capina manual. Normalmente são utilizados machados, foices e roçadeira. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.03.03.001 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMINHOS DE SERVIÇO. 1. Conceito Construção e manutenção de caminhos de serviços para acesso a obras ou jazidas e desvio em obras rodoviárias. 2. Procedimento de execução Para a construção, deverá ser feito o desmatamento numa faixa apropriada e execução de um revestimento primário onde for necessário. Ocasionalmente deverá ser executado assentamento de tubos de concreto para a drenagem do caminho de serviço. Os equipamentos usados são: - Caminhão tanque (6000 L) - Grade de disco - Motoniveladora - Rolo pé de carneiro auto-popelido CA-25 - Trator de pneus - Trator de esteiras D-8L 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (Km) 2.21.03.04.001 - DECAPAGEM DE JAZIDAS DE PEDRAS EM 2ª CATEGORIA 1. Conceito Retirada do material de 2ª categoria em pedreira para exploração do material de 3ª categoria. 2. Procedimento de execução Inicialmente deverá ser feito um desmatamento em todo a área a ser explorada. Em seguida com o trator D-8 com escarificador, executará a decapagem de todo o material de 2ª categoria. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.03.12.001 - LIMPEZA DA FUNDAÇÃO EM ROCHA 1. Conceito Limpeza de fundação de barragens em material de 2ª e 3ª categoria. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito em toda a área da fundação uma limpeza, utilizando um compressor de ar XA-120, utilizando-se todas as rochas soltas ou fendilhadas, deixando-se somente a rocha sã. 3. Medição 82 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (Km). 2.21.03.12.002 - LIMPEZA MANUAL DO TERRENO 2.21.03.12.004 - LIMPEZA DA FAIXA EM MATO COM 2,0 M DE LARGURA (SERVIÇO DE ELETRIFICAÇÃO) 1. Conceito Limpeza manual do terreno a ser construído edificações 2. Procedimento de execução Deverá ser feito o corte de vegetação miúda, arbusto de pequeno porte, capim e remoção dos entulhos. Normalmente são utilizadas foices, roçadeiras, enxadas, ciscadores etc. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.03.12.003 – LIMPEZA DE FAIXA EM CAPOEIRA COM 2,0 M DE LARGURA (SERVIÇO DE ELETRIFICAÇÃO) 1. Conceito Corte de vegetação miúda por meio de foices ou roçadeira numa faixa de 2,0 m de largura para serviços de eletrificação. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito o corte da vegetação, miúda, arbustos de pequeno porte, capim, etc., para dar condições de serviço de eletrificação, para manutenção ou implantação de redes elétricas, numa faixa de 10,0 m de largura. Normalmente são utilizadas foices, roçadeiras, enxadas etc. 3. Medição 1. Conceito Corte de vegetação graúda por meio de foices, roçadeiras e machado, numa faixa de 2,0 m em serviço de eletrificação. 2. Procedimento de execução Deverá ser feito o corte da vegetação graúda, arbusto de grande porte, árvore de pequeno porte, etc., para dar condição de serviço de implantação de rede elétrica, numa faixa de 10,0 m de largura. Normalmente são utilizadas roçadeiras, foices, machados, serras elétricas, etc. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (km). 2.21.04.00.000 - REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO 2.21.04.05.001 - ENSECADEIRA SIMPLES COM PRANCHA DE MADEIRA 1. Conceito Execução de ensecadeira com paredes simples com pranchas de madeira de lei de 2”x 12” . 83 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2. Procedimento de execução Após a preparação da superfície, deverão ser colocadas as pranchas de madeira de lei 2”x12”. Em seguida deverá ser feito o escoramento, utilizando-se estroncas de madeira, formando a ensecadeira. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.04.05.003 - ESGOTAMENTO CONTÍNUO 1. Conceito bomba de 9HP. Esgotamento contínuo com moto2. Procedimento de execução Deverá ser instalada tubulação de diâmetro adequado à sucção da bomba. A tubulação de sucção deverá ser mergulhada na escavação, para proceder o esgotamento. 3. Medição de sucção deverá ser mergulhada na escavação, para proceder o esgotamento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.21.04.05.005 - ESGOTAMENTO COM BOMBA ELÉTRICA DE IMERSÃO, POTÊNCIA 1,0 KW ATÉ 8,0 M DE PROFUNDIDADE. 1. Conceito Esgotamento com bomba de imersão de potência de 1 KW até a profundidade de 8,0 m. 2. Procedimentos de execução Deverá ser instalada tubulação de diâmetro adequado à sucção da bomba. A tubulação de sucção deverá ser mergulhada na escavação, para proceder o esgotamento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.21.04.05.004 - ESGOTAMENTO COM BOMBA DE IMERSÃO, POTÊNCIA 2,7 KW, ATÉ 8,0 M DE PROFUNDIDADE. 2.21.05.00.000 – CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS 1. Conceito Esgotamento com bomba de imersão de potência de 2,7 kw até a profundidade de 8,0 m. 2. Procedimento de execução Deverá ser instalada tubulação de diâmetro adequado à sucção da bomba. A tubulação 2.21.05.01.001 - ABRIGO PROVISÓRIO COM ALOJAMENTO COM COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMETO, PAREDES, PORTAS E JANELAS EM CHAPA COMPENSADA E PISO EM CIMENTADO. 1. Conceito 84 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Construção provisória destinada a funcionar corno escritório, alojamento e almoxarifado da obra. 2. Recomendações O abrigo provisório deverá ser dimensionado considerando-se o número provável de operários residentes na obra, atendendo à fiscalização e os materiais perecíveis corno cimento, cal e gesso, que poderão, eventualmente, ficar armazenados. Deverão ser previstas, também, instalações sanitárias, elétricas e de telefonia. Os alojamentos deverão ter paredes de madeira, piso cimentado e cobertura. Deverão ser obedecidas as recomendações da norma regulamentadora NR 18 3. Procedimentos de Execução O solo será nivelado e receberá uma camada de concreto desempenado. As paredes serão construídas em chapas compensadas, fixadas nas peças de madeira, cravadas 60 cm no solo a cada 1,80 m. A cobertura deverá ser feita com peças de madeira e telhas de fibrocimento. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.05.16.001 - PASSARELA PARA COBERTA DE VALA COM PASSAGEM PARA PEDESTES Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.06.00.000 – LIGAÇÕES PROVISORIAS 2.21.06.12.001 - LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE SANITÁRIO. 1. Conceito Instalação provisória de sanitário com ligação provisória de água. 2. Procedimento de execução A ligação provisória de água, quando o local da obra for abastecido por rede de distribuição pública de água, obedecerá às prescrições e exigências da CAGEPA. Será instalada uma caixa d’água de no mínimo 1000 L, com tampa. Quando o local da obra não possuir rede coletora de esgotos, deverá ser instalada fossa séptica e sumidouro de acordo com as prescrições mínimas estabelecida pela NB-4118. Construção e instalação de fossa séptica e disposição dos efluentes finais (NBR- 7229). 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 1. Conceito para pedestres. Passarela para valas com passagem 2. Procedimento de execução Deverá ser instalada pranchas de madeira de lei de 2”x 12” para passagem de pedestres de um lado para o outro da vala. 2.21.06.12.002 – LIGAÇÃO PROVISÓRIA, MONOFÁSICA DE LUZ E FORÇA PARA OBRAS COM DISTRIBUIÇÃO INTERNA. 1. Conceito 3 - Medição 85 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Instalação provisória de energia para obras, com distribuição de rede interna. 2. Procedimento de execução A ligação provisória de energia elétrica no canteiro de obras deverá obedecer, rigorosamente, às prescrições da concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com cabo de cobre isolado corretamente dimensionado. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos monopolar. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.00.000 - DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO/ RETIRADA 2.21.07.04.002 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA COMUM COM APROVEITAMENTO 1. Conceito Demolição e retirada de alvenaria, com reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Os tijolos serão retirados cuidadosamente da alvenaria a fim de que a perda seja a menor possível. Os tijolos serão transportados e armazenados em local apropriado. Os tijolos que estiverem quebrados e os pedaços de argamassa serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.003 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA COMUM SEM APROVEITAMENTO 1. Conceito Demolição e retirada de alvenaria, sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.004 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE ½ VEZ - TIJOLOS FURADOS 1. Conceito Demolição e retirada de alvenaria de ½ vez de tijolos furados, sem reaproveitamento. 2. Recomendações 86 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observada as prescrições da Norma – Regulamentadora NR-18 e da NBR –5682/77. Contrato, execução e supervisão de demolição. 3. Procedimentos de Execução A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendado. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.04.005 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE 1 ½ VEZ SEM APROVEITAMENTO Ídem ao 2.21.07.04.004 2.21.07.04.006 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE 1 VEZ (TIJOLOS MANUAIS) SEM APROVEITAMENTO. Ídem ao 2.21.07.04.004 2.21.07.04.007 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE 1 VEZ SEM APROVEITAMENTO Ídem ao 2.21.07.04.004 2.21.07.04.008 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE 2 VEZES SEM APROVEITAMENTO Idem ao 2.21.07.04.004 2.21.07.04.009 - DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA. 1. Conceito Demolição e retirada de alvenaria de pedra argamassada, sem aproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendado. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.21.07.04.010 - DEMOLIÇÃO DE BALCÃO DE COZINHA 1. Conceito Demolição e retirada de balcão de cozinha, sem aproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execuções 87 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares O balcão será demolido utilizandose ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.07.04.011 - DEMOLIÇÃO DE BASE PARA MASTROS 1. Conceito Demolição e retirada dos entulhos de base para mastros. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução As bases para mastro serão demolidas utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.04.012 - DEMOLIÇÃO DE BRIZES 1. Conceito de brizes. Demolição e retirada dos entulhos 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3 - Procedimentos de execução As brizes serão demolidas utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.04.013 - DEMOLIÇÃO DE CAIBROS E RIPAS 1. Conceito Serviço de desmanche de caibos e ripas, com ou sem aproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de execução Os caibros e ripas do telhado deverão ser retirados cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento 88 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.014 - DEMOLIÇÃO DE CALÇADA DE CIMENTO SOBRE LASTRO DE CONCRETO 1. Conceito Quebra e retirada cimentado, sem reaproveitamento. do piso 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do piso cimentado, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras'de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O piso cimentado deverá ser retirado cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra corno entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.015 - DEMOLIÇÃO DE CALÇADA EM MOSAICO SOBRE LASTRO DE CONCRETO 1. Conceito Quebra e retirada de piso em mosaico, sem aproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição de piso em mosaico, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma. Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O piso em mosaico deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.016 - DEMOLIÇÃO DE CERCA EM ESTACA PRÉMOLDADA COM H = 2,0 M 1. Conceito Demolição e retirada de cerca em estaca pré-moldada de concreto com H = 2,0 m com aproveitamento. 89 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição e retirada da cerca, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução A cerca deverá ser retirada cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar o arame farpado ou liso, nem as estacas pré-moldadas. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.07.04.017 - DEMOLIÇÃO DE CHAPISCO APARENTE 1. Conceito em chapisco aparente. Retirada de revestimento 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições a Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682\77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O chapisco aparente deverá ser retirado cuidadosamente, com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar as instalações e equipamentos existentes no local. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.018 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA EM TELHA CERÂMICA COM APROVEITAMENTO 1. Conceito Serviço de desmanche em coberta em telha cerâmica, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da cobertura, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As telhas cerâmicas e as peças de madeira deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento, serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição 90 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.019 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA EM TELHA CERÂMICA INCLUSIVE MADEIRAMENTO 1. Conceito Serviço de desmanche de coberta com telha cerâmica inclusive madeiramento, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da cobertura, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As telhas cerâmicas e as peças de madeira deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.020 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA EM TELHAS DE ALUMÍNIO COM REAPROVEITAMENTO 1. Conceito com reaproveitamento. Serviço de desmanche, 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da cobertura, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução As telhas de alumínio deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.021 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA EM TELHA DE FIBROCIMENTO COM REAPROVEITAMENTO. 1. Conceito 91 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da cobertura, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegias. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As telhas onduladas de fibrocimento e as peças da estrutura do telhado deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e Posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da cobertura, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegias. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As telhas kalheta deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e Posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.022 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA EM TELHA DE FIBROCIMENTO INCLUSIVE MADEIRAMENTO 2.21.07.04.024 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM MARTELETE PNEUMÁTICO 1. Conceito Ídem ao 2.21.07.04.21 2.21.07.04.023 - DEMOLIÇÃO DE COBERTA EM TELHA KALHETA. armado. Quebra e retirada de concreto 2. Recomendações 92 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução O concreto armado deverá ser demolido utilizando-se o martelete pneumático. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.21.07.04.025 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES 1. Conceito simples. Quebra e retirada de concreto 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições a Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolição. 3. Procedimentos de Execução O concreto simples deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros. O material deverá. ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.21.07.04.026 - DEMOLIÇÃO DE CONTRA PISO ATIJOLADO 1. Concreto atijolado Quebra e retirada de contra piso 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do contra piso atijolado, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de 'escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras' de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O contra piso atijolado deverá ser retirado com a utilização de ponteiros. O material deverá ser retirado e transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.027 - DEMOLIÇÃO DE DEGRAU DE PEDRA 1. Conceito Retirada de degraus de pedras com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição de degraus de pedras, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e 93 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos contra os operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de construção, demolição e reparo de NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução Os degraus de pedra deverão ser retirados cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local convenientemente e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro (m). 2.21.07.04.028 - DEMOLIÇÃO DE ELEMENTO VAZADO 1. Conceito vazado Demolição e retirada de elemento 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR-18 e da NBR 5682/77 Contrato; execução e supervisão de demolição. 3. Procedimentos de Execução O elemento vazado utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.04.029 - DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de Execução As peças da estrutura do telhado deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 4. Medição 94 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.07.04.030 - DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CANAL 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de Execução As peças da estrutura do telhado deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.031 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE ESTUQUE 1. Conceito Serviço reaproveitamento. de desmanche, sem 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da estrutura de forro de estuque, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas lindas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinha. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NI 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O forro de estuque deverá ser retirado cuidadosamente e transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra corno entulho. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.032 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE EUCATEX COM TRAVEJAMENTO 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do forro de tábuas de pinho, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tornadas medidas adequadas para 95 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinha. Deverão seguir as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As tábuas e as pecas que formam a estruturado forro deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. As tábuas e peças que estiverem estragadas e sem condições de serem reaproveitadas serão consideradas entulho e transportadas para local conveniente. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.033 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE MADEIRA INCLUSIVE TRAVEJAMENTO 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do forro de tábuas de pinho, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinha. Deverão seguir as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As tábuas e as pecas que formam a estruturado forro deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. As tábuas e peças que estiverem estragadas e sem condições de serem reaproveitadas serão consideradas entulho e transportadas para local conveniente. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.034 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE PLACA DE GESSO 1. Conceito Serviço reaproveitamento. de desmanche, sem 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do forro de placas de gesso, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas lindas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinha. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NI 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O forro de placas de gesso deverá ser retirado cuidadosamente e transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra corno entulho. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 96 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.035 - DEMOLIÇÃO DE FORRO DE TÁBUA DE PINHO 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do forro de tábuas de pinho, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinha. Deverão seguir as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As tábuas e as pecas que formam a estruturado forro deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. As tábuas e peças que estiverem estragadas e sem condições de serem reaproveitadas serão consideradas entulho e transportadas para local conveniente. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.036 – DEMOLIÇÃO DE FORRO ISOLEVE 1. Conceito Serviço reaproveitamento. de desmanche, sem 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do forro isorleve, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas lindas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinha. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O forro isorleve deverá ser retirado cuidadosamente e transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra corno entulho. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.037 - DEMOLIÇÃO DE GALERIA PLUVIAL 1. Conceito Quebra e retirada da galeria pluvial sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da galeria pluvial, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de 97 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras'de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3- Procedimento de execução A galeria pluvial deve ser demolida com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.07.04.038 - DEMOLIÇÃO DE LAJE PRÉMOLDADA 1. Conceito Quebra e retirada de laje prémoldada de concreto. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 4. Medição Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de Execução As peças da estrutura do telhado deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.07.04.040 – DEMOLIÇÃO DE MEIO FIO Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 1. Conceito 2.21.07.04.039 – DEMOLIÇÃO DE LINHA DE MADEIRA 2. Recomendação 1. Conceito Quebra e retirada de meio-fio. Retirada de meio-fio de concreto com reaproveitamento. 3. Procedimento de execução 98 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Deverão ser retiradas os meio-fios, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendada. Os meio-fios serão limpas e transportados e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) . 2.21.07.04.041 - DEMOLIÇÃO DE MURO DE CONTORNO 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução A parede de taipa será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 1. Conceito Demolição e retirada de muro de contorno com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O muro de contorno será demolido utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.04.042 – DEMOLIÇÃO DE PAREDE DE TAIPA 1. Conceito taipa. Demolição e retirada de parede de 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.04.043 - DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PRÉMOLDADOS COM REAPROVEITAMENTO. 1. Conceito Retirada de pavimentação com pré-moldados de concreto com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. Execução 3. Procedimentos de Deverão ser retirada as placas prémoldadas utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As placas serão limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição 99 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.044 - DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA COM MARTELETE PNEUMÁTICO 1. Conceito asfáltico Quebra e retirada de pavimento 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. execução 3. Procedimentos de Deverão ser marcadas com giz, no pavimento, a área a ser demolida. Em seguida, será utilizado o martelete pneumático para marcar e cortar o piso. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendadas. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução Deverão ser retirados os paralelepípedos utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. Os paralelepípedos serão limpos, transportados e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.046 - DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS REJUNTADOS COM ASFÁLTO E AREIA. Idem ao 2.21.07.04.045 2.21.07.04.047 – DEMOLIÇÃO DE PILARES EM ALVENARIA 1. Conceito 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). Demolição e retirada de pilares em 2. Recomendações 2.21.07.04.045 – DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS ASSENTADOS SOBRE COLCHÃO DE AREIA Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 1. Conceito Retirada de pavimento paralelepípedo, com reaproveitamento. alvenaria. com 3. Procedimentos de Execução A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo 100 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.21.07.04.048 - DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO 1. Conceito Quebra e retirada cimentado, sem reaproveitamento. do piso 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do piso cimentado, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, águia, gás e as canalizações de esgotos e de ' escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O piso cimentado deverá ser retirado cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra corno entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.049 - DEMOLIÇÃO DE PISO E VIGAS DE MADEIRA. 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição das vigas e piso de madeira, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão seguir as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As vigas de madeira deverão ser retiradas, desfazendo-se as ligações com. a estrutura suporte. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.050 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM GRANILITE 1. Conceito granilite. Demolição e retirada de piso em 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do piso em granilite, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de ' escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas 101 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O piso em granilite deverá ser retirado cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra corno entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.051 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM MÁRMORE COM REAPROVEITAMENTO 1. Conceito Quebra e retirada de piso em mármore com reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do piso em mármore, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O piso em mármore deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiras de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. Os pisos em mármore serão limpos, transportados e armazenados 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.052 – DEMOLIÇÃO DE PISO EM MOSAICO SOBRE LASTRO DE CONCRETO 1. Conceito Quebra e retirada de piso em mosaico sobre lastro de concreto. 2. Recomendações Antes de ser retirado piso em mosaico, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O piso em mosaico deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 102 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.07.04.053 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM PEDRA RACHINHA 1. Conceito Quebra e retirada de piso em pedra rachinha com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do piso em pedra rachinha, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução O piso em pedra rachinha deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiros de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas ara proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução Os pisos de peroba deverão ser retirados cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.055 - DEMOLIÇÃO DE PISO REVESTIDO COM LADRILHO Idem ao 2.21.07.04.052 2.21.07.04.056 - DEMOLIÇÃO DE PISO REVESTIDO COM LADRILHOS SOBRE LASTRO DE CONCRETO. Idem ao 2.21.07.04.052 2.21.07.04.054 - DEMOLIÇÃO DE PISO EM TÁBUA DE PEROBA 1. Conceito Retirada de pisos de tábuas de peroba, com ou sem reaproveitamento. 2.21.07.04.057 – DEMOLIÇÃO DE PISO REVESTIDO COM TACOS COMUNS DE MADEIRA 1. Conceito 2. Recomendações Retirada de pisos com tacos de madeira, com ou sem reaproveitamento. Antes de ser iniciada a demolição de piso com tábuas de peroba, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de 2. Recomendações 103 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Antes de ser iniciada a demolição de piso com taco de madeira, deverão ser tornadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução Os tacos de madeira deverão ser retirados cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local onveniente e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.058 – DEMOLIÇÃO DE PRATELEIRA DE CONCRETO 1. Conceito concreto. Quebra de retirada de prateleiras de 2. Recomendação Antes de ser iniciada a demolição das prateleiras de concreto, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos contra os operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo de NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução As prateleiras de concreto deverão ser retiradas cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local convenientemente e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.07.04.059 - DEMOLIÇÃO DE QUADRO DE GIZ CIMENTADO 1. Conceito Quebra e retirada de quadro de giz. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do quadro de giz cimentado, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O quadro de giz cimentado deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local adequado e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 104 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.07.04.060 - DEMOLIÇÃO DE QUADRO DE GIZ EM FÓRMICA. 1. Conceito giz em fórmica. Demolição e retirada de quadro de 2. Recomendações Antes de ser iniciada a retirada do quadro de giz, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O quadro de giz em fórmica deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede, nem a estrutura da edificação. O material deverá ser transportado para local adequado e posteriormente retirado da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.04.061 – DEMOLIÇÃO DE REBOCO EM ARGAMASSA DE CAL, CIMENTO OU MISTA 2. Recomendações 3. Procedimentos de Execução Os revestimentos deverão ser retirados cuidadosamente com ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.062 – DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM AZULEJO 1. Conceito Retirada de azulejo, sem reaproveitamento. revestimento com 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições a Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682\77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução 1. Conceito Retirada de revestimento argamassa, sem reaproveitamento. Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. com Os azulejos deverão ser retirados cuidadosamente, com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar as instalações e equipamentos existentes no local. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição 105 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.063 - DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM LAMBRIS COM OU SEM REAPROVEITAMENTO 3. Procedimentos de Execução 1. Conceito Retirada de revestimento lambris, com ou sem reaproveitamento. com 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682\77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução Os revestimentos deverão ser retirados cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas, transportados e armazenados em local apropriado. Os lambris que estiverem estragados e sem condições de serem reaproveitados serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.7.4.64 e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. - DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO EM PEDRA COM REAPROVEITAMENTO. 1. Conceito Demolição de revestimento em pedra com reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários Os revestimentos deverão ser retirados cuidadosamente com ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.065 – DEMOLIÇÃO DE RIPAS 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição ripas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de Execução As ripas deverão ser cuidadosamente, transportada e armazenada em local apropriado. As ripas que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste 106 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.066 – DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM CERÂMICA 1. Conceito Quebra e retirada de rodapé em cerâmica sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição do rodapé em cerâmica, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de Execução O rodapé em cerâmica deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede nem o piso. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.07.04.067 - DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM MÁRMORE COM REAPROVEITAMENTO 1. Conceito Retirada de rodapé em mármore com reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser retirado o rodapé em mármore, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução O rodapé em mármore deverá ser retirado cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede bem o piso. O material deverá ser transportado para local adequado para posterior utilização. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.07.04.068 – DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM MOSAICO 1. Conceito Quebra e retirada de rodapé em mosaico sem reaproveitamento. 2. Recomendações 107 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Antes de ser retirado o rodapé em mosaico, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução O rodapé em mosaico deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede bem o piso. O material deverá ser transportado para local adequado e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.07.04.069 – DEMOLIÇÃO DE TELHA FRANCESA 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição das telhas francesas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de execução As telhas francesas deverão ser retiradas cuidadosamente transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.070 – DEMOLIÇÃO DE TESOURA DE MADEIRA COM VÃO DE 6 M. 1. Conceito Serviço de desmanche, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição da estrutura de madeira, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 – Contrato, execução e supervisão da demolições. 3. Procedimentos de Execução As peças da estrutura do telhado deverão ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado. Os materiais 108 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares que não tiverem condições de reaproveitamento serão considerados entulhos transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.04.071 – DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO 1. armado. Conceito Quebra e retirada de concreto 2. Recomendações Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução O concreto armado deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de ponteiras. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.21.07.04.072 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO E ALVENARIA DE PEDRA Idem ao 2.21.07.04.071 2.21.07.04.073 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL Idem ao 2.21.07.04.071 2.21.07.04.074 - DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PRÉMOLDADOS COM REAPROVEITAMENTO E LIMPEZA 1. Conceito Demolição e retirada de pavimentação em pré-moldado de concreto com reaproveitamento e limpeza. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. Execução 3. Procedimentos de Deverão ser retirada as placas prémoldadas utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As placas serão limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.001 – REMOÇÃO DE CALHA PARA LÂMPADA FLOURESCENTE 1. Conceito 109 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Retirada de calha de lâmpada fluorescente com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as calhas utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As calhas serão limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.002 – REMOÇÃO DE CALHA DE ZINCO 1. Conceito Remoção de calha de zinco com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as calhas utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As calhas serão limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.07.18.003 – REMOÇÃO DE CERCA SE M RERAPROVEITAMENTO 1. Conceito Remoção reaproveitamento. de cerca sem 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverão ser retiradas as cercas, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.21.07.18.004 – REMOÇÃO DE PINTURA ANTIGA A CAL 1. Conceito Retirada de pintura antiga. 2. Procedimentos de Execução Toda a superfície deverá ser lixada e eliminado todo o pó. Partes soltas ou mal aderidas deverão ser retiradas, raspando-se ou escovando-se a superfície. 110 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.005 - REMOÇÃO DE PINTURA LATEX EM PAREDE 1. Conceito Retirada de pintura antiga. 2. Procedimentos de Execução Toda a superfície deverá ser lixada e eliminado todo o pó. Partes soltas ou mal aderidas deverão ser retiradas, raspando-se ou escovando-se a superfície. 3. Medição 1. Conceito Remoção de tubos de concreto com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retirados os tubos de concreto utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. Os tubos serão limpos, transportados e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). Para fins de recebimento, unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.07.18.006 – REMOÇÃO DE PINTURA ANTIGA A ÓLEO OU ESMALTE EM ESQUADRIAS 2.21.07.18.008 – REMOÇÃO DE TUBO DE CONCRETO D=0,60 m 1. Conceito esmalte. Retirada de pintura a óleo ou 2. Procedimentos de Execução Toda a superfície deverá ser lixada e eliminado todo o pó. Partes soltas ou mal aderidas deverão ser retiradas, raspando-se ou escovando-se a superfície. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.007 – REMOÇÃO DE TUBO DE CONCRETO D = 0,40 M. a Idem ao 2.21.07.18.007 2.21.07.18.009 - REMOÇÃO DE TUBO DE CONCRETO D= 0,80 m. Idem ao 2.21.07.18.007 2.21.07.18.010 – REMOÇÃO DE TUBO DE CONCRETO D= 1,00 m Idem ao 2.21.07.18.007 2.21.07.18.011 – REMOÇÃO DE TUBO DE CONCRETO D= 1.20 m Idem ao 2.21.07.18.007 111 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2.21.07.18.012 - REMOÇÃO E LAVAGEM COM ESCOVA DE AÇO E RECOLOCAÇÀO DE TELHAS CERÃMICAS 1. Conceito Remoção e recolocação de telha cerâmicas após lavagem com escova de aço. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser removia as telhas cerâmicas cuidadosamente. Após a retirada deverão ser levadas com escova de aço e posteriormente recolocadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.013 - RETIRADA DE ALCATIFA EM NYLON. 1. Conceito Retirada de alcatifa em nylon sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverão ser retiradas as alcatifas de nylon com ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.014 – RETIRADA DE ARO DA JANELA (1,0 X 1,80) 1. Conceito Retirada de aro da janela de 2,0 m x 1,80 com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverá ser retirado o aro de janela utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O aro será transportado e armazenado. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.18.015 – RETIRADA DE BACIA SANITÁRIA COM REAPROVEITAMENTO 1. Conceito Remoção de bacia sanitária com reaproveitamento. 112 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverá ser retirada a bacia sanitária utilizando-se ferramentas adequadas os critérios de segurança recomendados. A bacia será limpa, transportada e armazenada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.18.016 - RETIRADA DE BASCULANTE 1. Conceito Retirada de basculante com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverá ser retirado o basculante, utilizando-se ferramenta adequadas e os critérios de segurança recomendados. Os basculantes serão limpos, transportados e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.18.017 - RETIRADA DE CAIXA D’ÁGUA BRASILITE. 1. Conceito Retirada de caixa d’água brasilite com reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverá ser retirada a caixa d’água, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. A caixa d’água deverá ser limpa, transportada e armazenada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.18.018 - RETIRADA DE CAIXA DE DESCARGA 1. Conceito Retirada de caixa de descarga com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverá ser retirado a caixa, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de 113 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares segurança recomendados. A caixa deverá ser limpa, transportada e armazenada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.020 – RETIRADA DE DIVISÓRIA DE MADEIRA 1. Conceito Retirada de divisória de madeira com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser removidas as divisórias de madeira, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As divisórias deverão transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). . 2.21.07.18.021 – RETIRADA DE DIVISÓRA DE MADEIRA 1. Conceito Retirada de divisória de madeira com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser removidas as divisórias de madeira, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As divisórias deverão transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.022 – RETIRARDA DE ESQUADRIS DE MADEIRA INCLUSIVE FORRAS DE BATENTE COM REAPROVEITAMENTO 1. Conceito Retirada de esquadrias de madeira inclusive forras e batentes c/ reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverão ser retirada as esquadrias de madeira, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As esquadrias deverão ser limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.70.18.023 – RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS COM REAPROVEITAMENTO. 114 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 1. Conceito Retirada de esquadrias metálicas com reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as esquadrias metálicas, utilizando-se ferramentas adequadas e o critérios de segurança recomendados. As esquadrias deverão ser limpos, transportados e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.024 – RETIRADA DE ESQUADRIAS DE FERRO 1. Conceito Retirada de esquadrias metálicas com reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as esquadrias metálicas, utilizando-se ferramentas adequadas e o critérios de segurança recomendados. As esquadrias deverão ser limpos, transportados e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.025 - RETIRADA DE FORRAS 1. Concreto reaproveitamento Retirada de forras com ou sem 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as forras, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As forras serão limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.026 - RETIRADA DE HIDRÔMETRO 1. Conceito Retirada de hidrômetro com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 115 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 3. Procedimentos de execução Deverá ser retirado o hidrômetro, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O hidrômetro deverá ser transportado e armazenados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição a unidade (un). lavatório com 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução 4. Medição 1. Conceito de lavatório com 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverá ser retirado o lavatório, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O lavatório deverá ser transportado e armazenado. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.029 - RETIRADA DE LAVATÓRIO TIPO EM CONCRETO 1. Conceito de Deverá ser retirado o lavatório, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O lavatório deverá ser transportado e armazenado. 2.21.07.18.27 - RETIRADA DE LAVATÓRIO EM LOUÇA COM REAPROVEITAMENTO Retirada reaproveitamento. Retirada reaproveitamento. Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.030 – RETIRADA DE LEITO FILTRANTE 1. Conceito Retirada de Leito Filtrante de filtro de estações de tratamento d’água, com ou sem aproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverá ser retirados os materiais filtrantes (areia, seixos, britas ou carvão), utilizandose ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. Os materiais reaproveitáveis deverão ser limpos, transportados e armazenados. Os materiais inaproveitáveis deverão ser transportados 116 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares para local convenientes e posteriormente retirados da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.21.07.18.031 - RETIRADA DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE. 1. Conceito Retirada de luminária fluorescente com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverão ser retiradas as luminárias fluorescentes utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As luminárias reaproveitáveis serão limpas, transportadas e armazenadas. Os materiais inaproveitáveis serão transportados para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e a unidade (un). 2.21.07.18.033 - RETIRA DE MICTÓRIO EM CONCRETO. 1. Conceito Retirada de mictório em concreto sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. execução 3. Procedimentos de Deverão ser demolido o mictório em concreto utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.07.18.034 – RETIRADA DE PISO EM PLACAS PAVIFLEX. 1. Conceito Retirada de piso em placas paviflex sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a demolição de piso paviflex, deverão ser tomadas medidas adequadas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de Construção, demolição e reparo da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução 117 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares O piso em paviflex deverá ser retirado cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar o lastro de concreto. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.035 - RETIRADA DE PONTO DE LUZ. 1. Conceito Retirada de ponto de luz, com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a retirada de ponto de luz, as linhas de abastecimento, de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução O ponto de luz deverá ser retirado cuidadosamente e os materiais transportado e armazenado em local apropriado. Os materiais que não tiverem condição de reaproveitamento serão considerados como entulhos transportados e posteriormente retirados da obra. A execução destes serviços deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamento apropriado e o obedecendo aos critérios de segurança recomendado. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.18.036 - RETIRADA DE PORTA DE MADEIRA (0,80 X 2,10) 1. Conceito Retirada de portas, batentes, com ou sem reaproveitamento. janelas e 2. Recomendações 2.1. As portas e janelas, que estiverem em condições de serem reaproveitadas, deverão ser armazenadas em local apropriado. 2.2. A retirada dos batentes deverá ser feita cuidadosamente de modo a evitar danos na parede onde estão fixados. 3. Procedimentos de Execução As portas e janelas deverão ser soltas das dobradiças. Em seguida serão retirados os batentes utilizando-se ponteiros. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.037 - RETIRADA DE PORTAS Idem ao 2.21.07.18.036 2.21.07.18.038 – RETIRADA DE PÓRTICOS PRÉ-MOLDADOS. 1. Conceito Retirada de pórticos pré-moldados com reaproveitamento. 2. Recomendações 118 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Antes de ser iniciada a retirada dos pórticos pré-moldados, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Os pórticos pré-moldados deverão ser retirados cuidadosamente, através de equipamentos apropriados, transportados e armazenados em local adequado. A execução deste serviço deverá ser orientado por profissional habilitado, obedecendo aos critérios de segurança recomendado. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.039 - RETIRADA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. 1. Conceito Retirada de quadro de distribuição com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a retirada do quadro de distribuição, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução O quadro de distribuição deverá ser retirado cuidadosamente utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios e segurança recomendados. O material reaproveitável, será limpo, transportado e armazenado. O material inaproveitável será transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.21.07.18.040 – RETIRADA DE QUADRO DE MEDIÇÃO 1. Conceito Retirada de quadro de medição com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Antes de ser iniciada a retirada do quadro de distribuição, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e as canalizações de esgotos e de escoamento de água deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas. Deverão ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operarias, aos transeuntes e às edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Obras de construção, demolição e reparo e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução 119 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares O quadro de medição deverá ser retirado cuidadosamente utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios e segurança recomendados. O material reaproveitável, será limpo, transportado e armazenado. O material inaproveitável será transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.21.07.18.041 – RETIRADA DE VIDRO. 1. Conceito reaproveiamento. Retirada de vidro com ou sem 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimentos de execução Deverá ser utilizado vidro, cuidadosamente, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. Os vidros aproveitáveis serão limpos, transportados e armazenados. Os vidros inaproveitáveis deverão ser transportados para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de medição, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.07.18.042 – RETIRADA E REPOSIÇÃO DE ASFALTO. 1. Conceito Quebra e retirada de pavimento asfáltico e posição de novo pavimento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução 3.1. O inicio da execução, será precedida da sinalização de segurança adequada. 3.2. Deverão ser marcadas com giz, no pavimento, as áreas a ser retirada. Em seguida, será utilizado o martelete pneumático. 3.3. O revestimento deverá ser escavado, tornando o buraco retangular, com as bordas retas e verticais. Em seguida, emover o material escavado e varrer o buraco. 3.4. Aplicar uma pintura de ligação nas bordas e no fundo do buraco utilizando-se emulsão asfáltica. 3.5. Deverá ser colocada uma mistura betuminosa em camada de no máximo 4,0 cm, e compactar cada camada. 3.6. Executar uma selagem sobre o remendo e em seguida limpar a área e retirar a sinalização. 3.7. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.043 – RETIRADA E REPOSIÇÃO EM PARALELEPÍPEDO. 1. Conceito 120 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares Quebra e retirada de pavimento em paralelepípedo com nova reposição Retirada do carpete, sem reaproveitamento, fornecimento e colocação de carpete com espessura de 6 mm. 2. Recomendações 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. A base deverá estar absolutamente nivelada, antes da aplicação do carpete. 3. Procedimentos de execução 3.1. O início da execução dos serviços, deverá ser precedido de sinalização adequada. 3.2. Deverão ser retirados os paralelepípedos utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. Os paralelepípedos serão limpos, transportados e armazenados. 3.3. Os paralelepípedos serão assentados, sobre camada de areia previamente espalhada, obedecendo ao abaulamento existente. 3.4. Após o assentamento deverá ser feita a compressão utilizando-se compactador manual tipo placa vibratória ou com soquete manual. Terminada a compressão o excesso de areia sobre o calçamento deverá ser retirado com vassouras. 3.5. Após a compactação deverá ser feito o rejuntamento com cimento portland ou com cimento asfáltico. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.044 – RETIRADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CARPETE DE 6MM. 1. Conceito 3. Procedimento de execução 3.1. Deverá ser retirado o carpete, utilizando-se ferramentas adequadas de modo a não danificar o contra-piso ou base regularizada. 3.2. Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície. 3.3. A cola deverá ser aplicada sobre a superfície, em quantidade suficiente. O carpete deverá ser posicionado e pressionado para que haja aderência entre o carpete e o piso. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.045 – RETIRADA DE ESQUADRIA TIPO BASCULANTE, COM APROVEITAMENTO. 1. Conceito Retirada de esquadrias de ferro com reaproveitamento. 2. Recomendações As esquadrias de ferro, que estiverem em condições de serem reaproveitadas, deverão ser armazenadas em local apropriado. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as esquadrias de ferro, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As esquadrias serão limpas, transportadas e armazenadas. 121 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.07.18.046 – RETIRADA DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE COM REAPROVEITAMENTO 1. Conceito Retirada de luminária fluorescente com ou sem reaproveitamento. 2. Recomendações Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes 1’e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR 5682/77 Contrato, execução e supervisão de demolições. 3. Procedimento de execução Deverão ser retiradas as luminárias fluorescentes utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As luminárias reaproveitáveis serão limpas, transportadas e armazenadas. Os materiais inaproveitáveis serão transportados para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e a unidade (un). 2.21.07.18.047 - RETIRADA DE GRADES EM MURO, COM REAPROVEITAMENTO. 1. Conceito Retirada de esquadrias de ferro com reaproveitamento. 2. Recomendações As esquadrias de ferro, que estiverem em condições de serem reaproveitadas, deverão ser armazenadas em local apropriado. 3. Procedimentos de execução Deverão ser retiradas as esquadrias de ferro, utilizando-se ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As esquadrias serão limpas, transportadas e armazenadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.21.09.00.000 – LOCAÇÃO DE OBRA 2.21.09.09.12.001 - LOCAÇÃO E MARCAÇÃO DA OBRA 1. Conceito A locação da obra consiste na marcação, no solo, dos elementos construtivos da edificação, que estão nos desenhos em escala reduzida. 2. Recomendações Deverão ser conferidos os afastamentos das divisas, os ângulos reais do terreno, assinalado o RN, marcados os pontos característicos através dos aparelhos de precisão, teodolito ou nível. 3. Procedimentos de Execução Deverá ser construído o gabarito formado por guias de madeira, devidamente niveladas, pregadas a uma altura mínima de 60 cm, em caibros, afastados convenientemente do prédio a construir. Mediante pregos cravados no topo dessas guias, através de coordenadas, serão marcados, com fios estirados, os alinhamentos. Marcarão os cantos ou os eixos dos pilares assinalados com piquetes no 122 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares terreno, por meio de fio de prumo. A marcação dos eixos deverá ser feita com cota acumulada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 2.21.09.12.002 – LOCAÇÃO E NIVELAMENTO 1. Conceito Locação e nivelamento do terreno das obras e serviços de edificações, rodovias e rede de abastecimento de água e esgotos. 2. Procedimentos de execução 2.1. A locação e o nivelamento serão executados com teodolito, nível ou estação total. 2.2. Deverá ser executado a locação e o nivelamento da obra de acordo com a planta de situação. 2.3. Deverá ser aferida as dimensões, os alinhamentos, os ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local. 2.4. A ocorrência de erros na locação da obra projetada implicaria, para o executante, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando além disso, sujeito a sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e o presente Caderno de Encargos. 3. Medição Para fins de recebimentos, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.21.09.12.003 – LOCAÇÃO DA REDE 1. Conceito Locação e nivelamento do terreno das obras e serviços de edificações, rodovias e rede de abastecimento de água e esgotos. 2. Procedimentos de execução 2.1. A locação e o nivelamento serão executados com teodolito, nível ou estação total. 2.2. Deverá ser executado a locação e o nivelamento da obra de acordo com a planta de situação. 2.3. Deverá ser aferida as dimensões, os alinhamentos, os ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local. 2.4. A ocorrência de erros na locação da obra projetada implicaria, para o executante, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando além disso, sujeito a sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e o presente Caderno de Encargos. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.21.09.12.004 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE ELETRIFICAÇÃO 1. Conceito A locação de estrutura de eletrificação consiste na marcação no solo das diversas estruturas e serem instaladas. 2. Recomendações Deverão ser conferidos afastamentos entre as estruturas e marcados os 123 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Preliminares pontos característicos através de aparelhos de precisão, teodolito, nível ou estação total. 3. Procedimentos de execução Deverão ser marcados os eixos da estrutura, assinalados com piquetes no terreno, através dos instrumentos de precisão adequados 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (km). 124 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Fundações e Valas 2.22.00.00.000– FUNDAÇÕES E VALAS GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.22.01.00.000 - ESCAVAÇÃO DE VALAS 2.21.01.03.001 – CAVA EM ARENITO CAIVA (ELETRICAÇÃO) 1. Conceito Escavação manual de cava em arenito ou brejo para instalação de obra de eletrificação. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá procurar informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.22.01.03.002 – CAVA EM BREJO (ELETRIFICAÇÃO) Idem ao 2.22.01.03.001 2.22.01.03.003 – CAVA EM ROCHA COM EXPLOSIVO (ELETRIFICAÇÃO) 1. Conceito Execução de cava em rocha com a utilização de perfuratriz automática e explosivo em obras de eletrificação. Fundações e Valas Deverá ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada do material será executada manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverá ser utilizado dinamite e perfuratriz automática para a quebra da rocha. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição. Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade. (un). 2.22.01.03.004 – CAVA EM ROCHA SEM EXPLOSIVO (ELETRIFICAÇÃO) 1. Conceito Execução de cava em rocha sem a utilização de explosivos em obras de eletrificação. 2. Recomendações Deverá ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação e a retirada do material serão executados manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2. Recomendações 126 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.22.01.03.005 - CAVA EM TERRA (ELETRIFICAÇÃO) Idem ao 2.22.01.03.001 2.22.01.05.001 - ESCAVAÇÃO EM ROCHA BRANDA ATÉ 2,0 M. 1. Conceito Escavação em rocha branda (2ª categoria) até a profundidade de 2,0 m com a utilização de explosivos. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada do material será executada manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverá ser utilizado compressor de ar e a perfuratriz automática. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.002 – ESCAVAÇÃO E, ROCHA BRANDA DE 2,01 M A 4,0 M 1. Conceito Escavação em rocha branda (2ª categoria) com profundidade entre 2,01 m a 4,0 m. Fundações e Valas 3. Procedimentos de execução A retirada do material será executada manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverá ser utilizado compressor de ar e a perfuratriz automática. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.003 - ESCAVAÇÃO EM ROCHA BRANDA DE 4,01M A 6,0M. 1. Conceito Escavação em rocha branda (2ª categoria) com profundidade entre 4,01 a 6,0 m. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada do material será executada manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverá ser utilizado compressor de ar e a perfuratriz automática. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 2.22.01.05.004 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA BRANDA DE 6,01 M A 8,0M. 127 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1. Conceito Escavação em rocha branda (2ª categoria) com profundidade entre 6,01 m a 8,0m 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada do material será executada manualmente obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverá ser utilizado compressor de ar e a perfuratriz automática. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.005 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA DURA ATÉ 2,0 M. 1. Conceito Escavação em rocha dura (3ª categoria) com profundidade até 2,0 m). 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada do material deverá ser executado manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverão ser utilizados, compressor de ar, perfuatriz automática, dinamite, espoleta simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional Fundações e Valas qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.006 - ESCAVAÇÃO EM ROCHA DURA DE 2,01 A 4,0 M 1. Conceito Escavação em rocha dura (3ª categoria) com profundidade entre 2,01 m e 4,0m. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada de material deverá ser executado manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverão ser utilizados, compressor de ar, perfuratriz automática, dinamite, espoleta simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.07.007 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA DURA DE 4,01M A 6,0M 1. Conceito Escavação em rocha dura (3ª categoria) com profundidade entre 4,01 m a 6,0 m. 128 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução Fundações e Valas Deverão ser utilizados, compressor de ar, perfuratriz automática, dinamite, espoleta simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição A retirada de material deverá ser executado manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). Deverão ser utilizados, compressor de ar, perfuratriz automática, dinamite, espoleta simples, cordel detonante e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 2.22.01.05.009 – ESCAVAÇÃO EM TERRENOS C/AGUA (LAMA) S/ESGOTAR DE 2.0M 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.008 – ESCAVAÇÃO EM ROCHA DURA DE 6,01 A 8,0M 1. Conceito Escavação em rocha dura (3ª categoria) com profundidade entre 6,01 a 8,0m. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A retirada de material deverá ser executado manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 1. Conceito Escavação manual em terenos com água (lama) sem esgotamento até 2,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimento de execução A escavação do solo e retirada do material serão executados manualmente, obedecendo os critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.010 - ESCAVAÇÃO EM TERRENOS C/AGUA (LAMA) S/ESGOTAR DE 2,.01 A 4,0M 1. Conceito 129 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Escavação manual em terrenos com água (lama) sem esgotamento com profundidade entre 2,01m a 4,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimento de execução A escavação do solo e retirada do material serão executados manualmente, obedecendo os critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.011 - ESCAVAÇÃO EM TERRENOS C/AGUA (LAMA) S/ESGOTAR DE 4,.01 A 6,0M 1. Conceito Escavação manual em terrenos com água (lama) sem esgotamento com profundidade entre 4,01m a 6,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimento de execução A escavação do solo e retirada do material serão executados manualmente, obedecendo os critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e o metro cúbico (m3). Fundações e Valas 2.22.01.05.012 – ESCAVAÇÃO EM TANQUES COM ESGOTAMENTO ATE 2,0M 1. Conceito Escavação manual em tanques com profundidade até 2,0m, com esgotamento. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimento de execução A escavação do solo e retirada do material serão executados manualmente, obedecendo os critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.013 - ESCAVAÇÃO EM TANQUES COM ESGOTAMENTO DE 2,01 A 4,0M 1. Conceito Escavação manual em tanques com profundidade entre 2,01 e 4,0m, com esgotamento. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimento de execução 130 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS A escavação do solo e retirada do material serão executados manualmente, obedecendo os critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição e o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.014 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA, EXCETO ROCHA, ATÉ 2,0 M DE PROFUNDIDADE 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade até 2,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.015 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA, EXCETO ROCHA, ATÉ 4,0M DE PROFUNDIDADE. 1. Conceito Fundações e Valas Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 2,01m e 4,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.016 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALOR EM MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA, EXCETO ROCHA, ATÉ 6,0M DE PROFUNDIDADE. 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 4,01 e 6,0 m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 131 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.22.01.05.017 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM ROCHA COM USO DE EXPLOSIVOS E PERFURAÇÃO MANUAL ATÉ 2,0 M DE PROFUNDIDADE. 1. Conceito Escavação manual de valas em rocha (3ª categoria) com a utilização de explosivos e perfuração manual com profundidade de até 2,0m 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimento de execução A retirada do material deverá ser executada manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverão ser utilizados, dinamite, espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.018 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM ROCHA COM USO DE EXPLOSIVOS.E PERFURAÇÃO MANUAL ATÉ 4,0M DE PROFUNDIDADE. 1. Conceito Escavação manual de valas em rocha (3ª categoria com a utilização de explosivos e Fundações e Valas perfuração manual com profundidade entre 2,01m e 4,0m 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimento de execução A retirada do material deverá ser executada manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverão ser utilizados, dinamite, espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.019 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM ROCHA COM USO DE EXPLOSIVOS, PERFURAÇÃO MANUAL ATÉ 6,0M DE PROFUNDIDADE. 1. Conceito Escavação manual de valas em rocha (3ª categoria) com a utilização de explosivos e perfuração manual com profundidade ente 4,01 a 6,0m. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas necessárias para a segurança dos operários, garantia dos propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimento de execução A retirada do material deverá ser executada manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 132 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Deverão ser utilizados, dinamite, espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo as recomendações da norma PNB 140. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.020 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM TERRA ATÉ 2,0 M. 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade até 2,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.021 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM TERRA DE 2,01 A 4,0 M. 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 2,01m e 4,0m. 2. Recomendações Fundações e Valas Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.022 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM TERRA DE 4,01M A 6,0 M 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 4,01m e 6,0 m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.023 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE PIÇARRO ATÉ 2,0M 133 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade até 2,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.024 – ESCAVAÇÃO MANUAL DE PIÇARRO DE 2,01 E 4,0 M. 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 2,01m e 4,0m. 2. Recomendações Fundações e Valas 2.22.01.05.025 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE PIÇARRO 4,01 A 6,0 M. 1. Conceito Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 4,01 e 6,0 m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.026 - ESCAVAÇÃO COM PIÇARRO DE 6,01 A 8,0M 1. Conceito Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 3. Procedimentos de execução Escavação manual de valas em material de 1ª e 2ª categoria com profundidade entre 6,01 e 8,0m. 2. Recomendações A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 3. Procedimentos de execução 134 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS A escavação do solo e a retirada do material serão executados manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.027 - ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA ATÉ 2,0 M. 1. Conceito Escavação mecânica em solo de 1ª categoria até 2,0m de profundidade. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material será executada mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.028 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA DE 2,01 M A 4,0 M. 1. Conceito Escavação mecânica em solo de 1ª categoria com profundidade entre 2,01 e 4,0 m. Fundações e Valas 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material será executada mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.029 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM TERRA DE 4,01M A 6,0 M. 1. Conceito Escavação mecânica em solo de 1ª categoria com profundidade entre 4,01m e 6,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material será executada mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 135 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.030 - ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM PIÇARRO ATÉ 2,0 M 1. Conceito Escavação mecânica em solo de 1ª categoria até 2,0m de profundidade. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executadas mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.031 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM PIÇARRO DE 2,01M A 4,0 M. 1. Conceito Escavação mecânica em solo de 1ª categoria com profundidade entre 2,01m e 4,0 m. 2. Recomendações Fundações e Valas Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executadas mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.032 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM PIÇARRO DE 4,01M A 6,0M. 1. Conceito Escavação mecânica em solo de 1ª categoria com profundidade entre 4,01m e 6,0m. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executadas mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 136 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.22.01.05.033 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM ROCHA BRANDA ATÉ 2,0M. 1. Conceito Escavação em rocha branca (2ª categoria) até 2,0m de profundidade. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executadas mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.01.05.034 – ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO, VALAS GALERIAS E DRENOS EM MAT. DE 1ª CATEGORIA. 1. Conceito Escavação manual para fundação, valas, galerias e drenos subterrâneos em material de 1ª categoria. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos Fundações e Valas operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executadas manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.035 – ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO, VALAS, GALERIAS E DRENOS EM MAT. DE 2ª CATEGORIA. 1. Conceito Escavação manual para fundação, vala, galerias e drenos subterrâneos em material de 2ª categoria. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação do solo e a retirada do material serão executadas manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.01.05.036 - ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO, VALAS, 137 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS GALERIAS E DRENOS EM MATE. DE 3ª CATEGORIA. 1. Conceito Escavação manual para fundação, valas e drenos subterrâneos em material de 3ª categoria com a utilização de explosivos e perfuração através de marteletes pneumático. 2. Recomendações Antes de iniciar a escavação, o executante deverá informar-se a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas. 3. Procedimento de execução A retirada do material deverá ser executada manualmente, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Deverão ser utilizados, dinamite, espoleta simples e estopim hidráulico. Este serviço deverá ser executado por profissional qualificado, obedecendo às recomendações da norma PNB 140. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.02.00.000 - ATERRO E REATERRO 2.22.02.01.001 – ATERRO DO CAIXÃO COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL, APILOADO EM CAMADAS DE 0,20 M. 1. Conceito Aterro do caixão em edificações, compactado em camadas de 0,20m de espessura. 2. Procedimento de execução Fundações e Valas O aterro deverá ser executado em camadas, que após a compactação, esta deverá ter 0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser utilizados compactadores manuais ou compactadores vibratórios de solo, tipo placa, para uma compactação mais eficaz. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.02.01.002 - ATERRO DO CIAXÃO COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO Idem ao 2.22.02.01.001 2.22.02.01.003 – ATERRO DO CAIXÃO SEM AQUISIÇÃO DO MATERIAL (REATERRO) Idem ao 2.22.02.01.001 2.22.02.01.004 – ATERRO COM PÓ DE PEDRA Idem ao 2.22.02.01.001 2.22.02.03.001 – COLCHÃO DE AREIA 1. Conceito Execução de colchão de areia em camada com espessura determinada. 2. Procedimentos de execução Deverá ser executado o colchão de areia com a camada de espessura determinada no projeto. A granulometria da areia deverá ser grossa. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 138 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.22.02.03.002 - COLCHÃO DE BRITA 1. Conceito Execução de colchão de brita em camada com espessura determinada. 2. Procedimento de execução Deverá ser executado o colchão de brita com a camada de espessura e granulometria determinada no projeto. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 2.22.02.18.001 – REATERRO COMPACTADO DE VALAS COM APROVEITAMENTO DO SOLO ESCAVADO. 1. Conceito Execução de reaterro de valas com compactação do solo, com reaproveitamento do mesmo. 2. Procedimento de execução O aterro deverá ser executado em camadas, que após a compactação, esta deverá ter 0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser utilizados compactadores manuais ou compactadores vibratórios de solo, tipo placa, para uma compactação mais eficaz. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.02.18.002 – REATERRO DE VALAS COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO. Fundações e Valas Execução de reaterro de valas com solo compactado proveniente de empréstimo. 2. Procedimento de execução O aterro deverá ser executado em camadas, que após a compactação, esta deverá ter 0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser utilizados compactadores manuais ou compactadores vibratórios de solo, tipo placa, para uma compactação mais eficaz. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.02.18.003 – REATERRO COM AREIA GROSSA, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE AREIA. 1. Conceito Execução de reaterro com areia grossa exclusive transporte de areia. 2. Procedimento de execução Deverá ser executado o colchão de areia com a camada de espessura determinada no projeto. A granulometria da areia deverá ser grossa. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.02.18.004 – REATERRO MANUAL, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO ,APENAS MÃO-DE-OBRA Idem ao 2.22.02.18.002 2.22.03.00.000 - ESCORAMENTO DE VALAS 1. Conceito 139 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.22.03.05.001 – ESCORAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE VALAS (CONTÍNUO) Fundações e Valas quando houver escavação de valas em terra de pouca resistência. 2. Recomendações 1. Conceito O escoramento de valas será executado ara garantir a estabilidade das paredes quando houver escavação de valas em terra de pouca resistência. 2. Recomendações As escavações serão convenientemente escoradas e esgotadas de forma a permitir sempre, o fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais, tomando todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de Execução O escoramento da escavação será formado por tábuas de 4 a 5 cm de espessura e estroncas de madeira com seções dimensionadas para os esforços que irão suportar. A distância livre entre tábuas dependerá da natureza do terreno. Em solos menos resistentes as tábuas deverão ficar juntas. O número e a disposição das estroncas dependerá da resistência das tábuas utilizadas e da profundidade da escavação. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 2.22.03.05.002 - ESCORAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE VALOR (DESCONTÍNUO) 1. Conceito O escoramento de valas será executado ara garantir a estabilidade das paredes As escavações serão convenientemente escoradas e esgotadas de forma a permitir sempre, o fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais, tomando todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de Execução O escoramento da escavação será formado por tábuas de 4 a 5 cm de espessura e estroncas de madeira com seções dimensionadas para os esforços que irão suportar. A distância livre entre tábuas dependerá da natureza do terreno. Em solos menos resistentes as tábuas deverão ficar juntas. O número e a disposição das estroncas dependerá da resistência das tábuas utilizadas e da profundidade da escavação. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 2.22.04.00.000 – ALVENARIA DE PEDRA PARA FUNDAÇÃO 2.22.04.01.001 - ALVENARIA DE PEDRA DE MÃO CALCÁREA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4 1. Conceito Execução de alvenaria de pedra de mão calcárea assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. 2. Recomendações 140 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Para o levante de alvenaria e argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso da pedra de mão e mantê-los alinhado. Por ocasião do assentamento. 3. Procedimentos de execução O serviço deverá ser iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Fundações e Valas esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.04.01.004 - ALVENARIA EM PEDRA GRANÍTICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:4, COM AQUISIÇÃO DA PEDRA. 1. Conceito Execução de alvenaria de pedra de mão granítica com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com a aquisição de pedra. 2. Recomendações 2.22.04.01.002 – ALVENARIA DE PEDRA DE MÃO CALCÁREA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:6. 1. Conceito Execução de alvenaria de pedra de mão calcárea, assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 2. Recomendações Para o levante de alvenaria e argamassa deverá ser plástica e Ter consistência para suportar o peso da pedra de mão e mantê-los alinhados. por ocasião do assentamento. 3. Procedimentos de execução O serviço deverá ser iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, Para o levante de alvenaria e argamassa deverá ser plástica e Ter consistência para suportar o peso da pedra de mão e mantê-los alinhado por ocasião do assentamento. 3. Procedimentos de execução O serviço deverá ser iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.04.01.005 – ALVENARIA DE PEDRA GRANÍTICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM EXTRAÇÃO DA PEDRA. 141 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1. Conceito Execução de alvenaria de pedra de mão granítica com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com extração da pedra em pedreira no canteiro de obras. 2. Recomendações Para o levante de alvenaria e argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso da pedra de mão e mantê-los alinhado. por ocasião do assentamento. 3. Procedimentos de execução O serviço deverá ser iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.05.00.000 – EMBASAMENTO 2.22.05.05.001 – EMBASAMENTO DE 1 VEZ TIJOLO DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL: AREIA) 1. Conceito Execução de embasamento em alvenaria de 1 vez, com tijolos de seis furos, assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cimento: cal: areia). 2. Recomendações Fundações e Valas 2.1. A parte embutida da fundação deverá ser superior a 30 cm. 2.2. Deverá ser executada, no coroamento do embasamento, uma cinta de concreto armado para dar melhor distribuição das cargas na fundação e absorver possíveis recalques diferenciais. 2.3. Deverá ser feito impermeabilização na parte da fundação acima do piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição de impermeabilizante. 3. Procedimento de execução 3.1. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5cm de espessura. 3.3. Os tijolos deverão ser assentados utilizando-se a argamassa indicada e obedecendo-se nível e prumo. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.05.05.002 - EMBASAMENTO DE 1 VEZ TIJOLO DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:8. 1. Conceito Execução de embasamento em alvenaria de 1 vez, com tijolos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cimento: areia). 2. Recomendações 2.1. A parte embutida da fundação deverá ser superior a 30 cm. 2.2. Deverá ser executada, no coroamento do embasamento, uma cinta de concreto armado para dar melhor distribuição das cargas na fundação e absorver possíveis recalques diferenciais. 142 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.3.Deverá ser feito impermeabilização na parte da fundação acima do piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição de impermeabilizante. 3. Procedimento de execução 3.1. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5 cm de espessura. 3.3. Os tijolos deverão ser assentados utilizando-se a argamassa indicada e obedecendo-se nível e prumo. Fundações e Valas 3.1. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5 cm de espessura. 3.3. Os tijolos deverão ser assentados utilizando-se a argamassa indicada e obedecendo-se nível e prumo. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.05.05.003 - EMBASAMENTO DE 1 VEZ TIJOLOS DE 8 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:8. 1. Conceito Execução de embasamento em alvenaria de 1 vez, com tijolos de 8 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cimento e areia). 2. Recomendações 2.1. A parte embutida da fundação deverá ser superior a 30 cm. 2.2. Deverá ser executada, no coroamento do embasamento, uma cinta de concreto armado para dar melhor distribuição das cargas na fundação e absorver possíveis recalques diferenciais. 2.3. Deverá ser feito impermeabilização na parte da fundação acima do piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição de impermeabilizante. 3. Procedimento de execução 2.22.05.05.004 - EMBASAMENTO DE 1 ½ VEZ TIJOLOS DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO:CAL:AREIA). 1. Conceito Execução de embasamento em alvenaria de 1 ½ vez, com tijolos de 6 furos, assentado com argamassa no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia). 2. Recomendações 2.1. A parte embutida da fundação deverá ser superior a 30 cm. 2.2. Deverá ser executada, no coroamento do embasamento, uma cinta de concreto armado para dar melhor distribuição das cargas na fundação e absorver possíveis recalques diferenciais. 2.3. Deverá ser feito impermeabilização na parte da fundação acima do piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição de impermeabilizante. 3. Procedimento de execução 143 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3.1. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5 cm de espessura. 3.3. Os tijolos deverão ser assentados utilizando-se a argamassa indicada e obedecendo-se nível e prumo. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.05.05.005 - EMBASAMENTO DE 1 ½ VEZ TIJOLO DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIMENTO:AREIA) 1. Conceito Execução de embasamento em alvenaria de 1 ½ vez, com tijolos de 6 furos, assentados com argamassa no traço 1:8 (cimento e areia) 2. Recomendações 2.1. A parte embutida da fundação deverá ser superior a 30 cm. 2.2. Deverá ser executada, no coroamento do embasamento, uma cinta de concreto armado para dar melhor distribuição das cargas na fundação e absorver possíveis recalques diferenciais. 2.3. Deverá ser feito impermeabilização na parte da fundação acima do piso, utilizando argamassa no traço 1:4 com adição de impermeabilizante. 3. Procedimento de execução 3.1. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5cm de espessura. Fundações e Valas 3.3. Os tijolos deverão ser assentados utilizando-se a argamassa indicada e obedecendo-se nível e prumo. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.22.06.00.000 - PEDRA ARRUMADA 2.22.06.16.001 - PEDRA ARRUMADA, EXCLUSIVE EXTRAÇÃO E TRANSPORTE 1. Conceito Execução de camada de pedra arrumada para proteção de taludes e/ou caixas dissipadoras de energia. 2. Recomendações Os espaços deixados pelas pedras maiores deverão ser preenchidos com as pedras menores. Deverão ser observados os critérios de segurança na execução. 2. Procedimentos de execução O terreno deverá ser preparado para receber a camada de pedra. As pedras deverão ser arrumadas manualmente na espessura da camada indicada no projeto. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.22.06.16.002 - PEDRA JOGADA, EXCLUSIVE EXTRAÇÃO E TRANSPORTE. 1. Conceito 144 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Execução de camada de pedra jogada, para proteção de talude e/ou caixas dissipadas de energia. 2. Recomendações Deverão ser observados os critérios de segurança na execução. 3. Procedimentos de execução Fundações e Valas O terreno deverá estar preparado para receber a camada de pedra. As pedras deverão ser jogadas manualmente até a espessura da camada indicada no projeto. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 145 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Terraplenagem 2.23.00.00.000 -TERRAPLENAGEM GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.23.01.00.000 - ESCAVAÇÃO 2.23.01.05.001 - ESCAVAÇÃO DE MATERIAL SATURADO 1. Conceito em solo saturado. Execução de escavação mecânica 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e redes públicas. 3. Procedimentos de execução A escavação de solo e a retirada do material será executada mecanicamente, utilizando-se retroescavadeira e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.002 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE AREIA PARA FILTROS 1. Conceito Escavação e carga de areia para filtros em obras de estação de tratamento de água. 2. Recomendações A areia proveniente de jazida de areia deverá ser estudada sua granulometria definida em projeto. 3. Procedimentos de execução Terraplenagem A areia deverá ser escavada na jazida através de trator de esteira e carregada com carregadeira de pneus, obedecendo aos critérios de segurança recomendados. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.003 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE 1º CAT. COM TRANSPORTE DE 0 A 200 M 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 0 a 200 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição 147 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.004 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE 1º COM TRANSP. DE 201 – 400 M 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 201 e 400 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.005 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANP. DE 401 A 600 M Terraplenagem 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 401 a 600 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.006 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSPORTE DE 601 A 800M. 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 601 a 800m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações providências e Deverão ser tomadas todas as cautelas aconselháveis para a 148 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.007 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 801 A 1000 M. 1. Conceito Escavação e carga de mat. 1ª categoria com transporte do mesmo entre 801 a 1000 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução Terraplenagem A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.008 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 1001 A 1200 M. 1. Conceito Escavação e carga de mat. de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1001 e 1200m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado 149 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.009 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 1201 A 1400 M. 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1201 m e 1400 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Terraplenagem 2.23.01.05.010 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. COM TRANSP. DE 0 A 200M (COM CAMINHÃO BASCULANTE). 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 0 e 200 m de distância, para obra rodoviária e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.23.01.05.011 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 201 – 400 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 201 e 400 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações 150 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. No caso de empréstimos, deverá tomar-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Terraplenagem 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.013 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 601 E 800 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 601 a 800 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2.23.01.05.012 – ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 401 E 600 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 2. Recomendações 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 401 a 600 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 151 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.014 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 801 E 1000 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de mat. 1ª categoria com transporte do mesmo entre 801 a 1000 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.015 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 1001 – 1200 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) Terraplenagem 1. Conceito Escavação e carga de mat. de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1001 e 1200m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.016 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 1201 –1400 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1201 m e 1400 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades 152 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.017 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 1ª CAT. COM TRANSPORTE DE 1401 –1600 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1401 e 1600 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será Terraplenagem transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.018 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 1601 – 1800 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) . 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1601 e 1800 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.019 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 1ª CAT. COM TRANSPORTE DE 1801 – 2000 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 153 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 1801 e 2000 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.020 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 1ª CAT. COM TRANSPORTE DE 2001 A 3000 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 2001 e 3000 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Terraplenagem Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.021 – ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 1ª CAT. COM TRANSP. DE 3001 A 5000 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo entre 3001 e 5000 m de distância para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteira, tomando-se o 154 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e escavar somente o material da camada de solo indicada no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.023 - ESCAVAÇÃO E TRANSP. DE MAT. DE 1ª CAT. ATÉ 50 M COM TRATOR. 1. Conceito. Escavação de material de 1ª categoria com transporte do mesmo até uma distância de 50 m, utilizando o trator de esteira. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras. Após a escavação o material deverá ser transportado, empurrando-se com o trator até uma distância máxima de 50 m. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.024 – ESCAVAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2ª CATEGORIA ATÉ 50 M COM TRATOR. 1. Conceito Terraplenagem Escavação de material de 2ª categoria com transporte do mesmo até uma distância de 50 m, utilizando o trator de esteiras. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras. Após a escavação o material deverá ser transportado, empurrando-se com o trator até uma distância máxima de 50 m. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.025 – ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. 2ª CATEGORIA COM TRANSPORTE DE 0 – 200 M. 1. Conceito Escavação e carga de material de 2ª categoria com transporte do mesmo entre 0 e 200 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução 155 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS A escavação deverá ser feita através de trator de esteira equipado com lâmina e/ ou escarificador. Deverão ser obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.026 - ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. 2ª CATEGORIA COM TRANSPORTE DE 0 – 200 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE) 1. Conceito Escavação e carga de material de 2ª categoria com transporte do mesmo entre 0 e 200 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador. Deverão ser observadas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo. Este material será transportado através de caminhão basculante, até o local indicado pela fiscalização. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.028 – ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE 3º CATEGORIA Terraplenagem COM TRANSPORTE DE 0 – 200 M (COM CAMINHÃO BASCULANTE). 1. Conceito Escavação e carga de material de 3ª categoria com transporte no mesmo entre 0 e 200 m de distância, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimento de execução A escavação deverá ser executada utilizando compressor de ar, perfuratriz automática (martelete pneumático), cordel detonante, dinamite, espoleta elétrica e estopim hidráulico.Este serviço deverá ser feito por profissional qualificado obedecendo às recomendações da norma PNB 140. O transporte será executado através de caminhão basculante com o apoio de trator de esteira e carregadeira frontal. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.029 – ESCAVAÇÃO, CARGA E DESCARGA DE MATERIAL DE 1º CATEGORIA 1. Conceito Execução da escavação, carga e a operação de descarga excluindo o transporte de material de 1ª categoria. 2. Recomendações 156 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimento de execução A operação de escavação, carga e descarga de material de 1ª categoria deverá ser executada utilizando o trator de esteiras e a carregadeira frontal. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.030 – ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATÉ 200 M. 1. Conceito Escavação e carga de solo mole com transporte do mesmo até uma distância de 200 m, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de escavadora drag-line. O material será transportado através de caminhão basculante com o apoio de carregadeira frontal até o local indicado pela fiscalização 4. Medição Terraplenagem Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.034 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA E CARGA DE MAT. DE 1ª CATEGORIA COM BOTA FORA ATÉ 300 M. 1. Conceito Escavação e carga de material de 1ª categoria com transporte do mesmo até uma distância de 300 m, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras. O material será transportado através de caminhão basculante com o apoio de carregadeira frontal. Como o material será em bota-fora, (material que não será utilizado na obra) a fiscalização indicará o seu destino tomandose o cuidado da preservação do meio ambiente e da paisagem. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.035 – ESCAVAÇÃO MECÂNICA E CARGA DE MATERIAL DE 2ª CAT. COM BOTA FORA ATÉ 100 M. 1. Conceito 157 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Escavação e carga de material de 2ª categoria com transporte do mesmo até uma distância de 100 m, para obras rodoviárias e de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita através de trator de esteiras. O material será transportado através de caminhão basculante com o apoio de carregadeira frontal. Como o material será em bota-fora, (material que não será utilizado na obra) a fiscalização indicará o seu destino tomandose o cuidado da preservação do meio ambiente e da paisagem. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.037 - ESPALHAMENTO DE SOLO E/OU AREIA COM MOTONIVELADORA. 1. Conceito Execução do espalhamento do solo e/ou areia no leito da rodovia com a utilização de motoniveladora para posterior compactação, em obras rodoviárias . 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. Terraplenagem 3. Procedimento de execução O espalhamento do solo será executado através de motoniveladora tomando-se o cuidado na cota da camada após a compactação. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.01.05.038 - EXPURGO DE JAZIDAS 1. Conceito Execução da retirada da camada vegetal em jazidas de solo a ser explorada. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimento de execução O expurgo da jazida será executado através de trator de esteiras, tomando-se o cuidado de só escovar a camada vegetal, preservando-se a camada do solo a ser explorada. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.02.00.000 - COMPACTAÇÃO 2.23.02.03.001 – COMPACTAÇÃO DE ATERRO 95% PN 1. Conceito 158 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Execução de aterro em rodovias e/ou barragens, com compactação na umidade ótima, até se obter a massa específica aparente seca correspondente a 95% da massa específica aparente máxima seca do ensaio DNER- NE 129/94. 2. Recomendações Terraplenagem 2.1. O lançamento do material para a construção dos aterros, deverá ser feito em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e em segmentos de extensões tais que permitam seu umedecimento ou aeração e compactação, de acordo com o previsto nas Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB. 2.1. O lançamento do material para a construção dos aterros, deverá ser feito em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e em segmentos de extensões tais que permitam seu umedecimento ou aeração e compactação, de acordo com o previsto nas Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB. 2.2. A espessura de cada camada, não deverá ultrapassar a 0,30m. 2.2. A espessura de cada camada, não deverá ultrapassar a 0,30m. Motoniveladora Trator de pneus Grade de discos Caminhão tanque Rolo compactador pé de carneiro autopropelido 3. Procedimentos de execução Na execução dos aterros, deverão ser utilizados os seguintes equipamentos. Motoniveladora Trator de pneus Grade de discos Caminhão tanque Rolo compactador pé de carneiro autopropelido 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.02.03.002 – COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% PN 1. Conceito Execução de aterros em rodovias e/ou barragens, com compactação na umidade ótima, até em obter 100% da massa específica aparente máxima seca do ensaio DNER – NE 129/94. 2. Recomendações 3. Procedimentos de execução Na execução dos aterros, deverão ser utilizados os seguintes equipamentos. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.02.03.003 – COMPACTAÇÃO DE ATERROS CONTROLE VISUAL 1. Conceito Execução de aterros em rodovias e/ou barragens sem utilizar a elaboração de ensaios, utilizando somente o controle visual. 2. Recomendações 2.1. O lançamento do material para a construção dos aterros, deverá ser feito em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e em segmentos de extensões tais que permitam seu umedecimento ou aeração e compactação, de acordo com o previsto nas Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB. 2.2. A espessura de cada camada, não deverá ultrapassar a 0,30m. 3. Procedimentos de execução 159 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Na execução dos aterros com controle visual, serão utilizados os seguintes equipamentos: Motoniveladora Rolo compactador pé de carneiro autopropelido 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.23.02.03.006 - COMPACTAÇÃO MANUAL DE ATERROS 1. Conceito Execução de compactação manual em erosões de aterros em obras rodoviárias ou de barragens. 2. Procedimento de execução O aterro deverá ser executado em camadas, que após a compactação, esta deverá ter 0,20 m no máximo, de espessura. Deverá ser utilizados compactadores manuais ou compactadores vibratórios de solo, tipo placa, para uma compactação mais eficaz. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Terraplenagem Lançamento de uma camada de areia grossa em área determinada, para drenagem ou assentamento de paralelepípedo. 2. Procedimentos de execução Deverá ser lançada a camada de areia distribuída na área determinada no projeto executivo. A espessura da camada e a granulometria da areia deverá ser executada em conformidade com o projeto. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.23.03.13.001 - MATERIAL ADICIONAL (SOLO) PARA TERRAPLENAGEM 1. Conceito Escavação e carga, de material adicional para terraplenagem em obras rodoviárias ou de barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente. Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Procedimentos de execução 2.23.03.00.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM 2.23.03.03.001 - COLCHÃO AREIA, EXCLUSIVE, APENAS, TRANSPORTE DA AREIA 1. Conceito A escavação deverá ser feita através de trator de esteira equipado com lamina e/ou escarificador. Será utilizado a carregadeira de pneus para a carga do material 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 160 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.23.03.18.001 – RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMINHO DE SERVIÇO. 1. Conceito Recuperação e manutenção de caminhos de serviços em obras rodoviárias e de barragens. Caminhos de serviço são vias construídas em caráter temporário de utilização, para permitir o trânsito de equipamentos e veículos em operação com o objetivo de interligar cortes e aterros, assegurar acesso ao canteiro de serviço, empréstimos, jazida, obras de arte correntes e especiais, fontes de abastecimento de água, instalações industriais, etc. prevista no canteiro de obras. 2-.Recomendações Deverão ser obedecidas as especificações gerais para serviços e obras rodoviárias do DER/PB, e em particular a especificação ESP-DER/PB-T-02/97 das referidas especificações. 3. Procedimentos de execução Para a recuperação e manutenção de caminhos de serviço, serão utilizados os seguintes equipamentos: Caminhão Tanque Grade de discos Motoniveladora Rolo pé de carneiro autopropelido Trator de esteira Trator de pneus Terraplenagem Execução de revestimento primário, exclusive o transporte do solo, em obras rodoviárias. Revestimento primário é a camada granular, composta por agregados naturais e/ou artificiais, aplicada diretamente sobre o subleito compactado em rodovias não pavimentadas, com a função de assegurar condições satisfatórias de tráfego, mesmo em situações climáticas adversas. 2. Recomendações Deverão ser obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB e em particular a especificação ESP-DER/PB-T-06/97, das referidas especificações. 3. Procedimentos de execução Para a execução do revestimento primário serão utilizados os seguintes equipamentos. Caminhão tanque Grade de disco Motoniveladora Rolo compactado autopropelido de pneus Rolo liso vibratório autopropelido Trator de pneus. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilômetro (Km) 2.23.03.18.002 - REVESTIMENTO PRIMÁRIO EXCLUSIVE APENAS TRANSPORTE 1. Conceito 161 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Terraplenagem 162 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 2.24.00.00.000 – SERVIÇOS GERAIS INTERNOS GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 2.24.01.00.000 – ARGAMASSA 2.24.01.01.001 – ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA COM TRAÇO 1:2:6 (CIMENTO:CAL:AREIA) 1. Conceito Material constituído de uma mistura de cimento, cal hidratada em pó, areia e água, podendo conter aditivos, a fim de melhorar determinadas propriedades. 2. Características 2.1. Urna argamassa de boa qualidade deverá ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: a) trabalhabilidade, medida pela retenção de água; b) resistência de aderência à tração, conforme especificação; c) resistência à compressão e tração, conforme a solicitação; d) permeabilidade adequada, a cada situação; e) baixa retração e capacidade de deformação; f) durabilidade, diante das ações atuantes 2.2. Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações referentes aos insumos: cimento, cal hidratada, areia, água e aditivo. 2.3. A dimensão máxima característica da areia, a ser adotada na fabricação de argamassa de levantamento de alvenaria, emboço e reboco de paredes e tetos, deverá ser de 1,1 a 4,8 mm, conforme a aplicação. 2.4. A cal hidratada em pó deverá ser diluída numa proporção de 1:2 (cal : água), em volume, e devera permanecer em repouso por um tempo mínimo de 24 horas, para completar a sua hidratação. 3. Recomendações 3.1. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do seu emprego, ficando utilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução a não ser que haja uma reciclagem adequada. 3.2. É permitido o preparo antecipado da argamassa constituída de pasta de cal e areia, devendo o cimento ser adicionado apenas no momento da mistura. 3.3. Na dosagem deverá ser respeitada a proporção estabelecida considerando o saco de cimento com 50 kg, a cal em pasta e a areia no estado seco. 3.4. A escolha da argamassa adequada deverá estar de acordo com especificação da obra. 3.5. O cimento deverá ser medido em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado volume correspondente a 35 litros. A pasta de cal e a areia poderão ser medidas em massa ou em volume, em recipientes limpos e íntegros. No caso da areia, o dimensionamento do recipiente deverá levar em consideração o inchamento médio. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, que deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada à utilização prevista. 4. Procedimentos de Execução 4.1. As argamassas deverão ser misturadas por processo mecânico, até obtenção de urna mistura homogênea. Só é permitido o amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10 m3, de cada vez e quando autorizado pela fiscalização. 4.2. O amassamento mecânico deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos. 4.3. A ordem de colocação no 164 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos misturador mecânico deverá ser a seguinte: pasta de cal, areia, cimento e água com aditivo, se for o caso. Tendo-se preparado antecipadamente a argamassa de cal e areia, esta deverá ser colocada em primeiro lugar, seguindo-se o cimento e a água complementar, com aditivo se necessário. 4.4. Para amassamento manual, a mistura deverá ser executada em superfície plana, limpa, maleável e resistente, seja em masseira, tablado de madeira ou cimentado, com tempo mínimo de mistura de 6 minutos. 4.5. A mistura da pasta de cal e areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e pá, até homogeneização, adicionando-se cimento, continuando a mistura até obtenção de coloração uniforme e, finalmente, acrescentar água, caso necessário, para conferir consistência adequada. 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.24.01.01.003 - ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA COM TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO:CAL:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.001. 2.24.01.01.006 - ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJO TRAÇO 1/ 2: 1:4 (CIMENTO:CAL:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.01.01.007 – ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA PARA ASSENTAMENTO TIJOLO E REBOCO INTERNO 1/ 4:1:8 (CIMENTO:CAL:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.01.01.008 – ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA PARA CHAPISCO EXTERNO TRAÇO 1/ 2: 1/ 2:4 (CIMENTO:CAL:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.01.01.009 - ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA PARA CHAPISCO INTERNO – TRAÇO 1/2:1/2:6 (CIMENTO:CAL:AREI) Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.01.01.004 - ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA COM TRAÇO 1:3 (CAL:AREIA) Não recomendado 2.24.01.01.010 - ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR – TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO:CAL:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.01.01.005 – ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA P/ ASSENTAMENTO DE AZULEJO (NATA) TRAÇO 1:1 (CIMENTO:CAL) Não recomendado 2.24.01.01.011 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA COM 165 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos IMPERMEABILIZANTE COM TRAÇO 1:3. 1. Conceito Material constituído de uma mistura de cimento, areia e água, contendo aditivos impermeabilizantes, e, eventualmente, adições a fim de diminuir a permeabilidade. 2. Características 2.1. Uma argamassa de boa qualidade deverá ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: a) trabalhabilidade, medida pela retenção de água; b) resistência de aderência à tração conforme especificação; c) resistência à compressão e tração conforme a solicitação; d) permeabilidade, adequada a cada situação; e) baixa retração e capacidade de deformação; f) durabilidade, diante de ações atuantes; 2.2. Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações referentes aos insumos; cimento, areia e água. 2.3. A dimensão máxima do agregado a ser adotado na fabricação da argamassa, destinada à aplicação em paredes e tetos, deverá ser: a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm; b) emboço: de 1,2 a 4,8 mm; c) reboco: inferior a 1,2 mm. 3. Recomendações 3.1. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução, a não ser que haja uma reciclagem adequada. 3.2. A dosagem prevista, especificada pela proporção, é em volume seco e deverá ser obedecida rigorosamente para cada aplicação. 3.3. O cimento deverá ser medido em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado volume correspondente a 35 litros. A areia poderás ser medida em massa ou em volume, em recipiente limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu inchamento médio. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, que deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada à utilização prevista. 4. Procedimentos de execução 4.1. As argamassas deverão ser misturadas por processo mecânico, até obtenção de uma mistura homogênea. Só é permitido o amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10 m3, de cada vez e quando autorizado pela fiscalização. 4.2 O amassamento mecânico deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos. 4.3. A ordem de colocação no misturador mecânico deverá ser a seguinte: parte da água, a areia, a adição, se houver, o cimento e o resto da água com o aditivo, se for o caso. 4.4. Para amassamento manual, a mistura deverá ser executada em superfície plana, limpa, impermeável e resistente, seja em masseira, tablado de madeira ou cimentado, com tempo mínimo de mistura de 6 minutos. 4.5. A mistura seca de cimento e areia, deverá ser preparada com auxílio de enxada e pá, até que a mistura apresente coloração uniforme. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e adiciona-se a água no centro da cratera formada. Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de uma massa homogênea, acrescentando, quando necessário, mais um pouco de água para conferir a consistência adequada. 166 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.24.01.01.012 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:1 1. Conceito Material constituído de uma mistura de cimento, areia e água, podendo conter adições e aditivos a fim de melhorar determinadas propriedades. 2. Características 2.1. Uma argamassa de boa qualidade deverá Ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: a) trabalhabilidade, medida pela retenção de água; b) resistência de aderência à tração, conforme especificação; c) resistência à compressão e tração conforme solicitação; d) d) permeabilidade, adequada a cada situação e) baixa retração e capacidade de deformação f) durabilidade diante das ações atuantes. 2.2. Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações referentes aos insumos: cimento, areia e água. 2.3. A dimensão máxima do agregado a ser adotado na fabricação de argamassa, destinada à aplicação em paredes e tetos, deverá ser: a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm; b) emboço: 1,2 a 4,8 mm c) reboco: inferior a 1,2 mm 3. Recomendações 3.1. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução, a não ser que haja uma reciclagem adequada. 3.2. A dosagem prevista, especificada pela proporção, é em volume seco e deverá ser obedecida rigorosamente para cada aplicação. 3.3. A escolha da argamassa adequada deverá estar de acordo com a especificação da obra. 3.4. O cimento deverá ser medido em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado volume correspondente a 35 litros. A areia poderá ser medida em massa ou em volume em recipiente limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu inchamento médio. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, que deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada. 4. Procedimento de Execução 4.1. As argamassas deverão ser misturadas por processo mecânico, até obtenção de uma mistura homogênea. Só é permitido o amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10 m3 de cada vez e quando autorizado pela fiscalização. 167 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 4.2. O amassamento mecânico deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos. 4.3. A ordem de colocação, no misturador mecânico; deverá ser a seguinte: parte da água, areia, a adição, se houver, o cimento e o resto da água com o aditivo, se for o caso. 4.4. Para amassamento manual, a mistura deverá ser executada em superfície plana, limpa impermeável e resistente, seja em masseira, tablado de madeira ou cimentado, com tempo mínimo de mistura de 6 minutos. 4.5. A mistura seca de cimento e areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e pá. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e adiciona-se a água no centro da cratera formada. Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de uma massa homogênea, acrescentando, quando necessário, mais um pouco de água para conferir a consistência adequada. 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico. 2.24.01.01.013 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:2. Idem ao 2.24.01.01.012 2.24.01.01.014 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA OU TRAÇO 1:3 Idem 2.24.01.01.012 2.24.01.01.015 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4 Idem ao 2.24.01.01.012 2.24.01.01.16 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM BETONEIRA, COM AQUISIÇÃO DA AREIA, COM APLICAÇÃO. Idem ao 2.24.01.01.012. 2.24.01.01.017 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM BETONEIRA, COM EXTRAÇÃO DA AREIA E COM APLICAÇÃO. Idem ao 2.24.01.01.012. 2.24.01.01.018 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 . Idem ao 2.24.01.01.012 2.24.01.01.019 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:6. Idem ao 2.24.01.01.012 2.24.01.01.020 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:7 Idem ao 2.24.01.01.012. 2.24.01.01.021 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:8. Idem ao 2.24.01.01.012 2.24.01.01.022 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE TRAÇO 1:2 (CIMENTO:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.011 168 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 2.24.01.01.023 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR COM ADITIVO – TRAÇO 1:3 (CIMENTO:AREIA) Idem ao 2.24.01.01.011 2.24.01.01.024 – ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA TRAÇO 1:4 (CIMENTO: AREIA). 1. Conceito Material constituído de uma mistura de cimento, areia e água, podendo conter a adições e aditivos, a fim de melhorar determinadas propriedades. 2. Características 2.1. Uma argamassa de boa qualidade, deverá ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: a) trabalhabilidade, medida pela retenção de água; b) resistência de aderência à tração, conforme especificação; c) resistência à compressão e tração, conforme solicitação; d) permeabilidade, adequada a cada situação; e) baixa retração e capacidade de deformação f) durabilidade, diante das ações atuantes. 2.2. Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações referentes aos insumos: cimento, areia e água. 2.3. A areia a ser utilizada na confecção da argamassa deverá ser peneirada para se adequar ao uso indicado. 2.4. A dimensão máxima do agregado, a ser adotado na fabricação de argamassa destinada a aplicação em paredes e tetos, deverá ser: a) chapisco: de 2,4 a 6,3 mm; b) emboço: de 1,2 a 4,8 mm; c) reboco: inferior a 1,2 mm; d) outros: conforme especificação. 3. Recomendações 3.1. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, a fim se evitar o início do endurecimento, antes do seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução, a não ser que haja uma reciclagem adequada. 3.2. A dosagem prevista, especificada pela proporção, é em volume seco e deverá ser obedecida rigorosamente para cada aplicação. 3.3. A escolha da argamassa adequada deverá estar de acordo com a especificação da obra. 3.4. O cimento deverá ser medido em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado volume correspondente a 35 litros. A areia poderá ser medida em massa ou em volume, em recipiente limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu incitamento médio. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, que deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada à utilização prevista. 4. Procedimentos de Execução 4.1. As argamassas deverão ser misturadas por processo mecânico, até obtenção de uma mistura homogênea. Só é permitido o amassamento manual, para volumes Inferiores a 0,10 m3, de cada vez e quando autorizado pela fiscalização. 169 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 4.2. O amassamento mecânico deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos. 4.3. A ordem de colocação no misturador mecânico deverá ser a seguinte: parte da água, a areia, a adição, se houver, o cimento e o resto da água com o aditivo, se for o caso. 4.4. Para amassamento manual, a mistura deverá ser executada em superfície plana, limpa, impermeável e resistente seja em masseira, tablado de madeira ou cimentado, com tempo mínimo de mistura de 6 minutos. 4.5. A mistura seca de cimento e areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e pá, ate que a mistura apresente coloração uniforme. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e adiciona-se a água no centro da cratera formada. Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de uma massa homogênea, acrescentando, quando necessário, mais um pouco de água para conferir a consistência adequada. 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.24.01.01.025 - ARGAMASSA DE CAL INDUSTRIALIZADA NO TRAÇO 1:2:12 (CIMENTO:CAL:AREIA) PARA REVESTIMENTO EXTERNO – EMBOÇO. Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.01.01.026 – ARGAMASSA DE CIMENTO, ARGILA E AREIA, NO TRAÇO 1:2:4. 1. Conceito Material constituído de uma mistura de cimento, argila, areia e água, podendo conter adições e aditivos a fim de melhorar determinadas propriedades. 2. Características 2.1. Uma argamassa de boa qualidade deverá Ter pasta suficiente para envolver todos os grãos do agregado, garantir sua aderência e apresentar as seguintes características: g) trabalhabilidade, medida pela retenção de água h) resistência de aderência à tração, conforme especificação; i) resistência à compressão e tração conforme solicitação; j) d) permeabilidade, adequada a cada situação k) baixa retração e capacidade de deformação l) durabilidade diante das ações atuantes. 2.2. Os materiais componentes das argamassas deverão atender às recomendações referentes aos insumos: cimento, areia e água. 2.3 A dimensão máxima do agregado a ser adotado na fabricação de argamassa, destinada à aplicação em paredes e tetos, deverá ser: a) emboço: 1,2 a 4,8 mm b) reboco: inferior a 1,2 mm 3. Recomendações 3.1. Deverá ser preparada apenas a quantidade de argamassa necessária para cada etapa, a fim de se evitar o início do endurecimento, antes do seu emprego, ficando inutilizada a argamassa que apresentar sinais de endurecimento. Não deverá ser reaproveitada a argamassa retirada dos revestimentos em execução, a não ser que haja uma reciclagem adequada. 3.2. A dosagem prevista, especificada pela proporção, é me volume seco e deverá ser obedecida rigorosamente para cada aplicação. 3.3. A escolha da argamassa adequada deverá estar de acordo com a especificação da obra. 170 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 3.5. O cimento deverá ser medido em massa, 50 kg por saco, podendo ser adotado volume correspondente a 35 litros. A areia poderá ser medida em massa ou em volume em recipiente limpo e íntegro, dimensionado de acordo com o seu inchamento médio. A quantidade de água será determinada pelo aspecto da mistura, que deverá estar coesa e com trabalhabilidade adequada. 4. Procedimento de Execução 4.1. As argamassas deverão ser misturadas por processo mecânico, até obtenção de uma mistura homogênea. Só é permitido o amassamento manual, para volumes inferiores a 0,10 m3 de cada vez e quando autorizado pela fiscalização. 4.2. O amassamento mecânico deverá ser contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos. 4.3. A ordem de colocação, no misturador mecânico; deverá ser a seguinte: parte da água, areia, a adição, se houver, o cimento e o resto da água com o aditivo, se for o caso. 4.4. Para amassamento manual, a mistura deverá ser executada em superfície plana, limpa impermeável e resistente, seja em masseira, tablado de madeira ou cimentado, com tempo mínimo de mistura de 6 minutos. 4.5. A mistura seca de cimento e areia deverá ser preparada com auxílio de enxada e pá. Em seguida, dispõe-se a mistura em forma de coroa e adiciona-se a água no centro da cratera formada. Prossegue-se então ao amassamento, até obtenção de uma massa homogênea, acrescentando, quando necessário, mais um pouco de água para conferir a consistência adequada 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.24.01.01.027 - ARGAMASSA DE CAL, INDUSTRIALIZADA E AREIA NO TRAÇO 1:4 COM 100 G DE CIMENTO. Idem ao 2.24.01.01.001 2.24.02.00.000 - BENEFIC. DE PEDRA (BRITA, PED. DE MÃO, ETC) 2.24.02.03.001 - CONFECÇÃO DE BRITA 1. Conceito Confecção de brita de vários diâmetros por meio de unidade de britagem (britadores), para obras rodoviárias. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e preservação do meio ambiente. 3. Procedimentos de execução Para a fabricação da brita deverá ser utilizado os seguintes equipamentos: Caminhão basculante Carregadeira de pneus Grupo gerador Conjunto de britagem 171 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.24.02.18.001 - ROCHA FRAGMENTADA POR FOGACHO (PEDRA DE MÃO). 1. Conceito Fabricação de rocha fragmentada (pedra de mão) por meio de explosivos. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e preservação do meio ambiente. 3. Procedimento de execução Para a fabricação de pedra de mão, deverão ser utilizados os seguintes equipamentos: Compressor de ar Perfuratriz manual 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.24.03.00.000 – EXTRAÇÃO DE MINÉRIO (AREIA, ETC) 2.24.03.05.001 - EXTRAÇÃO E CARGA DE AREIA COM TRATOR E CARREGADEIRA 1. Conceito Extração e carga de areia em jazida, com trator e carregadeira para obras rodoviárias e de barragens. Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. Deverão ser providenciadas as licenças nos órgãos ambientais e tomados os cuidados necessários para a preservação do meio ambiente. 3. Procedimento de execução A escavação deverá ser feita através do trator de esteiras e a areia carregada com a carregadeira de pneus. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.24.03.05.002 – EXTRAÇÃO E CARGA DE AREIA COM DRAG-LINE 1. Conceito Extração e carga de areia em jazida, com “drag-line”, para obras rodoviárias e barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. Deverão ser providenciadas as licenças nos órgãos ambientais e tomados os cuidados necessários para a preservação do meio ambiente. 3. Procedimentos de execução A escavação utilizando o “drag-line”. deverá ser feita 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico. 2. Recomendações 172 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 2.24.04.01.000 - ANDAIMES PARA M2 DE ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM APROVEITAMENTO DE 10 VEZES. 2.24.04.01.001 – ANDAIME METÁLICO DE ENCAIXE PARA TRABALHO EM FACHADA DE ALVENARIA. 1. Conceito Montagem de andaime metálico para trabalho em fachadas de edifícios. 2. Recomendações Os andaimes deverão ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas a que estarão sujeitos e de forma que tenham altura que permita o trabalho, ou seja, a mobilidade, o acesso de pessoas e materiais, segundo as determinações da norma regulamentadora NR 18. Deverão estar bem firmes e escorados, tendo seus montantes apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e serem compatíveis à resistência do solo. Os andaimes externos serão construídos com as devidas amarrações, tendo-se o cuidado de usar tábuas que ultrapassem os vãos não se admitindo, em hipótese alguma, emendas no meio. O contraventamento é necessário e será feito a 45º. Deve existir sempre guarda-corpo. 3. Procedimentos de Execução Deverá ser feito um encaixe vertical dos elementos metálicos através de seus pinos de conexão a partir da base até que seja atingida a altura desejada. Os andaimes devem dispor de guarda-corpo de 0,90 m a 1,20 m e rodapé de 20 cm de altura mínima, inclusive nas cabeceiras, sendo as tábuas de piso bem pregadas e arrumadas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.24.04.03.001 - CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO DE ANDAIME 1. Conceito Construção construção de alvenaria. de andaime para 2. Recomendações Os montantes dos andaimes deverão ser apoiados sobre calços ou sapatas capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e serem compatíveis com a resistência do solo. Será permitido o trabalho em andaimes apoiados em caveletes, desde que possuam altura máxima de 2,0 m e largura mínima de 0,60 m. O andaime com mais de 1,5 m de altura, deverão ser providos de escadas ou rampas, conforme determinações da norma regulamentadora NR 18. Execução 3. Procedimentos de Os andaimes serão construídos através da montagem de cavaletes, que servirão de apoio para as tábuas que serão fixadas com pregos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.24.04.03.002 – CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO DE ANDAIME PARA O M2 DE ALVENARIA DE 1 VEZ COM APROVEITAMENTO DE 6 VEZES. Idem ao 2.24.04.03.001 2.24.04.05.001 – ESCORAMENTO METALICO (LOCAÇÃO) 173 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Gerais Internos 1. Conceito Extração e carga de areia em jazida, com “dragline”, para obra rodoviária e barragens. 2. Recomendações Deverão ser tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e redes públicas. Deverão ser providenciadas as licenças nos órgãos ambientais e tomados os cuidados necessários para a preservação do meio ambiente. 3. Procedimentos de execução A escavação deverá ser feita utilizando o “drag-line”. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 174 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.25.00.00.000 – ESTRUTURA DE CONCRETO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.25.01.00.000 - CONCRETO MAGRO . 2.25.01.03.001 - CONCRETO MAGRO, TRAÇO 1:4:8, COM BETONEIRA E AQUISIÇÃO DE AREIA E BRITA, COM APLICAÇÃO. 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado graúdo, agregado miúdo e água no traço 1:4:8, utilizado geralmente para regularizações. 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.01.03.002 - CONCRETO MAGRO, TRAÇO 1:4:8, COM BETONEIRA, EXTRAÇÃO DA AREIA E CONFECÇÃO DA BRITA, COM APLICAÇÃO Idem ao 2.25.01.03.001 2.25.02.00.000 – CONCRETO SIMPLES 2.25.02.03.001 - CONCRETO SIMPLES PARA LASTROS DE PISO E FUNDAÇÃO, SEM BETONEIRA 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água, para utilização em lastro de piso e fundação. 2. Características 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender às recomendações referentes aos insumos: cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. O estabelecimento do traço terá como base à finalidade a que se propõe o concreto, as condições ambientais e de manipulação quando no estado fresco. 4. Procedimentos de Execução 4.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg e os demais materiais serão medidos em volume, através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. 4.2. Não será permitido misturar de uma só vez quantidade de material superior ao estabelecido, tomando como base um saco de cimento. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 176 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.25.02.03.002 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:2:4 (CIM.: AREIA: BRITA), SEM BETONEIRA 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado graúdo, agregado miúdo e água no traço 1:2:4, sem a utilização de betoneira. 2. Procedimentos de execução dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.25.02.03.004 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:2,5: 3,5 (CIM.:AREIA:BRITA), SEM BETONEIRA. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço 1:2,5:3,5, sem a utilização de betoneira. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.02.03.003 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:2:4 (CIM: AREIA: BRITA) , SEM BETONEIRA, COM IMPERMEABILIZANTE. 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado graúdo, agregado miúdo e água no traço 1:2:4, sem a utilização de betoneira, com a adição de impermeabilizante. 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente 1. Conceito 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.02.03.005 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:3:6 (CIM:AREIA:BRITA) 177 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto COM BETONEIRA E AQUISIÇÃO DE AREIA E DA BRITA dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 1. Conceito 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. Material constituído de uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço 1:3:6, com a utilização de betoneira e com aquisição dos agregados. 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.02.03.006 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:3:6 (CIM:AREIA:BRITA), COM BETONEIRA, EXTRAÇÃO DA AREIA E CONFECÇÃO DA BRITA 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço 1:3:6, com a utilização de betoneira, extração da areia e confecção da brita. 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.02.03.007 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA: CALCÁRIA) SEM BETONEIRA. 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, brita calcárea e água no traço 1:4:8, sem a utilização de betoneira. 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 3. Medição 1 Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.02.03.008 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA:BRITA), SEM BETONEIRA. 178 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água no traço 1:4:8, sem a utilização de betoneira. 2. Procedimentos de execução 2.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura. 2.2. Não será permitido mistura de uma só vez, uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.03.00.000 – CONCRETO ESTRUTURAL 2.25.03.03.001 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FKC ≥ 15 MPA, COM BETONEIRA. 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo e água podendo conter adições e aditivos que lhe melhoram ou conferem determinadas propriedades. 2. Características concretos 2.1. Os materiais componentes dos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NB 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo e resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar, terá como base à resistência característica à compressão, especificada no projeto, dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo, e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3; - consistência medida através do "slump"; - quantidades de cada material que será medido de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: 179 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para t al. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recémproduzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-de-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1:30h min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 4. Procedimentos de Execução 4.1. A medição dos materiais será obrigatoriamente em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg para o saco de cimento. Deverá ser determinada, freqüentemente, a umidade dos agregados e corrigido a sua massa a ser pesada. A água de amassamento pode ser medida em massa ou em volume, com dispositivo dosador, e corrigida a sua quantidade em função da umidade dos agregados. 4.2. O amassamento do concreto deverá ser feito através de betoneiras, atentando-se para a seguinte ordem de colocação dos materiais: a) Betoneira de eixo inclinado sem carregador: - cerca de 90% da água com aditivo, se houver, diretamente na betoneira; - todo o agregado graúdo; - cimento; - adição se houver; - agregado miúdo; - água restante. b) betoneira de eixo inclinado com carregado: - cerca de 90% da água com aditivo, se houver, diretamente na betoneira, logo no início e após colocação dos materiais no carregador adicionar o restante da água; - os materiais a seguir referidos serão colocados no carregador - 50% do agregado graúdo; - agregado miúdo total; - cimento; - adição, se houver; - restante do agregado graúdo; c) Betoneira de eixo horizontal: - o carregamento deve ser feito igual ao recomendado para betoneira de eixo inclinado com carregador, item b. 4.3. O tempo de mistura é variável de acordo com o tipo e o diâmetro do misturador, podendo-se adotar o tempo em segundos, obtido por t= k.D1/2, sendo k =90 e 120 para betoneiras e eixo horizontal e inclinado respectivamente, e D o diâmetro da betoneira, em metro. É importante que o concreto seja misturado até perfeita homogeneização não devendo, na prática, o tempo de mistura ser inferior a 2 minutos, para as betoneiras de eixo inclinado de uso comum. 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.25.03.03.002 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A” CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM 180 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto BRITA 19 E 25, FCK ≥15 MPA, COM AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS MATERIAIS E COM UTILIZAÇÃO DE BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.003 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK ≥ 15 MPA, COM BETONEIRA, COM EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS E COM APLICAÇÃO Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.004 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A” CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 16 MPA, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.005 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A” CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 18 MPA, COM BETONEIRA. Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.006 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 10 MPA, COM AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS MATERIAIS, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.007 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK ≥18 MPA, COM EXTRAÇÃO E APLICAÇÃO DOS MATERIAIS E COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.008 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A” CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 20 MPA, COM BETONEIRA. Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.009 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 21 MPA, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.21.03.03.010 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A” , CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25 , FCK ≥ 24 MPA COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.011 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL 181 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25 , FCK ≥ 25 COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.012 - CONCRETO ESTRUTURAL , CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25 FKC ≥ 30MPA, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.001 2.25.03.03.013 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO "B " , CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FKC ≥ 13,5 MPA, COM BETONEIRA. 1. Conceito Material constituído por uma mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo, água, podendo conter adições e aditivos que lhe melhoram ou conferem determinadas propriedades. 2. Características 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654- Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base à resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. 182 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 4. Procedimentos de Execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de -cheias. 5. Medição 2.25.03.03.015 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “B”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FKC ≥ 16 MPA, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.013 2.25.03.03.016 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “B”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FKC ≥ 18 MPA, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.013 2.25.03.03.017 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “B”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FKC ≥ 20 MPA, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.013 2.25.03.03.018 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “C”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 10 MPA, SEM BETONEIRA Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.25.03.03.014 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “B”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FKC ≥ 15 MPA, COM BETONEIRA 1. Conceito Material constituído por urna mistura adequadamente dosada de cimento portland, agregado miúdo, agregado graúdo água, podendo conter adições e aditivos que lhe melhoram ou conferem determinadas propriedades. 2. Características Idem ao 2.25.03.03.013 concretos 2.1. Os materiais componentes dos deverão atender as recomendações 183 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo ' de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto, dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo, e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump" - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - niciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-de-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 4. Procedimentos de Execução 4.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. 4.2. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior a estabelecida tomando como base um saco de cimento. 5. Medição 184 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.25.03.03.019 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “C”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 13,5 MPA, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.018 2.25.03.03.020 - CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “C”, CONSISTÊNCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO, COM BRITA 19 E 25, FCK ≥ 15 MPA, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.03.03.018 2.25.04.00.000- CONCRETO ARMADO (SAPATA, RAD, VIGA, CINT. ETC.) 2.25.04.03.001 - CONCRETO ARMADO APARENTE (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA PILARES NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIM:AREIA:BRITA) COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, PLASTIFICADA, COM APROVEITAMENTO DE 02 VEZES, COM BETONEIRA 1. Conceito Execução de concreto aparente com confecção das armaduras e colocação em formas em chapa de madeira compensada, plastificada em pilares, vigas e lajes. 2. Recomendações 2.1. Formas A madeira compensada fornecida em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas das formas e permite maior número de reuso graças ao seu revestimento com resina impermeável. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros elementos apropriados. 2.2. Armadura com aço CA-50 2.2.1. O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. 2.2.2. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, 185 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimento de execução 3.1. Formas As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. A precisão de colocação das formas será de, mais ou menos, 5 mm. A posição das formas (prumo e nível) devera ser permanentemente verificada, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessário, a correção deverá ser imediatamente efetuada, empregando-se cunhas, escoras e outros dispositivos apropriados. Para a reutilização das chapas compensadas a estanqueidade das formas deverá ser feita com calafetadores de elastômero do tipo silicone. 3.2. Armaduras Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.3. Concreto Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser 186 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto adotado o valor de 50 kg por saco, a água.de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de -cheias. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.04.03.002 - CONCRETO ARMADO APARENTE (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA VIGAS NO TRAÇO 1:25:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA), COM FORMA DE CHAPA EM MADEIRA COMP. PLASTIFICADA, COM APROVEITAMENTO DEZ VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.001 2.25.04.03.007 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA CINTAS NO TRAÇO 1:2,5:2,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) COM FORMAS DE TABUAS COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA 1. Conceito Execução de concreto armado com confecção da armaduras e colocação de formas em tábuas de madeira regional de 2ª, para cintas, vigas, pilares, paredes e fundações. 2. Recomendações 2.1. Formas Deverá ser inspecionada a madeira a ser utilizada para as formas. As formas de tábuas de pinho não deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As formas deverão ser aplainadas na face em contato com a massa de concreto para que o desmonte seja fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. Antes da ocasião da concretagem dever-se-á colocar um produto protetor de formas de composição oleosa fina para ser emulsionada em água no momento do seu emprego. Esse produto evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície de bom aspecto. 2.2. Armadura com aço CA-60 O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto 187 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimentos de execução 3.1. Formas A forma constituída de tábuas de pinho deverá ter um vão livre que dependerá da pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura da madeira. A forma deverá apoiar-se em barrotes, colocados a espaços regulares correspondentes ao vão livre adotado para a forma. Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos, de preferência 18 x 27. Os painéis das formas deverão ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com dimensões a depender do projeto. Essas tábuas deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de 2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou 7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de vigas, pilares, paredes e fundações. 3.2. Armadura com aço CA-60 Corte e preparo da armação 188 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.3. Concreto Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.04.03.008 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA CINTAS NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) COM FORMAS TÁBUAS, COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES SEM BETONEIRA 1. Conceito Execução de concreto armado com confecção das armaduras e colocação de formas em tábuas de madeira regional de 2ª, para cintas, pilares, radier e sapatas. 2. Recomendações 2.1. Forma Deverá ser inspecionada a madeira a ser utilizada para as formas. As formas de tábuas de pinho não deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As formas deverão ser aplainadas na face em contato com a massa de concreto para que o desmonte seja fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do rigidamente o projeto estrutural e de formas. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. Antes da ocasião da concretagem dever-se-á colocar um produto protetor de formas de composição oleosa fina para ser emulsionada em água no momento do seu emprego. Esse produto evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície de bom aspecto. 2.2. Armadura de aço CA-60 O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. 189 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros é reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimentos de execução 3.1. Formas A forma constituída de tábuas de pinho deverá ter um vão livre que dependerá da pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura da madeira. A forma deverá apoiar-se em barrotes, colocados a espaços regulares correspondentes ao vão livre adotado para a forma. Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos, de preferência 18 x 27. Os painéis das formas deverão ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com dimensões a depender do projeto. Essas tábuas 190 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de 2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou 7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de vigas, pilares, paredes e fundações. . 3.2. Armadura de aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.2. Concreto O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.04.03.009 - CONCRETO ARMADO APARENTE (PREPARO E LANÇAMENTO PARA LAJE, NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA), COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMP. PLASTIFICADA, COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA 1. Conceito Execução de concreto armado aparente para lajes, com confecção das armaduras, colocação das formas e escoramento. 2. Recomendações 2.1. Formas A madeira compensada fornecida em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas das formas e permite maior número de reuso graças ao seu revestimento com resina impermeável. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros elementos apropriados. 2.2. Armadura com aço CA-60 O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto 191 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimento de execução 3.1. Formas A madeira compensada fornecida em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas das formas e permite maior número de reuso graças ao seu revestimento com resina impermeável. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros elementos apropriados. 1.2. Armadura com aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação 192 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 1.3. Concreto Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água.de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.04.03.010 – CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA LAJE NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) , COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENS. RESINADA COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.009 2.25.04.03.011 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA LAJE NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) , COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, SEM BETONEIRA 1. Conceito Execução de concreto armado para laje e pilares confecção das armaduras, colocação das formas e escoramento. 2. Recomendação 2.1 Formas A madeira compensada fornecida em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas das formas e permite maior número de reuso graças ao seu revestimento com resina impermeável. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros elementos apropriados. 2.2. Armadura com aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação 193 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 2.3 Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: "slump", - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimento de execução 3.1. Forma As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. A precisão de colocação das formas será de, mais ou menos, 5 mm. A posição das formas (prumo e nível) devera ser permanentemente verificada, especialmente durante o processo de lançamento do 194 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto concreto. Quando necessário, a carregado deverá ser imediatamente efetuada, empregando-se cunhas, escoras e outros dispositivos apropriados. Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Para a reutilização das chapas compensadas a estanqueidade das formas deverá ser feita com calafetadores de elastômero do tipo silicone. 2.25.04.03.012 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ PILARES NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) COM FORMA DE TABUA COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, SEM BETONEIRA 3.2. Armadura com aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. Idem ao 2.25.04.03.008 2.25.04.03.013 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ PILARES NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.011 A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.3. Concreto O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior a estabelecida tomando como base um saco de cimento. 2.25.04.03.014 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ PILARES NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA)C/ FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.011 3. Medição 195 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.25.04.03.015 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ RADIER NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA), C/ FORMA EM TABUA COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.008 2.25.04.03.016 - CONCRETO ARMADO, (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA SAPATAS NO TRAÇO 1:3:4 (CIMENTO, AREIA E BRITA) , COM FORMA DE TABUA COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.008 2.25.04.03.017 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ SAPATAS NO TRAÇO 1:3:4 (CIMENTO, AREIA E BRITA) C/ FORMA DE TABUA, COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.007 2.25.04.03.018 – CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA VIGA NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) C/ FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.001 2.25.04.03.019 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA VIGA NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.001 2.25.04.03.020 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ VIGA NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO, AREIA E BRITA) C/ FORMA DE TABUA, COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, SEM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.007 2.25.04.03.021 - CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ PILARES, NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO:AREIA:BRITA), COM FORMA DE TABUA, C/ APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.007 2.25.04.03.022 – CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA RADIER NO TRAÇO 1:2,5:3,5 (CIMENTO,AREIA E BRITA) FORMA DE TABUA COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA Idem ao 2.25.04.03.007 2.25.04.03.023 – CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) P/ SAPATAS NO TRAÇO 1:3:4 196 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto (CIMENTO:AREIA:BRITA) C/ FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, C/ APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, COM BETONEIRA com a massa de concreto ara que o desmonte seja fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do rigidamente o projeto estrutural e de formas. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. Idem ao 2.25.04.03.018 2.25.04.03.024 – CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANÇAMENTO) PARA VERGA/CONTRA VERGA NO TRAÇO 1:2:4 (CIMENTO, AREIA E BRITA) COM FORMA E TABUA COM APROVEITAMENTO DE 2 VEZES, SEM BETONEIRA Antes da ocasião da concretagem dever-se-á colocar um produto protetor de formas de composição oleosa fina para ser emulsionada em água no momento do seu emprego. Esse produto evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície de bom aspecto. Idem ao 2.25.04.03.007 2.25.04.16.001 – PRATELEIRA EM CONCRETO ARMADO COM REVESTIMENTO CIMENTADO 2.2. Armadura de aço CA-60 1 . C o n c e i t o Execução de prateleira em concreto armado com confecção de armadura e colocação de formas e escoramento. 2.1. Forma O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros é reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Deverá ser inspecionada a madeira a ser utilizada para as formas. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. As formas de tábuas de pinho não deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As formas deverão ser aplainadas ria face em contato O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência 197 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimentos de execução 3.1. Formas A forma constituída de tábuas de pinho deverá ter um vão livre que dependerá da pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura da madeira. A forma deverá apoiar-se em barrotes, colocados a espaços regulares correspondentes ao vão livre adotado para a forma. Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos, de preferência 18 x 27. Os painéis das formas deverão ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com dimensões a depender do projeto. Essas tábuas deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de 2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou 7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de vigas, pilares, paredes e fundações. 3.2. Armadura de aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. 3.3. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os 198 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.3. Concreto O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior a estabelecida tomando como base um saco de cimento. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.25.04.16.002 - PRATELEIRA EM CONCRETO ARMADO COM REVESTIMENTO EM AZULEJO. 1. Conceito Execução de prateleira em concreto armado revestido de azulejo. 2. Recomendações 2.1. Forma Deverá ser inspecionada a madeira a ser utilizada para as formas. As formas de tábuas de pinho não deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As formas deverão ser aplainadas ria face em contato com a massa de concreto ara que o desmonte seja fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do rigidamente o projeto estrutural e de formas. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. Antes da ocasião da concretagem dever-se-á colocar um produto protetor de formas de composição oleosa fina para ser emulsionada em água no momento do seu emprego. Esse produto evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície de bom aspecto. 2.2. Armadura de aço CA-60 O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros é reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 199 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1 h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimentos de execução 3.1. Formas A forma constituída de tábuas de pinho deverá ter um vão livre que dependerá da pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura da madeira. A forma deverá apoiar-se em barrotes, colocados a espaços regulares correspondentes ao vão livre adotado para a forma. Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos, de preferência 18 x 27. Os painéis das formas deverão ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com dimensões a depender do projeto. Essas tábuas deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de 2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou 7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de vigas, pilares, paredes e fundações. 3.2 Armadura de aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. 3.3. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.4.Concreto 200 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior a estabelecida tomando como base um saco de cimento. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.25.04.20.001 - TAMPA DE CISTERNA EM CONCRETO ARMADO 1. Conceito armado. Execução de cisterna em concreto 2. Recomendações 2.1. Forma Deverá ser inspecionada a madeira a ser utilizada para as formas. As formas de tábuas de pinho não deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As formas deverão ser aplainadas ria face em contato com a massa de concreto ara que o desmonte seja fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo do rigidamente o projeto estrutural e de formas. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. Antes da ocasião da concretagem dever-se-á colocar um produto protetor de formas de composição oleosa fina para ser emulsionada em água no momento do seu emprego. Esse produto evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície de bom aspecto. 2.2. Armadura de aço CA-60 O ferreiro deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros é reduzindo-se as perdas. 2.3. Concreto Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; 201 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump", - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndrico ou prismáticos. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3. Procedimentos de execução 3.1. Formas A forma constituída de tábuas de pinho deverá ter um vão livre que dependerá da pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura da madeira. A forma deverá apoiar-se em barrotes, colocados a espaços regulares correspondentes ao vão livre adotado para a forma. Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos, de preferência 18 x 27. Os painéis das formas deverão ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com dimensões a depender do projeto. Essas tábuas deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de 2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou 7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de vigas, pilares, paredes e fundações. 3.2. Armadura de aço CA-60 Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso de pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 3.3. Concreto O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se 202 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior à estabelecida tomando como base um saco de cimento. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico m3 2.25.04.20.002 – TAMPA EM CONCRETO ARMADO Idem ao 2.25.04.20.001 2.25.05.00.000 – CONCRETO CICLÓPICO 2.25.05.03.001 - CONCRETO CICLÓPICO COM 30% PEDRA DE MÃO CALCÁREA, NO TRAÇO 1:3:5 1. Conceito Execução de concreto ciclópico com 30% de pedra de mão, com concreto no traço 1:3:5 2.Características 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 - Concreto para fins estruturais classificação por grupo ' de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto, dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; idade de desforma - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump" - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; 203 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-de-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização, podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 4. Procedimentos de Execução 4.1. O cimento será medido em massa, adotando-se o valor de 50 kg para o saco de cimento e os demais materiais serão medidos em volume através de padiolas previamente dimensionadas. A água de amassamento será medida em volume e se preciso, ajustada em função da consistência da mistura, que seja adequada. 4.2. Não será permitido misturar de uma só vez uma quantidade de material superior a estabelecida tomando como base um saco de cimento. 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.25.05.03.002 - CONCRETO CICLÓPICO COM 30% - PEDRA DE MÃO GRANÍTICA NO TRAÇO 1:3:5 (CIMENTO: AREIA:BRITA) Idem ao 2.25.05.03.001 2.25.05.03.003 - CONCRETO CICLÓPICO FKC ≥ 15 MPA C/30% - PEDRA DE MÃO GRANÍTICA, COM AQUISIÇÃO DOS MATERIAL E COM APLICAÇÃO Idem ao 2.25.05.03.001 2.25.05.03.004 – CONCRETO CICLÓPICO FCK ≥ 15 MPA C/ 30% - PEDRA DE MÃO GRANITICA, COM EXTRAÇÃO DA AREIA E CONFECÇÃO DE BRITA E COM APLICAÇÃO Idem ao 2.25.05.03.001 2.25.08.00.000 - CONCRETO PRÉ-MOLDADO (LAJES, PAINÉIS, ETC) 2.25.08.03.001 - CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ AR CONDICIONADO (10 BTUS) 1. Conceito Assentamento de caixa prémoldada para ar condicionado de 10000 BTUS. 2. Recomendações Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento e areia. 3. Procedimentos de execução No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior da caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o preenchimento total com argamassa e seu alinhamento vertical e horizontal com a parede. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 204 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.25.08.03.002 – CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ ARCONDICIONADO (14.000 BTUS) 1. Conceito Assentamento de caixa pré-moldada para ar condicionado de 14.000 BTUS. 2. Recomendações Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento e areia. 3. Procedimentos de execução No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior da caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o preenchimento total com argamassa e seu alinhamento vertical e horizontal com a parede. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.25.08.03.003 - CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ AR-CONDICIONADO (18.000 BTUS) 1. Conceito Assentamento de caixa pré-moldada para ar condicionado de 18.000 BTUS. 2. Recomendações Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usado uma argamassa de cimento e areia. 3. Procedimentos de execução No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior da caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o preenchimento total com argamassa e seu alinhamento vertical e horizontal com a parede. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.25.08.03.004 - CAIXA PRÉ-MOLDADA P/ AR CONDICIONADO DE 21.000 BTUS) 1. Conceito Assentamento de caixa prémoldada para ar condicionado de 21.000 BTUS 2. Recomendações Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento e areia. 3. Procedimentos de execução No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior da caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o preenchimento total com argamassa e seu alinhamento vertical e horizontal com a parede. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.25.08.03.005 – CAIXA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO PARA R CONDICIONADO DE 7.500 BTUS 1. Conceito 205 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto Assentamento de caixa moldada para arcondicionado de 7.500 BTUS. pré- 2. Recomendações Para o assentamento da caixa prémoldada deverá ser usada uma argamassa de cimento e areia. 3. Procedimentos de execução No assentamento da caixa prémoldada deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior da caixa e encaixa-la na abertura, observando-se o preenchimento total com argamassa e seu alinhamento vertical e horizontal com a parede. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.25.08.12.001 - LAJE PRÉ-MOLDADA PARA COBERTA COM ESPESSURA DE 10 CM, CONCRETO FCK=15 MPA 1. Conceito Execução de laje pré-moldada para coberta com espessura de 10 cm, utilizando-se concreto com FCK 15 MPA. 2. Recomendações 2.1. Deverão ser observada nas plantas de montagem a direção da armação da laje, a altura dos blocos, a espessura do capeamento e armação do capeamento e das nervuras de travamento. 2.2. As vigas que servirão de apoio para as nervuras deverão estar niveladas. Os eletrodutos, caixas de drenagem e demais tubulações ficarão embutidas na laje e deverão ser colocadas após a montagem das vigas e antes da concretagem da laje. 3. Procedimentos de execução 3.1. O escoramento da laje deverá obedecer às recomendações do fabricante. Deverá ser executada a contra-flexa prevista pelo fabricante. As escoras deverão estar apoiadas em base firme, para que não haja recalque durante a concretagem. Em seguida, deverão ser colocadas as nervuras. 3.2. Os blocos distribuídos apoiados nas nervuras. deverão ser 3.3. Deverão ser colocadas tábuas na direção contrária às nervuras para permitir o trânsito de pessoas e materiais durante a concretagem. 3.4. O Concreto deverá ser lançado preenchendo os espaços entre as nervuras formando o capeamento da laje. Deverão ser colocadas as armações no capeamento prescritos nas plantas de montagem. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade medição é o metro quadrado (m2). 2.25.08.12.002 - LAJE PRÉ-MOLDADA PARA PISO COM ESPESSURA DE 12 CM, CONCRETO FCK=15 MPA. 1. Conceito Execução de laje pré-moldada para piso com espessura de 12,0 cm, utilizando-se concreto com FCK 15 MPA. 2. Recomendações 2.1. Deverão ser observada nas plantas de montagem a direção da armação da laje, a altura dos blocos, a espessura do capeamento e armação do capeamento e das nervuras de dravamento. 2.2. As vigas que servirão de apoio para as nervuras deverão estar niveladas. Os eletrodutos, caixas de drenagem e demais tubulações 206 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto ficarão embutidas na laje e deverão ser colocadas após a montagem das vigas e antes da concretagem da laje. 3. Procedimentos de execução 3.1. O escoramento da laje deverá obedecer as recomendações do fabricante. Deverá ser executada a contra-flexa prevista pelo fabricante. As escoras deverão estar apoiadas em base firme, para que não haja recalque durante a concretagem. Em seguida, deverão ser colocadas as nervuras. 3.2. Os blocos distribuídos apoiados nas nervuras. deverão ser 3.3. Deverão ser colocadas tábuas na direção contrária às nervuras para permitir o trânsito de pessoas e materiais durante a concretagem. 3.4 O Concreto deverá ser lançado preenchendo os espaços entre as nervuras formando o capeamento da laje. Deverão ser colocadas as armações no capeamento prescritos nas plantas de montagem. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade medição é o metro quadrado (m2). 2.25.09.03.000 - ARMADURAS 2.25.09.03.001 - CORTE, DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA-50 A MEDIA DIÂMETRO 6.3 A 10 MM (1/4” A 3/8”) 1. Conceito Corte, dobragem e armação de ferro CA-50 A, com diâmetro médio de 6.3 a 10 mm (1/4” a 3/ 8”) 2. Recomendação 2.1. O ferreiro armador deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. 2.2. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 3. Procedimentos de execução 3.1. Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. 3.2. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso dos pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido Nº18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilograma (kg). 2.25.09.03.002 - CORTE, DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA-50 A GROSSA DIÂMETRO 12.5 A 25 MM (1/2” A 1”) 1. Conceito Corte, dobragem e armação de ferro CA-50A, com diâmetro médio de 12,5 a 25mm (1/ 2” a 1” ). 2. Recomendação 2.1. O ferreiro armador deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. 207 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.2. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 3. Procedimentos de execução 3.1. Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. 3.2. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso dos pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido Nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilograma (Kg). 2.25.09.03.003 - CORTE, DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA-60 FINA DIÂMETRO 3.4 A 6.0 MM. 1. Conceito Corte, dobragem e armação de ferro CA-60, fina, com diâmetro de 3.4 a 6.0mm. 2.2. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 3. Procedimentos de execução 3.1. Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. 3.2. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso dos pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido Nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilograma (Kg). 2.25.09.03.004 - CORTE, DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO DE CA-60 MEDIA DIÂMETRO 6.40 A 9.5 MM 1. Conceito Corte, dobragem e armação de ferro CA-60, com diâmetro de 6.4 a 9.5 mm. 2. Recomendação 2. Recomendação 2.1. O ferreiro armador deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. 2.1. O ferreiro armador deverá cortar todos os ferros de um mesmo diâmetro, antes de iniciar o trabalho com ferros de outro diâmetro. 208 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 2.2. Deverá ser preparado um plano de corte, procurando-se fazer um aproveitamento dos ferros e reduzindo-se as perdas. 3. Procedimentos de execução 3.1. Corte e preparo da armação Os ferros deverão ser estendidos, estirados e alinhados. Em seguida, serão cortados e dobrados a frio, conforme os desenhos do projeto estrutural. 3.2. Armação A armação será executada sobre as próprias formas, no caso de vigas e lajes, usando-se afastadores adequados. No caso dos pilares será executada previamente. A fixação entre as barras será feita utilizando-se arame recozido Nº 18. Os ferros deverão ser bem amarrados, mantendo-se os espaçamentos e as posições previstas no projeto estrutural. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o quilograma (Kg). 2.25.10.00.000 - FORMAS/CIMBRAMENTOS 2.25.10.06.001 – FORMA EM CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA TIPO RESINADA PARA CONCRETO ARMADO PARA SUPERESTRUTURA COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES APENAS 1 LADO 1. Conceito Forma de chapas de madeira compensada, tipo resinada, para ser usada em estruturas de concreto armado. 2. Recomendações 2.1. A madeira compensada fornecida em placas de 110 x 220 cm reduz o número de juntas das formas e permite maior número de reuso graças ao seu revestimento com resina impermeável. 2.2. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. 2.3. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiar-se sobre cunhas, caixas de areia ou outros elementos apropriados. 3. Procedimentos de Execução 3.1. As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. A precisão de colocação das formas será de, mais ou menos, 5 mm. 3.2. A posição das formas (prumo e nível) devera ser permanentemente verificada, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessário, a correção deverá ser imediatamente efetuada, empregando-se cunhas, escoras e outros dispositivos apropriados. 3.3. Para a reutilização das chapas compensadas a estanqueidade das formas deverá ser feita com calafetadores de elastômero do tipo silicone. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.25.10.06.002 - FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA TIPO REVESTIDA COM PLÁSTICO DE 12 MM PARA 209 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto CONCRETO APARENTE PARA SUPERESTRUTURA COM APROVEITAMENTO DE 5 VEZES 1. Conceito Forma de chapas de madeira compensada, revestida com plástico, para ser usada em estruturas de concreto armado. 3.3. Para garantir a estanqueidade das juntas, deverão ser usados calafetadores de elastômero do tipo silicone. Para obter superfícies lisas os pregos serão rebatidos de modo a ficarem embutidos nas formas, sendo o rebaixo calafetado com o elastômero. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2. Recomendações 2.1. Deverá ser utilizada para concreto aparente com acabamento liso, tendo revestimento plástico "categoria" na 1ª e 5ª das cinco lâminas que comporão a chapa compensada. 1.2. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos estipulados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. 2.3. As chapas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente sem choques Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. 3. Procedimentos de Execução 3.1. As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. A precisão de colocação das formas será de mais ou menos, 5 mm. 3.2. A posição das formas (prumo e nível) deverá ser constantemente verificada, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessária, a correção deverá ser logo efetuada com o emprego de cunhas, escoras e outros elementos apropriados. 2.25.10.06.003 – FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA TIPO REVESTIDA COM PLÁSTICO PARA OBRAS RODOVIÁRIAS Idem ao 2.25.10.06.002 2.25.10.06.004 - FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA TIPO RESINADA PARA OS PARÂMETROS DE MONTANTE JUSANTE PARA OBRAS DE BARRAGENS Idem ao 2.25.10.06.002 2.25.10.06.005 – FORMA EM SARRAFO DE MADEIRA PARA PLACAS DE CONCRETO 1. Conceito Forma de tábuas de pinho ou madeira regional para ser usada em estruturas de concreto armado. 2. Recomendações 2.1. Deverá ser inspecionada a madeira a ser utilizada para as formas. 2.2. As formas de tábuas de pinho não deverão ser usadas, se o concreto for aparente. As formas deverão ser aplainadas na face em contato 210 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto com a massa de concreto para que o desmonte seja fácil. As formas deverão ser cortadas seguindo rigidamente o projeto estrutural e de formas. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.3. A retirada das formas deverá obedecer sempre a ordem e os prazos mínimos indicados no artigo 71 da Norma Brasileira NB 1 atual NBR 6118. As formas deverão ser retiradas de modo a permitir relativa facilidade de manejo dos elementos e, principalmente, sem choques. Para isso o escoramento das formas deverá apoiasse sobre cunhas, caixas de areia ou outros dispositivos apropriados. 2.25.10.06.006 - FORMA EM TABUA PARA CONCRETO ARMADO EM FUNDAÇÕES COM UTILIZAÇÃO DE 5 VEZES 2.4. Antes da ocasião da concretagem dever-se-á colocar um produto protetor de formas de composição oleosa fina para ser emulsionada em água no momento do seu emprego. Esse produto evitará a aderência da forma ao concreto, facilitará a desmoldagem e propiciará a obtenção se superfície de bom aspecto. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A forma constituída de tábuas de pinho ou madeira regional deverá ter um vão livre que dependerá da pressão exercida pelo concreto fresco e da espessura da madeira. 3.2. A forma deverá apoiar-se em barrotes, colocados a espaços regulares correspondentes ao vão livre adotado para a forma. Os apoios da forma deverão ser fixados com pregos, de preferência 18 x 27. 3.3. Os painéis das formas deverão ser formados de tábuas de 2,5 cm de espessura com dimensões a depender do projeto. Essas tábuas deverão ser ligadas por sarrafos de 2,5 x 10,0 cm, de 2,5 x 15,0 cm ou ainda caibros de 7,5 x 7,5 cm ou 7,5 x 10,0 cm ou ainda por placas de madeira compensada ligadas por sarrafos ou caibros. Esses painéis deverão servir para pisos de lajes, faces de vigas, pilares, paredes e fundações. 4. Medição Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.10.06.007 – FORMA EM TABUAS PARA CONCRETO ARMADO EM OBRAS DE DRENAGEM RODOVIÁRIA Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.10.06.008 – FORMA EM TABUAS PARA CONCRETO ARMADO EM OBRAS RODOVIÁRIAS COM REAPROVEITAMENTO DE 5 VEZES Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.10.06.009 – FORMA EM TABUAS PARA CONCRETO ARMADO EM OBRAS RODOVIÁRIAS COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.10.06.010- FORMA EM TABUAS PARA CONCRETO ARMADO EM RESERVATÓRIO ELEVADO COM CIMBRAMENTO Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.10.06.011 – FORMA EM TABUA PARA CONCRETO ARMADO EM SUPERESTRUTURA COM 211 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto APROVEITAMENTO DE 2 VEZES ligadas, sem que a arruela esmague a madeira. O aperto dos parafusos será essencial para garantir a rigidez de ligação através do atrito. Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.10.06.012 – FORMA PLANA DE MADEIRA PARA OBRAS DE BARRAGENS Idem ao 2.25.10.06.005 2.25.11.00.000 – ESCORAMENTO DE ESTRUTURAS 2.25.11.05.001 - ESCORAMENTO DE FORMAS VERTICAIS EM SUPERESTRUTURA PARA OBRAS RODOVIÁRIAS Escoramento utilizado na construção de pontes ou viadutos. 2. Recomendações Deverão ser empregadas para esse serviço madeiras roliças e falquejadas, nas condições meio-seca ou seca ao ar, e madeira serrada, nas mesmas condições, para obras permanentes. Execução Procedimentos 3.5. Nas madeiras roliças as faces de apoio das arruelas e as faces das madeiras em contato deverão ser aplainadas. 3.6. A furação das peças deverá ser prévia a montagem. 1. Conceito 3. 3.3. Em virtude da retração de madeira, os parafusos deverão ser fortemente reapertados uma segunda vez, na montagem, e depois reapertados com intervalos de ordem de 30 dias. 3.4. Nas ligações com parafusos longos, usar-se-ão rosca e porca nas duas extremidades, para o aperto ficar mais efetivo e não será permitida a colocação de calços de madeira para encher um parafuso demasiadamente longo uma vez que calços provocarão relaxamento. de 3.1. O dimensionamento dos cimbramentos deverá ser feito de acordo com normas brasileiras (NBR), americanas (ACI) e alemães (DIN) para madeiras. 3.2. Nas ligações das peças dos cimbramentos de madeira deverá se usar parafusos com diâmetro variando entre ½” e 1”. Os furos deverão ser feitos com uma folga de 1 a 2 mm e os parafusos colocados com arruelas grandes, que permitam apertar fortemente as peças a serem 3.7. Os contraventamentos deverão ser feitos com peças de madeira roliças ou serradas, ligadas com parafusos às peças comprimidas. Os contraventamentos com tábuas (1” x 2”) ou tábuas de guia (1”x 6”) poderão ser usados apenas em escoramentos leves e de pequena altura. As emendas do topo de peças comprimidas deverão ficar junto a um nó de contraventamento, para evitar a formação de um ponto anguloso. 3.8. As ligações de peças comprimidas, por apoio com entalhe, deverão ser utilizadas para escoras inclinadas, apoiadas em montantes verticais. As peças comprimidas de madeira poderão ser apoiadas diretamente sobre materiais de grande resistência como aço, concreto, pedra. 3.9. As escoras de madeira serão muitas vezes apoiadas em peças transversais de madeira dura para distribuir a carga sobre um material irregular ou menos resistente, como solos de fundação, alvenaria de tijolo, etc. 212 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 3.10. As emendas de peças tracionadas de madeira, nos cimbramentos, deverão ser executadas com auxílio de parafusos e talas metálicas ou de madeira. 3.11. As peças fletidas nos cimbramentos deverão ser limitadas às vigas de coroamento (longitudinais ou transversais), às vigas de suporte imediato das formas e à superfície da forma. 4. Medição 3.3. Em virtude da retração de madeira, os parafusos deverão ser fortemente reapertados uma segunda vez, na montagem, e depois reapertados com intervalos de ordem de 30 dias. 3.4. Nas ligações com parafusos longos, usar-se-ão rosca e porca nas duas extremidades, para o aperto ficar mais efetivo e não será permitida a colocação de calços de madeira para encher um parafuso demasiadamente longo uma vez que calços provocarão relaxamento. Para fins de recebimento, a unidade medição é o metro cúbico (m3). 3.5. Nas madeiras roliças as faces de apoio das arruelas e as faces das madeiras em contato deverão ser aplainadas. 2.25.11.05.003 - ESCORAMENTO ESPECIAL TIPO ENSECADEIRA (PAREDE DUPLA) 3.6. A furação das peças deverá ser prévia a montagem. 1. Conceito Execução de escoramento especial para ensecadeira com parede dupla. 2. Recomendação Deverão ser empregadas para este serviço madeira roliça com 20 cm de diâmetro e madeira serrada de 6” x 6”. Execução 3. Procedimentos de 3.1. O dimensionamento dos cimbramentos deverá ser feito de acordo com normas brasileiras (NBR), americanas (ACI) e alemães (DIN) para madeiras. 3.2. Nas ligações das peças dos cimbramentos de madeira deverá se usar parafusos com diâmetro variando entre ½” e 1”. Os furos deverão ser feitos com uma folga de 1 a 2 mm e os parafusos colocados com arruelas grandes, que permitam apertar fortemente as peças a serem ligadas, sem que a arruela esmague a madeira. O aperto dos parafusos será essencial para garantir a rigidez de ligação através do atrito. 3.7. Os contraventamentos deverão ser feitos com peças de madeira roliças ou serradas, ligadas com parafusos às peças comprimidas. Os contraventamentos com tábuas (1”x 2”) ou tábuas de guia (1”x 6”) poderão ser usados apenas em escoramentos leves e de pequena altura. As emendas do topo de peças comprimidas deverão ficar junto a um nó de contraventamento, para evitar a formação de um ponto anguloso. 3.8. As ligações de peças comprimidas, por apoio com entalhe, deverão ser utilizadas para escoras inclinadas, apoiadas em montantes verticais. As peças comprimidas de madeira poderão ser apoiadas diretamente sobre materiais de grande resistência como aço, concreto, pedra. 3.9. As escoras de madeira serão muitas vezes apoiadas em peças transversais de madeira dura para distribuir a carga sobre um material irregular ou menos resistente, como solos de fundação, alvenaria de tijolo, etc. 3.10. As emendas de peças tracionadas de madeira, nos cimbramentos, deverão ser executadas com auxílio de parafusos e talas metálicas ou de madeira. 213 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto 3.11. As peças fletidas nos cimbramentos deverão ser limitadas às vigas de coroamento (longitudinais ou transversais), às vigas de suporte imediato das formas e à superfície da forma. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.25.11.05.004 – ESCORAMENTO ESPECIAL TIPO ENSECADERIA (PAREDES SIMPLES) Execução de escoramento especial para ensecadeira com paredes simples 2. Recomendação Deverão ser empregadas para este serviço madeira roliça com 20 cm de diâmetro e madeira serrada de 6” x 6”. Execução Procedimentos 3.5. Nas madeiras roliças as faces de apoio das arruelas e as faces das madeiras em contato deverão ser aplainadas. 3.6. A furação das peças deverá ser prévia a montagem. 1. Conceito 3. montagem, e depois reapertados com intervalos de ordem de 30 dias. 3.4. Nas ligações com parafusos longos, usar-se-ão rosca e porca nas duas extremidades, para o aperto ficar mais efetivo e não será permitida a colocação de calços de madeira para encher um parafuso demasiadamente longo uma vez que calços provocarão relaxamento. de 3.1. O dimensionamento dos cimbramentos deverá ser feito de acordo com normas brasileiras (NBR), americanas (ACI) e alemães (DIN) para madeiras. 3.2. Nas ligações das peças dos cimbramentos de madeira deverá se usar parafusos com diâmetro variando entre ½” e 1”. Os furos deverão ser feitos com uma folga de 1 a 2 mm e os parafusos colocados com arruelas grandes, que permitam apertar fortemente as peças a serem ligadas, sem que a arruela esmague a madeira. O aperto dos parafusos será essencial para garantir a rigidez de ligação através do atrito. 3.3. Em virtude da retração de madeira, os parafusos deverão ser fortemente reapertados uma segunda vez, na 3.7. Os contraventamentos deverão ser feitos com peças de madeira roliças ou serradas, ligadas com parafusos às peças comprimidas. Os contraventamentos com tábuas (1”x 2”) ou tábuas de guia (1”x 6”) poderão ser usados apenas em escoramentos leves e de pequena altura. As emendas do topo de peças comprimidas deverão ficar junto a um nó de contraventamento, para evitar a formação de um ponto anguloso. 3.8. As ligações de peças comprimidas, por apoio com entalhe, deverão ser utilizadas para escoras inclinadas, apoiadas em montantes verticais. As peças comprimidas de madeira poderão ser apoiadas diretamente sobre materiais de grande resistência como aço, concreto, pedra. 3.9. As escoras de madeira serão muitas vezes apoiadas em peças transversais de madeira dura para distribuir a carga sobre um material irregular ou menos resistente, como solos de fundação, alvenaria de tijolo, etc. 3.10. As emendas de peças tracionadas de madeira, nos cimbramentos, deverão ser executadas com auxílio de parafusos e talas metálicas ou de madeira. 3.11. As peças fletidas nos cimbramentos deverão ser limitadas às vigas de coroamento (longitudinais ou transversais), às vigas 214 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Concreto de suporte imediato das formas e à superfície da forma. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.25.13.00.000 - LANÇAMENTOS DE CONCRETO 2.25.13.12.001 - LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO EM ESTRUTURA 1. Conceito Lançamento estruturas de concreto armado. do concreto em 2. Recomendações 2.1. O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido, entre o fim deste e o do lançamento. intervalo superior a uma hora. Se for utilizada agitação mecânica, esse prazo poderá ser contado a partir do fim da agitação. Caso seja utilizado retardadores de pega, o prazo poderá ser aumentado de acordo com as características do aditivo. 2.2. Para os lançamentos que tenham de ser feitos a seco, em recintos sujeitos à penetração de água, deverão ser tomadas as precauções necessárias, para que não haja água nó local em que o concreto será lançado, nem possa o concreto fresco vir a ser por ela lavado. 2.3. Deverão ser tomados cuidados especiais, quando o lançamento do concreto se der em ambiente com temperatura inferior a 10º C ou superior a 40º C. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Os concretos deverão ser lançados imediatamente após o amassamento e não poderá ser utilizado o concreto depois de iniciada à pega. Os concretos amassados deverão ser lançados sem interrupção de trabalho. 3.2. O concreto deverá ser lançado o mais perto possível de sua posição final, evitandose incrustarão de argamassa nas paredes das formas e nas armaduras. 3.2. Deverão ser tomadas precauções para manter a homogeneidade do concreto. A altura de queda livre não poderá ultrapassar 2 m Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.25.13.12.002 – LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO Idem ao 2.25.13.12.001 215 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Obras de Contenção 2.26.00.00.000 - OBRAS DE CONTENÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.26.01.00.000 – OBRAS DE CONTENÇÃO 2.26.01.05.001 - ENROCAMENTO DE PEDRA DE MÃO ARRUMADA COM AQUISIÇÃO DA PEDRA 1. Conceito Execução de enrocamento de pedra de mão (granítica) arrumada, em taludes de barragens ou aterros de encontro de pontes. 2. Recomendações O talude deverá estar regularizado para receber o enrocamento. 3. Procedimento de execução A pedra de mão granítica deverá ser arrumada, de maneira que as menores preencham os espaços entre as maiores e a espessura do enrocamento fique a mais regular possível. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.26.01.05.002 - ENROCAMENTO DE PEDRA DE MÃO ARRUMADA COM EXTRAÇÃO DE PEDRA Idem ao 2.26.01.05.001 2.26.01.05.003 - ENROCAMENTO DE PEDRA DE MÃO JOGADA COM AQUISIÇÃO DE PEDRA 1. Conceito Execução de enrocamento de pedra de mão (granítica) jogada, em taludes de barragens ou aterros de encontro de pontes. 2. Recomendações Obras de Contenção O talude deverá estar regularizado para receber o enrocamento. 3. Procedimento de execução A pedra de mão granítica deverá ser jogada, tomando-se o cuidado do enrocamento ficar com uma espessura a mais regular possível. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.26.01.05.004 – ENROCAMENTO DE PEDRA DE MÃO JOGADA COM EXTRAÇÃO DA PEDRA Idem ao 2.26.01.05.003 2.26.01.13.002 – MURO DE ARRIMO EM PEDRA CALCÁREA EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO 1. Conceito pedra calcárea. Execução de muro de arrimo em 2. Recomendações A execução do muro de arrimo deverá obedecer aos desenhos do projeto estrutural. 3. Procedimentos de execução 3.1. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado com maço de 30 a 50 Kg, se for o caso. 3.2. Deverá ser lançada, no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5,0 cm de espessura. 3.3. As pedras calcáreas deverão ser assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, obedecendo-se o projeto estrutural. 217 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.26.01.13.003 - MURO DE CONTENÇÃO EM ALVENARIA DE 1/ 2 VEZ (H=1,5M) COM COLUNAS EM ALVENARIA A CADA 2,0 M, REBOCADO E CAIADO 1. Conceito Execução de muro de contenção em alvenaria de 1/2 vez (H= 1,5m) com colunas em alvenaria a cada 2,0 m. 2. Característica 2.1. Deve ser executado com a espessura e alinhamento indicados no projeto executivo, colunas a cada 2,0m, no seu comprimento ou outro elemento que promova a estabilidade do muro, devem ser previstos e indicados no projeto. 2.2. Para levante da alvenaria a argamassa deve ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deve ser determinado em função das características dos materiais locais. O traço pode ser ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade. Adições podem ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o tijolo. Para o seu uso deve-se fazer ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. prumo de pedreiro para alinhamento vertical da alvenaria. As juntas verticais não devem coincidir entre fiadas contínuas, de modo a garantir a amarração dos tijolos. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.26.01.13.004 - MURO DE CONTENÇÃO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ (H=1,8M) COM COLUNAS EM CONCRETO ARMADO A CADA 4,0M, COM CINTA SUPERIOR DE 0.10 X 0.10M, REBOCADO E CAIADO 1. Conceito Execução de muro de contenção em alvenaria de 1/2 vez com altura de 1,80m com colunas em concreto armado a cada 4,0m com cinta superior. 2. Característica 1.1. Deve ser executado com a espessura e alinhamentos indicados no projeto executivos. Colunas a cada 4,0m, no seu comprimento ou outro elemento que promova a estabilidade do muro, devem ser previstos e indicados no projeto. Os tijolos devem ser assentados em fiadas horizontais interligadas por argamassa. 1.2. Para levante da alvenaria a argamassa deve ser plástica e ter 3. Procedimentos de Execução A alvenaria deve ser executada conforme as recomendações indicadas na NBR 8545 da ABNT. O serviço é iniciado preferencialmente assentando-se os tijolos sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Entre os dois cantos ou extremos já levantados, estica-se uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo horizontabilidade de cada fiada. Deve ser utilizado o Obras de Contenção 218 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deve ser determinado em função das características dos materiais locais. O traço pode ser ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade. Adições podem ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o tijolo. Para o seu uso deve-se fazer ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 2. Procedimentos de Execução A alvenaria deve ser executada conforme as recomendações indicadas na NBR 8545 da ABNT. O serviço é iniciado preferencialmente assentando-se os tijolos sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Entre os dois cantos ou extremos já levantados, estica-se uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo horizontabilidade de cada fiada. Deve ser utilizado o prumo de pedreiro para alinhamento vertical da alvenaria. As juntas verticais não devem coincidir entre fiadas contínuas, de modo a garantir a amarração dos tijolos. 4. Medição Obras de Contenção Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m). 2.26.01.15.001 - OBTENÇÃO DE GRAMA EM PLACA 1. Conceito placas. Serviços de plantação de grama em 2. Recomendações A áreas a serem protegidas com grama deverão conter uma camada de no mínimo 10,0 cm de terra vegetal, isenta de elementos que possam dar origem a outros tipos de vegetação. 3. Procedimentos de execução Deverão ser colocadas justapostas em seguida comprimidas. Em seguida, será aplicada uma camada de terra vegetal, de forma a preencher eventuais vazios entre as placas , e se proceder a irrigação inicial. Cuidados iniciais deverão ser tomados nos taludes para que se obtenha a fixação por enraizamento. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade medição é o metro quadrado (m2). 2.26.01.16.001 - PROTEÇÃO VEGETAL DE TALUDES O NO CANTEIRO CENTRAL Idem ao 2.26.01.15.001 2.26.01.18.001 - REGULARIZAÇÃO DE TALUDES 1. Conceito Execução de regularização em taludes de aterros de rodovias ou barragens. 219 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2. Procedimentos de execução 2.1. Antes de se iniciar a execução de regularização, a topografia deverá marcar as cotas para regularização. Obras de Contenção 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.2. A execução deverá ser realizada manualmente obedecendo a inclinação do talude previsto em projeto. 220 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 2.27.00.00.000 – OBRAS DE ARTES ESPECIAIS (OAE) 221 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 2.27.01.00.000- ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DE OAE 2.27.01.05.001 - ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA OAE Idem ao 2.22.01.05.034 2.27.01.05.002 - ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO E, ATERRO; DE 2ª CATEGORIA PARA OAE Idem ao 2.22.01.05.035 2.27.01.05.003 - ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO MATERIAL DE 3ª CATEGORIA PARA OAE Idem ao 2.22.01.05.036 2.27.01.05.004 – ESCAVAÇÃO PARA TUBULAÇÃO A AR COMPRIMIDO MAT. 1ª CATEGORIA 1. Conceito Execução de escavação para tubulão a ar comrimido em material de 1ª categoria. 2. Recomendações 2.1. A escavação para execução de tubulões obedecerá às Normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB- 51/85 (NBR 6122), “Projeto e execução de fundações”. 2.2. A escavação para execução de tubulões a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria DNSHJ-15, de 18-8-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria nº 3214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no código de contenção do American Standard Association. 3. Procedimento de execução 3.1. A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a oito horas em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kg/cm2, a seis horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kg/cm2 e a quatro horas em pressões de trabalho de 2,6 a 3,4 kg/cm2. 3.2. Durante o transcorrer dos trabalhos, sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta a pressão superior a 3,4 kg/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão sob supervisão direta do médico responsável. 3.3. A compressão dos trabalhos atenderá às seguintes regras: 3.3.1. No primeiro minuto após o início da compressão, a pressão não poderá ter incremento maior que 0,3 kg/cm2 3.3.2. Atingindo esse valor, a pressão somente poderá ser aumentada após decorrido intervalo de tempo que permita ao encarregado da turma observar se todas as pessoas na campânula estão em boas condições. 3.3.3. Decorrido esse período de observação, o aumento da pressão será a uma velocidade não superior a 0,7 kg/cm2 por minuto, para que nenhum trabalhador seja acometido de malestar. 3.4. Na descompressão de trabalhadores expostos à pressão de 0,0 a 3,4 kg/cm2 durante um turno de trabalho num período de 24 horas, serão obedecidas as tabelas anexas à NR-15, citada no item 2.2., retro, de acordo com as seguintes regras: 3.4.1. Sempre que duas ou mais pessoas estiverem sendo descomprimidas na mesma campânula e seus períodos de trabalho ou pressão de trabalho não forem coincidentes, a descompressão processar-se-á de acordo com o maior período ou 222 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais maior pressão de trabalho experimentada pelo trabalhadores envolvidos. projeto, o tubulão será liberado definitivamente para a limpeza e concretagem. 3.4.2. A velocidade, os estágios e os tempos totais de descompressão encontram-se definidos nas tabelas anexas à NR-15 acima referidas. 3.13. Antes da concretagem da base serão conferidas, rigorosamente, as suas dimensões e procedida a limpeza do fundo da escavação, com a remoção de todo o material solto. 3.5. Nos tubulões para trabalho penumático, as peças do equipamento auxiliar devem estar preparadas para suportar pressão de valo duplo daquele para o qual forem previstas. 3.14. Nos casos em que as bases dos tubulões forem esgastadas em rocha, a desagregação do material poderá ser executada pelo emprego de agente de demolição ou de fogos leves e controlados. 3.6. A escavação dos poços para os tubulões poderá ser feita manualmente e/ou com o emprego de equipamento especial. 3.7. As bocas dos fustes serão protegidas contra a entrada de águas, principalmente as de chuva, e desde o início será controlada a verticalidade da escavação. No caso de cravação de camisa metálica, a verticalidade será controlada através de prumos de face. 3.8. A abertura do fuste será levada até a cota prevista nos desenhos do projeto para o assentamento do tubulão, sendo obrigatoriamente o último 0,50 m escavado manualmente. 3.9. Após a FISCALIZAÇÀO inspecionar e aprovar condicionalmente o terreno, no qual se apoiará o tubulão, proceder-seá, onde previsto, à abertura da base. 3.10. As bases alargadas dos tubulões poderão ser circulares ou ovaladas, tendo a maior dimensão até três vezes o diâmetro do fuste. 3.11. Caso a escavação da base seja feita mecanicamente, o último 0,50 m será escavado e aberto manualmente, a fim de evitar a destruição da estrutura do terreno. Na hipótese da ocorrência de desmoronamentos, o CONSTRUTOR submeterá à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO, a solução proposta para o problema. 3.12. Uma vez aberta a base, a FISCALIZAÇÃO examinará novamente o terreno de suporte do tubulão em toda área de contato. Caso ele se apresente, no conjunto, homogêneo e com tipo de solo adequado à capacidade de carga prevista no 3.15. O agente de demolição será constituído por composto inorgânico – silicato - e por composto orgânico especial e apresentará, ao ser misturado com uma quantidade apropriada de água, a característica de aumentar a sua resistência e de desenvolver uma tensão de expansão da ordem de 3.000 t/ m2. 3.16. Seja qual for o método escolhido, obriga-se o CONSTRUTOR a submetê-lo à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. 3.17. Na hipótese do emprego de fogos leves e controlados, o CONSTRUTOR observará e cumprirá todos os dispositivos integrantes da legislação e da regulamentação referente ao transporte, recebimento, uso e estocagem de explosivos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.27.01.05.005 – ESCAVAÇÃO PARA TUBULAÇÃO A AR COMPRIMIDO MAT. 2ª CAT. Idem ao 2.27.01.05.004 2.27.01.05.006 – ESCAVAÇÃO PARA TUBULÃO A CÉU ABERTO EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA. 1. Conceito 223 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais Execução de escavação para tubulão a céu aberto em material de 1ª categoria. 2. Recomendações 2.1. A escavação para execução os tubulões obedecerá às Normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB- 51/85 (NBR 6122), “Projeto e execução de fundações”. 2.2. A escavação para execução das tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria DNSHJ-15, de 18-8-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria nº 3214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevaleceu o estabelecido no código de contenção do American Standard Association. 3. Procedimento de Execução 3.1. A escavação dos poços para os tubulões poderá ser feita manualmente e/ou com o emprego de equipamento especial. 3.2. As bocas dos fustes serão protegidas contra a entrada de águas, principalmente as de chuva, e desde o início será controlada a verticalidade da escavação. No caso de cravação de camisa metálica, a verticalidade será controlada através de prumos de face. 3.3. A abertura do fuste será levada até a cota prevista nos desenhos do projeto para o assentamento do tubulão, sendo obrigatoriamente o último 0,50 m escavado manualmente. 3.4. Após a FISCALIZAÇÀO inspecionar e aprovar condicionalmente o terreno, no qual se apoiará o tubulão, proceder-seá, onde previsto, à abertura da base. 3.5. As bases alargadas dos tubulões poderão ser circulares ou ovaladas, tendo a maior dimensão até três vezes o diâmetro do fuste. 3.6. Caso a escavação da base seja feita mecanicamente, o último 0,50 m será escavado e aberto manualmente, a fim de evitar a destruição da estrutura do terreno. Na hipótese da ocorrência de desmoronamentos, o CONSTRUTOR submeterá à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO, a solução proposta para o problema. 3.7. Uma vez aberta a base, a FISCALIZAÇÃO examinará novamente o terreno de suporte do tubulão em toda área de contato. Caso ele se apresente, no conjunto, homogêneo e com tipo de solo adequado à capacidade de carga prevista no projeto, o tubulão será liberado definitivamente para a limpeza e concretagem. 3.8. Antes da concretagem da base serão conferidas, rigorosamente, as suas dimensões e procedida a limpeza do fundo da escavação, com a remoção de todo o material solto. 3.9. Nos casos em que as bases dos tubulões forem esgastadas em rocha, a desagregação do material poderá ser executada pelo emprego de agente de demolição ou de fogos leves e controlados. 3.10. O agente de demolição será constituído por composto inorgânico – silicato - e por composto orgânico especial e apresentará, ao ser misturado com uma quantidade apropriada de água, a característica de aumentar a sua resistência e de desenvolver uma tensão de expansão da ordem de 3.000 t/m3. 3.11. Seja qual for o método escolhido, obriga-se o CONSTRUTOR a submetê-lo à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. 3.12. Na hipótese do emprego de fogos leves e controlados, o CONSTRUTOR observará e cumprirá todos os dispositivos integrantes da legislação e da regulamentação referente ao transporte, recebimento, uso e estocagem de explosivos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 224 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 2.27.01.05.007 - ESCAVAÇÃO PARA TUBULAÇÃO A CÉU ABERTO MATERIAL DE 2ª CATEGORIA. Idem 2.27.01.05.006 2.27.02.00.000 – CONCRETOS PARA OAE 2.27.02.03.001 – CONCRETO CICLÓPICO FCK 15 MPA C/ 30% - PEDRA DE MAO GRANITICA, COM AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS E COM APLICAÇÃO PARA OEA. Idem ao 2.25.05.03.001 2.27.02.03.002 – CONCRETO CICLÓPICO FCK 15 MPA C/ 30% PEDRA GRANÍTICA, COM EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS E COM APLICAÇÃO PARA OEA. COM APLICAÇÃO PARA OEA. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.005 - CONCRETO ESTRUTURAL CONTROLE ,TIPO “A”, CONSISTENCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 18 MPA C/ BETONEIRA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E COM APLICAÇÃO PARA OAE. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.006 - CONCRETO ESTRUTURAL CONTROLE ,TIPO “A”, CONSISTENCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 18 MPA C/ BETONEIRA COM EXTRAÇÃO DE MATERIAIS COM APLICAÇÃO PARA OAE. Idem ao 2.25.03.03.001 Idem ao 2.25.05.03.001 2.27.02.03.003 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTENCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 15 C/ BETONEIRA COM AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS E COM APLICAÇÃO PARA OAE. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.004 – CONCRETO ESTRUTURAL, CONTROLE TIPO “A”, CONSISTÊNCIA NORMAL, PARA VIBRAÇÃO FCK 15 MPA, C/ BETONEIRA , COM EXTRAÇÀO DO MATERIAIS, 2.27.02.03.007 - CONCRETO ESTRUTURAL CONTROLE ,TIPO “A”, CONSISTENCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 20 MPA C/ BETONEIRA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS COM APLICAÇÀO PARA OAE. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.008 - CONCRETO ESTRUTURAL CONTROLE ,TIPO “A”, CONSISTECIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 20 MPA C/ BETONEIRA COM AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS, COM APLICAÇÃO PARA OAE. 225 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.009 - CONCRETO ESTRUTURAL CONTROLE ,TIPO “A”, CONSISTENCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 30 MPA C/ BETONEIRA E COM AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS, COM APLICAÇÃO PARA OAE. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.010 - CONCRETO ESTRUTURAL CONTROLE ,TIPO “A”, CONSISTENCIA NORMAL PARA VIBRAÇÃO FCK 30 MPA C/ BETONEIRA COM EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS, COM APLICAÇÃO PARA OAE. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.011 - CONCRETO MAGRO, TRAÇO 1:4:8, COM BETONEIRA E AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS E COM APLICAÇÃO PARA OEA. Idem ao 2.25.03.03.001 2.27.02.03.014 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:3:6, COM BETONEIRA E AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS, COM APLICAÇÃO PARA OEA Idem ao 2.25.02.03.005 2.27.02.03.015 - CONCRETO SIMPLES, TRAÇO 1:3:6, COM BETONEIRA E ESTRAÇÃO DOS MATERIAIS, COM APLICAÇÃO PARA OEA Idem ao 2.25.02.03.005 2.27.03.00.000 - ARGAMASSA PARA OAE 2.27.03.01.001 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:4 C/ BETONEIRA COM AQUISIÇÃO DE AREIA E COM APLICAÇÃO PARA OAE Idem ao 2.24.01.01.012 Idem ao 2.25.01.03.001 2.27.02.03.012 - CONCRETO MAGRO, TRAÇO 1:4:8, COM BETONEIRA E EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS E COM APLICAÇÃO PARA OEA. Idem ao 2.25.01.03.001 2.27.02.03.013 - CONCRETO PARA LAJE DE PAVIMENTAÇÃO PARA OAE 2.27.03.01.002 - ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:4 C/ BETONEIRA COM EXTRAÇÃO DE AREIA E COM APLICAÇÃO PARA OAE Idem ao 2.24.01.01.012 2.27.04.00.000- ALVENARIA OAE 2.27.04.01.001 – LAVENARIA EM PEDRA GRANITICA COM 226 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM AQUISIÇÃO DA PEDRA PARA OAE Idem ao 2.22.04.01.004 2.27.04.01.002 - LAVENARIA EM PEDRA GRANITICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM EXTRAÇÃO DA PEDRA PARA OAE Idem ao 2.22.04.01.005 2.27.05.00.000 – ARMADURAS DE OAE 2.27.05.03.001 - CORTE, DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA 50 MEDIA DIAMETRO 6,3 A 10MM (1/4”A 3/8”) PARA OAE Ídem ao 2.25.09.03.001 2.27.06.00.000 – FORMAS E ESCORAMENTOS PARA OAE 2.27.06.05.001 - ESCORAMENTO DE FORMAS VERTICAIS EM SUPERESTRUTURA PARA OAE Idem ao 2.25.11.05.001 2.27.06.05.002 - ESCORAMENTO TUBULAR DESMONTAVEL PARA OAE 1. Conceito Montagem e desmontagem de cimbramento tubular desmontável, para pontes ou viadutos, edificações civis e industriais. 2. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico. 2.27.05.03.002 - CORTE, DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA 50 GROSSA DIAMETRO 12,5 A 25MM (1/2”A 1”) PARA OAE Idem ao 2.25.09.03.002 2.27.05.03.003 - CORTE , DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA 60 FINO DIAMETRO 3,4 A 6,0MM PARA OAE 2.27.06.06.001 - FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA TIPO REVESTIDO COM PLASTICO PARA OAE Idem ao 2.25.10.06.003 Idem ao 2.25.09.03.003 2.27.05.03.004 - CORTE , DOBRAMENTO E ARMAÇÃO DE FERRO CA 60 FINO DIAMETRO 6.4 A 9,5MM PARA OAE Idem ao 2.25.9.03.004 2.27.06.06.002 – FORMA EM TABUAS PARA CONCRETO ARMADO EM OAE Idem ao 2.25.10.06.005 2.27.06.06.003 – FORMA PARA TUBULAO 227 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais Idem ao 2.25.10.06.005 2.27.07.00.000 – TUBULÕES PARA OAE 2.27.07.02.001 – BASE ALARGADA TUBULAÇÃO A CEU ABERTO FCK 15 MPA 1. Conceito Execução de base alargada de tubulação a céu aberto com concreto estrutural FCK 15 MPA 2. Características 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump"-, - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: -iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 228 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 3.8. A concretagem da base do tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após a liberação definitiva, deverá a CONTRATADA ter condições de executar a concretagem da base, evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a eventuais amolgamentos. 3.9. No caso de estar prevista, no projeto, a existência de armadura de transição entre o fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para que o concreto flua com perfeição através dessa armadura, preenchendo totalmente as bordas. 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 3.10. A introdução do concreto no tubulão será procedida ou por meio de caçamba especial, cuidando-se para evitar choques com as paredes da escavação, ou por intermédio de tubo adutor. Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico ( m3 ). 3.11. Para evitar segregação, o concreto não poderá ser lançado de altura superior a dois metros. 2.27.07.02.002 – BASE ALARGADA TUBULÃO A CEU ABERTO FCK 18 MPA 3.12. Serão admitidos desvios de locação de, no máximo, 10% da dimensão do diâmetro do fuste do tubulão. 3.13. Idem, idem de verticalidade de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de tubulão 5. Medição 1. Conceito Execução de base alargada de tubulão a céu aberto com concreto estrutural FCK 18 mpa 2. Características 3.14. Na eventualidade de desvios de locação e/ou de prumo superiores aos limites definidos nos dois itens precedentes, o fato será submetido à apreciação do autor do projeto respectivo, o qual procederá à verificação de suas conseqüências nos cálculos de estabilidade das fundações. 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3.15. A aceitação, ou não, das fundações executadas, ficará na dependência do parecer do autor do projeto, nele baseando-se a FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito. 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 4. Procedimentos de Execução 3. Recomendações 229 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: "slump"-, - resistência característica à compressão que se pretende atende: - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: -iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3.8. A concretagem da base do tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após a liberação definitiva, deverá a CONTRATADA ter condições de executar a concretagem da base, evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a eventuais amolgamentos. 3.9. No caso de estar prevista, no projeto, a existência de armadura de transição entre o fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para que o concreto flua com perfeição através dessa armadura, preenchendo totalmente as bordas. 3.10. A introdução do concreto no tubulão será procedida ou por meio de caçamba especial, cuidando-se para evitar choques com as paredes da escavação, ou por intermédio de tubo adutor. 3.11. Para evitar segregação, o concreto não poderá ser lançado de altura superior a dois metros. 3.12. Serão admitidos desvios de locação de, no máximo, 10% da dimensão do diâmetro do fuste do tubulão. 3.13. Idem, idem de verticalidade de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de tubulão 3.14. Na eventualidade de desvios de locação e/ou de prumo superiores aos limites 230 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais definidos nos dois itens precedentes, o fato será submetido à apreciação do autor do projeto respectivo, o qual procederá à verificação de suas conseqüências nos cálculos de estabilidade das fundações. 3.15. A aceitação, ou não, das fundações executadas, ficará na dependência do parecer do autor do projeto, nele baseando-se a FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito. 4. Procedimentos de Execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 5. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado m3 . 2.27.07.02.003 – BASE ALARGADA TUBULÃO AR COMPRIMIDO FCK 15 MPA 1. Conceito Execução de base alargada de tubulão a ar comprimido FCK 15 mpa. 2. Recomendações 2.1. A execução de tubulão a ar comprimido, obedecerá às Normas da ABNT pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85 (NBR 6122), “Projeto e Execução de Fundações”. 2.2. A execução de tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no Código de Construção da American Standard Association. 2.4. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 2.5. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 2.6. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 2.7. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; 231 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump"-, - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 2.8. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: - iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. 2.9. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 2.10. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3.11. Para evitar segregação, o concreto não poderá ser lançado de altura superior a dois metros. 3.12. Serão admitidos desvios de locação de, no máximo, 10% da dimensão do diâmetro do fuste do tubulão. 3.13. Idem, idem de verticalidade de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de tubulão 3.14. Na eventualidade de desvios de locação e/ou de prumo superiores aos limites definidos nos dois itens precedentes, o fato será submetido à apreciação do autor do projeto respectivo, o qual procederá à verificação de suas conseqüências nos cálculos de estabilidade das fundações. 3.15. A aceitação, ou não, das fundações executadas, ficará na dependência do parecer do autor do projeto, nele baseando-se a FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito. 3. Procedimento de execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 5. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o m3 . 2.27.07.02.004 - BASE ALARGADA TUBULÃO AR COMPRIMIDO FCK 18 MPA 1. Conceito 232 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais Execução de base alargada de tubulão a ar comprimido com concreto FCK 18 mpa. 2. Recomendações 2.1. A execução de tubulão a ar comprimido, obedecerá às Normas da ABNT pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85 (NBR 6122), “Projeto e Execução de Fundações”. 2.2. A execução de tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no Código de Construção da American Standard Association. 3. Procedimento de execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de -cheias. 5. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico. 2.27.07.02.005 – BASE ALARGADA TUBULÃO AR COMPRIMIDO FCK 20 MPA 1. Conceito Execução de base alargada de tubulação a ar comprimido com concreto FCK 20 mpa. 2. Recomendações 2.1. A execução de tubulão a ar comprimido, obedecerá às Normas da ABNT pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85 (NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”. 2.2. A execução de tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no Código de Construção da American Standard Association. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 4. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico. 233 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 2.27.07.20.001 - TUBULÃO A CEU ABERTO D=1, 20 FCK 15 MPA 1. Conceito Execução de tubulão a ceu aberto com concreto FCK 15 mpa. 2. Características 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: - resistência característica à compressão que se pretende atender; - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do "slump"-, - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: -iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por técnico qualificado para tal. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3.8. A concretagem da base do tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após a liberação definitiva, deverá o CONSTRUTOR ter condições de executar a concretagem da base, 234 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a eventuais amolgamentos. de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. 3.9. No caso de estar prevista, no projeto, a existência de armadura de transição entre o fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para que o concreto flua com perfeição através dessa armadura, preenchendo totalmente as bordas. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 3.10. A introdução do concreto no tubulão será procedida ou por meio de caçamba especial, cuidando-se para evitar choques com as paredes da escavação, ou por intermédio de tubo adutor. 3.11. Para evitar segregação, o concreto não poderá ser lançado de altura superior a dois metros. 3.12. Serão admitidos desvios de locação de, no máximo, 10% da dimensão do diâmetro do fuste do tubulão. 3.13. Idem, idem de verticalidade de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de tubulão 3.14. Na eventualidade de desvios de locação e/ou de prumo superiores aos limites definidos nos dois itens precedentes, o fato será submetido à apreciação do autor do projeto respectivo, o qual procederá à verificação de suas conseqüências nos cálculos de estabilidade das fundações. 3.15. A aceitação, ou não, das fundações executadas, ficará na dependência do parecer do autor do projeto, nele baseando-se a FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito. 5. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o m3 . 2.27.07.20.002 – TUBULÃO A CEU ABERTO D=1,40M FCK 15 MPA Idem ao 2.27.02.20.001 2.27.07.20.003 – TUBULÃO A CEU ABERTO D=1,60M FCK 15 MPA Idem ao 2.27.07.20.001 2.27.07.20.004 – TUBULÃO A CEU ABERTO D=2,00M FCK MPA Idem ao 2.27.07.20.001 2.27.07.20.005 – TUBULÃO A CEU ABERTO D=1,20M FCK MPA, EXCLUSIVE AÇO 4. Procedimentos de Execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade 1. Conceito Execução de tubulação a céu aberto com concreto FCK 20 mpa. 2. Recomendações 2.1. A execução de tubulão a ar comprimido, obedecerá às Normas da ABNT 235 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85 (NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”. 2.2. A execução de tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no Código de Construção da American Standard Association. 4. Procedimentos de Execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 5. Medição 2. Características 2.1. Os materiais componentes dos concretos deverão atender as recomendações referentes aos insumos cimento, areia, brita, água e aditivo. 3. Recomendações 3.1. Para a fabricação do concreto deverão ser atendidas as condições estabelecidas na NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto, NBR 12655 Preparo, controle e recebimento de concreto, NBR 8953 Concreto para fins estruturais classificação por grupo de resistência e NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado. 3.2. Os equipamentos de medição, mistura e transporte deverão estar limpos e em perfeito funcionamento, para se obter melhor qualidade do produto. 3.3. O estabelecimento do traço do concreto a se adotar terá como base a resistência característica à compressão, especificada no projeto e dimensões das peças, disposições das armaduras, sistema de transporte, lançamento, adensamento, condições de exposição e de uso, previstos para a estrutura. 3.4. . Junto com o traço estabelecido deverão ser fornecidas as seguintes informações: Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.27.07.20.006 – TUBULÃO A CEU ABERTO D=1,40M FCK 18 MPA, EXCLUSIVE AÇO 1. Conceito Execução de tubulão a céu aberto com concreto FCK 18 mpa. "slump"-, - resistência característica à compressão que se pretende atende: - tipo e classe do cimento; - condição de controle; - características físicas dos agregados; - forma de medição dos materiais; - idade de desforma; - consumo de cimento por m3 - consistência medida através do - quantidades de cada material que será medida de cada vez; - tempo de início de pega. 236 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 3.5. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto, através do abatimento do tronco de cone ou teste do "slump", de acordo com a NBR 7223 - Determinação dá consistência pelo abatimento do tronco de cone, sempre que: -iniciar-se a produção do concreto (primeira amassada); - reiniciar-se a produção após intervalo de concretagem de duas horas; - houver troca de operadores; - forem moldados corpos de prova; A modificação do traço, para ajuste da consistência, só poderá ser feita por - técnico qualificado para tal. 3.6. Para controle da resistência deverão ser moldados corpos de prova com o concreto recém-produzido, de acordo com o que prevê a NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto e NBR 5738 - Moldagem e cura dos corpos-prova de concreto cilíndricos ou prismáticos. 3.7. O concreto produzido deverá ser utilizado antes do início da pega. Na falta de conhecimento laboratorial, pode-se estabelecer um tempo máximo de 1h 30 min, desde que haja constante homogeneização , podendo esse tempo ser modificado pela ação de aditivos. 3.8. A concretagem da base do tubulão só poderá ser iniciada após a autorização da FISCALIZAÇÃO e será conduzida de maneira a obter-se um maciço compacto e estanque. Logo após a liberação definitiva, deverá o CONSTRUTOR ter condições de executar a concretagem da base, evitando-se que o terreno fique exposto e sujeito a eventuais amolgamentos. 3.9. No caso de estar prevista, no projeto, a existência de armadura de transição entre o fuste e a base, cuidados especiais serão tomados para que o concreto flua com perfeição através dessa armadura, preenchendo totalmente as bordas. 3.10. A introdução do concreto no tubulão será procedida ou por meio de caçamba especial, cuidando-se para evitar choques com as paredes da escavação, ou por intermédio de tubo adutor. 3.11. Para evitar segregação, o concreto não poderá ser lançado de altura superior a dois metros. 3.12. Serão admitidos desvios de locação de, no máximo, 10% da dimensão do diâmetro do fuste do tubulão. 3.13. Idem, idem de verticalidade de, no máximo, 1%, ou seja, 1 cm por metro de tubulão 3.14. Na eventualidade de desvios de locação e/ou de prumo superiores aos limites definidos nos dois itens precedentes, o fato será submetido à apreciação do autor do projeto respectivo, o qual procederá à verificação de suas conseqüências nos cálculos de estabilidade das fundações. 3.15. A aceitação, ou não, das fundações executadas, ficará na dependência do parecer do autor do projeto, nele baseando-se a FISCALIZAÇÃO, para deliberar a respeito. 4. Procedimentos de Execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 5. Medição 237 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais Para fins de recebimento a unidade de medição é o m3 . 2.27.07.20.007 – TUBULÃO AR COMPRIMIDO D= 1,20M FCK 15 MPA 1. Conceito Execução de tubulão comprimido com concreto FCK 15 mpa. a ar 5. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o m3 . 2.27.07.20.008 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=1,20 FCK 15 MPA, EXCLUSIVE AÇO Idem ao 2.27.07.20.007 2. Recomendações 2.1. A execução de tubulão a ar comprimido, obedecerá às Normas da ABNT pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85 (NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”. 2.2. A execução de tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no Código de Construção da American Standard Association. 3. Procedimento de execução 4.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 2.27.07.20.009 -TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=1,20 FCK 18 MPA, EXCLUSIVE AÇO Idem ao 2.27.07.20.006 2.27.07.20.010 – TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=1,20 MPA, EXCLUSIVE AÇO 1. Conceito Execução de tubulação comprimido com concreto FCK 20 mpa. a ar 2. Recomendações 2.1. A execução de tubulão a ar comprimido, obedecerá às Normas da ABNT pertinente ao assunto, especialmente a NB-51/85 (NBR 6/22), “Projeto e Execução de Fundações”. 2.2. A execução de tubulações a ar comprimido será processada de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, particularmente o disposto na Portaria ONSHT-15, de 18-8-72, publicada no D.O de 20-11-72, e na Norma Regulamentadora NR-15, aprovado pela Portaria nº 3.214, de 8-6-78. 2.3. Em casos não previstos nesses documentos legais, prevalece o estabelecido no Código de Construção da American Standard Association. 3. Procedimentos de Execução 238 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 3.1. Na medição dos materiais o cimento deverá ser medido em massa, podendo ser adotado o valor de 50 kg por saco, a água .de amassamento medida em volume por dispositivo dosador e os agregados medidos em volume. A umidade dos agregados deverá ser determinada pelo menos três vezes ao dia para correção da quantidade de água de amassamento. O volume, de agregado miúdo corrigido através da sua curva de inchamento. Idem ao 2.27.07.20.007 2.27.08.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE OBRAS ESPECIAIS Para cada amassada os agregados deverão ser medidos utilizando-se um numero inteiro de caixas ou padiolas, dimensionadas com esse fim, para cada um dos agregados, e com massa inferior a 70 kg depois de cheias. 2.27.08.01.001 - APLICAÇÃO DE CANTONEIRA DE PROTEÇÃO PARA OAE (4” X 4” X 3/8”) 2.27.07.20.015 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=2,00 FCK 15 MPA 1. Conceito 4. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.27.07.20.011 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO D-1,40 FCK 15 MPA Idem ao 2.27.07.20.007 2.27.07.20.012 – TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=1,40 FCK 18 MPA, EXCLUSIVE AÇO Idem ao 2.27.07.20.009 2.27.07.20.013 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=1,40 FCK 20 MPA, EXCLUSIVE AÇO Idem ao 2.27.07.20.010 2.27.07.20.014 - TUBULÃO AR COMPRIMIDO D=-1,60 FCK 15 MPA A aplicação de cantoneira em aço para proteção de pontes e viadutos com dimensões de 4”X 4” X 3/ 4”. 2. Na aplicação de cantoneira em aço, deverá ser utilizada a solda elétrica para a execução das amarrações. Antes da aplicação, a cantoneira deverá receber um tratamento anti-corrosivo. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.27.08.01.002 - APLICAÇÃO DE EPOXI EM SUPERFICIE DE CONCRETO 1. Conceito Aplicação de adesivo estrutural (EPOXI) destinado a garantir aderência perfeita entre concreto fresco e concreto endurecido ou entre duas superfície de concreto endurecido. 2. Procedimentos de execução 239 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais As superfícies a serem aplicada o EPOXI, deverão estar limpas e secas para receberem o adesivo estrutural. Deverão ser utilizados produtos puros ou incolores, empregado com as finalidades de colagem do concreto novo com o concreto velho, injenção de fissuras, base para revestimento, revestimento de alta resistência mecânica e química e confecção de argamassa sintética. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.27.08.04.001 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO/ALVENARIA DE PEDRA PARA OAE Idem ao 2.21.07.04.072 2.27.08.04.002 – DEMOLIÇÃO DE CONCRETO PARA OAE Idem ao 2.21.07.04.073 2.27.08.05.001 – ENSECADEIRA SIMPLES C/ PRANCHAS DE MADEIRA PARA OAEI Idem ao 2.21.04.05.001 2.27.08.05.002 - ESGOTAMENTO CONTINUO PARA OAE Idem ao 2.21.04.05.003 2.27.08.06.002 – FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE APARELHO DE APOIO EM NEOPRE Fornecimento e aplicação de aparelho de apoio de elastômero simples não fretados, ou aparelhos de elastômero fretados (laminados) ou aparelhos de apoio deslizante. 2. Características 2.1 Os aparelhos de apoio de elastômero simples são empregados principalmente na construção de edifícios e com o aparelho de apoio de elementos pré-fabricados, especialmente em coberturas. 2.2. Os aparelhos de apoio de elastômero laminados são utilizados principalmente como apoio em passarelas, viadutos e pontes rodoviárias e ferroviárias. 2.3. Os aparelhos de apoio deslizantes, geralmente são aplicados em apoio extremos de vigas de grande comprimento. 3. Procedimentos de execução 3.1. Os aparelhos de apoio deverão serem instalados rigorosamente em conformidade com o projeto, indicando previamente a sua localização, através de pintura do perímetro do aparelho na estrutura de apoio. Essa indicação facilitará a instalação e permitirá verificar o posterior caminhamento do aparelho em serviço. 3.2. Eventuais imperfeições localizadas na superfície devem apresentar área inferior a 1 cm2 , nem diferirem em altura em mais de 2,5 cm de superfície adjacente. Em qualquer caso, a área das imperfeições ser superior a 2% da área em planta do aparelho de apoio. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o quilograma (kg). 1. Conceito 240 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 2.27.08.06.004 - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE DRENO EM PVC DIAMETRO = 75MM. 1. Conceito Aplicação de dreno em PVC (barbacãs) com diâmetro de 75 mm, para obras rodoviárias. 2. Procedimentos de execução Os drenos deverão serem executados rigorosamente em conformidade com o projeto que indicará a sua localização. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.27.08.06.005 - FORNECIMENTO DE DRENO EM PVC DIAMETRO =100 MM 1. Conceito Aplicação de dreno em pvc com diâmetro de 100mm. 2. Procedimentos de execução Os drenos deverão serem executados rigorosamente em conformidade com o projeto que indicará a sua localização. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.27.08.07.001 - GUARDA-CORPO PADRAO DER-PB 1. Conceito Execução de guarda-corpo para pontes e viadutos. 2. Procedimentos de execução 2.1. O guarda corpo deverá ser executado em conformidade com o projeto da obra d’arte especial. 2.2. Deverá ser executado com custo estrutural, controle tipo “A” , FCK 15 mpa. 3. Medição Para fins de medição a unidade de medição é o metro linear (m) 2.27.08.07.002 - GUARDA-COPO PADRÃO DNER Idem ao 2.27.08.07.001 2.27.08.12.001 - LIMPEZA DE FERRAGEM COM JATEAMENTO DE AREIA EM OAE 1. Conceito Execução de limpeza em ferragens de estruturas de concreto. 2. Procedimentos de execução 2.1. A ferragem da estrutura de concreto, deverá ser limpa através de jateamento de areia. 2.2. O equipamento utilizado deverá ser a máquina para o jateamento de areia e o compressor de ar. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.27.08.16.001 - PINTURA A CAL (2 DEMÃOS) EM OAE (com correção) 241 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 1. Conceito (duas) demãos. Execução de pintura a cal em 02 2.Características 2.1. É adequada para paredes e tetos em ambientes com pouca ventilação, pois permite a transpiração dos elementos, dificultando o aparecimento de manchas de morfo na superfície aplicada. O substrato deve ser firme, limpo, seco, sem poeira, gordura, sabão e morfo. 2.2. Consiste na aplicação de uma pasta de cal e adições que ajude a aderência da pintura sobre a superfície ou que melhore a impermeabilização ou promova a coloração especificada em projeto. A proporção da mistura é bastante variada e determinada em função do local e superfície de aplicação. Recomenda-se sempre o uso da cal hidratada, tendo como dosagem inicial a proporção 1:1 de cal e água, em massa. Para as superfícies excessivamente absorventes deve-se adicionar uma pequena quantidade de óleo de linhaça à água destinada à primeira demão. 3. Procedimentos de Execução Deve ser aplicada com pincel ou brocha, sobre a superfície preparada, plana, sem fendas ou buracos. Cada demão da caiação deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 24 horas. As demãos devem ser aplicadas em direções cruzadas; no teto, a última demão deve ser sempre perpendicular ao vão da luz das janelas. A caiação deve ter acabamento uniforme. 4.Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.27.08.16.002 - PAVIMENTAÇÃO DE LAJE EM CBUQ, INCLUSIVE O LIGANTE (E= 0,08M), EM OAE. 1. Conceito Execução de pavimentação em CBUQ, sobre laje em obras de artes especiais. 2. Procedimentos de execução Deverão ser obedecidas as especificações para execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBTUQ). 3. Medição Para fins de medição a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.27.08.16.003 - PINTURA COM NATA DE CIMENTO PARA OAE 1. Conceito Execução de pintura com nata de cimento em estrutura de concreto. 2. Procedimento de execução Deve ser aplicada com pincel ou brocha, sobre a superfície limpa de poeira. Cada demão da pintura em nata de cimento, deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior com intervalo de no mínimo 24 horas. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.27.08.18.001 - REATERRO COM AREIA GROSSA PARA OAE Idem ao 2.22.02.18.003 242 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇO Obras de Artes Especiais 2.27.08.18.002 - REMOÇÃO DE SOLO MOLE EM 0AE Idem ao 2.22.02.18.001 1. Conceito rodoviárias. Remoção de solo mole em obras 2. Procedimento de execução 2.1. Deverão ser utilizadas, para a remoção, os seguintes equipamentos. Caminhão basculante Retroescavadeira 2.2. O destino do material removido deverá ser indicado pela fiscalização. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.27.08.18.003 - REATERRO COMPACTADO DE VALAS COM APROVEITAMENTO DE SOLO ESCAVADO PARA OAE. 243 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Madeira 2.29.00.00.000 - ESTRUTURA DE MADEIRA 244 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.29.01.00.000 - ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTA 2.29.01.05.001 - ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS CERAMICA, APENAS CAIBROS E RIPAS. 1. Conceito Execução de estruturas em madeira para coberturas em telha cerâmica 2. Recomendações 2.1. A execução do madeiramento deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. 2.2. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR 6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros, ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação mínima será de 20%. As vigas de concreto armado do forro deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do telhado. 3.2. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa ou braçadeiras com parafusos. Estrutura de Madeira 4. Medição Para fins de recebimento, a umidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.29.01.05.003 – ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS CERAMICAS PARA VAO DE 3,00 A 7,0 M Idem ao 2.29.01.05.001 2.29.01.05.004 - ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS CERAMICAS PAA VAO DE 7,0 A 10,0M. 1. Conceito Execução de estruturas em madeira para cobertura em telhas cerâmicas. 2. Recomendações 2.1. A execução do madeiramento deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. 2.2. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR 6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros, ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação mínima será de 20%. As vigas de concreto armado do forro deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do telhado. 3.2. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das 245 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa ou braçadeiras com parafusos. 4. Medição Para fins de recebimento, umidade de medição é o metro quadrado (m2). a 2.29.01.05.005 - ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS CERAMICAS PARA VAO DE 10 A 13 M 1. Conceito Execução de estrutura em madeira para cobertura em telhas cerâmicas. 2. Recomendações 2.1. A execução do madeiramento deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. 2.2. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de talhamento obedecerá a NBR 6120 (NB 5) e NBR 6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pantaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. Estrutura de Madeira 3.2. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas levarão talos de chapa ou braçadeiras com parafuso. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.29.01.05.006 – ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS CERAMICAS SEM TESOURA Idem ao 2.29.01.05.001 2.29.01.05.007– ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS CERAMICAS SEM TESOURA Idem ao 2.29.01.05.001 2.29.01.05.008 - ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS DE FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICO SOBRE LAJES Idem ao 2.29.01.05.001 3. Procedimentos de Execução 3.1. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeiras, terças e peças de apoio que se fizerem necessárias. A inclinação mínima é de 10º (17,6%). As vigas de concreto armado do forro deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do telhado. 2.29.01.05.009 – ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS DE FIBROCIMENTO, ALUMINIO 246 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS OU PLASTICO PARA VAOS ATE 10M Idem ao2.29.01.05.005 2.29.01.05.010 – ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS DE FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICO PARA VAOS DE 10M ATE 15M Idem ao 2.29.01.05.005 2.29.01.05.011 – ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS DE FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICO PARA VAOS DE 15M ATE 20M Idem ao 2.29.01.05.005 2.29.01.06.001 - FORNECIMENTO DE COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM MAÇARANDUBA VAO DE 4,0 M 1. Conceito Execução de estrutura em madeira para cobertura em telhas cerâmicas. Estrutura de Madeira com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeiras, terças e peças de apoio que se fizerem necessárias. A inclinação mínima é de 10º (17,6%). As vigas de concreto armado do forro deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do telhado. 3.2. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas levarão talos de chapa ou braçadeiras com parafuso. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.29.01.06.002 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM MAÇARANDUBA VAO 5,0M Idem ao 2.29.01.06.001 2. Recomendações 2.1. A execução do madeiramento deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. 2.2. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de talhamento obedecerá a NBR 6120 (NB 5) e NBR 6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pantaclorofenol e naftanato de ferro, combinados 2.29.01.06.003 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM MAÇARANDU VAO DE 6,0 M Idem ao 2.29.01.06.001 2.29.01.06.004 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM 247 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS MAÇARANDUBA VAO DE 7,0M Idem ao 2.29.01.06.001 2.29.01.06.005 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM MAÇARANDUBA VAO DE 8,0M Idem ao 2.29.01.06.001 2.29.01.06.006 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM MAÇARANDUBA DE 9,0M Idem ao 2.29.01.06.001 2.29.01.06.007 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TESOURA COMPLETA EM MAÇARANDUBA VAO DE 10,OM Idem ao 2.29.01.06.001 2.29.01.20.001 - TERCA EM MADEIRA 3” X 3” 1. Conceito Execução de estruturas em madeira para coberturas em telha cerâmica 2. Recomendações Estrutura de Madeira 6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros, ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação mínima será de 20%. As vigas de concreto armado do forro deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do telhado. 3.2. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa ou braçadeiras com parafusos. 4. Medição Para fins de recebimento, umidade de medição é o metro linear (m). a 2.29.01.20.002 - TERCA EM MADEIRA 3” X 4” Idem ao 2.29.01.20.001 2.29.01.20.003 - TERCA EM MADEIRA 3” X 5” Idem ao 2.29.01.20.001 2.1. A execução do madeiramento deverá obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. 2.2. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR 2.29.01.20.004 - TERCA EM MADEIRA 3” X 6” Idem ao 2.29.01.20.001 248 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.29.01.20.005 - TERCA EM MADEIRA 3” X 7” Idem ao 2.29.01.20.001 2.29.01.20.006 - TRAVEJAMENTO DE FORRO EM GESSO COM CAIBROS 1. Conceito Execução de estruturas em madeira para coberturas em telha cerâmica 2. Recomendações deverá 2.1. A execução do madeiramento obedecer aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura. 2.2. O madeiramento será em maçaranduba ou equivalente. O projeto de telhamento obedecerás NBR 6120 (NB 5) e NBR 6123 (NB 599). Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros, ripas e respectivas peças de apoio. A inclinação mínima será de 20%. As vigas de concreto armado do forro deverão ser aproveitadas para apoio da estrutura do telhado. 3.2. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, devendo permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos das tesouras, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas leverão talos de chapa ou braçadeiras com parafusos. Estrutura de Madeira 4. Medição Para fins de recebimento, umidade de medição é o metro quadrado (m2) a 2.29.02.00.000 - IMUNIZAÇÃO PARA MADEIRAMENTO 2.29.02.20.001 - TRATAMENTO DO MADEIRAMENTO COM CUPINICIDA 1. Concreto Execução de tratamento em madeiras com cupinicida ou fungicida. 2. Procedimentos de execução 2.1. Execução e pintura com substância tóxica. Quando a madeira é seca, a aderência é boa, podendo haver até 1,0 mm de penetração. Geralmente usa-se creodoto, piche ou alcatrão. 2.2. Poderá se imunização por imersão, colcando-se tanques com a substância tóxica, tempo, que varia com a espessura da imunizante. Geralmente usa-se o mercúrio. executar a a madeira em durante certo peça e com o bicloreto de 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.29.02.20.002 – TRATAMENTO DE MADEIRA COM FUNGICIDA Idem ao 2.29.02.20.001 249 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Estrutura de Madeira 250 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Paredes e Paineis 2.30.00.00.000 – PAREDES E PAINEIS 251 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.30.01.00.000 – ALVENARIA 2.30.01.01.001 - ALVENARIA COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS PARA PILARES E BLOCOS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) 1. Conceito e blocos Execução de alvenaria para pilares 2. Características A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no projeto executivo. 3. Recomendações 3.1. Para o levante da alvenaria a argamassa deverá ser plastica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o tijolo. 3.3. Os tijolos deverão atender às condições especificadas na NBR 7170 da ABNT. Para o assentamento os tijolos deverão estar umedecidos, de modo a evitar a absorção da água da argamassa e não prejudicar a sua aderência. 3.4. Nas obras com estrutura de concreto armado, a lavenaria deverá ser interrompida abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste espaço deverá ser executado de acordo com as instruções constantes na NBR 8545 da ABNT. Paredes e Paineis 4. Procedimentos de execução 4.1. Deverá ser empregado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. 4.2. As juntas entre os tijolos deverão estar completamente cheias, com espessura de 10mm. Em alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas, de modo a garantir a amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos tijolos.com juntas verticais contínuas (juntas a prumo), será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situada na argamassa de assentamento, distanciada cerca de 60mm na altura. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.30.01.01.002 – ALVENARIA COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS P/PILARES E BLOCOS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIM:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.001 2.30.01.01.003 – ALVENARIA COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS P/ PILARES E BLOCOS, ASSENTADOS C/ ARGAMASSA NO TRAÇO 1:6 (CIM:AREI) Idem ao 2.30.01.01.002 252 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.30.01.01.004 – ALVENARIA DE ½ VEZ EM TIJOLOS CERAMICOS APARENTES DE 2 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:6 (CIM:AREIA) 1. Conceito Execução de alvenaria de ½ vez com tijolos cerâmicos furados. 2. Características A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no projeto executivo. A espessura da alvenaria sem revestimento será de 9,0 mm que corresponde à largura do componente especificado. 3. Recomendações 3.1. Para o levante da alvenaria, argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado experimentalmente observando-se a característica'da argamassa quanto a trabalhabilidade. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 3.3. As dimensões do tijolo cerâmico furado, especificado neste item, deverão corresponde às dimensões padronizadas na NBR 5711 da ABNT. As demais características do componente cerâmicos deverão tender às atender às condições especificadas na NBR 7171 da ABNT. Paredes e Paineis 3.4. Para o assentamento, os tijolos deverão estar umedecidos, de modo a evitar a absorção de água da argamassa e não prejudicar sua aderência. 3.5. Nas obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste espaço deverá ser executado de acordo com as instruções constantes na NBR 8545 da ABNT. 3.6. Os procedimentos para colocação de vergas, contra-vergas, elementos auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação de batentes e rodapés e execução de oitão deverão atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT. 4. Procedimentos de Execução O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos, com os tijolos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração desta espessura, as modificações nas plantas serão feitas pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da fiscalização, não implicando porém qualquer alteração no valor do contrato. 4.2. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria; entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. 4.3. As juntas entre os tijolos deverão estar completamente cheias, com espessura de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a prumo), será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. 5. Medição 253 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.30.01.01.005 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS APARENTE DE 2 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIM:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.006 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS, ASSETNADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO ¼ :1:8 (CIM:CAL:AREIA) Paredes e Paineis ARGAMASSA NO TRAÇO 1/4:1:8 (CIM:CAL:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.010 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.011 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIM:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.004 Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.007 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.008 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIM:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.012 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS PRENSADOS DE 0,05 X 0,10 X 0,22M, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:9 (CIM:CAL:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.004 2.30.01.01.013 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO ¼: 1:8 (CIM:CAL:AREIA) 1. Conceito 2.30.01.01.009 – ALVENARIA DE ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS COM Execução de alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos furados. 2. Características 254 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no projeto executivo. A espessura da alvenaria sem revestimento será de 9,0 mm que corresponde à largura do componente especificado. 3. Recomendações 3.1. Para o levante da alvenaria, argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado experimentalmente observando-se a característica'da argamassa quanto a trabalhabilidade. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 3.3. As dimensões do tijolo cerâmico furado, especificado neste item, deverão corresponde às dimensões padronizadas na NBR 5711 da ABNT. As demais características do componente cerâmicos deverão tender às atender às condições especificadas na NBR 7171 da ABNT. 3.4. Para o assentamento, os tijolos deverão estar umedecidos, de modo a evitar a absorção de água da argamassa e não prejudicar sua aderência. 3.5. Nas obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste espaço deverá ser executado de acordo com as instruções constantes na NBR 8545 da ABNT. 3.6. Os procedimentos para colocação de vergas, contra-vergas, elementos auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação de batentes e rodapés e execução de oitão deverão atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT. Paredes e Paineis 4. Procedimentos de Execução O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos, com os tijolos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração desta espessura, as modificações nas plantas serão feitas pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da fiscalização, não implicando porém qualquer alteração no valor do contrato. 4.2. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria; entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. 4.3. As juntas entre os tijolos deverão estar completamente cheias, com espessura de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a prumo), será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.30.01.01.014 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIMENO:CAL:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.13 2.30.01.01.015 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS ASSENTADOS COM 255 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIMENO:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.13 2.30.01.01.016 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1/4:1:8 (CIMENO:CAL:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.13 2.30.01.01.017 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIMENO:CAL:AREIA) Idem ao 2.30.01.01.13 2.30.01.01.018 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 8 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:8 (CIMENO: AREIA) Idem ao 2.30.01.01.13 2.30.01.01.019 – ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS MACIÇOS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) 1. Conceito Execução de alvenaria de 1 vez com tijolos cerâmicos maciços. 2. Características Paredes e Paineis A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no projeto executivo. A espessura da alvenaria sem revestimento será de 9,0 mm que corresponde à largura do componente especificado. 3. Recomendações 3.1. Para o levante da alvenaria, argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado experimentalmente observando-se a característica'da argamassa quanto a trabalhabilidade. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 3.3. As dimensões do tijolo cerâmico furado, especificado neste item, deverão corresponde às dimensões padronizadas na NBR 5711 da ABNT. As demais características do componente cerâmicos deverão tender às atender às condições especificadas na NBR 7171 da ABNT. 3.4. Para o assentamento, os tijolos deverão estar umedecidos, de modo a evitar a absorção de água da argamassa e não prejudicar sua aderência. 3.5. Nas obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste espaço deverá ser executado de acordo com as instruções constantes na NBR 8545 da ABNT. 3.6. Os procedimentos para colocação de vergas, contra-vergas, elementos auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação 256 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS de batentes e rodapés e execução de oitão deverão atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT. 4. Procedimentos de Execução O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos, com os tijolos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração desta espessura, as modificações nas plantas serão feitas pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da fiscalização, não implicando porém qualquer alteração no valor do contrato. 4.2. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria; entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. 4.3. As juntas entre os tijolos deverão estar completamente cheias, com espessura de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a prumo), será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.30.01.01.020 - ALVENARIA DE 1 VEZ COM TIJOLOS PRENSADOS DE 0,50 X 0,10 X 0,22M, ASSENTADOS COM ARGAMASSA, NO TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO:CAL:AREIA) Paredes e Paineis Idem ao 2.30.01.01.019 2.30.01.01.021 - ALVENARIA DE 1 ½ VEZ COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS ASSENTADOS C/ ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:9 (CIM:CAL:AREIA) 1. Conceito Execução de alvenaria de 1 ½ vez com tijolos cerâmicos furados. 2. Características A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no projeto executivo. A espessura da alvenaria sem revestimento será de 9,0 mm que corresponde à largura do componente especificado. 3. Recomendações 3.1. Para o levante da alvenaria, argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado experimentalmente observando-se a característica'da argamassa quanto a trabalhabilidade. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 3.3. As dimensões do tijolo cerâmico furado, especificado neste item, deverão corresponde às dimensões padronizadas na NBR 5711 da ABNT. As demais características do 257 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS componente cerâmicos deverão tender às atender às condições especificadas na NBR 7171 da ABNT. 3.4. Para o assentamento, os tijolos deverão estar umedecidos, de modo a evitar a absorção de água da argamassa e não prejudicar sua aderência. 3.5. Nas obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste espaço deverá ser executado de acordo com as instruções constantes na NBR 8545 da ABNT. 3.6. Os procedimentos para colocação de vergas, contra-vergas, elementos auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação de batentes e rodapés e execução de oitão deverão atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT. 4. Procedimentos de Execução O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos, com os tijolos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração desta espessura, as modificações nas plantas serão feitas pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da fiscalização, não implicando porém qualquer alteração no valor do contrato. 4.2. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria; entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. 4.3. As juntas entre os tijolos deverão estar completamente cheias, com espessura de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a prumo), será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. 5. Medição Paredes e Paineis Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.30.01.01.022 – ALVENARIA DE 2 VEZES COM TIJOLOS CERAMICOS DE 6 FUROS ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO:CAL:AREIA) 1. Conceito Execução de alvenaria de 02 vezes com tijolos cerâmicos furados. 2. Características A alvenaria deverá ser executada conforme as recomendações da NBR 8545 da ABNT e nas dimensões e nos alinhamentos indicados no projeto executivo. A espessura da alvenaria sem revestimento será de 9,0 mm que corresponde à largura do componente especificado. 3. Recomendações 3.1. Para o levante da alvenaria, argamassa deverá ser plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais Como dosagem inicial, recomendase a proporção 1:2:8 em volume, sendo uma parte de cimento, duas de cal e 8 partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado experimentalmente observando-se a característica'da argamassa quanto a trabalhabilidade. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o, tijolo. Para o seu uso deverá se ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 3.3. As dimensões do tijolo cerâmico furado, especificado neste item, deverão corresponde às dimensões padronizadas na NBR 258 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 5711 da ABNT. As demais características do componente cerâmicos deverão tender às atender às condições especificadas na NBR 7171 da ABNT. 3.4. Para o assentamento, os tijolos deverão estar umedecidos, de modo a evitar a absorção de água da argamassa e não prejudicar sua aderência. 3.5. Nas obras com estrutura de concreto armado, a alvenaria deverá ser interrompida abaixo das vigas ou lajes e o preenchimento deste espaço deverá ser executado de acordo com as instruções constantes na NBR 8545 da ABNT. 3.6. Os procedimentos para colocação de vergas, contra-vergas, elementos auxiliares de concreto, parapeito e peças para fixação de batentes e rodapés e execução de oitão deverão atender as recomendações'da NBR 8545 da ABNT. Paredes e Paineis 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.30.01.01.023 - ALVENARIA DE PEDRA GRANITICA ARGAMASSADA, COM AQUISIÇÃO DA PEDRA Idem ao 2.22.04.01.004 2.30.01.01.024 - ALVENARIA DE PEDRA GRANITICA ARGAMASSADA, COM EXTRAÇÃO DA PEDRA Idem ao 2.22.04.01.005 4. Procedimentos de Execução O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos, com os tijolos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento. Caso as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração desta espessura, as modificações nas plantas serão feitas pelo empreiteiro, sujeitas a aprovação da fiscalização, não implicando porém qualquer alteração no valor do contrato. 4.2. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria; entre dois cantos ou extremos já levantados esticarse-á uma linha que sentirá de guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade da fiada. 4.3. As juntas entre os tijolos deverão estar completamente cheias, com espessura de 10 mm. Em alvenarias aparentes estas juntas poderão ser frisadas. As juntas verticais não deverão coincidir entre fiadas contínuas de modo a garantir a amarração dos tijolos. No caso de assentamento dos tijolos com juntas verticais contínuas (juntas a prumo), será obrigatório o uso de armaduras longitudinais, situadas na argamassa de assentamento, distanciadas cerca de 60 mm na altura. 2.30.02.00.000 - ELEMENTOS VAZADOS 2.30.02.05.001 - ELEMENTOS VAZADOS DE CERAMICA (20CM X 20CM X 10CM) 1. Conceito Assentamento de elemento vazado de concreto em alvenaria. 2. Características Deverão ser colocados nas aberturas deixadas nas paredes ou nos fechamentos laterais de acordo com as dimensões e formas indicadas no projeto executivo. A ligação entre os elementos vazados e parede deverá ser feita com argamassa. Os elementos vazados deverão ser assentados de tal forma que os furos não permitam a entrada das águas da chuva para o interior do espaço construído. 3. Recomendações 259 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3.1. Para assentamento do elemento vazado a argamassa deverá ser plástica, ter consistência para suportar o peso dos elementos vazados e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais. Como dosagem inicial recomendase a proporção 1:3 em volume sendo uma parte de cimento e três partes de areia média ou grossa. O traço deverá ser ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade. 3.2. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o elemento vazado. Para o seu uso deverá se fazer ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante. 4. Procedimentos de Execução 4.1. Nos fechamentos laterais ou em aberturas de parede que exijam mais de um elemento vazado, estes deverão ser assentados em fiadas horizontais consecutivas até o enchimento do espaço determinado no projeto. O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos ou extremidades, assentando o elemento vazado sobre uma camada de argamassa previamente estendida. Entre dois cantos ou extremos já levantados, esticarse-á uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade de cada fiada. 4.2. Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical. No assentamento de apenas um elemento vazado na abertura da parede deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior do elemento vazado e encaixá-lo na abertura observando-se o preenchimento total das juntas com argamassa e seu alinhamento horizontal e vertical com a parede. As juntas de ligação entre elementos vazados e elementos vazados e parede deverão ter espessura de 10 mm. 4.3. Se a largura do elemento vazado não coincidir com a espessura da parede serão feitos os devidos arremates de acordo com as indicações detalhadas do projeto. Paredes e Paineis 6. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.30.02.05.002 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO BOCA DE LOBO ( 33CM X 33CM X 10 CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.003 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO INDUSTRIAL ( 13CM X 25CM X 10 CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.004 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO INDUSTRIAL ( 14CM X 39CM X 14 CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.005 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO INDUSTRIAL ( 15CM X 15CM X 10 CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.006 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO INDUSTRIAL ( 19CM X 19CM X 9CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.007 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO 260 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS INDUSTRIAL ( 34CM X 14CM X 10CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.008 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO INDUSTRIAL ( 38CM X 39CM X 12CM) Idem ao 2.30.02.05.001 2.30.02.05.009 - ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO TIPO INDUSTRIAL ( 50CM X 50M X 10CM) Idem ao 2.30.02.05.001 Paredes e Paineis 2.30.04.04.002 – DIVISORIA EM MADEIRA (PINHO) COM E= 3/4” , COM FACE DUPLA (FORNECIMENTO E MONTAGEM) 1. Conceito Colocação de divisória em madeira com espessura de 3/4” com face dupla. 2. Procedimento de execução A divisória será fixada em barrotes de pinho de 3” x 3” . 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.30.04.00.000 - DIVISÓRIAS 2.30.04.04.001 - DIVISÓRIA COM PAINEIS DE PVC E PERFIL DE ALUMINIO (FORNECIMENTO E MONTAGEM) 1. Conceito Colocação de divisória com painéis de PVC e perfil de alumínio. 2. Procedimentos de execução A divisória deverá ser fixada através de perfis de alumínio anodizado fosco, presos nos locais do assentamento da mesma. Os perfis de alumínio para acoplamento dos painéis poderão ser em L, ou X e possibilitarão remoção frontal e reaproveitamento total, quando desmontados os painéis. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.30.04.04.003 - DIVISORIA FORMADA P/ PAINEIS MODUL. (E= 35MM E MODUL. = 1,21M) EM COMPENS. NAVAL SEMIOCO, REVEST. EM LAMIN. TEXTURIZ.; MONTANTES E RODAPES EM PERFIS METAL. SIMPLES; SIST. DE MONT. POR ENCAIXE (FORNEC. E MONTAGEM) 1. Conceito Colocação de divisória formada por paineis modulados em compensado naval smi-oco, revestido em laminado texturizado; montantes e rodapés em perfil de metal, simples; sistema de montagem por encaixe. 2. Procedimentos de execução A divisória deverá ser fixada em perfis metálicos e rodapés simples. Os perfis 261 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Paredes e Paineis (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) metálicos poderão ser em L, T7 ou X e possibilitarão renovação frontal e reaproveitamento total, quando desmontadas as divisórias. 1. Conceito 3. Medição Colocação de perfil em alumínio Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) para divisória. 2.30.04.04.004 - DIVISORIA FORMADA DE PAINEIS MODUL. (E=35MM; MODUL.=1,21M), EM COMP. NAVAL SEMI-OCO, REVEST. EM LAMIN. MELAMINICO TEXTURIZADO; MONTANTES EM PERFIS METAL. E SISTEMA DE MONTAGEM P/ ENCAIXE (APENAS E MONTAGEM ) A divisória deverá ser fixada através de perfis de alumínio anodizado fosco, presos nos locais do assentamento da mesma. Os perfis de alu mínio para acoplamento dos painéis poderão ser em L, ou X e possibilitarão remoção frontal e reaproveitamento total, quando desmontados os painéis. Idem ao 2.30.04.04.003 2.30.04.16.001 – PORTA, PARA DIVISÓRIA, EM PVC, COM DIMENS. = 0,80M X 2,10M (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito em PVC Colocação de porta para divisória 2. Procedimentos de execução 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.30.04.16.003 - PORTA PARA DIVISÓRIA, EM COMP. NAVAL SEMI-OCO, REVEST. EM LAMI. MELAMINICO TEXTUR., C/ FECHAD. C/ TRAVA, EM LATÃO CROM. E DOBR. EM LATÃO CROM. 0,90 X 2.10M (FORNEC. E MONTAGEM) 1. Conceito 2. Procedimentos de execução As portas serão fixadas em perfis de alumínio e baquete em PVC. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.30.04.16.002 – PERFIL EM ALUMINIO PARA DIVISÓRIA Colocação de porta para divisória em compensado naval. 2. Procedimentos de execução A divisória deverá ser fixada através de perfis de alumínio anodizado fosco, presos nos locais do assentamento da mesma. Os perfis de alu mínio para acoplamento dos painéis poderão ser em L, ou X e possibilitarão remoção frontal e reaproveitamento total, quando desmontados os painéis. 3. Medição 262 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Paredes e Paineis Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (UN). 2.30.04.16.004 - PORTA DE DIVISORIAS EM COMPENSADO SEMI-OCO, REVESTIDO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO; DIMENSÕES 0,80M X 2,10M (APENAS A MONTAGEM) Idem ao 2.30.04.16.003 263 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira 2.31.00.00.000 - ESQUADRIAS DE MADEIRA 264 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira empenamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos. 2.31.01.00.000 - PORTAS DE MADEIRA 2.31.01.01.001 - ALIZARES EM MADEIRA DE LEI (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito madeira de lei. Cololocação de alizares em 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição á a unidade (un). 2.31.01.06.002 - FORRA DE MADEIRA (ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.06.001 2. Procedimentos de execução 2.1. As peças em madeira, deverão obedecer rigorosamente, às indicações dos respectivos desenhos e detalhes. 2.2. Serão primeiramente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos. 3. Medição para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.31.01.06.001 - FORRA EM IPE, I= 0.30M , H=2,75M PARA VAO=1,45M (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Colocação de forras em madeira 2.31.01.06.003 - FORRA DE MADEIRA DE 2ª , L=0.13M E E= 0.30M (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.06.001 2.31.01.06.004 – FORRA DE MADEIRA DE LEI, L= 0,13M E E=0,03M (FORNECIMENTO E ASSENTAMNETO) Idem ao 2.31.01.06.001 2.31.01.16.001 – PORTA EM IPE ALMOFADADA EXTERNA DE 0,80 X 2,10M COM GUARNIÇÕES E DOBRADIÇAS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 2. Procedimento de execução 2.1. As peças em madeira, deverão obedecer rigorosamente, às indicações dos respectivos desenhos e detalhes. todas as 2.2. Serão primeiramente recusadas peças que apresentem sinais de 1. Conceito com guarnições. Assentamento de porta em madeira 2. Recomendações 2.1. Para o engradamento das aduelas, deverá se verificar o engradamento nas 265 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira peças e, em seguida, verificar a dimensão do, jabre (rebaixo) observando se está de acordo com os detalhes específicos do projeto. 2.2. Para executar o assentamento das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas técnicas. 3. Procedimentos de Execução 3.1. O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 17x27 e os travamentos serão fixados com pregos 17x27. 3.2. O assentamento será feito verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posicionada no vão com cunhas de madeira, observando as bonecas para a colocação de alizares. A aduela será, então, chumbada com argamassa recomendada. 3.3. Para a colocação do alizar será verificado o encontro da aduela com o revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e será feito o encontro da peça vertical com a horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O alizar será alinhado pela aresta da aduela e a distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x 15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de acordo com detalhes específicos. Os pregos serão, então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar em 30cm os pontos de fixação. 3.4. Para assentar a folha da porta os alizares já deverão ter sido colocados, bem como a soleira e a porta deverão estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das mesmas, das dobradiças e dos parafusos. Os locais das dobradiças lerão marcados na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão furados com broca os locais onde serão aparafusados as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na porta. 3.5. Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga entre a porta e o portal será uniforme em todo o perímetro, de acordo com normas técnicas. Será verificada a folga e a espessura da porta com a largura do jabre. Por fim, será verificado o funcionamento da porta). 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.31.01.16.002 – PORTA EM IPE ALMOFADADA, EXTERNA (0.80 X 2,10M), EXCLUSIVE FERRAGEM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito com guarnições. Assentamento de porta em madeira 2. Recomendações 2.1. Para o engradamento das aduelas, deverá se verificar o engradamento nas peças e, em seguida, verificar a dimensão do, jabre (rebaixo) observando se está de acordo com os detalhes específicos do projeto. 2.2. Para executar o assentamento das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas técnicas. 266 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira 3. Procedimentos de Execução 3.1. O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 17x27 e os travamentos serão fixados com pregos 17x27. 3.2. O assentamento será feito verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posicionada no vão com cunhas de madeira, observando as bonecas para a colocação de alizares. A aduela será, então, chumbada com argamassa recomendada. 3.3. Para a colocação do alizar será verificado o encontro da aduela com o revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e será feito o encontro da peça vertical com a horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O alizar será alinhado pela aresta da aduela e a distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x 15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de acordo com detalhes específicos. Os pregos serão, então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar em 30cm os pontos de fixação. 3.4. Para assentar a folha da porta os alizares já deverão ter sido colocados, bem como a soleira e a porta deverão estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das mesmas, das dobradiças e dos parafusos. Os locais das dobradiças lerão marcados na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão furados com broca os locais onde serão aparafusados as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na porta. 3.5. Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga entre a porta e o portal será uniforme em todo o perímetro, de acordo com normas técnicas. Será verificada a folga e a espessura da porta com a largura do jabre. Por fim, será verificado o funcionamento da porta). 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.31.01.16.003 - PORTA EM MADEIRA (ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.16.001 2.31.01.16.004 – PORTA EM MADEIRA DE LEI TIPO FICHA, EXTERNA (0.88M X 2.10M) EXCLUSIVE FERRAGEM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO Idem ao 2.31.01.16.001 2.31.01.16.005 – PORTA EM MADEIRA DE LEI VENEZIANA EXTERNA (0.80M X 2.10M) EXCLUSIVE FERRAGEM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.16.001 2.31.01.16.006 - PORTA EM MADEIRA DE LEI, TIPO VENEZIANA, INTERNA (0.80M X 2.10M), EXCLUSIVE FERRAGEM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.16.001 267 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira estar definido, bem como o projeto de alvenaria deverá ter as dimensões dos vãos, conforme normas técnicas. 2.31.01.16.007 - PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, EXTERNA DE 0.80M X 2.10M), EXCLUSIVE FERRAGEM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.16.001 2.31.01.16.008 – PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, INTERNA DE 0.80M X 2.10M), EXLUSIVE FERRAGEM (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.01.16.001 2.31.01.16.009 – PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, PARA WC (0.60M X 1.80M), COM FORRA E DOBRADIÇAS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito com guarnições. Assentamento de porta em madeira 2. Recomendações 2.1. Para o engradamento das aduelas, deverá se verificar o engradamento nas peças e, em seguida, verificar a dimensão do, jabre (rebaixo) observando se está de acordo com os detalhes específicos do projeto. 2.2. Para executar o assentamento das aduelas, as mesmas já deverão estar engradadas com sarrafos e seladas e o nível do piso a deverá 3. Procedimentos de Execução 3.1. O comprimento das ombreiras deverá ser de 2,13 m. As peças serão furadas, então, com broca, antes da montagem. A travessa deverá ser, em seguida, fixada nas ombreiras com pregos 17x27 e os travamentos serão fixados com pregos 17x27. 3.2. O assentamento será feito verificando-se o vão e, em seguida, posicionando-se a aduela na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. A aduela será alinhada pelas taliscas de revestimento sendo posicionada no vão com cunhas de madeira, observando as bonecas para a colocação de alizares. A aduela será, então, chumbada com argamassa recomendada. 3.3. Para a colocação do alizar será verificado o encontro da aduela com o revestimento. Serão tiradas as medidas das peças e será feito o encontro da peça vertical com a horizontal de acordo com detalhes fornecidos. O alizar será alinhado pela aresta da aduela e a distância deste, deverá concordar com os pregos 15 x 15 sem cabeça, fixados no topo de aduela ou de acordo com detalhes específicos. Os pregos serão, então, repuxados nos alizares, devendo-se distanciar em 30cm os pontos de fixação. 3.4. Para assentar a folha da porta os alizares já deverão ter sido colocados, bem como a soleira e a porta deverão estar seladas ou com tinta de fundo. As condições da porta deverão ser verificadas de acordo com as especificações das mesmas, das dobradiças e dos parafusos. Os locais das dobradiças lerão marcados na porta e aduela e, em seguida, serão feitos os rebaixos de acordo com a dobradiça utilizada. Serão furados com broca os locais onde serão aparafusados as dobradiças e, em seguida, estas serão fixadas na porta. 268 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira 3.5. Será dependurada a porta na aduela e as dobradiças serão aparafusadas. A folga entre a porta e o portal será uniforme em todo o perímetro, de acordo com normas técnicas. Será verificada a folga e a espessura da porta com a largura do jabre. Por fim, será verificado o funcionamento da porta). 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.31.01.16.010 – PORTA, EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, REVESTIDA EM LAMINADO, PARA WC (0.60X1.80M), COM FORRA E DOBRADIÇAS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.01.16.009 2.31.01.16.011 – PORTA EM MADEIRA PREFABRICADA, LISA, INTERNA, DE 0,80M X 2,10M, COM FERRAGENS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.01.16.002 2.31.02.10.001 - JANELA TIPO DE CHARNEIRA OU “DE ABRIR “ EM MADEIRA DE LEI, COM FOLHAS C/ TABIQUES FIXOS (ASSENTAMENTO) 1. Conceito Assentamento de janelas 2.1. Deverão ser observado o nível e o prumo das esquadrias. 2.2. Após a colocação da esquadria, os chumbadores deverão ser presas com argamassa mista de cimento e areia . 3. Medição Para fins de recebimento,a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.31.02.10.002 – JANELA TIPO CHARNEIRA OU “DE ABRIR”, EM MADEIRA DE LEI C/ FOLHAS COM TABIQUES FIXOS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Fornecimento e assentamento de janelas em madeira 2. Procedimentos de execução 2.1. Deverão ser observado o nível e o prumo das esquadrias. 2.31.02.00.000 – JANELAS DE MADEIRA madeira. 2. Procedimentos de execução em 2.2. Após a colocação da esquadria, os chumbadores deverão ser presas com argamassa mista de cimento e areia . 3. Medição Para fins de recebimento,a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.31.02.10.003 – JANELA TIPO DE CHARNEIRA OU “DE ABRIR”, EM MADEIRA DE LEI, COM FOLHAS COM TABIQUES 269 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira MOVEIS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.02.10.002 2.31.02.10.004 - JANELA TIPO DE CHARNEIRA OU “DE ABRIR, EM MADEIRA MISTURADA COM FOLHAS COM TABIQUES FIXOS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.02.10.002 2.31.02.10.005 – JANELA TIPO DE CORRER, EM MADEIRA DE LEI, COM FOLHA EM TABIQUES FIXOS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.02.10.002 2.31.02.10.006 - JANELA TIPO PROJETANTE DESLIZANTE OU “MAXIMABRIR” EM MADEIRA DE LEI, COM FOLHA COM TABIQUES FIXO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.02.10.002 2.31.03.00.000 - PORTÕES DE MADEIRA 2.31.03.16.001 - PORTÃO EM MADEIRA DE LEI (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Fornecimento e assentamento de portão em madeira 2. Procedimento de execução 2.1. Deverão ser observado o nível e o prumo dos portões. 2.2. Após a colocação do portão, os chumbadores deverão ser presos com argamassa mista de cimento e areia. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.31.03.16.002 – PORTÃO EM MADEIRA DE LEI TIPO ASOALHO COM TUBO GALVANIZADO DE 2” (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.03.16.001 2.31.03.16.003 – PORTÃO EM MADEIRA DE LEI TIPO ASOALHO COM TUBO GALVANIZADO DE 3” (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.03.16.001 2.31.03.16.004 – PORTÃO EM MADEIRA DE LEI TIPO ASOALHO COM TUBO GALVANIZADO DE 3”, COM FECHADURA DE SOBREPOR C/CILINDRO REGULAVEL (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.03.16.001 2.31.04.00.000 - PORTINHOLAS DE MADEIA 270 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira 2. Procedimentos de execução 2.31.04.16.001 - PORTINHOLA EM CHAPA DE MADEIRA TIPO COMPENSADO RESINADO, PINTADA, PARA BALCAO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.03.16.001 2.31.04.16.002 - PORTINHOLA EM CHAPA DE MADEIRA TIPO COMPENSADO RESINADO, REVESTIDA EM LAMINADO, PARA BALCÃO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.03.16.001 2.31.04.16.003 - PORTINHOLA EM MADEIRA DE LEI “MEIA-GRADE” (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.31.03.16.001 2.31.05.00.000 – FERRAGENS PARA MADEIRA 2.31.05.04.001 – DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO DE 3 1/ 2” X 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Fornecimento e assentamento de ferragens em esquadrias. 2.1. Os rebaixos e encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas, etc, terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, ou quaisquer outros artifícios. 2.2. Para o assentamento, serão empregados parafusos de material idêntico ao das dobradiças, acabamento e dimensões correspondentes ao das peças que fixarem. 2.3. Quanto à escolha do tipo, dimensões e cuidados de aplicação de parafusos, observar-se-á o disposto nas normas ABNT, pertinentes. 2.4. A fixação dos parafusos deverá ocorrer com emprego de parafina ou cera de abelha, não se admitindo em pipótese alguma o emprego de sabão. 2.5. a lubrificação das ferragens só poderá ocorrer com emprego de garafit em pó. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.31.05.04.002 - DOBRADIÇA DE FERRO GALVANIZADO DE 3 X 2 1/ 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.003 – DOBRADIÇA DE FERRO GALVANIZADO DE 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 271 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.004 – DOBRADIÇA DE LATÃO CROMADO DE 3” PARA CADEADO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.005 – DOBRADIÇA DE LATÃO CROMADO DE 3” X 2 1/ 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.006 – DOBRADIÇA DE LATÃO CROMADO DE 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.007 - DOBRADIÇA DE LATÃO CROMADO DE 3” X 3 1/2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.008 - DOBRADIÇA DE LATÃO CROMADO DE 4” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.04.009 - DOBRADIÇA DE PRESSÃO, FERRO GALVANIZADO, PARA BALCAO – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.001 – FECHADURA PARA PORTA DE DIVISORIA, COM CILINDRO E MAÇANETA DE BOLA COM TRANCA (PADRÃO NORMAL) E DOBRADIÇAS DE LATÃO CROMADO DE 3” X 2 1/2 “ (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.002 – FECHADURA PARA PORTA DE WC, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.003 – FECHADURA PARA PORTA DE WC, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALVANCA, PADRÃO POPULAR E DORBADI~CA DE FERRO GALVANIZADO DE 3” X 2 1/ 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.004 – FECHADURA PARA PORTA DE WC, COM CILINDRO, COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 272 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.005 – FECHADURA PARA PORTA DE WC, COM CILINDRO, COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIÁRIO E DOBRADIÇA EM FERRO GALVANIZ. 3 1/ 2” X 2” (FONECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.006 – FECHADURA PARA PORTA DE WC, COM CILINDRO, COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO POPULAR E DOBRADIÇA EM FERRO GALVANIZ. 3” X 3” (FONECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.007 – FECHADURA PARA PORTA DE WC, SEM CILINDRO COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO POPULAR (FONECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.008 – FEHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVACA, PADRÃO POPULAR 2.31.05.06.009 – FECHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO POPULAR E DOBRADIÇAS DE LATÃO CROMADO DE 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.010- FECHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.011 – FECHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO, COM DOBRADIÇAS EM FERRO GALVANIZADO 3” X 1/2" (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.012 – FECHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE BOLA, 273 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira PADRÃO INTERMEDIARIO, C/ DOBRADIÇAS EM FERRO GALVANIZADO 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) CROMADO DE 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.013 – FECHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE BOLA, PADRÃO LUXO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.014 – FECHADURA PARA PORTA EXTERNA, COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE BOLA, PADRÃO LUXO E DOBRADIÇAS DE LATÃO CROMADO 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.015 – FEHADURA PARA PORTA DE EXTERNA (2 FOLHAS) COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE BOLA, PADRÃO LUXO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.016 – FECHADURA PARA PORTA EXTERNA (2 FOLHAS) COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE BOLA, PADRÃO LUXO E DOBRADIÇAS DE LATÃO 2.31.05.06.017 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA, COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE LAVANCA, PADRÃO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.018 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA, COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.019 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO, C/ DOBRADIÇAS EM FERRO GALVANIZADO DE 3 1/ 2” X 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.020 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO, C/ 274 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira DOBRADIÇAS DE LATÃO CROM. 3” X 3” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.0.5.06.021 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA, COM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE “COPO” , PADRÃO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.022- FECHADURA DE SOBREPOR EM FERRO PARA PORTA INTERNA – PADRÃO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.023 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA PARA HOSPITAL COM CILINDRO E COM MAÇANETA DE ALAVANCA (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.024 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA PARA HOSPITAL, COM CILINDRO E COM MAÇANETA EM ALAVANCA, E DOBRADIÇAS DE LATÃO CROMADO 3” X 3” 1/ 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.025 – FECHADURA P/ PORTA INTERNA, SEM CILINDRO, COM MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31..05.06.026 – FECHADURA PARA PORTA INTERNA, SEM CILINDRO E C/ MAÇANETA DE ALAVANCA, PADRÃO INTERMEDIARIO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.027 – FECHADURA EM LATÃO PARA WC, TIPO OCUPADO – LIVRE DE SOBREPOR, COM DOBRADIÇA DE FERRO GALVANIZADO DE 3” X 2 1/ 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.028 – FECHO PARA PORTA DE WC, TIPO OCUPADO-LIVRE, PADRAO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.029 – FERROLHO DE FERRO TIPO CHATO DE 18CM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 275 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias de Madeira 2.31.05.06.030 – FERROLHO DE LATÃO CROMADO DE 3” TIPO CHATO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.06.031 – FECHADURA EM CILINDRO DE FERRO PARA BALCÃO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.16.001- PUXADOR EM ALUMINIO TIPO “ U” , PARA BALCÃO, COM DIMENSÃO = 10CM – PADRÃO POPULAR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.16.002- PUXADOR EM LATÃO, TIPO “U” PARA BALCÃO, COM DIMENSÃO = 10CM – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.31.05.04.001 2.31.05.16.003 – PUXADOR EM AÇO INOX, TIPO “ U” PARA BALCÃO, COM DIMENSÃO = 10CM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 276 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias Metálicas 2.32.00.00.000 - ESQUADRIAS METÁLICAS 277 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias Metálicas 2.32.01.00.000 - PORTAS METALICAS 2.32.01.16.001 - PORTA EM AÇO DE ENROLAR ARTICULADA CHAPA 24 (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Colocação de porta de aço em chapa ondulada de enrolar. 2. Recomendações 2.1. Deverão ser observados o prumo e o alinhamento da porta. 2.2. A folga entre a porta e o portal deverá ser uniforme em todo o perímetro da porta. 2.3. Após o assentamento, deverá ser verificado o funcionamento da porta. 3. Procedimentos de Execução 3.1. O assentamento será iniciado posicionando-se o batente na altura, de acordo com o nível do piso. 3.2. O batente será alinhado em função dos revestimentos da parede. O batente será posicionado no vão e chumbado na alvenaria com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3.3. A folha da porta será encaixada nas laterais e enrolada em torno de um cilindro colocado na parte superior do vão. Em seguida será colocada a fechadura na parte inferior da porta. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.32.01.16.002 – PORTA EM AÇO DE ENROLAR ARTICULADA VAZADA – CHAPA 24 (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.001 2.32.01.16.003 - PORTA EM AÇO ZINCADO TIPO CORTA-FOGO, DE ABRIR, COMPLETA, COM DIMENSÕES DE 0,90M X 2,10M – EB-920/80 (NBR) (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito abrir. Instalação de porta corta-fogo de 2. Recomendações A instalação de porta corta-fogo deverá obedecer às recomendações da norma ES 9201 da ABNT, EB-132/86, EB-920/80 e MB564/77. 3. Procedimentos de Execução 3.1. O batente metálico será colocado no vão, alinhado, nivelado e escorado. O batente será chumbado através de grapas, a cada 70 cm, utilizando-se argamassa de- cimento e areia no traço 1:3. 3.2. Após o endurecimento, serão executados os serviços de acabamento em volta do batente. 3.3. A folha será montada com dobradiças especiais com molas de fechamento, fixadas no batente. 3.4. Serão colocadas a fechadura e demais ferragens de acabamento. 278 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias Metálicas 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.32.01.16.004 - PORTA EM AÇO ZINCADO TIPO CORTA-FOGO (2 FOLHAS) COM LARGURA DE 1,20M A 2,20M E ALTURA DE 2,10M A 2,40M (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.003 2.32.01.16.005 - PORTA EM ALUMINIO ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Colocação e acabamento de portas de alumínio tipo caixilho com uma ou duas folhas. 2. Recomendações 2.1. Deverão ser observados o prumo e o alinhamento da porta. 2.2. A folga entre a porta e o portal deverá ser uniforme em todo o perímetro da porta. 2.3. Após o assentamento, deverá ser verificado o funcionamento da porta. 3. Procedimentos de Execução 3.1. O assentamento será iniciado posicionando-se o batente na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. 3.2. O batente será alinhado em função dos revestimentos da parede e do sentido do giro da folha da porta. O batente. será posicionado no vão e chumbado na alvenaria com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3.3. A porta será dependurada no batente utilizando-se dobradiças. Em seguida será colocada a fechadura. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.32.01.16.006 - PORTA DE ENROLAR EM CHAPA GALVANIZADA, TIPO RAIADA OU ARTICULADA, NUMERO 28 (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.32.01.16.001 2.32.01.16.007 – PORTA DE ENROLAR EM CHAPA GALVANIZADA, TIPO RAIADA OU ARTICULADA, NUMERO 26 (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.001 2.32.01.16.008 – PORTA EM GRADE DE FERRO TIPO ESTRELA COM CANTONEIRA DE 3/ 16” X 1”, BARRA DE 1/ 2” X 3/ 16” DE ESPESSURA, COM DOBRADIÇA, 2 FERROLHOS, CONTENDO PORTACADEADO (CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO) 279 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias Metálicas 1. Conceito com ferregens. Colocação de esquadrias de ferro 2. Procedimentos de execução 2.1 O assentamento será iniciado posicionando-se o batente na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. 2.2. O batente será alinhado em função dos revestimentos da parede do sentido do piso a folha da esquadria. O batente será posicionado no vão e chumbado na alvenaria com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.32.02.00.000 - JANELAS METALICAS 2.32.02.02.001 - BASCULANTE DE FERRO – CHAPA DE 3/4” – COM VIDRO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Fornecimento e assentamento de basculantes de ferro. 2. Procedimentos de execução 2.1. O basculante será alinhado em função dos revestimentos da parede. O basculante será posicionado no vão e chumbado na alvenaria com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento a nidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.32.02.02.002 - BASCULANTE DE FERRO – CHAPA DE 3/4” – SEM VIDRO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.02.02.001 2.32.02.02.003 - BASCULANTE DE FERRO – CHAPA DE 5/ 8” – COM VIDRO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.02.02.001 2.32.02.10.001 – JANELA EM ALUMINIO (DE CORRER OU TIPO MAXIMAIR OU BASCULANTE OU FIXA) ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) (com correção Sucab) 1. Conceito Colocação e acabamento de janelas em alumínio de correr, Maxim-AIR, basculante ou fixa. 2. Recomendações Deverão ser observados o nível da janela, as dimensões do vão, as folgas necessárias e os pontos do reboco interno e externo. 3. Procedimentos de Execução Após a colocação do batente, deverão ser fixadas ao batente as folhas das 280 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias Metálicas janelas por meio dos dispositivos de fixação que acompanham o caixilho. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.32.03.00.000 – PORTÕES METALICOS 2.32.03.16.001 - PORTÃO EM CHAPA DE FERRO, DE CORRER (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Fornecimento e assentamento de portão em chapa de ferro ou tubo galvanizado 2. Procedimentos de execução 2.1. O assentamento será iniciado posicionando-se o batente na altura, de acordo com o nível do piso fornecido. 2.2. O batente será alinhado em função dos revestimentos da parede. O portão será chumbado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.32.03.16.002 – PORTÃO EM CHAPA Nº 18 DE ABRIR C/ FECHADURA E FERROLHO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO ) ABRIR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.03.16.001 2.32.03.16.004 – PORTÃO EM GRADE DE FERRO DE ABRIR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.03.16.001 2.32.03.16.005 - PORTÃO EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” C/ TELA DE 1”, DE ABRIR (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.03.16.001 2.32.03.16.006 - PORTÃO EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” C/ TELA DE 1”, DE CORRER (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.03.16.001 2.32.05.00.000 - GRADES METALICAS 2.32.05.07.001 – GRADE DE PRISÃO REFORÇADA, COM BARRAS DE FERRO VERTICAIS DE 1” E HORIZONTAIS DE 3/ 4” X 1/ 2” (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.008 Idem ao 2.32.03.16.001 2.32.03.16.003 - PORTÃO EM CHAPA DE FERRO ONDULADA, DE 2.32.05.07.002 - GRADE DE PROTEÇÃO DE FERRO ( FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 281 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esquadrias Metálicas Idem ao 2.32.01.16.008 2.32.05.07.003 – GRADIL DE FERRO APENAS A MÃO DE OBRA Idem ao 2.32.01.16.008 2.32.05.07.004 - GRADIL DE FERRO COM VARAO CORRIDO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.008 2.32.05.07.006 – GRADE DE PROÇÃO, TIPO INTERNA, PARA ARCONDICIONADO, COM BARRA DE FERRO DE 1 1/ 2” POR 1/ 4”, INCLUSIVE INSTALAÇÃO COM BUCHA, COM PINTURA EM 2 (DUAS) DEMÃOS DE ZARCÃO E ESMALTE SINTETICO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.008 2.32.05.07.007 - GRADE DE PROTEÇÃO TIPO TIJOLINHO, COM BARRA DE FERRO NA ESPESSURA DE 3/16”, COM PINTURA EM 02 (DUAS) DEMÃOS DE ZARCÃO E ESMALTE SINTETICO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.008 2.32.05.07.008 - GRADE DE PROTEÇÃO TIPO ESTRELA COM CANTONEIRA DE 3/ 16” X 1”, BARRA DE 1/ 2” X 3/ 16” DE ESPESSURA (CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.32.01.16.008 2.32.06.00.000 – FERRAGENS PARA ESQUADRIAS METALICAS 2.32.06.06.001 - FECHADURA PARA PORTÃO DE FERRO DE SOBREPOR – CILINDRO REGULAVEL (FORNECIMENTO) Idem ao 2.31.05.04.001 2.32.06.06.002 - FECHADURA PARA PORTA DE ENROLAR, TIPO DE CENTRO, COM ACABAMENTO ANTICORROSIVO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.31.05.04.001 282 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Vidros e Plástico 2.33.00.00.000 – VIDROS E PLASTICOS 283 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.33.01.00.000- VIDRO COMUM 2.33.01.22.001 - VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO DE 3MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito com massa. Colocação de vidro em caixilhos Vidros e Plástico 2.6. As chapas de vidro deverão ser fornecidas nas dimensões respectivas, evitando-se, sempre que possível cortes no local da construção. As bordas de corte deverão ser esmerilhadas, de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. A montagem da chapa de vidro deverá ser acompanhada por um responsável e, após fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de modo a marcar sua presença evitando danos e acidentes. 3. Procedimentos de Execução 2. Recomendações 2.1. O caixilho que vai receber o vidro deverá ser suficientemente rígido para não se deformar. A chapa de vidro será fixada com massa apropriada no rebaixo do caixilho que deverá estar isento de umidade, gordura, oxidação, poeira e outras impurezas. O envidraçamento em contato com o meio exterior deverá ser estanque à água e ao vento. 2.2. A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensões suscetíveis de quebrá-la e deverá ter sua borda protegida do contato com a alvenaria ou peça metálica. 2.3. A chapa de vidro deverá ter folgas em relação as dimensões do rebaixo: a folga de borda deverá ser, no mínimo, de 3 mm e as folgas laterais, no mínimo, 2 mm. Para chapas de vidro com unia das dimensões superiora 100 cm, deverá se usar calços nos rebaixos, de modo a garantir as folgas evitar o aparecimento de tensões inaceitáveis para o vidro ou caixilho. 2.4. O vidro deverá atender às condições estabelecidas na NBR 11 706 da ABNT e ter sua espessura determinada de acordo com a NBR 7199 da ABNT, sendo sua espessura mínima de 2,0 mm. 2.5. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das chapas de vidro. Deverão sempre ser manipuladas e estocadas de maneira que não entrem em contato com materiais que danifiquem suas superfícies e bordas e protegidas da umidade que possa provocar condensações. 3.1. Deverá ser distribuído o colchão de massa por todo o rebaixo e será pressionada a chapa de vidro, de maneira que, a lateral posterior fique com uma camada uniforme de massa com espessura não inferior a 2 mm. Será colocada então a segunda demão da massa. A massa deverá ser aplicada de maneira a não formar vazios e sua superfície aparente deverá ser lisa e regular. 3.2. Quando o rebaixo é aberto, é conveniente a fixação de moldura ao longo da lateral anterior; quando a moldura é fixada por pregos, deverá se aplicar previamente a camada da massa junto à chapa de vidro; em outros casos, fixase a moldura e, em seguida, aplica-se a massa de maneira a preencher a folga da lateral anterior, que também deverá ter espessura mínima de 2 mm . 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.33.01.22.002 - VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO DE 4MM 284 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Vidros e Plástico (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO ) DE 5MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.003 - VIDRO FANTASIA TIPO MARTELADO DE 3MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 2.33.01.22.009 - VIDRO PLANO, LISO, COMUM, TRANSPARENTE DE 6MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.004 - VIDRO FANTASIA TIPO MARTELADO DE 4MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.010 – VIDRO PLANO LISO COMUM TRANSPARENTE DE 10MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.005 - VIDRO PLANO LISO COMUM TIPO FUME DE 4MM Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.006 – VIDRO PLANO LISO COMUM TRANSPARENTE DE 3MM ( FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.007 - VIDRO PLANO, LISO, COMUM, TRANSPARENTE DE 4MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.01.22.011 – VISOR EM VIDRO PLANO, LISO, COMUM, TRANSPARENTE, DE 6MM, COM ENCAIXE EM ALUMINIO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.33.01.22.001 2.33.02.00.000 - VIDRO TEMPERADO 2.33.02.16.001 - PORTA EM VIDRO TEMPERADO DE 10MM, COM 1 FOLHA DE 0,90M X 2,10M COM FERRAGENS CROMADAS E MOLA HIDRAULICA (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito 2.33.01.22.008 - VIDRO PLANO, LISO, COMUM, TRANSPARENTE temperado. Colocação de porta de vidro 285 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2. Recomendações 2.1. O vão que vai . receber o envidraçamento deverá estar perfeitamente nivelado e arruinado e deverá ser rigorosamente medido antes do corte da lâmina de vidro. A chapa de vidro será fixada através de ferragens, cujos detalhes de furacão serão definidos no projeto; o diâmetro dos furos no vidro deverá ser, no mínimo, igual a espessura da chapa e a distância entre as bordas de dois furos ou entre a bordas de dois furos e a aresta da chapa deverá ser no mínimo igual a três vezes a espessura do vidro. 2.2. Não será permitido o contato direto entre o vidro e a ferragem de fixação. Entre estes deverá ser colocado um material durável, imputrecível e higroscópico. 2.3. O vidro deverá atender às condições especificadas na NBR 11706 e empregado de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro será fornecida nas dimensões pré-determinadas não admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento da obra. 2.4. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das chapas de vidro. Deverão ser sempre manipuladas e estocadas de maneira que não entrem em contato com materiais que danifiquem suas superfícies e bordas e protegidas da umidade que possa provocar condensações. 2.5. A montagem da chapa de vidro deverá ser acompanhada por um responsável e, após fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de modo a marcar sua presença, evitando danos e acidentes. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensões suscetíveis de quebra e deverá ter folgas nas bordas de acordo com o uso da chapa, cujas distâncias deverão obedecer as condições fixadas na NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro e conjunto de fixação serão fornecidos pelo fabricante e a instalação deverá especializada. ser Vidros e Plástico executada por firma 3.2. O conjunto de fixação para o vão e condições especificadas neste item deverão ser dimensionadas pelo fabricante e, geralmente, se compõe de duas dobradiças, uma bucha pivotante de dobradiça, uma fechadura, puxador e uma mola hidráulica. A ferragem deverá ser cromada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.33.02.16.002 – PORTA EM VIDRO TEMPERADO DE 10MM, COM 2 FOLHAS 1,8M X 2,10M, COM FERRAGENS CROMADAS E MOLA HIDRAULICA (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.02.16.001 2.33.02.16.004 – PORTA DE VIDRO TEMPERADO FUME DE 10MM COM UMA FOLHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1. Conceito temperado. Colocação de porta de vidro 2. Recomendações 2.1. O vão que vai . receber o envidraçamento deverá estar perfeitamente nivelado e arruinado e deverá ser rigorosamente medido antes do corte da lâmina de vidro. A chapa de vidro será fixada através de ferragens, cujos detalhes de furacão serão definidos no projeto; o diâmetro dos furos no vidro deverá ser, no mínimo, igual a espessura da chapa e a distância entre as bordas de dois furos ou entre a bordas de dois furos e a aresta da chapa 286 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS deverá ser no mínimo igual a três vezes a espessura do vidro. 2.2. Não será permitido o contato direto entre o vidro e a ferragem de fixação. Entre estes deverá ser colocado um material durável, imputrecível e higroscópico. 2.3. O vidro deverá atender às condições especificadas na NBR 11706 e empregado de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro será fornecida nas dimensões pré-determinadas não admitindo recortes, furos ou qualquer outro beneficiamento da obra. 2.4. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das chapas de vidro. Deverão ser sempre manipuladas e estocadas de maneira que não entrem em contato com materiais que danifiquem suas superfícies e bordas e protegidas da umidade que possa provocar condensações. 2.5. A montagem da chapa de vidro deverá ser acompanhada por um responsável e, após fixada, deverá ser adequadamente assinalada, de modo a marcar sua presença, evitando danos e acidentes. Vidros e Plástico puxador e uma mola hidráulica. A ferragem deverá ser cromada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a o metro quadrado (m2) 2.33.02.22.003 - VIDRO TEMPERADO FUME (E= 10MM), COM FERRAGENS Idem ao 2.33.02.16.004 2.33.04.00.000 – VIDRO ARAMADO 2.33.04.22.001 – VIDRO ARAMADO 6MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.33.01.22.001 3. Procedimentos de Execução 3.1. A chapa de vidro deverá ser colocada de tal modo que não sofra tensões suscetíveis de quebra e deverá ter folgas nas bordas de acordo com o uso da chapa, cujas distâncias deverão obedecer as condições fixadas na NBR 7199 da ABNT. A chapa de vidro e conjunto de fixação serão fornecidos pelo fabricante e a instalação deverá ser executada por firma especializada. 3.2. O conjunto de fixação para o vão e condições especificadas neste item deverão ser dimensionadas pelo fabricante e, geralmente, se compõe de duas dobradiças, uma bucha pivotante de dobradiça, uma fechadura, 287 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Cobertura 2.34.00.00.000 – COBERTURA 288 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.34.01.00.000 - TELHAS (INCLUIR CUMEEIRAS) 2.34.01.03.001 - COBERTURA EM TELHAS DE CERAMICA TIPO COLONIAL CAPA E CANAL, INCLUSIVE CAPOTE (APEAS MÃO-DEOBRA) 1. Conceito Execução de telhado com telha colonial, capa e canal 2. Recomendações 2.1. A cobertura deverá ser executada de acordo com os procedimentos tradicionalmente empregados pelos profissionais e nas formas e dimensões indicadas no projeto executivo. 2.2. A declividade mínima do telhado é de 20%, que corresponde a relação entre as distâncias vertical e horizontal expressa em porcentagem. Para declividades acima 40% as telhas deverão ser cuidadosamente fixadas à estrutura de apoio, a fim de evitar escorregamentos. 2.3. As telhas cerâmicas de capa e de canal tipo colonial deverão atender às condiçõe especificadas na NBR 9601 da ABNT. E recomendável usar, numa mesma obra, telhas de mesma procedência. 3. Procedimentos de Execução 3.1. As telhas serão assentadas diretamente sobre as ripas que comporão a armação da cobertura. Embora a distância entre ripas esteja fixada por norma, será conveniente executar o ripamento após o recebimento das telhas no canteiro, a fim de evitar diferenças no espaçamento das ripas, que dificultam o assentamento das telhas. A ripa do beiral deverá ter altura dupla, ou seja, duas ripas sobrepostas, a fim de manter a declividade do telhado . Cobertura 3.2. A colocação das telhas deverá ser feita a partir do beiral, por fiadas que deverão estar em perfeito alinhamento, quer no sentido transversal, quer no sentido longitudinal. Deverão ser assentadas primeiramente as telhas com função de canal no sentido da inclinação do telhado, com a concavidade voltada para cima e a extremidade mais larga do lado da cumeeira. A telha canal seguinte será encaixada na parte mais larga. Após colocação das telhas canal serão assentadas as telhas de capa com a concavidade voltada para baixo e a. extremidade mais estreita volta da para a cumeeira. As telhas deverão ser encaixadas umas as outras com sobreposição de 10cm. 3.3. A cumeeira e os espigões deverão ser arrematados por meio da telha capa, com a concavidade voltada para baixo, no sentido do comprimento da aresta. As telhas que se encontram nos espigões deverão ser cortadas com inclinação apropriada, de tal modo, que haja concordâncias reentrantes, nos rincões, o arremate dos dois planos será feito por intermédio de calhas de material metálico, construídas no próprio local. 3.4. As telhas capa deverão ser fixadas às telhas canais, nos beirais, por meio de argamassa. Nos beirais laterais desprotegidos, as telhas capa deverão ser fixadas com argamassa auxiliadas por urna segunda camada de telha capa sobreposta. 3.5. A argamassa, deverá ter capacidade de retenção de água, ser impermeável, insolúvel em água e garantir boa aderência. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais. Corno dosagem inicial recomenda-se argamassas de proporção 1:2:9 ou 1:3:12 em volume de cimento, cal e areia respectivamente. Outras argamassas podem ser usadas, desde que apresentem propriedades equivalentes. A fim de manter a estética da cobertura é recomendável o uso de pigmentos na argamassa que lhe confiram uma- coloração semelhante a coloração da telha. 3.6. Cuidados especiais deverão ser tornados nas junções do telhado, com paramentos verticais, tais corno oitões, chaminés ou reservatórios que se elevam além do telhado. Deverá ser prevista 289 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS no projeto a solução que .será executada nas junções a fim de garantir a estanqueidade da cobertura. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é metro quadrado (m2) 2.34.01.03.002 – COBERTURA EM TELHAS DE CERAMICA TIPO FRANCESA 1. Conceito Execução de telhado com telha cerâmica, tipo francesa. 2. Recomendações 2.1. A cobertura deverá ser executada conforme os procedimentos estabelecidos na NBR 8039 da ABNT e nas dimensões e forma indicadas no projeto executivo. 2.2. A declividade mínima do telhado será de 40%, que corresponderá à relação entre as distâncias vertical e horizontal expressa em porcentagem. Para declividades acima de 40%, as telhas deverão ser fixadas à estrutura de apoio, através de um arame que passa pelo orifício localizado na orelha de armar da telha, próprio para este fim. 2.3. As telhas deverão atender às condições especificadas na NBR 7172 da ABNT. Será recomendável usar, numa mesma obra, telhas de mesma procedência. 3. Procedimentos de Execução 3.1. As telhas serão assentadas diretamente sobre as ripas que compõem a afirmação da cobertura. Embora a distância entre ripas esteja fixada por norma, será conveniente executar o ripamento após o recebimento das telhas no canteiro, a fim de evitar diferenças no espaçamento das ripas que dificultam o assentamento das telhas. A colocação das telhas deverá ser feita. por fiadas, Cobertura iniciando-se. pelo beiral e prosseguindo-se em direção à cumeeira. A ripa do beiral deverá ter altura dupla ou seja, duas ripas sobrepostas, a fim de manter a declividade do telhado. 3.2. A cumeeira e os espigões deverão ser arremetados por meio de componentes cerâmicos, especialmente projetados para este fim e deverão cobrir as telhas de, no mínimo, 30 cm. As telhas que se encontram nos espigões deverão ser cortadas com inclinação apropriada, de tal modo que haja concordância entre as duas águas do telhado. Nas concordâncias reentrantes, os rincões, o arremate dos dois planos deverá ser feito por intermédio de calhas de material metálico, construídas no próprio local. 3.3. Cuidados especiais deverão ser tomados nas junções do telhado, com paramentos verticais, tais como oitões, chaminés e reservatórios que se elevam além do telhado a fim de garantir a estanqueidade da cobertura. Os procedimentos para execução das junções e de beirais desprotegidos deverão atender às recomendações da NBR 8039 da ABNT. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.34.01.03.003 – COBERTURA EM TELHAS DE CERAMICA TIPO FRANCESA (APENAS MÃO-DE-OBRA) Idem ao 2.34.01.03.002 2.34.01.03.004 – COBERTURA EM TELHAS DE CERAMICA MANUAIS TIPO COLONIAL, CAPA E CANAL, INCLUSIVE CAPOTE Idem ao 2.34.01.03.001 2.34.01.03.005 – COBERTURA EM TELHAS DE CERAMICA PRENSADAS 290 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS TIPO COLONIAL DE 1ª CAPA E CANAL, INCLUSIVE CAPOTE Idem ao 2.34.01.03.001 2.34.01.03.006 - COBERTURA EM TELHAS DE CERAMICA PRESADAS TIPO COLONIAL DE 1ª CAPA E CANAL, INCLUSIVE MADEIRAMENTO S/ TESOURA Idem ao 2.34.01.03.001 2.34.01.03.007 - COBERTURA EM TELHAS CERAMICA PRENSADAS TIPO COLONIAL DE 2ª CAPA E CANAL, INCLUSIVE CAPOTE Idem ao 2.34.01.03.001 2.34.01.03.008 - COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADA, COM ESESSURA DE 5MM (1.83 X 1,10M) 1. Conceito Execução de cobertura em telhas de fibrocimento, perfil ondulado. 2. Recomendações 2.1. A cobertura deverá ser executada conforme os procedimentos estabelecidos na NBR 7196 da ABNT e nas dimensões, forma e inclinação indicada no projeto executivo. 2.2. As telhas serão apoiadas sobre as faces das terças, formando uma superfície de contato com largura mínima de 4 cm. As telhas de comprimento igual e superior a 2,13 m deverão ser apoiadas em três terças. A sobreposição lateral das telhas de ¼ da onda e sobreposição longitudinal será Cobertura de 14 cm. O comprimento do balanço no beiral longitudinal, deverá estar entre 25 e 40 cm; quando se usar calha, o comprimento máximo no beiral lateral será de 10 cm a partir do último contato da telha com o apoio. 2.3. As telhas serão fixadas às terças através de elementos de fixação, especificados na NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e uma arruela plástica. As distância entre as terças variará em função do comprimento das telhas, com vão livre máximo de 1,76m. 2.4. Nos arremates das telhas deverão ser usadas peças do fibrocimento, especialmente fabricadas para cada situação. Os procedimentos para arremate em parâmetros verticais, passagem de tubulações, juntas de dilatação da estrutura/cobertura e outros serviços especiais, deverão ser executados conforme as recomendações da NBR 7196 da ABNT. 2.5. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte, armazenamento das telhas e peças complementares e durante a montagem do telhado. As telhas deverão ser manuseadas individualmente e não sofrer esforços de torção. 2.6. Durante a montagem e manutenção, não pisar diretamente sobre as telhas. O caminhamento deverá ser feito sobre tábuas que se apóiem nas terças. Será aconselhável o uso de máscara pelo operador durante o corte dos cantos e perfuração das telhas. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A montagem das telhas deverá ser feita por faixas, no sentido do beiral para cumeeira e no sentido contrário ao dos ventos predominantes da região. As telhas serão assentadas sobre as terças cujas faces do contato deverão situarse em um mesmo plano. As telhas não deverão ser apoiadas nas arestas das terças ou em faces arredondadas. As telhas serão fixadas nos apoios, nas suas extremidades. As telhas de comprimento igual ou superior a 3,05 m deverão ser fixadas também nos apoios intermediários. 291 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3.2. As terças deverão ser paralelas entre si. Caso a coberta esteja fora do esquadro, deverá ser colocada a primeira telha perpendicularmente às terças, acertando o beiral lateral com o corte diagonal das telhas na primeira faixa. Em telhado de duas águas com arremate em cumeeira, deverão ser montadas as faixas opostas, simultaneamente, a fim de possibilitar o perfeito encaixe da peça. Poderá ser usada a própria cumeeira, como gabarito, para manter o alinhamento das ondas das telhas adjacentes das águas opostas. Em todo canto, onde se encontrar quatro telhas ou telhas e peças complementares, as duas intermediárias deverão ser cortadas em seus cantos justapostos. O corte será feito com serrote ou ferramenta similar seguindo a hipotenusa de um triângulo de cateto transversal de 5 a 14 cm de cateto longitudinal, antes da elevação da telha para o telhado. 3.3. O furo na telha para colocação do elemento de fixação, deverá ser feito com broca, nas 2ª e 5ª ou 6ª onda, com diâmetro de 13mm, e estar sempre na crista da onda e distante, no mínimo, de 5 cm da borda da telha. Na terça de madeira o furo deverá ter diâmetro de 7,5 mm. Na parte central do telhado, as telhas poderão ser fixadas com ganchos chatos, instalados nas 1ª e 4ª ou 5ª cavas da onda. Os elementos de fixação deverão ser colocados de tal modo, que possibilite a livre dilatação das telhas. O aperto do parafuso ou da porca do gancho e pino deverá ser apenas o suficiente para assentar o conjunto de vedação em todo seu contorno. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.34.01.03.009 – COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADO, COM ESPESSURA DE 5MM (1.83M X 1.10M), COM MADEIRAMENTO Idem ao 2.34.01.03.008 2.34.01.03.010 - COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, PERFIL Cobertura ONDULADO, COM ESPESSURA 6MM (1,83M X 1,110M) Idem ao 2.34.01.03.008 2.34.01.03.011 - COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADO COM ESPESSURA DE 6MM (1,83 X 1,10M), APENAS MÃO-DEOBRA Idem ao 2.34.01.03.008 2.34.01.03.012 - COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADO COM ESPESSURA DE 6MM (2,44 X 1,10M) Idem ao 2.34.01.03.008 2.34.01.03.013 - COBERTURA EM TELHAS DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADO COM ESPESSURA DE 6MM (3,05 X 1,10M) Idem ao 2.34.01.03.008 2.34.01.03.014 – COBERTURA EM TELHAS DE FIRBROCIMENTO SOBRE LAJE, (E= 6MM) PERFIL ONDULADO COM DIMENSÕES DE A= 125MM, LARG. UTIL= 1,02M, LARG. TOTAL = 1.064M Idem ao 2.34.01.03.008 2.34.01.03.015 – COBERTURA EM TELHAS DE FIRBROCIMENTO SOBRE LAJE, (E= 8MM) PERFIL 292 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Cobertura ONDULADO COM DIMENSÕES DE A= 125MM, LARG. UTIL= 1,02M, LARG. TOTAL = 1.064M máscara pelo operador durante o corte dos cantos e perfuração das telhas. Idem ao 2.34.01.03.008 3.1. A montagem das telhas deverá ser feita por faixas, no sentido do beiral para cumeeira e no sentido contrário ao dos ventos predominantes da região. As telhas serão assentadas sobre as terças cujas faces do contato deverão situarse em um mesmo plano. 2.34.01.03.016 - COBERTURA EM TELHAS DE POLIESTER, PERFIL ONDULADO, COM DIMENSÕES EM 1,10 X 1,83M 1. Conceito Execução de cobertura em telhas de poliéster, perfil ondulado 2. Recomendações 2.1. A cobertura deverá ser executada conforme os procedimentos estabelecidos na NBR 7196 da ABNT e nas dimensões e forma indicadas no projeto executivo. A inclinação do telhado corresponderá à altura de 27 cm a cada 100 cm de distancia horizontal. 2.2. As telhas serão apoiadas sobre as faces das terças, formando uma superfície de contato com largura mínima de 4 cm. 2.3. As telhas serão fixadas às terças através de elementos de fixação, especificados na NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e uma arruela plástica. As distância entre as terças variará em função do comprimento das telhas. 2.4. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte, armazenamento das telhas e peças complementares e durante a montagem do telhado. As telhas deverão ser manuseadas individualmente e não sofrer esforços de torção 3. Procedimentos de Execução 3.2. As terças deverão ser paralelas entre si. Caso a coberta esteja fora do esquadro, deverá ser colocada a primeira telha perpendicularmente às terças, acertando o beiral lateral com o corte diagonal das telhas na primeira faixa. Em telhado de duas águas com arremate em cumeeira, deverão ser montadas as faixas opostas, simultaneamente, a fim de possibilitar o perfeito encaixe da peça. Poderá ser usada a própria cumeeira, como gabarito, para manter o alinhamento das ondas das telhas adjacentes das águas opostas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.34.01.03.017 - COBERTURA EM TELHAS ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO, PERFIL C/DIMENSÕES: ALT. 18,10CM; LARG. UTIL = 49CM E LARG. TOTAL = 52,10CM COM INCLINAÇÃO DE 3%) 1. Conceito Execução de cobertura com telhas estruturais de fibrocimento. 2. Recomendações 2.5. Durante a montagem e manutenção, não pisar diretamente sobre as telhas. O caminhamento deverá ser feito sobre tábuas que se apóiem nas terças. Será aconselhável o uso de 2.1.Deverá ser executada conforme os procedimentos estabelecidos na NBR 5639 da ABNT e nas dimensões e forma indicadas no projeto executivo. A inclinação do telhado corresponderá à 293 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS altura de 3 cm a cada 100 cm de distância horizontal. Nesta inclinação, não deverá haver sobreposição longitudinal de telhas, ou seja, a água do telhado será formada por apenas uma telha. 2.2. As telhas serão apoiadas sobre as faces das terças, formando uma superfície de contato com largura mínima de 5 cm. O comprimento do balanço no beiral deverá estar entre 10 e 150 cm. O balanço máximo com peças complementares será de 75 cm. 2.3. As telhas serão fixadas aos apoios através de elementos de fixação, especificados na NBR 8055 da ABNT, montados com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e uma arruela elástica. 2.4. Cuidados especiais deverão ser tornados no transporte, armazenamento das telhas e peças complementares e durante a montagem do telhado As telhas deverão ser manuseados individualmente e não sofrer esforços de torção. 2.5. Durante a montagem e manutenção do telhado não se deverá pisai- sobre as abas das telhas. Se necessário, será possível pisar no fundo da cava, preferencialmente na linha de apoio. Será aconselhável o uso de máscara pelo operador, durante o corte e perfuração das tenras. deverá ser apenas o suficiente para assentar o conjunto de vedarão em todo seu contorno, permitindo a livre dilatação das telhas. 3.3. Nos arremates das telhas deverão ser usadas peças de fibrocimento especialmente fabricadas para cada situação. Para impedir o retorno de água pela face inferior da telha, será conveniente o uso de pingadeira, fixada na sua borda. Os procedimentos para arremate em paramento vertical, passagem de tubulação e outros serviços especiais deverão ser executados conforme as recomendações da NBR 5639 da ABNT. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.34.01.03.018 - COBERTURA EM TELHAS ESTRUTURAIS DE FIBROCIMENTO, PERFIL COM DIMENSÕES: ALTURA=24,5CM ; LARGURA UTIL=90CM E LARGURA TOTAL = 100CM, COM INCLINAÇÃO DE 3% 1. Conceito 3. Procedimentos de Execução 3.1. A montagem das telhas deverá ser feita no sentido contrário ao dos ventos predominantes da região. As telhas serão assentadas sobre as terças cujas faces de contato deverão estar situadas em um mesmo plano. As telhas não deverão ser apoiadas rias arestas das terças ou em faces arredondadas. Em telhados de duas águas com arremate em curmeeira deverão ser montadas as telhas de águas opostas simultaneamente a fim de possibilitar o perfeito encaixe da cumeeira. 3.2. O furo na telha para colocação do elemento de fixação, deverá ser feito com broca e com diâmetro de 13 mm, estar sempre na crista da aba e distante, no mínimo, de 10 cm da extremidade da telha. O aperto da porca do gancho de fixação Cobertura Execução de telhado com telha de fibrocimento canalete 90. 2. Recomendações conforme os 2.1. Deverá ser executada procedimentos estabelecidos na NBR 5639 da ABNT e nas dimensões e forma indicadas no projeto executivo. A inclinação do telhado corresponderá à altura de 3 cm a cada 100 cm de distância horizontal. Nesta inclinação, não deverá haver sobreposição longitudinal de telhas, ou seja, a água do telhado será formada por apenas uma telha. 294 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.2. As telhas serão apoiadas sobre as faces das terças, formando uma superfície de contato com largura mínima de 5 cm. O comprimento do balanço no beiral deverá estar entre 20 e 200 cm. O balanço máximo com peças complementares será de 100 cm. 2.3. As telhas serão fixadas aos apoios através de elementos de fixação, especificados na NBR 8055 da ABNT, montados com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e uma arruela elástica. Em coberturas com apoios metálicos, deverá ser usado um elemento de trava na face inferior da telha, ancorada no apoio superior, para impedir o deslizamento da telha. 2.4. A distância entre as terças variará em função do comprimento das telhas, com vão livre máximo de 700 cm. Nos vãos livres maiores tais a 300 e menores que 500 cm deverão ser no meio do vão, um fixador de abas que ou as tine as duas telhas ao longo do seu comprimento, formando um conjunto estrutural. Nos vãos maiores ou iguais a 500 cm deverão ser usados dois fixadores de abas dividindo o vão livre em três partes iguais. Quando o balanço do beiral tiver, comprimento maior ou igual a 100 cm, deverá ser usado um fixador de abas por recobrimento lateral, colocado a 20 cm da extremidade da telha. 2.5. Cuidados especiais deverão ser tornados no transporte, armazenamento das telhas e peças complementares e durante a montagem do telhado As telhas deverão ser manuseados individualmente e não sofrer esforços de torção. 2.6. Durante a montagem e manutenção do telhado não se deverá pisai- sobre as abas das telhas. Se necessário, será possível pisar no fundo da cava, preferencialmente na linha de apoio. Será aconselhável o uso de máscara pelo operador, durante o corte e perfuração das tenras. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A montagem das telhas deverá ser feita no sentido contrário ao dos ventos predominantes da região. As telhas serão assentadas sobre as terças cujas faces de contato deverão estar situadas em um mesmo plano. As telhas não deverão Cobertura ser apoiadas rias arestas das terças ou em faces arredondadas. Em telhados de duas águas com arremate em curmeeira de verão ser montadas as telhas de águas opostas simultaneamente a fim de possibilitar o perfeito encaixe da carniceira. 3.2. O furo ria telha para colocação do elemento de fixação - gancho corri porca, deverá ser feito com broca e corri diâmetro de 16 mm, estai, lia aba e distante, no mínimo, de 10 cm da extremidade da telha. O aperto da porca do gancho de fixação deverá ser apenas o suficiente para assentar o conjunto de vedarão em todo seu contorno, permitindo a livre dilatação das telhas. Quando o vão livre for igual ou superior a 3 metros e rios beirais com balanço igual ou superior a 1 metro deverão sei- colocados os fixadores de abas após a fixação das telhas rios apoios. 3.3. O furo nas telhas para a colocação dos fixadores de abas deverá Ter diâmetro de 13 mm. Nas telhas localizadas em situações onde uma ou ambas as abas fiquem sem apoio lateral será necessário instalar, nos apoios, um suporte de aba, e nas telhas, os tirantes de de contraventamento para vãos livres iguais ou superiores a 3 m. O suporte de aba será fixado no apoio e na aba da telha. Os tirantes serão fixados nas abas da telha, com fixadores de abas, antes do içamento da telha para o tellhado. Quando o comprimento do balanço no beiral for superior a 1 metro deverá ser usado também o tirante de contraventamento no meio do balanço. 3.4. Nos arremates das telhas deverão ser usadas peças de fibrocimento especialmente fabricadas para cada situação. Para impedir o retorno de água pela face inferior da telha, será conveniente o uso de pingadeira, fixada na sua borda. Os procedimentos para arremate em paramento vertical, passagem de tubulação e outros serviços especiais deverão ser executados conforme as recomendações da NBR 5639 da ABNT. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 295 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.34.01.03.019 – COBERTURA E/ OU REVESTIMENTO COM CHAPA CORRUGADA DE ALUMINIO COM 0,5MM DE ESPESSURA, COM RECOBRIMENTO DE 1 ONDA 1. Conceito Execução de cobertura e revestimento em chapa corrugada de alumínio. ou 2. Recomendações 2.1. Deverá ser executada rias dimensões e formas indicadas no projeto. A inclinação da cobertura deverá estar entre 5% e 10% com sobreposição longitudinal de 20 mm. As telhas serão apoiarias sobre as faces das terças e fixadas através de elementos de fixação. A distância entre as terças variará em função do comprimento das telhas, com vão livre entre 1,50 a 3,00 metros. 2.2. As telhas serão fornecidos com perfil ondulado ou trapezoidal com largura, espessura e cumprimento variados especificados em função da carga e dimensões do telhado. 2.3. Cuidados especiais deverão ser tornados no transporte e armazenamento das telhas. Deverão ser armazenadas em lugar seco, coberto e ventilado, de preferência na posição vertical ou inclinada. Deverá ser evitada a formação de água condensada entre as telhas para não provocar o aparecimento de manchas de difícil remoção. No caso de empilhamento horizontal serão usados calços intermediários evitando contato direto com o solo. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A montagem das telhas deverá ser feita por faixas, no sentido de baixo para cima e no sentido contrário aos dos ventos predominantes na região. As telhas serão assentadas sobre as terças, de madeira ou metálica, cujas faces de contato deverão situar-se em um mesmo plano. As telhas não deverão ser apoiadas nas arestas das terças ou em faces arredondadas. Cobertura 3.2. As telhas serão fixadas nos apoios com os elementos de fixação apropriados ao material e forma da terça. Não serão utilizados elementos de fixação de cobre, zinco ou aço não tratado, pois coroem o alumínio diminuindo a vida útil das telhas. Quando a estrutura da cobertura for metálica será aplicado um isolante, que poderá ser verniz, entre a telha e a peça metálica para evitar situação que promovam a corrosão do alumínio. Não será permitido pisar diretamente sobre as telhas. Na montagem e manutenção da cobertura, o caminhamento deverá ser feito sobre tábuas que se apóiem nas terças. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.34.01.03.020 - COBERTURA E/OU REVESTIMENTO COM CHAPA CORRUGADA DE ALUMINIO COM 0,7MM DE ESPESSURA, COM RECOBRIMENTO DE ONDA Idem ao 2.34.01.03.019 2.34.01.03.021 - COBERTURA E/OU REVESTIMENTO COM CHAPA CORRUGADA DE ALUMINIO COM 0,80MM DE ESPESSURA COM RECOBRIMENTO DE 1/2 ONDA Idem ao 2.34.01.03.019 2.34.01.03.022 - CUMEEIRA INICIAL, CENTRAL OU ARTICULADA 296 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADO COM DIMENSÕES: ALT= 18,10CM, LARGURA UTIL= 49CM E LARGURA TOTAL = 52,10 CM 1. Conceito Colocação fibrocimento em coberturas de cumeeira de 2. Recomendações 2.1. No arremate do encontro horizontal de duas águas nas partes mais altas do telhado, deverão ser usadas peças de fibrocimento especialmente projetadas para este fim. São fabricadas em diversos ângulos entre as abas, a fim de atender a inclinação indicada no projeto. 2.2. A cumeeira será sobreposta às telhas das duas águas opostas e fixadas às terças por meio de parafusos com rosca coberta de dimensões 8 mm x 110 mm ou ganchos com rosca, especificados na NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e de uma arruela plástica. 2.3. Quando a inclinação do telhado não coincidir com a da cumeeira, deverá ser usada peça de inclinação, imediatamente superior e, neste caso, a fixação deverá ser feita com parafusos de dimensões 8 mm x 150 mm ou ganchos com rosca com 4 cm a mais de comprimento. A sobreposição mínima será de 14 cm. A distância entre as terças variará em função do comprimento da aba e do ângulo de inclinação da cumeeira normal. 2.4. Cuidados especiais deverão ser tomados no transporte e armazenamento das peças complementares e durante a montagem do telhado. As peças deverão ser manuseadas individualmente e não sofrer esforços de torção. 2.5. Durante a montagem e manutenção do telhado, não pisar diretamente sobre as telhas. O caminhamento deverá ser feito sobre tábuas, que se apoiem nas terças. Será aconselhável o uso de máscara pelo operador durante o corte dos cantos e perfuração das peças. Cobertura 3. Procedimentos de Execução 3.1. A montagem da cumeeira deverá ser feita após a colocação das telhas nas duas águas adjacentes do telhado, no sentido contrário ao dos ventos predominantes da região. As ondas das telhas opostas deverão estar alinhadas de tal forma, que haja perfeito encaixe de cumeeira, garantindo-se a estanqueidade da cobertura. 3.2. Nos cantos de encontro entre cumeeiras e telhas, as duas peças intermediárias deverão ser cortadas em seus cantos justapostos. O corte será feito segundo a hipotenusa de um triângulo de catetos respectivamente iguais aos recobrimentos longitudinal e lateral e preferencialmente antes da elevação de peças para o telhado. 3.3. O furo para colocação do elemento de fixação, deverá ser feito com broca, nas 2ª e 5ª ou 6ª ondas, com diâmetro de 13 mm e estar sempre na crista da onda e distante de 9 cm da borda da peça. Na Terça de madeira o furo deverá ter diâmetro de 7,5 mm. Os elementos deverão ser colocados de tal modo, que possibilite a livre dilatação das telhas. O aperto do parafuso ou da porca do gancho e pino deverá ser apenas suficiente, para assentar a vedação em todo seu contorno. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.34.01.03.023 - CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADO COM DIMENSÕES: ALTURA 24,50CM; LARGURA UTIL = 90CM E LARGURA TOTAL = 100CM Idem ao 2.34.01.03.022 2.34.01.03.024 - CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE 297 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS FIBROCIMENTO , PERFIL ONDULADO (E=5MM) Idem ao 2.34.01.03.022 2.34.01.03.025 – CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE FIBROCIMENTO, PERFIL ONDULADA (E=6MM) Idem ao 2.34.01.03.022 2.34.01.03.026 - CUMEEIRA NORMAL OU ARTICULADA DE FIBROCIMENTO, PERFIL COM DIMENSÕES: A= 125MM, LARGURA UTIL = 1.02M E LARGURA TOTAL = 1,064M Idem ao 2.34.01.03.022 2.34.01.03.027 - CUMEEIRA TIPO SHED OU RUFO DE FIRBOCIMENTO, PERFIL ONDULADO (E=6MM) 1. Conceito Elemento de fibrocimento, utilizado no arremate dos encontro do telhado com paramento vertical paralelo à extremidade superior da telha. 2. Recomendações Cobertura folga de 20 mm, no mínimo, do paramento vertical. A vedação será completada com um contra-rufo metálico que protegerá a ligação entre o rufo e o paramento. 2.4. Durante a montagem e manutenção do telhado, não pisar diretamente sobre as telhas. O caminhamento deverá ser feito sobre tábuas, que se apóiem nas terças. Será aconselhável o uso de máscara pelo operador durante o corte dos cantos e perfuração das peças. Execução 3. Procedimentos de 3.1. A montagem deverá ser feita após a colocação das telhas, no sentido contrário ao dos ventos predominantes na região. Nos cantos de encontro entre rufos e telhas, as duas peças intermediárias deverão ser cortadas em seus cantos justapostos. O corte será feito segundo a hipotenusa de um triângulo retângulo de catetos respectivamente iguais aos recobrimentos longitudinal e lateral, e preferencialmente antes de elevação da peça para o telhado. 3.2. O furo para colocação do elemento de fixação deverá ser feito com broca , nas 2ª e 5ª ou 6ª ondas, com diâmetro de 13 mm e estar sempre na crista de onda e distante, no mínimo de 5 cm da borda da peça. Na terça de madeira, o furo deverá ter diâmetro de 7,5 mm. Os elementos deverão ser colocados de tal modo que possibilite a livre dilatação das telhas. O aperto do parafuso ou da porca do gancho ou pino deverá ser apenas suficiente para assentar a vedação em todo o seu contorno, sem deformá-lo. 2.1. O rufo será sobreposto às telhas e fixado à terça por meio de parafusos com rosca soberba, de dimensões 8mm x 110 mm ou ganchos com rosca, especificados na NBR 8055 da ABNT, com um conjunto de vedação constituído de uma arruela metálica e uma arruela elástica. A sobreposição mínima será de 14 cm. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.2. A distância entre o paramento vertical e a terça será determinada em função do comprimento da aba do rufo e a inclinação do telhado. A aba plana deverá ficar livre e com uma 2.34.02.04.001 – DOMO INDIVIDUAL DE ACRILICO COM OU SEM VENTILAÇÃO 4. Medição 2.34.02.04.000 - DOMUS 298 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Colocação de domos de acrílico com ou sem ventilação. 2. Recomendações Na montagem do domos com ventilação, as medidas das muretas, onde será fixado o domos, deverão ser 10 cm menores, em cada lado, do que as medidas do domos. Na montagem do domos sem ventilação, as medidas das muretas deverão ser iguais às medidas do domos. 3. Procedimentos de Execução O domos será fixado à mureta através de suporte de alumínio com parafusos e porcas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.34.02.04.003 – DOMO MODULAR DE ACRILICO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO ) 3. Procedimentos de Execução O domos será fixado à mureta através de suporte de alumínio com parafusos e porcas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.34.02.04.002 – DOMO INDIVIDUAL DE FIBRA DE VIDRO COM OU SEM VENTILAÇÃO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Colocação de domos de fibra de vidro com ou sem ventilação. 2. Recomendações Na montagem do domos com ventilação, as medidas das muretas, onde será fixado o domos, deverão ser 10 cm menores, em cada lado, do que as medidas do domos. Na montagem do domos sem ventilação, as medidas das muretas deverão ser iguais às medidas do domos. Cobertura 1. Conceito acrílico. Colocação de domos modular de 2. Procedimentos de Execução O domos deverão ser montados sobre estruturas existentes, onde serão fixados através de suporte de alumínio com parafusos e porcas. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.34.02.04.004 – DOMO MODULAR DE FIBRA DE VIDRO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.34.02.04.002 2.34.03.00.000 - CALHAS 299 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.34.03.03.001 - CALHA EM ALUMINIO, INCLUSIVE CONDUTORES (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Execução de calhas para águas pluviais em concreto, chapa galvanizada, alumínio, ou PVC. 2. Procedimento de execução 2.1. Calhas em concreto 2.1.1. Obedecerão rigorosamente aos perfis indicados de detalhes da estrutura. 2.1.2. A armadura das calhas de águas pluviais, quando não indicada no projeto, terá, no mínimo, um ferro de 6,3mm a cada 10cm, distribuídos pelo perímetro de calha e longitudinalmente dispostos. 2.1.3. As calhas, quando não integradas à estrutura da edificação, serão dotadas de juntas de dilatação, a pelo menos, cada 10 m. 2.2. Calhas em chapa galvanizada 2.2.1. A chapa terá espessura mínima de 0,8 mm e obedecerá ao proposto nas normas da ANBT (EB-167/81, EB-649/81 e PB315/81). 2.2.2. Serão terminantemente proibidos emendar as calhas no sentido longitudinal. As emendas dos diversos segmentos, seão executados de modo a garantir o recobrimento mínimo de 5 cm. 2.2.3. Não será permitida a soldagem das peças, devendo-se utilizar em seu lugar mastiques apropriados de alta aerência . 2.2.4. As calhas deverão ser protegidas contra corrosão em ambas as faces, com aplicação de pintura sobre primer de alta aderência. Cobertura 2.3. Calhas em alumínio 2.3.1. A chapa de alumínio obedecerá ao disposto nas normas da ABNT (NBR78236, NBR-6434, NBR-6835, NBR-8968, NBR9243) 2.3.2. As calhas de aluminino serão objeto de caracterização no projeto. 2.4. Calhas em PVC Serão executados conforme orientação de projeto e demais prescrições dos fabricantes dos produtos, inclusive no que diz respeito aos acessórios. 2.34.03.03.002 - CALHA EM ALVENARIA DE TIJOLS PRENSADOS REVESTIDOS (0,40X0,40X0,40M) Idem ao 2.34.03.03.001 2.34.03.03.003 – CALHA EM PVC (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.34.03.03.001 2.34.03.03.004 – CALHA EM ZINCO PONTA VIRADA, INCLUSIVE TUBO DE ESCIDA (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.34.03.03.001 2.34.03.03.005 – CALHA EM ZINCO TIPO LENÇOL COM 0,70M DE LARGURA Idem ao 2.34.03.03.001 300 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.34.03.03.006 – CALHA EM ZINCO TIPO LENÇOL COM 0,80M DE LARGURA 2.34.03.04.001 - DESCIDA D´ÁGUA EM TUBO DE PVC DE 75MM 1. Conceito Idem ao 2.34.03.03.001 2.34.03.03.007 – CALHA EM ZINCO TIPO LENÇOL COM 1,00M DE LARGURA Idem ao 2.34.03.03.001 2.34.03.03.008 – CALHA EM ZINCO TIPO “U” (CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.34.03.03.001 2.34.03.03.009 – CALHA EM ZINCO, TIPO “U” APENAS MÃO-DE-OBRA Idem ao 2.34.03.03.001 Cobertura tubos de PVC. Execução de descida d´água em 2. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m). 2.34.03.04.002 – DESCIDA D ÁGUA EM TUBO DE PVC DE 100MM Idem ao 2.34.03.04.001 2.34.03.04.003 – DESCIDA D ÁGUA EM TUBO DE PVC DE 100MM, APENAS MÃO-DE-OBRA Idem ao 2.34.03.04.001 301 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Impermeabilização 2.35.00.00.000 – IMPERMEABILIZAÇÃO 302 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Impermeabilização 2.35.03.00.000 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS 2.35.03.09.001 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTA E RESERVATORIO D’AGUA 1. Conceito Impermeabilização de coberturas não sujeitas a fissurações e a trânsito, à base de elastômeros sintéticos, aplicadas sobre concreto ou argamassa, bem solidária à base. 2. Recomendações 2.1. Os serviços serão executados por pessoal especializado, os quais deverão obedecer rigorosamente as normas e especificações NB 279/75 e EB 638/75. As impermeabilizações de terraços ou coberturas deverão ser aplicadas já com caimento. A água deverá ser escoada quando necessário. A NB 279/75 estabelece um caimento mínimo de 1%, na realidade será recomendável 2%. E importante que o caimento seja uniforme, podendo ser executado no próprio concreto ou como execução de um contrapiso sobre a laje nivelada. A superfície deverá ser nivelada à régua, ter textura uniforme, levemente áspera, mas sem grandes pontas, pois as superfícies muito lisas dão pouca aderência e as com pontas grandes demais perfuram as membranas, daí a preferência de deixá-la recoberta com um contra-piso alisado a colher. 2.2. A superfície a cobrir deverá estar limpa e absolutamente seca. Deverá estar unicamente neutra. Para desalcalinizá-la, deverá ser lavada com ácido muriático diluído a 1:10 e depois com bastante água pura os cantos e quinas arredondados, os ralos colocados e os rasgos para embutir as bordas, 2.3. A impermeabilização com elastômeros do tipo Neoprene/Hypalon ou policloropreno/polietileno só será usada em locais sem possibilidade de trânsito, e onde se deseja acabamento colorido. Qualquer risco ou abrasão ferirá a estanqueidade. Na aplicação do produto serão usadas cores para maior controle, e usado reforço de tecido de nylon nos locais mais solicitados: cantos, arestas, recortes e momentos máximos. 3. Procedimentos de Execução Após o preparo de superfície com limpeza e secagem será dada uma pintura primária com policloropreno bastante diluído. A seguir serão aplicadas demãos de policroropreno normal. O número de demãos variará com o produto, porque dependerá do teor de sólidos da tinta. Geralmente são necessários seis demãos. O consumo geralmente será de 1 Kg para 3 m2 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.35.04.00.000 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS 2.35.04.09.001 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA EM CONCRETO 1. Conceito Permeabilização de calhas e jardineiras e reservatórios com argamassa de cimento e areia. 2. Procedimento de Execução Deverá ser aplicada sobre a superfície limpa e seca uma camada da argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, com aditivo impermeabilizante. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 303 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Impermeabilização 2.35.05.00.001 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS 2.35.05.09.001 - IMPEMEABILIZAÇÃO DE RESERVATORIO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 , COM ESPESSURA DE 2CM Idem ao 2.35.03.09.001 2.35.07.00.000 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES 2.35.08.09.001 - IMPEMEABILIZAÇÃO DE EMBASAMENTO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3, COM ESPESSURA DE 2CM Idem ao 2.35.04.09.001 2.35.08.09.002 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE JARDINEIRAS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3, COM ESPESSURA DE 2CM Idem ao 2.35.04.09.001 2.35.07.09.001 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES EXTERNAS Idem ao 2.35.04.09.001 2.35.07.09.002 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES INTERNAS Idem ao 2.35.04.09.001 2.35.08.00.000 - IMPERMEABILIZAÇÕES DIVERSAS 304 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Forro 2.37.00.00.000 – FORRO 305 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.37.01.00.000 - GESSO 2.37.01.06.001 - FORRO EM GESSO COM PLACAS PRE-MOLDADAS COM 12MM DE ESPESSURA CENTRAL E 30MM NAS BORDAS, DE 0,60M X 0,60M DE ENCAIXE, PRESAS C/ TIRANTE DE ARAME. 1. Conceito Colocação de forro, constituído de placas pré-moldadas de gesso. 2. Características 2.1. Deverá ser utilizado para rebaixamento, fechamento de tetos ou com a finalidade de ocultar tubulações aparentes. 2.2. Os cômodos que receberem o forro deverão ser indicados no Projeto, assim como a altura de instalação. A base de sustentação poderá ser a parte inferior de lajes ou a estrutura da cobertura. Para o arremate de encontro entre o forro e a parede deverão ser instaladas, na parede, peça apropriadas de acabamento, O forró deverá ser pintado. 2.3. O forro poderá ser aplicado em diferentes níveis, de modo ser possível instalar um sistema de iluminação indireta, de acabamento estético agradável. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Deverá ser marcado, em todo perímetro da parede, o nível determinado do pé direito, fixando fios flexíveis entre as paredes paralelas, que servirão de referência para fixação das placas. Pregos apropriados para fixação das placas deverão ser fixados na base de sustentação e atados aos pinos existentes nas placas, por meio de fios ou arame galvanizado. Forro 3.2. As placas deverão ser niveladas, alinhadas e encaixadas urnas às outras e, na face não exposta, deverá ser executado um rejuntamento com pasta de gesso e fios de sisal. 3.3. Deverá ser aplicado um material isolante, corno malha inteiriça de fibra ou um cartão especial, em ambas as faces, ou uma camada e lã de vidro ou outro material apropriado, na parte superior da placa, para aumentar o grau de isolamento acústico do forro. Na face aparente, o rejuntamento deverá ser feito com pasta de gesso. A superfície aparente deverá estar lisa e sem irregularidades pronta para receber a pintura. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.37.01.06.002 - FORRO EM GESSO COM PLACAS PRE-MOLDADAS COM 12MM DE ESPESSURA CENTRAL E 30MM DE BORDDAS, DE 0,65M X 0,65M PRESAS COM TIRANTES DE ARAME Idem 2.37.01.06.001 2.37.02.00.000 - MADEIRA 2.37.02.06.001 - FORRO EM ESTUQUE COM TELA METALICA APLICADA EM TRAVEJAMENTO DE SARRAFOS DE MAD. DE LEI QUADRADOS 50 X 50CM - Não recomendado - Técnica em desuso 306 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.37.02.06.002 - FORRO EM TABUA DE MAD. DE LEI DE 10CM X 1 CM FIXADAS EM SARRAFO DE MAD. DE LEI DE 10CM X 2,5CM COM ESPAÇAMENTO DE 50CM EM 50CM. 1. Conceito Colocação de forro, constituído de tábuas de pinho, fixadas em sarrafos de pinho. Forro 3.3. As emendas das tábuas deverão ser emassadas e lixadas. Como acabamento, deverá ser usado um bite de pinho, pregado em todo o contorno do forro. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2. Recomendações Os materiais componentes do forro deverão atender às recomendações referentes aos insumos: tábua de pinho, sarrafo de pinho e prego. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Deverão ser chumbados na parede, sarrafos de pinho com 10x2,5 cm, espaçados de 50 cm, tendo vão 1ivre máximo de 4 metros, Deverão ser verificados o alinhamento e o nivelamento dos sarrafos. 2.37.02.06.003 - FORRO DE TABUAS DE PINHO 1” X 10CM SOBRE SARRAFO Idem ao 2.37.02.06.002 3.2. As tábuas de pinho deverão ser niveladas, alinhadas, encaixadas umas nas outras e pregadas, em esquadro, nos sarrafos. 307 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Revestimento 2.38.00.00.000 – REVESTIMENTOS 308 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.38.01.00.000 – CHAPISCO 2.38.01.03.001 - CHAPISCO APARENTE, NO TAÇO 1:3 (CIM:AREIA) APLICAÇÃO COM PENEIRA COM ESPESSURA DE 9MM 1. Conceito Camada de argamassa constituída de cimento, areia, água e, eventualmente, aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento ou ainda como revestimento aparente. 2. Características 2.1. A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida a ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm. 2.2. O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base. 2.3. A argamassa de chapisco deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes neste Caderno de Encargos. Revestimento 3.3. Produtos adesivos poderão ser adicionados à argamassa de chapisco, para melhorar as condições de aderência, desde que compatíveis corri o cimento empregado e com o material da base. 4. Preparo da Base 4.1. As bases de revestimento deverão atender às condições de planeza, prumo e nivelamento, fixadas pela especificação da norma brasileira. 4.2. Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. 4.3. Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser suficientemente molhada. 5. Procedimentos de Execução A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente sobre to a área da base, que se pretende revestir. 6. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 3. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – materiais, preparo, aplicação e manutenção. 3.2. O chapisco deverá ser aplicado sobre as bases que não apresentem condições adequadas de aderência, como as bases lisas, densas pouco porosas e de baixa capacidade de sucção. Deverão ser chapiscadas, também, as bases que apresentem sucção heterogênea. 2.38.01.03.002 – CHAPISCO DE ADERENCIA PARA SUPERFICIES HORIZONTAIS INTERNAS, NO TRAÇO 1/2:1/2:6 (CIM:CAL:AREIA) 1. Conceito Camada de argamassa constituída de cimento, cal e areia, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento. 309 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2. Características 2.1. A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida a ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm. 2.2. O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base. 2.3. A argamassa de chapisco deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes neste Caderno de Encargos. 3. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – materiais, preparo, aplicação e manutenção. 3.2. O chapisco deverá ser aplicado sobre as bases que não apresentem condições adequadas de aderência, como as bases lisas, densas pouco porosas e de baixa capacidade de sucção. Deverão ser chapiscadas, também, as bases que apresentem sucção heterogênea. 3.3. Produtos adesivos poderão ser adicionados à argamassa de chapisco, para melhorar as condições de aderência, desde que compatíveis corri o cimento empregado e com o material da base. 4. Preparo da Base 4.1. As bases de revestimento deverão atender às condições de planeza, prumo e nivelamento, fixadas pela especificação da norma brasileira. 4.2. Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. Revestimento 4.3. Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser suficientemente molhada. 5. Procedimentos de Execução A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente sobre toda área da base, que se pretende revestir. 6. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.38.01.03.003 – CHAPISCO DE ADERENCIA PARA SUPERFICIES HORIZONTAIS, NO TRAÇO 1:3 (CIM:AREIA) COM 4,7MM DE ESPESSURA Idem ao 2.38.01.03.002 2.38.01.03.004 – CHAPISCO DE ADERENCIA PRA SUPERFICIES VERTICAIS EXTERNAS, NO TRAÇO 1/2:1/2:4 (CIM:CAL:AREIA) Idem ao 2.38.01.03.002 2.38.01.03.005 – CHAPISCO DE ADERENCIA PARA SUPERFICIES VERTICAIS INTENAS NO TRAÇO 1/2:1/2:6 (CIM:CAL:AREIA) Idem ao 2.38.01.03.002 2.38.01.03.006 – CHAPISCO DE ADERENCIA PARA PAREDES VERTICAIS, NO TRAÇO1:3 (CIM:AREIA) COM 5MM DE ESPESSURA 310 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1. Conceito Camada de argamassa constituída de cimento, cal e areia, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento. 2. Características 2.1. A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida a ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm. 2.2. O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base. 2.3. A argamassa de chapisco deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes neste Caderno de Encargos. Revestimento nivelamento, fixadas pela especificação da norma brasileira. 4.2. Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. 4.3. Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser suficientemente molhada. 5. Procedimentos de Execução A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente sobre toda área da base, que se pretende revestir. 6. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 3. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do chapisco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – materiais, preparo, aplicação e manutenção. 3.2. O chapisco deverá ser aplicado sobre as bases que não apresentem condições adequadas de aderência, como as bases lisas, densas pouco porosas e de baixa capacidade de sucção. Deverão ser chapiscadas, também, as bases que apresentem sucção heterogênea. 3.3. Produtos adesivos poderão ser adicionados à argamassa de chapisco, para melhorar as condições de aderência, desde que compatíveis corri o cimento empregado e com o material da base. 4. Preparo da Base 4.1. As bases de revestimento deverão atender às condições de planeza, prumo e 2.38.02.00.000 – EMBOÇO 2.38.02.05.001 – EMBOÇO INTERNO PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJO, CERAMICA E PASTILHA, ETC., NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) COM ESPESSURA DE 15MM. 1. Conceito Camada de argamassa de revestimento constituída de cimento, cal, areia, água e, eventualmente, aditivo, destinada a regularização da base, podendo constituir-se no acabamento final. 2. Características 2.1. A argamassa de emboço deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânica), constituída de areia média, com dimensão máxima < 2,4mm. 311 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.2. A argamassa de emboço deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes neste Caderno de Encargos. 2.3. A base a receber o emboço deverá estar irregular. Caso apresente irregularidades superficiais superiores a 10 mm, como depressões, furos, rasgos, eventuais excessos de argamassa das juntas da alvenaria ou outras saliências, deverão ser reparados antes de iniciar o revestimento. 2.4. Os rasgos, efetuados para a instalação das tubulações, deverão ser corrigidos pela colocação de tela metálica galvanizada, ou enchimento com cacos de tijolos ou blocos. 3. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do emboço deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimentos de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. 3.2. O emboço deverá aderir bem ao chapisco ou à base de revestimento. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade na aplicação manual ou no processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverá corresponder à finalidade de aplicação. Execução 4. Procedimentos de 4.1. O emboço deverá ser iniciado somente após concluído os serviços a seguir indicados, obedecidos os prazos mínimos: do chapisco; a) 24 horas, após a aplicação b) 14 dias de idade das estruturas de concreto, das alvenarias estruturais e das alvenarias cerâmicas e de blocos de concreto para inicio dos serviços de revestimento, excluindo o chapisco; c) 28 dias de idade para execução do acabamento decorativo, caso o emboço seja a camada única. Revestimento 4.2. A espessura máxima admitida para o emboço é de 15 mm, se for recebeireboco, e de 20 mm, caso se a camada única, 4.3. O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. 4.4. Urna vez definido o plano de revestimento deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafiada, constituindo as guias ou mestras. 4.5. Após a execução das guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. 4.6. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas, mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação até conseguir uma superfície cheia e homogênea. 4.7. Para revestimento de camada única, deverá ser executado o acabamento. conforme especificado para a superfície. 5. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.38.02.05.002 – EMBOÇO INTERNO PARA ASSENTAMENTO DE ZULEJO, CERAMICA E PASTILHA, ETC., NO TRAÇO 1:2:9 (CIM:CAL:AREIA) COM ESPESSURA DE 15MM 312 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Idem ao 2.38.02.05.001 2.38.02.05.003 – EMBOÇO EXTERNO PARA ASSENTAMENTO DE AZULEJO, CERAMICA E PASTILHA, ETC., NO TRAÇO A 1:2:12 (CIM:CAL:AREIA) COM ESPESSURA DE 20MM SUPERFÍCIE VERTICAIS Idem ao 2.38.02.05.001 2.38.03.00.000 – REBOCO/MASSA ÚNICA 2.38.03.18.001 – REBOCO INTERNO NO TRAÇO 1/ 4:1:8 (CIM:CAL:AREIA) COM ESPESSURA DE 20MM – SUPERFICIE VERTICAIS 1. Conceito Camada de revestimento utilizada para cobrimento do emboço. propiciando urna superfície que permita receber o recebimento decorativo ou que se constitua no acabamento final. 2. Características A argamassa pré-fabricada é comercializada em pó e na ocasião do uso é suficiente adicionar água. Forma-se então, uma pasta de fácil utilização. 3. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBP, 7200 - Revestimento de paredes e tetos com argamassas materiais, preparo, aplicação e manutenção. 3.2. O reboco pode ser camurçado, chapiscado, desempenado, lavado, raspado e imitação travertino, a depender do acabamento realizado. Revestimento 3.3. O reboco deverá aderir bem ao emboço e, preferencialmente, ter resistência inferior a este. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade na aplicação material ou no processo mecanizado. O aspecto e a qualidade dá superficie final deverá estar de acordo coi-n a decoração especificada. Execução 4. Procedimentos de 4.1. O reboco deverá ser iniciado somente 21 dias após a conclusão do emboço, se a argamassa for de cal, e 7 dias se for mista (cimento e cal) ou de cimento. 4.2. A espessura da camada de reboco deverá ter no máximo 5 mm. 4.3. O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira, a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. 4.4. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será serrafiada, constituindo as guias ou mestras. 4.6. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, deverão ser preenchida as depressões, mediante novos lançamentos de argamassa, nos pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e homogênea. 4.7. O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado. 313 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.38.03.18.002 – REBOCO NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) COM ESPESSURA DE 20MM SUPERFICIES HORIZONTAIS. Idem ao 2.38.03.18.001 2.38.03.18.003 – REBOCO NO TRAÇO 1:2:8 (CIM:CAL:AREIA) COM ESPESSURA DE 20MM SUPERFICIES VERTICAIS Idem ao 2.38.03.18.001 2.38.03.18.004 – REBOCO EMPREGANDO ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM ESPESSURA DE 10MM – SUPERFICIE VERTICAL Idem ao 2.38.03.18.001 2.38.03.18.005 – REBOCO EMPREGANDO ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM ESPESSURA DE 20MM – SUPERFICIE VERTICAL Idem ao 2.38.03.18.001 2.38.04.00.000 – ACABAMENTOS (PEDRA, AZULEJO, LAMINADOS 2.38.04.01.001 - AZULEJO BRANCO (11CM X 11CM) COM JUNTAS E PRUMO ASSENTADOS C/GORDA DE CIMENTO EM EMBOÇO EXISTENTE, REJUNTADOS COM PASTA DE CIMENTO BRANCO Revestimento 1. Conceito Revestimento de paredes internas, com azulejos de juntas a prumo, assentados sobre emboço (1:2:8 - cimento, cal e areia) com argamassa colante, constituindo-se no acabamento final. 2. Recomendações 2.1. O procedimento de execução do revestimento com azulejos deverá obedecer ao dispostos na NBR 8215 – Assentamento de azulejos. 2.2. O assentamento só é permitido após 7 dias de aplicado o emboço, se a argamassa for de cimento de 14 dias se for mista de cal. 2.3. O assentamento das peças cerâmicas só poderá ser iniciado, quando forem concluídos os seguintes serviços: a) instalações elétricas e hidráulicas (inclusive testes); b) contra-piso; c) emboço, com no mínimo 7 dias de aplicado; d) instalações de contramarcos; e) marcações dos níveis; f) plano executivo para definição das posições dos arremates. 2.4. A argamassa colante deverá ser testada, antes de iniciar os serviços de assentamento. 2.5. O prazo para utilização da argamassa preparada é de no máximo 2,5 horas, a partir da colocação da água. 2.6. A argamassa preparada deverá ficar em repouso, por um período de 15 minutos, e ser remisturada, para que o aditivo fique homogeneamente distribuído. 2.7. Os azulejos deverão estar secos, com o tardoz de peça, isento de pó. 2.8. A desempenadeira dentada deverá ser de aço com chapa, com espessura de 0,5 mm, dimensões aproximadas de 11 cm por 28 cm, tendo dois lados adjacentes denteados, com reentrâncias quadradas de 6mm de lado. 2.9. A camada de argamassa colante, a ser espalhada com o lado liso da 314 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS desempenadeira, deverá ter espessura aproximada de 4 mm. 3. Procedimentos de Execução 3.1. O assentamento deverá ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez, a partir de dois azulejos colocados nas extremidades inferiores da parede, tomando como referência a cota estabelecida. 3.2. Feita a marcação, o emboço ou base deverá ser umedecido. 3.3. A argamassa colante deverá ser aplicada com o auxílio de uma desempenadeira dentada, numa área que possa ser revestida num tempo máximo de 10 min. 3.4. A borda inferior do azulejo deverá ser colocada em contacto com a parede e pressionado, uniformemente, contra a mesma. Se necessário, deverão ser dados pequenos impactos, perfeito nivelamento e prumo. 3.5. O excesso de argamassa extravasado das juntas deverá ser removido. 3.6. O assentamento só poderá ser feito enquanto não se formar uma película esbranquiçada sobre a superfície da argamassa colante ou, quando ao ser tocada com o dedo, não aderir uma ligeira camada de argamassa. 3.7. Em panos com área superior a 32 m2 ou que um dos lados tenha mais de 8 m, deverão ser feita juntas de movimentação, conforme disposto n NBR 8214. 3.8. As juntas deverão estar dispostas, de modo que as fiadas formem ângulos de 90º com a horizontal. 3.9. O rejuntamento dos azulejos deverá ser iniciado após decorridas, no mínimo, 72 horas do seu assentamento. Antes da liberação para realização desse serviço, deverá ser verificada, por meio da percussão com instrumento não contundente, a existência de peças que apresentem falha de aderência (som cavo). Em caso afirmativo, deverão Revestimento ser removidas e providenciado, imediatamente, o reassentamento. 4. Medição 4.1. O revestimento só ser’aceito se atender o disposto na Norma Brasileira vigente. 4.2. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.38.04.01.002 - AZULEJO BRANCO (15CM X 15CM) COM JUNTAS E PRUMO ASSENTADOS C/GORDA DE CIMENTO EM EMBOÇO EXISTENTE, REJUNTADOS COM PASTA DE CIMENTO BRANCO, ALTURA ATÉ 1,50M Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.01.003 - AZULEJO BRANCO (15CM X 15CM) COM JUNTAS A PRUMO ASSENTADOS COM NATA DE CIMENTO E CAL INDUST., SEM EMBOÇO – ALTURA ATÉ 1,50M Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.01.004 – AZULEJO BRANCO (15CM X 15CM), REJUNTADO COM PASTA DE CIMENTO BRANCO, INCLUSIVE EMBOÇO Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.01.005 – AZULEJO DE COR OU DECORADO (11CM X 11CM) COM JUNTA A PRUMO, ASSENTADOS COM GORDA DE CMENTO EM EMBOÇO EXISTENTE, REJUNTADOS COM PASTA DE CIMENTO BRANCO 315 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.01.006 – AZULEJO DE COR OU DECORADO (15CM X 15CM) COM JUNTA A PRUMO, ASSENTADOS COM GORDA DE CIMENTO E EMBOÇO EXISTENTE, REJUNTADOS COM PASTA DE CIMENTO BRANCO Idem ao 2.38.04.01.001 Revestimento Execução de capiaço argamassa de cimento e areia, traço 1:6 2. com Recomendações 3.1. O procedimento de execução do capiaço deverá obedecer ao previsto na NBP, 7200 - Revestimento de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção. 3.2. O capiaço aderir bem ao emboço e, preferencialmente, ter resistência inferior a este. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade na aplicação material ou no processo mecanizado. O aspecto e a qualidade dá superficie final deverá estar de acordo coi-n a decoração especificada. deverá 2.38.04.01.007 - AZULEJO DE COR OU DECORADO (15CM X 15CM) COM JUNTA A PRUMO, ASSENTADOS COM GORDA DE CIMENTO E EMBOÇO EXISTENTE, REJUNTADOS COM PASTA DE CIMENTO BRANCO – ALTURA ATÉ 1,50M Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.01.008 – AZULEJO DE COR OU DECORADO (15CM X 15CM) FORMANDO PAINEIS COM JUNTAS A PRUMO, ASSENTADO COM GORDA DE CIMENTO EM EMBOÇO EXISTENTE, REJUNTADOS COM CIMENTO BRANCO Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.01.009 – AZULEJO PARA PISCINA (11CM X 11CM) E= 6MM REUNTADOS COM PASTA DE CIMENTO BRANCO Idem ao 2.38.04.01.001 2.38.04.03.001 – CAPIAÇO Execução 4. Procedimentos de 4.1. O capiaço deverá ser iniciado somente 21 dias após a conclusão do emboço, se a argamassa for de cal, e 7 dias se for mista (cimento e cal) ou de cimento. 4.2. A espessura da camada de capiaço deverá ter no máximo 5 mm. 4.3 . Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, deverão ser preenchida as depressões, mediante novos lançamentos de argamassa, nos pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e homogênea. 4.4. O acabamento final deverá ser executado de acordo corri o tipo de textura desejado. 5. Medição 1. Conceito 316 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.38.04.18.001 - REVESTIMENTO EM ARGAMASSA NO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) COM ESPESSURA DE 15MM 1. Conceito Execução de revestimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 2. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimento de paredes e tetos com argamassas materiais, preparo, aplicação e manutenção. Revestimento desempenadeira, a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. 3.4. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafiada, constituindo as guias ou mestras. 3.6. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, deverão ser preenchida as depressões, mediante novos lançamentos de argamassa, nos pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e homogênea. 3.2. O reboco pode ser camurçado, chapiscado, desempenado, lavado, raspado e imitação travertino, a depender do acabamento realizado. 3.7. O acabamento final deverá ser executado de acordo corri o tipo de textura desejado. 3.3. O reboco deverá aderir bem ao emboço e, preferencialmente, ter resistência inferior a este. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade na aplicação do material ou no processo mecanizado. O aspecto e a qualidade dá superficie final deverá estar de acordo com a decoração especificada. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) Execução 3. Procedimentos 5. Medição 2.38.04.18.002 – REVESTIMENTO EM BARRA LISA Idem ao 2.38.04.18.001 de 3.1. O reboco deverá ser iniciado somente 21 dias após a conclusão do emboço, se a argamassa for de cal, e 7 dias se for mista (cimento e cal) ou de cimento. 3.2. A espessura da camada de reboco deverá ter no máximo 5 mm. 3.3. O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da 2.38.04.18.003 – REVESTIMENTO EM PEDRA GRANITICA ALMOFADADA 1. Conceito Execução de pedra granítica almofadada. revestimento em 2. Recomendações A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a pedra almofadada, prejudicando sua aderência . 317 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3. Procedimentos de execução 3.1. Deverão ser limpas e retiradas o pó e as partes soltas da superfície de assentamento. 3.2. A parede deverá ser bem umedecida antes do assentamento, para evitar absorção da água da argamassa durante a cura. Se isto acontecer, poderão se formar vazios sob a placa de cimento. 3.3. O rejuntamento deverá ser feito, no dia seguinte. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.38.04.18.004 – REVESTIMENTO EM SUPERFICIE VERTICAL EM CERAMICA TIPO B, PEI IV E V, DIMENSÕES APROXIMADAS: 10CM X 10CM 1. Conceito Execução de revestimento superfície vertical com cerâmica. em 2. Recomendações 2.1. Os materiais deverão ser de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. As cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais, serão cuidadosamente classificados no canteiro de serviço quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepância de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fabrica. 2.2. No seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de corte, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis. 3. Procedimentos de execução Revestimento 3.1. Antes do assentamento da cerâmica, serão verificadas os pontos das instalações elétricas e hidráulicas, bem como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeito e uniformes de piso e teto, especialmente na concordância da cerâmica com o teto. 3.2. A cerâmica deverá permanecer imerso em água limpa durante 24 horas, antes do assentamento. As paredes devidamente emboçadas, serão suficientemente molhas com mangueira, no momento do assentamento da cerâmica. 3.3. Para o assentamento das peças, tendo em vista a plasticidade adequada, deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia no traço 1:4, quando não especificado pelo projeto ou fiscalização. Desde que especificados pelo projeto ou fiscalização, poderão ser utilizadas argamassa pré-fabricadas. As juntas terão espessura constante, com largura mínima de 2mm. Para fachada a largura mínima é de 7mm. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) . Será medida a área efetiva do revestimento descontando os vãos. 2.38.04.18.005 - REVESTIMENTO EM SUPERFÍCIE VERTICAL EM CERAMICA TIPO A, PEI IV E V, DIMENSÕES APROXIMADAS: 10CM X 10CM Idem ao 2.38.04.18.004 2.38.04.18.006 – REVESTIMENTO EM CIMENTADO, NO TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA) NA ESPESSURA DE 1,00CM 1. Conceito Execução de camada de revestimento com argamassa constituída de cimento, areia, água e eventualmente, aditivo, destinada à 318 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS regularização, podendo constituí-se no acabamento final 2. Características 2.1. A argamassa do revestimento deverá ter consistência adequada ao uso constituída de areia média com dimensão máxima de 2,4mm. 2.2. A argamassa deverá ser preparada de acordo com as recomendações constantes neste Caderno de Encargos. 3. Recomendações 3.1. O procedimento de execução do revestimento deverá obedecer ao previsto na NBR-7200 – Revestimentos de paredes e tetos com argamassas – materiais, preparo, aplicação. 3.2. O revestimento deverá aderir bem à base de revestimento. Deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionar facilidade de aplicação manual ou por processo mecanizado. O aspecto e a qualidade da superfície final deverá corresponder à finalidade de aplicação. 4. Procedimento de execução 4.1. O revestimento deverá ser iniciado somente após concluído os serviços a seguir indicados, obedecidos seus prazos mínimos. a) 24 horas após a aplicação da base b) 14 dias de idade das estruturas de concreto, das alvenarias estruturais e das alvenarias cerâmicas e de blocos de concreto, para início dos serviços de revestimento. 4.2. O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de tal forma, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixada taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, visando-se para tanto, argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. 4.3. Uma vez definido o plano revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa Revestimento que será sarrafiada, constituindo-se as guias ou mestras. 4.4. Após a execução dos guias ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançandose vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, até preencher a área desejada. 4.5. Estando a área preenchida da argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas mediante novas lançamentos de argamassa, nas pontas necessárias, repetindo-se a operação at~e conseguir uma superfície cheia e homogênea. 5. Medição 5.1. Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 5.2. Sistema de medição Deverá ser utilizado o seguinte sistema de medição. a) Descontar apenas a área que exceder, em cada vão, a 2,5 m2. b) Superfície saliente acima de 5cm (beirais, pilares, espaletes etc). São medidas em desenvolvimento. c) Para a medição de pilares redondos, multiplica-se por 2 sua área e pérgolas multiplica-se por 3 a área desenvolvida. 2.38.04.18.008 – REVESTIMENTO EM SUPERFICIE HORIZONTAL EM CERAMICA TIPO A, PEI IV E V, DIMENSÕES APROX. : 20CM X 20CM , ASSENTADA E ARGAMASSA DE CIMENTO COLATE E REJUTAMENTO PRE-FABRICADO Idem ao 2.38.04.18.004 319 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Revestimento 2.38.04.18.009 – REVESTIMENTO EM PASTILHA ESMALTADA, ASSENTADA SOBRE EMBOÇO, COM ARGAMASSA DE ICMENTO COLANTE E REJUNTO PRE-FABRICADO Idem ao 2.38.04.18.004 320 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pisos 2.39.00.00.000 – PISOS 321 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.01.00.000 – LASTRODE CONTRAPISO/LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m2) 2.39.01.03.001 – CONTRAPISO ATIJOLADO 1. Conceito Execução de contrapiso com tijolos cerâmicos maciços 2. Procedimentos de execução 2.1. A base deverá estar preparada e regularizada com todos os detalhes embutimentos e fixação de tubos, conforme projetos. 2.2. Os tijolos deverão ser assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.01.12.001 - LASTRO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE BRITA APILOADA MANUALMENTE 1. Conceito Execução apiloado manualmente. de lastro de brita, 2. Procedimento de execução 2.1. A base deverá estar preparada e regularizada com todos os detalhes, embutimentos e fixação de tubos, conforme projetos. 2.2. A brita deverá ser espalhada e apiloada manualmente brita 19 2.3. A brita utilizada deverá ser a 3. Medição Pisos 2.39.01.12.002 - LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO NO TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA:BRITA) 1. Conceito Execução impermeabilização no (cimento:areia:brita granítica) de traço laje de 1:4:8 2. Procedimento de execução 2.1. O subleito será preparado para evitar a umidade natural do solo. Terá uma permeabilidade tal que a água não suba por capilaridade. 2.2. O subleito deverá ser compactado a pelo menos 95% com referencia ao ensaio de compactação de rochas intermediário. 2.3. Sobre o subleito será executado o lastro em concreto não estrutural, no traço 1:4:8, com brita 25. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.39.01.12.003 - LAJE DE IMPERMEABLIZAÇÃO NO TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA: BRITA CALCAREA) 1. Conceito Execução impermeabilização no (cimento:areia:brita calcárea). de traço laje de 1:4:8 3. Procedimento de execução 322 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3.1. O subleito será preparado para evitar a umidade natural do solo. Terá uma permeabilidade tal que a água não suba por capilaridade. 3.2. O subleito deverá ser compactado o pelo menos 95% com referencia ao ensaio de compactação do proctor intermediário. 3.3. Sobre o subleito será executado a lastro em concreto não estrutural, no traço 1:4:8, com brita 25. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.39.01.12.004 – LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO NO TRAÇO 1:4:8 (CIM:AREIA:BRITA CALCAREA), COM E=8CM 1. Conceito Execução de laje de impermeabilização no traço 1:4:8 cimento:areia:brita calcárea) com espessura de 8,0 cm. 2. Procedimento de execução 2.1. O subleito será preparado para evitar a umidade natural do solo. Terá uma permeabilidade tal que a água não suba por capilaridade. 2.2. O subleito deverá ser compactado a pelo menos 95% com referencia ao ensaio de compactação de rochas intermediário. 2.3. Sobre o subleito será executado o lastro em concreto não estrutural, no traço 1:4:8, com brita 25. 3. Medição Pisos Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.02.00.000 – REGULARIZAÇÃO DE PISO 2.39.02.18.001 – REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO, COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5, COM ESPESSURA DE 2CM 1. Conceito Execução de regularização de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia no traço 1:5. 2. Procedimento de execução 2.1. A base deverá estar preparada e regularizada com todos os detalhes, embutimentos e fixação de tubos, conforme projetos. 2.2. Será empregada argamassa de cimento e areia no traço 1:5, com ou sem impermeabilizante. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.02.18.002 – REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO, COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRAÇO 1:5, COM ESPESSURA DE 3CM Idem ao 2.39.02.18.001 2.39.03.00.000 – ACABAMENTO 323 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.03.03.001 - CARPETE DE NYLON COM ESPESSURA DE 6MM (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO) 1. Conceito Fornecimento e aplicação de carpete de nylon ou sisal, para revestimento de piso, fixados com cola a base de PVA. 2. Recomendações A base deverá estar absolutamente nivelada, curada e endurecida, antes da aplicação do piso. 3. Procedimentos de execução 3.1. Deverão ser limpas e retirado o pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou base regularizada. 3.2. A cola à base de PVA, deverá ser aplicada sobre o piso, em quantidade suficiente. O carpete será posicionado para que haja aderência entre as placas e o piso. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.03.03.002 - CARPETE DE NYLON COM ESPESSURA DE 10MM (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO) Idem ao 2.39.03.03.001 Pisos Idem ao 2.39.03.03.001 2.39.03.16.001 - PISO CIMENTADO ASPERO NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA) E=2,0CM) 1. Conceito cimentado. Execução de revestimento de piso 2. Recomendações A base deverá estar nivelada, desempenada, curada e endurecida. 3. Procedimento de execução 3.1. Sobre a base de regularização, serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível formando quadrados. 3.2. Será empregada a argamassa constituída de cimento e areia média ou grossa sem peneirar, no traço 1:4, com ou sem impermeabilizante. A superfície terá o acabamento desempenado, podendo ser queimado com cimento portland. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.03.16.002 – PISO CIMENTADO COM IMPERMEABILIZANTE EMPREGADO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (E=1,5CM) Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.03.003 - CARPETE DE SISAL DE 6MM (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO) 2.39.03.16.003 - PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA) E=1,5CM) Idem ao 2.39.03.16.001 324 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.03.16.004 - PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA) (E=3CM) Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.16.005 – PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRACO 1:4 (CIM:AREIA) COM JUNTA ASFALTICA Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.16.006 - PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRAÇO 1:4 (CM:AREIA), COM JUNTA PLASTICAS DE 17MM X 3MM (E= 1,5MM) Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.16.007 - PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA) FORMANDO QUADRADO DE 1,00M X 1,00M, COM JUNTAS PLASTICAS (E= 1,50M) Idem ao 2.39.03.16.003 2.39.03.16.008 – PISO CIMENTADO QUEIMADO DNO TAÇO 1:4 (CIM:AREIA), FORMANDO QUADRADOS DE 1,00M X 1,00M COM JUNTAS PLASTICAS (E=3CM) Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.16.009 - PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA) , COM CORANTE, FORMANDO QUADRADOS DE 1,00M X 1,00M COM JUNTAS PLASTICA (E=1,5CM) Pisos Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.16.010 – PISO CIMENTADO QUEIMADO NO TRAÇO 1:4 (CIM:AREIA), COM CORANTE, FORMANDO QUADRADOS DE 1,0M X 1,00M, COM JUNTAS PLASTICAS (E=3,00CM) Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.03.16.011 - PISO DE ALTA RESISTENCIA CO ACABAENTO POLIDO (E=8MM), INCLUSIVE BASE DE REGULARIZAÇÃO EM CIMENTO E AREIA NO TRAÇO1:3, COM JUNTA PLASTICA 1. Conceito Execução de revestimento de piso de alta resistência em cimento e areia no traço 1:3, utilizando grãos de alta resit6encia. 2. Características 2.1. As juntas deverão ser no máximo igual a 7 mm de espessura. 2.2. Não deverá ser adicionado, nenhum tipo de aglutinante ou agregado como cal, areia, cimento ou caulin. 3. Recomendações A base deverá estar nivelada, desempenada, curada ou endurecida 4. Procedimento de execução 325 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 4.1. Sobre a base de regularização serão colocadas as juntas de dilatação, eu poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível, formando quadrados. Pisos 2.2. Deverão ser tornadas precauções no assentamento e impermeabilização do lastro em andar- térreo, para evitar falhas do soalho. 4.2. Será aplicada a argamassa de alta resistência, compactandoa e desempenando com desempenadeira de aço. A superfície terá o acabamento desempenado e no oitavo dia poderá ser feito o polimento. 2.3. Toda madeira deverá ser tratada com imunizante fungicida-inseticida, no caso de não terem sido fornecidas tratadas. 5. Medição 2.5. Deverá ser verificado proteção do cômodo a ser assoalhado, contra intempéries. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.03.16.012 - PISO DE ALTA RESISTENCIA COM ACABAMENTO POLIDO (E= 12MM) INCLUSIVE BASE DE REGULARIZAÇÃO EM CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3, COM JUNTA PLASTICA Idem ao 2.39.03.16.011 2.39.03.16.013 - PISO EM ASSOALHO DE MADEIRA DE LEI (L=12CM), INCLUSIVE REGULARIZAÇÀO DO PISO 1. Conceito Execução de piso em tábuas corridas, constituída por tábuas de friso macho e fêmea, fixadas por meio de pregos em vigas ou caibros de madeira de lei prefixados no contra-piso. 2. Recomendações 2.1. Deverá ser usada somente madeira com umidade de equilíbrio, para evitar, depois de já colocada, retração e empenamento por secagem posterior. 2.4. Deverá ser verificado o projeto de arquitetura. definindo o sentido de aplicação das tábuas. Execução 3. Procedimentos de 3.1. A base deverá ser limpa, retirando todo pó e partes soltas e umedecendo a superfície, 24 horas antes do assentamento das vigas. 3.2. As vigas ou caibros deverão ser fixadas à laje ou lastros impermeablizado, utilizando argamassa, perpendicularmente ao maior eixo da peça a pavimentar. 3.3. Deverá ser verificado, no projeto, o espaçamento entre vigas, não devendo exceder a 50 cm de eixo a eixo. Distâncias maiores e tábuas muito finas, causam o ranger desagradável desse tipo de piso. 3.4. Os vazios entre as vigas poderão ser preenchidos, salvo especificação em contrário, com concreto leve, argamassa fraca ou concreto simples. O projeto e a sobrecarga na laje deverão ser verificados 3.5. As tábuas deverão ser colocadas com o lado da medula para baixo, apertando-as fortemente umas às outras. Deverá ser utilizado martelo de borracha, de forma a não danificar as arestas. 3.6. Deverá ser prevista junta de dilatação de 10 mm junto às paredes, em todo perímetro do cômodo. 326 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3.7. Os frisos deverão ser fixados às vigas por meio de pregos ou parafusos apropriados, cravados obliquamente, de modo a ficarem invisíveis (no friso macho). 3.8. Os pregos junção deverão ser rebatidos a fim de deixarem as ranhuras livres para alojamento das mechas (fêmea) 3.9. Deverão ser verificados a fixação das tábuas e se o piso está perfeitamente e se desempenado. raspagem e especificação 3.10. Deverão ser efetuados acabamento final, conforme 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.014 - PISO EM BORRACHA OU ELASTOMERO COM E= 4,5MM, ASSENTADO C/ ADESIVO (AREAS INTERNAS COM TRAFEGO) 1. Conceito Execução de piso em borracha ou elastômero assentado com adesivo a base de PVA. 2. Recomendações A base deverá estar absolutamente nivelada, curada e endurecida, antes da aplicação do piso. 3. Procedimento de execução 3.1. Deverão ser limpos e retirado o pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou base regularizada. 3.2. A cola deverá ser aplicada sobre o piso, em quantidade suficiente. As placas serão posicionadas e pressionadas para que haja aderência entre placas e o piso. Pisos 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.015 - PISO EM BORRACHA OU ELATROMERO COM E=8,5MM, ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:2 E PASTA A BASE DE COLA (AREAS INTERNAS COM TRAFEGO INTENSO) 1. Conceito Execução de piso em borracha ou elastômero, assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:2 e pasta a base de cola. 2. Recomendações 2.1. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a cerâmica, prejudicando a aderência. 2.2. Deverá ser verificado o projeto do revestimento da pavimentação. Execução 3. Procedimentos de 3.1. Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou base regularizada. 3.2. As juntas de dilatação deverão ter uma folga de, no mínimo, 5 mm e serem preenchidas com uma massa plástica, que não se torne rígida com o tempo. 3.3. Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha. 3.4. A nata de cola PVA e cimento deverá ser espalhada, com desempenadeira denteada, para permitir boa aderência. A argamassa de cimento e areia deverá ser aplicada no verso das 327 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS placas, em quantidade suficiente, para que sejam preenchidas todas as suas cavidades. As placas deverão ser assentadas batendo-se levemente, para a eliminação do ar, eventualmente existente. 3.5. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. 3.6. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completados três dias. 4. Medição Para fins de recebimento, trindade de medição é o metro quadrado (m2). a 2.39.03.16.016 – PISO BORRACHA OU ELASTOMERO COM E=15MM, ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:2 E PASTA A BASE DE COLA (AREAS EXTERNAS) Idem ao 2.39.03.16.015 2.39.03.16.019 – PISO EM CERAMICA ESMALTADO (15CM X 30CM) OU MOSAICO ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 (E= 2CM) 1. Conceito Pisos 3. Procedimento de execução 3.1. Nivela-se a argamassa sobre o contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as falhas com desempenaderia de madeira. 3.2. Polvilha-se o cimento sobre a argamassa desempenada, para otimizar aderência das peças quando de sua colocação. 3.3. Após posicioná-lo sobre o cimento polvilhado úmido, limpam-se as cerâmicas com uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da cerâmica. 3.4. O começar pela peça inteira. assentamento deverá 3.5. Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha. 3.6. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. 3.7. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do assentamento. 3.8. feito no dia seguinte. O rejuntamento deverá ser 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) Assentamento de piso em cerâmica ou mosaico com argamassa de cimento e areia. 2. Recomendações 2.1. Prepara-se o contrapiso adequadamente impermeabilizado, nivelando-o 2.2. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a cerâmica, prejudicando a aderência. 2.39.03.16.020 - PISO EM CERAMICA ESMALTADO (20CM X 20CM) ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 (E=2CM) 328 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Idem ao 2.39.03.16.019 2.39.03.16.021 - PISO EM CERAMICA, TIPOB, PEI V E V, DEMENSÕES APROXIMADAMENTE: 20CM X 20CM; ASSENTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4 (E=2CM) Idem ao 2.39.03.16.019 2.39.03.16.022 – PISO EM CERAMICA, TIPO A, DIMENSÕES APROXIMADAS: 20CM X 20CM; ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4 (E= 2CM) Idem ao 2.39.03.16.019 2.39.03.16.023 - PISO EM GRANILITE COR NATURAL, FORMANDO QUADRADOS DE 1,00M X 1,00M, COM JUNTAS PLASTICAS, COM REGULARIZAÇÃO DE CIM. E AREIA NO TAÇO 1:3 (E=2CM) 1. Conceito Pavimentação a ser executada no local, com granilha, após regularização da base com argamassa de cimento e areia, em placas formadas por juntas de dilatação. Pisos 2.4. A dosagem da granilha dependerá da sua granulometria, variando de 1:1, cimento e granilha, quando esta for muito fina, a 1:2,5 quando for agregado grosso. Execução 3. Procedimentos de 3.1. Deverão ser verificados o nível da base regularizada e a saliência das juntas. Estas deverão corresponder a espessura da camada de piso. 3.2. A superfície deverá ser limpa e umedecida 24 horas antes. 3.3. A mistura da granilha e cimento, deverá ser efetuada a seco, no traço préestabelecido, até perfeita homogeneização. Deverá ser adicionada água na quantidade suficiente, para tornar a mistura plástica, sem segregação dos materiais. 3.4. A mistura deverá ser espalhada sobre a camada de base, podendo semear a superfície com um pouco de granilha, para diminuir os espaçamentos entre os grãos e conferir--Ihe maior homogeneidade. 3.5. A superfície deverá ser comprimida com um rolo (50 kg no máximo) e alisada a colher, retirando-se excesso de água e cimento que aflorar à superfície. 3.6. 7 dias no mínimo. A cura deverá ser feita por 2. Recomendações 3.7. O primeiro polimento deverá ser feito após 8 dias, usando esmeril de carborundum de nº 30 até o nº 60 . 2.1. As pavimentações com granilite deverão ser preparadas e fundidas no local. 3.8. Deverá ser efetuada a limpeza completa tornando a superfície visível. regularizada. 2.2. A base já deverá estar 2.3. Os painéis formados pelas tiras das juntas deverá exceder, levemente, o nível do piso acabado. 3.9. Deverão ser estucadas com cimento e corantes idênticos aos utilizados, as falhas, vazios ou depressões. 3.10. Após limpeza, deverá ser lustrada com duas demãos, no mínimo, de cera. 329 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.024 – PISO EM LAJOTAO DE CERAMICA PADRAO COMERCIAL (30CM X 30CM) ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 (E=2CM), COM REJUNTE DE 1,00CM Idem ao 2.39.016.019 2.39.03.16.025 - PISO EM LAJOTA DE CONCREO (50CM X 50CM) ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4 Pisos 3.2. Polvilha-se o cimento sobre a argamassa desempenada, para otimizar a derência das peças quando de sua colocação. 3.3. Após posicioná-lo sobre o cimento polvilhado úmido, limpam-se as lajotas com uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da lajota. 3.4. O assentamento deverá começar pela peça inteira. 3.5. Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha. 3.6. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. 3.7. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do assentamento. 3.8. feito no dia seguinte. O rejuntamento deverá ser 4. Medição 1. Conceito Assentamento de piso em lajota de concreto com argamassa de cimento e areia. 2. Recomendações 2.1. Prepara-se o contrapiso adequadamente impermeabilizado, nivelando-o. 2.2. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a lajota, prejudicando a aderência. 3. Procedimento de execução 3.1. Nivela-se a argamassa sobre o contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as falhas com desempenaderia de madeira. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.03.16.026 – PISO EM MARMORE BRANCO EM PLACAS DE 0,15M X 0,30M, ASSENTADAS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 1. Conceito Assentamento de placa de mármore comum com uso de argamassa especial (argamassa colante), sobre base regularizada. A argamassa é composta de cimento e aditivos especiais de boa aderência e fornecida pronta para uso bastando adicionar água. 2. Recomendações 2.1. As argamassas especiais têm a vantagem de preparação simples e rápida, não 330 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS havendo, em alguns casos, a necessidade de molhar as placas de mármores nem a base. 2.2. O assentamento de placas de mármore estará garantido, empregando-se apenas 2 a 3 mm de massa. total da obra. 2.3.Sua aplicação assegura limpeza 2.4.As especificações do fabricante deverão ser seguidas rigorosamente, evitando-se erros que prejudicarão a eficiência desse tipo de assentamento. 2.5. Antes de iniciar o assentamento, o projeto a pavimentação em placa de mármore deverá ser verificado, definido paginação do piso. Execução 3. Procedimentos de 3.1. O contra-piso ou regularização da base deverá ter sido executado com cerca de dez dias ou mais de antecedência, deixando uma folga de 2 mm para a argamassa adesiva. 3.2. Deverão ser prevista juntas de dilatação em áreas grandes, equidistantes 3 a 4 m e colocadas as peças com uma folga de, no mínimo, 1 mm. 3.4. As juntas de dilatação deverão ter uma folga de no mínimo, 5 mm e serem preenchidas com uma massa plástica, que não se torne rígida com o tempo. 3.5. Deverão ser limpo e retirados o pó e a partes soltas da superfície de contra-piso ou base de regularização. 3.6. A base e as peças deverão estar secas no momento do assentamento, a menos, se houver recomendações em contrário, do fabricante da argamassa colante. 3.7. A massa deverá ser estendida com o lado liso da desempenadeira, numa camada uniforme de 3 a 4 mm, Em seguida, deverá ser usado o lado dentado, formando cordões que Pisos possibilitem o nivelamento das peças, recolhendo assim, o excesso da argamassa e proporcionando um consumo adequado. 3.8. Os cordões formados pela desempenadeira deverão ser plásticos e não deverão se desmanchar. Considerando o tempo de utilização da argamassa, não é recomendável preparar grandes quantidades, equilibrando com o rendimento previsto. 3.9. O deverá começar pela peça inteira. assentamento 3.10. As peças deverão ser colocadas sobre os cordões de massa ainda fresca, batendo-se um a um. Deverá ser evitado espalhar argamassa em grandes áreas. 3.1.1. Deverão ser usados gabaritos para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha. 3.12. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completadas 24 horas. 3.13. O rejuntamento deverá ser feito no dia seguinte. 4. Medição Para fins de recebimento, trindade de medição é o metro quadrado (m2). a 2.39.03.16.027 - PISO EM MARMORE BRANCO EM PLACAS DE 0,30M X 0,30M, ASSENTADAS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 Idem ao 2.39.03.16.026 2.39.03.16.028 – PISO EM MOSAICO DE COR (20CM X 20CM) ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIM E AREIA NO TRAÇO 1:5 (E=2CM) Idem ao 2.39.03.16.019 331 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.03.16.029 – PISO EM MOSAICO DE COR (20CM X 20CM) ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:5 (E=2CM) (APENAS A MÃO DE OBRA) Idem ao 2.39.03.16.019 2.39.03.16.030 – PISO EM PEDRA ARDOSIA COR CINZA (20CM X 20CM) E=1,5CM 3.5. Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças com a linha. 3.6. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. 3.7. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do assentamento. 3.8. feito no dia seguinte. O rejuntamento deverá ser 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 1. Conceito Assentamento de piso em ardosia com argamassa de cimento e areia. 2. Recomendações 2.1. Prepara-se o contrapiso adequadamente impermeabilizado, nivelando-o 2.2. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a cerâmica, prejudicando a aderência. 3. Procedimento de execução 3.1. Nivela-se a argamassa sobre o contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as falhas com desempenaderia de madeira. 3.2. Polvilha-se o cimento sobre a argamassa desempenada, para otimizar aderência das peças quando de sua colocação. 3.3. Após posicioná-lo sobre o cimento polvilhado úmido, limpam-se a ardósia com uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da ardósia. 3.4. O começar pela peça inteira. Pisos assentamento deverá 2.39.03.16.031 – PISO EM PEDRA RACHINHA ASSENTADO EM ARGAMASSA DE CIMENTO, ARGILA E AREIA, NO TRAÇO 1:2:4 (E=2CM) REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 1. Conceito Assentamento de piso em pedra rachinha com argamassa de cimento e areia. 2. Procedimento de execução 2.1. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e o ladrilho de vidro, prejudicando a aderência 2.2. Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas de superfície do contra-piso ou base regularizado. 2.3. O contra-piso deverá ser bem umedecida antes do assentamento, para evitar a absorção da água da argamassa, durante a cura. 332 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.4. Depois de colocadas as rachinhas em uma área não muito grande, deverão ser efetuadas batidas nas peças. 2.6. Não deverá ser permitido que se pise sobre a rachinha, antes de completar 24 horas 2.7. O rejuntamento dever ser feito com argamassa de cimento e areia, no dia seguinte. 3.0. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.03.16.032 – PISO DE EM PEDRA RACHINHA (E=1,5CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4 Idem ao 2.39.03.16.031 2.39.03.16.033 – PISO EM PEDRA PORTUGUESA COM 40% DE PEDRA PRETA E 60% DE BRANCA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIM. E AREIA NO TRAÇO 1:5 1. Conceito Assentamento de piso em pedra portuguesa em argamassa de cimento e areia. 2. Procedimento de execução 2.1. Os fragmentos de pedra terão dimensões compreendidas entre 30 e 70mm. 2.2. Os desenhos serão obtidos por meio de gabritos de madeira. 2.3 Para assentamento das pedras, será estendida uma camada de mistura seca de cimento e areia no traço betuminado. 2.4. As peças serão assentadas conforme o desenho de projeto, sobre a camada de Pisos mistura seca (“dosada”), convenientemente malhado e, por fim, compactados com soquetes de madeira. 2.5. A superfície de pavimentação deverá ficar perfeitamente unida, desempenada, sem saliencia entre as pedras. 2.6. No acesso de veículos, o piso em pedra portuguesa, deverá ser assentado, sobre lastro de concreto. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.39.03.16.034 - PISO EM RETRAÇO DE MARMORE REJUTADO COM CIMENTO BRANCO 1. Conceito Assentamento de caco de mármore comum com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia, sobre base regularizada. 2. Recomendações 2.1. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em execesso poderá formar vazios entre a argamassa e o caco de mármore, prejudicando a aderência. 2.2. Deverá ser verificado o projeto do revestimento da pavimentação. Execução 3. Procedimentos de 3.1. Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou base regularizada. 3.2. O contra-piso e as peças de cacos de mármore deverão ser bem umedecidos antes do assentamento, para evitar absorção da água da argamassa durante a cura. Se 333 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS isto acontecer, poderão se formar vazios sob os cacos de mármore. 3.3. Deverão ser previstas juntas de dilatação em áreas grandes, equidistantes 3 a 4 m, e colocadas as peças com folgas de, no mínimo, 1 mm. A mesma folga deverá ser observada entre os ladrilhos e qualquer fechamento vertical ou nos encontros com outro tipo de piso. 3.4. As juntas de dilatação deverão ter uma folga de, no mínimo, 5 mm e serem preenchidas com uma massa plástica, que não se torne rígida com o tempo. 3.5. O deverá começar pela peça inteira. assentamento 3.6. Deverá ser usado gabarito para manter a espessura de junta a alinhar as peças com linha. 3.7. Depois de colocada em uma área não muito grande, deverão sei- efetuadas batidas nas peças. Não deixar para o fim do assentamento, quando já poderá ter iniciado o endurecimento na argamassa. 3.8. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. Pisos Execução de piso em tabuas corridas, constituídas das tábuas de piso macho e fêmea, fixadas por pregos, em vigas de massaranduba. 2. Recomendações 2.1. Deverá ser usada somente madeira com umidade de equilíbrio, para evitar, depois de já colocada, retração e empenamento por secagem posterior. 2.2. Deverão ser tornadas precauções no assentamento e impermeabilização do lastro em andar- térreo, para evitar falhas do soalho. 2.3. Toda madeira deverá ser tratada com imunizante fungicida-inseticida, no caso de não terem sido fornecidas tratadas. 2.4. Deverá ser verificado o projeto de arquitetura. definindo o sentido de aplicação das tábuas. 2.5. Deverá ser verificado proteção do cômodo a ser assoalhado, contra intempéries. 3. Procedimentos Execução de 3.9. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completadas 24 horas. 3.1. A base deverá ser limpa, retirando todo pó e partes soltas e umedecendo a superfície, 24 horas antes do assentamento das vigas. 3.10. O rejuntamento deverá ser feito com pasta de cimento, no dia seguinte. 3.2. As vigas deverão ser fixadas à laje ou lastros impermeablizado, utilizando argamassa, perpendicularmente ao maior eixo da peça a pavimentar. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.035 – PISO EM TABUAS CORRIDAS DE 10CM SOBRE VIGAS EM MAÇARANDUBA 1. Conceito 3.3. Deverá ser verificado, no projeto, o espaçamento entre vigas, não devendo exceder a 50 cm de eixo a eixo. Distâncias maiores e tábuas muito finas, causam o ranger desagradável desse tipo de piso. 3.4. Os vazios entre as vigas poderão ser preenchidos, salvo especificação em contrário, com concreto leve, argamassa fraca ou concreto simples. O projeto e a sobrecarga na laje deverão ser verificados 334 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3.5. As tábuas deverão ser colocadas com o lado da medula para baixo, apertando-as fortemente umas às outras. Deverá ser utilizado martelo de borracha, de forma a não danificar as arestas. 3.6. Deverá ser prevista junta de dilatação de 10 mm junto às paredes, em todo perímetro do cômodo. 3.7. Os frisos deverão ser fixados às vigas por meio de pregos ou parafusos apropriados, cravados obliquamente, de modo a ficarem invisíveis (no friso macho). 3.8. Os pregos junção deverão ser rebatidos a fim de deixarem as ranhuras livres para alojamento das mechas (fêmea) 3.9. Deverão ser verificados a fixação das tábuas e se o piso está perfeitamente e se desempenada. raspagem e especificação 3.10. Deverão ser acabamento final, efetuados conforme 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.036 - PISO EM TABUAS CORRIDAS DE 20CM SOBRE VIGAS EM MAÇARANDUBA DE 6CM X 12CM, COM ESPAÇAMENTO DE 50CM Idem ao 2.39.03.16.035 2.39.03.16.037 – PISO EM TACO DE MADEIRA 1. Conceito Pavimentação em tacos de madeira, fixados por meia de argamassa de cimento e areia, com uso de Impermeabilizante. Pisos 2. Recomendações 2.1. Somente deverá ser utilizada madeira com umidade de equilíbrio, para evitar mais tarde, depois de já colocada, retração e empenamento por secagem posterior. 2.2. Toda a madeira deverá ser tratada com imunizante fungicida-inseticida, no caso de não terem sido fornecida tratadas. 2.3. Deverão ser tomadas precauções no assentamento e impermeabilização do lastro em andar térreo, para evitar falhas no pavimento. 2.4. Deverá ser verificado proteção do cômodo a ser revestido, contra intempéries. 2.5. Deverá ser verificado o projeto de arquitetura, obedecendo o desenho especificado por cômodo. 2.6. Serão admitidos tacos com perfis diferentes do especificado, desde que aprovados previamente pela fiscalização e pelo proprietário da obra. 2.7. O assentamento deverá ser feito por funcionários especializados (taqueiros). 3. Procedimentos de Execução 3.1. A base deverá ser limpa, retirando todo pó e partes soltas e umedecendo a superfície, 24 horas antes do assentamento dos tacos. 3.2. O nível do assentamento deverá ser verificado e definido o local de início da execução. 3.3. Deverá ser prevista junta de dilatação de 10 mm junto às paredes, a qual deverá ser recoberta pelo rodapé ou revestimento da parede adjacente. 3.4. A impermeabilizante deverá ser argamassa espalhada numa 335 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS camada uniforme e desempenada. Considerando o tempo de utilização da argamassa não será recomendável preparar grandes quantidades, equilibrando a quantidade com o rendimento previsto. 3.5. Deverão ser utilizados tacos inteiros, distribuídos de forma a resultarem pisos uniformemente mesclados, sem agrupamentos de peças levemente mais claras ou escuras, salvo especificações em contrário. 3.6. Os tacos deverão ser suavemente golpeados com martelo de borracha, para se obter aderência completa à argamassa. 3.7. Deverá ser verificada se a pavimentação está perfeitamente plana e desempenada. 3.8. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completadas 24 horas. 3.9. Concluído o assentamento de cada local, a superfície deverá ser protegida com areia fina, até o término dos trabalhos. raspagem e especificações. 3.10. Deverão ser acabamento final, efetuados conforme 4. Medição Para fins de recebimento. trindade de medição é o metro quadrado (m2). a 2.39.03.16.38 – PISO RUSTICO EM CONCRETO, FORMANDO QUADRADOS DE 1,00M X 1,00M (E=0,08) 1. Conceito Execução de piso em lajotas de concreto moldado no local, constituído por placas de concreto estrutural ou não, com espessura definida no projeto, porém nunca superior a 80 milímetros. 2. Procedimento de execução Pisos 2.1. O dimensionamento pavimentação será objeto de estudo específico. da 2.2. As dimensões e disposições das lajotas serão especificadas para cada caso particular nos respectivos desenhos de detalhes, não devendo ter lado com dimensão maior que 1,20m. 2.3. O acabamento é dado no próprio concreto de acordo com o especificado no projeto. 2.4. Conforme a necessidade, as lajotas não poderão ter espessura inferior a 10mm e serão de asfalto, pedrisco, terra para plantiode grama, ripa de madeira, etc. No caso de juntas constituídas po ripas de madeira, elas servirão também de fôrma para o concreto. 2.6. Antes do lançamento do concreto, deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.039 – POLIMETRO EM PISO GRANILITE 1. Conceito Acabamento final de pisos monolíticos de argamassa de alta resistência ou placas de mármore. 2. Procedimento de Execução Após execução, o piso deverá ser polido com equipamento apropriado com finalidade de promover o acabamento da superfície. O serviço deverá ser executa por profissional especializado. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 336 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.03.16.040 – PISO PRE-MOLDADO DE CONCRETO ANTIDERRAPENTE (30CM X 30CM) Idem ao 2.39.03.16.025 Colocação de placas vinílica como revestimento de piso, fixadas com cola de neoprene. 2. Recomendações A base deverá estar absolutamente nivelada, curada e endurecida, antes da aplicação do piso. Procedimentos de 3.1. Deverão ser limpos e retirados o pó e as partes soltas da superfície do contra-piso ou base regularizada. 3.2. A cola deverá ser aplicada sobre-o piso em quantidade suficiente. As placas serão posicionadas e pressionadas para que haja aderência entre as placas e o piso. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.03.16.042 – PISO VINICULO SEMIFLEXIVEL DE 3MM DE ESPESSURA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 2.39.03.16.043 – PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL DE ALTA RESISTENCIA COM ESPESSURA DE 2MM 2.39.03.16.044 – PISO VINICULO SEMIFLEXIVEL DE 1.6MM DE ESPESSURA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito 3. Idem ao 2.39.03.16.041 Idem ao 2.39.03.16.041 2.39.03.16.041 – PISO VINICULO SEMIFLEXIVEL DE 2MM DE ESPESSURA (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO) Execução Pisos Idem ao 2.39.03.16.041 2.39.03.18.001 – RASPAGEM EM PISO DE TACO COM SINTECO 1. Conceito Raspagem ou lixamento e calafetação de tacos de madeira com posterior polimento e enceramento, tornando a superfície perfeitamente plana lisa e isenta de manchas. 2. Recomendações A raspagem deverá ser feita 21 dias após a colocação, quando os tacos tiverem sido assentados sobre argamassa e 10 dias quando colados, ou conforme recomendações do fabricante da cola. 2.2. Não deverão ser colocados água ou óleo sobre a supefície do revestimento, para “amolecer” a madeira. 3. Procedimentos de Execução 3.1. A proteção superficial do revestimento, colocada logo após o assentamento, deverá ser retirada. 3.2. Os lixamentos sucessivos deverão ser efetuados a máquina, inicialmente com 337 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS lixa grossa nº 16 ou 20, no sentido do comprimento do taco. O segundo lixamento deverá ser executado com lixa nº 30 ou 40, no sentido contrário ao primeiro. 3.3. O terceiro lixamento deverá ser efetuado com lixa média nº 50 ou 60, no sentido contrário à 2ª passagem e em seguida lixa fina nº 80. 3.4. Deverão ser limpas todas as aberturas ou frestas do taqueamento. 3.5. Deverão ser calafetadas com cola de base PVA e pó do lixamento, todas as frestas e juntas visíveis. Este rejuntamento deverá permanecer nivelado com a superfície do piso. 3.6. Após secagem, o polimento deverá ser feito com utilização de lixa fina nº 100, com movimentos em todas as direções. 3.7. A superfície deverá ser limpa, retirando todo o pó. 3.8. incolor em uma demão Deverá ser aplicada cera 3..9. O polimento final deverá ser efetuado com enceradeira. após secagem da cera. Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.2. Indicado para áreas internas de tráfego normal e dimensões próprias na altura especificada em projeto. 2.3. O rodapé de alumínio será fixado às paredes com o emprego de buchas de nailon e parafusos de alumínio. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.39.04.18.002 - RODAPE EM CERAMICA TIPO B; DIMENSÕES APROXIMADAS DA CERAMICA: 20CM X 20CM; ALTURA DO RODAPE=7CM 1. Conceito Assentamento de rodapé cerâmico ou ardósia com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média. 2. Recomendações 2.39.04.18.001 – RODAPE EM ALUMINIO (ALT=5CM) 1. Conceito de rodapé 2. Procedimento de execução 3. Procedimentos de Execução 3.1. Após o assentamento do piso, será fixado na parede com argamassa de cimento e areia ou com argamassa colante. A argamassa de cimento devera apresentar, resistência e trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:3 de cimento e areia, em volume. 2.39.04.00.000 - DEGRAUS/RODAPES/ SOLEIRAS/PEITORIS Assentamento 2.1. O rodapé será fixado na parede após o assentamento do piso. 2.1. Deverão ser planas, sem trincas ou deformações e ter textura uniforme. 4. Medição alumínio. Pisos em 3.2. As peças serão assentadas na parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um fio flexível, estirado horizontalmente na altura do rodapé e distante da parede ria medida equivalente a espessura da peça e da camada da argamassa de assentamento. Quando assentados com argamassa de 338 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS cimento e areia, as peças deverão ser previamente molhadas. No caso de assentamento com argamassa colante, as peças deverão estar secas. 3.3. Entre as peças deverão existir juntas com espaçamento entre 1 mm e 3 mm. Após o assentamento, serão limpas as peças de qualquer resíduo da argamassa e será executado o rejuntamento dos espaços entre as peças do rodapé, rodapé e piso e rodapé e parede, com uma massa plástica de cimento, de cimento branco ou de cimento branco com pigmento colorido, de modo a obter a cor desejada. 4. Medição Para fins de recebimento. trindade de medição é o metro linear (m). a 2.39.04.18.003 – RODAPE EM GRANILITE COR NATURAL COM ACABAMENTO DO CANTO ARREDONDADO. 1. Conceito Assentamento de rodapé de granilite com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média. 2. Recomendações 2.1. Deverão ser planas, sem trincas ou deformações a ter textura uniforme. 2.2. No arremate do encontro do piso e parede deve-se usar peça de acabamento de modo a recobrir o encontro entre piso e parede e proteger o pé da parede durante o uso do edifício. O rodapé é fixado na parede após o assentamento do piso. 2.3. As peças de granilite devem ter a altura especificadas neste item e modelo, cor e tipo especificados no projeto. As peças devem ser planas, sem trincas ou deformações, ter textura uniforme e polida. Execução 3. Pisos Procedimento de 3.1. Após o assentamento do piso, será fixado na parede com argamassa de cimento e areia ou com argamassa colante. A argamassa de cimento deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:3 de cimento e areia, em volume. 3.2. As peças serão assentadas na parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um fio flexível, estirado horizontalmente na altura do rodapé e distante da parede na medida equivalente à espessura da peça e da camada da argamassa de assentamento. Quando assentados com argamassa de cimento e areia, as peças deverão ser previamente molhadas. No caso de assentamento com argamassa colante, as peças deverão estar secas. 3.3. Entre as peças deverão existir juntas com espaçamento entre 1 mm e 3 mm. Após o assentamento, serão limpas as peças de qualquer resíduo da argamassa e será executado o rejuntamento dos espaço e parede, com uma massa plástica de cimento, de cimento branco ou de cimento branco com pigmento colorido, de modo a obter a cor desejada. 3.4. É fixado na parede com argamassa de cimento e areia ou com argamassa colante. A argamassa de cimento deve apresentar resistência e trabalhabilidade adequados; o traço deve ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:3 de cimento e areia, em volume. As peças de granilite são assentadas na parede, niveladas e alinhadas, com auxílio de um fio flexível, estirado horizontalmente na altura do rodapé e distante da parede na medida equivalente à espessura da peça cerâmica e da camada da argamassa de assentamento. Entre as peças cerâmicas deve existir uma junta com espaçamento entre 1 mm e 3 mm. Após o assentamento, deve-se limpar as peças cerâmicas de qualquer resíduo da argamassa e executar o rejuntamento dos espaços entre as peças do rodapé, rodapé e piso e rodapé e parede com uma massa plástica de cimento, de cimento branco ou de 339 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS cimento branco com pigmento colorido, de modo a obter a cor desejada. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.39.04.18.004 – RODAPE EM MATERIAL DE ALTA RESISTENCIA COM ACABAMENTO POLIDO, COM CANTO ARREDONDADO, COM BASE REGTULARIZADA COM CIMENTO E AREIA (ALTURA=7CM) 1. Conceito monolítico Execução de rodapé industrial 2. Características Pisos o . Serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível, no mesmo alinhamento das juntas do piso. Será aplicada a argamassa de alta resistência, compactando-a e desempenando com desempenadeira de aço. Inicia a cura 24 horas após a aplicação e, no oitavo dia será feito o polimento. O topo do rodapé, na parede, poderá ter acabamento em aresta viva ou arredondada. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.39.04.18.005 – RODAPE EM MATERIAL DE ALTA RESISTENCIA COM ACABAMENTO POLIDO, COM CANTO ARREDONDADO, COM BASE REGULARIZADA COM CIMENTO E AREIA (ATURA=10CM) Idem ao 2.39.04.18.004 2.1. Constituída de cimento e agregados a base de areia, pedrisco, quartzo, basalto, partículas de ferro ou agragados sintéticos, que conferem alta resistência mecânica ao piso. A resistência mínima a compressão e a tração é de 40,0 Mpa e 4,0 Mpa respectivamente. 2.39.04.18.006 – RODAPE EM PEDRA ARDOSIA (ALT= 7,5CM) 2.2. A argamassa a alta resistência deverá atender as condições especificadas na EB 2100 da ABNT. 2.39.05.00.000 - CALÇADAS Idem ao 2.39.04.18.002 3. Recomendações O rodapé deverá ser executado juntamente com o piso, com uma argamassa de características próprias. A cor e a textura da superfície deverão ser definidas no projeto. 4. Procedimentos de Execução Será marcada na parede, uma linha horizontal na altura especificada neste item, aplicando-se um chapisco com nata de cimento e areia na proporção de 2:1 em volume, desempenado- 2.39.05.03.001 - CALÇADA CIMENTADA NO TRAÇO 1:3 Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.05.03.002 - CALÇADA DE ACESSO EM PISO CIMENTADO Idem ao 2.39.03.16.001 340 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.39.05.03.003 - CALÇADA DE ACESSO REVESTIDA EM PEDRA RACHINHA Idem ao 2.39.03.16.031 2.39.05.03.004 – CALÇADA DE PROTEÇÃO (LARGURA= 0,50M) 1. Conceito em cimentado. Execução de calçada de proteção 2. Recomendações A base deverá estar nivelada, desempenada, curada e endurecida. 3. Procedimento de execução 3.1. Sobre a base de regularização, serão colocadas as juntas de dilatação, que poderão ser de plástico, vidro ou outro material compatível formando quadrados. 3.2. Será empregada a argamassa constituída de cimento e areia média ou grossa sem peneirar, no traço 1:4, com ou sem impermeabilizante. A superfície terá o acabamento desempenado, podendo ser queimado com cimento portland. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.39.05.03.005 – CALÇADA DE PROTEÇÃO (LARGURA=0,60M) Idem ao 2.39.05.03.004 2.39.05.03.006 – CALÇADA DE PROTEÇÃO (LARGURA=0,80M) Idem ao 2.39.05.03.004 Pisos 2.39.05.03.007 - CALÇADA DE PROTEÇÃO (LARGURA=1,00M) Idem ao 2.39.05.03.004 2.39.05.03.008 – CALÇADA DE PROTEÇÃO (LARGURA = 2,00M) Idem ao 2.39.05.03.004 2.39.05.03.009 - CALÇADA EM CONCRETO, E= 0,05M 1. Conceito Execução de calçada em concreto estrutural ou não, com espessura definida no projeto. 2. Procedimento de execução 2.1. O dimensionamento pavimentação será objeto de estudo específico. da 2.2. O acabamento é dado no próprio concreto de acordo com o especificado no projeto. 2.3. Antes do lançamento do concreto, deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.39.05.03.010 - CALÇADA EM CONCRETO, E= 0,80M Idem ao 2.39.05.03.009 2.39.05.03.011 – CALÇADA EM LAJOTA DE CONC. PRE-MOLDADA DE 40CM X 40CM, E= 3CM, ASSENTADA EM ARGAMASSA DE CIMENTO, ARGILA E AREIA, NO TRAÇO 1:2:4 . 341 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1. Conceito Assentamento de piso em lajota de concreto com argamassa de cimento e areia. 2. Recomendações 2.1. Prepara-se o contrapiso adequadamente impermeabilizado, nivelando-o. 2.2. A argamassa não deverá ser plástica demais, porque durante a cura a água em excesso poderá formar vazios entre a argamassa e a lajota, prejudicando a aderência. 3. Procedimento de execução 3.1. Nivela-se a argamassa sobre o contrapiso, com auxílio de uma régua, retirando-se as falhas com desempenaderia de madeira. 3.2. Polvilha-se o cimento sobre a argamassa desempenada, para otimizar a derência das peças quando de sua colocação. 3.3. Após posicioná-lo sobre o cimento polvilhado úmido, limpam-se as lajotas com uma estampa. Deve-se evitar os vazios no verso da lajota. 3.4. O assentamento deverá começar pela peça inteira. 3.5. Deverá ser usado gabarito para manter a espessura da junta e alinhar as peças com linha. 3.6. Deverá ser retirado o excesso de argamassa das juntas. 3.7. Não deverá ser permitido que se pise sobre o piso, antes de completado 24 horas do assentamento. 3.8. feito no dia seguinte. O rejuntamento deverá ser 4. Medição Pisos 2.39.05.03.012 - CALÇADA EM MOSAICO HIDRÁULICO EM COR DE 20CM X 20CM Idem ao 2.39.03.16.019 2.39.05.03.013 – CALÇADA EXTERNA CIMENTADA, INCLUSIVE LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO Idem ao 2.39.03.16.001 2.39.05.03.014 – CALÇADA EXTERNA EM PEDRA RACHINHA, INCLUSIVE LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO Idem ao 2.39.03.16.031 2.39.05.18.001 - REJUNTE DE CALÇADAS COM BRITA 25 1. Conceito Execução de rejunte de pisos utilizando brita 25 2. Procedimentos de execução As juntas entre os quadrados de calçada, serão preenchidas com brita 25 3. Medição Para fins de recebimento, unidade de medição é o (m3) a 2.39.06.10.000 – JUNTA DE DILATAÇÃO PARA PISO Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 342 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRA - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pisos 2.39.06.10.001 - JUNTA DE DILATAÇÃO 1. Conceito Execução de juntas de dilatação para pisos, utilizando asfalto oxidado. 2. Procedimento de execução 2.1. As juntas deverão ser limpas e insentas de pó 2.2. As juntas serão preenchidas com o asfalto oxidado aquecido. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 343 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pavimentação 2.40.00.00.000 – PAVIMENTAÇÃO 344 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.40.01.00.000 – EXECUÇÃO DE CAMADAS DE PAVIMENTAÇÃO 2.40.01.02.001 – BASE DE SOLO-BRITA (30% EM PESO) EXCLUSIVE O TRANSPORTE DO SOLO 1.Conceito Estas especificação de serviço define os critérios que orientam a execução das camadas de reforço do subleito, de sub-base e de base estabilizadas granulometricamente, em obras rodoviárias. 2.0. Definições e Generalidades 2.1) Reforço estabilizado granulometricamente é a camada do pavimento, de espessura constante transversalmente e variável longitudinalmente, em conformidade com o dimensionamento do pavimento, posicionada acima do sub-leito e abaixo da sub-base. A necessidade da indicação desta camada, é definida em função do tráfego da rodovia, do suporte do sub-leito e da disponibilidade de materiais, tendo função estrutural no pavimento. Pavimentação britado ) cuja estabilização como base de um pavimento é obtida somente pela compactação sem o uso de nenhum aditivo ( cimento portland, cal, asfalto, DS - 328, etc. ). 3.0. Materiais Os materiais utilizados nas camadas estabilizadas granulometricamente, deverão ser isentos de matéria vegetal e impurezas. Estes solos poderão ser, solos lateríticos e solos não lateríticos. 3.1 - Solos não lateríticos Compreendem os solos que não tenham o comportamento e as características químicas dos solos lateríticos e aqueles provenientes de produtos de britagem ( solos artificiais ). 3.1.1) Na camada de reforço do subleito, os solos não lateríticos devem satisfazer as seguintes condições: Os materiais empregados são usualmente solos sem mistura, provenientes de ocorrências de materiais indicadas no projeto, ou pela Fiscalização, possuindo características geotécnicas superiores as dos materiais do subleito, e atender aos seguintes requisitos: 2.2) Sub-base estabilizada granulometricamente é a camada do pavimento situada logo abaixo da camada de base e constituída de solos, mistura de solos, mistura de solo e materiais britados, ou produtos totais de britagem. a) O Índice de Suporte Califórnia (CBR) mínimo determinado pelo ensaio DNER-ME 49-94 com a energia do ensaio DNER-ME 129/94 deverá ser superior ao valor do CBR do subleito. A utilização de misturas ou de produtos britados é indicada, apenas, para trechos situados em regiões que não oferecem materiais naturais que atendam as exigências de projeto. b) Materiais com Índice de Suporte Califórnia superior ao do subleito, porém inferior a 10%, só poderão ser utilizados em casos especiais e com autorização da Fiscalização. 2.3) Base estabilizada granulometricamente é a camada do pavimento situada logo abaixo da camada de rolamento, responsável pela maior absorção de “ tensões “ das cargas aplicadas, pelos veículos, ao pavimento. A base estabilizada granulometricamente é constituída de solos, mistura de solos, mistura de solos com brita ( solo - brita ) ou produtos totais de britagem ( brita graduada e seixo c) Expansão máxima de 0,5%. d) O diâmetro máximo das partículas deverá ser de 3”, e compatível com a espessura da camada acabada. 3.1.2) Na camada de sub-base, os solos não lateríticos devem satisfazer as seguintes condições: 345 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pavimentação a) Índice de grupo ( IG ) igual a igual a 6%; quando estes limites forem ultrapassados, o equivalente de areia deverá ser maior que 30%. b) O índice de suporte califórnia (CBR) igual ou superior a 20%, obtido pelo ensaio DNER-ME 49-94 com a energia do ensaio DNERME 129/94 ou outra especificada no projeto. A porcentagem de material que passa na peneira No. 200 não deve ultrapassar 2/3 da porcentagem que passa na peneira No. 40. zero. c) A expansão não deve ser superior a 1%. não lateríticos condições: 3.1.3) Na camada de base, os solos devem satisfazer as seguintes O agregado retido na peneira No. 10 deve ser constituído de partículas duras e duráveis isentas de fragmentos moles, alongados ou achatados, isentos de matéria vegetal ou outras substancias nocivas. Quando submetido ao ensaio de “ Abrasão Los Angeles “, não deve apresentar desgaste superior a 55%. b) Índice de Suporte Califórnia (CBR) a) Granulometria Os materiais devem satisfazer a uma das seguintes faixas granulométricas. O CBR, deverá obedecer aos seguintes valores, relacionados ao número N. - CBR > = 80% para N .> 5 x 106 Peneira Faixas (%) - CBR > = 60% para N < = 5 x 106 ASTM mm A B C 2” 50,8 100 100 1” 25,4 3/8” 9,5 30 - 65 40 - 75 50 - 85 60- 100 Nº 4 4,8 25– 55 30 - 60 35 - 65 50 - 85 55- 100 10- 100 º 10 2,0 15– 40 20 - 45 25 - 50 40 - 70 40- 100 55- 100 Nº 40 0,42 8 – 20 15 - 30 15 - 30 25 - 45 20 - 50 30 - 70 Nº 200 0,074 2-8 5 - 15 75 - 90 100 5 - 15 D E F 100 100 100 5 - 20 6 - 20 8 - 25 As faixas de projeto, terão uma tolerância de ± 7% nas peneiras 2” , 1” e 3/8”, de ± 5% nas peneiras de Nº 4 e Nº 10 e de ± 2 % nas peneiras de Nº 40 e Nº 200. As faixas E e F somente poderão ser aplicadas para trechos com N < = 5 x 106 ( número de repetição do eixo simples padrão calculado pelo método DNER 1966, correspondente ao período de projeto ). A fração que passa na peneira nº 40 deverá apresentar limite de liquidez (LL) inferior ou igual a 25% e índice de plasticidade (IP) inferior ou O índice de suporte califórnia (CBR) será determinado pelo ensaio ( DNER-ME 49-94 ) com a energia do ensaio DNER-ME 129/94 ou outra especificada no projeto. c) Expansão A expansão medida no ensaio CBR não deve ser superior a 0,5%. 3.2 - Solos lateríticos Os solos lateríticos são provenientes do processo de laterização do solo onde se verifica uma hidratação e oxidação dos elementos minerais, sendo o ferro liberado sob a forma de hidróxido de ferro. O comportamento laterítico é constatado em solos com baixa expansibilidade, tendência ao concrecionamento, altos valores para o LL, IP e com granulometria descontínua. Solos lateríticos são aqueles que apresentam as seguintes características: a) Relação S/R (sílicasesquióxidos) menor do que 2 ( dois ), obtido no ensaio DNER-ME 30-94. 346 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS b) Ausência comprovada, por análise mineralógica, de minerais ativos da família montimorilonita. 3.2.1) Na camada de sub-base, os solos lateríticos devem satisfazer as seguintes condições: a) O índice de suporte califórnia (CBR) igual ou superior a 20%, obtido pelo ensaio DNER-ME 49-94 com a energia do ensaio DNERME 129/94 ou outra especificada no projeto. superior a 0,2%. b) A expansão não deve ser 3.2.2) Na camada de base, os solos lateríticos devem satisfazer as seguintes condições: a) Granulometria: Os materiais devem satisfazer a uma das seguintes faixas granulométricas. Peneira Pavimentação O agregado retido na peneira No. 10 deve ser constituído de partículas dura e duráveis, isentos de fragmentos moles, alongados ou achatados, isentos de matéria vegetal ou outras substancias nocivas, devendo apresentar valor de “ Abrasão Los Angeles “ ( método DNER-ME 35-94 ) igual ou inferior a 65%. b) Limites Físicos - limite de liquidez ( LL ) método DNER-ME 122/94 < = 40% - índice de plasticidade ( IP ) método DNER-ME 82/94 < = 15% c) O índice de suporte califórnia (CBR) será determinado segundo o ensaio DNER-ME 49-94 com a energia do ensaio DNER-ME 129/94 e deverá obedecer aos seguintes valores, relacionados ao número N de operações do eixo simples padrão de 8,2 t, para o período de projeto. - CBR > = 60% para N < = 5 x 106; - CBR > = 80% para N > 5 x 106 Faixas (%) ASTM mm A B C 2” 50,8 100 1” 25,4 75 - 100 100 3/8” 9,5 40 - 85 60 - 95 100 Nº 4 4,8 20 - 75 30 - 85 50 – 100 Nº 10 2,0 15 - 60 15 - 60 35 – 90 Nº 40 0,42 10 – 45 10 - 45 20 – 80 Nº 200 0,074 5 – 30 5 - 30 8 – 40 d) Expansão A expansão medida no ensaio CBR, deve ser inferior a 0,2%. A porcentagem do material que passa na peneira No. 200 não deve ultrapassar 2/3 da porcentagem que passa na peneira No. 40. A faixa “ C “ somente poderá ser usada quando N <= 5 x 106 ( número de repetições do eixo simples padrão, calculado pelo Método DNER 1966, correspondente ao período de projeto). Admitir-se-á o valor da expansão até 0,5% no ensaio de CBR, desde que o ensaio de expansibilidade DNER-ME 29-94, apresente um valor inferior a 10%. 4.0 - Equipamento Todo equipamento deverá ser inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada autorização para o início dos serviços. Os equipamentos indicados para a execução de camadas estabilizadas granulometricamente são os seguintes: - trator de esteira; - trator agrícola; - carregador frontal; 347 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS - motoniveladora pesada com escarificador; - carro-tanque distribuidor de água; - rolos compactadores dos tipos pé-decarneiro vibratório, liso vibratório e pneumático de pressão variável; - grade de discos e ou pulvimisturador; - central de mistura de solos. Além desses, poderão ser usados outros equipamentos, desde que aceitos pela Fiscalização. 5.0 - Procedimento de Execução Quando houver mistura de mais de 02 (dois) componentes, essa mistura terá de ser necessariamente feita em usina de solos. A mistura até 02 (dois) componentes poderá ser opcionalmente feita na pista. 5.1. Execução na Pista A execução de estabilizadas granulometricamente, basicamente as seguintes operações: camadas envolve, a) Espalhamento O espalhamento do material depositado na plataforma se dará com motoniveladora. O material será espalhado de modo que a camada fique com espessura constante. Não poderão ser executados camadas com espessuras compactadas superiores a 20 cm nem inferiores a 10 cm. No caso de mistura de 02 (dois) materiais, será feito, primeiramente, o espalhamento do material de maior quantidade e sobre essa camada espalhar-se-á o outro material. b) Homogeneização dos materiais O material espalhado será homogeneizado com o uso combinado de grade de discos e motoniveladora. A homogeneização prosseguirá até que, visualmente, não se observe a presença de materiais estranhos ( blocos de pedra, raízes, etc. ) Pavimentação c) Umedecimento ou aeração Caso seja necessário a aeração do material para se atingir a faixa de umidade desejada, esta deverá ser provida pela atuação conjunta da grade de discos e motoniveladora. Se houver necessidade de umedecimento do material, este será obtido através de aspersão de água pelo caminhão-tanque distribuidor de água, seguindo-se a homogeneização pela atuação da grade de discos e motoniveladora. A faixa de trabalho para o teor de umidade na compactação deverá ser determinada através da curva CBR x UMIDADE. A curva CBR x UMIDADE, deverá ser obtido simultaneamente com a curva de compactação utilizando-se a energia de compacatação fixada no projeto Se não for possível traçar a curva CBR x UMIDADE, deve-se adotar a faixa : (Ótima 1,5)% a (Ótima + 0,5 )%. d) Compactação A compactação deve ser executada, preferencialmente, com rolo pé-de-carneiro vibratório ( pata curta ) autopropulsor, em combinação com rolo liso vibratório autopropulsor, podendo-se, entretanto, usar-se apenas um desses rolos, isoladamente. Para solos não coesivos o equipamento mais indicado é o rolo de pneus com pressão variável, autopropulsor. Tendo em vista a obtenção de maior eficácia na operação de compactação, recomenda-se a execução prévia de panos experimentais, com a finalidade de definir os tipos de rolos e a técnica de rolagem mais adequada, bem como o número de coberturas necessárias à obtenção do grau de compactação desejado. O grau de compactação a ser obtido deverá ser de, no mínimo, 100% em relação a massa específica aparente seca máxima correspondente a energia adotada como referencia. 348 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS A compactação deverá evoluir longitudinalmente, iniciando no bordo mais baixo e prosseguindo no sentido do ponto mais alto da seção transversal, exigindo-se que cada passada do equipamento seja recoberta, no mínimo, a metade da largura da faixa anteriormente comprimida. Eventuais manobras do equipamento de compactação que impliquem em variações direcionais prejudiciais, deverão se processar fora da área de compressão. b) A usina deverá ser calibrada racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das características desejadas para a mistura dos materiais. c) A mistura deverá sair da usina perfeitamente homogeneizada, com teor de umidade ligeiramente acima da umidade ótima, de forma a fazer frente as perdas no decorrer das operações construtivas subsequentes. Em lugares inacessíveis ao equipamento usual de compressão, ou onde seu emprego não for recomendável, a compactação referida será feita à custa de compactadores portáteis, manuais ou mecânicos. 6.0. Controle 6.1. Controle tecnológico 6.1.1. Ensaios e) Acabamento O acabamento será executado mediante o emprego de motoniveladora atuando exclusivamente em operação de corte. Complementarmente, a camada receberá um número adequado de coberturas com o emprego de rolos compactadores. Na camada de base, logo após realizado a fase de acabamento, será executado a imprimação, tão logo se constate a evaporação do excesso de umidade superficial. de base f) Liberação ao tráfego da camada A camada acabada não deverá ser submetida a ação direta do tráfego. Em caráter excepcional, à Fiscalização caberá autorizar a liberação ao tráfego por tempo limitado, desde que tal fato não prejudique a qualidade do serviço. 5.2 - Execução em Usina de Solos a) Os materiais que integrarão a mistura serão acumulados nos silos da usina, devendo ser previsto o eficiente abastecimento, de modo a evitar a interrupção da produção. Pavimentação ensaios: Serão procedidos os seguintes a) Um ensaio de compactação (método DNER-ME 129/94), ou com a energia adotada como referencia, com espaçamento máximo de 100 m de pista, com amostras coletadas em pontos obedecendo sempre a ordem : bordo direito, eixo, bordo esquerdo, eixo, bordo direito, etc. a 60 cm do bordo. b) Uma determinação da massa específica aparente seca “in situ “ ( método DNERME 92-94 ), imediatamente após o término da compactação, com espaçamento máximo de 100 m de pista, nos pontos onde foram coletados as amostras para os ensaios de compactação. c) Uma determinação do teor de umidade, com espaçamento máximo de 100 m de pista, imediatamente antes do início da compactação. d) Um ensaio de CBR ( método DNER-ME 49-94 ) , com a energia de compactação adotada como referencia para o trecho, com espaçamento máximo de 300 m de pista. e) Um conjunto de ensaios de caracterização ( limite de liquidez - método DNERME 122-94; limite de plasticidade - método DNERME 82-94 e granulometria método DNER-ME 8094), com espaçamento máximo de 200 m de pista. 349 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS f) Um ensaio de “ Abrasão Los Angeles “ (método DNER-ME 35/94), quando necessário, por mês ou quando houver variação nas características da (s) jazida (s) em exploração, apenas para camada de base. 6.1.2. Registro do controle tecnológico a) Antes do início dos serviços de camada estabilizada granulometricamente, serão traçados gráficos, onde em “ abcissas “ constarão o estaqueamento (ou a quilometragem) e em “ ordenadas “ os seguintes itens: granulometria ( FAIXA ) limite de liquidez ( LL ) índice de plasticidade ( IP ) índice de suporte califórnia ( CBR ) grau de compactação ( GC ) teor de umidade ( h ) b) A Fiscalização, elaborará “ Relatórios Trimestrais “ que deverão conter: os gráficos citados no ítem ( a ). todos os elementos, fatos e acontecimentos relacionados com a qualidade da obra outros dados relevantes acabamento 6.2. Controle geométrico e de Pavimentação Será determinada a largura da plataforma acabada, por medida à trena executados a cada 20 m, pelo menos. superfície 6.2.3. Controle de acabamento da As condições de acabamento da superfície, serão apreciadas pela Fiscalização em bases visuais. 6.3. Aceitação tecnológico. 6.3.1. Aceitação do controle Os serviços executado serão aceitos, sob o ponto de vista tecnológico, desde que atendidas as seguintes condições: a) Os materiais utilizados apresentem-se isentos de matéria orgânica ou outras substancias prejudiciais b) Os valores individuais obtidos para a expansão, granulometria, limite de liquidez e índice de plasticidade atendam ao especificado no ítem 3.0. c) Os valores individuais referidos para o material de base, em termos de “ Abrasão Los Angeles “, atendam aos limites definidos no ítem 3.0. d) Será controlado estatisticamente, conforme a DNER – PRO 277/97 – (metodologia para controle estatístico de obras e serviços) o valor mínimo do CBR e do grau de Compactação adotandose o seguinte procedimento: 6.2.1. Controle da espessura Após a execução da camada estabilizada granulometricamente, proceder-se-á a relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, a cada 20 m , pelo menos. 6.2.2. Controle da largura __ Se X - Ks < valor mínimo admitido serviço. rejeita-se o __ Se X - Ks ≥ valor mínimo admitido serviço. aceita-se o Onde: 350 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pavimentação __ X - média da amostra arquivamento da cópia da licença junto ao livro de ocorrência da obra. S - desvio padrão O desmatamento, destocamento e limpeza, serão feitos dentro dos limites da área a ser escavada e o material retirado deverá ser estocado de forma que, após a exploração da jazida, o solo orgânico possa ser espalhado na área para reintegrá-la à paisagem. K - coeficiente tabelado em função do número de determinação. 6.3.2 - Aceitação do controle geométrico e de acabamento Os serviços executados serão aceitos, à luz do controle geométrico e de acabamento, desde que atendidas as seguintes condições: a) Quanto a largura da plataforma : não se admitirão valores inferiores aos previstos em projeto. b) Quanto a espessura da camada acabada: b.1) Não serão tolerados valores individuais de espessuras fora do intervalo de ( - 1 a + 2 cm ), em relação à espessura de projeto. b.2) As condições de acabamento, apreciadas pela Fiscalização em bases visuais, sejam julgadas satisfatórias. Se a camada estabilizada granulometricamente não for aceita segundo as condições acima, ela deverá ser totalmente rejeitada. 7.0 - Preservação do Meio Ambiente Os cuidados necessários a serem observados visando a preservação do meio ambiente, no decorrer das operações destinados a execução das camadas estabilizada granulometricamente: a) Na exploração da jazida A exploração de jazidas (ocorrência de materiais) deverá atender às recomendações preconizadas na DNER-ES 281/97 e DNER – ISA 07 – Instrução do Serviço Ambiental. ambiental de Deverá ser apresentada a licença exploração da pedreira para Não deve ser permitida a queima da vegetação removida. Deve ser evitada a localização de jazidas em áreas de boa aptidão agrícola, bem como em reservas florestais e/ou ecológicas ou mesmo nas proximidades quando houver perigo de danos a estas áreas. As áreas das jazidas, após a escavação, deverão ser reconformadas com abrandamento de taludes, de modo a reincorporá-los ao relevo natural. Esta operação deve ser realizada antes do espalhamento do solo orgânico conforme já descrito. Disciplinar o transito de veículos de serviço e equipamentos, para evitar a formação de trilhas desnecessárias que acarretam a destruição da vegetação. Caso seja utilizado brita, os seguintes cuidados principais deverão ser observados na exploração da pedreira: evitar a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental ou de áreas de manobra. - planejar adequadamente a exploração da pedreira de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a recuperação ambiental após a retirada de todos os materiais e equipamentos. - não provocar queimadas como forma de desmatamento. - as estradas de acesso deverão seguir as recomendações feitas para os caminhos de serviço. - deverão ser construídos, junto as instalações de britagem, bacias de sedimentação para a retenção de pó de pedra eventualmente produzidas 351 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS em excesso ou por lavagem de brita, evitando-se seu carreamento para os cursos d’água. b) Na execução • • • Na execução de camada estabilizada granulometricamente, os cuidados para a preservação do meio ambiente, referem-se à disciplina do tráfego e do estacionamento dos equipamentos. Deve ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora do corpo estradal, para evitar danos desnecessários a vegetação. • As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos equipamentos, devem ser localizados de forma que, resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis, não sejam levados até cursos d' água. • • • • • 8.0 - MEDIÇÃO • Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). • 2.40.01.02.002 – BASE DE SOLO-BRITA (40% EM PESO) INCLUSIVE TRANSPORTE DO SOLO Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.003 – BASE DE SOLO-CIMENTO (2,0% EM PESO) EXCLUSIVE TRANSPORTE SOLO/USINA 1. Conceito Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução da camada de base de sulo-cimento em obras rodoviárias. 2. Referência Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os documentos seguintes: • • • • • • • Pavimentação DNER-ES 279/97 – Caminhos de serviço DNER-ES 281/97 – Empréstimos DNER-EM 036/95 – Recebimento e aceitação de cimento “Portland” comum e Portland de alto forno DNER-ME 052/94 – Solos e agregados miúdos - determinação da umidade com emprego do “Speedy”. DNER-ME 080/94 – Solos - análise granulométrica por peneiramento DNER-ME 082/94 – Solos - determinação do limite de plasticidade DNER-ME 088/94 – Solos - determinação da umidade pelo método expedito do álcool DNER-ME 092/94 – Solo – determinação da massa específica aparente do solo “ in situ” , com o emprego do frasco de areia DNER-ME 036/94 – Solo – determinação da massa específica aparente do solo “in situ” , com o emprego do balão de borracha DNER-ME 122/94 – Solos – determinação do limite de liquidez – método de referência e método expedito DNER-ME 201/94 – Solo – cimento – compressão axial de corpos de prova cilíndricos DNER-ME 202/94 – Solo – cimento – moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos DNER-ME 216/94 – Solo – cimento – determinação da relação entre o teor de umidade e a massa específica aparente DNER-ISA 07 – Instrução de serviço ambiental ABNT EB-1 – Cimento “Portland” ABNT EB-208 – Cimento “Portland” ABNT-MB 348 Blaine – cimento “Portland” - futura DNER-PRO 277/97 – Metodologia para controle estatístico de obras e serviços 3. Definição Para efeito desta Especificação, é adotada a definição seguinte: Base de solo-cimento – camada proveniente de uma mistura compactada de solo, cimento e água em proporções previamente 352 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS determinadas por processo próprio de dosagem em laboratório. 4. Condições Gerais 4.1. Não será permitida a execução dos serviços desta Especificação, em dias de chuva. 4.2. Todo carregamento de cimento que chegar à obra deverá vir acompanhado de certificado de fabricação com informações sobre a data de fabricação, origem, etc. 5. Condições Específicas 5.1. Material 5.1.1. Cimento Portland Deverá obedecer às exigências da DNER-EM 036 juntamente com as da ABNT NBR6118 nela contidas. 5.1.2 Água Deverá ser isenta de teores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou matéria orgânica e outras substâncias prejudiciais. 5.1.3. Solo Os solos empregados na execução de base de solo-cimento serão os provenientes de ocorrência de materiais, devendo apresentar as seguintes características quando submetidos aos ensaios DNER-ME 080, DNER-ME 122 e DNERME 082: Passando na peneira de 6,5 cm (2” 1/2) ......... 100% Passando na peneira nº 4 ............50 a 100%..... ±2% Passando na peneira nº 40............15 a 100%.... ± 2% Passando na peneira nº 200......... 5 a 35%........± 2% Limite de liquidez máximo.........40% Índice de plasticidade, máximo....80% 5.2. Equipamento Para execução de base solocimento, são indicados os equipamentos seguintes: a) b) c) d) e) f) Pavimentação Motoniveladora com escarificador; Pulvimisturador; Trator de esteiras ou pneumático Carro-tanque distribuidor de água; Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório e pneumático; Central de mistura de capacidade adequada à obra. As centrais de mistura deverão ser constituídas essencialmente do seguinte: Silos – geralmente para cimento e solo, providos de bocas de descarga e equipados com dispositivos que permitam graduar o escoamento; Transporte de esteiras – que transportam o solo e o cimento, na proporção conveniente, até o equipamento misturador; Equipamento misturador (“Pug Mill”) constituído, normalmente, de uma caixa metálica tendo no seu interior, como elementos misturadores, dois eixos que rodam em sentido contrário, providos de capa em espiral ou de pequenas chapas fixadas em hastes, que, devido ao seu movimento, forçam a mistura íntima dos materiais, ao mesmo tempo que os faz avançar até a saída do equipamento; Reservatório de água e canalizações – que permitam depositar e espargir a água sobre o solo, no processo de mistura; Equipamento de carga de caminhões – constituído de um silo, abastecido por transportadores de correias ou elevadores de canecas e colocados de modo que o caminhão transportador possa receber, por gravidade, a mistura. 5.3. Execução 5.3.1. Mistura em Central a) a mistura de solo-cimento deverão ser preparada em centrais de mistura, empregando-se materiais de ocorrência, objetivando as vantagens técnicas e econômicas na dosagem e a homogeneização da mistura solo, cimento e água; 353 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS b) todas as operações necessárias ao preparo da mistura final serão realizadas na central, restando apenas o transporte da mistura, já pronta, para a rodovia, onde será espalhada com as devidas precauções e de modo que, após a compactação, apresente espessura, greide longitudinal e seção transversal do projeto. O solo empregado na mistura, na central, deverá sofrer um processo de pulverização, exigindo-se que, excluído o material graúdo, no mínimo, 80% em peso do material miúdo estejam reduzidos a partículas de diâmetro inferior a 4,8mm (peneira nº 4); c) o transporte da mistura pronta deve ser feito em caminhões basculantes ou outro veículo apropriado, tomando-se precaução para que não perca umidade. d) o tempo decorrido entre a mistura pronta na central e o início da compactação não deve ser superior a 1 hora, a menos que, a critério do projeto, comprovado por ensaio, seja verificada a inexistência de inconveniente na adoção de tempo maior; e) a faixa, para receber a mistura de solo-cimento, deverá estar preparada no que se refere a drenagem, nivelamento e seção transversal fixado no projeto. f) o equipamento de compactação deverá ter dimensões, forma e peso adequados, de modo a se obter a massa específica aparente máxima prevista para a mistura. O andamento das operações deverá ser estabelecido, de modo que a faixa em execução seja uniformemente compactada em toda a largura. g) a compactação de solo arenosos ou pouco argilosos deverá ser feita, de preferência, com o emprego de rolos pneumáticos que assegurem a obtenção da massa específica aparente indicada em toda a espessura da camada compactada; h) a compactação de solos arenosos ou pouco argilosos deverá ser iniciada com o emprego de rolos pé-de-carneiro e terminada com rolos lisos ou, de preferência, com rolos pneumáticos; Pavimentação i) a operação de compactação deve ser conduzida de modo que a espessura a ser compactada na fase final, pelos rolos pneumáticos ou lisos, seja a maior possível, nunca menor que 5cm, após compactação; j) durante as operações finais de compactação deverão ser tomadas as medidas necessárias para que a camada superficial seja mantida na umidade ótima, ou ligeiramente acima, recorrendo-se a pequenas adições de água, se preciso for, e procedendo nova homogeinização com equipamento adequado; l) antes da fase final de compactação, caracterizada pela existência de certa quantidade de material solto superficial, deverá ser feita a conformação do trecho ao greide e abaulamento desejados, com emprego de equipamento adequado; m) após a conclusão da compactação, será feito o acerto final da superfície, de modo a satisfazer o projeto, pela eliminação de saliência, com o emprego da motoniveladora. Não será permitida a correção de depressões pela adição do material. A superfície da base será comprimida até que se apresente lisa e isente de partes soltas ou sulcadas; n) o grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca, máxima, obtida no ensaio DNER-ME 216; o) a mistura de solo-cimento deverá apresentar o valor mínimo de 21 kg/cm2 , para a resistência à compressão aos 7 (sete) dias (DNER-ME 201) , em corpos-de-prova moldados segundo o prescrito no método DNER-ME 202. O valor de resistência à compressão referido é um valor mínimo, devendo-se obter na dosagem um valor médio que conduza àquele resultado durante a fase de execução, tendo em vista a dispersão encontrada; p) todo trecho, logo após a sua execução, de acordo com esta Especificação, será submetido a um processo de cura, devendo para este fim ser protegido contra a perda rápida de umidade durante o período de pelo menos, sete dias, pela aplicação da camada de solo, de capim, ou de outro material, conforme indicado no projeto. 354 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS q) a cobertura deverá ser aplicada a mais cedo possível, após a conclusão da base. A base deverá ser mantida úmida até a colocação da cobertura. O solo e o capim mantidos constantemente molhados; r) todo trecho acabado, que venha ser transitado por equipamento destinado à construção de trechos adjacentes, será continuamente recoberto com, pelo menos, quinze centímetros de solo, de modo a impedir qualquer estrago na superfície concluída; s) no caso de proteção à cura com o emprego de material betuminoso, este deverá ser usado de acordo com a DNER-ES 306/97 ou DNERES 307/97, conforme o tipo de material; t) a pintura de proteção só poderá ser usada como pintura de ligação (tack-coat) se, por ocasião da aplicação do revestimento asfáltico, se encontrar em condições de cumprir os requisitos necessários e livre de pó ou material estranho; u) não será permitido o trânsito de maquinaria pasada sobre os trenchos recémterminados excluem-se os veículos de rodas pneumáticas para transporte de água ou cimento, etc; cujo trânsito será permitido desde que a superfície tenha endurecido suficientemente, de modo a evitar estragos, e nela tenha sido feita a proteção a que se refere o item 5.3.1 ( r ). Os trechos terminados serão abertos ao tráfego, transcorrido o período de sete dias de cura, e desde que a superfície tenha endurecido suficientemente. 5.3.2 . Mistura na Pista Quando excepcionalmente for utilizado o material do próprio subleito ou material importado espalhado no subleito, com mistura na pista, deverão ser obedecidas as fases de execução seguintes: 5.3.2.1. Preparo da Faixa a) antes de iniciar o preparo da faixa, a drenagem deverá estar concluída; b) a faixa deverá estar nivelada e preparada de modo a atender ao projeto; c) Pavimentação todo material impróprio deverá ser removido ou substituído de acordo com o projeto 5.3.2.2. Homogeneização do solo Pulverização e No processo de pulverização e homogeneização exige-se que, no mínimo, 80% em peso do material miúdo seja reduzido a partículas de diâmetro inferior a 4,8 mm (peneira nº 4). 5.3.2.3. Distribuição de Cimento Regularizado o solo pulverizado, de modo a apresentar aproximadamente a seção transversal projetada, o cimento Portland, nas quantidades especificadas, será distribuído uniformemente na superfície. Operação realizada distribuindo-se os sacos transversal e longitudinalmente, assegurando posterior espalhamento uniforme do cimento na superfície do solo, na área correspondente a cada sub-trecho, ou a granel, por processo mecânico. 5.3.2.4. Umedecimento a) a adição de água deverá ser feita progressivamente, não sendo aconselhável que em cada passada do carro-tanque o teor de umidade do solo aumente mais de %. A cada aplicação de água, deve-se proceder a operação de revolvimento para evitar acúmulo na superfície; b) esta operação deverá ser feita sem interrupção e a incorporação completa da quantidade total de água deverá estar terminada, no máximo, dentro de três horas; c) terminada a incorporação de água, será tolerada na mistura a umidade compreendida entre 0,9 a 1,1 vezes a determinada para o trecho, no ensaio de compactação. Cura 5.3.2.5. Compactação, Proteção e Após a compactação executar a proteção e cura de maneira idêntica ao item (“n” , “p” e “g”). 6. Manejo Ambiental 355 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Os cuidados a serem observados visando a preservação do meio ambiente, no decorrer das operações destinadas à execução da camada de base de solo-cimento são: 6.1. Na Ocorrências de Materiais Exploração das 6.1.1. Atendimento às recomendações preconizadas na DNER-ES 281/97 e na DNER-ISA 07 – Instrução de Serviço Ambiental. 6.1.2. Caso seja utilizado material pétreo, os seguintes cuidados deverão ser observados na exploração das ocorrências de materiais: 6.1.2.1. O material somente será aceito após a executante apresentar a licença ambiental de operação de pedreira, para arquivamen to da cópia junto ao Livro de Ocorrência da obra. 6.2.2.2. Evitar a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação. 61.2.3. Planejar adequadamente a exploração da pedreira, de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e possinilitar a recuperação ambiental de operação de pedreira, para arquivamento da cópia junto ao Livro de Ocorrência da Obra. 61.2.2. Evitar a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação. 6.1.2.3. Planejar adequadamente a exploração da pedreira, de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar a recuperação ambiental, após a retirada de todos os materiais e equipamentos. 6.1.2.4. Não provocar queimadas como forma de desmatamento. 6.1.2.5. As estradas de acesso deverão seguir as recomendações da DNER-ES 279/97. Pavimentação 6.1.2.6. Deverão ser construídas, junto as instalações de britagem, bacias de sedimentação para retenção do pó de pedra eventualmente produzido em excesso ou por lavagem de brita, evitando carreamento para cursos d’água. 6.1.2.7 Caso a brita seja fornecida por terceira, exigir documentação atestando atestando a regularidade das instalações, assim como sua operação como sua operação, junto ao órgão ambiental competente. 6.2. Na execução 6.2.1. Os cuidados para a preservação ambiental, se referem a disciplina do tráfego e do estacionamento dos equipamentos. 6.2.2. Deve ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora do corpo estradal, para evitar danos desnecessários à vegetação interferências na drenagem natural. 6.2.3. As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos equipamentos, devem ser localizadas de forma que resíduos de lubrificantes e/ou combustíveis não sejam levados até cursos d’ água. 7. Inspeção 7.1. Controle do Material Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório obedecendo à metodologia indicada pelo DNER a satisfazer às especificações em vigor. 7.1.1. Cimento Todo cimento a ser empregado na obra deverá estar de acordo com a DNER-EM 036 certificada pelo fabricante. Antes de ser usado, tanto na central de mistura quanto no espalhamento da pista, deverão ser executados na obra ensaios de determinação da finura (ABNT MB-348 Blaine, peneiramento) a fim de verificar se o cimento não está empedrado. A frequência destes ensaios é de um ensaio por dia de trablho ou sempre que houver dúvidas sobre a sanidade do cimento. 356 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS O resaíduo retido na peneira nº 200 (malha de 0,075mm) não deverá exceder: - Cimento Portland de Alto forno............10% prova cilíndricos para determinação da resistência a compressão simples, após 7 dias - Cimento Comum ...................................15% 7.2. Controle da Execução Cimento 7.2.1. Concfecção da Mistura Soloa) Antes da Aplicação do Cimento • Determinação do grau de pulverização do solo através de peneiramento na peneira nº 4 com exclusão do material graúdo (acima da peneira 3/8”). • Pavimentação Ensaios de compactação e moldagem de corpos de de cura (DNER-ME 201 e DNER-ME 202) com material coletado na pista. b) Após a Compactação 7.2.3. O número de ensaios e determinação do grau de pulverização, moldagem de corpos de prova cilíndrica para o ensaio de compressão simples e de massa específica aparente “in situ” e GC – Grau de Compactação – para o controle da execução, será definido pelo Executante em função do risco de se rejeitar um serviço de boa qualidade, conforme a tabela seguinte: 5 1,5 5 α 0,4 5 TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 6 7 8 9 10 12 13 14 1,4 1,3 1,3 1,2 1,2 1,1 1,13 1,1 1 6 1 5 1 6 1 0,3 0,3 0,2 0,1 0,1 0,0 0,03 0,0 5 0 5 9 5 4 2 16 1,08 0,04 17 1,06 0,03 n k 15 1,1 0 0,0 1 n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante b) Depois da Adição do Cimento • • • Verificação da quantidade do cimento incorporada (por peso ou volume). Ensaio de compactação para cada determinação da massa específica aparente máxima (DNERME 216). Determinação do teor de umindade higroscópica depois da adição da água e homogeneização da mistura (DNER-ME 052, DNER-ME 088). 7.2.2. Compactação da Mistura de Solo-Cimento na Pista Tanto para a mistura fabricada transportada da usina e espalhada na pista são verificadas aleatoriamente: Compactação • a) mediatamente Antes da Determinações adicionais da umidade higroscópia (DNER-ME 052, DNER-ME 088) quando necessários. 19 1,04 0,02 21 1,01 0,01 7.3. Verificação Final da Qualidade 7.3.1. Controle Geométrico Após a execução da base, proceder a relocação e ao nivelamento do eixo e dos bordos, permitindo-se as tolerância seguintes: plataforma; a) ± 10 cm, quanto a largura da b) até 20%, em excesso, para flecha de abaulamento, não se tolerando falta; projeto. c) ± 10%, quanto a espessura do 7.4. Aceitação e Rejeição 7.4.1. Os valores dos ensaios de caracterização dos solos e de recebimento do cimento empregado, bem como a quantidade de água do item 5.1 deverão estar de acordo com esta Especificação e com o projeto. 357 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 7.4.2. A análise dos resultados de controle do material de execução da base de solo cimento deverá atingir ao seguinte (DNER-PRO 277/97). a) Para os ensaios de granulometria do solo antes da adição do cimento na qual são especificadas faixas de valores mínimos e máximos, com as respectivas tolerâncias, deve-se verificar o seguinte: __ X - ks < valor mínimo admitido serviço; __ X - ks o valor mínimo admitido serviço. rejeita-se o aceita-se o Sendo: Pavimentação Se X - Ks ≥ valor mínimo admitido o serviço aceita-se c) Para os ensaios de Limite de Liquidez , Índice de Plasticidade do solo antes da adição do cimento em que é especificado um valor máximo a ser atingido, deve-se verificar a condição seguinte: __ Se X + Ks > valor mínimo especificado rejeitase o serviço __ Se X + Ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o serviço 7.4.3. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4.4. Os resultados do controle estatístico da execução serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. 8. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Onde: Xi - valores individuais __ X - média da amostra. s - desvio padrão da amostra k = coeficiente tabelado em função do número de determinações. n – número de determinações b) para os ensaios e determinações de grau de compactação – GC, e de resistência a compressão simples de corpos de prova modados na pista e curados após 7 dias de mistura solo-cimento, em que é especificado um valor mínimo a ser atingido, deve-se verificar a condição seguinte: __ Se X - Ks > valor mínimo especificado se o serviço __ rejeita- 2.40.01.02.004 - BASE DE SOLO-CIMENTO (3,0% EM PESO) EX CLUSIVE TRANSPORTE DO SOLO/USINA Idem ao 2.40.01.02.003 2.40.01.02.005 – BASE DE SOLO-CIMENTO (4% EM PESO) EXCLUSIVE TRANSPORTE DO SOLO/USINA Idem ao 2.40.01.02.003 2.40.01.02.006 – BASE DE SOLO CIMENTO (5,0% EM PESO) EXCLUSIVE TRANSPORTE DO SOLO/USINA 358 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Idem ao 2.40.01.02.003 2.40.01.02.007 - BASE DE SOLO-CIMENTO (6% EM PESO) EXCLUSIVE TRANSPORTE DO SOLO/USINA Idem ao 2.40.01.02.003 2.40.01.02.008 – BASE DE SOLO-CIMENTO (7% EM PESO) EXCLUSIVE TRANSPORTE DO SOLO/USINA Idem ao 2.40.01.02.003 2.40.01.02.009 – BASE EM MACADAME BETUMINOSO EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.010 – BASE EM MACADAME HIDRAULICO Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.011 – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE DE SOLO/AREIA (20%-80%), COM EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS, EXCLUSIVE TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.012 – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE DE SOLO/AREIA (25% - 75% Pavimentação 2.40.01.02.013 – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE DE SOLO/AREIA (50% - 50%) , COM EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS, EXCLUSIVE TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.014 – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE EM SOLO/AREIA (70% - 30%), COM EXTRAÇÃO DOS MATERIAIS, EXCLUSIVE TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.015 – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE DE SOLO/AREIA (80% - 20%), COM EXTAÇÃO DOS MATERIAIS, EXCLUSIVE TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.016 – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA, EXCLUSIVE TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.02.017 - BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE DE SOLO/AREIA (60% - 40%) COM EXTRAÇÃO DE MATERIAIS, EXCLUSIVE TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 Idem ao 2.40.01.02.001 359 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.40.01.05.001 – ESCARIFICAÇÃO DE MATERIAL DE SUB-BASE OU BASE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.05.002 – ESCARIFICAÇÃO E REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM ADIÇÃO DE 20% DE SOL Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.05.003 – ESCARIFICAÇÃO E ROMOÇÃO DE SUB-BASE E BASE (DMT ATE 2KM) Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.05.004 – EXECUÇÃO DE SOLOBETUME, EXCLUSIVE APENAS TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.13.001 – MATERIAL ADICIONAL (AREIA) PARA REGULARIZAÇÃO E/OU REESTABILIZAÇÃO Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.13.002 – MATERIAL ADICIONAL (SOLO) PARA REGULARIZAÇÃO E/OU REESTABILIZAÇÃO Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.13.003 – MATERIAL ADICONAL (SOLO) PARA SOLO-BETUME Pavimentação 2.40.01.18.001 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.002 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM ADIÇÃO DE AREIA (20% EM PESO) COM AQUISIÇÃO DA AREIA Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.003 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM ADIÇÃO DE AREIA (20% EM PESO), COM EXTRAÇÃO DA AREIA Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.004 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM ADIÇÃO DE BRITA (20% EM PESO) Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.005 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM ADIÇÃO DE BRITA (25% EM PESO) Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.006 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM ADIÇÃO DE BRITA (30% EM PESO) Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.007 – REESTABILIZAÇÃO DE BASE EXISTENTE COM AQUISIÇÃO DE BRITA (20% EM PESO) Idem ao 2.40.01.02.001 Idem ao 2.40.01.02.001 360 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.40.01.18.008 – REFORÇO DO SUBLEITO, EXCLUSIVE APENAS TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.18.009 – REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO PARA PAVIMENTAÇÃO Idem ao 2.40.01.02.001 2.40.01.19.001 – SUB-BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA, EXCLUSIVE APENAS TRANSPORTE Idem ao 2.40.01.02.001 Pavimentação parcialmente pelo ligante e o envolvimento processase, de baixo para cima, por penetração invertida que é obtida pela ascensão do ligante provocada pela compressão de equipamentos apropriados. Tratamento superficial duplo (TSD) de penetração invertida é um revestimento constituído de duas aplicações de material betuminoso e duas camadas de agregado mineral. O TSD pode ser do tipo penetração invertida, quando as aplicações do ligante são feitas antes do espalhamento dos agregados, ou de penetração direta, que é caracterizado pelo espalhamento primeiramente do agregado e, posteriormente, do ligante para a execução da camada. O tipo a ser executado será definido no projeto ou pela Fiscalização. 3.0 - MATERIAIS 2.40.02.00.000 - IMPRIMADURAS E CAPAS SELANTES 2.40.02.03.001 – CAPA SELANTE COM AREIA, EXCLUSIVE APENAS LIGANTE 1.0 - Conceito Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução dos tratamentos superficiais, e capas selantes em obras rodoviárias. 2.0 - Definição e Generalidades Capa Selante é definido como um revestimento asfáltico que se constroi sobre um revestimento asfaltico antingo. É a execução de uma camada de pó de pedra ou areia, uniformemente distribuida sobre um banho de ligante asfaltico espargido sobre o revestimento existente. Tratamento superficial simples (TSS) é definido como um revestimento asfáltico que se constrói sobre uma base imprimada (com ou sem pintura de ligação), ou sobre um revestimento asfáltico existente. É obtido pela execução de uma camada de agregado, uniformemente distribuída sobre um banho de ligante asfáltico espargido sobre a base ou superfície a ser revestida. O agregado é envolvido 3.1 - Materiais asfálticos É recomendado o emprego dos seguintes materiais: - Cimento asfáltico de petróleo, (CAP-7, classificação por viscosidade ou CAP-150/200, classificação por penetração ); - Emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C ( P-EB-472/72 da ABNT ). (DOPE) 3.2 - Melhorador de adesividade a) Deverá ser utilizada quando se constatar a necessidade de melhorar a adesividade do par ligante asfáltico-agregado. b) A quantidade deverá ser definida em projeto, devendo ser mantidas as propriedades do melhorador de adesividade após sua adição ao CAP e circulação no equipamento espargidor, na temperatura normal de aplicação. 3.3 - Agregados Os agregados deverão ser constituídos por rocha sã ou seixo rolado, britados. 361 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Em qualquer caso, deverão ser atendidas as seguintes condições gerais para o agregado empregado: a) Deverão ser constituídos por fragmentos duros, limpos e duráveis, livres de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desintegração, e de outras substâncias ou contaminações prejudiciais. b) Na composição dos tratamentos deverão ser utilizados agregados de mesma natureza. c) Os agregados não deverão possuir mais do que 1% ( um por cento ) passando na peneira No. 200, em peneiramento efetuado por lavagem do agregado. d) Para o agregado retido na peneira No. 10, a porcentagem de desgaste no ensaio de Abrasão Los Angeles ( DNER-ME 35/94) não deverá ser superior a 40%. e) Quando submetidos a avaliação da durabilidade com solução de sulfato de sódio, em cinco ciclos, pelo método DNER-ME 89/94, os agregados utilizados deverão apresentar perdas iguais ou inferiores aos seguintes limites: - agregado graúdo.......12% - agregado miúdo........15% f) Quando o agregado for obtido por britagem de seixos rolados, ao menos 95% dos fragmentos retidos na peneira No. 4, em peso, deverão apresentar uma ou mais faces resultantes de fraturas. g) Para os agregados retidos na peneira No. 4, a porcentagem de grãos de forma defeituosa, obtido no ensaio de lamelaridade, não poderá ultrapassar a 20%. h) O índice de forma, obtido pelo ensaio DNER-ME 86/94, não deve ser inferior a 0,5. Opcionalmente, poderá ser determinada a porcentagem de grãos de forma defeituosa que se enquadrem na expressão: 6.e onde: l + g > Pavimentação l = maior dimensão do grão; g = diâmetro mínimo do anel e e = afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão. Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser realizado utilizando-se peneiras de malhas quadradas, adotando-se a fórmula: 1 1,25.g > 6.e + sendo, g, a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. A porcentagem de grãos defeituosos não deverá ultrapassar a 20%. i) A graduação dos agregados deverá atender as seguintes condições: Em cada camada, o tamanho dos agregados deve ser o mais uniforme possível ( condição homométrica ), isto é: os agregados deverão tender a um só tamanho. Os agregados assim considerados serão definidos pela relação d/D, onde: d (tamanho mínimo efetivo) - é o tamanho (em mm) obtido a partir da curva granulométrica, e que corresponde a : - 25% passando, em peso, para VDM < = 2.000 ou - 15% passando, em peso, para VDM > 2.000 D ( tamanho máximo efetivo ) - é o tamanho (em mm) obtido a partir da curva granulométrica, e que corresponde a: - 80% passando, em peso, para VDM < = 2.000 ou - 90% passando, em peso, para VDM > 2.000 A relação d/D deverá ser: > ou = 0,65 para VDM > 2.000 e > ou = 0,50 para VDM < ou = 2.000. 362 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Em resumo, apresentamos o quadro abaixo: Exigências para a granulometria dos agregados para Tratamento Superficial VDM total (dois sentidos) > 2.000 K = d/D > = 0,65 Fração > D < = 10% < = 20% Fração < d < = 15% < = 25% Fração < 2mm (pen.Nª 10) < = 2% < = 5% < = 1% k) Abaixo apresentamos sugestões de faixas granulométricas para o tratamento superficial havendo, entretanto, flexibilidade respeitando as exigências apresentadas no quadro acima. k.1) Tratamento Superficial Simples Percentagem em peso, passando mm 19,1 12,7 9,52 4,76 2,00 0,074 A 100 90 - 100 0 - 15 0-5 0-2 0 – 0,5 B C 100 80 - 100 0 - 25 0-5 0-1 100 55 - 100 0 - 10 0- 1 0 – 0,5 k.2) Tratamento Superficial Duplo Peneiras Percenagem em peso, passando Faixa I Faixa II Faixa III ASTM mm 1ª cam. 2ª cam. 1ª cam. 2ª cam. 1ª cam. 2ª cam. 1” 25,4 100 100 100 3/4" 19,1 90 100 0 - 20 100 90– 100 20 - 55 100 1/2" 12,7 90 100 20 - 45 100 3/8” 9,52 0 - 10 Nº 4 4,76 0-5 0-2 0-5 - 0-5 - 0–5 0-1 0-1 - 0 - 0,5 0-1 0-1 D (mm) 19,1 9,52 19,1 9,52 19,1 9,52 d (mm) 12,7 4,76 12,7 4,76 9,52 4,76 0,66 0,50 0,66 0,50 0,50 0,50 K= d/D ligante asfáltico. j) Atendidas as condições do item “ i “, poderão ser compostas inúmeras faixas granulométricas que proporcionarão bons tratamentos, dentro das características requeridas em projeto. ASTM 3/4” 1/2" 3/8” Nº 4 Nº 10 Nº 200 2,00 0,074 > 2000 > 2000 < = 2000 = 0,50 Fração < 0,074 mm (pen.. < = 0,5% Nª 200 Peneiras Nº 10 Nº 200 VDM TOTAL < = 2.000 Pavimentação 90 - 0-5 100 40 - 70 - 95 - 0 - 15 100 5 - 30 - 90– 100 0 - 20 3.4 - Dosagem do agregado e do a) A partir da seleção da composição granulométrica desejada e do respectivo ligante, a dosagem deverá ser efetuada em laboratório. b) As taxas finais de agregado e de ligante, devem ser determinados após a obtenção de uma quantidade razoável de agregado britado. Essa determinação deve ser feita no canteiro de serviço, em verdadeira grandeza, usando-se para tanto, panos de comprimento mínimo de 50 m ( área correspondente a 50 m x 3,0 m = 150 m2 ) quantos necessários. 4.0 - Equipamento Todo equipamento deverá ser cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada autorização para o início dos serviços. É obrigatório, para o início dos serviços, que o canteiro de obra esteja montado, contando, no mínimo, com: a) Área conveniente para estocagem dos diversos tipos de agregados, com o objetivo de impedir mistura entre eles, bem como protegê-los de poeiras ou partículas lançadas pelo tráfego de estradas próximas. b) Depósitos de material asfáltico, que permitam o aquecimento de maneira uniforme e sem riscos de oxidação, e que tenham capacidade compatível com o consumo da obra. c) Equipamento espargidor de material asfáltico equipado com bomba reguladora de pressão e sistema completo e adequado de aquecimento, capaz de aplicar o material em quantidade e temperatura uniformes. As barras de 363 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS distribuição deverão ser de circulação plena, com ajustagem vertical e largura variável. Deverá ser equipado ainda com tacômetro, termômetro, medidor de volume e dispositivo de aplicação manual para algumas correções. d) Distribuidor de agregado capaz de proporcionar distribuição homogênea dos agregados. pressão variável. tandem. a) Regularização por raspagem , eventualmente, com aquecimento e/ou por enchimento de depressões, inclusive tapa-buracos, com massa asfáltica densa. e) Rolo de pneus autopropulsor, de f) Rolo liso compactador tipo c) Enchimento de trincas, por exemplo, com lama asfáltica. d) Imprimadura, de preferencia com emulsão asfáltica ou lama asfáltica, de áreas “ secas “, deficientes em ligante. h) Caminhão basculante. i) Vassoura mecânica ou manual. j) Trator de pneus. k) Ferramentas equipamentos acessórios. manuais e 5.0 - Procedimentos de execução A execução do Tratamento Superficial , envolve basicamente as seguintes operações: 5.1 - Limpeza da superfície a ser A superfície da camada subjacente deve-se apresentar completamente limpa, isenta de pó, poeira ou de outros elementos. A operação de limpeza pode-se processar por equipamentos mecânicos ( vassouras rotativas ou jatos de ar comprimido ) ou, em circunstancias especiais, por varredura manual. tratada recapeamento, é necessário, geralmente, um prétratamento da capa existente, que consiste em: b) Tratamento da exsudação com espalhamento e cravação de agregado pré-aquecido ou outros métodos a critério da Fiscalização. g) Carregadeira de pneus. tratada Pavimentação 5.2 - Preparo da superfície a ser No caso de um revestimento sobre uma base nova, somente as providencias de limpeza da superfície são necessários. Quando se tratar de A regularização com massa asfáltica deve ser executada algumas semanas, pelo menos, antes do tratamento superficial, para se obter a consolidação adequada da mistura, pelo tráfego. É contra indicado o emprego de macadame betuminoso ou do próprio tratamento para essa regularização, assim criam-se reservatórios d’água, de difícil drenabilidade. 5.3 - Espargimento do ligante Terminado os serviços preliminares de preparo da pista e de calibragem do carro espargidor de ligantes, proceder-se-á a execução do tratamento superficial que só deverá ser processado se as condições atmosféricas forem propícias. Esta operação não deverá ser realizada em dias de chuva ou sobre superfícies molhadas, a menos que o ligante seja emulsão. Neste caso, admite-se a execução desde que a camada subjacente não se apresente encharcada. condições: Deverão ser obedecidas as seguintes a) A temperatura de aplicação do material asfáltico deverá ser determinado para o ligante empregado, em função da relação temperatura x viscosidade, adequada para o espalhamento. Deverão ser observados os seguintes limites, no espargimento: 364 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS - para o cimento asfáltico: viscosidade Saybolt-Furol na faixa de 30 a 60 segundos, respeitando-se a temperatura máxima de aquecimento de 177oC; - para a emulsão asfáltica: viscosidade Saybolt-Furol na faixa de 25 a 100 segundos (admissível) ou 40 a 60 segundos (desejável). b) No caso de utilização de melhorador de adesividade, deverá ser exigido que este aditivo seja adicionado ao ligante no canteiro da obra, sendo obrigatória a circulação da mistura ligante - aditivo. De preferencia, deve-se fazer essa mistura com a circulação do ligante asfáltico no próprio equipamento espargidor. Pavimentação dosagem de ligante, deverá ser escolhida dentro de um certo intervalo, conforme as variações possíveis na rotação da bomba de ligante, constantes no Manual do Fabricante. i) Para a operação do espargidor de ligante, o operador deverá receber por escrito as instruções com os dados do espalhamento referente a obra. Esses dados serão organizados, convenientemente, conforme modelo apresentado no Anexo 1 desta Especificação. j) No caso de Tratamento Superficial Duplo executado com emulsão asfáltica deve-se esperar uma ruptura completa e o desaparecimento da maior parte da água após a primeira aplicação, antes de se iniciar a segunda aplicação. c) O início da execução do Tratamento Superficial, estará condicionado ao fato do equipamento espargidor do material asfáltico estar devidamente aferido. dos agregados d) Os materiais asfálticos deverão ser aplicados de uma só vez em toda a largura a ser trabalhada. Eventuais excessos localizados de material asfáltico devem ser prontamente eliminados. a) A distribuição dos agregados deve seguir de perto a operação de espargimento do ligante betuminoso. Um espaçamento da ordem de 20 m para CAP e 50 m para emulsão asfáltica é razoável. e) A extensão total do banho asfáltico em cada etapa construtiva, não deverá ultrapassar a 300 m. b) Eventuais falhas na cobertura da área, deverão ser corrigidas com processo manual adequado. Excessos de agregado devem ser removidos antes da compressão. f) Cuidados especiais se deve ter nas juntas transversal e longitudinal. Para a primeira, deve-se cobrir a seção transversal de trabalho com uma faixa (0,80 a 1,00 m ) de papel “ kraft “ ou similar, sobre a qual se processará o inicio do espargimento. Para a junta longitudinal, recomenda-se um recobrimento da 1a. faixa numa pequena largura (definida no canteiro em função do tipo de ligante, barra e bicos espargidores). g) Antes do início do espargimento, deve-se aferir a taxa de ligante através da relação experimental taxa x velocidade do caminhão (tacômetro). h) É de importância especial que se obedeça aos valores determinados na calibragem da bomba, altura da barra, velocidade do caminhão espargidor e temperatura do ligante. A velocidade de operação do espargidor, para uma determinada 5.4 - Distribuição e compressão c) Antes do início da distribuição deve-se aferir a taxa de agregado através da relação experimental taxa-velocidade do veículo. d) Os agregados, após espalhamento, deverão ser comprimidos o mais rapidamente possível. Nos trechos em tangente, a compressão deve-se iniciar pelos bordos e progredir para o eixo e, nas curvas, deverá progredir sempre do bordo mais baixo para o bordo mais alto. f) Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, a metade da largura da faixa anteriormente comprimida, com os cuidados necessários para evitar deslocamentos, esmagamentos do agregado e contaminações prejudiciais. g) Quando se dispuser de um conjunto de rolo tandem liso e rolo de pneus, 365 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS recomenda-se uma primeira fase de compactação com o rolo de pneus, terminando-se com o tandem, no caso de superfície do substrato ser irregular e/ou o agregado não ser de alta resistência mecânica. Com o substrato sem irregularidades geométricas e com agregado tenaz, inverte-se a seqüência, compactação inicial por rolo tandem e em seguida por rolo de pneus. 5.5 eliminação dos rejeitos Liberação ao tráfego e Para a liberação do tráfego devem ser obedecidas as seguintes recomendações: a) Na execução de tratamentos superficiais com cimento asfáltico, poderá ser liberado ao tráfego após completo resfriamento (prazo mínimo de 24 hs), que deve ser controlado a uma velocidade máxima de 40 km/h, durante no mínimo 3 (três) dias, tendo-se o cuidado de efetuar a eliminação dos possíveis defeitos. Deverá ser dada especial atenção para a sinalização controladora de velocidade. b) No caso do uso da emulsão asfáltica, os tratamentos superficiais deverá permanecer sem tráfego algum, pelo período de 24 a 48 horas. Após este período o revestimento deverá ser rolado com o rolo tandem (uma só passada com sobreposição), para se obter a conformação final da superfície. c) Sob condições normais de execução, as partículas de agregado da 1a. camada do tratamento superficial duplo que não são fixadas pelo ligante são praticamente eliminados, sendo muito pequena a parte residual (deve ser no máximo 2%). Entretanto, mesmo essa pequena parte deve ser eliminada antes do 2o. banho. d) A 2a. camada do tratamento superficial duplo tende a apresentar a maior parcela residual incluindo também uma parcela de partículas mal fixadas, numa posição instável. Os procedimentos de limpeza e eliminação dos rejeitos, deve ser efetuada após os primeiros dias de ação do tráfego usuário ( 5 a 10 dias ) pois as partículas soltas, sob a ação das cargas, propiciam o amaciamento daquelas que se encontram fixas. Pavimentação 5.6 - Aplicação do 3o. banho diluído de emulsão asfáltica no tratamento superficial duplo Uma vez processada a eliminação dos rejeitos da 2a. camada, uma alternativa construtiva, que apresenta bons resultados quando se trabalha com emulsão asfáltica, é a aplicação do “ 3o. banho diluído “, obtido através de um banho de emulsão diluída em água ( 0,5 : 0,5 ) numa taxa de ordem de 1,0 l / m2 sobre a 2a. camada de agregado. Essa taxa de 0,5 l / m2 de emulsão, deverá ser subtraída da taxa adotada para a emulsão do 2o. banho, exigindo portanto, que a aplicação desse 3o. banho, seja executada quando previsto no projeto. 5.7 - Capa selante a) Capa selante é o serviço executado por penetração invertida, envolvendo uma aplicação de ligante asfáltico e uma aplicação de agregado miúdo. Sua aplicação tem por finalidade principal o incremento das condições de impermeabilização da camada a ser tratada. b) Deverá ser empregada emulsão asfáltica cationica de ruptura rápida (RR-2C), atendendo à P-EB-472 da ABNT. c) Excepcionalmente, e a exclusivo critério da Fiscalização, poderá ser admitido o emprego de outros tipos de emulsões cationicas ( RR1C, RM-1C ou RM-2C ). d) A execução desta camada só será efetivada quando previsto no projeto. 6.0 - Controle 6.1 - Controle Tecnológico 6.1.1 - Equipamento a) O equipamento espargidor deverá ser aferido antes do início da obra e a cada três meses, como regra geral, ou a qualquer momento, caso a Fiscalização julgue necessário. b) Antes do início da execução do serviço, o equipamento distribuidor do material asfáltico deverá ser completamente verificado, em 366 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS todos os seus dispositivos, devendo ser dada especial atenção à homogeneidade da vazão dos bicos. c) Durante o decorrer da obra, deverá ser mantido controle constantes de todos os dispositivos do equipamento espargidor. A eficácia do melhorador de adesividade, quando utilizado, deverá ser verificada pela execução de 03 (três) ensaios de adesividade (DNER-ME 78/64), no início da obra e sempre que forem constatadas mudanças no agregado. 6.1.2.4 - Agregados 6.1.2 - Materiais 6.1.2.1 - Cimento asfáltico de petróleo Pavimentação ensaios; Serão executados os seguintes a) Para cada carregamento de CAP que chegar a obra, serão efetuados os seguintes ensaios: - 01 (um) ensaio de granulometria por via lavada, no mínimo, para cada tipo de agregado, por dia de trabalho ( DNER - ME 83/94); - 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol ( P-MB-517 da ABNT); - 01 (um) ensaio de lamelaridade (% de partículas defeituosas) para cada tipo do agregado, por dia de trabalho; - 01 (um) ensaio de penetração (PMB-107 da ABNT); - 01 (um) ensaio de ponto de fulgor ( MB-50 da ABNT); - aquecimento do ligante a 175oC, para observar se há formação de espuma. b) A execução dos demais ensaios, inerentes ao CAP ficará a critério da Fiscalização. 6.1.2.2 - Emulsão asfáltica a) Para cada carregamento de emulsão asfáltica que chegar a obra, serão efetuados os seguintes ensaios: - 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol ( P-MB-581 da ABNT); - 01 (um) ensaio de determinação do resíduo de CAP; - 01 (um) ensaio de peneiramento (P-MB-609 da ABNT ). b) A execução dos demais ensaios, inerentes à emulsão asfáltica ficará a critério da Fiscalização. 6.1.2.3 - Melhorador de adesividade - 01 (um) ensaio de Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/94), por mês, ou quando houver variação do material; - 01 (um) ensaio de durabilidade ( DNERME 89/94), por mês, ou quando houver variação do material; - 01 (um) ensaio de adesividade (DNERME 78/94), no início da obra, para verificação da compatibilidade da emulsão-agregado mineral. Repetir, se houver alteração nos materiais; - 01 (um) ensaio de adesividade (DNERME 78/94), para todo carregamento de ligante CAP que chegar a obra, e sempre que houver variação do agregado. 6.1.3 - Controle de execução agregado mineral 6.1.3.1 - Controle da aplicação do Será executado uma determinação da taxa de agregado, no mínimo, para cada faixa de espalhamento e para cada 700 m2, no máximo. material asfáltico 6.1.3.2 - Controle da aplicação do Será constituído por: 367 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS - 01 (uma) determinação de resíduo, para cada carregamento do equipamento espargidor (emulsão asfáltica); - elaboração do gráfico viscosidade x temperatura (mínimo três pontos), para todo carregamento que chegar a obra; - uma verificação da temperatura do ligante imediatamente antes da aplicação; - no mínimo, uma determinação da taxa de ligante em l / m2, para cada faixa de espargimento, para no máximo, cada 700 m2 de aplicação. 6.2 acabamento - Controle geométrico e de a) Será determinada a largura da plataforma acabada, por medida a trena executados a cada 20 m, pelo menos. b) As condições de acabamento da superfície serão apreciadas pela Fiscalização, em bases visuais. 6.3 - Registro do controle tecnológico a) Antes do início dos serviços de tratamentos superficiais, serão traçados gráficos onde nas abcissas constarão o estaqueamento (ou a quilometragem) e nas ordenadas os seguintes itens, que devem, o mais que possível, corresponder aos intervalos do estaqueamento ( ou a quilometragem ). ponto de fulgor; - para CAP: viscosidade (SF) e - para emulsão: viscosidade (SF), % de CAP residual e peneiramento; - para agregado: % passando na peneira “ d “, % retido na peneira “ D “ e índice de forma; taxa de agregado. - para execução: taxa de ligante e b) A Fiscalização elaborará RELATÓRIOS TRIMESTRAIS “, contendo: “ Pavimentação - todos os gráficos citados no item “ a “; - todos os elementos, fatos, informações e acontecimentos relacionados com a qualidade da obra. 6.4 - Aceitação tecnológico 6.4.1 - Aceitação do controle O serviço executado será aceito, sob o ponto de vista tecnológico, desde que atendida as seguintes condições: a) Os equipamentos espargidores tenham sido devidamente aferidos, e, juntamente com os demais, mantenham adequadas condições de funcionamento ao longo da obra. b) Os materiais aplicados satisfaçam às exigências da correspondente Especificação vigente, em todos os ensaios citados anteriormente. Os valores atribuídos nesta Especificação, prevalecerão sobre todas as das especificações próprias de materiais. c) Tenham sido atendidas as disposições contidas nos itens anteriores, quanto à execução e ao controle. d) A granulometria dos agregados esteja dentro da faixa de trabalho, definida em projeto. e) A quantidade de ligante, por camada, situe-se no intervalo de mais ou menos 15% (quinze por cento), em relação à taxa de dosagem. Para a taxa total, admite-se tolerância de mais ou menos 8% ( oito por cento ), em relação à taxa de dosagem. f) A quantidade total do agregado mineral situe-se no intervalo de mais ou menos 10% (dez por cento), em relação à taxa de dosagem. 6.4.2 - Aceitação do controle geométrico e de acabamento 368 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS O serviço executado será aceito à luz do controle geométrico e de acabamento, desde que atendidas as seguintes condições: a) Quanto à largura da plataforma: não se admitirão valores inferiores aos previstos em projeto. Pavimentação cursos d’águas para evitar contaminação em caso de vazamentos acidentais. 8.0 - MEDIÇÃO Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). b) O acabamento do serviço, apreciado em bases visuais, seja julgado satisfatório pela Fiscalização. 7.0 - Preservação do Meio Ambiente Para execução de revestimento asfáltico do tipo Tratamento Superficial Simples, são necessários trabalhos envolvendo a utilização de asfaltos e britas. Desta forma, os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a obtenção e aplicação de brita e o estoque e aplicação do asfalto recomendado. No decorrer do processo de produção de brita, devem ser observados os seguintes cuidados: - evitar a localização de pedreira e das instalações da britagem em área de preservação ambiental; - planejar adequadamente a exploração da pedreira de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a recuperação ambiental, após a retirada de todos os materiais, equipamentos e instalações; - não provocar queimadas como forma de desmatamento; - as estradas de acesso deverão seguir as recomendações feitas para os caminhos de serviços; - deverão ser construídos, junto às instalações de britagem, bacias de sedimentação para retenção do pó de pedra, eventualmente produzidos em excesso, ou por lavagem de brita, evitando seu carreamento para cursos d’água. Relativamente aos ligantes betuminosos, a recomendação principal é que os depósitos devem ser instalados em locais afastados de 2.40.02.03.002 – CAPA SELANTE COM PO DE PEDRA EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE Idem ao 2.40.02.03.001 2.40.02.09.001 - IMPRIMAÇÃO EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE 1.0 - Conceito Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de pinturas asfálticas em obras rodoviárias . 2.0 - Definição e Generalidades Pinturas asfálticas são os serviços que consistem na aplicação de uma película de material asfáltico, em consistência líquida, sobre a superfície de uma camada de pavimento. As pinturas asfálticas podem ser dos seguintes tipos: a) Imprimação: é a pintura asfáltica executada com materiais que, possuindo baixa viscosidade na temperatura de aplicação e cura suficientemente demorada, penetram na camada que a recebe, impermeabilizando-a e possibilitando a sua aderência ao revestimento asfáltico. b) Pintura de ligação: é a pintura asfáltica executada com materiais possuindo alta viscosidade na temperatura de aplicação e cura ou ruptura rápida, formam uma película que adere a camada imprimada e possibilita sua ligação ao revestimento asfáltico que sobre ela será executada. A pintura de ligação pode ser aplicada nas seguintes condições: 369 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS b.1) Sobre antigos revestimentos asfálticos previamente à execução de um reforço, recapeamento, ou mesmo de um tratamento de rejuvenescimento com lama asfáltica fina ou grossa. b.2) Sobre pinturas asfálticas aplicadas anteriormente e que pela ação do tráfego e do tempo, tenham perdido a sua potencialidade de promover aderência com a camada a ser sobreposta. b.3) Como elemento de ligação entre duas camadas asfálticas. c) Pintura de cura: é a pintura asfáltica aplicada sobre camadas tratadas com cimento Portland ou cal hidratada, recém-executada, com a função de evitar a perda acelerada de umidade, e consequentemente, promover adequada condição para o desenvolvimento do processo de cura. Secundariamente, a pintura de cura desempenha a função de conferir aderência entre a camada tratada e o revestimento asfáltico a ser sobreposto. 3.0 - Materiais São recomendados os seguintes ligantes asfálticos, conforme a função da pintura: a) Imprimação Deverá ser empregado na execução da imprimação, asfalto diluído de cura média, do tipo CM-30 ( P-EB-651 da ABNT ). Admite-se o uso do tipo CM-70, quando a camada a imprimar for constituída por materiais granulares de alta permeabilidade, como por exemplo base de brita graduada. A taxa de aplicação do ligante empregado deverá ser determinada experimentalmente na obra, considerando-se que a taxa ideal é a máxima que pode ser absolvida pela camada em 24 horas, sem deixar excesso na superfície. cura b) Pintura de ligação e Pintura de Deverá ser empregada na execução da pintura de ligação e da pintura de cura, a emulsão Pavimentação asfáltica cationica de ruptura rápida tipo RR-1C ( PEB-472 da ABNT ).A emulsão utilizada deverá ser diluída em água, sendo a razão da diluição ideal definida experimentalmente na obra, geralmente de 1:1. Caso já se tenha no canteiro a emulsão RR-2C, esta poderá ser usada na proporção de 0,46:0,54 ( EA : água ). 4.0 - Equipamento Todo equipamento deverá ser cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada autorização para o início dos serviços. O equipamento básico para a execução dos serviços compreende as seguintes unidades: a) Vassouras mecânicas rotativas, vassouras manuais e/ou compressores de ar. b) Distribuidor de material asfáltico equipado com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capaz de promover a aplicação uniforme do ligante. O distribuidor deverá possuir ainda: b.1) Barra de distribuição do tipo “ circulação plena “, que possibilite afastamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento. b.2) Tacômetro, termômetro e espargidor manual, esta última aplicável ao tratamento de algumas áreas e correção localizadas. c) Depósito de material asfáltico, com capacidade de armazenamento para o atendimento de, no mínimo, um dia de trabalho, equipado com adequado sistema de aquecimento e circulação. 5.0 - Procedimento de execução a) Inicialmente, a superfície a receber a pintura asfáltica, deverá ser submetida a processo de varredura, destinado a eliminação do pó e de qualquer material solto existente. Em se tratando de pintura de ligação para revestimento com lama asfáltica, o material asfáltico deverá ser aplicado 370 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS imediatamente após o umedecimento da superfície, mediante aspersão em pequena quantidade de água. b) A temperatura de aplicação do ligante deverá ser fixada, para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura x viscosidade correspondente. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento dos ligantes especificados são as seguintes: Saybolt-Furol Saybolt-Furol - emulsão asfáltica: 25 a 100 seg. - asfalto diluído: 20 a 60 seg. c) Especial atenção deverá ser dada à calibragem do equipamento espargidor. Antes de iniciar a distribuição do material asfáltico, deverão ser medidas e comparadas entre si, as vazões dos bicos da barra de distribuição. d) Caso a pintura asfáltica seja aplicada com a função de imprimação, é recomendável que a superfície da camada encontre-se ligeiramente úmida, o que facilita a penetração do ligante. e) A diluição em água da emulsão asfáltica utilizada na pintura de ligação, deverá ser feita no caminhão distribuidor, tomando-se os necessários cuidados para assegurar a correta proporção entre os dois componentes e a sua necessária homogeneização. f) A pintura de cura deverá ser aplicada logo após a conclusão das operações de compactação e acabamento da camada tratada com aglomerante hidráulico. g) Tanto a pintura de ligação como a pintura de cura deverão produzir película de ligante delgada, sendo dispensável a penetração na camada e indispensável o acúmulo de ligante na superfície. h) As pinturas asfálticas não deverão ser submetidas à ação direta das cargas e da abrasão do transito. No entanto, a Fiscalização poderá a seu critério e excepcionalmente, autorizar o transito. Pavimentação i) Não será admitida defasagem superior a 3,0 km entre a execução da pintura asfáltica e a execução do revestimento asfáltico. 6.0 - Controle ligante 6.1 - Controle de qualidade do a) Para os asfaltos diluídos, serão executados para cada carregamento que chegar a obra, os seguintes ensaios: 326 da ABNT); ABNT). - viscosidade Saybolt-Furol (P-MB- ponto de fulgor (P-MB-889 da b) Para emulsões asfálticas, para cada carregamento que chegar a obra, será submetido aos seguintes ensaios: 581 da ABNT); ABNT); - viscosidade Saybolt-Furol (P-MB- peneiramento (P-MB-609 da - % de CAP residual. c) O ligante só será descarregado se os ensaios de recebimento executados, comprovarem a sua adequação. d) Qualquer que seja o ligante empregado, no máximo a cada 10 carregamentos será tomada uma amostra, a qual será submetida a um conjunto completo dos ensaios previstos na especificação do material correspondente. 6.2 - Controle de execução a) A cada 10 ( dez ) carregamentos, serão efetuados ensaios de viscosidade Saybolt-Furol, destinada a fornecer no mínimo três pontos para o traçado da curva viscosidade x temperatura. A faixa de temperatura de aplicação será definida em função da curva obtida. b) A operação de diluição em água da emulsão utilizada em pinturas de cura ou de ligação, será acompanhada pela Fiscalização, 371 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS observando-se tanto a obtenção do grau de diluição desejado como a perfeita circulação da emulsão diluída. controlada espargidor. c) A temperatura de aplicação será permanentemente, no caminhão d) O controle da taxa de aplicação será efetuada pelo “ método da bandeja “. forma visual: banho executado; e) A Fiscalização avaliará ainda, de - a homogeneidade de aplicação do - a penetração do ligante na camada, no caso de imprimação; - a efetiva cura do ligante aplicado. 6.3 - Aceitação A pintura asfáltica será aceita, desde que atendidas as seguintes condições: a) O ligante empregado atender às características da Especificação do material correspondente. b) As condições de diluição em água ( emulsões asfálticas ) sejam consideradas satisfatórias. c) A taxa de aplicação não difira do valor desejável de mais do que: - + ou - 20%, para a imprimação; - + ou - 15%, para pintura de ligação e pintura de cura. d) O serviço seja considerado homogêneo, em função da inspeção visual efetuada pela Fiscalização. e) A cura do ligante aplicado seja considerado satisfatória. f) A temperatura de aplicação seja considerada adequada, em função da curva viscosidade x temperatura, para cada tipo de ligante empregado. Pavimentação 6.4 - Registro do controle a) Antes do início dos serviços de pinturas asfálticas, serão traçados gráficos onde “ em abcissas “ constarão o estaqueamento (ou a quilometragem) e “ em ordenadas “ os seguintes itens: - taxa de aplicação; - temperatura de aplicação; - razão da diluição (emulsões asfálticas) b) A Fiscalização elaborará “ RELATÓRIOS TRIMESTRAIS “, que deverão conter: - os gráficos mencionados no item “ a “; - todos os elementos, fatos, acontecimentos e observações relacionados com a qualidade da obra. 7.0 - Preservação do Meio Ambiente A principal preocupação a ser levada em conta para a proteção do meio ambiente, nos serviços de pinturas asfálticas, é que os depósitos de materiais betuminosos não devem ser instalados próximos aos cursos d’água. 8.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de mediçào é o metro quadrado (m2) 2.40.02.09.002 - IMPRIMAÇÃO OU PINTURA DE LIGAÇÃO, MANUAL EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE Idem ao 2.40.02.09.001 2.40.02.12.001 - LAMA ASFALTICA EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE 1.0 - Objetivo Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de lama asfáltica, em obras rodoviárias . 372 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.0 - Definição e Generalidades a) Lama asfáltica ( LA ) é uma mistura asfáltica resultante da associação, em consistência fluida, de agregados ou mistura de agregados miúdos, material de enchimento ( filler ), água e emulsão asfáltica, espalhada uniformente sobre uma superfície previamente preparada. b) A consistência da lama asfáltica e a graduação dos agregados empregados permitem que a mistura seja aplicada em espessuras bastantes delgadas, não tendo, portanto, função estrutural. c) A lama asfáltica tem especial aplicação no rejuvenescimento de superfícies asfálticas desgastadas e na impermeabilização de revestimentos porosos e/ou fissurados. 3.0 - Materiais 3.1 - Materiais asfálticos Podem ser empregadas as seguintes Emulsões Asfálticas: a) Emulsões asfálticas cationicas: tipo RL-1C ( P-EB 472 da ABNT ); b) Emulsão para lama asfáltica: LA1C, LA-2C ou LA-E ( P-EB 599 da ABNT ) 3.2 - Agregados O agregado ou a mistura de agregados utilizados deverão atender aos seguintes requisitos qualitativos: a) Areia: Deverá ser empregada areia lavada, composta de partículas individuais resistentes e limpas, apresentando equivalente de areia ( DNER-ME 54/94) maior ou igual a 40%. Pavimentação - o equivalente de areia ( DNERME 54/94) deverá ser igual ou superior a 55%. - durabilidade, perda inferior a 2% (DNER-ME 89/94) - resistencia a água – adesividade superior a 90% (DNER-ME 59/94 e ABNT MB – 721). c) A mistura de agregados deverá satisfazer a uma das faixas granulometricas ( DNERME 83/63 ) seguintes: Peneira ASTM mm DNER % em peso, passando ISSA – Intern. Slury Seal Association (tradicional) Faixa 1 Faixa 2 3/8” 9,5 1/4” 6,3 100 Nº 4 4,8 100 85-100 Nº 8 2,4 80 – 100 100 Nº 10 2,0 90- 100 60-85 Nº 16 1,2 50 – 90 65- 90 45-75 Nº 30 0,6 30 – 60 40-60 Nº 40 0,42 22-40 Nº 50 0,31 20 – 45 25-42 Nº 80 0,18 12-22 Nº 100 0,15 10 – 25 15-30 Nº200 0,074 5 – 15 10-20 5-15 4- 6 2,5-5 5,5-8 Mistura seca (kg/m2) 3–4 2,5-3 4-6,5 Espessura (mm) % em relação ao peso da mistura Água 1010-20 10-15 mistura 20 Emulsão 1215-25 11-21 20 Faixa 3 100 82-100 70-95 40-64 28-50 15-30 8-20 5-15 8-13,5 10-15 10-19 * ISSA - Associação Internacional de Lama Asfáltica d) A faixa tradicional do DNER é para “ Lama Fina “, e as outras três são derivadas da ISSA: a faixa 1 para “ Lama Fina “, mais fina que a do DNER, e as faixas 2 e 3 para “ Lama Grossa “, usualmente chamada de “ farofa asfáltica “. UTILIZAÇÃO b) Pedrisco ou pó de pedra: Serão compostos por produto de britagem de rocha sã, apresentando as seguintes características: - para o agregado retido na peneira No. 10, a percentagem de desgaste no ensaio de Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/94) não deverá ser superior a 40%. FAIXA DNER FAIXA I FAIXA 2 FAIXA 3 A–B–E A–E C–F D–G A - Enchimento de fissuras 373 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS B - Rejuvenescimento em geral de rejuvenescimento asfáltico com pequeno desgaste diferencial C - Idem, com médio desgaste diferencial D - Idem, com grande desgaste diferencial E - Capa selante de misturas abertas de textura lisa F - Idem, de textura áspera G - Revestimentos de acostamentos e) O agregado para LA, é constituído por uma mistura de pó de pedra ( 4,8 mm - 0,074 mm, mistura de agregado miúdo com filler natural ) , com areia de rio ( agregado miúdo com filler natural ) e filler artificial ( cimento, cal ou pó calcáreo - geralmente 2 a 6% em relação ao peso total da mistura seca ). As vezes substitui-se, parcial ou totalmente, a areia de rio por areia de campo ( que tem mais filler natural ). é conveniente sempre haver a presença de pó de pedra. 3.3 - Material de enchimento ( filler ) a) Como material de enchimento ( filler) deverá ser usado (cimento portland, cal ou pó calcáreo ). b) A quantidade de filler deverá, de preferencia, estar compreendida entre 2 e 6% do peso da composição de agregados utilizada ( areia + pedrisco + pó de pedra ). c) O filler deverá satisfazer a seguinte composição granulometrica: Peneiras ASTM mm Nº 40 0,42 Nº 80 0,177 Nº 200 0,074 % passando, em peso 100 95 - 100 65 - 100 3.4 - Dosagem da mistura asfáltica Deverão ser obedecidos, na dosagem da lama asfáltica, os seguintes requisitos: Pavimentação a) O valor máximo admissível para a perda por desgaste no WTAT ( Wet Track Abrasion Test ) será de 0,08 g/cm2. b) Para se obter uma adequada “ consistência de lama “, os agregados deverão ficar perfeitamente envolvidos e a mistura, ao ser espalhada, não deverá escorrer e nem desagregar. c) O traço deverá ser fornecido em peso, considerando-se a mistura seca. Deverão ser fornecidas as percentagens da água da mistura e da emulsão asfáltica indicada. 4.0 - Equipamentos Todo equipamento cuidadosamente inspecionado pela devendo dela receber aprovação, sem o dada autorização para o início dos equipamento mínimo é o seguinte: deverá ser Fiscalização, que não será serviços. O a) Depósito apropriado para estocagem dos agregados. b) Tanques para o armazenamento da emulsão asfáltica. c) Tanque de depósito para água e/ou caminhão pipa. d) Rolo pneumático de pressão variável. e) Pá carregadeira. f) Vassouras mecânicas e trator de pneus, e/ou compressor de ar. g) Caminhão basculante. h) Pás, enxadas, vassouras, rodos de borracha, etc. i) “ Caminhões-usina “ de lama asfáltica contendo: - silo duplo para agregados; - silo de filler com alimentador automático; - tanque d’água munido de mangueira para espargimento d’água; - tanque de emulsão; - sistema de circulação e alimentação de emulsão asfáltica correlacionado com o sistema de alimentação do agregado, de modo a assegurar perfeito controle do traço; - sistema misturador “ pugmill “, do tipo pás móveis e corpo fixo, capaz de processar uma mistura uniforme e de despejar a massa na “ caixa espalhadora “ em operação contínua, sem processo de desagregação; e “ caixa distribuidora “, atrelada por 374 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS correntes ao chassi, montada sobre borracha tipo neoprene. Esta unidade apoia-se diretamente sobre a superfície a tratar, apresentando largura regulável para o serviço em questão; deverá ser suficientemente pesada para garantir uniformidade, e ser munida de um regulador de espessura e de uma borracha para acabamento. 5.0 - Procedimentos de execução 5.1 - Projeto da mistura asfáltica Deverá ser elaborado no laboratório, juntamente com os testes do “ caminhão usina “, o “ Projeto da Mistura Asfáltica “, com o seguinte procedimento: a) Do depósito da emulsão estocada, retira-se uma amostra para os ensaios de: - viscosidade Saybolt-Furol ( SSF ) ( MB-581 da ABNT ); - peneiração ( MB-609 da ABNT ); - carga da partícula ( NBR 6577 ); e - % de CAP residual. b)De cada componente dos agregados estocados ( inclusive o “ filler “ , se for o caso ) retira-se para o ensaio de granulometria ( DNER-ME 83/94), de modo a se determinar a percentagem de cada componente da “ mistura seca “ dos agregados e dimensionamento das padiolas. c) A dosagem da emulsão é geralmente feita no laboratório central, quando ensaia-se 5 teores de emulsão ( geralmente entre 10 e 22% em relação ao peso da “ mistura seca “ ), selecionando-se cerca de 3 teores de emulsão com os respectivos teores de água na mistura, escolhendo-se finalmente aquele teor que conduz ao menor desgaste WTAT. d) No local da obra procura-se ajustar a composição de agregados, o teor de água na mistura e o teor de emulsão indicadas previamente pelo laboratório central, que deve realizar o WTAT no traço ajustado para a aprovação final. e) Serão entregues pela Contratada à Fiscalização, com o título “ Projeto da Mistura Asfáltica “, todos os resultados obtidos neste item. Os Pavimentação serviços de execução da LA só poderão ter início após a aprovação pela Fiscalização. 5.2 - Serviços preliminares a) Os serviços de locação serão executados pela Contratada e verificados pela Fiscalização. b) Para o início da execução dos serviços, é necessário o planejamento e a execução de um adequado sistema de sinalização, adaptado às condições de mobilidade do serviço. c) Considerando-se os tipos de emulsão recomendados, o tempo de operação e de ruptura da emulsão, e na dependência das condições ambientais vigentes, o prazo mínimo de interrupção do tráfego, na faixa trabalhada, deverá situar-se entre 1 a 4 horas. d) A extensão mínima recomendada para a faixa a ser trabalhada é de 300 m. Esta faixa será objeto de limpeza, previamente ao início dos serviços, mediante o emprego de vassouras mecânicas e/ou jato de ar comprimido. e) Concluídas as tarefas de sinalização e limpeza da faixa de trabalho, a pista receberá a aplicação de uma pintura de ligação, se esta, constar do projeto de execução. 5.3 - Distribuição da lama asfáltica a) Uma vez preparada, sinalizada a pista e concluída a pintura de ligação, se for o caso, o equipamento será colocado em posição perfeitamente centrada, em relação a faixa de trabalho. Abrem-se todas as comportas de alimentação dos agregados, emulsão, água e filler, de acordo com o traço projetado e as tabelas de calibração, pondo-se o “ pugmill “ a funcionar, até produzir quantidade de massa suficiente à alimentação de toda a área interna da caixa distribuidora. b) Além do operador do equipamento, deverá ser posicionado um trabalhador de cada lado da caixa, munido de rodo de borracha, para dar uniformidade de distribuição na caixa. 375 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS c) Com velocidade uniforme, a mais reduzida possível, é dada a partida do veículo e iniciada a operação. Em condições normais, a operação se processa com bastante simplicidade. A maior preocupação requerida consiste em, da parte do operador, observar a consistência da massa, abrindo ou fechando a alimentação d’água, de modo a obter uma consistência uniforme e, da parte dos dois operários auxiliares, em manter a caixa distribuidora uniformemente carregada de massa. d) Quaisquer defeitos resultantes da má distribuição deverão ser imediatamente corrigidos, manualmente, e a superfície final deverá ser alisadas com sacos de aniagem umedecidas com a própria emulsão empregada na lama asfáltica. e) Anteriormente à compactação, possíveis falhas executivas, com escassez ou excesso de massa, irregularidades na emenda de faixas etc., deverão ser corrigidas. A escassez será corrigida com a adição de massa, e os excessos com retirada, por meio de rodos de madeira ou borrachas. f) Após esta correção, a superfície áspera deixada será alisada com a passagem suave de qualquer tecido espesso, umedecido com a própria massa ou com emulsão. Os sacos de aniagem são muito adequados para o acabamento final dessas correções. 5.4 - Abertura ao tráfego a) O serviço executado poderá ser liberado ao tráfego, de duas a três horas após o espalhamento, cabendo observar que a circulação dos veículos não cause danos à lama asfáltica aplicada. b) A critério da Fiscalização poderá ser exigida a compactação da lama asfáltica, mediante a atuação do rolo de pneumáticos através de uma a três coberturas. As estradas de pequeno tráfego é obrigatória a rolagem com o rolo de pneumáticos. Pavimentação Consistirá este controle dos seguintes ensaios, para todo carregamento que chegar a obra: da ABNT ); - viscosidade Saybolt-Furol ( P-MB-521 - resíduo por evaporação; - peneiramento ( P-MB-609 da ABNT ); ABNT); e - mistura com cimento (P-MB 469 da - sedimentação ( P-MB 722 da ABNT ), para cada 100t de emulsão aplicada. agregados 6.1.2 - Controle de qualidade dos A areia, o pó de pedra e o pedrisco serão controlados, individualmente, por ocasião de seu recebimento, na área de estocagem. Serão realizados os seguintes ensaios: - 2 (dois) ensaios de granulometria (DNER-ME 54/94) por dia de trabalho; - 1 (um) ensaio de equivalente de areia ( DNER-ME 54/94) por dia de trabalho; - 3 (três) ensaios de adesividade (DNER-ME 78/94) quando do estudo de seleção dos agregados, e sempre que forem observados, visualmente, alteração nas características dos agregados; e - 3 ( três) ensaios de Abrasão Los Angeles ( DNER-ME 35/94) em fragmento de rocha que deu origem ao pó de pedra e ao pedrisco, e sempre que forem constatados, por observação visual, alteração na bancada da pedreira. 6.1.3 - Controle das características 6.0 - Controle da mistura 6.1 - Controle Tecnológico a) Será executado um ensaio de desgaste WTAT, a cada 600 m de pista, com amostras coletadas na caixa distribuidora. 6.1.1 - Controle de qualidade do material betuminoso 376 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS b) A quantidade de ligante residual deverá ser determinada, ao menos duas vezes por dia, coletando-se amostras de mistura na caixa distribuidora e submetendo-se estas amostras ao ensaio de extração de asfalto ( DNER-ME 53/94 ). O teor de emulsão será calculado a partir do conhecimento prévio do resíduo da emulsão, conforme prescrito em 6.1, e expresso em relação à massa do agregado seco. c) As misturas de agregados obtidos após extração de asfalto serão submetidos a ensaios de granulometria (DNER-ME 83/94), à razão de dois ensaios por dia de trabalho. acabamento 6.2 - Controle geométrico e de 6.2.1 - Controle da largura Será determinada a largura da plataforma acabada, por medida a trena executados a cada 20 m, pelo menos. superfície 6.2.2 - Controle de acabamento da As condições de acabamento da superfície serão apreciadas pela Fiscalização, em bases visuais. 6.3 - Aceitação tecnológico 6.3.1 - Aceitação do controle O serviço de lama asfáltica será aceito, à luz do controle tecnológico, desde que atendidas as seguintes condições: a) As características da emulsão asfáltica utilizada atendam integralmente à correspondente especificação da ABNT. b) Os valores do equivalente de areia e Abrasão Los Angeles, dos agregados utilizados, atendam aos limites especificados em 3.2. c) A mistura de agregados apresente desvios, em relação a granulometria de projeto, compreendidos nos seguintes limites: Peneira ASTM 3/8” a 1/2” Nº 50 a Nº 4 Nº 200 a Nº 100 mm 9,5 a 12,7 0,3 a 0,48 0,074 a 0,15 Pavimentação % em peso, passando + ou - 8 + ou – 6 + ou - 3 d) A adesividade dos agregados ao ligante empregado seja satisfatória. e) As perdas no ensaio de desgaste WTAT sejam inferiores a 0,08 g/cm2, para amostras individuais. f) O teor de emulsão da mistura não difira do teor de projeto de mais do que 1,0%, para mais ou para menos. g) O teor de água da mistura não difira do teor de projeto de mais do que 1,5%, para mais ou para menos. 6.3.2 - Aceitação geométrico e de acabamento do controle O serviço executado será aceito, à luz do controle geométrico e de acabamento, desde que atendidas as seguintes condições: a) Quanto à largura da plataforma: não se admitirão valores inferiores aos previstos para a camada. b)As condições de acabamento, apreciadas pela Fiscalização em bases visuais, sejam julgadas satisfatórias. 6.4 -Registro do controle tecnológico Todos os resultados obtidos no controle tecnológico serão anotados, acompanhados das observações pertinentes à performance dos serviços, de modo que as medições sejam acompanhadas pelos Relatórios de Obras, contendo as fichas e gráficos, cujos modelos serão fornecidos pelo DER/PB. 7.0 - Preservação do Meio Ambiente 377 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Para execução da lama asfáltica, são necessários trabalhos envolvendo a utilização de asfaltos e britas. Desta forma, os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a obtenção e aplicação de brita e o estoque de asfalto. No decorrer do processo de produção de brita, devem ser observados os seguintes cuidados: - evitar a localização de pedreira e das instalações da britagem em área de preservação ambiental; - planejar adequadamente a exploração da pedreira de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e a possibilitar a recuperação ambiental, após a retirada de todos os materiais, equipamentos e instalações; - não provocar queimadas como forma de desmatamento; - as estradas de acesso deverão seguir as recomendações feitas para os caminhos de serviços; - deverão ser construídos, junto às instalações de britagem, bacias de sedimentação para retenção do pó de pedra, eventualmente produzidos em excesso, ou por lavagem de brita, evitando seu carreamento para cursos d’água. Relativamente aos ligantes betuminosos, a recomendação principal é que os depósitos devem ser instalados em locais afastados de cursos d’águas para evitar contaminação em caso de vazamentos acidentais. 8.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.40.02.16.001 – PINTURA DE LIGAÇÃO, EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE Idem ao 2.40.02.09.001 2.40.03.00.000 – REVESTIMENTOS Pavimentação 2.40.03.02.001 - BINDER EXCLUSIVE APENAS O LIGANTE 1.0 - Objetivo Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de misturas asfálticas do tipo concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e camada intermediária (BINDER), em obras rodoviárias. 2.0 - Definição e Generalidades Concreto betuminoso usinado a quente é uma mistura asfáltica homogênea e convenientemente dosada de agregado mineral graduado de fino a graúdo, material de enchimento (filler mineral) e asfalto, realizado a quente, em usina apropriada. O “ binder “ é também uma mistura asfáltica usinada a quente de agregados e asfalto, podendo ou não utilizar o “ filler “ na sua composição. De acordo com a função relativa e a função na estrutura, o CBUQ deverá atender a características especiais em sua formulação, recebendo geralmente as seguintes denominações: - Camada de rolamento ou simplesmente “ capa asfáltica “: camada superior da estrutura destinada a receber diretamente a ação do tráfego. A mistura empregada deverá apresentar estabilidade e flexibilidade compatíveis com o funcionamento elástico da estrutura e condição de rugosidade que proporcionem segurança ao tráfego, mesmo sob condições climáticas e geométricas adversas. - Camada de ligação ou “ binder “: camada posicionada imediatamente abaixo da “ capa “. Apresenta em relação à mistura utilizada para camada de rolamento, diferenças de comportamento, decorrentes do emprego de agregado de maior diâmetro máximo, existência de maior porcentagem 378 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS de vazios, menos consumo de “ filler “ ( quando previsto ) e de ligante. - Camada de nivelamento ou “ reperfilagem “: serviço executado com camada asfáltica de graduação fina, com a função de corrigir deformações ocorrentes na superfície de um antigo revestimento e, simultaneamente, promover a selagem de fissuras existentes. Uma camada de CBUQ deve ser executada sobre uma superfície coberta uniformemente por uma delgada película de CAP (pintura de ligação) ou mesmo de uma imprimação. Deve-se ter especial cuidado com a pintura de ligação sobre uma base ou um “ binder “ que vai receber uma “ capa “, principalmente quando esta for delgada (h <= 5 cm), pois pode haver o deslizamento da mesma. Após se ter obtido a quantidade de agregados necessários para se obter em usina cerca de 30 t, elabora-se o projeto do traço do CBUQ pelo método MARSHALL, no laboratório, com o “ filler “ e o CAP a serem utilizados. 3.0 - Materiais 3.1 - Materiais asfálticos Podem ser empregados os seguintes Cimentos Asfálticos de Petróleo: - CAP: 30/45 - 50/60 e 85/100 (classificação por penetração); viscosidade). - CAP: 20 e 40 (classificação por 3.2 - Agregados 3.2.1 - Agregado graúdo O agregado graúdo (retido na peneira No. 4) deverá ser constituído por pedra britada ou seixo rolado britado, apresentando partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas, atendendo aos seguintes requisitos: Pavimentação a) Quando obtido por britagem de pedregulho, 90% em peso dos fragmentos deverão ter, no mínimo, uma face fragmentada pela britagem. b) Para o agregado retido na peneira No. 10, a porcentagem de desgaste no ensaio de Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/94) não deverá ser superior a 50%. c) A percentagem de grãos de forma defeituosa, determinada no ensaio de lamelaridade ( DNER-ME 86/94), não poderá ultrapassar a 25%. d) Quando submetidos à avaliação de durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos (método DNER-ME 89/94), os agregados utilizados deverão apresentar perdas inferiores a 12%. 3.2.2 - Agregado miúdo O agregado miúdo deverá ser constituído por areia, pó de pedra ou mistura de ambos, apresentando partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. Deverão ser atendidas, ainda, os seguintes requisitos: a) Quando submetidos à avaliação de durabilidade com sulfato de sódio, em cinco ciclos (método DNER-ME 89/94), os agregados utilizados deverão apresentar perdas inferiores a 12%. b) O equivalente de areia (DNERME 54/94) de cada fração componente do agregado miúdo ( pó de pedra e/ou areia ) deverá ser igual ou superior a 55%. c) Não deverá ser usada areia proveniente de depósitos em barrancos de rios. 3.2.3 - Material de enchimento ( “ filler “) O material de enchimento ou “ filler “, deverá constituir-se de partículas finamente divididas e inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticas, tais como pó calcário, cal hidratada, cimento portland comum. Deverá ser usado seco e sem grumos e obedecendo à seguinte granulometria: 379 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Peneira % passando Pavimentação 1 1/2” 38,0 95 - 100 100 1” 25,4 75 - 100 95 - 100 3/4” 19,1 60 - 90 80 - 100 ASTM mm No. 40 0,42 100 No. 80 0,18 95 - 100 1/2” 12,7 No.200 0,074 65 - 100 3/8” 9,5 35 - 65 45 - 80 75 - 100 100 No. 4 4,8 25 - 50 28 - 60 50 - 85 75 - 100 No. 10 2,0 20 - 40 20 - 45 30 - 75 50 - 90 No. 40 0,42 10 - 30 10 - 32 15 - 40 20 - 50 No. 80 0,175 5 - 20 8 - 20 8 - 30 7 - 28 No. 200 0,074 1-8 3-8 5 - 10 3 - 10 3.2.4 - Melhorador de adesividade A necessidade do emprego de melhorador de adesividade deverá ser avaliada através do ensaio de adesividade ( DNER-ME 78/94). 3.3 - Composição da mistura A composição da mistura deverá satisfazer aos requisitos do quadro a seguir apresentado: 3.3.1 - Faixa Granulometrica UTILIZAÇÃO 100 85 - 100 INTERMED.IÁINTER ( BINDER ) MED. OU ROLA MENTo ROLA MENT O REPERFI LAGEM Deverão ser obedecidos, ainda, os seguintes requisitos: a) O diâmetro máximo deverá ser igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada. Peneiras ASTM mm 2” 50,0 b) A fração retida entre duas peneiras consecutivas, excetuadas as duas de maior malha de cada faixa não deverá ser inferior a 4% do total. c) As granulometrias dos agregados miúdos ( d menor ou igual a 2,0 mm ) deverão ser obtidos por “via lavada“. Percentagem em peso, passando Faixa 100 A Faixa B Faixa C Faixa D d) As condições obtidas no ensaio MARSHALL (DNER-ME 43/94), para a estabilidade, fluência da mistura e análise densidade x vazios, deverão atender aos seguintes limites: 380 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 1” 25,4 14 3/4” 19,1 15 5/8” 15,9 15 Tráfego Item Número de golpes por face Estabilidade ( kgf ) (mínima ) Fluência ( 0,01” ) Médio Pesado 106 < N < 5 x 106 N > = 5 x 106 50 75 250 a 1000 350 a 1000 8 a 18 8 a 16 % de vazios totais - camada intermediária 4 a 6 - camada de rolamento 3 a 5 Relação betume - vazio ( % ) - camada intermediária 65 a 72 - camada de rolamento 75 a 82 e) Nos casos de utilização de misturas asfálticas para camada de rolamento, os vazios do agregado mineral ( % VAM ) deverão atender aos seguintes valores mínimos, definidos em função do diâmetro máximo do agregado empregado: Pavimentação Notas 1 - O ensaio MARSHALL com 75 golpes é mais indicado para cargas pesadas e lentas em temperaturas elevadas, principalmente em rampas, paradas de ônibus e curvas acentuadas. 2 - Estabilidade muito alta não é desejada, pois indica muita rigidez, o que pode comprometer sua resistência à fadiga para espessuras não suficientemente altas. f) A energia de compactação deve ser fixada no projeto. Caso não haja indicação, será adotada a energia de 75 golpes por face do corpo de prova. 4.0 - Equipamento Todo equipamento deverá ser cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada autorização para o início dos serviços. betuminoso 4.1. Depósitos para material Os depósitos de cimento asfáltico deverão ser capazes de aquecer o material, conforme as exigências técnicas estabelecidas, atendendo aos seguintes requisitos: a) O aquecimento deverá ser feito por meio de serpentinas a vapor, óleo, eletricidade ou outros meios, de modo a não haver contato das chamas com o interior do depósito. Diâmetro máximo ASTM mm 1 1/2” 38,1 % VAM, mínimo 13 b) O sistema de circulação do ligante betuminoso, deverá garantir a circulação desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. 381 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS c) As tubulações e os acessórios deverão ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor. d) A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço. 4.2. Usinas para misturas asfálticas a) A usina utilizada deverá apresentar condições de produzir misturas asfálticas uniformes, devendo ser totalmente revisada e aferida em todos seus aspectos antes do início da produção. Deverão ser usadas obrigatoriamente as usinas gravimétricas. b) A usina empregada deverá ser equipada com unidade classificadora de agregados após o secador, a qual distribuirá o material para os silos quentes. c) As balanças utilizadas nas usinas gravimétricas para pesagem de agregados e para dosagem do ligante betuminoso, devem apresentar precisão de 0,5%, quando aferidas através do emprego de pesos-padrão. São necessários, no mínimo, 10 (dez) pesos-padrão, cada qual com 25 kgf mais ou menos 15 gf. d) O sistema de coleta de pó deverá ser comprovadamente eficiente, a fim de minimizar os impactos ambientais. O material fino coletado deverá ser devolvido, no todo ou em parte, ao misturador. e) O misturador deverá ser do tipo “ pugmill “, com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, devendo possuir dispositivos de descarga de fundo ajustável e controlador de ciclo completo da mistura. f) A usina deverá ser equipada com os seguintes sistemas de controle de temperatura: - Um termômetro de mercúrio, com escala em “ dial “, pirômetro elétrico ou outros instrumentos termométricos adequados, colocados na descarga do secador e em cada silo quente, para registrar a temperatura dos agregados. Pavimentação - Um termômetro com proteção metálica e graduação de 900 a 2100 C, instalado na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo a descarga no misturador. g) Especial atenção deverá ser conferida à segurança dos operadores da usina, particularmente no que tange à eficácia dos corrimões das plataformas e escadas, à proteção de peças móveis e à área de circulação dos equipamentos de alimentação dos silos e transporte da mistura. h) Os silos deverão ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador. i) Deverão ser divididos em compartimentos, dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações dos agregados. j) Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga, passíveis de regulagem. l) O sistema de alimentação deverá ser sincronizado, de forma a assegurar a adequada proporção dos agregados frios e a constância da alimentação. m) O material de enchimento (filler ) será armazenado em silo apropriado, conjugado com dispositivos que permitam a sua dosagem. mistura 4.3 - Caminhões para transporte da O transporte da mistura betuminosa deverá ser feito através de caminhões dotados de caçamba basculante e de lona impermeável para cobertura durante o transporte entre a usina e o local de aplicação. 4.4 - Acabadora a) O equipamento para distribuição será constituído de acabadora automática, capaz de espalhar e conformar a mistura ao alinhamento, cotas e abaulamento requerido. b) As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, capaz de distribuir 382 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS adequadamente a mistura, em toda a largura da faixa de trabalho. c) As acabadoras deverão possuir um sistema rápido e eficiente de direção, além da marcha para frente e para trás. d) Deverão possuir ainda, alisadores, vibradores e dispositivos para seu aquecimento, à temperatura especificada, de modo que não haja irregularidade na distribuição da massa. e) A distribuição da massa asfáltica destinada a camadas de reperfilagem, poderá ser executada pela ação de motoniveladora, capaz de espalhar e conformar a mistura, de maneira eficiente e econômica, às deformações do pavimento existente. A borda cortante da lâmina deverá ser substituída sempre que se apresentar desgastada ou irregular. acessórios b) O rolo de pneumáticos deverá ser dotado de dispositivos que permitam mudança automática da pressão interna dos pneus, na faixa de 35 a 120 lb/pol2. É obrigatória a utilização de pneus uniformes, de modo a se evitar marcas indesejáveis na mistura comprimida. c) O rolo compressor de rodas metálicas lisos tipo tandem deverá ter peso compatível com a espessura da camada. d) O emprego de rolos lisos vibratórios poderá ser admitido, desde que a referencia e a amplitude de vibração sejam ajustados às necessidades do serviço. Estes rolos, são importantes para altas espessuras de misturas ( h > 6,0 cm ). e) Em qualquer caso, os equipamentos utilizados deverão ser eficientes no que se diz respeito à obtenção das densidades objetivadas, enquanto a mistura se apresentar em condições de temperatura que lhe assegure adequada trabalhabilidade. 4.6 - Ferramentas e equipamentos Serão utilizados completamente, os seguintes equipamentos e ferramentas: a) Régua de madeira ou metálica, com arestas vivas e comprimento de aproximadamente 3,0 ( três ) metros. b) Soquetes mecânicos ou placas vibratórias para a compressão de áreas inacessíveis aos equipamentos convencionais. c) Pás, garfos, ancinhos, enxadas, para operações eventuais. 5.0 - Procedimento de Execução 5.1 - Projeto da mistura asfáltica 4.5 - Equipamento para compressão a) A compressão da mistura será executada pela ação combinada de rolo de pneumáticos e rolo liso tandem, ambos autopropelidos. Pavimentação a) O projeto da mistura deverá ser elaborado no laboratório antes do início dos serviços de execução do CBUQ. b) Deverá ser entregue pela Contratante à Fiscalização um relatório sob o título de PROJETO DA MISTURA ASFÁLTICA, com todos os dados e elementos do projeto, bem como os resultados dos ensaios realizados. Os serviços de execução do CBUQ, só terão início após a aprovação desse relatório pela Fiscalização. c) O PROJETO DA MISTURA ASFÁLTICA deverá conter: - as percentagens em peso de: agregado graúdo, agregado miúdo, filler e CAP, sendo a soma total igual a 100%; - a faixa granulométrica de projeto referente a mistura seca ( inclusive o filler ); MARSHALL: - os valores obtidos pela dosagem percentagem de vazios ( % Vv ); relação betume/vazios ( % RBV ); vazios do agregado mineral ( % VAM ); massa específica aparente ( kg/m3 ); 383 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS estabilidade MARSHALL ( kgf ); fluência MARSHALL ( mm ); - as faixas de temperatura da mistura do CAP e do agregado. 5.2 - Preparo da superfície a) A superfície que irá receber a camada de concreto betuminoso deverá apresentar-se limpa, isenta de pó ou outras substancias prejudiciais. b) Eventuais defeitos existentes deverão ser adequadamente reparados, previamente à aplicação da mistura. c) A pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência, quando da execução do concreto betuminoso. Se necessário, nova pintura de ligação deverá ser aplicada, previamente à distribuição da mistura. d) No caso de desdobramento da espessura total de concreto betuminoso em duas camadas, a pintura de ligação entre estas poderá ser dispensada, se a execução da segunda camada ocorrer logo após a execução da primeira. 5.3 - Produção do CBUQ a) O concreto betuminoso deverá ser produzido em usina gravimétrica apropriada, atendendo aos requisitos apresentados no item 4.0 desta especificação. A usina deverá ser calibrada racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das características desejadas para a mistura. b) A temperatura de aquecimento do CAP empregado deverá ser, necessariamente, determinada em função da relação temperatura x viscosidade do ligante. A temperatura mais conveniente é aquela na qual o cimento asfáltico apresente viscosidade Saybolt-Furol na faixa de 75 a 95 segundos, admitindo-se no entanto, viscosidade situada no intervalo de 75 a 150 segundos. c) A temperatura de aquecimento dos agregados, medido nos silos quentes, deverá ser de 5 a 100 C superior a temperatura definida para o aquecimento do ligante, desde que não supere 1870 C. Pavimentação d) Não é permitido o aquecimento do cimento asfáltico acima de 1770 C. e) A produção do concreto betuminoso e a frota de veículos de transporte deverão assegurar a operação contínua da vibroacabadora. 5.4 - Transporte do CBUQ a) O CBUQ produzido será transportado da usina ao local da aplicação, em caminhão basculante atendendo ao especificado no item 4.3 desta especificação. b) Os caminhões basculantes para transporte da mistura asfáltica deverão apresentar suas caçambas lisas e limpas, feito sua limpeza com a quantidade mínima de água ensaboada, óleo solúvel ou solução de cal ( uma parte de cal para três de água ), para evitar aderência da mistura à caçamba. Para qualquer finalidade não será permitido o emprego de gasolina, querosene, óleo diesel e produtos similares. c) Quando as condições climáticas, associados à distancia de transporte, o exigirem, todos os carregamentos da mistura deverão ser cobertos com lona impermeável, de modo a reduzir a perda de calor e evitar a formação de crosta na parte superior da carga transportada. Não será tolerada redução de temperatura da mistura superior a 100 C no seu transporte entre a usina e o local de aplicação. 5.5 - Distribuição da mistura a) Sobre a base ou sobre revestimentos antigos (recapeamentos), depois de feita a imprimadura cabível, impermeabilizante ou ligante, a mistura será distribuída com a acabadora. Deverá a acabadora operar independentemente do veículo que estiver descarregando. Enquanto durar a descarga, o veículo transportador deverá ficar em contato permanente com a acabadora, sem que sejam usados freios para manter tal contato. b) A temperatura da mistura no momento da distribuição não deverá ser inferior a 1070 C nem execeder a 177ºC. 384 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS c) Quando forem previstos duas camadas, a segunda, sempre que possível, será executada antes de a primeira receber tráfego, o mais rapidamente possível, o que evitará, inclusive, o emprego de nova pintura de ligação. d) Deverá ser assegurado, previamente ao início dos serviços, o conveniente aquecimento da mesa alizadora da acabadora, à temperatura compatível com a da massa a ser distribuída. Observar que o sistema de aquecimento destina-se exclusivamente ao aquecimento da mesa alizadora, e nunca da massa asfáltica que eventualmente tenha esfriado em demasia. e) Caso ocorram irregularidades na superfície da camada acabada, estas deverão ser corrigidas de imediato, pela adição manual de massa, sendo o espalhamento deste efetuado por meio de ancinhos ou rodos metálicos. Esta alternativa deverá ser, no entanto, minimizada, já que o excesso de reparos manuais é nocivo à qualidade do serviço. f) Para o caso de distribuição de massa asfáltica de graduação “ fina “ em serviços de reperfilagem, será empregado motoniveladora, observando-se a temperatura mínima para distribuição de 1070 C. 5.6 - Compressão da mistura a) A compressão da mistura asfáltica terá início imediatamente após a distribuição da mesma. b) A fixação da temperatura de rolagem está condicionada à natureza da massa e as características do equipamento utilizado. Como norma geral, deve-se iniciar a compressão à temperatura mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar, temperatura essa fixada experimentalmente para cada caso e a mínima sendo correspondente a 155 segundos Saybolt-Furol. c) A prática mais freqüente de compactação de misturas asfálticas densas usinadas a quente, contempla o emprego combinado do rolo de pneumáticos de pressão variável e o rolo metálico tandem de rodas lisas, de acordo com as seguintes recomendações: Pavimentação 1a.) Inicia-se a rolagem com o rolo de pneumáticos atuando com baixa pressão; 2a.) A medida que a mistura for sendo compactada, e com o conseqüente crescimento de sua resistência, seguem-se coberturas do rolo de pneumáticos, com incremento gradual da pressão. 3a.) A compactação final será efetuada com o rolo metálico tandem de rodas lisas, quando então a superfície da mistura deverá apresentar-se bem desempenada. 4a.) O número de coberturas de cada equipamento será definido experimentalmente, de forma a se atingir as condições de densidade previstas, enquanto a mistura se apresentar com trabalhabilidade adequada. d) As coberturas dos equipamentos de compressão utilizadas deverão atender as seguintes orientações gerais: 1a.) A compressão será executada em faixas longitudinais, sendo sempre iniciada pelo ponto mais baixo da seção transversal, e progredindo no sentido do ponto mais alto. 2a.) Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, ao menos, a metade da largura da passada anterior. e) As espessuras máximas de cada camada individual, após compressão, deverão ser definidas na obra pela Fiscalização, em função das características de trabalhabilidade da mistura e da eficiência do processo de compressão, porém nunca deverão ser superiores a 7,5 cm e nem inferiores a 3,0 cm. Quando se desejar camadas com maior espessura, os serviços deverão ser executados com mais de uma camada. 5.7 - Abertura ao tráfego A camada de CBUQ recém acabada deverá ser mantida sem transito até o seu completo resfriamento. 6.0 - Controle 385 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 6.1 - Controle Tecnológico Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as especificações em vigor. 6.1.1 - Ligante Betuminoso O controle de qualidade ligante betuminoso constará do seguinte: a) para cimento asfáltico: 01 ensaio de viscosidade absoluta a 60 ºC (ABNT MB-827) quando o asfalto for classificado por viscosidade ou 01 ensaio de penetração 25º (DNER-ME 003) quando o asfalto for especificado por penetração para todo carregamento que chegar a obra; 01 ensaio de ponto de fulgor, para todo carregamento que chegar a obra (DNER-ME 148/94) O índice de suspeceptibilidade térmica para cada 100t determinado pelos ensaios DNER-ME 003 e ABNT NBR 6560. - 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (DNER-ME 004) para todo carregamento que chegar à obra. - 01 (um) ensaio de “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas para o estabelecimento da curva viscosidade x temperatura, para cada 100t. b) Para alcatrão: 01 ensaio de flutuação, para todo carregamento que chegar à obra (ASTM D139); 01 ensaio de destilação, para cada 500t (ASTM-D 139); 01 ensaio de viscosidade “Engler” (ASTM-D 1665) para o estabelecimento de curva temperatura viscosidade, para cada 100t. 6.1.2 - Agregados O controle de agregados constará do seguinte: Pavimentação qualidade dos 02 ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 083); 01 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do material (DNER-ME 035); 01 ensaio de índice de forma, para cada 900m3 (DNER-ME 086); 01 ensaio equivalente de areia do agregado miúdo, por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 054); 01 ensaio de granulometria do material de enchimento (filer), por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 083). 6.2. Controle da Execução O controle da execução serão exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória. 6.2.1 - Controle da Usinagem do Concreto Betuminoso 6.2.1.1 - Controle da Quantidade de Ligante na Mistura Devem ser efetuadas extrações de betume, de amostras coletadas na saída do misturador (DNER-ME 053). A porcentagem de ligante poderá variar, no máximo, ± 0,3%, da fixada no projeto. 6.2.1.2 - Controle da Graduação da Mistura de Agregados. Será procedido o ensaio de granulometria (DNER-ME 083) da mistura dos agregados resultantes das extrações citadas no item anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das tolerâncias, especificadas no projeto. 386 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 6.2.1.3 - Controle de Temperatura Serão efetuadas medidas de temperatura, durante a jornada de 8 horas de trabalho, em cada um dos itens abaixo discriminados: a) do agregado, no silo quente da usina; b) do ligante, na usina; c) da mistura, no momento, da saída do misturador. 6.2.1.4- Controle das Características da Mistura. Pavimentação 6.2.2.1 - Temperatura de Compressão. Deverão ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa imediatamente, antes de iniciada a compressão. Estas temperaturas deverão ser as indicadas para compressão, com uma tolerância de ± 5ºC. 6.2.2.2 - Controle do Grau de Compressão. Deverão ser realizados ensaios Marshall com três corpos-de-prova de cada mistura, por cada jornada de 8 horas (DNER-ME 043). O controle do grau de compressão – GC da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a densidade aparente de corpos-de-prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista, por meio de brocas rotativas. Os valores de estabilidade e da fluência deverão satisfazer ao especificado no item proposto. As amostras devem ser retiradas na saída do misturador. Poderão ser empregados outros métodos para determinação da densidade aparente na pista, desde que indicada no projeto. 6.2.1.5. O número das determinações ou ensaios de controle da usinagem do concreto betuminoso por jornada de trabalho será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela: TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 1,55 1,41 1,36, 1,31 1,2 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10 , 5 0,45 0,35 0,30 0,25 0,1 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05 α 9 n = nº de amostra k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante n k n k α 16 1,08 0,04 17 1,06 0,03 19 1,04 0,02 21 1,01 0,01 O número mínimo de determinações por jornada de 8 horas de trabalho é de (cinco) Pista. 6.2.2 - Espalhamento e Compressão na Devem ser realizadas determinações em locais escolhidos aleatoriamente durante a jornada de trabalho, não sendo permitidos – GC inferiores a 97%. O controle do grau de compressão poderá, também, ser feito medindo-se as densidades aparentes dos corpos-de-prova extraídos da pista e comparando-se com as densidades aparentes de corpos-de-prova deverão ser colhidas bem próximo ao local onde serão realizados os furos e antes da sua compactação. 6.2.2.3 - O número de determinações das temperaturas de compressão do grau de compactação – GC é definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme tabela do item 2.1.5. 6.3 - Verificação Final da Qualidade 6.3.1 - Espessura da Camada Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo nivelamento, do eixo e dos bordos, antes e depois do 387 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS espalhamento e compressão da mistura. Admite-se a variação de ± 5% em relação as espessuras de projeto. Pavimentação na pista, deve-se analisar estatisticamente os resultados abaixo e verificar a condição seguinte (DNER-PRO 277/97): 6.3.2 - Alinhamentos A verificação do eixo e bordos é feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Poderá também ser a trena. Os desvios verificados não deverão exceder ± 5cm. 6.3.3 - Acabamento da Superfície Durante a execução deverá ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície do revestimento, com auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas. a) Na Usina Para a quantidade de ligante na mistura, graduação da mistura de agregado, temperatura na saída do misturador e da fluência no ensaio Marshall em que é especificada uma faixa de valores mínimos e máximos deve ser verificado a condição seguinte: __ __ X - ks < valor mínimo de projeto ou X + ks > valor máximo do projeto rejeita-se o serviço; __ __ X - ks ≥ valor mínimo de projeto e X + ks ≤ valor máximo de projeto aceita-se o serviço. Sendo: O acabamento da superfície deverá, ser verificado por “aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o acabamento ao Quociente de Irregularidade – QI deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km. 6.3.4 - Condições de Segurança O revestimento acabado deverá apresentar VRD, Valor de Resistência a Derrapagem, superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo Britânico SRT (Método HD 15/87 Bristish Standard) ou similares. O projeto da mistura deverá ser verificado experimentalmente através de trecho experimental como extensão da ordem de 100m. 6.4 - Aceitação e Rejeição 6.4.1 - todos os ensaios dos materiais indicados em 6.1 deverão atender aos requisitos especificados em 3.1. 6.4.2 - Para o controle de usinagem do concreto betuminoso, espalhamento e compressão Onde: X i = valores individuais. __ X - média da amostra. s – desvio padrão da amostra k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n- número de determinações. Para os resultados do ensaio de estabilidade Marshal em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve-se verificar a condição seguinte: __ Se X - ks < valor mínimo admitido rejeita-se o serviço; __ Se X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o serviço; 388 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS b) Na Pista Para Grau de Compactação – GC – em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve-se verificar a condição seguinte: __ Se X - ks < valor mínimo admitido rejeita-se o serviço; __ Se X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o serviço; 6.4.3. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 6.4.4. Os resultados do controle estatísticos serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. 7.0. Preservação do Meio Ambiente Para execução de revestimento do tipo concreto betuminoso usinado a quente são necessários trabalhos envolvendo a utilização de asfalto e agregados, além da instalação de usina misturadora. Os cuidados a serem observados para fins de preservação do neio ambiente envolvem a produção e aplicação de agregados, o estoque e operação da usina. 7.1. Agregados No decorrer do processo de obtenção de pedreiras devem ser considerados os seguintes cuidados principais: 7.1.1. A brita e a areia somente serão aceitas após apresentação de licença ambiental de operação da pedreira/areal cuja cópia da licença deverá ser arquivada junto ao Livro de Ocorrência da obra. 7.1.2. Evitar a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental. Pavimentação 7.1.3. Planejar adequadamente a exploração da pedreira de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar a recuperação ambiental após a retirada de todos os materiais e equipamentos. 7.1.4. Impedir forma de desmatamento. queimadas como 7.1.5. Seguir as recomendações constantes da DNER-ES 279/97 para os Caminhos de Serviços. 7.1.6. Construir, juntos às instalações de britagem, bacias de sedimentação para retenção de pó de pedra eventualmente produzido em excesso ou por lavagem da brita, evitando seu carreamento para cursos d’água. 7.1.7. Exigir a documentação atestando a regularidade das instalações pedreira/areal/usina, assim como sua operação, junto ao órgão ambiental competente, caso estes materiais sejam fornecidos por terceiros. 7.2. Ligantes Betuminoso 7.2.1. Instalar os depósitos em locais afastados de cursos d’água 7.2.2. Vedar o refugo de materiais usados à beira da estrada e em outros locais onde possam causar prejuízos ambientais. 7.2.3. Recuperar a área afetada pelas operações de construção/execução, mediante a remoção da usina e dos depósitos e a limpeza de canteiro de obras. As operações em usinas asfálticas a quente englobam: • • • • etocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados frios; tansporte, peneiramento, estocagem e pesagem de agregados quentes; tansporte e estocagem de filer; tansporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e cimento asfáltico. 389 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS AGENTES E FONTES POLUIDORAS AGENTE POLUIDOR I. Emissão de Partículas II. Emissão de gases III. Emissões Fugitivas OBS: Emissões Fugitivas FONTES POLUIDORAS A principal fonte é o secador rotativo. Outras fontes são: peneiramento, transferência e manuseio de agregados, balança, pilhas de estocagem e tráfego de veículos e vias de acesso. Combustão de óleo: óxido de enxofre, óxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos. Misturador de asfalto: hidrocarbonetos. Aquecimento de Cimento Asfáltico: Hidrocarbonetos Tanques de estocagem de óleo combustível e de cimentoasfáltico: hidrocarbonetos As principais fontes são pilhas de estocagem ao ar livre, carregamento dos silos frios, vias de tráfego, área de peneiramento, pesagem e mistura. São quaisquer lançamentos ao ambiente, sem passar primeiro por alguma chaminé ou duto projetados para corrigir ou controlar o seu fluxo. 7.3. Quanto à Instalação 7.3.1. Impedir a instação de usinas de asfalto a quente a uma distância inferior a 200m (duzentos metros), medidos a partir da base da chaminé, de residência, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias. Pavimentação 7.3.2. Definir no projeto executivo, áreas para as instalações industriais, de maneira tal, que se consiga o mínimo de agressão ao meio ambiente. 7.3.3. Atribuir à Executante responsabilidade pela obtenção da licença de instalação/operação, assim como, manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nestas especificações. 7.4. Operação 7.4.1. Instalar sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de mangas ou de equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos nas legislações vigentes. 7.4.2. Apresentar junto com o projeto para obtenção de licença, resultados de medições em chaminés, que comprovem a capacidade de equipamentos de controle proposto para atender aos padrões estabelecidos pelo órgão ambiental. 7.4.3. Dotar os silos de estocagem de agregados frios de proteções laterais e cobertura, para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento. 7.4.4. Enclausurar transportadora de agregados frios. a correia 7.4.5. Adotar procedimentos de forma que a alimentação do secador seja feita sem emissão visível para a atmosfera. 7.4.6. Manter pressão negativa ao secador rotativo, enquanto a usina estiver em operação, para que sejam evitadas emissões de partículas na entrada e saída do mesmo. 7.4.7. Dotar o misturador, os silos de agregados quentes e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão de conexão ao sistema de controle de poluição do ar, para evitar emissões de vapores e partículas para a atmosfera. 7.4.8. Fechar os silos de estocagem de massa asfáltica. 390 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 7.4.9. Pavimentar e manter limpas as vias de acesso internas, de tal modo que as emissões provenientes do tráfego de veículos não ultrapassem 20% de opacidade. Pavimentação Deverá ser constituído por elementos intertravados com as seguintes espessuras: - tráfego pesado: 100mm - tráfego médio ou leve: 80 mm - vias de pedestres ou domiliares: 7.4.10. Dotar os silos de estocagem de filer de sistema próprio de filtragem à seco. 60mm 7.4.11. Adotar procedimentos operacionais que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas. 3.1. Concluídas as execuções dos subleitos, sub-base e base, inclusive nivelamento e compactação, a pavimentação com os elementos intertravados será executada partindo-se de um meio fio lateral. 7.4.12. Acionar os sistemas de controle de poluição do ar antes dos equipamentos de processo. 7.4.13. Manter em boas condições de operação todos os equipamentos de processo e de controle. 7.4.14. Dotar as chaminés de instalações adequadas para realização de medições. 7.4.15. Substituir o óleo combustível por outra fonte de energia menos poluidora (gás ou eletricidade) e os estabelecimento de barreiras vegetais no local, sempre que possível. 8. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a tonelada (T) 2.40.03.02.002 - BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO, SOBRE COLCHÃO DE AREIA. (ASSENTAMENTO, EXCLUSIVE OS BLOCOS) 1.0 - Conceito Execução de piso com blocos intertravados de concreto. 2.0 . Recomendações 3.0. Procedimentos de execução 3.2. Para evitar irregulariadades na superfície, não se deve trasitar sobre a base de areia ou pó de pedra após a compactação. 3.3. Para compactação final e definição do perfil da pavimentação será empregado compactador do tipo placas vibratórias portáteis. 3.4. As juntas de pavimentação serão tomadas com areia ou pó de pedra, utilizandose a irrigação para obter-se enchimento completo do vazio entre dois elementos vizinhos. 4.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.40.03.02.003 - BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO, SOBRE COLCHÃO DE AREIA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.40.03.02.002 2.40.03.03.001 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) COM AQUISIÇÃO BRITA, EXCLUSIVE O LIGANTE 391 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Idem ao 2.40.03.02.001 2.40.03.03.002 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q.), EXCLUSIVE O LIGANTE Pavimentação com arestas em linhas retas perpendiculares entre si. Os limites das dimensões dos paralelepípedos são os seguintes: Largura (cm) Comprimento Altura (cm) 14 a 17 17 a 23 11 a 14 Idem ao 2.40.03.02.001 2.40.03.16.001 – PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS REJUNTADOS COM ASFALTO, BRITA E COLCHÃO DE AREIA 3.3 - Guias ( meio-fio ) As guias de pedra ou de concreto simples devem ter as seguintes dimensões: 1.0 - Conceito Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de pavimentação com paralelepípedos, em obras rodoviárias ou urbanas. 2.0 - Definição Generalidades Paralelepípedos são peças prismáticas obtidas de rocha com dimensões limitadas e possuem formato de paralelepípedo retângulo. A estrutura de um pavimento com paralelepípedos funciona geralmente como revestimento ou como base ( no caso de receber uma camada sobrejacente, geralmente asfáltica ). No caso de um bom subleito, o calçamento sozinho pode constituir o pavimento. 3.0 - Materiais 3.1 - Rocha A rocha deverá ser homogênea, sem fendilhamento, sem alteração, possuir boas condições de dureza e de tenacidade e apresentar um desgaste Abrasão Los Angeles ( DNER-ME 35/94 ) inferior a 40%. As rochas graníticas são as mais apropriadas. 3.2 - Blocos de pedra Os paralelepípedos devem se aproximar o mais possível da forma prevista, com faces sem saliências nem reentrâncias acentuadas e Largura (cm) Comprimento(cm) Altura (cm) 10 a 15 80 a 100 40 a 50 Quando a guia for de concreto simples, este deverá apresentar uma resistência mínima aos vinte e oito dias de Rc >= 15 Mpa. 3.4 - Areia A areia para o colchão onde os blocos de pedras serão apoiados poderá ser de rio ou de campo. Ela deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis, apresentar índice de plasticidade nulo e ter a seguinte granulometria: Peneiras ASTM mm Nº 4 4,8 Nº 80 0,16 Nº 200 0,074 % passando, em peso 100 20 – 30 4 – 15 Essa areia poderá ser empregada no rejuntamento dos blocos de pedra. 4.0 - Equipamentos 392 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Todo equipamento cuidadosamente inspecionado pela devendo dela receber aprovação, sem o dada autorização para o início dos equipamento mínimo é o seguinte: deverá ser Fiscalização, que não será serviços. O - motoniveladora; - rolo liso metálico autopropulsor, com peso de 10 a 12 toneladas - ferramentas manuais: pá, nível de bolha, martelo de calceteiro, gabarito transversal, ponteiro de aço, linha de nylon, vassoura, soquete manual com peso mínimo de 35 kg e regadores de bico de pato. 5.0 - Procedimento de execução Antes do início do trabalho de pavimentação com paralelepípedos, todas as obras de terraplenagem, de bueiros, drenagem profunda, a regularização e estabilização da camada que servirá de base ( geralmente uma camada de sub-base ) , deverão estar concluídas. ( guias ) 5.1 - Assentamento dos meios-fios A vala para assentamento dos meios-fios deverá obedecer ao alinhamento, perfil e dimensão estabelecidas no projeto. O fundo da vala deverá ser regularizado e apiloado, deixando-o na cota desejada. Sobre o fundo da vala regularizado será lançado um lastro com espessura de 10 cm que poderá ser de brita ( diâmetro máximo de 19 mm ) ou de concreto magro ( Rc = 10 Mpa ). As guias serão assentes nas valas, sobre o lastro, com a face que não apresente falhas, para cima, obedecendo o alinhamento e as cotas de projeto. Os meios-fios serão rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. O material escavado da vala deverá ser reposto e apiloado, ao lado da guia, após o assentamento da mesma. 5.2 - Colchão de areia A areia, satisfazendo as especificações, deverá ser transportada em caminhão Pavimentação basculante, enleirados na pista e espalhadas regularmente na área contida pelos meios-fios, devendo a camada ficar com espessura de 7 cm a 10 cm. referencia. 5.3 - Colocação das linhas de Ao longo do eixo da pista cravam-se ponteiros de aço, com espaçamento máximo entre 5 e 10 m. Nestes ponteiros, marca-se então, com giz, usando-se uma régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao nível da guia, dê a seção transversal correspondente ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em seguida, estende-se um cordel pela marca de giz, de ponteiro a ponteiro, e um outro de cada ponteiro às guias, normalmente ao eixo da pista. Entre o eixo e a guia, outros cordéis devem ser estendidos, sobre os cordéis transversais, com espaçamento, não superior a 2,50 m. Terminada a colocação dos cordéis, inicia-se o assentamento dos paralelepípedos. paralelepípedos. 5.4 - Assentamentos dos Os paralelepípedos são assentados, sobre a camada da base de areia previamente espalhada, normalmente ao eixo da pista, obedecendo ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em geral, este abaulamento será representado por uma parábola, cuja flecha é 1/65 da largura do calçamento. As juntas dos paralelepípedos de cada fiada deverão ser alternada com relação às fiadas vizinhas, de tal maneira que cada junta fique em frente ao paralelepípedo adjacente, dentro do seu terço médio. Uma vez assentes os paralelepípedos, deverão ser comprimidos com um rolo compressor ou, então, quando não se dispuser deste equipamento, com o soquete manual. Este assentamento poderá ser em trechos retos, em função de trechos retos, em alargamentos para estacionamento, em curvas, em cruzamentos e em entroncamentos 5.4.1 - Trechos retos Inicia-se com o assentamento da primeira fileira, normal ao eixo, de tal maneira que uma junta coincida com o eixo da pista. Sobre a camada de areia, assentam-se os paralelepípedos que 393 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS deverão ficar colocados de tal maneira que sua faca superior fique cerca de 1 cm acima do cordel. Em seguida, o calceteiro, com um martelo, golpeia o paralelepípedo, de modo que traga a sua face superior ao nível do cordel. Terminado o assentamento deste primeiro paralelepípedo, o segundo será colocado ao seu lado, tocando-o ligeiramente e formando, pelas irregularidades de suas faces, uma junta. O assentamento deste será idêntico ao do primeiro. A fileira deverá progredir do eixo da pista para o meio-fio, devendo terminar junto a este. O paralelepípedo, junto da guia, pode ser mais comprimido que o comum, em vez de colocar um paralelepípedo de dimensão comum, coloca-se um paralelepípedo mais um pedaço de paralelepípedo. A segunda fileira será iniciada colocando-se o centro do primeiro paralelepípedo sobre o eixo da pista. Os demais paralelepípedos são assentados como os da primeira fileira. A terceira fileira deverá ser assentada de tal modo que a sua junta fique no prolongamento das juntas da primeira fileira, os da quarta no prolongamento dos da segunda, e assim por diante. Deve-se ter o cuidado de empregar paralelepípedos de larguras aproximadamente iguais numa mesma fileira. As juntas longitudinais e transversais não deverão exceder 1,5 cm. 5.4.2 - Junção de trechos retos. Quando se tiver que fazer a junção de tais trechos retos de paralelepípedos, executados separadamente, de modo tal que suas fileiras não se apresentem perfeitamente paralelos formando assim um triângulo, procede-se do seguinte modo: arrancase um certo comprimento de paralelepípedos e escolhem-se os maiores, colocando-se os mesmos no trecho onde o espaçamento é maior. Deve-se arranjar as fileiras de tal modo que se a colocação de paralelepípedos com formato triangular. 5.5 - Compressão. A compressão é feita com a utilização de rolo de cilindro metálico auto propulsor, com peso entre 10 a 12 toneladas. Pavimentação Antes da compressão com o rolo metálico, joga-se areia sobre o calçamento, na quantidade suficiente para preencher as juntas e formar uma camada sobre o calçamento de aproximadamente 2,0 cm. Para ajudar no preenchimento das juntas deve-se utilizar vassouras no espalhamento da areia de compressão. As pedras sob a camada de areia devem ser batidas inicialmente com compactador manual tipo placa vibratória ou com soquete manual tipo maço e em seguida passa-se o rolo compressor, começando-se pelo ponto de menor cota para o de maior cota na seção transversal. Cada passada do rolo, deve ser recoberta, na seguinte, em pelo menos metade da largura rolada. O número de passadas, assim executadas, é de no mínimo 3 vezes. Terminada a compressão, o excesso de areia sobre o calçamento é retirado com vassouras. Se o calçamento for receber um revestimento asfáltico, além da varredura, deve-se lavar a pista com passada rápida do carro pipa, antes da execução da pintura de ligação do calçamento com o revestimento. 5.6 - Rejuntamento As juntas dos paralelepípedos são rejuntados com cimento portland ou com cimento asfáltico. No caso de cimento asfáltico os CAP’s utilizados são os do tipo CAP - 30/45 ou CAP 50/60 ( classificação por penetração ), que são colocados nas juntas, com auxílio de regadores tipo bico de pato. A temperatura de aplicação varia com o tipo de CAP, mas deve ser tal que proporcione ao ligante a viscosidade necessária à da sua penetração nas juntas dos paralelepípedos, sem falhas no seu enchimento. 5.7 - Entrega ao tráfego Para o caso de rejuntamento com cimento portland, o tráfego só deverá ser liberado após 15 dias de sua construção. Para o caso de rejuntamento com cimento asfáltico, só após a compressão e o completo endurecimento do CAP. 6.0 - Controle 6.1 - Controle de materiais 394 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS a) Areia Dois ensaios de granulometria (DNER-ME 80/94), limite de liquidez ( DNER-ME 122/94) e limite de plasticidade (DNER-ME 82/94) com amostras das primeiras carradas de areia que chegar na pista. A areia que não obedecer as especificações, será rejeitada, com ônus para a Contratante. Repetir os ensaios, todas as vezes que mudar a fonte da areia, ou quando houver mudança visual na areia da fonte de utilização ou quando a Fiscalização achar conveniente. Por inspeção visual, a Fiscalização fará rejeição da areia que apresentar contaminação com materiais impróprios para o colchão de areia. b) Blocos de pedras e meios-fios As medições dos blocos de pedras serão controlados por medições diretas com trena. Numa mesma fileira será tolerada no máximo 10% dos blocos de pedras com qualquer das dimensões fora dos limites especificados. As dimensões dos meios-fios serão controlados diretamente por medições com trena. Os meios-fios que não apresentarem as dimensões, dentro dos limites especificados serão rejeitados. Por inspeção visual, a Fiscalização fará a rejeição dos blocos de pedras ou dos meios-fios que apresentarem depressões ou saliências acentuadas nas faces, ou outra deformação prejudicial a qualidade do calçamento. 6.2 - Controle de compressão A rolagem com o rolo compressor só será suspensa após a constatação visual da ausência de deformações ou acomodações, verificados pelo acompanhamento do rolo em duas passadas em toda área a ser liberada. 6.3 - Controle geométrico fios a) Alinhamento e perfil dos meios- Pavimentação O alinhamento dos meios-fios será controlado com base no eixo locado da rodovia e medidos a trena em cada estaca, perpendiculares ao eixo. O perfil dos meios-fios será controlado por nivelamento, com base na rede de RN’s, nos pontos correspondentes a cada estaca. Para o alinhamento e também para o perfil, serão tolerados desvios máximos de 2 cm em relação ao projeto. b) Controle de espessura da camada A espessura da camada será controlada por nivelamento do eixo e bordos, por estaca, antes e depois da execução do calçamento. Tolerancias: - para valores individuais de espessura, o intervalo ( h - 2) cm a ( h + 4) cm, sendo h a espessura de projeto. - para a espessura mínima estatística do segmento a ser controlado, hmin > = ( h - 1 ) cm, calculando-se hmin segundo Anexo 1 fórmula 05. Não será tolerado nenhum valor individual de espessura fora do intervalo especificado e de espessura mínima estatística inferior a espessura do projeto em mais de 1 cm. O serviço não aprovado, deverá ser refeito com todos os ônus da Contratante. 7.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.40.03.16.002 – PRE-MISTURADO A FRIO (P.M.F) COM AQUISIÇÃO DA BRITA, EXCLUSIVE, O LIGANTE 1.0 - Conceito 395 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Esta especificação de serviço define os critérios de dosagem, execução e controle tecnológico de pré-misturado a frio ( PMF ), em obras rodoviárias sob jurisdição do DER/PB. Pavimentação P.M. F.sD . 20 > = P > 10 P<=5 22> = Vv > 15 P.M F. D . P > 20 P<=8 9 < Vv < =15 2.0 - Definição e Generalidades a) Pré-misturado a frio ( PMF ) é uma mistura preparada em usina apropriada, ou eventualmente em betoneiras, com agregado graúdo ( acompanhado ou não de agregado miúdo e de filler ) e emulsão asfáltica cationica, espalhada e compactada na pista à temperatura ambiente, podendo-se aquecer ou não o ligante e/ou o agregado, podendo ser usada como revestimento ( capa ), binder, base ou camada de regularização de um pavimento asfáltico, e ainda pequenos serviços de conservação (tapa buraco, remendo profundo, etc.) b) Pré-misturado a frio aberto (PMFA) é o PMF com pequena ou nenhuma quantidade de agregado miúdo e com pouco ou nenhum filler, ficando após a compactação com um elevado teor de vazios. c) Pré-misturado a frio semi-denso (PMFsD) é o PMF com quantidade média de agregado miúdo e com pouco ou nenhum filler, ficando após a compactação com um teor médio de vazios. d) Pré-misturado a frio denso (PMFD) é o PMF com quantidade apreciável de agregado miúdo podendo não conter ou conter filler até com alto teor, ficando após a compactação com um teor de vazios, relativamente baixo. e) No quadro abaixo, são quantificados os termos - pequena quantidade, quantidade média e elevado teor: P - % passando em peso Pen. Nº10(2,0mm) P.M.F.A P < = 10 Vv Pen.Nº200(0,0074 mm) % P<=2 34 > = Vv > 22 f) Sobre a camada subjacente a mistura PMF será espalhada de modo a apresentar quando compactada a espessura de projeto. Não deverão ser executadas camadas parciais de PMF com espessuras superiores a 100 mm, nem inferiores a 35 mm. 3.0 - Materiais 3.1 - Materiais asfálticos Podem ser empregadas as seguintes Emulsões Asfálticas: a) Emulsão asfáltica cationica de ruptura média, tipos RM-1C e RM-2C. b) Emulsão asfáltica cationica de ruptura lenta, tipo RL-1C. c) Ligantes betuminosos modificados emulsionados, quando indicados no projeto. 3.2 - Agregados 3.2.1 - Agregado graúdo a) O agregado graúdo pode ser constituído pôr pedra britada, seixo rolado, britado ou não e devem se constituir de partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. b) Quando submetido ao ensaio de durabilidade (DNER-ME 89/64), não deve apresentar perda superior a 12% em 5 (cinco) ciclos com sulfato de sódio. c) Para o agregado retido na peneira No. 10, a percentagem de desgaste no ensaio de Abrasão Los Angeles (DNER-ME 35/64), não deverá ultrapassar 40%. 396 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS d) A percentagem de grãos de forma defeituosa obtida no ensaio de lamelaridade, não deverá ser superior a 20 %. e) A adesividade do ligante ao agregado utilizado deverá ser superior a 90% DNERME 059/94 e ABNT MB-721. 3.2.2 - Agregado miúdo a) Os agregados miúdos utilizados poderão ser constituídos pôr areia , pó de pedra ou mistura de ambos. Deve ser constituído de partículas sãs, duráveis, livres de torrões de argila e outras substancias nocivas. b) Deverão apresentar equivalente de areia maior ou igual a 55%. (filler) Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como : cimento portland, cal extinta, pós calcáreis, etc., e que atendam a seguinte granulometria: % mínima passando Nº 40 (0,42mm) 100 Nº 80 (0,175mm) 95 Nº 200 (0,074mm) 65 FAIXAS GRANULOMETRICAS DO P.M.F. Peneiras % em peso, passando ASTM mm A B 1 1/2” 38,1 100 1” 25,4 70 –90 100 3/4” 19,1 68-85 1/2” 12,7 50-80 45-70 3/8” 9,5 Nº 4 4,8 10-30 10-20 Nº 10 2,0 0-6 0-10 Nº 200 0,074 0-2 0-2 TIPO DE A - sD A - sD P.M.F. EMULSÕES RM-2C, RM-1C ACONSELHA DAS C 100 75-100 30-60 15-35 10-20 0-5 A- sD- D D E F 100 75-100 35-70 15-40 10-20 0-5 A- sD - D 100 95-100 45-80 25-45 20 – 35 0-8 SD - D 100 85-100 75-90 50-85 30-75 4-8 SD - D RM –1C RL-1C um 3.2.3 - Material de enchimento Peneiras Pavimentação Sugere-se o uso: - FAIXAS, A - B - C - D - para qualquer tipo de camada; ( ou capa ). - FAIXAS, E - F - para revestimento b) A faixa granulometrica a ser usada deve ter seu diâmetro máximo, correspondendo a 95% passando, Dmáx < = 2/3 h, sendo h a espessura da camada compactada ( 3,5 cm <= h < 7,5 cm ). c) Deverá ser adotado o método MARSHALL para misturas asfálticas a frio ( DNERME 107/80 ), para a verificação das condições de vazios, estabilidade e fluência da mistura betuminosa, de acordo com os seguintes valores apresentado no quadro abaixo:. 3.3 - Composição da mistura a) A granulometria dos agregados da mistura deve satisfazer a uma das seis faixas granulometricas seguintes: 397 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS DNER – ME 107/80 – com 75 golpes FAIX AS CAMADA CAPA A – B BINDER/BA SE ESTABILID VALORES ADE FLUÊNCI VAZIO RECOMENDA 40º c - KGF A S DOS N mm(0,01”) (%) (DNER/1966) min.250 min. 250 22 – 28 22 – 28 Max. 1,5 x 106 * CAPA min. 275 15 – 22 max. 2,5 x 106 * min. 275 15 – 22 max. 5 x 107 ** C – D BINDER/BA SE CAPA mim. 300 8 - 18 9 – 15 max. 107 E–F max. 750 * evitar locais com fortes tensões tangenciais (fortes curvas e rampas) * sendo a capa de CBUQ Nota: No método DNER-ME 107/80, a compactação é feita após a cura de 4 a 6 horas e no máximo de 1 hora no caso de RL-1C. Entretanto sugere-se que a compactação deve ser feita, em qualquer caso, com uma umidade de compactação correspondente a he = 0,60 ( heac + hm ) onde - heac é o teor de umidade correspondente a água da emulsão e hm o teor de umidade de molhagem. A tendência atual é de se usar apenas 75 golpes, podendo, entretanto, o projeto indicar 50 golpes. 4.0 - Equipamentos Todo equipamento deverá ser cuidadosamente inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada autorização para o início dos serviços. 4.1 - Equipamento para a mistura a) Os equipamentos para a mistura da emulsão com o agregado podem variar desde uma simples betoneira até uma Central Gravimétrica com comandos elétricos, englobando as chamadas usinas móveis. Não se considera., entretanto, a mistura feita com motoniveladora, recebendo a mistura, nesse caso, nomes especiais como, por exemplo “ Estabilização betuminosa de revestimento primário “. Pavimentação b) Para pequenos serviços de conservação poderão ser usados betoneiras e para os serviços de pavimentação mais modestos podem ser usadas as chamadas “ Argamassadeiras “, munidas de um misturador de um só eixo, alimentado por uma caçamba elevatória que recebe: os agregados (dosados pelo volume das padiolas) previamente umedecidos e a emulsão ( dosada pelo volume de um recipiente). c) Para serviços de pavimentação mais importantes deve-se usar uma Central a Frio munida de um misturador de 2 eixos (pugmill); de silos (geralmente 3 a 4) com capacidade total no mínimo três vezes a capacidade do misturador e com dispositivos mecânicos de saída que permitam regular o fluxo de agregados; depósitos de água de molhagem e depósito de emulsão, ambos munidos de bombas que permitam regular os respectivos fluxos, dispondo este último de um sistema de aquecimento e controle de temperatura; depósito de “ filler “ com dispositivo de regulagem. espalhamento 4.2 - Equipamento para o a) Em camada de regularização o espalhamento pode ser feito com motoniveladora , que pode ser usada em outras camadas do pavimento de acordo com o Projeto ou a critério da Fiscalização. b) Para serviços de pavimentação mais importantes devem ser usadas acabadoras desde as rebocadas até as vibroacabadoras automotrizes capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas, abaulamentos requeridos, como no concreto asfáltico. 4.3 - Equipamento para compressão São usualmente utilizados para a compressão da mistura asfáltica: - Rolo pneumático autopropulsor de pressão variável ( 35 a 120 psi ); - Rolo liso tandem; 398 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS - Rolos vibratórios com regulador de freqüência, importantes para altas espessuras ( h > 6 cm ) de misturas mais abertas. -Placa vibratória (para pequenos serviços de conservação ) da mistura. 4.4 - Equipamento para transporte São utilizados geralmente os caminhões tipo basculante, com a tampa traseira perfeitamente vedada, de modo a evitar o derramamento do líquido sobre a pista. 5.0 - Procedimentos de execução 5.1 - Preparo da superfície para execução do P.M.F. a) Antes de serem iniciadas as operações de construção do pré-misturado a frio , a superfície deverá ter sido limpa e imprimada ou pintada, devendo ter recebido prévia aprovação por parte da Fiscalização. b) Tendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e/ou a pintura de ligação e a do pré-misturado, ou no caso de ter havido trânsito, a imprimação ou a pintura de ligação deverão ser rejuvenescida com uma nova pintura de ligação. 5.2 - Projeto da mistura asfáltica O projeto da mistura deverá ser elaborado no laboratório antes do início dos serviços de execução do PMF. Do depósito da emulsão estocada retira-se uma amostra para os ensaios de: - viscosidade Saybolt-Furol ( SSF ) ( MB-581 da ABNT ); - peneiração ( MB-609 da ABNT ); - carga da partícula ( NBR-6577 ); - % de CAP residual. Traça-se a curva “ viscosidade x temperatura “ ( 3 pontos a 25o C, 50o C e 80o C). Pavimentação De cada componente do agregado nos silos ( inclusive o “ filler “ , se for o caso ) retirase amostras para os ensaios de: - granulometria (DNER-ME 83/94) - determina-se a granulometria de projeto de acordo com a faixa granulometrica indicada; - massa específica real (densidade) do agregado graúdo ( DNER-ME 81/94 ), agregado miúdo (DNER-ME 84/95) e do “ filler “ ( DNER-ME 85/94) e calcula-se a média ponderada, sendo os pesos(da média ponderada) as respectivas % de cada agregado na mistura seca, denominada massa específica real do agregado. Serão entregues pela Executante à Fiscalização, com o título “ Projeto da Mistura Asfáltica “ todos os resultados obtidos. Os serviços de execução do PMF só poderão ter início após a aprovação desse Relatório pela Fiscalização. O nível técnico do projeto da mistura deve ser função da importância da obra, devendo-se, no caso da mistura ser feita em Argamassadeira indicar o número e as dimensões de cada padiola por caçambada. 5.3 - Produção da Mistura A produção da mistura deverá ser efetuada em usinas indicadas em 4.1. e rigorosamente controlada de modo a se obter uma mistura uniforme. Para isto, é necessário que: a) Os agregados utilizados sejam isentos de pó ou contaminação com substancias nocivas, e estejam levemente umedecidos, para facilitar a misturação com emulsão. b) A viscosidade da emulsão asfáltica, no início da mistura deverá estar compreendida entre 75 a 150 SSF, preferencialmente entre 75 a 95 SSF. c) Haja um ciclo de misturação adequado que possibilite a obtenção de uma massa asfáltica homogênea. 5.4 - Transporte da Mistura 399 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS a) O PMF produzido será transportado da usina ao local da aplicação ou estocagem, em caminhões basculantes. b) Quando necessário, para que a mistura não sofra ação de intempéries, cada carregamento deverá ser coberto com lona impermeável ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura. c) Quando necessário, os caminhões devem permanecer em local apropriado para permitir a drenagem da água proveniente da ruptura da emulsão. da mistura 5.5 - Espalhamento e compressão a) A distribuição da massa asfáltica estocada, em serviços de menor importância, será feita com motoniveladora. Em serviços mais importantes deverão ser usadas acabadoras, conforme já especificado. b) Após o espalhamento de um PMF nas faixas granulometricas A e B, a compressão pode ser dada imediatamente, ou de acordo com a observação visual após uma cura de 1 a 4 horas. c) Para as faixas C a F, deve-se compactar próximo a umidade ótima ( hot ) indicada no Projeto da Mistura. Assim, em obras importantes deve-se, após o espalhamento, ir tirando amostras para a determinação do teor de umidade ( h ). d) Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem, com baixa pressão, que será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, consequentemente, suportar pressões mais elevadas. e) A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista.. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deve começar sempre do bordo mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compressão especificada. Pavimentação f) Durante a rolagem não serão permitidos mudanças de direção e inversão bruscas de marchas, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo metálico deverão ser umedecidas adequadamente de modo a evitar a aderência da mistura e as rodas do rolo pneumático deverão, no início da rolagem, ser levemente untadas com óleo queimado, com a mesma finalidade. g) As espessuras máximas de cada camada individual, após compressão, deverão ser definidas na obra pela fiscalização, em função das características de trabalhabilidade da mistura e da eficiência do processo de compressão, porem nunca deverão ser superiores a 7,5 cm e nem inferiores a 3,5 cm. Quando se desejar camadas com maior espessura, os serviços deverão ser executados em mais de uma camada. . 5.6 - Abertura ao tráfego A camada de PMF recém acabada deverá ser aberta ao tráfego imediatamente após o término do serviço de compactação, a critério da Fiscalização, desde que não se note deformação e/ou desagregação sob a ação do mesmo. 6.0 - Controle Material. 6.1. Controle de Qualidade do Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo a metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as especificações em vigor. 6.1.1. Ligante Betuminoso O controle de qualidade do ligante betuminoso constará do seguinte: chegar à obra: a) para todo carregamento que 01 ensaio de viscosidade “SayboltFurol” (DNER-ME 004) 01 ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568); 400 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS ME 005); 01 ensaio de peneiramento (DNER- 01 ensaio de carga de partícula (DNER-ME 002). b) Periodicamente, para cada 100t; ME 006); 01 ensaio de sedimentação (DNER- 01 ensaio de desemulsibilidade (DNER-ME 063); 01 ensaio de destilação (ABNT NBR-6568) 6.1.2. Agregados O controle de agregados constará do seguinte: dos 02 ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 083); 01 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação de natureza do material (DNER-ME 035) 01 ensaio de durabilidade, se for exigido, por mês, quando houver variação da natureza do material (DNER-ME 086); 01 ensaio de índice de fôrma, para cada 900m3 (DNER-ME 086); 01 ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 054); 01 ensaio de resistência a água (adesividade) (DNER-ME 059). 6.2. Controle de Execução O controle de execução será exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória. 6.2.1. Pré-Misturado a Frio (DNER-ME 053). A porcentagem de ligante residual poderá variar, no máximo, ± 0,3%, da fixada no projeto. 6.2.1.2. Controle da Graduação da Mistura de agregados Será procedido o ensaio de granulometria (DNER-ME 083) da mistura dos agregados resultantes das extrações citadas no item anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, obedecendo as tolerâncias especificadas no projeto. 6.2.1.3. Controle das Características da Mistura. qualidade Controle de Usinagem do Pavimentação Deverão ser realizados ensaios Marshall com três corpos-de-prova de cada mistura, por cada jornada de 8 horas de trabalho (DNER-ME 043). Os valores de estabilidade e da fluência deverão satisfazer ao especificado no item proposto. As amostras devem ser retiradas na saída do misturador. 6.2.1.4. O número das determinações ou ensaios de controle da usinagem do pré-misturado a frio por jornada de 8 horas de trabalho será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 1,55 1,41 1,36, 1,31 1,2 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10 5 0,45 0,35 0,30 0,25 0,1 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05 α 9 n = nº de amostra k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante n k n k α 16 1,08 0,04 17 1,06 0,03 19 1,04 0,02 21 1,01 0,01 6.2.1.1. Controle da Quantidade de Ligante na Mistura O número mínimo de determinações por jornada de 8 horas de trabalho é de 5 (cinco) Devem ser efetuadas extrações de betume, de amostras coletadas na saída do misturador na Pista 6.2.2. Espalhamento e Compressão 401 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Compressão 6.2.2.1. Controle do Grau de O controle do grau de compressão – GC da mistura betuminosa deverá ser feito preferencialmente, medindo-se a massa específica aparente de corpos-de-prova Poderão ser empregados outros métodos para determinação da massa específica na pista, desde que indicados no projeto. Devem ser realizadas determinações em locais escolhidos aleatoriamente durante a jornada de trabalho, não sendo permitidos – GC inferiores a 95%. O controle do grau de compressão poderá, também, ser feito medindo-se as massas específicas aparentes dos corpos-de-prova extraídos da pista e comparando-se com massa específica aparente de corpos-de-prova moldados no local. As amostras pra a moldagem destes corpos-de-prova deverão ser colhidas bem próximo ao local onde serão realizados os furos e antes da sua compactação. 6.2.2.2 - O número de determinações do grau de compactação – GC é definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme tabela do item 6.2.1.4. 6.3 - Verificação Final da Qualidade 6.3.1 - Espessura da Camada Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo nivelamento, do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admite-se a variação de ± 5% em relação as espessuras de projeto. 6.3.2 - Alinhamentos A verificação do eixo e bordos é feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da Pavimentação locação. Poderá também ser a trena. Os desvios verificados não deverão exceder ± 5cm. 6.3.3 - Acabamento da Superfície Durante a execução deverá ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície da camada, com auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer das réguas. O acabamento da superfície deverá, ser verificado por “aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o acabamento ao Quociente de Irregularidade – QI deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km. 6.3.4 - Condições de Segurança O revestimento acabado deverá apresentar VRD, Valor de Resistência e Derrapagem, superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo Britânico SRT (Método HD 15/87) e HD 36/87 (Bristish Standard) ou outros similares. O projeto da mistura deverá ser verificado experimentalmente através de trecho experimental como extensão da ordem de 100m. 6.4 - Aceitação e Rejeição 6.4.1 - todos os ensaios dos materiais indicados em 6.1 deverão atender aos requisitos especificados em 3.1. 6.4.2 - Para o controle de usinagem do pré misturado a frio, espalhamento e compressão na pista, deve-se analisar estatisticamente os resultados abaixo e verificar a condição seguinte (DNER-PRO 277/97): a) Na Usina Para a quantidade de ligante na mistura, graduação da mistura de agregado e da 402 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS fluência no ensaio Marshall em que é especificada uma faixa de valores mínimos e máximos deve ser verificado a condição seguinte: __ __ X - ks < valor mínimo de projeto ou X + ks > valor máximo do projeto rejeita-se o serviço; __ __ X - ks ≥ valor mínimo de projeto e X + ks ≤ valor máximo de projeto aceita-se o serviço. Sendo: Pavimentação Para execução da camada betuminosa do pré misturado a frio são necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsão asfáltica e agregados, além da instalação de usina misturadora. Os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção e aplicação de agregados, o estoque de ligante betuminoso e operação da usina. 7.1. Agregados No decorrer do processo de obtenção de agregados de pedreiras devem ser considerados os seguintes cuidados principais: Onde: X i = valores individuais. __ X - média da amostra. s – desvio padrão da amostra k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n- número de determinações. Para os resultados do ensaio de estabilidade Marshal em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve-s verificar a condição seguinte: __ Se X - ks < valor mínimo admitido rejeita-se o serviço; __ Se X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o serviço; 6.4.3. Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. 6.4.4. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.1.1. A brita e a areia somente serão aceitas após apresentação de licença ambiental de operação da pedreira/areal cuja cópia da licença deverá ser arquivada junto ao Livro de Ocorrência da obra. 7.1.2. Evitar a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental. 7.1.3. Planejar adequadamente a exploração da pedreira de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar a recuperação ambiental após a retirada de todos os materiais e equipamentos. 7.1.4. Impedir forma de desmatamento. queimadas como 7.1.5. Seguir as recomendações constantes da DNER-ES 279/97 para os Caminhos de Serviços. 7.1.6. Construir, juntos às instalações de britagem, bacias de sedimentação para retenção de pó de pedra eventualmente produzido em excesso ou por lavagem da brita, evitando seu carreamento para cursos d’água. 7.1.7. Exigir a documentação atestando a regularidade das instalações pedreira/areal/usina, assim como sua operação, junto 7.0. Manejo Ambiental 403 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS ao órgão ambiental competente, caso estes materiais sejam fornecidos por terceiros. 7.2. Ligantes Betuminoso 7.2.1. Instalar os depósitos em locais afastados de cursos d’água. 7.2.2. Vedar o refugo de materiais usados à margem estrada e em outros locais onde possam causar prejuízos ambientais. 7.2.3. Recuperar a área afetada pelas operações de construção/execução, mediante a remoção da usina e dos depósitos e a limpeza de canteiro de obras. As operações em usinas asfálticas a quente englobam: • • • Estocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados frios; Tansporte e estocagem de filer; Tansporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e emulsão asfáltica. AGENTES E FONTES POLUIDORAS Pavimentação Combustão de óleo: óxido de enxofre, óxido de nitrogênio, monóxido de carbonoe hidrocarbonetos no tanque de emulsão. As principais fontes são pilhas de estocagem ao ar livre, carregamento dos III. Emissões Fugitivas silos frios, vias de tráfego, área de peneiramento, pesagem e mistura. São quaisquer lançamentos ao ambiente, OBS: Emissões Fugitivas sem passar primeiro por alguma chaminé ou duto projetados para corrigir ou controlar o seu fluxo. II. Emissão de gases 7.3. Quanto à Instalação 7.3.1. Impedir a instalação de usinas a uma distância inferior a 200m (duzentos metros), medidos a partir da base da chaminé, de residência, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias. 7.3.2. Definir no projeto executivo, áreas para as instalações industriais, de maneira tal, que se consiga o mínimo de agressão ao meio ambiente. 7.3.3. Atribuir à Executante responsabilidade pela obtenção da licença de instalação/operação, assim como, manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nestas especificações. AGENTE POLUIDOR I. Emissão de Partículas FONTES POLUIDORAS As fontes são: transferência e manuseio de agregados, balança, pilhas de estocagem e tráfego de veículos e vias de acesso. 7.4. Operação 7.4.1. Instalar sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de mangas ou equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos nas legislações vigentes. 7.4.2. Dotar os silos de estocagem de agregados de proteções laterais e cobertura, para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento. 404 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 7.4.3. Enclausurar transportadora de agregados. a correia 7.4.4. Dotar o misturador, os silos de agregados e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão de conexão ao sistema de controle de poluição do ar, para evitar emissões de vapores e partículas para a atmosfera. 7.4.5. Fechar estocagem de massa asfáltica. os silos de 7.4.6. Pavimentar e manter limpas as vias de acesso internas, de tal modo que as emissões provenientes do tráfego de veículos não ultrapassem 20% de opacidade. 7.4.7. Dotar os silos de estocagem de filer de sistema próprio de filtragem à seco. 7.4.8. Adotar procedimentos operacionais que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas. 7.4.10. Manter em boas condições de operação todos os equipamentos de processo e de controle. 7.4.11. Substituir o óleo combustível por outra fonte de energia menos poluidora (gás ou eletricidade) e os estabelecimento de barreiras vegetais no local, sempre que possível. 8. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a tonelada (T) 2.40.03.16.003 – PRE-MISTURADO A FRIO (P.M.F), COM AQUISIÇÃO DA BRITA, INCLUSIVE O LIGANTE (CONFECÇÃO) Pavimentação 2.40.03.16.004 - PRE-MISTURADO A FRIO (P.M.F) EXCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.40.03.16.002 2.40.03.18.001 - REVESTIMENTO EM PARALELPÍPEDO INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA Idem ao 2.40.03.16.001 2.40.03.18.002 – REVESTIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA REJUNTADO NO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) Idem ao 2.40.04.18.001 2.40.03.20.001 – TRATAMENTO SUPERFICIAL CONTRA PO (C/AREIA), EXCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.40.02.03.001 2.40.03.20.002 – TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM 3 (TRES) BANHOS, COM AQUISIÇÃO DA BRITA, EXCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.40.02.03.001 2.40.03.20.003 – TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM TERCEIRO BANHO, EXCLUSIVE LIGANTE Idem ao 2.40.02.03.001 2.40.03.20.004 – TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES, COM AQUISIÇÃO DA BRITA, EXCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.40.02.03.001 Idem ao 2.40.03.16.002 405 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.40.03.20.005 – TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES, EXCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.40.02.03.001 2.40.06.00.000 – CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.40.06.18.001 - RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO C/ APROVEITAMENTO DA PEDRA Idem ao 2.40.03.16.001 2.40.06.18.002 – RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO C/ APROVEITAMENTO DO COLCHÃO DE AREIA E DAS PEDRAS Idem ao 2.40.03.16.001 2.40.06.18.003 – REMENDO PROFUNDO EXCLUSIVE TRANSPORTE DE MATERIAL 1. Conceito Esta especificação de serviço, define os critérios para a execução de remendo profundo em obras rodoviárias ou urbanas. 2. Descrição O remendo profundo consiste na remoção da base ou sub-base defeituosa e a substituição do material de suporte deficiente por outro com suporte adequado e a reparação do revestimento. 3. Equipamento Pavimentação A execução do remendo profundo deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendidos as condições locais e a produtividade exigida. Poderão ser empregados os seguintes equipamentos: Compressor de ar com rompedor Caminhões basculantes Rolo compactador Caminhão tanque Compactador de placa vibratória 4. Procedimentos de execução 4.1. O início da execução serão procedida de sinalização da segurança, adequada. 4.2. Os remendos profundos visam executar reparos que sejam permanentes. O material da área a ser reparada deverá ser removido até a profundidade de um apoio firme. A escavação deve estender-se pelo menos à distância de 30 cm da parte não afetada do pavimento, em torno da área a ser recuperada. 4.3. Os buracos deverão ter bordas retas e verticais e a escavação apresentar a forma retangular. 4.4. A recomposição da escavação deverá ser feita com uma base de material granular. Parte da superfície e da porção superior da base que foi escavada poderão ser quebrados em pedaços, convenientemente misturados e colocados no fundo da cava. 4.5. Após a mistura do solo e da obtenção da umidade ótima do mesmo, será executada a compactação em camadas de no máximo 20cm. 4.6. Será executada imprimação e a colocação da camada superficial com uma mistura asfáltica, compactando-se a mesma ao nível da superfície adjacente do pavimento. 5. Controle 406 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS fiscalização. Será feito o controle visual pela 6. Medição Os serviços executados, serão medidos pela determinação do volume compactado, expresso em metros cúbicos (m3). 2.40.06.18.004 – REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE MEIO FIO EM PEDRA GRANITICA 1. Conceito Remoção e reposição de meio fio de pedras graníticas ou banquetas pré-moldadas de concreto em obras rodoviárias ou urbanas. 2. Procedimentos de execução A remoção e reposição dos meiofios ou banquetas com reaproveitamento, consistirá nas seguintes operações. 2.1. Colocar a sinalização de segurança adequada. 2.2. Roçar e limpar a faixa necessária para execução dos serviços. 2.3. Remover os meio-fios ou banquetas. 2.4. Preparar e compactar o local onde se efetuará o serviço. 2.5. Colocar e assentar o meio-fio ou banqueta de concreto. 2.6. Rejuntar com argamassa cimento e areia no traço 1:3. 2.7. Reconstruir o bordo de aterro, se for o caso, fazer a limpeza da área e retirar a sinalização. 3. Medição Pavimentação Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m). 2.40.06.20.001 – TAPA BURACO COM MISTURA BETUMINOSA INCLUSIVE LIGANTE 1. Conceito Esta especificação de serviço define os critérios para a execução de tapa buraco com mistura betuminosa inclusive ligante em obras rodoviárias ou urbanas. 2. Descrição O tapa buraco consiste em reparar buracos no revestimento, com a utilização da mistura betuminosa, com o intuito de evitar maior dano ao pavimento e obter uma superfície de rolamento segura e confortável. 3. Equipamento A execução de tapa buraco deverá prever a utilização dos seguinte equipamentos: Caminhão basculante Compactador de placa vibratória 4. Procedimentos de execução a) O início da execução será precedida de sinalização de segurança adequada. b) O revestimento deverá ser escavado, tornado o buraco retangular com os bordos retos e verticais c) Remover o material escavado e varrer o buraco. d) Aplicar uma pintura de ligação no bordos e fundo do buraco. 407 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS e) f) Colocar mistura betuminosa em camadas de 4 cm, no máximo, e compactar cada camada. Após a compactação deixar a pista limpa e desimpedida. 5. Controle MOLDADOS COM REAPROVEITAMENTO E LIMPEZA Idem ao 2.21.07.04.043 2.40.07.05.001 – ESCARIFICAÇÃO E REMOÇÃO DE REVESTIMENTO ASFALTICO (D.M.T ATÉ 2,0KM) O controle das operações de tapa buraco, será feito por apreciação visual da qualidade dos serviços, pela fiscalização. 6. Medição O serviço de tapa buraco, executado na forma descrita, será medido pela determinação do volume do material transportado, multiplicado por fator de compactação que assumirá os seguintes valores de acordo com o tipo de mistura: - Areia asfalto. A frio em betoneira ......... 0,83 - Areia asfalto usinado a frio --------------- 0,83 - Areia asfalto usinado a quente ---------- 0,73 - Pré-misturado a frio em betoneira ------- 0,80 - Pré-misturado usinado a frio ------------- 0,80 - Conc. Betuminoso usinado a quente ---- 0,73 7. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.40.07.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 2.40.07.04.001 – DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÀO COM PARALELEPIPEDOS Pavimentação 1. Conceito Execução de escarificação em revestimento asfáltico com transporte do entulho até uma distância média de transporte de 2,0km 2. Procedimento de execução equipamentos: 2.1. Serão utilizadas os seguintes Motoniveladora Carregadeira de pneus Caminhão basculante 2.2. Com a utilização do escarificador da motoniveladora, será removido o revestimento asfáltico. 2.3. Com a carregadeira os caminhões basculantes, será transportado o entulho até o local determinado pela fiscalização. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) Idem ao 2.21.07.04.045 2.40.07.04.002 – DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PRE- 2.40.07.12.001 - LASTRO DE CONCRETO COM BRITA CALCARA PARA 408 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pavimentação PAVIMENTAÇÃO, PREPARO E LANÇAMENTO. DE BRITA CALCAREA DE 7CM DE ESPESSURA Idem ao 2.39.01.12.003 1. Conceito 2.40.07.13.001 - MISTURA BETUMINOSA (CONFECÇÃO) 1. Conceito Produção de mistura betuminosa em usina asfáltica gravimétrica. 2. Procedimento de execução 2.1 A mistura asfáltica deverá ser produizda em usina gravimétrica apropriada, atendendoaos requisitos proconizados nas Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER-PB (Esp-DER-P-05/95). A usina deverá ser calibrada racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das características desejadas para a mistura. 2.2. A temperatura de aquecimento do CAP empregado deverá ser, necessariamente, determinada em função da relação temperatura x viscosidade do ligante. A temperatura mais conveniente á aquela na qual o cimento asfáltico apresente viscosidade saybalt-furol na faixa de 75 a 180 segundos. Indicam-se, preferencialmente, a viscosidade Saytbolt-furol de 75 a 95 segundos. 2.3. A temperatura de aquecimento dos agregados, medido silos quentes, deverá ser de 5 a 10ºC superior a temperatura definida para o aquecimento do ligante, desde que não superior a 187ºC. 2.4. Não é permitido o aquecimento do cimento asfáltico acima de 177ºC. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a tonelada (T) 2.40.07.16.001 – PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, COM 3CM DE ESPESSURA COM LASTRO Execução de pavimentação em concreto, com 3,0 cm de espessura com lastro de brita calcárea de 7,0 cm de espessura. 1. Procedimento execução de 2.1. O subleito deverá ser compactado a pelo menos 95% com referencia ao ensaio de compactação do proctor intermediário 2.2. Sobre o subleito será executado o lastro de brita calcárea, devidamente apiloado. 2.3. Sobre o lastro de brita calcárea será executada a pavimentação com concreto estrutural, controle e, consistencia normal para vibração, com brita 19 e 25, fck 15 mpa, sem betoneira. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.40.07.18.001 – REJUNTAMENTO DE BLOCOS HEXAGONAIS DE CONCRETO, COM ASFALTO 1. Conceito Execução de rejuntamento blocos hexagonais de concreto, com asfalto. em 2. Procedimentos de execução 2.1. As juntas entre os blocos deverão ser limpos, antes do rejuntamento. 2.2. Após a limpeza, as juntas deverão ser preenchido com cascalhinho, e em seguida deverá ser colocado o asfalto oxidado diluído, sobre o cascalhinho. 409 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pavimentação 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.40.07.18.002 – REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE MEIO FIO EM PEDRA GRANITICA Idem ao 2.40.06.18.004 410 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.00.00.000 – INSTALAÇÃO HIDRAULICA/SANITARIA/DE GAS/I 411 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.01.00.00 – REDE DE AGUA FRIA 2.41.01.01.001 - ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÕES, DIAMETROS 15MM (1/2”) A 25MM (1”) 1. Conceito Abertura de rasgo em alvenaria para passagem de tubulação. 2. Recomendações O rasgo deverá ser executado seguindo rigorosamente o projeto executivo. Antes de começar o trabalho de corte o traçado da tubulação, a posição de registros e os pontos de alimentação, deverão estar previamente lançados nas paredes para evitar erros e improvisações. 2.41.01.01.003 - ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÕES, DIAMETRO 65MM (2.1/2”) A 100MM (4”) Idem ao 2.41.01.01.001 2.41.01.01.004 – ABERTURA E ENCHIMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÕES, DIAMETRO DE 15MM (1/2” A 60MM (2”) Idem ao 2.41.01.01.001 2.41.01.01.005 – ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETROS DE 1/ 2” (20MM) INCLUSIVE 1. Conceito 3. Procedimentos de Execução Com o auxílio de talhadeira e martelo serão abertos rasgos nas alvenarias seguindo-se as linhas previamente traçadas. Os rasgos deverão ser proporcionais aos diâmetros dos tubos, evitando-se assim, sulcos muito largos ou profundos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.01.01.002 – ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÕES, DIAMETRO 32MM (1.1/4”) A 50MM (2”) branco roscável. Assentamento de tubo de PVC 2. Recomendações 2.1. A abertura da rosca deverá ser feita com a utilização de tarraxa própria para tubos de PVC. 2.2. Os cortes dos tubos deverão ser feito rigorosamente no esquadro, para que a rosca não se desenvolva torta. As roscas deverão ser concêntricas à periferia do tubo. Execução 3. Procedimentos de 3.1. Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna das peças e conexões. Idem ao 2.41.01.01.001 412 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 3.2. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser vedadas com fita veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. 3.3. Os cortes nos tubos deverão ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito ‘com tarraxa apropriada alcançando somente a parte coberta pela conexão. 3.4. As extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” durante a execução, sendo o tamponamento retirado apenas na ocasião do assentamento das peças. Não será permitido o uso de rolhas, madeiras, pepel e estopas para vedação de extremidades e pontos de alimentação. 3.5. As passagens de tubos por furos ou aberturas nas estruturas de concreto armado deverão ser colocados antes da concretagem, com folga suficiente para que as tubulações não sejam afetadas pela dilatação e/ ou outros esforços estruturais. As tubulações somente poderão ser embutidas na estrutura de concreto armado, quando tal fato for previsto no projeto estrutural. 4. 2.41.01.01.008 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETRO DE 1 1/4”(40MM) INCLUSIVE CONEXÕES Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.01.01.009 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETRO DE 1 1/2”(50MM) INCLUSIVE CONEXÕES Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.01.01.010 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETRO DE 2”(60MM) INCLUSIVE CONEXÕES Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.01.01.011 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETRO DE 2 1/2”(75MM) INCLUSIVE CONEXÕES Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.01.01.006 – ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETROS DE 3/4” (25MM) INCLUSIVE CONEXÕES Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.01.16.001 – PONTO HIDRAULICO COM REDE, INCLUSIVE ABERTURA E ENCHIMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA (com correção sucab/rasgos/roscas) 1. Conceito Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.01.01.007 – ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC BRANCO ROSCAVEL DIAMETRO DE 1”(32MM) INCLUSIVE CONEXÕES Idem ao 2.41.01.01.005 branco roscável. Assentamento de tubo de PVC 2. Recomendações 2.1. A abertura da rosca deverá ser feita com a utilização de tarraxa própria para tubos de PVC. 413 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.2. Os cortes dos tubos deverão ser feito rigorosamente no esquadro, para que a rosca não se desenvolva torta. As roscas deverão ser concêntricas à periferia do tubo. Execução 3. Procedimentos de 3.1. Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna das peças e conexões. 3.2. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser vedadas com fita veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. 3.3. Os cortes rios tubos deverão ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito com tarraxa apropriada alcançando somente a parte coberta pela conexão. 3.4. As extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” ou durante a execução, sendo o tamponamento retirado das peças. Não será permitido do assentamento das peças. Não será permitido o uso de rolhas, madeiras, pepel e estopas para vedação de extremidades e pontos de alimentação. 3.5. As passagens de tubos por furos ou aberturas tias estruturas de concreto armado deverão ser colocados antes da concretagem, com folga suficiente para que as tubulações não sejam afetadas pela dilatação e/ ou outros esforços estruturais. As tribulações somente poderão ser embutidas na estrutura de concreto armado, quando tal fato for previsto rio projeto estrutural. 3.6. Após o assentamento das tubulações, tendo o cuidado de fixá-los nos rasgos, será lançado a argamassa, de modo a preencher totalmente os espaços vazios, com o auxílio de uma colher de pedreiro será nivelada a massa, retirando os excessos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (um). 2.41.01.16.002 - PONTO HIDRAULICO MEDIO, EM REDE, EM PVC RIGIDO ROSCAVEL Idem ao 2.41.01.16.001 2.41.01.16.003 – PONTO HIDRAULICO MEDIO, SEM REDE, EM PVC SOLDAVEL 1. Conceito soldável marron. Assentamento de tubo de PVC 2. Recomendações 2.1. O construtor deverá assegurarse de que o traçado e o diâmetro das tubulações seguem rigorosamente o previsto no projeto executivo. 2.2. Os ramais horizontais deverão apresentar declividade mínima de 2%, para facilitar a limpeza e desinfecção. As tubulações assentadas sob pisos deverão ser executadas antes das alternativas. 3. Procedimentos de Execução Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a parte externa dos tubos e parte interna das peças e conexões com solução limpadora apropriada e lixando as superfícies a serem soldadas, até se tomarem opacas. Será aplicado na ponta e bolsa o adesivo (solda). Deverão ser encaixadas rapidamente urna peça na outra, observando se a ponta penetrou totalmente na bolsa. 414 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 4. Medição retirado apenas na ocasião do assentamento das peças. Não será permitido o uso de rolhas, madeiras, papel e estopas para vedação de extremidades e pontos de alimentação. Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.02.00.000 – REDE DE AGUA QUENTE 2.41.02.01.001 – ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/ COSTURA, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMETRO 1/ 2”(15MM) 1. Conceito Assentamento de tubo de aço galvanizado com costura. 2. Recomendações 2.1. O construtor deverá assegurarse de que o traçado e o diâmetro das tubulações seguem rigorosamente o previsto no projeto executivo. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Serão prepardos cuidadosamente os componentes e assentar, limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna das peças e conexões. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade, para isto, serão vedadas com fita veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Os cortes nos tubos deverão ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito com tarraxa apropriada, alcançando somente a parte coberta pela conexão. 3.2. As extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” ou “plugs” durante a execução, sendo o tamponamento 3.3. As passagens de tubos por furos ou aberturas nas estruturas de concreto armado deverão ser colocadas antes da concretagem com folga suficiente para que as tubulações não sejam afetadas pela dilatação e/ou outros esforços estruturais. As tubulações somente poderão ser embutidas na estrutura de concreto armado quando, tal fato for previsto no projeto estrutural. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.02.01.002 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO DE 3/4”” (20MM) Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.003 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA , INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 1” (25MM) 415 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.004 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA , INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 1 1/4” (32MM) 2.41.02.01.009 – ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 20MM (1/2”) Idem ao 2.41.01.01.005 Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.005 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA , INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 1 1/ 2” (40MM) Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.006 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA , INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 2” (50MM) Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.007 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA , INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 2.1/2” (65MM) Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.008 - - ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA , INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 3” (80MM) Idem ao 2.41.02.01.001 2.41.02.01.010 - ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 25MM (3/4”) Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.02.01.011 - ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 32MM (1”) Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.02.01.012 - ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 40MM (1.1/4”) Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.02.01.013 - ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 50MM (1.1/2”) Idem ao 2.41.01.01.005 416 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.02.01.014 – ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 60MM (2”) Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.02.01.015 - ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 75MM (2.1/2”) Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.02.01.016 - ASSENTAMENTO DE TUBO PVC SOLDAVEL RIGIDO MARRON, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO 85MM (3”) Idem ao 2.41.01.01.005 2.41.03.00.000 – INSTALAÇÃO DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO 2.41.03.01.001 – ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMETRO 4”(100MM) 1. Conceito Assentamento de tubo de aço galvanizado com costura. 2. Recomendações 6.2 O construtor deverá assegurarse de que o traçado e o diâmetro das tubulações seguem rigorosamente o previsto no projeto executivo. 3. Procedimentos de Execução 3.1. Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a rosca externa dos tubos e a rosca interna das peças e conexões. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade, para isto, serão vedadas com fita veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Os cortes nos tubos deverão ser em secção reta e o rosqueamento deverá ser feito com tarraxa apropriada, alcançando somente a parte coberta pela conexão. 3.2. As extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” ou “plugs” durante a execução, sendo o tamponamento retirado apenas na ocasião do assentamento das peças. Não será permitido o uso de rolhas, madeiras, papel e estopas para vedação de extremidades e pontos de alimentação. 3.3. As passagens de tubos por furos ou aberturas nas estruturas de concreto armado deverão ser colocadas antes da concretagem com folga suficiente para que as tubulações não sejam afetadas pela dilatação e/ou outros esforços estruturais. As tubulações somente poderão ser embutidas na estrutura de concreto armado quando, tal fato for previsto no projeto estrutural. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.03.01.002 – ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO C/COSTURA, INCLUSIVE CONEXÕES, DIAMENTRO DE 5” (125MM) 417 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Idem ao 2.41.03.01.001 2.41.03.03.001 – COLOCAÇÃO DE EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA DE 10 LITROS 1. Conceito Colocação de extintores portáteis, do tipo pulverização gás-água, pó químico seco, gás carbônico, espuma mecânica ou halogenada, de acordo com a categoria do incêndio e conforme indicado no projeto. 2. Recomendações 2.1. O sistema obedecerá às normas de ABNT atinentes ao assunto, com particular atenção para as seguintes: - EB-148/89 – Extintores de incêndio com carga de pó químico (NBR- 10721) - EB-148/89 – Extintores de incêndio tipo carga d’água; - EB150/76 – Extintores de incêndio com carga de gás carbônico ; - EB-624/77 – Manutenção e carga de extintores de incêndio - EB-1002/89 – Extintores de incêndio tipo espuma mecânica; - EB-1232/80 – Extintores de incêndio portáteis de hidrocabonetos halogenados; - EB-142/70 – Vistoria períodica de extintores de incêndio - EB-956/82 – Identificação de extintores de incêndio – dimensões e cores (NBR –7532) 2.2. Quando não determinada no projeto, a quantidade de extintores será determinada no laudo de exigência do Corpo de Bombeiros, obedecendo, em princípio, à seguinte tabela: Risco Pequeno Médio Grande Área máxima prótegida p/ extintora(m2) 250 150 100 a ser Distancia máxima unidade para o alcance do operador (m) 20 15 10 Unidade extintoras: - Água: 10L - CO2: 6Kg ou 2 de 4 Kg - PQS: 4 Kg 3. Procedimentos de execução 3.1. Os extintores deverão ser colocados onde haja menor probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Devem ficar visíveis, para que todos os empregados do estabelecimento fiquem familiarizados com sua localização. Não podem ser encobertos ou obstruídos por pilhas de material de qualquer tipo. 3.2. Somente serão aceitos extintores que possuírem o selo de “marca de conformidade” da ABNT, seja de Vistoria ou Inspesionado, respeitadas as datas de vigência (carga e carcaça). A carga inicial será efetuada no máximo a 30 dias da data do recebimento da obra. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.03.03.002 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR DE GÁS CARONICO PRESSURIZADO CAPACIDADE DE 4 KG Idem ao 2.41.03.03.001 2.41.03.03.003 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR DE GÁS CARBONICO PRESSURIZADO CAPACIDADE DE 6 KG Idem ao 2.41.03.03.001 2.41.03.03.004 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR DE PÓ QUIMICO PRESSURIZADO CAPACIDADE DE 4 KG 418 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Idem ao 2.41.03.03.001 2.41.03.03.005 - COLOCAÇÃO DE EXTINTOR DE PÓ QUIMICO PRESSURIZADO CAPACIDADE DE 6KG Idem ao 2.41.03.03.001 2.41.04.00.000- REDE DE ESGOTO SANITARIO 2.41.04.03.001 – COLUNA DE VENTILAÇÃO EM PVC DE 50MM 1. Conceito Instalação do sistema de ventilação do esgoto sanitário, constituído de colunas de ventilação, tubos ventiladores e ramais de ventilação. 2. Procedimentos de execução 2.1. O sistema de ventilação será executado de forma a não permitir que os gases manados dos coletores penetrem no ambiente interno dos prédios. 2.2. Os tubos de queda serão sempre ventilados acima da coberta. 2.3. A ligação de um tubo ventilador a uma canalização horizontal será feita acima do eixo de tubulação, elevando-se o tubo de ventilação até 15cm, pelo menos, acima do nível máximo de água, no mais alto dos aparelhos servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente ou de ligar-se a outro tubo ventilador. 2.4. A extremidade superior dos tubos ventiladores individuais poderá ser ligada a um tubo ventilador primário, a uma coluna de ventilação ou a um ramal de ventilação, sempre 15cm, pelo menos, acima do nível máximo da água no aparelho correspondente. 2.5. Os tubos ventiladores primários as colunas de ventilação serão verticais. Sempre que possível, serão instalados em um único alinhamento reto. Quando for impossível evitar muitas mudanças de direção, estas serão feitas mediante curvas de ângulo central menor que 90º. 2.6. O trecho de um tubo ventilador, primário, ou de coluna de ventilação situada acima da cobertura do edifício, medirá no mínimo, 30cm, no caso de telhado simples ou laje de cobertura, e 2m, no caso de laje utilizada para outros fins. 2.7. A extremidade aberta de um tubo ventilador primário, ou de coluna de ventilação situada a menos de 4,0m de distância de qualquer janela ou porta, deverá elevar-se, pelo menos, 1,0m acima da respectiva verga. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.04.03.002 – COLUNA DE VENTILAÇÃO EM PVC DE 50MM Idem ao 2.41.04.03.001 2.41.04.16.001 – PONTO SANITARIO MEDIO EM PVC SEM REDE 1. Conceito Execução de ponto sanitário em PVC, constituindo-se de tubos e conexões. 2. Recomendações O executante deverá assegurar-se de que o traçado e o diâmetro das tubulações seguem rigorosamente o previsto no projeto executivo. As declividades constantes do projeto deverão ser sempre respeitadas. 3. Procedimentos de execução 3.1. Os pontos dos tubos deverão estar em esquadro e chanfradas. Será passada lixa d’ água nas paredes internas da bolsa e pontas dos tubos 419 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I e conexões a serem colocadas para tirar o brilho e facilitar a aderência. conexões serão limpadora. 3.2. A ponta e bolsa dos tubos e limpas, passando-se solução 3.3. Será aplicado o adesivo para PVC com pincel . Deverá ser verificada a penetração do tubo na bolsa. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.04.18.001 – REDE SANITÁRIA EM TUBO DE PVC DE 40MM 1. Conceito Execução de rede de tubos sanitários em PVC. 2. Recomendações O executante deverá assegurar-se de que o traçado e o diâmetro das tubulações seguem rigorosamente o previsto no projeto executivo. As declividades constantes do projeto deverão ser sempre respeitadas. 3. Procedimentos de execução 3.1. Os pontos dos tubos deverão estar em esquadro e chanfradas. Será passada lixa d’ água nas paredes internas da bolsa e pontas dos tubos e conexões a serem colocadas para tirar o brilho e facilitar a aderência. 3.2. A ponta e bolsa dos tubos econexões serão limpas, passando-se solução limpadora. 3.3. Será aplicado o adesivo para PVC com pincel . Deverá ser verificada a penetração do tubo na bolsa. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.04.18.002 – REDE SANITARIA EM TUBO DE PVC DE 50MM Idem ao 2.41.04.18.001 2.41.04.18.003 – REDE SANITARIA EM TUBO PVC 75MM Idem ao 2.41.04.18.001 2.41.04.18.004 – REDE SANITARIA EM TUBO PVC 100MM Idem ao 2.41.04.18.001 2.41.04.18.005 – REDE SANITARIA EM TUBO PVC 100MM COM ESCAVAÇÃO DA VALA Idem ao 2.41.04.18.001 2.41.04.18.006 – REDE SANITARIA EM TUBO PVC 150MM COM ESCAVAÇÃO DA VALA Idem ao 2.41.04.18.001 2.41.05.00.000 – REDE DE AGUAS PLUVIAIS 2.41.05.04.001 – DRENO SECO EM BRITA E AREIA 1. Conceito Execução de dreno seco em brita e areia para drenagem de águas pluviais. 2. Procedimentos de execução 2.1. Antes da execução do dreno serã executado a escavação de acordo com o projeto. 420 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.2. Será executado utilizando areia grosa e brita 19. o Idem ao 2.41.05.07.001 dreno 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.41.05.07.001 – GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS (30CM X 30 CM) C/FUNDO EM CONCRETO SIMPLES 2.41.05.07.004 – GALERIA SUBTERRANEA EM TUBO DE CONCRETO ARMADO SIMPLES COM D = 0,40M, PARA ÁGUAS PLUVIAIS 1. Conceito Execução de escoamento de águas pluviais galeria 2. Procedimentos de execução 2.1. Antes da execução da galeria, será executada a escavação de acordo com o projeto. 2.2. A galeria será executada em alvenaria de 1/ 2 vez, chapiscada no traço 1:3 e revestido com cimentado no traço 1:4, com espessura de 1,0 cm 2.3. O fundo da galeria serã em concreto simples para lastros e pisos, sem betoneira. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.41.05.07.002 – GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS (30CM X 30 CM) C/FUNDO EM CONCRETO SIMPLES Idem ao 2.41.05.07.001 2.41.05.07.003 - GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS (30CM X 50CM ) SOB LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO 1. Conceito para armado. Assentamento de tubo de concreto 2. Recomendações 2.1. Os locais de trabalho deverão ser sinalizados de modo a preservar a integridade dos operários e dos equipamentos utilizados. Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitandose a total obstrução de passagem de pedestre e veículos. 2.2. O assentamento de tubulação deverá seguir paralelamente à abertura da vala. No caso de esgotos, deverá ser executado no sentido jusante para montante, cm a bolsa voltada para montante. Nas tubulações de água, a bolsa, preferencialmente, deverá ficar voltada contra o fluxo do líquido. A descida dos tubos na vala deverá ser feita manualmente ou com auxílio de equipamento mecânico. Se o fundo da vala for constituído de rocha ou rocha decomposta deverá ser colocada uma camada de terra, areia ou pó de pedra, isenta de corpos estranhos e que tenha uma espessura maior ou igual a 15 cm. Procedimentos de Execução Serão instalados gabaritos constituídos de réguas, distantes, no máximo, 10 cm entre si, colocadas na horizontal, niveladas e pregadas em duas estacas cravadas no solo nas 421 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I laterais da vala. Pelos pontos das réguas que dão o eixo da canalização, deverá ser esticada uma linha de nylon, sem emenda e bem tensionada. Será colocado o pé do gabarito sobre a geratriz interna inferior do tubo do lado da bolsa, fazendo coincidir a marca do gabarito com a linha esticada. A coincidência da marcação com a linha de nylon indicará se o tubo está na posição correta. O primeiro tubo assentado deverá ser nivelado na ponta e na bolsa. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.06.00.000 – APARELHOS/ACESSORIOS 2.41.06.02.001 - BACIA SANITARIA EM LOUÇA BRANCA COM CAIXA ACOPLADA (FORNECIMENTO E ASSENTMAENTO) 1. Conceito Instalação de bacia sanitária em louça branca ou em cor 2. Procedimento de execução A instalação da bacia de louça compreenderá a sua fixação e ligação à rede hidráulica. A execução deverá ser feito por encanador e ajudante especializado. 2. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (UN). 2.41.06.02.002 - BACIA SANITARIA EM LOUÇA DE COR COM CAIXA ACOPLADA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.02.001 2.41.06.02.003 – BACIA EM LOUÇA VITRIFICADA BRANCA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.02.001 2.41.06.02.004 - BACIA SANITARIA EM LOUÇA VITRIFICADA DE COR (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.02.001 2.41.06.02.005 – BACIA EM FERRO FUNDIDO ESMALTADO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Instalação de bacia turca em ferro fundido esmaltado. 2. Procedimento de execução A instalação da bacia turca compreenderá ao seu assentamento. A execução deverá ser feito por encanador e ajudante especializado e pedreiro. 3. Medição Para fins de recebimento a undiade de medição é a unidade (un) 2.41.06.02.006 - BALCÃO COM TAMPO DE AÇO INOX, COM 01 CUBA, REVESTIDO INTERNAMENTE COM AZULEJO, C/ PORTINHOLA REVESTIDA EM LAMINADO 1. Conceito 422 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Execução de balcão com tampo em aço inox, revestido internamente com azulejo e com portinhola revestida em laminado. 2. Procedimento de execução 2.1. A execução do balcão deverá obedecer rigorosamente ao projeto. 2.2 . Será feito um rasgo horizontal na parede onde o balcão inox será imbutido e chumbado. 2.3. Após a execução do balcão e dos acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação . 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.41.06.02.007 - BALCÃO COM TAMPO DE AÇO-INOX COM 02(DUAS) CUBAS, REVESTIDO INTERNAMENTE C/AZULEJO, C/ PORTINHOLA REVESTIDA EM LAMINADO Idem ao 2.41.06.02.006 2.41.06.02.008 – BALC ÃO COM TAMPO DE GRANITO VERDE UBATUBA, REVESTIDO INTERNAMENTE COM AZULEJO BRANCO, C/PORTINHOLA REVESTIDA EM LAMINADO 1. Conceito Execução de balcão com tampo em granito, mármore ou resilínea. 2. Procedimento de execução 2.1. A execução do balcão deverá obedecer rigorosamente ao projeto. 2.2 . Será feito um rasgo horizontal na parede onde o balcão será imbutido e chumbado. 2.3. Após a execução do balcão e dos acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação . 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.41.06.02.009 - BALCÃO COM TAMPO DE MARMORE REVESTIDO INTERNAMENTE COM AZULEJO, COM PORTINHOLA EM MADEIRA Idem ao 2.41.06.02.008 2.41.06.02.010 – BALCÃO COM TAMPO RESILINEA REVESTIDO INTERNAMENTE COM AZULEJO, COM PORTINHOLA EM MADEIRA PINTADA Idem ao 2.41.06.02.008 2.41.06.02.011 - BALCÃO EM AÇO INOX COM 1.20M, COM UMA CUBA, APENAS O TAMPO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.02.006 2.41.06.02.012 - BALCÃO EM AÇO INOX COM 1.80M, COM UMA CUBA, APENAS O TAMPO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO Idem ao 2.41.06.02.006 423 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.06.02.013 - BALCÃO EM AÇO INOX COM 2,00M, COM UMA CUBA, APENAS O TAMPO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO Idem ao 2.41.06.02.006 2.41.06.02.015 – BALCÃO EM RESILINEA COM 1,20M, APENAS O TAMPO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.02.008 2.41.06.02.016 - BALCÃO EM RESILINEA COM 2,00M, APENAS O TAMPO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.02.008 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.41.06.03.001 - CABIDE DE LOUÇA, BRANCA OU EM CORES TIPO GANCHO (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito Instalação de cabide constituído de material cerâmico. 2. Procedimentos de Execução Será chumbado à parede, utilizando-se argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição 2.41.06.02.017 – BALCÃO, EXCLUSIVE O TAMPO, REVESTIDO INTERNAMENTE COM AZULEJO BRANCO Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). Idem ao 2.41.02.006 2.41.06.02.018 - BEBEDOURO DE CONCRETO REVESTIDO COM AZULEJO 2.41.06.03.003 - CAIXA DE DESCARGA DE SOBREPOR DE PLASTICO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1. Conceito 1. Conceito Execução de concreto revestido com azulejo. 2.2. Após a execução deverá ser ligado à rede hidráulica e verificado o funcionamento da instalação. bebedouro de 2. Procedimento de execução 2.1. O bebedouro será executado em concreto armado e posteriormente revestido com azulejo branco. Instalação de caixa de descarga de embutir em fibrocimento ou de sobrepor de plástico. 2. Procedimento de execução 2.1. Serão feitas as ligações de caixa de descarga com a rede de água existente. 2.2. Após a colocação deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 424 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.03.004 – CHUVEIRO DE METAL C/BRACO CROMADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) de chuveiro 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.03.006 - CUBA EM AÇO INOX C/ INSTALAÇÃO COMPLETA 1. Conceito Instalação articulação cromado. Deverá ser fixado à parede a uma altura de 1,80 a 2,00 m. Em seguida será feita a ligação do chuveiro com a rede hidráulica. com 1. Conceito Instalação de cuba em aço inox 2. Recomendações Após a colocação do chuveiro, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução Deverá ser fixado à parede a uma altura de 1,80 a 2,00 m. Em seguida será feita a ligação do chuveiro com a rede hidráulica. 4. Medição 2. Recomendações Após a colocação da pia e dos acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução Será feito um rasgo horizontal na parede onde a pia será embutida e chumbada. Os acessórios serão colocados utilizando-se fita de vedação. Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.03.005 – CHUVEIRO PLASTICO C/CANOPLA (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito canopla. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.03.007 - CUBA EM LOUÇA, DE EMBUTIR, BRANCA SEM VALVULA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Instalação de chuveiro plástico com 2. Procedimento de execução embutir. Instalação de cuba em louça, de 2. Recomendações 425 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Após a colocação da pia e dos acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução Será feito um rasgo horizontal na parede onde a pia será embutida e chumbada. Os acessórios serão colocados utilizando-se fita de vedação. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.04.001 – DUCHA HIGIENICA COM REGISTRO DE PRESSÃO CROMADO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Instalação de ducha higiênica com registro de pressão cromado. 2. Procedimento de execução 2.1. Serão feitas as ligações de ducha com a rede de água existente. 2.2. Após a instalação, deverá ser verificado o funcionamento da instalação 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.06.12.001 – LAVANDERIA PREMOLDADA EM GRANILITE C/ 1,20M DE COMPRIMENTO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Instalação de lavanderia moldada em granilite ou resilínea. pré- 2. Procedimento de execução 2.1. Será feito um rasgo horizontal na parede onde a lavanderia será embutida e chumbada. 2.2. Após a colocação da lavanderia e dos acessórios deverá ser verificado o funcionamento da instalação 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.06.12.002 - LAVANDERIA PRÉMOLDADA EM RESILINEA C/ 1,20M DE COMPRIMENTO (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.41.06.12.001 2.41.06.12.03 - LAVATÓRIO COLETIVO DE CONCRETO REVESTIDO POR COMPLETO COM AZULEJO 1. Conceito Execução de lavatório coletivo de concreto revestido com azulejo. 2. Procedimento de execução 2.1 O lavatório coletivo será executado em concreto armado e posteriormente, revestido com azulejo. 2.2. Após a execução, deverá ser ligado à rede de água e verificado o funcionamento do mesmo. 426 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 1. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.06.12.004 – LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO PLASTICO 1. e acessório cerâmico. Conceito Instalação de lavatório com coluna metálico, constituído de material 2. Recomendações Após a colocação do lavatório e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução O lavatório será fixado sobre a coluna de cerâmica e na parede com buchas de nylon. Será feita a ligação do lavatório com a rede hidráulica existente. Em seguida, serão colocados o aparelho misturador e os acessórios. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.12.005 - LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, INCLUSIVE FERRAGENS, LIGADO A CAIXA SINFONADA Idem ao 2.41.06.12.004 2.41.06.12.006 - LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA COM FERRAGENS DE SIFÃO CROMADO e acessório cerâmico. Conceito Instalação de lavatório com coluna metálico, constituído de material 2. Recomendações Após a colocação do lavatório e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução O lavatório será fixado na parede com buchas de nylon. Será executada a ligação do lavatório com a rede hidráulica existente. Em seguida, serão colocados a torneira e os acessórios. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.12.007 - LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA COM FERRAGENS E SIFÃO PLASTICO Idem ao 2.41.06.12.006 2.41.06.12.008 – LAVATORIO DE LOUÇA BRANCO TIPO CUBA DE EMBUTIR, INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO PLÁSTICO 1. Conceito Instalação de lavatório de louça tipo cuba de embutir ou sobrepor. 2. Procedimento de execução 2.1. O lavatório será fixada ao balcão com cola apropiada 427 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.2. Será executada a ligação do lavatório com a rede hidráulica existente. 2.3. Após a colocação da cuba e acessórios, deverá se verificado o funcionamento da instalação. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.06.12.009 – LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA TIPO CUBA DE SOBREPOR , INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO CROMADO Idem ao 2.41.06.12.008 2.41.06.12.010 - LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA TIPO CUBA DE SOBREPOR , INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO PLÁSTICO Idem ao 2.41.06.12.008 2.41.06.12.011 – LAVATÓRIO DE LOUÇA DE COR COM COLUNA, INCLUSIVE FERRAGENS, LIGADO A CAIXA SINFONADA Idem ao 2.41.06.12.004 2.41.06.12.012 – LAVATORIO DE LOUÇA DE COR SEM COLUNA COM FERRAGENS E SIFÃO CROMADO Idem ao 2.41.06.12.006 2.41.06.12.013 – LAVATÓRIO DE LOUÇA DE COR SEM COLUNA COM FERRAGENS E SIFÃO PLÁSTICO Idem ao 2.41.06.12.006 2.41.06.12.014 - LAVATÓRIO DE LOUÇA DE COR TIPO CUBA DE EMBUTIR, INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO PLÁSTICO Idem ao 2.41.06.12.008 2.41.06.12.015 - LAVATÓRIO DE LOUÇA DE COR TIPO CUBA DE SOBREPOR INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO CROMADO Idem ao 2.41.06.12.008 2.41.06.12.016 – LAVATORIO DE LOUÇA E COR TIPO CUBA DE SOBREPOR INCLUSIVE FERRAGENS E SIFÃO PLÁSTICO Idem ao 2.41.06.12.008 2.41.06.13.001 - MICTORIO COLETIVO EM AÇO INOX 1. Conceito Conjunto formado por mictório e acessórios metálicos, de aço inoxidável. 2.Características Compostos de aço inoxidável, que oferece proteção contra ataque de agentes químicos e principalmente corrosão. 3. Recomendações 428 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Após a colocação do mictório e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução A instalação de mictório coletivo de aço inoxidável compreenderá a sua fixação e ligação à rede hidráulica. A execução deverá ser feita por pedreiro e encanador habilitados. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.41.06.13.002 - MICTORIO DE LOUÇA BRANCA 1. Conceito Conjunto formado por mictório e acessórios metálicos, constituído de material cerâmico (Pó de pedra ou grés branco) 2. Recomendações Após a colocação do lavatório e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Procedimentos de Execução A instalação do mictório de louça branca compreenderá a sua fixação e ligação à rede hidráulica. A execução deverá ser feita por pedreiro e encanador habilitados. 1. Conceito Execução de mictório em concreto armado revestido com azulejo branco ou em cor. 2. Procedimentos de execução 2.1. O mictório será executado em concreto armado e posteriormente revestido com azulejo branco ou em cor. 2.2. Após a execução, deverá ser ligado à rede hidráulica e verificado o funcionamento da instalação. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é em metro linear (m). 2.41.06.16.001 - PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA OU EM CORES 1. Conceito Instalação de constituído de material cerâmico. porta-papel 2. Procedimento de Execução Será chumbado à parede, utilizando-se argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.06.13.003 - MICTORIO EM CONCRETO C/ REVESTIMENTO EM AZULEJO 2.41.06.16.002 – PORTA-PAPEL EM INOX 1. Conceito 429 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I inoxidável Instalação de porta-papel de aço 2. Procedimento de Execução Será chumbado à parede, utilizando-se argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.06.16.003 – PORTA-TOALHAS DE LOUÇA BRANCA OU EM CORES 1. Conceito cerâmico. Porta-toalha constituído de material 2. Procedimentos de Execução Será chumbada à parede, utilizando-se argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (uu). 2.41.06.19.002 - SABONETEIRA EM LOUÇA BRANCA OU EM CORES DE 15CM X 15 CM SEM ALÇA 1. Conceito Instalação de saboneteira em louça branca ou em cores de 15 cm x 15 cm sem alça 3. Será chumbada à parede, utilizando-se argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.07.00.000 - REDE DE GÁS 2.41.07.16.001 - PONTO DE GAS C/ REDE INCLUSIVE ABERTURA E PREENCHIMENTO DE RASGO 2.41.06.19.001 - SABONETEIRA EM AÇO INOX 1. Conceito inox ou em louça 2. 1. Conceito rede. Instalação de saboneteira em aço Procedimento de execução Será chumbada à parede, utilizando-se argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Procedimento de execução Instalação de ponto de gás com 2. Procedimentos de execução 2.1. A instalação do ponto de gás, deverá obedecer às especificações contidas no Caderno de Encargos de Projetos – SINCO, no que se refere aos estudos e Projetos de Instalação de gás combustível. 430 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.2. Após a instalação do ponto de gás deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Medição Para fins de medição, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.08.00.000 - FOSSAS E SUMIDOUROS 2.41.08.03.001 – CAIXA COLETORA DE 0,60M X 0,60M X 0,60M COM TAMPA 1. Conceito Execução de caixa coletora ou de inspeçào em alvenaria de 1/2 vez . 2. Procedimentos de execução 2.1. As medidas das caixas serão internas. As tampas das caixas serão em concreto. 2.2. As caixas serão executadas em tijolo de 1/2 vez com tijolos cerâmicos, assentados com argamassa no traço 1:2:8. 2.3. A alvenaria será chapiscada no traço 1:3 e revestimento em cimentado no traço 1:4. 2.4. As caixas deverão ser executadas em laje de impermeabilização no traço 1:4:8. 2. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.08.03.002 - CAIXA COLETORA DE 0,60M X 0,60M X 1,20M COM TAMPA Idem ao 2.41.08.03.001 2.41.08.03.004 - CAIXA COLETORA PARA ÁGUA PLUVIAIS (0,90M X 0,90M X 1,50M) Idem ao 2.41.08.03.001 2.41.08.06.001 - FOSSA NEGRA COM DIAMETRO DE 1,2OM E PROFUNDIDADE DE 3,00M 1. Conceito Execução de fossas negras (câmara única), fossas sépticas, sumidouros, valas de infiltração, valas de filtração e filtros biológicos (anaeróbicas). 2. Recomendações A execução de fossas e efluentes obedecerão às normas de ABNT, em particular a NB-41181 – construção e instalação de fossas sépticas e disposição dos efluentes finais (NBR – 7229). 2.2. Atenderá também ao projeto respectivo, o qual deverá ser aprovado pelos órgãos competentes com jurisdição sobre o assunto. 2.3. A localização de fossas sépticas deverá ser de forma a atender às seguintes condiçõe: possibilidade de fácil ligação do coletor predial ao futuro coletor público; facilidade de acesso, tendo em vista a necessidade de remoção periódica do lodo digerido; afastamento mínimo de 20m de qualquer manancial. 2.4. Os despejos deverão ser tratados e afastados de maneira que não sejam observados odores desagradáveis, presença de insetos e outros inconvenientes, bem como não ocorra poluição ou danos a: manacial destinado ao abastecimento domiciliar: vida de águas receptoras; 431 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I balneabilidade de praias e outras bacias de recreio e esporte; águas localizadas ou que atravessem núcleos de população; solo capaz de afetar direta ou indiretamente pessoas ou animais 2.5. O efluente de fossas sépticas poderá ser depositado no solo (por irrigação superficial de valor de infiltração ou por infiltração subterrânea através de sumidouros), ou em valas de filtração (filtros biológicos) antes de lançamento em águas de superfície. 2.6. A irrigação subsuperficial, feita através de valas de infiltração, constitui a melhor forma quando de se dispuser de área adequada e o solo for suficientemente permeável. 2.7. A infiltração subterrânea através de sumidouro, poderá ser feito quando o solo for suficientemente permeavél e as águas subterrâneas, que passam a constituir manancial de água potável, estiverem em profundidade conveniente, de modo a não haver perigo de contaminação. Sempre que possível será recomendado a construção de dois sumidouros para funcionamento alternado. 2.8. A escolha para a utilização de valas de filtração e filtro biológico, dependerá da consistência e tipo de solo e do juízo da autoridade sanitária competente, antes de sua deposição em água de superfície. 3. Procedimentos de execução 3.1. No caso de câmaras sobrepostas os despejos e o lodo serão separados em câmaras distintas, nas quais se processarão independentemente os fenômenos de decantação e digestão. 3.2. No caso de câmara única (fossa seca) que é construída de um só compartimento, onde se processarão conjuntamente os fenômenos de decantação e digestão. 3.3. No caso de câmara em série, que se constituirão de dois ou mais compartimentos interligados, onde se processarão conjuntamente os fenômenos de decantação e digestão. 3.4. As fossa sépticas deverão ser constituídas de concreto, alvenaria ou outro material que atenda às condições de segurança, durabilidade, estanqueidade e resistência às agressões químicas dos dejetos, observadas as normas de cálculo e execução a elas concernentes. 3.5. As tubulações deverão ser preferencialmente de PVC, ferro fundido, concreto ou outro material que atenda as condições estabelecidas no item anterior e às normas da ABNT. 3.6. Sumidouros 3.6.1 – Os sumidouros deverão ter as paredes revestidas de alvenaria de tijolos, assentados com juntas livres ou anéis pré-moldados de concreto convenientemente furados, podendo ter ou não enchimento de cascalho, pedra britada, coque com recobrimento de areia grossa. 3.6.2. – As lajes de cobertura dos sumidouros deverão ficar no nível do terreno. Serão confeccionados com concreto armado e dotadas de abertura de inspeção com tampão e fechamento hermético, cuja menor dimensão será de 60 cm. 3.6.3 – As dimensões dos sumidouros serão determinados em função da capacidade de absorção do terreno, calculado segundo as indicações constantes na NB-41181 (NBR-7229), devendo ser considerados como superfície útil de absorção e do fundo das paredes laterais, até o nível de entrada do efluente na fossa. 3.6.4 – Os sumidouros não deverão atingir o lençol freático. 3.7. Valas de infiltração 3.7.1. Serão valas escavadas em terreno de profundidade entre 40 e 90cm, com largura mínima de 50 cm, nas quais serão assentados tubos de diâmetro mínimo de 10,0 cm, preferencialmente do tipo furado, com juntas livres, recobertas na parte superior com papel alcatrado ou similar. 432 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 3.7.2. A tubulação mencionada no ítem anterior, será envolvida em camada de pedra britada, pedregulho, sobre a qual deverá ser colocado papel alcatrado ou similar, antes de ser efetuado o enchimento restante da vala com solo. 3.7.3. A declividade da tubulação deverá ser de 1:300 a 1:500 quando a tubulação for alimentado intermitetemente, o que poderá ser conseguido pela intercalação do tanque flexível na tubulação do efluente. 3.7.4 A quantidade de valor de infiltração será função do dimensionamento, serão duas, no mínimo. O comprimento máximo de cada vala de infiltração deverá ser de 30 m e o espaçamento mínimo entre as duas valas deverá ser de 1,0 m. 3.7.5. O comprimento total das valas infiltração será determinada em função da capacidade de absorção do terreno, calculada segundo as indicações constantes na NB-4181 (NBR7229), devendo ser considerado como superfície útil de absorção a do fundo da vala. 3.8. Valas de filtração 3.8.1. Serão valas escavadas em terreno de 1,20 a 1,50 m de profundidade, com 50,0cm de largura na soleira. 3.8.2. A tubulação receptora terá diâmetro de 10 cm e será preferencialmente do tipo furado, assentado no fundo das valas, com as juntas livres e recobertas na parte superior com papel alcatroado ou similar. 3.8.3. A massa filtrante que recobrirá a canalização receptora será constituída de uma camada de areia grossa. 3.8.4. A tubulação de distribuição do efluente da fossa séptica terá diâmetro de 10 cm. Será do tipo furado e assentado sobre a camada de areia, com juntas livres e recobertas na parte superior com papel alcatroado ou similar. 3.8.5. Sobre a tubulação de distribuição será colocado uma camada de cascalho ou pedra britada, recoberta em toda sua extensão com papel alcatroado ou similar e em seguida completado com uma camada de solo. 3.8.6. Nos terminais das valas de filtração deverá ser instalada caixas de inspeção. 3.8.7. O efluente da fossa séptica será conduzido à vala de filtração através de tubulação receptora, a qual será assentada com juntas formadas e dotadas de caixas de inspeção nas deflexões. A declividade das tubulações deverá ser de 1:300 a 1:500. 3.8.8. O efluente da fossa séptica deverá ser distribuído equitativamente pelo valor de filtração, as quais deverão ter a extensão mínima de 6,0m por pessoa ou equivalente, não sendo admissível menos de 2 valas para o atendimento de 1 fossa séptica. 3.9. Filtros biológicos (anaeróbicos), serão constituídos de depósito revestidos de concreto, ou outro material que atenda às condições de segurança, e camada de agregados com granulometria diferentes, que funcionam como filtros. Sua utilização só deverão ser recomendada em terrenos onde for impossível utilizar as valas de filtração. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade e medição é a unidade (un). 2.41.08.06.002 – FOSSA SEPTICA COM SUMIDOURO E CAPACIDADE PARA 10 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.06.003 – FOSSA SÉPTICA COM SUMIDOURO E CAPACIDADE PARA 20 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO 433 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I PESSSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.06.004 – FOSSA SEPTICA COM SUMIDOURO E CAPACIDADE PARA 50 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.09.00.000 – CONEXÕES 2.41.09.05.001 – ENGATE PLÁSTICO DE 1/ 2” COM 30CM 2.41.08.06.005 – FOSSA SEPTICA PARA 10 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.06.006 - FOSSA SEPTICA PARA 20 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.06.007 - FOSSA SEPTICA PARA 50 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO 1. Conceito 2” com 30,0 cm. 2. Procedimentos de execução 2.1. Serão preparados cuidadosamente os componentes a colocar, limpando as roscas externas e internas das peças e conexões. 2.2. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser vedada com veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.19.001 – SUMIDOURO PARA FOSSA COM CAPACIDADE PARA 10 PESSOAS, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.19.002 – SUMIDOURO PARA FOSSA COM CAPACIDADE PARA 20 PESSOAS EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO Idem ao 2.41.08.06.001 2.41.08.19.003 – SUMIDOURO PARA FOSSA COM CAPACIDADE PARA 50 Colocação de engate plástico de 1/ 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.09.10.001 – JOELHO EM PVC, DE 45 GRAUS DE 1/ 2 “ 1. Conceito soldável marrom. Colocação de joelho de PVC 2. Procedimentos de Execução Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a parte externa dos tubos e parte interna das peças e conexões com solução limpadora 434 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I apropriada e lixando as superfícies a serem soldadas até se tornarem opacas. Deverão ser encaixadas rapidamente uma peça na outra, observando se a ponta penetra totalmente na bolsa. 3. Medição Para Fins de recebimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.41.09.10.002 – JOELHO EM PVC DE 45 GRAUS DE ¾” 2.2. Após a colocação do reparo e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.09.18.002 – REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA 1. Conceito Idem ao 2.41.09.10.001 2.41.09.10.003 – JOELHO EM PVC, DE 45 GRAUS DE BOLSA DE 40MM (1 1/ 4” ) Idem ao 2.41.09.10.001 2.41.09.10.004 – JOELHO EM PVC, DE 45 GRAUS DE BOLSA DE 50MM de descarga. 2. Procedimento de execução 2.1. O reparo será instalado na válvula de descarga. 2.2. Após a colocação do reparo e acessórios, deverá ser verificado o funcionamento da instalação. Idem ao 2.41.09.10.001 2.41.09.10.005 – JOELHO EM PVC, DE 90 GRAUS DE 4” (100MM) Idem ao 2.41.09.10.001 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.09.20.001 - TE EM PVC DE 40MM DE BOLSA 2.41.09.18.001 – REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA PLASTICA 1. Conceito descarga plástica. Instalação de reparo para caixa de 2. Procedimento de execução 2.1. O reparo será instalado na caixa de descarga. Instalação de reparo para válvula 1. Conceito soldável marrom. Colocação de tê de PVC 2. Procedimentos de Execução Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a parte externa dos tubos e parte interna das peças e conexões com solução limpadora apropriada e lixando as superfícies a serem soldadas até se tornarem opacas. Será aplicado na ponta e bolsa o adesivo (solda) Deverão ser encaixadas rapidamente uma peça na 435 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I outra, observando se a ponta penetra totalmente na bolsa. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). Para fins de recebimento, a unidade medição é a unidade (un) 2.41.09.22.002 - VALVULA DE DESCARGA CROMADA COM CANOPLA LISA DE 1 1/ 2” Idem ao 2.41.09.22.001 2.41.09.20.002 – TE EM PVC DE 50MM DE BOLSA Idem ao 2.41.09.20.001 2.41.09.22.003 – VALVULA DE RETENÇÃO DE 3/ 4” Idem ao 2.41.09.22.001 2.41.09.20.003 – TE EM PVC DE 100MM (4”) Idem ao 2.41.09.20.001 2.41.09.22.001 – VALVULA DE DESCARGA CROMADA COM CANOPLA LISA 1 1/ 4” 1. Conceito e/ ou retenção Colocação de válvula de descarga 2. Recomendações O construtor deverá assegurar-se de que a posição o diâmetro e o tipo de válvula está de acordo com o previsto no projeto executivo. 3. Procedimentos de Execução Serão limpas cuidadosamente as ranhuras internas da válvula e as externas do tubo (se for de aço galvanizado) ou do adaptador (se for de PVC JS). A ponta do tubo do adaptador será envolvida com fita veda-rosca teflon. Não deverá ser usado cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Para válvulas de retenção do tipo horizontal será verificado se a direção do fluxo coincide com seta existente no corpo da válvula. 4. Medição 2.41.09.22.004 - VALVULA DE RETENÇÃO DE 1” Idem ao 2.41.09.22.001 2.41.09.22.005 – VALVULA EM PVC DE 1” , PARA LAVATÓRIO 1. Conceito Colocação de válvula em PVC de 1” , para lavatório. 2. Procedimentos de execução 2.1. Serão preparados cuidadosamente os componentes a colocar, limpando as roscas externas e internas das peças e conexões. 2.2. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser vedada com veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.10.00.000 – METAIS E PLÁSTICO 436 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.10.02.001 – BOIA DE 3/ 4” EM PVC, PARA CAIXA D’ ÁGUA 1. Conceito Colocação de boia de 3/ 4” em PVC, para caixa d’água. 2. Procedimentos de execução 2.1. Serão preparados cuidadosamente os componentes a colocar, limpando as roscas externas e internas das peças e conexões. . 2.2. As juntas deverão apresentar perfeita estanqueidade e, para isso, deverão ser vedada com veda-rosca em teflon, não sendo admitido o uso de cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) Depois de procedido o nivelamento de modo a assegurar o posicionamento correto da peça, será executada a conexão desta à ponta do tubo, através de luva. Fixar as peças para que não se desloquem durante a execução do piso. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.41.10.03.002 – CAIXA SINFONADA EM PVC DE 150MM Idem ao 2.41.10.03.001 2.41.10.18.001 - RALO SECO DE PVC DE 100MM, PARA ESGOTO SECUNDARIO 1. Conceito Colocação de ralo em PVC, para esgoto secundário. 2. Recomendações 2.41.10.03.001 – CAIXA SINFONADA EM PVC DE 100MM 1. Conceito PVC Colocação de caixa sifonada em 2. Recomendações O construtor deverá assegurar-se que o ralo está posicionado no ponto mais baixo para onde correm as águas. Os pisos de banheiros, pátios, varandas e cozinhas deverão ser convenientemente inclinados, para que águas escoem na direção das caixas e ralos. 3. Procedimentos de Execução O construtor deverá assegurar-se que o ralo está posicionado no ponto mais baixo para onde correm as águas. Os pisos de banheiros, pátios, varandas e cozinhas deverão ser convenientemente inclinados, para que águas ecoem na direção das caixas e ralos. 3. Procedimentos de Execução Depois de procedido o nivelamento de modo a assegurar o posicionamento correto da peça, será executada a conexão desta à ponta do tubo, através de luva. Fixar as peças para que não se desloquem durante a execução do piso. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 437 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.10.18.002 – RALO SIFONADO DE PVC DE 100MM PARA ESGOTO SECUNDARIO Idem ao 2.41.10.18.001 2.41.10.18.003 – RALO SINFONADO DE PVC, DE 150MM PARA ESGOTO SECUNDARIO Idem ao 2.41.10.18.001 2.41.10.18.004 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 1/ 2” (15MM), COM CANOPLA PADRÃO COMERCIAL 1. Conceito Colocação de registro de gaveta junto à tubulação. 2. Recomendações O construtor deverá assegurar-se de que a posição, o diâmetro e tipo do registro está de acordo com o previsto no projeto executivo. 3. Procedimentos de Execução Serão limpas cuidadosamente as ranhuras internas do registro e as externas do tubo (se for de aço galvanizado) ou do adaptador (se for de PVC JS). A ponta do tubo do adaptador será envolvidas com fita veda-rosca teflon. Não deverá ser usado cordão, massa, estopa ou tinta zarcão. Para registros do tipo pressão, será verificada a direção da seta existente no corpo do registro, que deverá estar de acordo com a direção do fluxo. Em registro com canoplas será deixada a folga correta para a colocação da canopla e acabamentos. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.10.18.005 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 3/4” (20MM), COM CANOPLA, PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.006 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 1” (25MM), COM CANOPLA, PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.007 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 1 1/ 4” (32MM), COM CANOPLA, PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.008 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 1 1/2” (40MM), COM CANOPLA, PADRÃO Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.009 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 2” (50MM), COM CANOPLA, PADRÃO Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.010 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 3” (80MM) Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.011 – REGISTRO DE GAVETA METALICO DE 4” (100MM) Idem ao 2.41.10.18.004 438 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.10.18.012 – REGISTRO DE PASSGEM METALICO DE 1/ 2”COM CANOPLA PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.013 – REGISTRO DE PASSGEM METALICO DE 3/ 4”COM CANOPLA PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.014 – REGISTRO DE PRESSÃO CROMADA DE 1/ 2”, PARA USO GERAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.016 – REGISTRO DE PRESSÃO METALICO DE 3/ 4”, COM CANOPLA, PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.18.017 – REGISTRO DE PRESSÃO METALICO DE 1”, COM CANOPLA, PADRÃO COMERCIAL Idem ao 2.41.10.18.004 2.41.10.19.001 – SIFÃO CROMADO DE 1 1/ 2” PARA LAVATÓRIO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Colocação de sifão para lavatório Serão preparados cuidadosamente os componentes a assentar, limpando a parte externa dos tubos e parte interna das peças e conexões com solução limpadora apropriada e lixando as superfícies a serem soldadas até se tornarem opacas. Deverão ser encaixadas rapidamente uma peça na outra, observando se a ponta penetra totalmente na bolsa. 3. Medição Para Fins de recebimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.41.10.19.002 – SIFÃO EM PVC DE 1 1/ 2” Idem ao 2.41.10.19.001 2.41.10.20.001 – TORNEIRA CROMADA 3/ 4”PARA COZINHA, PADRÃO COMERCIAL 1. Conceito Colocação de torneira metálica, para instalações hidráulicas. 2. Recomendações O executante deverá assegurar-se de que a posição, o diâmetro e o tipo de torneira está de acordo com o previsto no projeto executivo e às especificações. 3. Procedimentos de execução Serão preparados cuidadosamente os componentes, limpando a rosca externa da torneira e a rosca interna da conexão. As juntas deverão apresentar perfeito estanqueidade, por isto, serão vedadas com fita veda-rosca em teflon. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2. Procedimentos de Execução 439 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I 2.41.10.20.002 - TONEIRA CROMADA 3/ 4” PARA LAVARÓRIO Idem ao 2.41.10.20.001 2.41.10.20.003 - TORNEIRA DE METAL DE 3/ 4” PARA COZINHA, (PADRÃO NORMAL) Idem ao 2.41.10.20.001 2.41.10.20.004 – TONEIRA DE 3/ 4” PARA LAVATORIO (PADRÃO LUXO) Idem ao 2.41.10.20.001 2.41.10.20.005 – TONEIRA METALICA PARA JARDIM DE 1/ 2” Idem ao 2.41.10.20.001 2.41.10.20.006 – TONEIRA METALICA TIPO BICO DE PATO DE 1/ 2” PARA LAVATORIO Idem ao 2.41.10.20.001 2.2. Será executada em concreto armado, e suas paredes internas deverão ser impermeablizadas. 2.3. A face externa da caixa d´água deverá ser chapiscada, rebocada e pintada. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.11.03.002 - CAIXA D´ÁGUA C/CAPACIDADE DE 6000 LITROS, EM CONCRETO ARMADO Idem ao 2.41.11.03.001 2.41.11.03.003 – CAIXA D´ÁGUA C/CAPACIDADE DE 30000 LITROS EM CONCRETO ARMADO Idem ao 2.41.11.03.001 2.41.11.03.004 – CAIXA D’ÁGUA EM FIBROCIMENTO C/ CAPACIDADE 500 LITROS 2.41.11.00.000 – RESERVATORIO ELEVADO E ENTERRADO 2.41.11.03.001 – CAIXA D´Á GUA C/CAPACIDADE DE 1000 LITROS, EM CONCRETO ARMADO 1. Conceit concreto armado. Execução de caixa d´água em 2. Procedimento de execução 2.1. A execução da caixa d´água deverá obedecer ao projeto executivo. 1. Conceito fibrocimento. Instalação de caixa d’água em 2. Procedimentos de execução 2.1. A caixa d’água em fibrocimento deverá ser colocada no local e altura conforme o projeto executivo. 2.2. Após a colocação da caixa, deverá ser feito a ligação com a rede d’água e unificado o funcionamento da instalação 3. Medição 440 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Hidráulica Sanitária /de Gás/I Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.11.03.005 – CAIXA D’ÁGUA EM FIBROCIMENTO C/ CAPACIDADE DE 1000 L Idem ao 2.41.11.03.004 2.41.11.03.06 – CAIXA D’ÁGUA EM FIBROCIMENTO COM CAPACIDADE DE 1000 LITROS, SOBRE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO Idem ao 2.41.11.03.004 2.41.11.03.007 – CAIXA D’ÁGUA EM FIBROCIMENTO (2 CAIXAS) C/ CAPACIDADE DE 2000 LITROS, EM CONCRETO ARMADO Idem ao 2.41.11.03.004 2.41.11.03.008 - CISTERNA EM ALVENARIA E CONCRETO COM CAPACIDADE PARA 6000L 1. Conceito Execução de cisterna em alvenaria de 1 vez e concreto no traço 1:2,5:3,5 (cimento: areia:brita) 2. Procedimentos de execução 2.1. A execução da cisterna deverá obedecer ao projeto executivo. 2.2. Será executado em concreto armado no traço 1:2,5:3,5 e alvenaria de 1 vez. 2.3. Será executado uma laje de impermeabilização no traço 1:4:8 (cimento:areia:brita calcárea) 2.3. Após a execução, deverá ser feito a impermeabilização da mesma. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.41.11.03.009 - CISTERNA EM ALVENARIA E CONCRETO COM CAPACIDADE PARA 9000L Idem ao 2.41.11.03.008 2.41.11.03.010 - CISTERNA EM ALVENARIA E CONCRETO COM CAPACIDADE PARA 32000L Idem ao 2.41.11.03.008 2.41.11.03.011 - CISTERNA EM ALVENARIA E CONCRETO COM CAPACIDADE PARA 40000L Idem ao 2.41.11.03.008 441 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Captação, Tratamento, Adução e Distrib. de Água 2.42.00.00.000 – CAPTAÇÃO, TRATAMENTO ADUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 442 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Captação, Tratamento, Adução e Distrib. de Água 2.42.02.00.000 – REDE DE DISTRIBUIÇÃO 2.42.02.01.001 - ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DN 400MM, EXCLUSIVE O TUBO 1. Conceito Assentamento de tubo de concreto armado. 2. Recomendações 2.1. Os locais de trabalho deverão ser sinalizados de modo a preservar a integridade dos operários e dos equipamentos utilizados. Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitandose a total obstrução de passagem de pedestres e veículos. 2.2. O assentamento da tubulação deverá seguir paralelamente à abertura da vala. No caso de esgotos, deverá ser executado no sentido jusante para montante, com a bolsa voltada para montante. Nas tubulações de água, a bolsa, preferencialmente, deverá ficar voltada contra o fluxo do líquido. A descida dos tubos na vala deverá ser feita manualmente ou com auxílio de equipamento mecânico. Se o fundo da vala for constituído de rocha ou rocha decomposta deverá ser colocada uma camada de terra, areia ou pó de pedra, isenta de corpos estranhos e que tenha uma espessura maior ou igual a 15 cm. 3. Procedimentos de Execução Serão instalados gabaritos constituídos de réguas, distantes, no máximo, 10 m entre si, colocadas na horizontal, niveladas e pregadas em duas estacas cravadas no solo nas laterais da vala. Pelos pontos das réguas que dão o eixo da canalização, deverá ser esticada uma linha de nylon, sem emenda e bem tensionada. Será colocado o pé do gabarito sobre a geratriz interna inferior do tubo do lado da bolsa, fazendo coincidir a marca do gabarito com a linha esticada. A coincidência da marcação com a linha de nylon indicará se o tubo está na posição correta. O primeiro tubo assentado deverá ser nivelado na ponta e na bolsa. 4 Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.42.02.01.002 - ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DN 500MM, EXCLUSIVE O TUBO Idem ao 2.42.02.01.001 2.42.02.01.003 – ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DN 600MM EXCLUSIVE O TUBO Idem ao 2.42.02.01.001 2.42.02.01.004 – ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DN 800MM EXCLUSIVE O TUBO Idem ao 2.42.02.01.001 2.42.02.01.005 - ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DN 1000MM EXCLUSIVE O TUBO Idem ao 2.42.02.01.001 2.42.02.01.006 - ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DN 1200MM EXCLUSIVE O TUBO Idem ao 2.42.02.01.001 2.42.02.01.007 - ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DN 1500MM EXCLUSIVE O TUBO Idem ao 2.42.02.01.001 2.42.02.16.001 – POÇO DE VISITA ATÉ 2,00M 443 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Captação, Tratamento, Adução e Distrib. de Água 1. Conceito Execução de poço de visita com anéis de concreto pré-moldado. 2. Procedimentos de execução 2.42.02.16.003 – POÇO DE VISITA ATÉ 4,01 A 6,00M Idem ao 2.42.02.16.001 2.1. Os anéis deverão ser colocados de acordo com o projeto executivo. 2.2. Deverá ser usado o concreto armado para cintas no traço 1:2,5:3,5 (cimento:areia:brita). 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.42.02.16.002 – POÇO DE VISITA ATÉ 2,01 A 4,00M Idem ao 2.42.02.16.001 444 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.00.00.000 - REDE COLETORA DE ESGOTO/DRENAGEM 445 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.04.00.000 - ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO DE DRANGEM 2.43.04.04.001 – DRENO SUBTERRANEO (D=0,20M) EXCLUSIVE APENAS A ESCAVAÇÃO • • • 3. Definições 1. Conceito Execução de drenos subterrâneos a serem executados de acordo com os alinhamentos, profundidades, declividade e dimensões indicadas no projeto. Para os efeitos desta Especificação, são adotadas as definições seguintes: • Drenos subterrâneos – canalizações executadas nas camadas subsuperficiais das rodovias, em geral no subleito, de modo a permitir a capataçào, condução e desgüe das águas que se infiltram pelo pavimento ou estão contidas no próprio maciço e que, por ação do tráfego e carregamento, comprometem a estrutura do pavimento e a estabilidade de corpo estradal. • Drenos cegos – drenos subterrâneos construídos sem condutores tubulares, utilizando somente materiais permeáveis assentados em valas ou trincheiras de forma a possibilitar o fluxo intersticial. 2. Referências Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os seguintes documentos: • • • • • • • • • • • • • • • DNER-ES 330/97 – Concretos e argamassas DNER-ES 331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Formas DNER-ES 337/97 – Escoramentos DNER-EM 036/95 – Recebimento e aceitação de cimento Portland comum e Portland de alto forno ABNT NBR-12654/92 – Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ABNT NBR-12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto ABNT NBR-9793/87 – Tubo de concreto simples de seção circular para águas pluviais ABNT NBR-9794/86 – Tubo de concreto armado de seção circular para águas pluviais ABNT NBR-10843/89 – Tubo de PVC rígido para instalações prediais de águas pluviais ABNT NBR-7362/90 – Tubo de PVC rígido com junta elástica para coletores de esgoto ABNT NBR-7367/88 – Projeto de assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário ABNT NBR-6118/78 – Norma pra projeto e execução de obras de concreto armado C444 T e C 498 T da ASTM Manual de Drenagem de Rodovias – DNER, 1989 Álbum de Projetos Tipo de Drenagem – DNER, 1988 DENER-PRO 277/97- Metodologia para controle estatístico de obras e serviços Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB 4. Condições Gerais 4.1. Os drenos subterrâneos deverão ser implantados durante o acabamento da terraplenagem, de modo a favorecer as condições construtivas. 4.2. Os drenos subterrâneo podem ser construídos por meio de canalizações utilizandose tubos de concreto perfurados ou porosos, tubos plásticos de PVC ou metálicos. 4.3. Os drenos cegos, são tratados em especificação própria, assim como o colchão drenante e os drenos verticais de areia ou fibroquímicos, cuja utilização é recomendada para processos especiais de estabilização da terraplenagem. 446 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 4.4. Quando os alinhamentos forem muito longos, com extensões superiores a 80m, tornando extremamente complexa a limpeza mecânica dos drenos, deverão ser executadas caixas de passagem para permitir a limpeza dos drenos e facilitar sua manutenção. 5. Condições Específicas 5.1. Material Os materiais utilizados na implantação dos drenos subterrâneos deverão satisfazer às exigências dos projetos específicos, tanto no que se refere aos tubos, ao materiais usados para o envolvimento dos drenos, quanto aos filtros e processos construtivos. 5.1.1 Tubos Perfurados 5.1.1.1. Os tubos perfurados para drenos subterrâneos poderão ser de concreto, cerâmicos, plásticos ou de metal com dimensões e características de resistência, indicados no projeto 5.1.1.2. Os tubos perfurados de concreto ou de cerâmica deverão satisfazer aos requisitos impostos pelas especificações de materiais do DNER e da ABNT. 5.1.1.3. Quando forem utilizados os tubos de plástico serão atendidas as Normas ABNT NB-7367 e ANBT NB-7362 e, no caso dos tubos matálicos, a ABNT PB-77 5.1.2 Tubos Porosos de Concreto 5.1.2.1. Os tubos porosos terão seção circular, com circunferência concêntricas, interna e externamente, e encaixe do tipo macho e fêmea ou ponta e bolsa. 5.1.2.2 Os tubos deverão atender às condições de resistência e porosidade adiante prescritas, e não apresentar defeitos. Cimento 5.1.3 Tubos de Concreto de 5.1.3.1. Os tubos a serem utilizados na construção dos drenos poderão ser construídos no Canteiro das Obras ou adquiridos em indústrias próximas, sendo exigível, em ambos os casos, todos os procedimentos de controle e acompanhamento no processo construtivo, de acordo com o que dispõem as Normas ABNT NBR-9794, para tubos de concreto armado e ABNT NBR-9793, para os tubos de concreto simples e os métodos de ensaio MB 113, MB 227 e MB 228, além de outros procedimentos, entre os relacionados adiante. 5.1.3.2. O cimento “Portland” deverá atender à DNER-EM 036/95 Poderá ser empregado concreto com agente aerador (air entraining). A resistência à ruptura e a permeabilidade devem obedecer às indicações do Quadro I. 5.1.3.3. Os resultados individuais dos diversos ensaios, para cada diâmetro de tubo e para cada carregamento, ou inspeção na fábrica, deverão ser tabulados separadamente, de modo a mostrar a porcentagem de falhas em cada caso. 5.1.3.4. O ensaio de resistência à ruptura será ordinariamente aplicado a não menos que 75% das unidades fornecidas para ensaio. 5.1.3.5. O fabricante ou fornecedor deverá entregar, sem ônus para o contratante, amostras para ensaio, em quantidades acima de 0,5% do número de tubos de cada diâmetro, objeto do pedido. Em nenhum caso serão entregues menos de duas unidades. Os tubos serão fornecidos nos diâmetros e dimensões prescritos no Quadro I que se segue: 447 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem QUADRO I Diâmetro interno Pol 4 6 8 10 12 15 19 21 24 cm 10.2 15,2 20.3 25.4 30.5 38.1 48.3 53.3 1.0 Espess. mínima tubo cm 2,5 2,5 3,2 3,5 3,8 4,4 5,1 5,7 6,4 Compr. mínimo cm 30 30 30 45 45 45 90 90 90 Profund. mínima do encaixe cm 2,2 2,5 3,2 3,3 3,8 3,8 4,8 5,1 6,4 nos depósitos valas. Resistência. média Permeab. mínima do encaixe kg/cm 14,9 16,4 19,3 20,8 22,3 26,0 29,8 32,8 35,7 1/min/cm 0,5 0,7 1,0 1,3 1,5 1,9 2,3 2,6 3,0 As variações permissíveis nas dimensões prescritas no Quadro I não deverão exceder às tolerâncias indicadas no Quadro II que se segue: QUADRO II Diâmetros nomin. intern. Pol 4 6 8 10 12 15 19 21 24 Limites de variação permessíveis Cm 10,2 15,2 203 25,4 30,5 38,1 48,3 53,3. 61,0 Caimentos (cm/cm) 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,03 Comprim. (cm) 0,3 0,3 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 0,6 Espessura do tubo (cm) 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,03 5.1.3.6 . Os tubos não deverão apresentar fraturas. 5.1.3.7 . Os tubos não deverão apresentar deformações, em alinhamento, de mais de 0,3 cm, num comprimento de 30cm. Os planos das extremidades deverão apresentar-se em esq uadro com o eixo longitudinal. 5.1.3.8 . Os tubos estarão sujeitos à inspeção, na fábrica, ou nas 5.1.3.9. O objetivo da inspeção será rejeitar os tubos que, independentemente dos ensaios físicos aqui especificados, não atendam às exigências desta Especificação 5.1.4 Material filtrante O material filtrante satisfazer à granulometria indicada a seguir: deverá 5.1.4.1. Solos com mais de 35% passando peneira de 0,075 mm (nº 200) a) material de enchimento do tubo Peneiras (mm) % em peso, passando 9,0 9,5 2,0 0,42 85 max. 60 min. 15 min. 15 max. b) material de enchimento da vala de drenagem: Peneiras (mm) 9,5 2,0 0,42 % em peso, passando 60 min 15 min. 15 max 5.1.4.2. Solos com menos de 35% passando na peneira de 0,075 mm (nº 200) a) material de envolvimento do tubo: Peneiras (mm) 38,0 19,0 9,5 2,0 %, em peso, passando 60 max 85 min. 15 min b) material de preenchimento da vala de drenagem: Peneiras (mm) 38,0 9,5 2,0 %, em peso, passando 60 max. 15 min. 15 max. 448 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Recomenda-se equipamentos seguintes: 5.1.4.3 Utilização de Tubos Porosos O material filtrante para envolvimento e o material de enchimento para os drenos subterrâneos construídos com tubos porosos de cocnreto deverão consistir de partículas limpas, resistentes e duráveis de areia, pedregulho ou pedra britada, isentos de materia orgânica, torrões de argila ou outros materiais deletérios. O material filtrante obedecer à seguinte faixa granulometrica: Peneira (mm) 9,5 4,8 1,2 0,3 0,15 deverá %, em peso, passando 100 95 – 100 45 – 80 10 – 30 2 – 10 5.1.4.4. Manta Sintética Os materiais naturais utilizados para execução da camada filtrante poderão ser substituídos por manta sintética cuja especificação será recomendada segundo as especificações dos fabricantes. A utilização da manta sintética entretanto, caso não tenha sido especificada no projeto, deverá ser previamente analisada através de estudo específico. 5.1.5. Material de Rejuntamento O material de rejuntamento a ser empregado será argamassa de cimento e areia, no traço de 1:4. 5.2. Equipamento Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação das obras referidas, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os serviços similares. • • • • • • • • • no mínimo, os Caminhão basculante; Caminhão de carroceria fixa; Betoneira ou caminhão betoneira; Motoniveladora; Pá carregadeira; Rolo compactador metálico Retroescavadeira ou valetadeira; Guichos ou caminhões com grua ou Munck; Serra elétrica para fôrmas 5.3 Execução 5.3.1. As valas deverão ser escavadas de acordo com a largura, o alinhamento e as cotas, indicados no projeto. 5.3.2. Os tubos de tipo e dimensões requeridas deverão ser assentados em berços, adequadamente compactados e acabados, de modo a serem preservadas as cotas de projeto perfeitamente estáveis para o carregamento previsto. 5.3.3. O material de envolvimento dos drenos deverá ser firmemente adensado, de modo a impedir o deslocamento dos tubos e a perfeita gradação granulométrica dos materiais drenante e filtrante. 5.3.4. As juntas da ponta e da bolsa deverão ser colocadas de modo que, as bolsas fiquem voltadas para o lado ascendente da declividade. 5.3.5. A parte superior da vala deverá então ser preenchida com material argiloso, caso indicado no projeto, cuidando-se na utilização de bases granulares haver continuidade de permeabilidade, de modo a favorecer o esgotamento das águas que, por infiltração, possam ficar retidas na camada. 5.3.6. Todos os materiais de enchimento deverão ser compactados. 5.3.7. Nas extremidades de saída das valas, deverão ser instalados tubos ou terminais, em conformidade com as indicações do projeto. 449 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 6. Manejo Ambiental Durante a execução dos drenos subterrâneos deverão ser preservadas as condições ambientais, exigindo-se entre outros, os seguintes procedimentos: 6.2. Nos pontos de desagüe dos drenos, deverão ser executadas obras de proteção de modo a não promover a erosão das vertentes ou assoreamento de cursos d’água. 6.3. Em todos os locais de onde ocorrerem escavações ou aterros necessários à implantação dos drenos, deverão ser tomadas medidas que proporcionem a manutenção das condições locais, através de replantio. 6.4. Como em geral as águas subterrâneas afetam os mananciais locais, durante a execução dos drenos ou após a sua conclusão, deverá ser mantida a qualidade das águas e sua potabilidade, impedindo-se sua contaminação, especialmente por despejos sanitários. 6.5. Especial atenção deverá ser dada à manutenção da estabilidade dos maciços onde são instalados os drenos subterrâneos, impedindo-se que ocorram escorregamentos ou desagregação dos taludes. 6.6 Durante o desenrolar das obras deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículos por terenos naturais, de modo a evitar a sua desfiguração. 6.7. Nas áreas de bota-fora ou empréstimos, ao longo das valas de saída que se instalam nas vertentes, onde são necessárias as realizações de drenos, deverá ser evitado o lançamento de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial. 7. INSPEÇÃO 7.1. O Controle do Material 7.1.1. O Controle Tecnológico do concreto, caso o volume empregado assim o justifique, será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 7 dias de idade, de acordo com o prescrito no DNER-ES 330/97 e na ABNT NBR –6118 para controle sistemático. 7.1.2. Para tal, deverá ser estabelecido, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, de fôrma a satisfazer às especificações referidas. 7.1.3 . Os tubos de concreto serão controlados através dos ensaios preconizados na ABNT NBR-9794, no caso de utilização de tubos de concreto armado e na ABNT NBR-9793, quando se tratar de tubos de concreto simples. 7.1.4. Quando forem utilizados tubos de PVC serão seguidas as diretrizes das Normas ABNT-NBR 7362 ou 7365, no que couberem e atendidas as recomendações dos fabricantes e especificações. 7.1.1.1 . Para cada partida de tubos de concreto, quando utilizadas grandes quantidades, não rejeitados na inspeção, serão formados lotes para amostragem, correspondente cada lote a grupos de 100 a 200 unidades. 7.1.2.1. De cada lote serão retirados quatro tubos a serem ensaiados. 7.1.3.1. Dois tubos serão submetidos a ensaio de permeabilidade de acordo com ABNT MB-228. 7.1.4.1. Dois tubos serão ensaiados à compressão diametral de acordo com o ABNT MB113, sendo estes mesmos tubos submetidos ao ensaio de absorção de acordo com o ABNT MB227. 7.1.5.1. Os materiais constituintes das camadas de envolvimento dos drenos e de enchimento das valas terão suas características granulométricas controladas através de ensaios específicos. Seguindo-se a orientação das Especificações de materiais de pavimentação. 450 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Sendo: 7.2. Controle da Execução 7.2.1. O concreto empregado na execução das obras será controlado pelo que dispões a ABNT NBR-12655. 7.2.2. O ensaio de consistência do concreto será feito de acordo com a ABNT NBR7223 ou ABNT NBR-9606, sempre que ocorrer alteração no teor de umidade dos agregados na execução da primeira amassada do dia, após o reinicio dos trabalhos desde que tenha ocorrido interrupção por mais de duas horas e cada vez que forem moldados corpos de prova. 7.2.3. Os ensaios de resistência do concreto será feito de acordo com a ABNT NBR5739. 7.2.4. No controle de qualidade do concreto através dos ensaios de resistência à compressão, ou à flexão, o número de dterminações será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: TAB. 2 Xi – valores individuais __ X - média da amostra s – desvio padrão da amostra k – coeficiente tabelado em função do número de determinações n – número de determinações 7.4.3. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4.4. Os resultados do controle estatístico da execução serão registrados em relatório periódicos de acompanhamento. 8. Medição AMOSTRAGEM VARIÁVEL n 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15 K 1,32 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,92 ∝ 0,30 0,25 0,16 0,15 0,08 0,06 0,04 0,03 0,02 0,01 n=nº de amostras k= coeficiente multiplicador ∝= risco do Executante 7.2.5. O concreto ciclópico, quando utilizado, deverá ser submetido ao controle fixado pelo procedimentos da ABNT NBR-7223, quando à consistência e ABNT NBR-5739, quanto à resistência à compressão. __ X - ks < valor mínimo admitido serviço; __ X - ks ≥ valor mínimo admitido serviço. Onde: rejeita-se o aceita-se o Para fins de recebimentos, unidade de medição é o metro linear (m) 2.43.04.20.001 - TUBO DE CONCRETO POROSO COM D=0,20M, (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.43.04.04.001 2.43.04.20.002 – TUBO DE CONCRETO POROSO COM D=0,20M, INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA Idem ao 2.43.04.04.001 451 a GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.04.20.003 – TUBO DE CONCRETO POROSO COM D=0,40M INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA Idem ao 2.43.04.04.001 2.43.05.00.000 – OBRAS DE ARTE CORRENTES (BUEIROS) 2.43.05.05.001 - EXTREMIDADE DE BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO (D=0,60) 1. Conceito Execução de extremidade de bueiros tubular de concreto, para obras rodoviárias. 2. Referências Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os documentos seguintes: • • • • • • • • DNER-ES 330/97 – Concreto e argamassa DNER-ES 331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Fôrmas DNER-ES 337/97- Escoramento ABNT NBR – 12654/92 – Controle Tecnológico de materiais componentes do concreto. ABNT NBR – 12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto ABNT NBR – 8216/83 – Irrigação e drenagem Especificações Gerais para Serviços de Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Materiais para Construção de calçadas alas e testas da extremidade 3.1. Os materiais empregados na construção das calçadas, alas e testas, poderão ser: concreto ciclópico, concreto simples, concreto armado ou alvenaria e deverão atender às prescrições e exigências previstas pelas normas da ABNT e pelas contidas nas Especificações Gerais do DNER e Especificações Gerais para Serviços e Obras do DER-PB. 3.2. Para as extremidades, alas e testas, o concreto deverá ser preparado como estabelecido pelo DNER-ES 330/97, ABNT NBR6118 e ABNT NBR – 7187, de forma a atender a resistência à compressão (fck min) ao 28 dias de 11 MPa 4. Execução 4.1. A amostragem mínima do concreto para ensaios de resitência à compressão, ou à flexão, deverá ser feita dividindo-se o trabalho em lotes, de acordo com a taela aseguir adapatada da ABNT NBR-12655. 4.2. Controle Tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 7 dias, de acordo com o prescrito nas DNER-ES 330/97 e ABNT NBR-6118. 4.3. Para tal, deverá ser estabelecida, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, satisfazendo às especificações referidas. 4.4. No controle de qualidade do concreto através dos ensaios de resitência à compressão, ou à flexão, o número de determinaçòes será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: n k α 5 1,32 0,30 TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 6 7 8 9 10 11 12 13 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,25 0,16 0,15 0,80 0,06 0,04 0,03 0,02 15 0,92 0,01 n=nº de amostras k= coeficiente multiplicador α=risco do Executante 4.5. O concreto ciclópico, quando utilizado, deverá ser submetido ao controle fixado pelos procedimentos da ABNT NBR-7223 quanto à consistência, e da ABNT NBR-5739 quanto a resistência à compressão. 452 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 5. Verificação Final da Qualidade 5.1. Controle Geométrico 5.1.1. O controle geométrico da execução das obras será feito através de levantamento topográficos, auxiliado por gabaritos para execução das canalizações e acessórios. 5.1.2. Os elementos geométricos característicos serão estabelecidos em Nota de Serviço, com as quais será feito o acompanhamento da execução. 5.1.3. Da mesma forma serão feitos o acompanhamento das camadas de embasamento dos dispositivos, acabamento das obras e enchimento das valas. 5.1.4. O controle qualitativo dos dispositivos será feito de forma visual, avaliando-se as características de acabamento das obras executadas, acrescentando-se outros processos de controle para garantir que não ocorra prejuízo à operação hidráulica da canalização. 5.2. Aceitação e Rejeição 5.2.1. Os segmentos construídos que não satisfaçam às condições geométricas e hidráulicas do projeto ou não atendam à qualidade exigida para a estabilidade estrutural deverão ser demolidos, não será tolerada a reutilização de fragmentos de concreto rejuntados com argamassa e peças quebradas ou danificadas. 5.2.2. Será controlado o valor mínimo da resistência à compressão ou à flexão do concreto, com valores de k obtidos na Tabela de Amostragem Variável, adotando-se o procedimento seguinte: __ X - ks < valor mínimo admitido serviço; __ X - ks ≥ valor mínimo admitido serviço. Sendo: Onde: Xi = valores individuais. __ X - média da amostra. s – desvio padrão da amostra k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n- número de determinações. 5.2.3. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 5.2.4. Os resultados de controle serão registrados em relatório periódicos de acompanhamento. 6. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.43.05.05.002 – EXTREMIDADE DE BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO (D=0,80M) Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.05.003 – EXTREMIDADE DE BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO (D=1,00M) Idem ao 2.43.05.05.001 rejeita-se o aceita-se o 2.43.05.05.004 – EXTREMIDADE DE BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO (D=1,20M) 453 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.05.005 – EXTREMIDADE DE BUEIRO DUPLOTUBULAR DE CONCRETO (D=0,80M) Execução de bueiros tubulares concreto para canalizar cursos d’água perenes intermitentes de modo a permitir a transposição talvegues que escoam de um lado para outro rodovia ou via urbana. 2. Referências Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.05.006 – EXTREMIDADE DE BUEIRO DUPLO TUBULAR DE CONCRETO (D=1,00M) Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.05.007 – EXTREMIDADE DE BUEIRO DUPLO TUBULAR DE CONCRETO (D=1,20M) Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.05.008 – EXTREMIDADE DE BUEIRO TRIPLO TUBULAR DE CONCRETO (D=1,00M) Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.05.009 – EXTREMIDADE DE BUEIRO TRIPLO TUBULAR DE CONCRETO (D=1,20M) Idem ao 2.43.05.05.001 Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os documentos seguintes: • • • • • • • • • • • • 2.43.05.05.010 – EXTREMIDADE DE BUEIRO QUADRUPLO TUBULAR DE CONCRETO (D=1,20M) Idem ao 2.43.05.05.001 2.43.05.06.001 – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO, D=0,40M 1. Conceito de ou de da • • DNER-ES 285/97 – Bueiros metálicos sem interrupção de tráfego DNER-ES 330/97 – Concretos e argamassas DNER-ES331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Fôrmas DNER-ES 337/97 – Escoramentos ABNT NBR – 9793/87 - Tubos de concreto simples de seção circular para águas pluviais ABNT NBR – 9794/86 – Tubos de concreto armado de seção circular para águas pluviais ABNT NBR 12654/92 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ABNT NBR 12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto ABNT NBR – 8216/83 – Irrigação e drenagem Manual de Drenagem de Rodovias – DNER, 1989 Álbum de Projetos Tipo de Drenagem – DNER, 1988 DNER-PRO 277/97 – Metodologia para controle estatístico de obras e serviços Especificações Gerais para Serviçõs e Obras Rodoviárias do DER/PB 3. Definições Para os efeitos desta Especificação são adotadas as definições seguintes: 454 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem • • Bueiros de grota – Obras de arte correntes que se instalam no fundo dos talvegues. No caso de obras mais significativas correspondem a cursos d’água permanente e, consequentemente, obras de maior porte. Por se instalarem no fundo das grotas, estas obras deverão dispor de bocas e alas. Bueiros de greide – Obras de transposição de talvegues naturais ou ravinas que são interceptadas pela rodovia e que por condição altimétricas, necessitam dispositivos especiais de captação e desague, em geral caixas coletoras e saídas d’água. 4. Condições Gerais 4.1. Os bueiros tubulares de concreto deverão ser locados de acordo com os elementos especificados no projeto. 4.2. Para melhor orientação das profundidades e declividade da canalização recomenda-se a utilização de gabaritos para execução dos berços e assentamento através de cruzetas. 4.3. Os bueiros deverão dispor de seção de escoamento seguro dos deflúvios, o que representa atender às descargas de projeto calculadas para períodos de recorrência preestabelecidos; 4.4. Para o escoamento seguro e satisfatório o dimensionamento hidráulico deverá considerar o desempenho do bueiro com velocidade de escoamento adequada, cuidando ainda, evitar a ocorrência de velocidades erosivas, tanto no corpo estradal, como na própria tubulação e dispositivos acessórios. 4.5. No caso de obras próximas à plataforma de terraplenagem, a fim de diminuir os riscos de degradação precoce do pavimento e, principalmente , favorecer a segurança do tráfego, os bueiros deverão ser construídos de modo a impedir, também, a formação de película de água na superfície das pistas, favorecendo a ocorrência de acidentes. 4.6. Na ausência de projetos específicos serão utilizados os dispositivos padronizados pelo DNER que constam do Álbum de Projetos – Tipo de Drenagem Superficial. 5. Condições específicas 5.1. Material 5.1.1. Tubos de Concreto 5.1.1.1 Os tubos de concreto para bueiros de grota e greide deverão ser do tipo e dimensões indicadas no projeto e de encaixe tipo ponta e bolsa, obedecendo às exigências da ABNT EB-6, ABNT MB-227, ABNT EB-103 E ABNT NBR-9793, no caso dos tubos de concreto simples. 5.1.1.2 Particular importância será dada à qualificação da tubulação, com relação à resistência quanto à compressão diametral, adotandose tubos e tipos de berço e reaterro das valas como o recomendado. 5.1.1.3. O concreto usado para a fabricação dos tubos será confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR-6118 e ABNT NBR7187 e dosado experimentalmente para a resistência à compressão (fck min.) aos 28 dias de 15 Mpa. 5.1.2. Tubos Metálicos 455 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Quando por imposição construtiva forem substituídos os tubos de concreto por tubos de chapa metálica corrugada, com seção de vazão e forma equivalente deverão ser obedecidas a Norma DNER-ES 285/97 5.1.3. Material de Rejuntamento 5.1.3.1. O rejuntamento da tubulação dos bueiros será feito de acordo com o estabelecido nos projetos específicos. 5.1.3.2. O material de rejuntamento empregado será argamassa de cimento e areia, no traço de 1:4, executado e aplicado de acordo com o que dispõe a DNER-ES 330/97 5.1.3.3. O rejuntamento será feito de modo a atingir toda a circunferência da tubulação a fim de garantir a sua estanqueidade. 5.1.4. Material para Construção de Calçadas, Berços, Alas e Testas. 5.1.4.1. Os materiais empregados na construção das calçadas, berços, alas, testas, poderão ser: concreto ciclópico, concreto simples, concreto armado ou alvenaria e deverão atender às prescrições e exigências previstas pelas normas da ABNT e pelas contidas nas seções pertinentes das Especificações Gerais do DNER. 5.1.4.2. Para as bocas, alas, testas e berços o concreto deverá ser preparado como estabelecido pelas DNER-ES 330/97, ABNT NBR6118 E ABNT NBR-7187 de forma a atender a resistência à compressão (fck min.) aos 28 dias de 11 Mpa. 5.2. Equipamento Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação dos bueiros e compatíveis com os materiais utilizados nas obras de arte correntes, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os serviços similares. Recomenda-se como mínimo os seguintes equipamentos: • • • • • • • • • • Caminhão basculante Caminhão de carroceria; Betoneira ou caminhão betoneira; Motoniveladora; Pá carregadeira; Rolo compactador metálico; Retroescavadeira valetadeira ou valetadeira; Guincho ou caminhão com grua ou Munck; Serra elétrica para formas; Vibradores de placa ou de imersão. 5.3. Execução Grota. 5.3.1 Execução dos Bueiros de Para execução de bueiros tubulares de concreto instalados no fundo de grotas deverão ser atendidas as etapas executivas seguintes: 5.3.1.1. Locação de obra atendendo às Notas de Serviço para implantação de obras de arte correntes de acordo com o projeto executivo de cada obra. 5.3.1.2. A locação será feita por instrumentação topográfica após desmatamento e regularização do fundo do talvegue. 5.3.1.3. Precedendo a locação recomenda-se no caso de deslocamento do eixo do bueiro do leito natural executar o preenchimento da vala com pedra de mão ou “ rachão” para proporcionar o fluxo das águas de infiltração ou remanescentes da canalização do talvegue. 5.3.1.4. Após a regularização do fundo da grota, antes da concretagem do berço, locar a obra com a instalação de réguas e gabaritos, que permitirão materializar no local, as indicações de alinhamento, profundidade e declividade do bueiro. 5.3.1.5. O espaçamento máximo entre réguas será de 5m, permissíveis pequenos ajustamentos das obras, definidas pelas Notas de Serviço, garantindo adequação ao terreno. 5.3.1.6. A declividade longitudinal do bueiro deverá ser contínua e somente em 456 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem condições excepcionais permitir descontinuidades no perfil dos bueiros. 5.3.1.7. No caso de interrupção da sarjeta ou da canalização coletora, junto ao acesso, instalar dispositivo de transferência para o bueiro, como: caixa coletora, caixa de passagem ou outro indicado. 5.3.1.8. A escavação das cavas será feita em profundidade que comporte a execução do berço adequada selecionado, por processo mecânico ou manual. 5.3.1.9. A largura da cava deverá ser superior á do berço em pelo menos 30cm para cada lado, de modo a garantir a implantação de fôrmas nas dimensões exigidas. 5.3.1.10. Havendo necessidade de aterro para alcançar a cota de assentamento, o lançamento, sem queda, do material será feito em camadas, com espessura máxima de 15cm. Deve ser exigida a compactação mecânica por compactadores manuais, placa vibratória ou compactador de impacto, para garantindo o grau de compactação satisfatório e a uniformidade de apoio para a execução do berço. 5.3.1.11. Após atingir o grau de compactação adequado, instalar formas laterais para o berço de concreto a executar a porção inferior do berço com concreto de resistência (fckmin 11Mpa), com a espessura de 10 cm. 5.3.1.12. Somente após a concretagem, acabamento e cura do berço serão feitos a colocação assentamento e rejuntamento dos tubos, com argamassa cimento-areia, traço 1:4. 5.3.1.13. A complementação do berço compreende o envolvimento do tubo com o mesmo tipo de concreto, obedecendo à geometria prevista no projeto-tipo e posterior reaterro com recobrimento mínimo de 15 cm, acima da geratriz superior da canalização. 5.3.2. Execução de Bueiros de Greide com Tubos de Concreto Para a execução de bueiros de greide com tubos de concreto deverá ser adotado a seguinte sistemática. 5.3.2.1. Interrupção da sarjeta ou da canalização coletora junto ao acesso do bueiro a execução dispositivo de transferência para o bueiro, como: caixa coletora, caixa de passagem ou outro indicado. 5.3.2.2. Escavação em profundidade que comporte o bueiro selecionado, garantindo inclusive recobrimento da canalização. 5.3.2.3. Compactação do berço do bueiro de forma a garantir a estabilidade da fundação e a declividade longitudinal indicada. 5.3.2.4. Execução da porção inferior do berço com concreto da resistência (fck min ≥ 11 MPa), com espessura de 10cm. 5.3.2.5. Colocação, assentamento e rejuntamento dos tubos, com argamassa cimentoareia, traço 1:4 5.3.2.6. Complementação do envolvimento do tubo com o mesmo tipo de concreto, obedecendo a geometria prevista no projeto-tipo e posterior reaterro com recobrimento mínimo de 15cm acima da geratriz superior da canalização. Tubos Metálicos 5.3.3. Execução de Bueiros com Para a execução de bueiros metálicos serão adotados procedimentos semelhantes aos recomendados, não aplicados no que diz respeito a rejuntamento, quando serão adotadas as recomendações dos fabricantes, atendidas às prescrições da DNER-ES 285/97. 6. Manejo Ambiental Durante a construção dos bueiros deverão ser preservadas as condições ambientais exigindo-se, entre outros, os seguintes procedimentos: 457 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 6.1. Todo o material excedente de escavação ou sobras, deverá ser removido das proximidades dos dispositivos de modo a não provocar o seu entupimento, cuidando-se ainda, que este material não seria conduzido para os cursos d’água de modo a não causar seu assoreamento. 6.2. Nos pontos de deságüe dos dispositivos deverão ser executadas obras de proteção de modo a não promover a crosão das vertentes ou assoreamento de cursos d’água. 6.3. Em todos os locais onde ocorrerem escavações ou aterros necessários à implantação das obras deverão ser tomadas medidas que proporcionem a manutenção das condições locais através de replantio da vegetação local ou grama. 6.4. Durante o desenrolar das obras deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículos por terrenos naturais para não causar desfiguração. 7. Controle 7.1. Controle de Material 7.1.1. Os tubos de concreto, quando de concreto armado, serão controlados através dos ensaios preconizados na ABNT NBR –9794. 7.1.2. No caso de tubos de concreto simples o controle será feito através dos ensaios indicados pela ABNT NBR-9793. 7.1.3. Para cada partida de tubos não rejeitados na inspeção, serão formados lotes para amostragem correspondentes a grupos de 100 a 200 unidades para cada lote. 7.1.4. De cada lote serão retirados quatro tubos a serem ensaiados. 7.1.5. Dois tubos submetidos a ensaio de permeabilidade de acordo com MB 228. 7.1.6. Dois tubos serão ensaiados à compressão diametral de acordo com o MB 113, e submetido a ensaio de absorção de acordo com o MB 227. 7.1.7. O ensaio de consistência do concreto será feito de acordo com a ABNT NBR7223 ou ABNT NBR-9606, sempre que ocorrer alteração no teor de umidade dos agregados, na execução da primeira amassada do dia, após o reinicio dos trabalhos, desde que tenha ocorrido interrupção por mais de duas hora, e cada vez que forem moldados corpos de prova. 7.2. Controle de Execução 7.2.1. A amostragem mínima do concreto para ensaios de resistência à compressão, ou flexão, deverá ser feita dividindo-se o trabalho em lotes, de acordo com a tabela a seguir adaptada da ABNT NBR-12655. 7.2.2. O controle Tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 7 dias, de acordo com o prescrito nas DNER-ES 330/97 E ABNT NBR-6118. 7.2.3. Para tal, deverá ser estabelecida, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, satisfazendo às especificações referidas. 7.2.4. No controle de qualidade do concreto através dos ensaios de resistência à compressão, ou à flexão, o número de determinações será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: n k α 5 1,32 0,30 TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 6 7 8 9 10 11 12 13 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,25 0,16 0,15 0,08 0,06 0,04 0,03 0,02 15 0,92 0,01 n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante 7.2.5. O concreto ciclópico, quando utilizado, deverá ser submetido ao controle fixado pelo procedimentos da ABNT NBR-7223 quanto à consistência, e da ABNT NBR-5739 quanto a resistência à compressão. 7.3. Verificação Final da Qualidade 458 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 7.3.1. Controle Geométrico 7.3.1.1. O controle geométrico da execução das obras será feito através de levantamentos topográficos, auxiliado por gabaritos para execução das canalizações e acessórios. 7.3.1.2. Os elementos geométricos característicos serão estabelecidos em Notas de Serviço, com as quais será feito o acompanhamento da execução. 7.3.1.3. Da mesma forma serão feitos o acompanhamento das camadas de embasamento dos dispositivos, acabamento das obras e enchimento das valas. 7.3.1.4. O controle qualitativo dos dispositivos será feito de forma visual, avaliando-se as características de acabamento das obras executadas, acrescentando-se outros processos de controle para garantir que não ocorra prejuízo à operação hidráulica da canalização. 7.4. Aceitação e Rejeição 7.4.1. Os segmentos construídos que não satisfaçam às condições geométricas e hidráulicas do projeto ou atendam à qualidade exigida para a estabilidade estrutural deverão ser demolidos, não será tolerada a reutilização de fragmentos de concreto rejuntados com argamassa e peças quebradas ou danificadas. 7.4.2. Será controlado o valor mínimo da resistência `compressão ou à flexão do concreto, com valores de k obtido na Tabela de Amostragem Variável, adotando-se o procedimento seguinte: __ X - ks < valor mínimo admitido rejeita-se o serviço; ___ X - ks o valor mínimo admitido aceita-se o serviço. Sendo: Onde: Xi - valores individuais __ X - média da amostra. s – desvio padrão da amostra k = coeficiente tabelado em função do número de determinações. n – número de determinações 7.4.3. Os números rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4.4. Os resultados de controle serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. 8. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.43.05.06.002 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO D= 0,60M Idem ao 2.43.05.06.001 2.43.05.06.003 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO D= 0,80M Idem ao 2.43.05.06.001 2.43.05.06.004 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO D= 1,00M Idem ao 2.43.05.06.001 459 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.05.06.005 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO D= 1,20M Idem ao 2.43.05.06.001 2.43.06.01.000 - ELEM. DE DRENAGEM (SARJETAS, CALHAS, ETC) 2.43.06.01.001 – ABERTURA NO MEIO-FIO P/DISPOSITIVO DE SAIDA D’ÁGUA PELO CANTEIRO CENTRAL 1. Conceito Execução de abertura de meio-fio para dispositivo de saída d’água no canteiro central de rodovias e vias urbanas. 2. Procedimentos de execução 2.1. Os dispositivos de transposição serão executados de acordo com as indicações do projeto. 2.2. Na ausência de projetos específicos, deverão ser utilizados os dispositivos padronizados pelo DNER, que constam no Álbum de Projetos – Tipo de Drenagem Superficial. 2.3. O concreto deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão (fckmin) , aos 28 dias de 11 Mpa. 2.4. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas Normas ABNT NBR-6118 e ABNT NBR-7187. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.43.06.02.001 - BANQUETA (MEIO-FIO) DE CONCRETO MOLDADO “INLOCO” TIPO MFC-03 1. Conceito Execução de banquetas ou meiosfios e guias de concreto, utilizados como dispositivos de drenagem da plataforma rodoviária. 2. Referências Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os documentos seguintes: • • • • • • • • • • • DNER-ES 330/97 – Concretos e argamassas DNER-ES 331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Formas DNER-ES 337/97 - Escoramentos DNER-ISA 07 – Instrução de Serviço Ambiental ABNT NBR – 12654/92 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ABNT NBR- 12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto Manual de Drenagem de Rodovias – DNER, 1989 Álbum de Projetos Tipo de Drenagem – DNER, 1988 DNER-PRO 277/97 – Metodologia para controle estatístico de obras e serviços Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/Pb 3. Definições Para os efeitos desta Especificação, são adotadas as definições seguintes: • Banquetas ou meios-fios – limitadores físicos da plataforma rodoviária ou vias urbanas, com diversas finalidades, entre as quais, destaca-se a função de proteger o bordo da pista dos efeitos da erosão causado pelo escoamento das águas precipitadas 460 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem sobre a plataforma que, decorrente da declividade transversal, tendem a verter sobre o talude dos aterros. Desta forma os meios-fios têm a função de interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para pontos previamente escolhidos para lançamento. • Guias – dispositivos com a função de limitar a área da plataforma dos terrenos marginais, principalmente em segmentos onde se torna necessária a orientação do tráfego como: canteiro central, interseções;, obras de arte e outros pontos singulares, cumprindo desta forma importante função de segurança, além de orientar a drenagem superficial. 4. Condições Gerais 4.1. Os dispositivos de transposição abrangidos por esta Especificação, serão executados de acordo com as indicações do projeto. 4.2. Na ausência de projetos específicos deverão ser utilizados os dispositivos padronizados pelo DNER, que constam do Álbum de Projetos – Tipo de Drenagem Superficial. 5.1.2.2. O processo executivo para implantação deste dispositivo, é similar ao realizado para os dispositivos de concreto de cimento, com utilização de formas deslizantes e betoneira auto motriz. 5.2. Equipamento Todo o equipamento a ser utilizado deverá ser vistoriado antes do início da execução do serviço de modo a garantir condição apropriadas de operação, sem o que não poderá ser autorizada sua execução. recomendados: • • • • • • • • Caminhão basculante; Caminhão de carroceria fixa; Betoneira ou caminhão betoneira; Motoniveladora; Pá-carregadeira; Rolo compactador metálico; Retroescavadeira ou valetadeira; Máquina automatriz para execução de perfis pré-moldados de concreto de cimento ou Asfáltico por extrusão. 5. Condições Específicas 5.3. Execução 5.1. Material 5.1.1. Concreto de Cimento 5.1.1.1. O concreto, quando utilizado nos dispositivos em que se especifica este tipo de revestimento, deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão (fck) min., aos 28 dias de 11 Mpa. 5.1.2. Concreto Asfáltico 5.1.2.1. As guias e meios-fios, também poderão ser feitos com concreto Asfáltico, utilizando-se, neste caso, equipamento adequado para aplicação do material com extrusão e com a forma previamente definida, escolhida a seção transversal conveniente. Para a realização dos trabalhos são Concreto 5.3.1. Guias ou Meios-fios de 5.3.1.1. As guias ou meios-fios de concreto poderão ser moldadas “in loco” ou prémoldadas, conforme disposto no projeto. 5.3.2.1. O processo executivo mais utilizado refere-se ao emprego de meios-fios moldados “in loco” com emprego de formas comuns ou deslizantes, desenvolvendo-se as seguintes etapas: a) escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos cotas e dimensões indicadas no projeto; b) execução de base de brita para regularização e apoio dos meios-fios; 461 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem c) instalação de guias de madeira segundo a seção transversal do meio-fio, espaçadas de 2,0m. Nas extensões de curvas este espaçamento reduzido. deslizantes, acopladas a máquinas automotrizes, adequadas à execução de concreto por extrusão, compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir: d) instalação de formas na parte anterior e posterior do dispositivo. a) escavação da porção anexa ao bordo do pavimento obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicados no projeto; e) concreto; lançamento e vibração do f) retirada das guias e das formas laterais; g) preenchimento das juntas com argamassa cimento-areia, traço 1:3; h) execução de juntas de dilatação, a intervalos de 12m, preenchidas com asfalto. 5.4. Processo Executivo Alternativo Opcionalmente poderão ser adotados outros procedimentos executivos, a saber: 5.4.1. Meios-fios Pré-moldados 5.4.1.1. Este processo executivo refere-se ao emprego de meios-fios pré-moldados de concreto de cimento “Portland”, envolvendo as seguintes etapas construtivas. 5.4.1.3. Execução de base de brita para regularização e apoio dos meios-fios. 5.4.1.4. Instalação e assentamento dos meios-fios pré-modados, de forma compatível com projeto tipo considerado. 5.4.1.5. Rejuntamento argamassa cimento-areia, traço 1:3 com 5.4.1.7. As peças deverão ter no máximo 1m, devendo esta dimensão ser reduzida para segmentos em curva. b) execução da base de brita para regularização e apoio dos meios-fios. concreto; c) lançamento, por extrusão, de d) execução de juntas de dilatação a intervalos de 12m, preenchidas com asfalto. 5.5. Recomendações Gerais 5.5.1 Para garantir maior resistência dos meios-fios a impacto laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro, em forma de “bolas”, espaçadas de 2m. 5.2.2. Em qualquer dos casos o processo alternativo, eventualmente utilizado, será adequado às particularidades de cada obra. 6. Manejo Ambiental Durante a execução dos dispositivos de drenagem deverão ser preservadas as condições ambientais, exigindo os seguintes procedimentos: 6.1. Todo material excedente de escavação, ou sobras, deverá ser removido das proximidades dos dispositivos, evitando-se o entupimento, cuidando-se ainda que este material não seja conduzido para os cursos d’água e causando seu assoreamento. 5.4.2. Meios-fios Modados “In Loco” com Formas Deslizantes 6.2. Nos pontos de deságüe dos dispositivos deverão ser executadas obras de proteção, evitando promover a erosão das vertentes ou assoreamento de cursos d’água. 5.4.2.1. Esta segunda alternativa emprego de fôrmas metálicas 6.3. Em todos os locais onde ocorrerem escavações ou aterros necessários à refere-se ao 462 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem implantação das obras, deverão ser tomadas medidas que proporcionem a manutenção das condições locais através de replantio das vegetação local ou grama. 6.4. Como em geral as águas de drenagem superficial afetam as condições de escoamento difuso, consequentemente dos mananciais locais, durante a execução dos dispositivos, ou após a sua conclusão, deverá ser mantida a qualidade das águas e sua potabilidade, impedindo-se a sua contaminação, especialmente por despejos sanitários. 6.5. Durante o desenrolar das obras deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículos por terrenos naturais, de modo a evitar sua desfiguração. 6.6. Nas áreas de bota-fora, ou de empréstimos necessários à realização dos dispositivos, deverão ser evitados os lançamentos de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial. 6.7. Além destas deverão ser atendidas as recomendações da DNER-ISA 07Instrução de Serviço Ambiental referente ao escoamento das águas e a proteção contra a erosão. 7. Controle 7.1. Controle do Material 7.1.1. O controle tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 7 dias com base no que dispõe a ABNT NBR-5739. 7.1.2. O ensaio de consistência do concreto será feito de acordo com a ABNT NBR7223 ou a ABNT NBR-9606, sempre que ocorrer alteração no teor de umidade dos agregados, na execução da primeira amassada do dia após o reinicio dos trabalhos, desde que tenha ocorrido interrupção por mais de duas horas e cada vez que forem moldados corpos de prova. 7.2. Controle de Execução 7.2.1. Deverá ser estabelecido, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, de forma a satisfazer à especificações referidas. 7.2.2. No controle de qualidade do concreto através dos ensaios de resist6encia à compressão, ou à flexão, o número de determinações será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: n k α TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15 1,32 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,92 0,30 0,25 0,16 0,15 0,08 0,06 0,04 0,03 0,02 0,01 n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante 7.2.3. O concreto ciclópico, quando utilizado, deverá ser submetido ao controle fixado pelos procedimentos da ABNT NBR –7223, quando à consistência e ABNT NBR-5739, quanto a resistência à compressão. 7.3. Verificação Final de Qualidade 7.3.1. Controle Geométrico 7.3.1.1. O controle geométrico da execução das obras será feito através de levantamentos topográficos, auxiliados por gabaritos para execução das canalizações e acessórios. 7.3.1.2. Os elementos geométricos característicos serão estabelecidos em Notas de Serviços com as quais será feito o acompanhamento da execução. 7.3.1.3. As dimensões das seções transversais avaliadas não devem diferir das indicadas no projeto de mais de 1%, em pontos isolados. 7.3.1.4. Todas as medidas de espessuras efetuadas devem se situar no intervalo de ± 10% em relação à espessura de projeto. 7.3.2. Controle de Acabamento 7.3.2.1. Será feito o controle qualitativo dos dispositivos, de forma visual, 463 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem avaliando-se as características de acabamento das obras executadas, acrescentando-se outros processos de controle, para garantir que não ocorra prejuízo à operação hidráulica da canalização. 7.3.2.2. Da mesma forma será feito o acompanhamento das camadas de embasamento dos dispositivos, acabamento das obras e enchimento das valas. 7.4. Aceitação e Rejeição 7.4.1. Será controlado o valor mínimo da resistência à compressão ou à flexão do concreto, com valores de k obtido na Tabela de Amostragem Variável, adotando-se o procedimento seguinte: __ X - ks < valor mínimo admitido serviço; __ X - ks ≥ valor mínimo admitido serviço. 8. Medição Para fins de recebimento, unidade de medição é o metro linear (m) . 2.43.06.02.002 - BANQUETA (MEIO-FIO) E LINHA D’ÁGUA DE CONCRETO, MOLDADA INLOCO. (EXECUÇÃO) Idem ao 2.46.06.02.001 2.43.06.02.003 - BOCA DE LOBO COM ENTRADA D’ÁGUA LATERAL E TAMPA DE CONCRETO 1. Conceito rejeita-se o aceita-se o a Execução de caixas coletoras de concreto, bocas de lobo poços de inspeção, caixa de deságüe e poços de visita. 2. Referências Sendo: Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os documentos seguintes: • • Onde: Xi - valores individuais. X - média da amostra. s - desvio padrão da amostra. k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações. 7.4.2. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4.3. Os resultados de controle serão registrados nos relatórios periódicos de acompanhamento • • • • • • • • DNER-ES 330/97 – Controle e argamassas DNER-ES 331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Formas DNER-ES 337/97 – Escoramentos ABNT- NBR-12654/92 – Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ABNT NBR-12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto ABNT NBR – 6118/78 – ABNT – Norma para projeto e execução de obras de concreto armado Manual de Drenagem de Rodovias – DNER, 1988 Álbum de Projetos Tipo de Drenagem – DNER, 1988 DNER-PRO 277/97 – Metodologia para controle estatístico de obras e serviços 3. Definições 464 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Para os efeitos desta Especificação adotadas as definições as seguintes: • • • • Caixas coletoras - dispositivos construídos nas extremidades dos bueiros de forma a permitir a captação e transferência dos de deflúvios, conduzido-os superficialmente para as canalizações a serem construídas em nível inferior (ao da captação), garantindo ao bueiro o recobrimento necessário. Boca de lobo - dispositivos também destinados a captar e transferir os deflúvios para os bueiros, mas que por se encontrarem no mesmo nível ou à pequena profundidade, não carecem de dispositivos especiais. Poços de inspeção – caixas destinadas a permitir a conexão de canalizações com alinhamentos ou declividades diferentes que se interceptam em um ponto. São também utilizados poços de inspeção em segmentos muito longos de calaizações, de modo a facilitar as tarefas de limpeza e manutenção. Poços de visita - caixas intermediárias que se localizam ao longo da rede para permitir modificações de alinhamento, dimensões, declividade a alterações de quedas. 4. Condições Gerais 4.1. Os dispositivos abrangidos por esta Especificação serão executados de acordo com as indicações do projeto e especificações particulares 4.2. Na ausência de projetos específicos deverão ser utilizados os dispositivos padronizados pelo DNER que constam do Álbum de Projetos- Tipo de Drenagem Superficial. 5. Condições Específicas 5.1. Material 5.1.1. As obras abrangidas por esta Especificação tratam, basicamente, de dispositivos construídos com concreto de cimento. Em sua construção deverão ser satisfeitas as prescrições apresentadas nas especificações antes citadas. 5.1.2. Eventualmente, este dispositivos poderão ser construídos com concreto ciclópico ou alvenaria de pedra argamassada, ou tijolo, adotando-se nestes casos as especificações recomendadas para estes materiais. 5.1.1. Concreto de Cimento 5.1.1.1. O concreto utilizado deverá ser dosado, experimentalmente, para uma resistência característica à compressão (fck) min. aos 28 dias de 11 MPa. 5.1.1.2. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas ABNT NBR-6118 e ABNT NBR –7187, além de atender ao que dispõem as especificações do DNER. 5.1.1.3. No caso de uso de concreto ciclópico ou com a execução de alvenaria de pedra argamassada, a pedra-de-mão utilizada deverá ser originária de rocha sã e estável, apresentando os mesmos requisitos qualitativos exigidos para pedra britada destinada à confecção de concreto. 5.1.1.4. O diâmetro da pedra-demão deve se situar na faixa de 10 a 15cm. 5.2. Equipamento Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação dos bueiros e compatíveis com os materiais utilizados nas obras de arte correntes, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os serviços similares. Recomenda-se, seguintes equipamentos: • • • • • no mínimo, os Caminhão basculante; Caminhão de carroceria fixa; Betoneira ou caminhão betoneira; Motoniveladora; Pá carregadeira; 465 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem • • • • Rolo compactador metálico; Retroescavadeira ou valetadeira; Guincho ou caminhão com grua ou Munck Serra elétrica para forma. 5.3. Execução 5.3.1. A escavação para a instalação das caixas ou bocas deverá ser feita de modo a permitir a sua execução com espaços laterais suficiente para a colocação das formas, armaduras e concreto. 5.3.2. O fundo da cava, antes do lançamento do lastro de concreto magro, deverá ser regularizado e compactado mecanicamente de modo a garantir boas qualidades da fundação. 5.3.3. Após a compactação será lançada uma camada de concreto magro, na espessura média de 10cm, de modo a regularizar a superfície e melhorar as condições da distribuições do carregamento no solo. 5.3.4. O concreto do lastro deverá ser feito para a resistência (fckmin ≥ 11MPa). 5.3.5. No caso de terrenos muito úmidos, o lastro de concreto magro deverá ser lançado somente, após a execução de uma camada protetora de enrocamento de pedra. 5.3.6. Sobre o lastro serão colocadas as formas laterais do fundo da caixa após o que será feito o espalhamento do concreto na espessura do projeto, adotando-se concreto com resistência (fckmin ≥ 11MPa). 5.3.10. As formas somente serão desmoldadas após a cura do concreto. 5.3.11. Depois da desmoldagem será feito o reaterro lateral das paredes com o lançamento do material em camadas na espessura máxima de 30cm, compactando-se energicamente cada camada com compactador mecânico. 5.3.12. Após a complementação do reaterro será feita a limpeza da caixa para remover todo o entulho caído no interior e que possa vir a comprometer o escoamento. 5.3.13. Serão então assentadas as grelhas ou tampas indicadas no projeto, em aço tela, concreto ou outro material construtivo. 5.3.14. Tornando-se necessário, será mantido o bombeamento para esgotamento da cava durante todo o processo construtivo. 5.3.15. O concreto a ser utilizado será preparado em betoneira ou caminhão-betoneira, com fator água-cimento, somente o suficiente, para dar trabalhabilidade à argamassa. 5.3.16. Não será permitida a utilização de concreto preparado a mais de uma hora de sua aplicação, assim como, é vedado o seu retemperamento. 5.3.17. No caso de utilização de grelha metálica, esta deverá ter recebido previamente tratamento anti-oxidante. 6. Manejo Ambiental 7. Controle 5.3.7. Após a execução do fundo serão colocadas as formas das paredes e a seguir, a sua concretagem. 7.1. Controle do Material 7.1.1. Os materiais empregados na concreto deverão obedecer às 5.3.8. Os tubos que convergem nas caixas deverão estar assentados e fixados antes da concretagem das paredes que os envolvem. confecção do especificações. 5.3.9. O lançamento do concreto deverá evitar quedas que possam segregar os componentes e o amassamento será realizado com vibradores de imersão. 7.2.1. O Controle Tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova, à compressão simples, aos 7 dias. 7.2. Controle de Execução 466 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 7.2.2. Para tal, deverá ser estabelecida, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, de forma a satisfazer às especificações referidas. 7.2.3. O ensaio de consistência do concreto será feito, de acordo com a ABNT NBR7223 ou a ABNT NBR-9606, sempre que ocorrer alteração no teor de umidade dos agregados na execução da primeira amassada do dia, após o reinicio dos trabalhos desde que tenha ocorrido interrupção. 7.2.4. Os ensaios de resistência à compressão obedecerão ao que dispõe a ABNT NBR-5739. 7.2.5. A amostragem mínima do concreto para ensaios de resistência à compressão obedecerão ao que dispõe a ABNT NBR-5739. auxiliados pela execução de gabaritos para execução das canalizações e acessórios. 7.3.1.2. - Da mesma forma será feito o acompanhamento das camadas de embasamento dos dispositivos, acabamento das obras e de enchimento das valas. 7.3.1.4. O controle qualitativo dos dispositivos será feito de forma visual, avaliando-se as características de acabamento das sarjetas e valetas executadas. 7.3.1.5. As dimensões das seções transversais avaliadas não devem diferir das do projeto em mais do que 1% em pontos isolados. 7.3.1.6. Todas as medidas de espessuras efetuadas devem se situar no intervalo de ± 10% em relação à espessura de projeto. 7.4. Aceitação e Rejeição 7.2.5. No controle de qualidade do concreto através dos ensaios de resistência à compressão, ou à flexão, o número de determinações será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL n 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15 k 1,32 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,92 α 0,30 0,25 0,16 0,15 0,08 0,06 0,04 0,03 0,02 0,01 n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante 7.2.7. O concreto ciclópico, quando utilizado, deverá ser submetido ao controle fixado pelos procedimentos da ABNT NBR-7223, quanto a consistência e ABNT NBR-5739, quanto a resistência à compressão. Qualidade 7.3. Verificação Final 7.4.1. Será controlado o valor mínimo da resistência à compressão ou à flexão do concreto, com valores de k obtidos na Tabela de Amostragem Variável, adotando-se o procedimento seguinte: __ X - ks < valor mínimo admitido serviço; __ X - ks ≥ valor mínimo admitido serviço. rejeita-se o aceita-se o da 7.3.1. Controle Geométrico Sendo: 7.3.1.1. O controle geométrico das caixas coletoras, bocas, alas e poços de visita, no que diz respeito aos alinhamentos e profundidades, será feito através de levantamentos topográficos 467 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.06.03.003 - CAIXA COLETORA DE CONCRETO PARA TUBO D= 1,0M, CCS 1 Idem ao 2.43.06.02.003 Onde: Xi = valores individuais . __ X = média da amostra s = desvio padrão da amostra k = coeficiente tabelado em função do número de determinações n = número de determinações 7.4.2. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4.3. Os resultados de controle serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. 8. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.43.06.03.004 – CAIXA COLETORA DE PASSAGEM PARA BSTC, D=0,60M Idem ao 2.43.06.02.003 2.43.06.03.005 - CAIXA DE SAGUE PARA BSTC D= 0,60M Idem ao 2.43.06.02.003 2.43.06.03.006 - CAIXA DE SAGUE PARA BSTC D= 0,80M Idem ao 2.43.06.02.003 2.43.06.03.007 - CANALETAS EM CONCRETO (E=0,10M) 1.0 – Conceito 2.43.06.02.004 - BOCA DE LOBO PARA TUBULAÇÃO DE 0,40m E 0,60M Idem ao 2.43.06.02.003 2.43.06.03.001 – CAIXA COLETORA PARA BSTC (D=0,60M) TIPO1 Idem ao 2.43.06.02.003 2.43.06.03.002 - CAIXA COLETORA PARA BSTC (D=0,60M) – TIPO 2 Idem ao 2.43.06.02.003 Execução de entradas, saídas canaletas e descidas a água, em obras rodoviárias e vias urbanas. 2.0. Definição e Generalidades 2.1. Entradas d’água As entradas d’água são dispositivos que coletam as águas conduzidas por meios-fios ou sarjetas e lançam estas águas nas descidas d’água implantadas nos taludes dos aterros. Estes dispositivos operam nas partes baixas dos aterros ou em pontos de deságüe em greide contínuo, quando a vazão limite dos dispositivos de condução superficial é atingida. No caso de pontos baixos a entrada d’água recebe fluxo 468 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem pelos dois lados e, no caso de greide contínuo, somente pelo lado montante. 2.2. Saída d’água As descidas d’água são dispositivos destinados a conduzir as águas provenientes de meios-fios ou de sarjetas através do talude de aterro até o terreno natural. As descidas d’água também podem ser executadas nos taludes de cortes quando da interceptação de grutas ou pontos baixos a montante do corte. 2.3.1 – Tipos de descidas d’água seguintes: (meia cana) Os tipos de descidas d’água são as a) Calha pré-moldada de concreto b) Caneleta retangular lisa de concreto moldado “in-loco”, executado em concreto simples ou armado. c) Canaleta retangular em degraus, de concreto moldado “in-loco”, executado em concreto simples ou armado. 3.0 – Materiais Todos os materiais utilizados deverão atender integralmente as especificações em vigor para execução de obras de drenagem, a saber: - cimento: DNER-ME 36/71 – “Recebimento e aceitação de cimento portland comum e portland e alto forno” ; - agregado miúdo: DNER-ME 38/71 – “Agregado miúdo para concreto de cimento” ; - agregado graúdo: DNER-ME 37/71 – “Agregado graúdo para concreto de cimento” ; e para concreto”. - água: DNER-ME 34/70 – “Água 4.0 – Equipamentos Os equipamentos necessários à execução destes dispositivos compreendem os manuais e os mecânicos, sendo os seguintes: a) Manuais: pá, picareta, enxada, colher de pedreiro e desempenadeira de madeira ou régua de desempeno. b) Mecânica: sapos mecânicos, soquetes mecânicos e betoneira. 5.0. Execução 5.1. Entradas e saídas d’água O processo executivo compreende as seguintes etapas: a) Preparação e regularização da superfície de apoio da entrada ou saída d’água, utilizando-se processos manuais e solos locais ou materiais excedentes da pavimentação. b) Prolongamento dos meios-fios ou sarjetas de aterro, por deflexão de seus alinhamentos, atendendo ao projeto-tipo considerado. c) Instalação de formas laterais eventualmente necessários. d) Lançamento e espalhamento do concreto, formando o piso de entrada ou saída d’água. Nesta etapa serão feitos os ajustes necessários ao encaixe com a descida d’água previamente executada, ou a valeta subsequente escavada no aterro para o deságüe da saída d’água. e) Concretagem da barreira transversal, para o caso de entradas d’água em greide contínuo, bem como no caso das saídas d’água de sarjeta de corte. 5.2. Descida d’água 5.2.1. Descida d’água em calha pré-moldada de concreto 469 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem O processo executivo compreende as seguintes etapas: a) Escavação do canal ao longo de talude de aterro de forma a comportar o berço de assentamento, se especificado no projeto, mais um excesso lateral destinado à instalação de formas. Nesta etapa serão também efetuadas escavação para execução de redentes de ancoragem, conforme prescrito no projeto-tipo adotado, devendo ainda ser apiloado o fundo do canal. b) Instalação das calhas moldadas em concreto sobre o canal apiloado. pré- c) Rejuntamento das calhas com argamassa cimento – areia no traço 1:3 d) Reconformação lateral do terreno (talude), com preenchimento de solo e posterior apiloamento. 5.2.2. Descida d’água em canaleta retangular em concreto moldado “in-loco”, simples ou armado. As etapas são as seguintes: a) Escavação do canal de assentamento do dispositivo, inclusive dentes de ancoragem, impondo-se um excesso lateral destinado a instalação de formas. 5.2.3. Descidas d’água em canaleta retangular em degraus em concreto moldado “inloco”, simples ou armado. a) b) Instalação das armaduras do piso, do espelho do degrau e das alas, para o caso das versões em concreto armado. d) Concretagem do dispositivo a partir do degrau inferior. e) Retirada das formas, após a cura do concreto. f) Recomendação lateral do terreno, com preenchimento de solo e posterior compactação 5.3. Recomendações gerais a) concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica a compressão (fck) min, aos 28 dias de 15 MPa. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas NBR 6118 e NBR 7187 da ABNT. b) concreto utilizado deverá ser preparado em betoneira, com fator água/cimento apenas suficiente para lançar boa trabalhabilidade. Deverá ser preparado em quantidade suficiente para seu uso imediato, não se permitindo o lançamento após decorrido d) Instalação das armaduras do piso e das alas, para o caso das versões em concreto armado. do concreto. e) Concretagem a partir da sua f) Retirada das formas, após acura g) Reconformação lateral do terreno, com preenchimento de solo e posterior compactação. Instalação de formas c) b) Compactação da superfície resultante da escavação parte inferior. Escavação do canal de assentamento da descida d’água, obedecendo as dimensões previstas no projeto-tipo adotado, mais uma folga lateral destinado a instalação de formas. 470 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem mais de uma hora do seu preparo e nem o seu retemperamento. c) Deverão ser executados juntas de dilatação a intervalos de no máximo 10 metros medidos segundo o talude, preenchendo-se estas juntas com cimento asfáltico, ou outro material aprovado pela Fiscalização. d) Especial atenção deve ser dada à conexão da descida d’água com os dispositivos de entrada (entrada d’água ou boca de jusante de bueiro tubular) e com a sua descarga em caixa coletora ou dissipador de energia. 6.0 – Controle acabamento. 6.1. Controle geométrico e de O controle geométrico consistirá de medidas a trena nas dimensões externas dos dispositivos, tomados aleatoriamente pela Fiscalização. O controle de acabamento será feito visualmente pela Fiscalização. 6.2. Controle tecnológico O controle tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 7 dias de idade, de acordo com o prescrito na NBR 6118 da ABNT para controle assistemático. Para tal, deverá ser estabelecida previamente, a relação experimental entre as resistências a compressão simples aos 28 dias e aos 7 dias. 6.3. Aceitação deste item, condições: Os serviços serão aceitos, à luz desde que atendidas as seguintes satisfatório. 1º ) O acabamento seja julgado 2º) As dimensões externas dos dispositivos não difiram das de projeto de mais de 5% em pontos isolados. 3º) A resistência à compressão simples estimada (fck), determinada segundo o prescrito na NBR 6118 para controle assistemático seja superior à resistência característica especificada. 7. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.43.06.03.008 - COLOCAÇÃO DE BRITA EM GALERIA 1. Conceito Execução de drenos subterrâneos construídos sem condutores tubulares, utilizando somente materiais filtrantes colocados em galerias, valas ou trincheiras de forma a possibilitar o fluxo intersticial. 2. Procedimentos de execução. 2.1. Antes da colocação do material filtrante ou drenante, deverão serem executadas a galeria, valas ou trincheiras de acordo com o projeto e com declividade longitudinal mínima de 1%. 2.2. Deverão serem preenchidas com apenas um material drenante. 2.3. O material drenante, será compactado em camada individuais de cerca de 20cm até a cota prevista no projeto- tipo adotado. 2.4. Serão efetuadas análises granulometricas dos agregados empregados, à razão de 1 ensaio para cada 1000m de galeria, valas ou trincheiras. 3. Medição 471 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.43.06.04.001 – DESCIDA D’ÁGUA COM CALHA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO, (D=0,30M ) Idem ao 2.43.06.03.007 2.43.06.04.002 - DESCIDA D’ÁGUA COM CALHA PRE-MOLDADA DE CONCRETO, D=0,40M – DAR-1 • DNER-PRO 277/97 – Metodologia para controle estatístico de obras e serviços 3. Definição Para os efeitos desta Especificação é adotada a definição seguinte: • Idem ao 2.43.06.03.007 Dissipador de energia – dispositivos que visam promover a redução da velocidade de escoamento nas entradas, saídas ou mesmo ao longo da própria canalização de modo a reduzir os riscos dos efeitos de erosão nos próprios dispositivos ou nas áreas adjacentes. 4. Condições Gerais 2.43.06.04.003 - DISSIPADOR DE ENERGIA TIPO DES-01 1. Conceito Execução de dissipadores de energias a serem construídos nas saídas de bueiros, descida d’água, sarjetas e valetas. 4.1. Os dispositivos abrangidos por esta Especificação serão executados de acordo com as indicações do projeto e especificação particulares Na ausência de projetos específicos deverão ser utilizados os dispositivos padronizados pelo DNER que constam do Álbum de Projetos-Tipo de Drenagem Superficial. 2. Referências 5. Condições de dissipadores Para o entendimento desta Especificação deverão ser consultados os seguintes documentos: • • • • • • • • • DNER-ES 330/97 – Controle e argamassas DNER-ES 331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Formas DNER-ES 337/97 – Escoramentos ABNT- NBR-12654/92 – Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ABNT NBR-12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto ABNT NBR – 6118/78 – Norma para projeto e execução de obras de concreto armado Manual de Drenagem de Rodovias – DNER, 1988 Álbum de Projetos Tipo de Drenagem – DNER, 1988 5.1. Tipo de dissipadores Os tipos usuais de dissipadores são: • • • • Dissipadores sob a forma de berço de pedra argamassada; Dissipadores constituídos por caixas com depósito de pedra argamassada; Dissipadores de concreto providos de dentes; Dissipadores em degraus. 5.1.1. Os dissipadores realizados com leito ou lençol de pedra argamassada visam a dissipação do fluxo conduzido por uma canalização com a dispersão da lâmina d’água e conseqüentemente perda de velocidade. 5.1.2. Nas saídas ou entradas de bueiros, saídas ou descidas d’água costumam ser 472 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem adotados dissipadores com a forma de caixas, com o berço de pedra arrumada ou argamassada, de modo a diminuir o impacto do escoamento. 5.1.3. Quando o próprio coletor desenvolve-se em trechos muito íngremes, como é o caso dos dispositivos implantados nos taludes, adotam-se canalizações com o fundo provido de dentes ou com o fundo desenvolvido em degraus. 5.2. Material As obras abrangidas por esta especificação referem-se basicamente a dispositivos construídos com concreto cimento, devendo ser satisfeitas as prescrições dos documentos citados no Capítulo 2 – Referências. 5.2.1. Concreto de Cimento 5.2.1.1. O concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão (fck) min. aos 28 dias de 11Mpa. 5.2.1.2. O concreto deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas ABNT NBR-6118 e ABNT NBR-7187, além de atender o que dispõem as Especificações do DNER. 5.2.1.3. No caso de uso de concreto ciclópico ou fundo de pedra argamassada, a pedra-de-mão utilizada deverá ser originária de rocha sã e estável, apresentando os mesmos requisitos qualitativos exigidos para a pedra britada destinada à confecção do concreto. 5.2.1.4. O diâmetro da pedra-demão deve se situar na faixa de 10 a 15cm. 5.3. Equipamento 5.3.1. Todo o equipamento a ser utilizado deverá ser vistoriado antes do início da execução do serviço, de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que não poderá autorizada a execução. 5.3.2. Para a realização dos trabalhos são recomendados: • • • • • • • • • Caminhão basculante; Caminhão de carroceria fixa; Betoneira ou caminhão betoneira Motoniveladora; Pá carregadeira; Rolo compactador metálico; Retroescavadeira ou valetadeira; Guincho ou caminhão com grua ou Munck; Serra elétrica para formas. 5.4. Execução Os dissipadores de energia serão moldados “in loco”, distinguindo-se os quatro tipos básicos, antes citados: dissipadores constituídos por alvenaria de pedra argamassa, dissipadores constituídos por caixa de concreto preenchida com alvenaria de pedra argamassada e dissipadores de concreto providos de dentes ou com fundo em degraus. As etapas executivas a serem obedecidas são as seguintes: 5.4.1. Dissipadores de Alvenaria de Pedra Argamassada 5.4.1.1. Escavação de terreno na extremidade de jusante do dispositivo cujo fluxo deverá ter sua energia dissipada, atendendo às dimensões estabelecidas no projeto-tipo adotado. 5.4.1.2. Compactação da superfície resultante após escavações 5.4.1.3. Preenchimento da porção inferior da caixa com argamassa cimento-areia, traço 1:3, em espessura de cerca de 5cm. 5.4.1.4. Preenchimento da escavação com a pedra-de-mão especificada, rejuntada com argamassa cimento-areia, traço 1:3. 5.4.2. Dissipadores Constituídos por Caixa de Concreto Preenchida por Alvenaria de Pedra Argamassada 5.4.2.1. Escavação do terreno de forma a proporcionar a confecção prevista no projeto-tipo adotado. 473 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 5.4.2.2. Compactação da superfície resultante da escavação laterais. 5.4.2.3. Instalação das formas 5.4.2.4. Lançamento do concreto destinado à caixa fazendo-se o amassamento do concreto por vibração manual ou mecânica. cura do concreto. 5.4.2.5. Retirada das formas, após 5.4.2.6. Preenchimento da caixa com pedra-de-mão argamassada. Previamente, espalhar sobre o concreto da caixa uma camada de argamassa de cimento-areia, traço 1:3, em espessura de 5cm. 5.4.2.7. Complementação de eventuais espaços laterais, decorrentes da instalação de formas, com solo local fortemente compactado. 5.4.3. Providos de Dentes Dissipadores de Concreto 5.4.3.1. Escavação de terreno de forma a proporcionar a confecção prevista no projeto-tipo adotado. 5.4.3.2. Compactação da superfície resultante da escavação. 5.4.3.3. Instalação das necessárias à moldagem da base dos dentes. concreto. cura do concreto. formas 5.4.3.4. Lançamento e vibração do 5.4.3.5. Retirada das formas, após 5.4.3.6. Complementação de eventuais espaços laterais, decorrentes da instalação de formas, com solo local fortemente compactado. 5.4.4. Dissipadores de Concreto com o Fundo em Degraus. 5.4.4.1. A sistemática construtiva destes dispositivos desenvolve-se da mesma forma que no caso dos dissipadores com dentes ressalvando-se, que para a sua implantação, a escavação deverá dispor do fundo da canalização com o escalonamento dos diversos patamares com declividade inferior ao terreno natural. 5.4.4.2. Por esta razão, torna-se necessário um rigoroso controle da altimetria do dispositivo e cuidados particulares quanto às paredes da canalização que, dispondo de alturas variáveis, necessitam maior atenção na compactação do terreno de fundação, no reaterro e na estrutura dos degraus. 5.4.5. Recomendações Gerais 5.4.5.1. O nível das saídas d’água deve estar no mesmo nível do terreno. 5.4.5.2. Devem ser evitadas escavações que excedam às dimensões do dissipador de energia e requeiram complementação com solo local compactado, gerando possíveis pontos de erosão. 5.4.5.3. O concreto utilizado deverá ser preparado em betoneira, com fator água/cimento apenas suficiente para alcançar boa operacionalidade. 5.4.5.4. Deverá ser preparado em quantidade suficiente para uso imediato, não se permitindo o lançamento após mais de 1 hora do seu preparo, e nem o seu retemperamento. 5.4.5.5. A argamassa cimento-areia deverá ser preparada, preferencialmente, em betoneira. 5.4.5.6. Observe especial atenção à conexão das saídas dos dispositivos com dissipadores de energia, evitando pontos fraco ou infiltração de água. 5.4.5.7. Caso necessário, rejuntar a zona de contato com cimento Asfáltico. 6. Manejo Ambiental Durante a execução dos dispositivos de drenagem preservar as condições 474 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem ambientais, exigindo entre outros, os seguintes procedimentos: 6.1. Todo material excedente de escavação ou sobras deverá ser removido das proximidades dos dispositivos para não provocar entupimento, e não ser conduzido para os cursos d’água causando assoreamento. 6.2. Nos pontos de deságüe dos dispositivos deverão ser executadas obras de proteção, de modo a não promover a erosão das vertentes ou assoreamento de cursos d’água. 6.3. Em todos os locais onde ocorrerem escavação ou aterros necessários à implantação das obras, deverão ser tomadas medidas que proporcionem a manutenção das condições locais, através de replantio da vegetação local ou grama. 6.4. Como em geral as águas de drenagem superficial afetam as condições de escoamento difuso, consequentemente dos mananciais locais, durante a execução dos dispositivos ou após a sua conclusão deverá ser mantida a qualidade das águas e sua potabilidade, impedindo-se a sua contaminação, especialmente, por despejos sanitários. 6.5. Durante o desenvolvimento das obras deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículos por terrenos naturais que causem desfiguração. 6.6 Nas áreas de bota-fora ou empréstimos, necessários à realização dos dispositivos, deverão ser evitados os lançamentos de materiais de escavação que afetem o sistema de drenagem superficial. 7. Inspeção 7.1. Controle do Material 7.1.1. Deverá ser estabelecido, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, de forma a satisfazer às especificações referidas. 7.2. Controle de Execução 7.2.1. O ensaio de consistência do concreto será ser feito de acordo com a ABNT NBR7223 ou a ABNT NBR-9606, sempre que ocorrer alterações no teor de umidade dos agregados na execução da primeira amassada do dia, após o reinicio dos trabalhos desde que tenha ocorrido interrupção por mais de duas horas e cada vez que forem moldados corpos de prova. 7.2.2. Os ensaios de resistência à compressão obedecerão o que dispões a ABNT NBR-5739. 7.2.3. No controle de qualidade do concreto através dos ensaios de resistência à compressão, ou à flexão, o número de determinações será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pelo Executante, conforme a tabela seguinte: 7.2.4. O concreto ciclópico, quando, utilizado deverá ser submetido ao controle fixado pelo procedimentos da ABNT NBR-7223, quanto a consistência e ABTN NBR-5739, quanto a resistência à compressão. n k α 5 1,32 0,30 TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 6 7 8 9 10 11 12 13 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,25 0,16 0,15 0,08 0,06 0,04 0,03 0,02 15 0,92 0,01 n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante 7.3. Verificação Final da Qualidade 7.3.1. Controle Geométrico 7.3.1.1. O controle geométrico da execução dos dissipadores de energia será feito através de levantamentos topográficos, auxiliados por gabaritos para execução das canalizações e acessórios. 7.3.1.2. Os elementos geométricos característicos serão estabelecidos em Notas de serviço com as quais será feito o acompanhamento da execução. 475 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 7.3.1.3. O controle qualitativo dos dispositivos também será feito de forma visual, avaliando-se as características de acabamento das obras executadas, acrescentando-se outros processos de controle. X – média da amostra. s – desvio padrão da amostra. k – coeficiente tabelado em função do nímero de determinação. n – número de determinações 7.3.1.4. Todas as medidas de espessuras efetuadas devem encontrar-se situadas no intervalo de ± 10% em relação à espessura de projeto. 7.4.3. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4. Aceitação e Rejeição 7.4.1. Nos segmentos construídos que não satisfaçam às condições geométricas e hidráulicas do projeto ou não atendam as quantidades exigidas para a estabilidade estrutural, os trechos deverão ser demolidos não sendo tolerada a reutilização de fragmentos de concreto rejuntados com argamassa e peças quebradas ou danificadas. 7.4.2. Será controlado o valor mínimo da resistência à compressão ou à flexão do concreto, com valores de k obtido na Tabela de Amostragem Variável, adotando-se o procedimento seguinte: 7.4.4. Os resultados do controle estatístico da execução serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. 8. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.43.06.05.001 - ENTRADA D’ÁGUA TIPO EDA-01 Idem ao 2.43.06.03.007 2.43.06.05.002 - ENTRADA D’ÁGUA , PADRÃO DER/PB Idem ao 2.43.06.03.007 __ X - ks < valor mínimo admitido serviço; rejeita-se ao __ X - ks ≥ valor mínimo admitido serviço. aceita-se o 2.43.06.05.003 - ESCAVAÇÃO DE GALERIA COM MATERIAL DE 1ª CATERGORIA Idem ao 2.22.01.05.034 Sendo: 2.43.06.05.004 – ESCAVAÇÃO DE VALETA E DRENO EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA Idem ao 2.22.01.05.034 2.43.06.05.005 - ESCAVAÇÃO DE VALETA E DRENO EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA Onde: Idem ao 2.22.01.05.035 Xi – valores individuais. __ 476 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.06.05.006 - ESCAVAÇÃO DE VALETA E DRENO EM MATERIAL DE 3ª CATEGORIA Idem ao 2.22.01.05.036 2.43.06.12.001 - LIMPEZA MANUAL DE BUEIROS 1. Conceito Execução da limpeza e desobstrução dos dispositivos de drenagem em obras rodoviárias e vias urbanas a seguir relacionados bueiros sarjetas baquetas meios-fios valetas de proteção galerias saídas d’água entrada d’água saída de drenos profundos execução dos serviços desobstrução e limpeza dos dispositivos drenagem, consistirá das seguintes operações: Os serviços de limpeza e desobstrução serão medidos de acordo com os seguintes ítens: 3.1. Nos dispositivos de drenagem superficial (sarjetas, meios-fios, etc), serão medidos pela determinação da extensão da limpeza e desobstrução executadas expressa em metros lineares(m), não se fazendo distinção em relação ao tipo ou as dimensões dos dispositivos. 3.2. Nos bueiros, os serviços serão medidos pela determinação da extensão da limpeza e desobstrução executada, expressa em metros lineares, separando-se as linhas em simples, duplas ou triplas, não se fazendo distinção com relação às dimensões ou ao tipo do bueiro (tubular de concreto, metálico ou celular). A limpeza a desobstrução das valas de entrada e saída, assim como o transporte do material removido, não será objeto de medição em separado. 2.43.06.12.002 – LIMPEZA MANUAL DE DESCIDAS D’ÁGUA 2. Procedimentos de execução A 3. Medição de de 2.1. Colocação da sinalização de segurança adequada na área de execução: 2.2. Inspeção das obras de drenagem superficial e dispositivos de drenagem, identificando os locais ou extensão a serem limpas ou desobstruídas; 2.3. Desobstrução e limpeza dos dispositivos de drenagem, removendo todo o material acumulado no seu interior, entrada e saída, de forma que a água possa fluir livremente; 2.4. Remover e transportar todo o material de entulho e depositá-lo em local onde não possa ser novamente carregado pelas águas para dentro dos dispositivos de drenagem. Idem ao 2.43.06.12.001 2.43.06.12.003 - LIMPEZA MANUAL DE VALAS (MATERIAL DE 3ª CATEGORIA) Idem ao 2.43.06.12.001 2.43.06.12.004 – LIMPEZA DE SAJETAS E MEIO-FIO Idem ao 2.43.06.12.001 2.43.06.12.005 - LIMPEZA DE VALETAS Idem ao 2.43.06.12.001 2.43.06.13.001- MEIO-FIO EM PEDRA GRANÍTICA 477 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO) Idem ao 2.40.03.16.001 2.43.06.13.002 – MEIO FIO GRANITICO REJUNTADO COM ARGAMASSA 1:3 (CIMENTO E AREIA) Idem ao 2.43.06.13.001 2.43.06.15.001 – OBRA DE TRANSPOSIÇÃO O CANTEIRO CENTRAL, TIPO B Idem ao 2.43.06.01.001 2.43.06.16.001 – POÇO DE VISITA PARA TUBULAÇÃO DE 0,40 E 0,80M 2.43.06.19.001 - SAÍDA D’ÁGUA PADRÃO DER-PB Idem ao 2.43.06.03.007 2.43.06.19.002 - SARJETA DE CONCRETO MOLDADA “IN LOCO” (E=0,06M) 1. Concreto Execução de sarjetas e valetas, revestidas ou não, coletora dos deflúvios, que escoam transversalmente à plataforma e às áreas adjacente, conduzindo-os a pontos previamente estabelecidos para lançamento. 2. Referências Idem ao 2.43.06.02.003 2.43.06.16.002 – PLACA DE CONCRETO, FCK ≥ 20MPA P/BOCA DE LOBO 1. Conceito Execução de placa de concreto para boca de lobo com fck ≥ 20 mpa. 2. Procedimento de execução 2.1. Serão obedecida as dimensões constantes no projeto. 2.2. A placa será pré-moldada com concreto fck ≥ 20 mpa. 2.3. Após a cura do concreto a placa será desmoldada e posteriormente colocada na boca de lobo. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) Para entendimento destas Norma deverão ser consultados os documentos seguintes: • • • • • • • • • • • • DNER-ES 330/97 – Controle e argamassas DNER-ES 331/97 – Armaduras para concreto armado DNER-ES 333/97 – Formas DNER-ES 337/97 – Escoramentos DNER-ISA 07 – Instrução de Serviço Ambiental ABNT- NBR-12654/92 – Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ABNT NBR-12655/96 – Preparo, controle e recebimento do concreto ABNT NBR – 6118/78 – Norma para projeto e execução de obras de concreto armado Manual de Drenagem de Rodovias – DNER, 1989 Álbum de Projetos Tipo de Drenagem – DNER, 1988 DNER-PRO 277/97 – Metodologia para controle estístico de obras e serviços Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER/PB. 3. Definições 478 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições seguintes: característica a compressão (fck) min. aos 28 dias de 11MPa. • 5.1.1.2. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas ABNT NBR-6118 e ABNT NBR-7187, além de atender ao que dispõem as especificações do DNER. • Sarjetas - dispositivos de drenagem longitudinal construído lateralmente às pIstas de rolamento e à plataforma dos escalonamentos, destinadas a interceptar os deflúvios, que escoando pelos taludes ou terrenos marginais podem comprometer a estabilidade dos taludes, a integridade dos pavimentos e a segurança do tráfego. Estes dispositivos por estarem localizados junto ao acostamento ou à faixas de tráfego, geralmente têm, por razões de segurança, a forma triangular ou semi-circular. Valetas – dispositivos localizados nas cristas de cortes ou pés de aterro, consequentemente afastadas das faixas de tráfego, com as mesmas finalidades, mas que por escoarem maiores deflúvios ou em razão de suas características construtivas têm em geral a forma trapezoidal ou retangular. 4. Condições Gerais 4.1. As sarjetas e valetas especificadas referem-se a cortes, aterros e ao terreno natural, marginal à área afetada pela construção, que por ação da erosão poderá ter sua estabilidade comprometida. 4.2 Os dispositivos abrangidos por esta Especificação serão construídos de acordo com as dimensões, localização, confecção e acabamentos determinados no projeto. 4.3. Na ausência de projeto-tipo específico deverão ser utilizados os dispositivos padronizados pelo DNER que constam do Álbum de Projetos-Tipo de Drenagem Superficial. 5. Condições Específicas 5.1. Material 5.1.1. Concreto de Cimento 5.1.1.1. O concreto quando utilizado nos dispositivos que especificam este tipo de revestimento deverá ser dosado, experimentalmente, para uma resistência 5.1.2. Revestimento Vegetal 5.1.2.1. Quando recomendado o revestimento vegetal poderão ser adotadas as alternativas de plantio de grama em leivas ou mudas, utilizando-se espécies típicas da região da obra, atendendo às especificações próprias. 5.1.2.2. Poderá ser também feito o plantio através de hidro-semeadura, no caso de áreas maiores. 5.2. Equipamento Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação das obras referidas, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os serviços similares. Recomenda-se como mínimo os seguintes equipamentos: • • • • • • • Caminhão basculante; Caminhão de carroceria fixa Betoneira ou caminhão betoneira; Motonivaladora; Pá-carregadeira; Rolo compactador metálico; Retroescavadeira ou valetadeira. Todo o equipamento a ser utilizado deverá ser vistoriado, antes do início da execução do serviço de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que não será autorizada a sua execução. 5.3. Execução de Concreto. 5.3.1. Sarjetas e Valetas Revestidas 479 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 5.3.1.1. As sarjetas e valetas revestidas de concreto poderão ser moldadas “in loco” ou pré-moldadas atendendo ao disposto no projeto. 5.3.1.2.. A execução das sarjetas de corte deverá ser iniciada após a conclusão de todas as operações de pavimentação que envolvam atividades na faixa anexa. 5.3.1.3. No caso de banquetas de escalonamento e valetas de proteção, quando revestidas, as sarjetas serão executadas logo após a conclusão das operações de terraplenagem. 5.3.1.4. O preparo e regularização da superfície de assentamento serão executados com operação manual envolvendo cortes, aterros ou acertos, de forma a atingir a geometria projetada para cada dispositivo. 5.3.1.5. No caso de valetas de proteção de aterros ou cortes admite-se, operacionalmente, associação de operações manual e mecânica, mediante emprego de lâmina de Motoniveladora, pá carregadeira equipada com Retroescavadeira ou valetadeira adequadamente dimensionada para o trabalho. 5.3.1.6. Os materiais empregados serão os próprios solos existentes no local, ou mesmo, material excedente da pavimentação, no caso de sarjetas de corte. 5.3.1.7. De qualquer modo, a superfície de assentamento deverá resultar firme e bem desempenada. 5.3.1.8. Os materiais escavados e não utilizados nas operações de escavação e regularização da superfície de assentamento serão destinados a bota-fora, cuja localização será definida de modo a não prejudicar o escoamento das águas superficiais. 5.3.1.9. Para as valetas os materiais escavados serão aproveitados na execução de uma banqueta de material energicamente compactado, a jusante da valeta de proteção de corte, ou para conformar o terreno de aterro, na região situada entre o lado de jusante da valeta de proteção de aterro e os “off-sets” de aterro. 5.3.1.10. Para marcação da localização das valetas serão implantados gabaritos constituídos de guias de madeira servindo de referência para concretagem, cuja seção transversal corresponde às dimensões e forma de cada dispositivo, e com a evolução geométrica estabelecida no projeto, espaçando-se estes gabaritos em 2m. 5.3.1.11. A concretagem envolverá um plano executivo, prevendo o lançamento do concreto em panos aternados. 5.3.1.12. O espalhamento e acabamento do concreto será feito mediante o emprego de ferramentas manuais, em especial de uma régua que, apoiada nas duas guias adjacentes permitirá a conformação da sarjeta ou valeta à seção pretendida. 5.3.1.13. A retirada das guias dos panos concretados será feita logo após constatar-se o início do processo de cura do concreto. 5.3.1.14. O espalhamento e acabamento do concreto dos panos intermediários será feito com apoio da régua de desempenho no próprio concreto dos panos adjacentes. 5.3.1.15. A cada segmento com extensão máxima de 12m será executada uma junta de dilatação, preenchida com cimento Asfáltico aquecido, de modo a se obter a fluidez necessária. 5.3.1.16. Quando especificado no projeto será aplicado revestimento vegetal de forma complementar no material apiloado contíguo ao dispositivo. 480 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 5.3.1.5. As saídas d’água das sarjetas serão executadas de forma idêntica às próprias sarjetas, sendo prolongadas por cerca de 10m a partir do final do corte, com deflexão que propicie o seu afastamento do bordo da plataforma (bigodes). 5.3.1.18. Esta extensão deverá ser ajustada às condições locais de modo a evitar os efeitos destrutivos de erosão. 5.3.1.19. O concreto utilizado deverá ser preparado em betoneiras, com fator água/cimento apenas suficiente para alcançar trabalhabilidade, em quantidade suficiente para uso imediato, não se permitindo o lançamento após mais de 1 hora do seu preparo, e nem o seu retemperamento. 5.3.2. Revestimento Vegetal Sarjetas e Valetas com 5.3.2.1. A execução de sarjetas e valetas com revestimento vegetal se iniciará com preparo e regularização da superfície de assentamento seguindo as mesmas prescrições apresentadas para os dispositivos com revestimento em concreto. 5.3.2.2. A disposição do material escavado atenderá, igualmente, ao disposto para sarjetas e valetas revestidas em concreto. 5.3.2.3. Concluída a regularização da superfície de assentamento e verificadas as condições de escoamento será aplicada camada de terra vegetal, previamente selecionada. 5.3.2.4. As leivas selecionadas serão então colocadas sobre a camada de terra vegetal e compactadas com soquetes de madeira, recomendando-se o emprego de leivas de gramíneas de porte baixo, de sistema radicular profundo e abundante, nativas da região e podadas rentes, antes de sua extração. 5.3.2.5. O revestimento vegetal aplicado será periodicamente irrigado, até se constatar a sua efetiva fixação nas superfícies recobertas. 5.3.2.6. Durante o período remanescente da obra ficará a cargo da executora a recomposição de eventuais falhas em que não tenha sido bem sucedido o plantio ou em locais e onde se constate a possibilidade de danificação do revestimento vegetal aplicado. Revestidas 5.3.3. Sarjeta e Valetas não 5.3.3.1 . As sarjetas e valetas não providas de revestimento deverão ser utilizadas somente em locais em que se assegure a sua eficiência e durabilidade. 5.3.3.2. Por esta razão o seu uso restringe-se às áreas onde se associam moderadas precipitações e materiais resistentes à erosão ou segmentos com moderadas declividades. 5.3.3.3. Sua execução compreende as operações descritas nos casos das sarjetas e valetas revestidas de concreto, acrescentando-se a obrigatoriedade da avaliação das suas características construtivas com a aplicação de gabaritos, de modo a se constatar que foram atendidas as dimensões, forma da seção transversal e a declividade longitudinal. 6. Manejo Ambiental Durante a construção das obras deverá ser preservada as condições ambientais exigindo-se, entre outros, os procedimentos seguintes: 6.1. Todo o material excedente de escavação ou sobras deverá ser removido das proximidades dos dispositivos, evitando provocar o seu entupimento, cuidando-se ainda que este material não seja conduzido para os cursos d’água, de modo a não causar seu assoreamento. 6.2. Nos pontos de deságüe dos dispositivos deverão ser executadas obras de proteção, para impedir a erosão das vertentes ou assoreamento de cursos d’água. 6.3. Em todos os locais onde ocorrerem a escavação ou aterros necessários à implantação das obras deverão ser tomadas medidas 481 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem que proporcionem a manutenção das condições locais, através de replantio da vegetação local ou grama. 6.4. Durante o desenrolar das obras deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou veículo por terrenos naturais, de modo a evitar a sua desfiguração. 6.5. Nas áreas de bota-fora ou empréstimos necessários à realização das valas de saída que se instalam nas vertentes, deverão ser evitados os lançamentos de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial. 6.6. Além destas deverão ser atendidas as recomendações da DNER-ISA 07Instrução de Serviço Ambiental referente ao escoamento das águas e proteção contra erosão. 7.0 Controle 7.1. Controle do Material 7.1.1. O controle tecnológico do concreto empregado será realizado pelo rompimento de corpos de prova à compressão simples, aos 7 dias com base no que dispões a ABNT-NBR-5739. 7.1.2. O ensaio de consistência do concreto será feito de acordo com a ABNT NBR7223 ou a ABNT NBR-9606, sempre que ocorrer alteração no teor de umidade dos agregados, na execução da primeira amassada do dia após o reinicio dos trabalhos, desde que tenha ocorrido interrupção por mais de duas horas e cada vez que forem moldados corpos de prova. 7.2. Controle de Execução 7.2.1. Deverá ser estabelecido, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto e das amostras de aço estrutural, cimento, agregados e demais materiais, de forma a satisfazer às especificações referidas. n k α 5 1,32 0,30 TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL 6 7 8 9 10 11 12 13 1,26 1,15 1,14 1,05 1,03 0,99 0,97 0,95 0,25 0,16 0,15 0,08 0,06 0,04 0,03 0,02 15 0,92 0,01 n=nº de amostras k = coeficiente multiplicador α = risco do Executante 7.2.3. O concreto ciclópico, quando utilizado, deverá ser submetido ao controle fixado pelos procedimentos da ABNT NBR-7223, quando a consistência e ABNT NBR-5739, quando a resistência à compressão. Qualidade 7.3. verificação Final da 7.3.1. Controle Geométrico 7.3.1.1. O controle geométrico da execução das obras será feito de levantamentos topográficos, auxiliados por gabaritos para execução das canalizações e acessórios. 7.3.1.2. Os elementos geométricos característicos serão estabelecidos em Nota de Serviço com as quais será feito o acompanhamento da execução. 7.3.1.3. As dimensões das seções transversais avaliadas não devem diferir das indicadas no projeto de mais de 1% em pontos isolados 7.3.1.4. Todas as medidas de espessuras efetuadas devem se situar no intervalo de ± 10% em relação à espessura de projeto. 7.3.2. Controle de Acabamento 7.3.2.1. Será feito o controle qualitativo dos dispositivos, de forma visual, avaliando-se as características de acabamento das obras executadas, acrescentando-se outros processos de controle, para garantir que não ocorra prejuízo à operação hidráulica da canalização. 7.3.2.2. Da mesma forma será feito o acompanhamento das camadas de embasamento 482 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem dos dispositivos, acabamento das obras e enchimento das valas. 7.4. Aceitação e Rejeição 7.4.1. mínimo da resist6encia concreto, com valores Amostragem Variável, seguinte: Será controlado o valor à compressão ou à flexão do de k obtidos na Tabela de adotando-se o procedimento __ X - ks < valor de mínimo admitido rejeita-se o serviço; __ X - ks ≥ valor mínimo admitido aceita-se o serviço Sendo: 2.43.06.19.003 - SARJETA DE CORTE EM CONCRETO MOLDADA “IN LOCO” (E= 0,08M) Idem ao 2.43.06.19.002 2.43.06.19.004 – SARJETA DE CORTE, EM CONCRETO, MOLDADA “IN LOCO”, TIPO STC-02 Idem ao 2.43.06.19.002 2.43.06.19.005 – SARJETAO EM PARALELEPÍPEDOS INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA E GUIAS Idem ao 2.43.06.19.002 2.43.06.20.001 - TAMPA DE CONCRETO PARA CAIXA COLETORA, DIMENSÕES DE 0,50M X 0,50M 1. Conceito Execução de tampa de concreto com fck ≥ 15 mpa para caixa coletora. Onde: Xi – valores individuais __ X - média da amostra s - desvio padrão da amostra. k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n – número de determinações 7.4.2. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. 7.4.3. Os resultados de controle serão registrados nos relatórios periódicos de acompanhamento. 8. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2. Procedimentos de execução 2.1. Serão obedecidas as dimensões constantes no projeto. 2.2. A placa será pré-moldada com concreto fck ≥ 15 mpa 2.3. Após a cura do concreto a placa será pré-moldada e posteriormente colocada na caixa coletora. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 483 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede Coletora de Esgoto/Drenagem 2.43.06.20.002 - TAMPA PARA CAIXA COLETORA TIPO TCC-01 Idem ao 2.43.06.20.001 2.43.06.22.001 - VALETA DE PROTEÇÃO DE ATERRO COM REVESTIMENTO VEGETAL, TIPO VPA-1 Idem ao 2.43.06.19.002 2.43.06.22.004 – VALETA REVESTIDA DE CONCRETO PARA PE DE ATERRO Idem ao 2.43.06.19.002 Idem ao 2.43.06.19.002 2.43.06.22.002 - VALETA REVESTIDA DE CONCRETO NO CANTEIRO CENTRAL TIPO A Idem ao 2.43.06.19.002 2.43.06.22.003 - VALETA REVESTIDA DE CONCRETO NO CANTEIRO CENTRAL TIPO B 484 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.00.00.000 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA PREDIAL 485 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.01.00.000 – SUBSTAÇÃO OBRIGADA 2.44.01.09.001 – INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFASICO 13.8/ 0.38/ 0.22 - 150KVA PARA CABINE PRIMARIA 1. Conceito Instalação e montagem de transformador e suas conexões para cabine primária 2. Recomendações 2.2. Antes da montagem deverá ser feita a inspeção visual para verificar o estado do tanque dos isoladores. 2.3. Antes da energização deverão ser verificadas a continuidade das conexões, o nível de óleo do transformador e o isolamento do transformador. 3. Procedimentos de Execução A montagem seguirá o projeto da instalação, respeitando as normas existentes. A base deverá estar corretamente nivelada e o transformador fixado corretamente. As conexões de AT e BT deverão ser efetuadas de modo a assegurar a conexão correta e não gerar esforços mecânicos nas buchas do transformador mesmo em caso de eventual curtocircuito. A conexão a malha de terra deverá ser feita com conector apropriado. 4. Medição Para fins de preparo, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.01.09.002 – INSTALAÇÃO DE SUBSTAÇÃO ABRIGADA DE 225 KVA Idem ao 2.44.01.09.001 2.44.01.09.003 – INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE 225 KVA P/CABINE PRIMARIA Idem ao 2.44.01.09.001 2.44.01.20.001 – TRANSFORMADOR DE 300 KVA, INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.01.09.001 2.44.04.00.000 – REDE BAIXA DE TENSÃO 2.44.04.01.001 – ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO DE PVC LEVE, PONTA E BOLSA DE 1/2" (20MM) 1. Conceito Assentamento de eletroduto de PVC embutido na alvenaria. 2. Recomendação Após a montagem, deverá ser verificada a livre movimentação dos guias 3. Procedimentos de Execução 3.1. Deverá ser feito rasgo na alvenaria para colocação do eletroduto. O assentamento do eletroduto deverá obedecer ao projeto e o alinhamento. 3.2. O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada e areia média sem peneirar, traço 1:4 com 150 kg de cimento. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 486 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.04.01.002 – ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO DE PVC LEVE, PONTA E BOLSA DE 3/4“ (25MM) Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.01.003 – ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, PONTA E BOLSA DE 1/2" (20MM) Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.01.004 - ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, PONTA E BOLSA DE 1/4" (25MM) Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.01.005 - ASSENTAMENTO DE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, PONTA E BOLSA DE 1" (32MM) 2.2 Após a montagem deverão ser verificados a continuidade de cada fio ou cabo e o isolamento entre fios e fio terra. 3. Procedimentos de Execução A instalação deverá consistir na passagem dos fios utilizando o arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas de passagem existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados o número máximo de condutores por duto, as tensões de tracionamento e os raios de curvatura admissíveis. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.44.04.09.002 - INSTALAÇÃO DE FIO ISOLADO DE 2.5 MM2 Idem ao 2.44.04.09.001 2.44.04.09.003 - INSTALAÇÃO DE FIO ISOLADO DE 4.0 MM2 Idem ao 2.44.04.09.001 Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.09.001 – INSTALAÇÃO DE FIO ISOLADO DE 1.5 MM2 1. Conceito Enfiação dos fios ou cabo de cobre isolado no eletroduto e identificação de suas extremidades e a ligação dos pontos extremos. 2. Recomendações 2.1 Os fios ou cabo de cobre isolado deverão ser preparados para evitar que se torçam e cortados nas medidas necessárias à enfiação. 2.44.04.16.001 – PONTO DE AR CONDICIONADO COMPLETO 1. Conceito Instalação de ponto de ar condicionado ou ponto de luz com rede, eletrodutos e fios, com abertura e fechamento de rasgos. 2. Procedimento de execução 2.1. Deverá ser feito o rasgo na alvenaria para colocação do eletroduto. O assentamento do eletroduto deverá obedecer ao projeto eo alinhamento. 2.2. O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada 487 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial e areia média sem peneiras, traço 1:4 com 150 kg de cimento. 2.3. A instalação dos fios utilizará o arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas de ferragem existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados os números máximos de condutores por duto, as tensões de tracionamento e os raios de curvatura admissíveis. 2.4. Após a montagem, deverão ser verificados a continuidade de cada fio e o isolamento entre os fios e o fio terra. 3. Medição Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.008 - PONTO DE LUZ, COM REDE, ELETRODUTOS LEVE DE 1/2“ E 3/4", FIO DE 1.5 MM2, COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.04.16.003 – PONTA DE LUZ OBRA) 2.44.04.16.007 – PONTO DE LUZ, COM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 1/2 “, FIO DE 2,5 MM2, COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA (MÃO DE Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.004 – PONTO DE LUZ COM LAMPA DA INCANDESCENTE DE 100W Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.009 - PONTO DE LUZ, COM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 3/4" , FIO DE 1.5 MM2, COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.010 – PONTO DE LUZ, COM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 3/4" DE 2.5 MM2 COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.005– PONTO DE LUZ COM LUMINÁRIA 2 X 40W COMPLETA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.006 – PONTO DE LUZ COM, COM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 1/2“ , FIO DE 1.5 MM2 COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS E ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.012 - PONTO DE LUZ, SEM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 1/2 “, FIO DE 1.5 MM2 COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.013 – PONTO DE LUZ, SEM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 1/2" , FIO DE 2.5 MM2, COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA 488 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.014 - PONTO DE LUZ, SEM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 3/4" , FIO DE 1.5 MM2, COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.015 - PONTO DE LUZ, SEM REDE, ELETRODUTO LEVE DE 3/4" , FIO DE 2.5 MM2, COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.021 – PONTO DE TOMADA TRIPOLAR PARA COMPUTADOR COM CABEAMENTO Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.001 – RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA PARA LETRODUTO 1. Conceito Execução de rasgo para eletrodutos e enchimento do mesmo com argamassa mista. 2. Recomendações 2.44.04.16.017 – PONTO DE TOMADA A 0.80M DO INTERRUPTOR, FIO 1.5 MM2, ELETRODUTO LEVE DE 1/2", COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.018 – PONTO DE TOMADA DE 300W Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.16.020 – PONTO DE TOMADA INTERNA, REDE PRINCIPAL FIO DE 1.5 MM2, ELETRODUTO DE 1/2“ , COM ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA Após a execução do rasgo e a montagem dos eletrodutos, deverá ser verificada a movimentação dos guias. 3. Procedimentos de execução O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada e areia média, sem peneirar, traço 1:4 com 150 kg de cimento. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.44.04.18.002 - REDE DE ALIMENTAÇÃO COM 02 (DOIS) FIOS DE 1.5 MM2, COM ELETRODUTO LEVE DE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 489 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.04.18.003 – REDE DE ALIMENTAÇÃO COM 02 FIOS DE 4.0 MM2 , COM ELETRODUTO RIGIDO DE 1 1/4" (32MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.004 – REDE DE ALIMENTAÇÃO COM 02 FIOS DE 4.0 MM2 , COM ELETRODUTO RIGIDO DE 1 1/2" (40MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.005 – REDE DE ALIMENTAÇÃO COM 04 FIOS DE 6.0 MM2 , COM ELETRODUTO RIGIDO DE 1 1/2" (40MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.006 - REDE DISTRIBUIÇÃO COM 02 (DOIS) FIOS DE 2,5 MM2, COM ELETRODUTO LEVE 3/4 “ (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.007 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 03 (TRES) FIOS DE 1.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.008 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 03(TRES) FIOS DE 2.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.009 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 04 (QUATRO) FIOS DE 1.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.010 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 04 (QUATRO) FIOS DE 2.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.011 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 05 (CINCO) FIOS DE 1.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.012 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 05 (CINCO) FIOS DE 2.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.013 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 06 (SEIS) FIOS DE 1.5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 3/4" (20MM) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.014 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM 06 (SEIS) FIOS DE 2,5 MM2 COM ELETRODUTO LEVE 1” (25MM) Idem ao 2.44.04.16.001 490 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.04.18.015 – REDE DE ELETRICA EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3/4" (20MM) 2.44.04.18.022 – REDE EM ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL DE 3/4" Idem ao 2.44.04.01.001 Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.016 – REDE ELETRICA MONOFASICA (AEREA) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.017 – REDE ELÉTRICA MONOFASICA, SUBTERRANEA, COM FIO DE 1.5 MM2 E ELETRODUTO DE 1/2" Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.023 – REDE EM ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 1/2" Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.18.024 – REDE EM ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 3/4" Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.18.025 – REDE EM ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 32 MM (1”) (PT/BOLSA) Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.18.018 – REDE ELETRICA TRIFASICA (AEREA) Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.022 – REDE EM ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DE 50 MM, ROSCAVEL Idem ao 2.44.04.01.001 2.44.04.18.019 - REDE ELETRICA TRIFASICA, SUBTERRANEA, COM FIO DE 2.5 MM2 E ELETRODUTO DE 3/4” Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.020 - REDE ELETRICA TRIFASICA, SUBTERRANEA COM CABO DE 6,0 MM2 Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.04.18.021 - REDE ELETRICA TRIFASICA, SUBTERRANEA, COM CABO DE 10 MM2 E ELETRODUTO DE 1” Idem ao 2.44.04.16.001 2.44.05.00.000 – CABOS E FIOS 2.44.05.03.001 – CABO DE COBRE ISOLADO P/ 750V – 2.5 MM2 Idem ao 2.44.04.09.001 2.44.05.03.002 - CABO DE COBRE ISOLADO P/ 750V – 6.0 MM2 Idem ao 2.44.04.09.001 2.44.05.03.003 - CABO DE COBRE ISOLADO P/ 750V – 10 MM2 Idem ao 2.44.04.09.001 491 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.05.03.004 - CABO DE COBRE ISOLADO P/ 750V – 35 MM2 Idem ao 2.44.04.09.001 2.44.05.06.001 – FIO DE COBRE ISOLADO P/750V – 1.5 MM2 4. 2.44.05.06.002– FIO DE COBRE ISOLADO P/750V – 2.5 MM2 2.44.06.06.002 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 15 A (QUICKLAG) Idem ao 2.44.04.09.001 Idem ao 2.44.06.06.001 2.44.05.06.003 – FIO DE COBRE ISOLADO P/750V – 4.0 MM2 2.44.06.06.003 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20 A (QUICKLAG) Idem ao 2.44.04.09.001 2.44.06.00.000 – PROTEÇÃO DE CURTOCIRCUITO ALTA/BAIXA Idem ao 2.44.06.06.001 2.44.06.06.001 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 10 A (QUICKLAG) 2.44.06.06.004– FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 25 A (QUICKLAG) Idem ao 2.44.06.06.001 1. Conceito Instalação de disjuntor monofásico em quadro de distribuição de luz Recomendações Antes da energização do disjuntor, deverá ser verificada a livre movimentação da alavanca e o correto fechamento da porta do quadro. Após a energização deverá ser verificado a correta alimentação dos circuitos comandados . 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). Idem ao 2.44.04.09.001 2. Será feita a montagem mecânica a ligação elétrica do disjuntor. O disjuntor será fixado na estrutura do quadro. Em seguida, será feita a ligação elétrica do disjuntor e a colocação do espelho. Procedimentos Execução de 2.44.06.06.005– FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 30 A (QUICKLAG) Idem ao 2.44.06.06.001 2.44.06.06.006– FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 40 A (QUICKLAG) Idem ao 2.44.06.06.001 492 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.06.06.007– FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO DE 20 A (QUICKLAG) 1. 2. 1. Conceito Conceito Instalação de disjuntor termomagnético em quadro de distribuição. tripolar Recomendações Antes da energização deverá ser verificado o correto encaixe das partes macho e fêmea do disjuntor e seu acionamento. Deverá ser verificado manualmente, acionando a alavanca, a atuação do disjuntor e o fechamento da porta do quadro. Após a energização, deverá ser verificada a alimentação correta dos circuitos comandados. 3. Procedimentos Execução de Será feita a montagem mecânica do disjuntor, montagem da alavanca rotativa da porta e ligação do disjuntor. O disjuntor será fixado na estrutura do quadro. Em seguida será feita a ligação elétrica. 4. 2.44.06.08.001 - HASTE DE ATERRAMENTO COM 2,40 M Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.06.06.008– FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO DE 30A (QUICKLAG) Idem ao 2.4.06.06.007 2.44.06.06.009– FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO DE 50 A (QUICKLAG) Instalação de haste de aterramento 2. Procedimento de execução O aterramento deve ser total, e feito por percusão. A distancia mínima entre duas hastes deve ser de 30 m. A instalação compreende a ligação da ponto à terra e conectada ao fio terra. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.06.09.001– INSTALAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NU, SEÇÃO DE 35 MM2 1. Conceito Instalação de cordoalha de cobre nu, compreendendo a chumbagem dos suportes isoladores e descida de cordoalha. 2. Recomendações Nas descidas poderão empregados cordoalhas, cabos ou fitas, desde que a seção transversal não seja inferior a 30 mm2 . As cordoalhas não poderão ter mais de 19 cabos elementares, e as fitas não poderão ter espessura inferior a 2 mm . . 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). Idem ao 2.4.06.06.007 493 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.06.09.002 – INSTALAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NU, SEÇÃO 50MM2 Idem ao 2.44.06.09.001 2.44.06.14.001 - NOFUSE DE 40 AMPERES – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 1. Conceito Instalação de NOFUSE em quadro distribuição ou de medição 2. Recomendações Antes de energização deverá ser verificado o correto encaixe das partes macho e fêmea do NOFUSE e seu acionamento. Deverá ser vericado manualmente, acionando a alvenaria, a atuação do NOFUSE e o fechamento da porta do quadro. Após a energização, deverá ser verificada a alimentação correta dos circuitos comandados. 3. Procedimento de execução Será feita a montagem mecênica e ligação do NOFUSE. O NOFUSE será fixado na estrutura do quadro. Em seguida será feita a ligação elétrica. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.06.14.003 - NOFUSE DE 90 AMPERES – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.06.14.001 2.44.06.14.004 - NOFUSE DE 100 AMPERES – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.06.14.001 2.44.06.14.005 - NOFUSE DE 120 AMPERES – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.06.14.001 2.44.06.14.006 - NOFUSE DE 150 AMPERES – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.06.14.001 2.44.07.00.00 - MEDIÇÃO 2.44.07.17.001 – QUADRO DE MEDIÇÃO MONOFASICO EXTERNO 1. Conceito Instalação de quadro de medição de luz, montagem embutida em alvenaria ou de sobrepor. 2. Recomendações 2.44.06.14.002 - NOFUSE DE 70 AMPERES – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.06.14.001 2.1. Deverá ser obedecido o projeto de instalação elétrica. 2.2. Deverá ser verificado o correto funcionamento das partes e a movimentação dos arames guias nos eletrodutos. 2.3. A caixa deverá ser padronizada pela concessionária de energia, local. 494 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 3. Procedimentos de execução 3.1. No caso de motagem embutida em alvenaria, deveá ser feita uma abertura na alvenaria, para a colocação do quadro. Será feita a recomposição da alvenaria e a ligação do quadro aos eletrodutos. 3.2. No caso de montagem de sobrepor, deverá ser executada a furação para as buchas ou chumbadores e montagem do quadro. Serão feitas as conexões do quadro aos eletrodutos. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.07.17.002 – QUADRO DE MEDIÇÃO MONFASICO INTERNO Idem ao 2.44.07.17.001 2.44.07.17.003 - QUADRO DE MEDIÇÃO STDE Idem ao 2.44.07.17.001 2.44.07.17.004 - QUADRO DE MEDIÇÃO STDI Idem ao 2.44.07.17.001 2.44.07.17.005 - QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFASICO EXTERNO Idem ao 2.44.07.17.001 2.44.07.17.006 - QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFASICO INTERNO Idem ao 2.44.07.17.001 2.44.08.00.000 – GERAÇÃO DE EMERGENCIA 2.44.08.07.001 – GERADOR DE 75 KVA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1. Conceito Instalação do Grupo Gerador para suprimento de energia em corrente alternada. 2. Procedimento de execução 2.1. O Grupo Gerador deverá ser instalado conforme as especificações do projeto. 2.2. O conjunto deverá ser montado sobre base metálica contruída em viga “U”, com acoplamento direto, tipo monobloco. 2.3. Devem acompanhar o conjunto Grupo Gerador os acessórios definidos no projeto. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.08.07.002 - GRUPO GERADOR DE 150 KVA CONTÍNUO, CABINADO E ISONORIZADO, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.08.07.001 2.44.08.07.003 – GRUPO GERADOR DE 150 KVA CONTINUO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.08.07.001 2.44.08.07.004 – GRUPO GERADOR DE 200 KVA CONTINUO, CABINADO E INSONRIZADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.08.07.001 495 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.08.07.005 - GRUPO GERADOR DE 200 KVA CONTINUO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Deverá ser feita uma abertura na alvenaria para a colocação do quadro. A instalação deverá obedecer ao projeto elétrico, o nível, o prumo e o alinhamento. Será feita a recomposição da alvenaria e a ligação do quadro aos eletrodutos. Idem ao 2.44.08.07.001 4. Medição 2.44.08.07.006 – GRUPO GERADOR DE 250 KVA CONTINUO, CABINADO E INSONORIZADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.08.07.001 2.44.08.07.007 – GRUPO GERADOR DE 250 KVA CONTINUO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 2.44.09.17.003 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES, INCLUSIVE FIOS E LETROFUTOS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 2.44.09.00.000 - ENTRADA DE SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO 2.44.09.09.17.001 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DISJUNTORES (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.004 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) 1. Conceito quadro embutida de em 2. Recomendações Deverá ser verificado o correto funcionamento das portas e a movimentação dos arama guias nos eletrodutos. 3. Procedimentos de Execução 2.44.09.17.002 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 04 DISJUNTORES, INCLUSIVE FIOS E LETROFUTOS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 Idem ao 2.44.08.07.001 Instalação de distribuição de luz, montagem alvenaria, com divisões. Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.005 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 08 DISJUNTORES (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.006 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 10 DISJUNTORES 496 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.007 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.008 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES , INCLUSIVE FIOS E ELETRODUTOS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.009 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 18 DISJUNTORES , INCLUSIVE FIOS E ELETRODUTOS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.012 - QUADRO GERAL COM ALIMENTADOR MONOFASICO, 2 FIOS 4.0 MM2, ELETRODUTO RIGIDO DE 1” Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.013 – QUADRO GERAL COM ALIMENTADOR TRIFASICO, 4 FIOS, 4.0 MM2, ELETRODUTO RIGIDO DE 1 1/4" Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.014 – QUADRO GERAL COM ALIMENTADOR TRIFASICO, 4 FIOS, 6.0 MM2, ELETRODUTO RIGIDO DE 1 1/2" Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.015 – QUADRO GERAL COM ALIMENTADOR TRIFASICO, 4 FIOS, 10.0 MM2, ELETRODUTO RIGIDO DE 1 1/2" Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.010 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 20 DISJUNTORES (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.09.17.011 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 24 DISJUNTORES , INCLUSIVE FIOS E ELETRODUTOS (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.44.09.17.001 2.44.10.00.000 – CAIXAS DE PASSAGEM PARA INSTALAÇÃO ELETRICA E DE TELEFONE 2.44.10.03.001 - CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE (N. 1) DE DIMENSÕES DE 10CM X 10CM X 5CM – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 497 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 1. Conceito Instalação de caixa, embutida na alvenaria, para passagem em chapa de aço com tampa parafusada. 2. Recomendações Deverá ser verificado o correto funcionamento das portas e a movimentação dos arames guias nos eletrodutos 3. Procedimentos de Execução Deverá ser feita uma abertura na alvenaria para a colocação do quadro. A instalação deverá obedecer ao projeto elétrico, o nível, e o alinhamento. Será feita a recomposição da alvenaria e a ligação do quadro aos eletrodutos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.10.03.002 - CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE (N. 2) DE DIMENSÕES DE 20CM X 20CM X 12CM – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 2.44.10.03.004 - CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE (N. 4) DE DIMENSÕES DE 60CM X 60CM X 12CM – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.10.03.001 2.44.10.03.005 - CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE (N. 4) DE DIMENSÕES DE 80CM X 80CM X 12CM – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.10.03.001 2.44.11.00.000 – TOMADAS E INTERRUPTORES 2.44.11.03.001 – CAIXA DE DERIVAÇÃO 4” X 2” PARA EMBUTIR 1. Conceito Instalação de caixa de derivação/ligação em chapa de aço estampada, acabamento em esmalte preto, zincagem eletrolítico ou galvanizado a fogo, ou caixa em PVC. Idem ao 2.44.10.03.001 2.44.10.03.003 - CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE (N. 3) DE DIMENSÕES DE 40CM X 40CM X 12CM – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.10.03.001 2. Recomendações Deverá ser verificado o correto funcionamento das portas e a movimentação dos arames guias nos eletrodutos. 3. Procedimentos de Execução Deverá ser feita uma abertura na alvenaria para a colocação do quadro. A instalação deverá obedecer ao projeto elétrico, o nível, o prumo 498 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial e o alinhamento. Será feita a recomposição da alvenaria e a ligação do quadro aos eletrodutos. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.11.09.001– INTERRUPTOR APARENTE COM 01 (UMA) TECLA – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Instalação de interruptor 2.44.11.09.004 – INTERRUPTOR DE CORRENTE, DE EMBUTIR COM 01 (UMA) TECLA – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.11.09.001 1. Conceito corrente. Idem ao 2.44.11.09.001 de 2. Recomendações Após sua instalação será verificado o funcionamento do interruptor com sua tensão nominal. 3. Procedimentos de Execução A montagem compreenderá a fixação do interruptor em caixa, a ligação elétrica do interruptor e a colocação da tampa protetora ajustada por parafusos. 2.44.11.09.005 – INTERRPTOR DE CORRENTE, DE EMBUTIR COM 02 (DUAS) TECLAS FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.11.09.001 2.44.11.09.006 – INTERRPTOR DE CORRENTE, DE EMBUTIR COM 03 (TRES) TECLAS FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.11.09.001 4. Medição Para fins de fornecimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.11.09.002 – INTERRUPTOR APARENTE COM 02 (DUAS) TECLA – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.01.09.001 2.44.11.09.003 – INTERRUPTOR DE 01 (UMA) SEÇÃO CONJUGADO COM TOMADA 2.44.11.20.002 – TOMADA DE CORRENTE TRIFASICA DE EMBUTIR – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 1. Conceito Instalação de tomada de corrente. 2. Recomendações Após sua instalação será verificado: 499 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.1. Isolamento de fase para terra, de neutro para terra e continuidade de fase, neutro e terra com magger de 500 V; sem tensão. 2.2 Identificação de fase e neutro com lâmpada néon, com tensão. 3. Procedimentos de Execução A montagem compreenderá a fixação da tomada em caixa, a ligação elétrica da tomada e a colocação da tampa protetora ajustada por parafusos. 4. Medição Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.44.11.20.003 – TOMADA CORRENTE TRIPOLAR – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 1. Conceito Instalação de braço de tempo com lâmpada incandescente ou mista. 2. Procedimentos de execução A montagem compreenderá a fixação do braço de tempo, a ligação elétrica, a instalação da lâmpada. Energizar e verificar o correto funcionamento da luminária. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.44.12.02.002 – BRAÇO DE TEMPO COM LAMPADA MISTA DE 160 W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.02.001 Idem ao 2.44.11.20.002 2.44.11.20.004 – TOMADA DE CORRENTE, UNIVERSAL, BIPOLAR DE EMBUTIR – FRNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.11.20.002 2.44.11.20.005 – TOMADA PARA AR CONDICIONADO, DE EMBUTIR – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 2.44.12.02.003 – BRACO DE TEMPO COM LAMPADA MISTA DE 250W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.02.001 Idem ao 2.44.11.20.002 2.44.12.00.000- LUMINARIAS INTERNAS/EXTERNAS 2.44.12.02.001 – BRAÇO DE TEMPO COM LAMPADA INCANDESCENTE DE 100W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 2.44.12.03.001 – CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito fluorescente. Instalação de calha para lâmpada 500 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2. Procedimentos de execução A montagem compreenderá a fixação da calha ao teto. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.12.03.002 – CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.03.001 2.44.12.03.003 – CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.03.001 2.44.12.03.004 – CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 3X40W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.03.001 2.44.12.03.005 – CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA, TIPO PETALA, COM 1 (UMA) LUMINARIA PARA LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 250W, COM POSTE DE AÇO GALVANIZADO DE 8M (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Instalação de iluminação externa, tipo pétala. conjunto de 2. Recomendações Verificar antes da energização a correção das ligações. Energizar e verificar a focalização e o nível de iluminação projetado (com luximetro). 3. Procedimentos de execução A montagem compreenderá: A montagem dos chumbadores, a montagem da luminária e acessórios, a localização da luminária e a ligação elétrica. 4. Medição Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.44.12.03.006 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA, TIPO PETALA, COM 2 (DUAS) LUMINARIAS PARA LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 250W, COM POSTE DE AÇO GALVANIZADO DE 8M (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.03.005 2.44.12.03.007 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA, TIPO PETALA, COM QUATRO LUMINARIAS PARA LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 250W, COM POSTE DE AÇO 501 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial GALVANIZADO DE 10M (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Instalação de lâmpadas, incandescentes, mistas, vapor de mercúrio halógenas palito. Idem ao 2.44.12.03.005 2. Procedimentos de Execução A montagem compreenderá a fixação da luminária ao teto, a ligação elétrica ao porta-lâmpada, a instalação da lâmpada, a instalação e ajuste do globo leitoso. 2.44.12.12.001- LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito 3. Medição Instalação de luminária para lâmpada fluorescente. Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). 2. Recomendações Verificar desde o interruptor de comando a correta operação da luminária. 3. Procedimentos de Execução A montagem compreenderá a fixação da luminária na forma indicada no projeto, a ligação elétrica às bases do reator, a instalação das lâmpadas e a instalação do forro, se houver, e fechamento. 4. Medição Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a a 2.44.12.12.004 – LAMPADA HALOGENA PALITO DE 1000W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.005 – LAMPADA INCANDESCENTE DE 40W, COM BOCAL (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.002 – LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.003 – LAMPADA HALOGENA PALITO DE 500W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito 2.44.12.12.006 – LAMPADA HALOGENA PALITO DE 60W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.007 – LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W, COM BOCAL (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 502 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.008 – LAMPADA HALOGENA PALITO DE 100W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.009– LAMPADA INCANDESCENTE DE 100W, COM BOCAL (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.010– LAMPADA INCANDESCENTE DE 150W, (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.015 – LUMINARIA PAR LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 400 W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.016 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (1X20W) -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.001 Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.011 – LAMPADA MISTA DE 160W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.012 – LAMPADA MISTA DE 250W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.013 – LAMPADA MISTA DE 500W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.017 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (1X40W) -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.018 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (1X40W) COM SUPORTE DE FERRO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.014 – LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 400W 503 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.12.12.019 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (2X20W) -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.020 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (2X40W) -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.021 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (3X40W) -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.022 – LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO CALHA SEM TAMPA, COMPLETA (4X40W) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.023– LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TUBULAR COMPLETA, C/ ACESSÓRIOS (1X20W) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.024– LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TUBULAR COMPLETA, C/ ACESSÓRIOS (1X40W) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.025– LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TUBULAR COMPLETA, C/ ACESSÓRIOS (2X20W) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.026– LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TUBULAR COMPLETA, C/ ACESSÓRIOS (2X40W) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.027- LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TUBULAR COMPLETA, C/ ACESSÓRIOS (1X20W) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.001 2.44.12.12.028 - LUMINARIA TIPO ARANDELA ORNAMENTAL PARA PARQUES E JARDINS, COM LAMPADA DE 60W, COM GLOBO DE VIDRO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Instalação arandela ornamental. de luminária 504 tipo GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2. Procedimentos de execução A montagem compreenderá a fixação da luminária na forma indicada no projeto, a ligação elétrica às bases do reator e a instalação da lâmpada. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.12.12.029 – LUMINARIA TIPO ARANDELA ORNAMENTAL PARA PARQUES E JARDINS, COM LAMPADA DE 100W, COM GLOBO DE VIDRO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.12.028 Idem ao 2.44.12.12.028 2.44.12.12.031 – LUMINARIA TIPO GLOBO LEITOSO, APENAS MÃO-DEOBRA A montagem compreenderá a fixação do plafonier ao teto, a ligação elétrica ao porta-lâmpada, a instalação da lâmpada, a instalação da lâmpada, a instalação e ajuste do globo leitoso. 4. Medição Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.44.12.12.032 – LUMINARIA TIPO GOLOBO LEITOSO COM PALFONIER E LAMPADA DE 60W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 2.44.12.12.033 – LUMINARIA TIPO GLOBO LEITOSO, COM PENDENTE E LAMPADA DE 60W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.031 2.44.12.12.034 – LUMINARIA TIPO GLOBO LEITOSO, COM PENDENTE E LAMPADA DE 100W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.031 1. Conceito plafonier. 3. Procedimentos de Execução Idem ao 2.44.12.12.031 2.44.12.12.030 - LUMINARIA TIPO ARANDELA ORNAMENTAL PARA PARQUES E JARDINS, COM LAMPADA DE 150W, COM GLOBO DE VIDRO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Instalação Verificar desde o interruptor de comando sua correta operação. de 2. Recomendações pendente ou 2.44.12.12.035 – LUMINARIA, TIPO PRATO DE ALUMINIO, COM LAMPADA DE 100W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ) Idem ao 2.44.12.12.031 505 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.12.12.036 – LUMINARIA TIPO ORNAMENTAL COM POSTE EM METAL COM 2,0M DE ALTURA, COM 01 (UM) GOLBO DE VIDRO E LAMPADA DE 150W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.031 2.44.12.12.037 – LUMINARIA TIPO ORNAMENTAL COM POSTE EM METAL COM 2,0M DE ALTURA, COM 02 (DOIS) GOLBOS DE VIDRO E LAMPADA DE 150W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.031 2.44.12.12.038 – LUMINARIA TIPO SPOR, PADRAO COMERCIAL, COMPLETA, COM LAMADA MINI-SPORT DE 60W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 2.44.12.18.001 - REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X20W, PARTIDA RAPIDA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1. Conceito Instalação de reator de partida. 2. Procedimentos de Execução Os serviços de instalação compreenderão a fixação do reator e a interligação do mesmo à rede e a luminária correspondente. 3. Medição Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.44.12.18.002 - REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, PARTIDA RAPIDA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.18.001 Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.039 – LUMINARIA TIPO TARTARUGA COM LAMPADA INCANDESCENTE DE 100W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 2.44.12.18.003 - REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W, PARTIDA RAPIDA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.18.001 Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.12.040 – LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 2000W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.12.003 2.44.12.18.004 - REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, PARTIDA RAPIDA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.18.001 506 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.12.18.005 – REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE, 1X20W, PARTIDA CONVENCIONAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.18.001 2.44.12.18.006 – REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE, 1X40W, PARTIDA CONVENCIONAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.12.18.001 luminária e ligação elétrica. a Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a 4. Medição 2.44.12.18.008 – REFLETOR EM ALUMINIO PARA LAMPADA HOLOGENA DE 1000W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.18.009 – REFLETOR PARA LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 125W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 2.44.12.18.007 – REFLETOR EM ALUMINIO PARA LAMPADA HALOGENA DE 1000W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Instalação de refletor para lâmpada halógenas, vapor de mercúrio e vapor de sódio. 2. Recomendações Verificar antes da energização a correção das ligações. Energizar e verificar a focalização e o nível de iluminação projetado (com luximetro). 3. Procedimentos de execução Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.18.010 - REFLETOR PARA LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 250W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.18.011 - REFLETOR PARA LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 400W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 A montagem compreenderá: 1.1. A montagem dos chumbadores, a montagem da luminária e acessórios, a localização da 2.44.12.18.012 – REFLETOR PARA LAMPADA MISTA DE 250W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 507 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 2.44.12.18.013 – REATOR ELETRONICO PARA LAMPADA VAPOR DE MERCURIO DE 2000W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.001 2.44.12.18.014 – REFLETOR EXTERNO DE ALTA POTENCIA PARA LAMPADA DE HALOGENIO DE 1000W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Instalação de STARTER. 2. Procedimentos de Execução Os serviços de instalação compreenderão a fixação do reator e a interligação do mesmo à rede e a luminária correspondente. 3. Medição Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.18.015 – REFLETOR EXTERNO PARA LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO DE 250W, TIPO RETANGULAR (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.18.017 – REFLETOR EXTERNO PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 250W, TIPO RETANGULAR (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.18.018 – REFLETOR EXTERNO PARA LAMPADAS A VAPOR DE SODIO DE 400W, TIPO RETANGULAR (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.12.18.007 2.44.12.19.001 – STARTER DE 20W – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 2.44.12.19.002 – STARTER DE 40W – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO Idem ao 2.44.12.19.001 2.44.13.00.000 – PARA-RAIOS 2.44.13.09.001 – INSTALAÇÃO DE PARARAIOS DE LATÃO CROMADO TIPO FRANKLIN 1. Conceito Os serviços englobam a montagem do sistema de proteção contra descargas atmosférica. 2. Procedimentos de Execução Compreenderá a construção do aterramento do sistema como projetado, com cabos de cobre nu, hastes tipo copperweld, cordoalhas de cobre nu, isoladores para suportes de mastro, captores, dos cabos de descidas, braçadeiras, acessórios e tubos de PVC para proteção. 3. Medição 508 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial Para fins de fornecimento, unidade de medição é a unidade (un). a 2.44.14.00.000 – APARELHOS E OUTROS EQUIP. ELETRICO 2.44.14.01.001 –APARELHO SINALIZADOR DE OBSTACULO COM CELULA FOTOELETRICA (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Instalação de aparelho sinalizador de obstáculo com célula fotoelétrica. 2. Procedimentos de execução 2.1. A montagem compreenderá a colocação do mastro de ferro galvanizado e montagem mecânica do aparelho sinalizador e a ligação elétrica do mesmo. 2.2. Energizar e verificar o correto funcionamento do sinalizador. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.14.01.002 – APARELHO SINALIZADOR PISCA-PISCA OU ROTATIVO PARA ENTRADA E SAIDA DE VEICULO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.14.01.001 2.44.14.02.001 – BOMBA HIDRAULICA CENTRIFUGA, C/MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE 1,0 HP, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1. Conceito Instalação de bomba hidráulica, bomba injetora, bomba submersa e bomba manual. 2. Procedimento de execução A montagem compreenderá a instalação mecânica da bomba e a ligação elétrica, se for o caso. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.14.02.002 – BOMBA HIDRAULICA CENTRIFUGA, C/MOTOR ELETRICO, POTENCIA DE 1,0 HP, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.14.02.001 2.44.14.02.003 – BOMBA HIDRÁULICA CENTRIFUGA, C/MORTOR ELETRICO, POTENCIA DE ¾ HP, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Idem ao 2.44.14.02.001 2.44.14.02.004 – BOMBA HIDRÁULICA DE 1/2 HP (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.14.02.001 2.44.14.02.005 – BOMBA INJETORA TRIFASICO DE 2 HP (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.14.02.001 2.44.14.02.006 – BOMBA INJETORA TRIFASICA DE 10 HP 509 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito Idem ao 2.44.14.02.001 2.44.14.02.007 – BOMBA MANUAL (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.14.02.001 2.44.14.02.008 – BOMBA SUBMERSA ELETRICA, C/ POTENCIA DE 3/4 HP (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.14.02.001 automático Instalação de chuveiro elétrico 2. Recomendações 2.1. Antes de energizar, verificar com um megger de 500v, a isolação entre condutores e entre condutores de terra. Verificar com o mesmo instrumento a boa qualidade do aterramento (resistência inferior a 50 Ohms). Efetuar, após ensaios, o isolamento das partes “vivas”, com isolante adequado. 3. Procedimentos de Execução A montagem compreenderá a montagem do tubo de conexão e do chuveiro e a ligação dos condutores de alimentação, elétrica e de aterramento com conexões pressão ou solda branca. 2.44.14.03.001 - CAMPAINHA ESCOLAR (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 1. Conceito cigarra. Instalação de campainha escolar ou 2. Procedimentos de execução 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.14.03.003 – CIGARRA (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) Idem ao 2.44.14.03.001 A montagem compreenderá a instalação mecânica da campainha e a energização da mesma. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.44.14.03.002 – CHUVEIRO ELETRICO AUTOMATICO DE 220V2800/4.400W (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) 510 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Elétrica Predial 511 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Telefônica 2.45.00.000.000 – INSTALAÇÃO TELEFONICA 512 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Telefônica 2.45.02.00.000 – CAIXAS E TOMAS 2.45.02.09.001 - INSTALAÇÃO DE TOMADA PARA TELEFONE QUATRO POLOS 1. Conceito Instalação de tomadas para telefone 2. Recomendações Após a instalação será verificada a continuidade da fiação e funcionamento do telefone. 3. Procedimentos de execução A montagem compreenderá a fixação da tomada em caixa, a ligação da tomada à rede telefônica e a colocação da tampa protetora. 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.45.03.00.000 - REDE TELEFONICA 2.45.03.16.001 – PONTO DE TELEFONE, INCLUINDO ABERTURA E PREENCHIMENTO DE RASGO 1. Conceito Instalação de ponto de telefone, incluindo abertura e preenchimento de rasgo. 2. Procedimentos de execução 2.2. O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada e areia média, no taco 1:4 com 150 kg de cimento. 2.3. Após a montagem, deverá ser verificada a continuidade dos fios. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.45.03.18.001 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CABO CCI PARA 01 PAR, EM ELETRODUTO LEVE, PONTA/BOLSA INCLUSIVE CONEXÕES DE 1/2" 1. Conceito Execução de rede de distribuição com cabo CCI, em eletroduto leve, ponta/bolsa, inclusive conexões. 2. Procedimentos de execução 2.1. - Deverá ser feito o rasgo na alvenaria para colocação do eletroduto. O assentamento do eletroduto deverá obedecer ao projeto e ao alinhamento. 2.2. O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada e areia média, traço 1:4 com 150kg de cimento. 2.3. A instalação dos cabos utilizará o arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas existentes entre as juntas de ligação. Deverão ser respeitados os números máximos de cabos por duto. 2.4. Após a montagem, deverá ser verificada a continuidade de cada cabo. Deverá ser feito o rasgo na alvenaria para colocação do ponto de telefone. 3. Medição 513 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Telefônica Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) LEVE, PONTA/BOLSA INCLUSIVE CONEXÕES DE 1/2" 2.45.03.18.002 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CABO CCI PARA 02 PARES EM ELETRODUTO LEVE, PONTA/BOLSA INCLUSIVE CONEXÕES DE 1/2" Idem ao 2.45.03.18.001 Idem ao 2.45.03.18.001 2.45.03.18.003 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CABO CCI PARA 03 PARES EM ELETRODUTO LEVE, PONTA/BOLSA INCLUSIVE CONEXÕES DE 1/2" Idem ao 2.45.03.18.001 2.45.03.18.004 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CABO CCI PARA 04 PARES EM ELETRODUTO LEVE, PONTA/BOLSA INCLUSIVE CONEXÕES DE 1/2" Idem ao 2.45.03.18.001 2.45.03.18.005 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CABO CCI PARA 05 PARES EM ELETRODUTO LEVE, PONTA/BOLSA INCLUSIVE CONEXÕES DE 1/2" Idem ao 2.45.03.18.001 2.45.04.00.000 - CABOS E FIOS ‘’ 2.45.04.06.001 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CABO TELEFONICO CA-50 PARA 10 PARES 1. Conceito Fornecimento e colocação de cabo telefônico CA-50. 2. Procedimento de execução 2.1. - Deverá ser feito o rasgo na alvenaria para colocação do eletroduto. O assentamento do eletroduto deverá obedecer ao projeto e ao alinhamento. 2.2. O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada e areia média, traço 1:4 com 150kg de cimento. 2.3. A instalação dos cabos utilizará o arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados os números máximos de cabos por duto. 2.4. Após a montagem, deverá ser verificada a continuidade de cada cabo 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.45.03.18.006 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CABO CCI PARA 06 PARES EM ELETRODUTO 2.45.04.06.002 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CABO TELEFONICO CA-50 PARA 20 PARES 514 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Telefônica Idem ao 2.45.04.06.001 2.45.04.06.003 – FIRNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CABO TELEFONICO CA-50 PARA 30 PARES Idem ao 2.45.04.06.001 .45.04.06.004 – FIRNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CABO TELEFONICO CA-50 PARA 50 PARES Idem ao 2.45.04.06.001 2.45.04.09.001 – INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CCI PARA 01 PAR 1. Conceito ou CI-50. Instalação de cabo telefônico CCI 2. Procedimento de execução 2.1. - Deverá ser feito o rasgo na alvenaria para colocação do eletroduto. O assentamento do eletroduto deverá obedecer ao projeto e ao alinhamento. 2.2. O rasgo deverá ser preenchido empregando-se uma argamassa mista de cal hidratada e areia média, traço 1:4 com 150kg de cimento. 2.3. A instalação dos cabos utilizará o arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados os números máximos de cabos por duto. 2.4. Após a montagem, deverá ser verificada a continuidade de cada cabo. Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.45.04.09.002 – INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CCI PARA 02 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.003 – INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CCI PARA 03 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.004 – INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CCI PARA 04 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.005 – INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CCI PARA 05 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.006 – INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CCI PARA 06 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.007 - INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CI-50 PARA 10 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 3. Medição 515 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Instalação Telefônica 2.45.04.09.008 - INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CI-50 PARA 20 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.009 - INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CI-50 PARA 30 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.010 - INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CI-50 PARA 50 PARES Idem ao 2.45.04.09.001 2.45.04.09.011 - INSTALAÇÃO DE CABO TELEFONICO CI-50 PARA 10 PARES 75 516 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Rede de Fornecimento de Energia Elétrica 2.46.00.000.000 – REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OBSERVAÇÃO: As especificações deste grupo obedecerão às instruções de montagem de redes aéreas de distribuição rural e urbana da SAELPA, fornecidas em anexos a este Caderno de Encargos de Serviços, e as normas da ABNT para rede de instalações elétricas de baixa e média tensão em áreas urbanas e rurais. ____________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pintura 2.48.00.000.000 – PINTURA ____________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.01.00.000 - PINTURA EM ESQUADRIAS E SUPERFÍCIES METALICAS 2.48.01.16.001 – PINTURA A OLEO E ESQUADRIAS DE FERRO 02 (DUAS) DEMÃOS 1. Conceito Pintura a óleo ou esmalte sintético em esquadrias ou superfícies metálicas. 2. Características Consiste no revestimento final da superfície, protegendo-a da ação dás intempéries, evitando sua degradação ou mesmo alteração, e promovendo um acabamento estético agradável. Deve ter perfeita aderência com a base da pintura . Cada camada aplicada deve produzir uma película seca com espessura mínima de 25 micra. A cor deve ser determinada no projeto 2.2. Película de acabamento, colorido, relativamente flexível, de secagem, ao ar, fabricados à base de resinas alquídicas. Obtidas pela reação de poliéster e óleos secativos. 3. Procedimentos de Execução Deve ser aplicada sobre a superfície preparada e retocada, limpa, seca e livre de graxa. Deve-se espalhar uniformemente a tinta sobre a superfície com uma trincha de cerdas longas, passando-a no sentido da parte não pintada para a parte pintada, sempre na mesma direção, exercendo pouca pressão. A segunda demão deve ser aplicada somente após a secagem da primeira, com intervalo de tempo de no mínimo de 10 horas, salvo recomendações do fabricante. Deve-se evitar a formação de sulcos na película da pintura e, em dias chuvosos, não é recomendável a aplicação da tinta em peças expostas. 4. Medição Pintura Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.48.01.16.002- PINTURA COM ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.01.16.001 2.48.01.16.003 - PINTURA COM ESMALTE EM ESTRUTURA DE AÇO COM DUAS DEMAOS Idem ao 2.48.01.16.001 2.48.01.16.004 – PINTURA COM ESMALTE SINTETICO EM SUPERFICIE METALICA, COM 2 DEMAOS, INCLUSIVE 02 (DUAS) DEMÃOS DE ANTICORROSIVO Idem ao 2.48.01.16.001 2.48.01.16.006 – PINTURA EM FUNDO BRANCO PARA GALVANIZADOS EM UMA DEMÃO EM ESQUARIA METALICA Idem ao 2.48.01.16.001 2.48.02.00.000 – PINTURA DE FORROS E PAREDES 2.48.02.16.001 - PINTURA A CAL, APENAS MÃO DE OBRA 1. Conceito Execução de pintura a cal (caiação) em paredes externas ou internas. 2. Características 519 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pintura 2.1 Deve ser aplicado sobre uma superfície firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. Não é totalmente impermeável à água, permitindo a saída do vapor d’ água por absorção ao mesmo. EXECUTADAS EM 03 (TRES) DEMÃOS 2.2. Consiste na aplicação de uma pasta de cal e adições que ajude a aderência da pintura sobre a superfície ou que melhore a impermeabilização ou promova a coloração especificada em projeto. A proporção da mistura é bastante variada e determinada em função do local e superfície de aplicação. Recomenda-se sempre o uso de cal hidratada, tendo como dosagem inicial à proporção 1:1 de cal e água, em massa. Para as superfícies excessivamente absorventes deve-se adicionar uma pequena quantidade de óleo de linhaça à água destinada à primeira demão. 2.48.02.16.004 – PINTURA A CAL EM SUPERFICIES INTERNAS, EXECUTADAS EM 03 (TRES) DEMÃOS 3. Procedimento de Execução Deve ser aplicada com pincel ou brocha, sobre a superfície preparada, plana, sem fendas ou buracos. Cada demão da caiação deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 24 horas. As demãos devem ser aplicadas em direções cruzadas. A caiação deve ter acabamento uniforme. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.48.02.16.002 - PINTURA A CAL EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.001 2.48.02.16.003- PINTURA A CAL EM SUPERFICIES EXTERNAS, Idem ao 2.48.02.16.001 Idem ao 2.48.02.16.001 2.48.02.16.005 - PINTURA A OLEO EM PAREDES, COM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS 1. Conceito Execução de serviço de pintura a óleo ou esmalte sintético em duas demãos com emassamento. 2. Procedimento de execução A massa deve ser aplicada com desempenadeira de aço ou espátula sobre a superfície em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de 8 a 10 horas, ou conforme orientação do fabricante, a superfície deve ser lixada, com lixa de grão 100 a 150, a fim de corrigir o nivelamento e, após o período de secagem, proceder o lixamento final. 2.2. A tinta deve ser aplicada com rolo de espuma, pincel ou revólver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 8 horas. Sobre a superfície não selada, a primeira demão deve ter diluição de 1:1 em um volume de tinta e solvente. 3. Medição 520 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.48.02.16.006 - PINTURA COM TINTA ACRÍLICA SOBRE PISO DE QUADRA 1. Conceito Execução de serviço de pintura com tinta acrílica, tinta lavável a base de PVA ou tinta asfáltica. 2. Características 2.1. Revestimento a ser aplicado em superfície de alvenaria, impermeável e que confere um acabamento uniforme e colorido. A superfície de aplicação deve estar preparada e retocada. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução; não se deve aplicar a tinta diretamente sobre a parede caiada, é necessário escovar a superfície e aplicar uma demão de fundo preparada para paredes. Para superfícies porosas é recomendável aplicar um fundo selador a fim de uniformizar a absorção do produto. A cor deve ser definida no projeto. 2.2. Tinta preparada à base de PVA, solúvel em água, que confere proteção e um aspecto esteticamente agradável à superfície. Pintura 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.48.02.16.007 – PINTURA COM TINTA ASFALTICA EM 02 (DUAS) DEMAOS Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.008 – PINTURA EM ESMALTE EM ELEMENTO VAZADO CERAMICO Idem ao 2.48.02.16.005 2.48.02.16.009 - PINTURA EM ESMALTE EM PAREDES, COM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.005 2.48.02.16.010 - PINTURA EM ESMALTE, EM PAREDES INTERNAS, COM RETOQUES DE MASSA Idem ao 2.48.02.16.005 3. Recomendações Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. O operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar tinta por pulverização 2.48.02.16.011 - PINTURA EM ESMALTE EM PAREDES INTERNAS, SEM MASSA EM 01 (UMA) DEMÃO Idem ao 2.48.02.16.005 4. Procedimentos de Execução Deve ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revólver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água. 2.48.02.16.012 - PINTURA EM ESMALTE EM PAREDES INTERNAS, SEM MASSA EM 02 (DUAS) DEMAOS Idem ao 2.48.02.16.005 521 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.02.16.013 - PINTURA EM ESMALTE EM SUPERFICIES INTERNAS, SEM MASSA, EM 02 (DUAS) DEMÃOS (SUPERFICIES ANTIGA) Idem ao 2.48.02.16.005 Idem ao 2.48.02.16.005 2.48.02.16.018 - PINTURA EM GORDA DE CIMENTO SOBRE CHAPISCO Idem ao 2.48.02.16.017 2.48.02.16.016 - PINTURA EM ESMALTE SOBRE TEXTURA, SEM MASSA, 02 (DUAS) DEMÃOS 2.48.02.16.020 - PINTURA EM TEXTURA ACRILICA COM CORANTE 1. Conceito Idem ao 2.48.02.16.005 Execução de serviço de pintura em paredes internas e externas com textura acrílica. 2.48.02.16.017 - PINTURA EM GORDA DE CIMENTO EM OBRAS RODOVIARIAS 2. Características Conceito Corresponde a limpeza, correção de imperfeições e nivelamento de superfície de concreto. Procedimento Execução Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) . 2.48.02.16.019 - PINTURA EM GORDA DE ICMENTO SOBRE ELEMENTO VAZADO Idem ao 2.48.02.16.005 2. Medição Idem ao 2.48.02.16.017 2.48.02.16.015 – PINTURA EM EMALTE PAREDES, SEM EMASSAMENTO, EM 03 (TRES) DEMÃOS (SUPERFICIE ANTIGA) 1. munida de um disco de desbaste, próprio para concreto. As imperfeições devem ser corrigidas com uma nata de cimento, tomando o cuidado de obter uma coloração semelhante à superfície de concreto. Procede-se então o lixamento final com lixa de carbureto de silícica. 3. 2.48.02.16.014 – PINTURA EM ESMALTE EM PEREDES INTERNAS, SEM MASSA, EM 03 (TRES) DEMÃOS Pintura de Deve-se retirar as rebarbas de concreto na superfície com uma lixadeira elétrica 2.1. Revestimento texturado de alta camada, aplicado em superfície de argamassa, concreto ou diretamente sobre o bloco cerâmico. Só deve ser aplicado em superfície de concreto ou argamassa, 30 dias após sua conclusão. Para superfícies porosas e paredes externas é recomendável aplicar um fundo selador a fim de uniformizar a absorção do produto. A cor deve ser definida no projeto. 2.2. Tinta de elevada consistência à base de resinas sintéticas e solúveis em água, que produz efeito texturizado sobre a superfície de aplicação. 522 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 3. Procedimentos de Execução Deve ser aplicada sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas usando o rolo de texturizar, de espuma rígida, brocha, desempenadeira, espátula ou escova; em dias muitos secos, a superfície deve ser ligeiramente umedecida a fim de melhorar a aderência da tinta. Para obter a superfície texturada deve-se espalhar a tinta sobre a superfície com o rolo numa só direção e passar o rolo na outra direção, sem tinta, marcando levemente a superfície. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) . 2.48.02.16.021 - PINTURA EM TEXTURA ACRILICA SEM CORANTE Idem ao 2.48.02.16.020 2.48.02.16.022 - PINTURA EM TINTA A BASE DE EPOXI, COM EMASSAMENTO, EM PAREDES INTERNAS 1. Conceito Execução de serviços de pintura em parede interna com tinta epóxi. 2. Características Corresponde a aplicação na superfície da parede interna do emassamento com massa a base de epóxi, uma demão de tinta epóxi fundo e duas demãos de tinta epóxi de acabamento. A cor deve ser determinada no projeto. Pintura 4.1. Deve ser aplicada com desempenadadeira de aço ou espátula sobre a superfície, em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de três horas, a superfície deve ser lixada, com lixa de grão 100 a 150, a fim de eliminar os relevos; deves-se aplicar a 2ª demão corrigindo o nivelamento e, após o período de secagem, proceder ao lixamento final. 4.2. Sobre a superfície preparada, nivelada, seca e limpa, aplica-se com rolo, pincel, trincha ou revólver , uma demão de tinta epóxi fundo, seguido de duas demãos de tinta epóxi de acabamento. Cada demão de pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo mínimo de 3 horas, salvo recomendações do fabricante. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.48.02.16.023 - PINTURA EM TINTA A BASE DE EPOXI DE ALTO BRILHO, CATALISAVEL, COM EMASSAMENTO EM PAREDE DE CONCRETO OU ALVENARIA, EM (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.022 2.48.02.16.024 - PINTURA EM TINTA A BASE DE SILICONE EM TIJOLOS DE CERAMICA, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS 1. Conceito Preparados a base de resina epóxi, própria para aplicação em parede Execução de serviço de pintura em parede de tijolo com silicone. 3. Recomendações 2. Características Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. 2.1. Revestimento aplicado em superfície de tijolo cerâmico, impermeável, resultando um acabamento uniforme e transparente. 4. Procedimentos de Execução 523 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.2. Preparada à base de silicone que proporciona proteção e aspecto esteticamente agradável à superfície. 3. Recomendações 3.1. O operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar o silicone. 4. Execução do serviço Deve-se aplicar o silicone com rolo, pincel ou revólver sobre a superfície limpa, seca e livre de graxas. Deve-se espalhar uniformemente o silicone sobre a superfície evitando a formação sulcos ou escorrimentos na película de acabamento. 5. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). Pintura 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.48.02.16.026 - PINTURA LAVÁVEL A BASE DE PVA COM TEXTURA ACRILICA EM PAREDES EXTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXEUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.020 2.48.02.16.027 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA COM TEXTURA ACRILICA EM PAREDES INTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXEUTADA EM 02 (DUA) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.020 2.48.02.16.025 - PINTURA EM VERNIZ EM ALVENARIA APARENTE 1. Conceito alvenaria. Execução de pintura em verniz em 2. Características 2.48.02.16.028 - PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA 100% ACRILICA EM PAREDES EXTERNAS, COM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.006 2.1. Revestimento a ser aplicado em superfície de alvenaria, impermeável e que confere com acabamento uniforme. 2.2. Para superfícies porosas é recomendável aplicar um fundo selador a fim de uniformizar a absorção do produto. 3. Procedimentos de execução Deve ser aplicado com rolo de espuma, pincel ou revolver sobre a superfície limpa. Cada demão deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 8 horas. 2.48.02.16.029 - PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA, 100% ACRILICA EM PAREDES EXTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.006 524 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.02.16.030 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA EM PAREDES EXTERNAS, COM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DEMÃOS) Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.031 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA EM PAREDES EXTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.032 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA EM PAREDES EXTERNAS SEM EMASSAMENTO, EXECUTADAS EM 02 (DUAS) DEMÃOS (SUPERFÍCIE ANTIGA) Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.033 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA EM PAREDES INTERNAS COM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Pintura 2.48.02.16.035 – PINTURA SOBRE TEXTURA COM LIQUIBRILHO Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.036- PREPARO DE CAL LIQUIDA 1. Conceito Preparo de cal líquida na obra 2. Procedimentos de execução Para a primeira demão será diluído 1,0 kg do produto em 3,0 litros de água. À mistura será adicionado o aditivo fixador. Para a segunda demão será diluído 1,0 kg do produto em 1,5 litros de água. À mistura será adicionado o aditivo fixador. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.48.02.16.037 - PINTURA A OLEO EM PAREDES, SEM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMAOS Idem ao 2.48.02.16.005 Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.034 - PINTURA LAVAVEL A BASE DE PAVA EM PAREDES INTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.038 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PAVA 10% ACRILICA EM PAREDES INTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXEUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.02.16.006 2.48.02.16.039 – PINTURA LAVAVEL A BASE DE PAVA EM SUPERFICIES HORIZONTAIS, SEM 525 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pintura EMASSAMENTO, EXEUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS superfície, observando o intervalo de 8 horas, entre demãos no lixamento. Idem ao 2.48.02.16.006 3.2. Para aplicar a tinta a óleo ou esmalte sintético, sobre a madeira, deve-se, primeiro, verificar as condições das peças, ou seja, as peças devem estar secas, isentas de óleos, graxas, sujeiras, resinas, resíduos de serragem e outras contaminantes. Deve-se então aplicar a primeira demão de acordo com as orientações técnicas e recomendações do fabricante. Depois de 12 a 24 horas de secagem, aplica-se a segunda demão de trinta, sendo que o acabamento final deve se apresentar uniforme, sem falhas, manchas ou imperfeições. 2.48.02.16.040 – PINTURA EM TEXTURA ACRILICA E TINTA ACRILICA COM SEMIBILHO (quatro DEMÃOS DA TINTA) Idem ao 2.48.02.16.020 2.48.03.00.000 – PINTURA EM MADEIRA 2.48.03.16.001 – PINTURA A OLEO EM CAIBROS, RIPAS E TERCA 1. Conceito Execução de serviços de pintura em caibros, ripas, terças e esquadrias de madeira com tinta a óleo ou esmalte sintético, com ou sem emassamento. 2. Recomendações Deve-se preparar a superfície da madeira antes do emassamento, quando for o caso, através do aparelhamento com lixa de madeira. O emassamento das esquadrias é indicado para corrigir imperfeições em superfícies de madeira, tornando-se lisas. Deves-se usar massa a óleo com grande poder de enchimento, de boa aderência e que seja fácil de lixar 2.2. Para esse serviço recomendase que a aplicação seja feita em recintos fechados, quando possível, para evitar que partículas de pó adiram à tinta. 3. Procedimentos de execução 3.1. Para a execução do serviço de emassameno, se for o caso, a superfície da madeira já deve estar preparada e se a madeira for nova é recomendável aplicar uma demão de fundo sintético nivelador. A massa deve então ser aplicada em camadas finas e sucessivas até o nivelamento total da 4. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.48.03.16.002 – PINTURA A ÓLEO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, EXECUTADA EM 01 (UMA) DEMÃO Idem ao 2.48.03.16.001 2.48.03.16.003 – PINTURA A ÓLEO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.03.16.001 2.48.03.16.004 – PINTURA A OLEO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, EXETUADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS COM FUNDO BRANCO FOSCO Idem ao 2.48.03.16.001 2.48.03.16.005 - PINTURA A OLEO EM QUADRO DE GIZ Idem ao 2.48.03.16.001 526 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.03.16.006 – PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA EM 02 (DUAS) DEMAOS Idem ao 2.48.03.16.001 2.48.03.16.007 – PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSIVE EMASSAMENTO Idem ao 2.48.03.16.001 se levemente a superfície, eliminando o pó. Faz-se a calafetagem dos furos existentes. Então, deve-se aplicar a primeira demão de verniz diluído conforme orientação do fabricante, espera-se 12 a 24 horas e lixa-se levemente, eliminando-se o pó. Aplica-se a segunda demão e depois a terceira. O acabamento final deve ser uniforme, regular, sem falhas ou imperfeições. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.48.03.16.009 – PINTURA EM VERNIZ COM FILTRO SOLAR FOSCO, MADEIRA EM GERAL, EXEUTADA EM 03 (TRÊS) DEMAOS 2.48.03.16.008 – PINTURA EM VERNIZ EM ESQUADRIAS DE MADEIRA EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.03.16.008 1. Conceito Execução de serviços evernizamento em esquadrias de madeira. Pintura de 2. Recomendações As esquadrias submetidas ao acabamento de verniz não devem estar sujeitas ao tempo e as peças devem ser protegidas logo após a sua colocação para não serem manchadas com outros materiais utilizados na obra. 3. Procedimentos de Execução Para a aplicação do verniz deve-se verificar as condições de madeira que, por sua vez, deve estar seca, isenta de óleo, graxa, sujeira, resinas exsudadas, resíduos de serragem e outros contaminantes. O preparo da superfície deve ser feito de acordo com as condições encontradas: remove-se a resina exsudada, se a madeira é resinosa, com duas demãos de 20 a 25 gr de goma laca dissolvida em 100ml de álcool etílico, lixa-se superfície no sentido das fibras e remove-se o pó por escovamento e ou pano embebido em aguarrás. Aplica-se uma demão de selador para madeira, diluído conforme recomendações do fabricante e, depois de seco, lixa- 2.48.03.16.010 – PINTURA EM VERNIZ FOSCO ACETINADO P/MADEIRA (INTERIORES E EXTERIORES), EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.03.16.008 2.48.03.16.011 – PINTURA EM VERNIZ POLIURETANICO P/ ESQUADRIAS DE MADEIRA (EXTERIORES), EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.03.16.008 2.48.03.16.012 – PINTURA EM VERNIZ SINTETICO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.03.16.008 527 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.48.03.16.013 – PINTURA EM VERNIZ SINTETICO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, EXECUTADA EM (TRES) DEMÃOS Idem ao 2.48.03.16.008 2.48.04.00.000 – PINTURA EM OBRAS DE DRENAGEM 2.48.04.16.001 - PINTURA DE BANQUETA A CAL EM 02 (DUAS) DEMÃOS 1. Conceito Execução de pintura a cal em duas demãos em banquetas e sarjetas 2. Características 2.1. Deve ser aplicado sobre uma superfície firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. Não é totalmente impermeável à água, permitindo a saída do vapor d’ água por absorção ao mesmo. 2.2. Consiste na aplicação de uma pasta de cal e adições que ajude aderência da pintura sobre a superfície ou que melhore a impermeabilização ou promova a coloração especificada em projeto. A proporção da mistura á bastante variada e determinada em função do local e superfície de aplicação. Recomenda-se sempre o uso de cal hidratada, tendo como dosagem inicial à proporção 1:1 de cal e água, em massa. Para as superfícies excessivamente absorventes deve-se adicionar uma pequena quantidade de óleo de linhaça à água destinada à primeira demão. 3. Procedimento de Execução Deve ser aplicada com pincel ou brocha, sobre a superfície preparada, plana, sem fendas ou buracos. Cada demão da caiação deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior, com intervalo de tempo mínimo de 24 horas. As demãos devem ser aplicadas em direções cruzadas. A caiação deve ter acabamento uniforme. Pintura 4. MEDIÇÃO Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.48.04.16.003 – PINTURA DE SARJETA A CAL EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.04.16.001 2.48.05.00.000 - EMASSAMENTO 2.48.05.05.001 - EMASSAMENTO COM MASSA A BASE DE OLEO, EM PAREDES EXTERNAS, PARA TINTA A OLEO, EM 01 (UMA) DEMÃO 1. Conceito Execução de serviços de emassamento de paredes internas e externas com massa a base de óleo 2. Características 2.1. É indicada para nivelar e corrigir imperfeições em qualquer superfície de alvenaria para posterior aplicação de pintura. Deve ser aplicado sobre uma superfície firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. Para superfícies excessivamente absorventes deve-se aplicar um fundo selador anterior ao emassamento. 2.2. Pasta preparada a partir de resinas alquídicas que atua como corretor de irregularidades em superfícies de aço, madeira, argamassa e concreto. 3. Procedimentos de Execução Deve ser aplicada com a desempenadeira de aço ou espátula sobre a superfície em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de 8 a 10 horas, ou conforme orientação do fabricante, a superfície deve ser lixada, com lixa de grão 100 a 150, a fim de eliminar os relevos; deve-se aplicar a 2ª demão 528 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS corrigindo o nivelamento e, após o período de secagem, proceder o lixamento final. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.48.05.05.002 – EMASSAMENTO COM MASSA A BASE DE OLEO, EM PAREDES EXTERNAS, PARA TINTA A OLEO, EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.05.05.001 2.48.05.05.003 – EMASSAMENTO COM MASSA A BASE DE OLEO, EM PAREDES INTERNAS Idem ao 2.48.05.05.001 Pintura Execução de serviços de emassamento de parede interna e externa com massa acrílica ou massa a base de PVA. 2. Características 2.1. É indicada para nivelar e corrigir imperfeições em qualquer superfície de alvenaria aplicada sobre uma superfície firme, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. Para superfícies excessivamente absorventes deve-se aplicar um líquido selador anterior ao emassamento. 2.2. Pasta preparada a partir de resinas sintéticas solúvel em água que atua como corretor de irregularidades em superfícies de argamassa e concreto. 3. Procedimentos de Execução Deve ser aplicada com a desempenadeira de aço ou espátula sobre a superfície em camadas finas e sucessivas. Aplicada a 1ª demão, após um intervalo mínimo de três horas, a superfície deve ser lixada, com lixa de grão 100 a 150, a fim de eliminar os relevos; deve-se aplicar a 2ª demão corrigindo o nivelamento e, após o período de secagem, proceder o lixamento final. 4. Medição 2.48.05.05.004 - EMASSAMENTO COM MASSA DE OLEO, EM PAREDES INTERNAS PARA TINTA A OLEO EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.05.05.001 2.48.05.05.005 – EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA EM PAREDES EXTERNAS PARA TINTA LAVAVEL EM 01 (UMA) DEMÃO 1. Conceito Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.48.05.05.006 – EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA EM PAREDES EXTERNAS PARA TINTA LAVAVEL, EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.05.05.005 2.48.05.05.007 – EMASSAMENTO COM MASSA A BASE DE PVA EM PAREDES INTERNAS PARA TINTA LAVÁVEL EM 01 (UMA) DEMÃO Idem ao 2.48.05.05.005 529 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Pintura 2.48.05.05.008 – EMASSAMENTO COM MASSA A BASE DE PVA EM PAREDES INTERNAS TINTA LAVAVEL EM 02 (DUAS) DEMÃOS Idem ao 2.48.05.05.005 2.48.05.05.009 – EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA PARA TINTA A OLEO, 01 (UMA) DEMÃO Idem ao 2.48.05.05.005 2.48.05.05.010 – EMASSAMENTO COM MASSA A BASE DE PVA EM SUPERFICIES HORIZONTAIS Idem ao 2.48.05.05.005 2.48.05.05.011 - EMASSAMENTO COM MASSA E BASE DE OLEO, EM ESQUADRIAS METALICAS Idem ao 2.48.05.05.001 530 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 2.49.00.000.000 – SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 531 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 2.49.01.00.000 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (RODOVIA URBANA) 2.49.01.19.001 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA ACRILICA OU VINILICA P/02 (DOIS) ANOS DE DURAÇÃO 1.0 - Objetivo Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução da sinalização horizontal, em rodovias e vias urbanas. Aspectos relacionados a estes serviços, integram o Manual de Sinalização Rodoviária do DNER, o manual de sinalização de trânsito do DENATRAN e a resolução nº 666/86 do CONTRAN. 2.0 - Definição e Generalidades Sinalização horizontal é um conjunto de sinais horizontais (faixas e marcas no pavimento) em tipos e cores previamente definidos destinados a regulamentar o uso da rodovia, alertar para condição potencialmente perigosas, fornecer indicação e educar o usuário. 3.0 - Materiais 3.1 - Tintas a) As tintas a serem utilizadas nas demarcações viárias são de dois tipos: Tintas a base de resina acrílica ou vinílica (DNER - EM 118/89); Tintas para sinalização viária a base de resina alquídica, copolímero estireno-acrilato e/ou estireno-butadieno (DNER-EM 252/89); Materiais termoplásticos para demarcação viária ( DNER-EM 253/89 ). b) O material a ser aplicado na demarcação viária, deverá ser selecionado segundo o critério de volume de tráfego: TRÁFEGO MATERIAL TMD < 2000 TMD < 4000 TMD > 4000 Tinta a base de resina alquídica Tinta a base de resina acrílica Termoplásticos por spray c) A tinta deverá ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. As seguintes informações deverão estar legíveis no corpo da embalagem: Nome do produto; Nome comercial; Cor da tinta; Referência quanto à natureza química da resina; Data da fabricação; Prazo de validade; Identificação da partida da fabricação; Nome e endereço do fabricante. em litros. Quantidade contida no recipiente, d) A tinta deverá estar apta a ser aplicada nas seguintes condições: 40ºC; 80%. Temperatura ambiente entre 10ºC e Umidade relativa do ar inferior a e) A tinta deverá apresentar, por ocasião de seu uso, viscosidade adequada, sem ser necessária a adição de qualquer aditivo, de modo a permitir sua aplicação pôr máquinas de projeção pneumática, devendo resultar uma película de espessura, em estado úmido, de 0,4 mm a 0,6 mm (0,4 mm para misturas usinadas a quente e 0,6 mm para mistura a frio e tratamento superficial). f) A tinta deverá possuir condição de ser utilizada tanto em superfície asfáltica quanto em superfície de concreto de cimento Portland, nem causar desagregação ou outro qualquer tipo de dano ao pavimento. g) A tinta não deverá ter suas propriedades modificadas, ou se deteriorar quando estocada, por um período mínimo de seis meses. h) A tinta não deverá apresentar, logo após a abertura do recipiente, sedimentos ou grumos que não possam ser facilmente dispersos por agitação manual; 532 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA i) A tinta deverá ainda apresentar flexibilidade, resistência à água, ao calor e ao intemperismo, bem como, estabilidade, viscosidade, volatilidade, brilho, tempo de secagem, resistência à abrasão, massa específica, constituição química e padrões de cores compatíveis com os respectivos do projeto. 3.2 - Microesfera de Vidro Dois tipos de microesfera são utilizados, denominadas “premix” e “drop-on”. O primeiro é misturado à tinta antes de sua aplicação, enquanto que o segundo é espargido sobre a tinta, nas áreas pintadas. Alem da diferença quanto à forma de aplicação, os dois tipos distinguem-se quanto ao tamanho máximo e à graduação. No que se refere às suas características físicas e químicas, como o tipo de vidro, a percentagem de sílica, o índice de refração, a granulometria, a percentagem de unidades defeituosas, deverão ser atendidos os requisitos desta especificação. Microesferas. 3.3 - Taxas de aplicação de tintas e Serão apresentadas a seguir as taxas usuais de aplicação de tintas e microesfera. No entanto, poderá ser necessário o uso de outras taxas em função de situação particular. a) Microesfera “premix”. A taxa de diluição, no reservatório da máquina de demarcação, é de 200 g/l a 250 g/l. Quando da adição das microesferas à tinta, poderá ser adicionada também, se necessário, um máximo de 5% em volume, de solvente compatíveis, para acerto de sua viscosidade. Esse volume de solvente não será levado em consideração no cálculo de quantidade de microesfera. Para uma espessura de película de tinta de 0,40 mm, a quantidade aplicada varia portanto de 80 g/m2 a 100 g/m2, e para uma espessura de 0,6 mm, de 120 g/m2 a 150 g/m2 b) Tintas A taxa de aplicação varia de 0,4 l/m2 a 0,6l/m2 , não sendo admitidas taxas inferiores ao limite mínimo especificado. Para faixa com 0,10 de largura, 1,0 l de tinta deve ser suficiente para pintar entre 15,0 m e 16,7 m de faixa dependendo da espessura da película. c) Microesferas “drop-on” A taxa de aplicação é de 160 g/m2 , para película de esp. de 0,4 mm, e de 200 g/m2, para película de espessura de 0,6 mm, admitindo-se uma variação de +/- 10%; d) A tinta deverá satisfazer, as seguintes exigências da especificação: Flexibilidade - (DNER ME 19/89 ) Resistência à água (DNER - ME 20/89 ) Sangria - (DNER - ME 18/89 ) Cor da tinta amarela (DNER - ME 183/89) Satisfatória Satisfatória Ausência Notação MUNSELL nº 10; YR 7,5/14 e suas tolerâncias exceto 2,0 Y 7,5/14 e10 YR 6,5/14 Cor da tinta branca - Notação MUNSELL nº 9,5 (DNER - ME 183/89) obedecida a tolerância N 9,0 ou padrão branco Resistência ao calor - Satisfatória (DNER - ME 234/89) Resistência à abrasão - Maior que 65 l de óxido alumínio (DNER - ME 239/89) Estabilidade na Dif. Visc. antes e depois de armazenagem - (DNER - estocagem menor que 5 KU ME 38/89) Estabilidade na diluição Satisfatória - (DNER - ME 184/89) Massa específica - 1,35 g/cm3 - 1,45 g/cm3 (DNER - ME 190/89) Viscosidade (KU) - 70 - 80 (DNER - ME 38/89) Matéria não volátil - 65,9 % mín. (DNER - ME 235/89) Tempo secagem “Pick 15 minutos máx. up time”. (DNER-ME 186/89 ) Aderência - (DNER - Satisfatória ME 139/89) Formação de nata - Ausência (DNER - ME 185/89) Pigmento - (DNER - ME 45% mín. em massa de tinta 237/89) Dióxido de titânio (tinta 10 % min. em massa de tinta branca) - DNER - ME 238/89 533 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA Cromato de chumbo (tinta amarela) - DNERME 233/89 Veículo - (DNER - ME 235/89) Resina sólida - ( DNER ME 235/89 ) Microesfera de vidro “Premix” Microesfera de vidro “ Drop - on” Resina - ( DNER - ME 252/93 ) 10 % mín. em massa de tinta, sendo permitido substituir até 15% do teor utilizado por TiO2. 55% máx. em massa de tinta 38% mín., em massa do veículo 200 a 250 g/l de tinta 160 g/m2 Estireno-acrilato, estireno butadieno e/ou resina alquídica. e) As microesferas de vidro deverão ser limpas, incolores, satisfazendo as seguintes exigências de especificação: Teor de sílica, mínimo - (DNER ME 057/89) Índice de refração, mínimo (DNER - ME 121/89 ) Imperfeição, máximo(Ensaio ASTM D1115) Resistência à solução de cloreto de cálcio (DNER - ME 011/89) 65 % Deverá ter as dimensões indicadas pelo projeto. Será “ABS - 10”, de alta resistência a impactos, com duas cavidades frontais para a inserção de dois refletores (tacha bidirecional), ou de um refletor de uma “ripa cega” (tacha monodirecional), providas de um pino de aço 1010/1020, central, nas cores branca e amarela. Cada refletor deverá conter um mínimo de 23 elementos de vidro lapidado e espelhado, em cor branca ou amarela, incrustados em placa suporte que se encaixam nas cavidades do corpo da tacha. A “ripa cega” é destinada à vedação de uma das cavidades frontais da tacha, quando esta for do tipo monodirecional. 1,50 30% Satisfatória 3.4 - Tachões e tachas a) Tachão Deverá ter as dimensões indicadas pelo projeto. Será composto por material orgânico e inorgânico, à base de resinas sintéticas e filerizantes minerais, na cor amarelo permanente, provido, na base, de barra de aço 1010/1020, para suporte dos pinos, de tela de nylon no corpo para absorção de impactos e dois pinos de aço 1010/1020, para fixação no pavimento. Disporá de um ou dois refletores (mono e bidirecional). Cada refletor deverá conter um mínimo de cinqüenta elementos refletivos de vidro lapidado, em cor branca ou amarela, incrustados em placa suporte, fixada no corpo da peça através de rebites e de cola especial. A cola, para fixação no pavimento de concreto de cimento portland ou betuminoso, é sintética, pre-acelerada à base de resina de película, com certa adesividade. nos tachões. A cola é do mesmo tipo aplicado 4.0 - Equipamento O equipamento básico para a execução de Sinalização Horizontal compreende as seguintes unidades: a) A marcação do pavimento (faixas, setas, números, zebrados, etc.) será feita com máquinas apropriadas para o tipo de tinta empregada e providas de “pistola de pintura” para retoques e marcação mais trabalhadas; b)Acessórios para limpeza, marcação e medição tais como: vassoura manual, furadeira, espátula, linha de nylon, cordel, trena, gabaritos para setas, letras e números; c) Havendo necessidade, serão utilizados outros equipamentos para limpeza da pista. Todo equipamento deverá ser inspecionado pela fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada autorização para o início dos serviços. 5.0 - Execução 5.1 - Tintas b) Tacha 534 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA A aplicação de tintas sobre o pavimento deverá seguir, basicamente, as seguintes etapas: a) Antes do início da execução dos serviços, a superfície do pavimento deverá estar perfeitamente limpa, seca e isenta de graxa e/ou óleo. O eixo da pista deverá estar conveniente locado, de 20,0 m em 20,0 m; furos executados e colagem da superfície inferior dos dispositivos no pavimento, com utilização de cola do tipo referido no item 3.4; c) As taxas e tachões serão mono ou bidirecionais, com refletores nas cores branca ou amarela, conforme a mensagem que a sinalização deve transmitir de acordo com o projeto. 6.0 - Controle b) Marcação das linhas, a cada metro, com pontos de +/- 3,0 cm de diâmetro, com tinta; 6.1 - Controle Tecnológico c) Aplicação de tinta: no caso de faixas longitudinais de sinalização, a aplicação de tintas será feita com máquina automotriz, provida de pistola e misturador automático no tanque. Cuidados especiais devem ser tomados na regulagem de pressão e altura de pistola, para que se obtenha a largura e espessura de faixa padronizada. a) Todos os materiais industrializados utilizados na execução dos serviços de sinalização horizontal devem satisfazer às condições estabelecidas no item 3.0 - Materiais desta especificação, e em outros que porventura venham a ser exigidas pelo DER/PB e, em casos específicos, nas normas da ABNT. No caso de faixa interrompidas, deve ser observado o espaçamento indicado pelo projeto. Para pinturas diversas (setas, legendas, etc.), a linha deve ser aplicada com pistola manual, com auxilio de gabaritos; b) A fiscalização exigirá da executante dos serviços, certificado do fabricante que comprovem a qualidade dos materiais fornecidos; c) As taxas de consumo de tintas e microesferas realizadas, devem ser determinadas para verificação do atendimento aos limites estabelecidos nesta especificação. O processo recomendado é o de pesagem dos recipientes, antes e após a aplicação. Este processo poderá ser substituído pôr outros, mediante prévia aceitação da fiscalização; d) Havendo suspeita quanto à qualidade dos materiais, a fiscalização exigirá ensaios de acordo com especificações próprias, com ônus para a executante. d) Na execução dos serviços deverão, ainda, ser considerados os seguintes aspectos: A cor da tinta a utilizar (amarela ou branca) estará de acordo com o indicado no projeto; A pintura não poderá ser executada em dias chuvosos ou com o pavimento úmido; As faixas deverão apresentar condição de tráfego em tempo não superior a 30 minutos. 5.2 - Tachas e Tachões As taxas e/ou tachões serão fixados no pavimento conforme os espaçamentos e nas larguras indicadas pelo projeto. As operações básicas para os serviços são as seguintes: para o encaixe; a) Execução de furos no pavimento b) Encaixe dos pinos existentes no pavimento na parte inferior das taxas ou tachões, nos acabamento. 6.2 - Controle Geométrico e de a) O controle das condições de acabamento dos serviços que compõem a sinalização horizontal será feito, pela fiscalização, em bases visuais; b) O controle geométrico consistirá na realização de medidas, à trena, para verificação de larguras, espaçamentos e comprimentos das pinturas executadas. Todas as dimensões deverão estar de acordo com o projeto ou, em caso de dúvida, ou de não previsão no projeto, com os manuais citados no item 1 - Objetivo desta especificação; 535 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 6.3 - Aceitação Os serviços de sinalização horizontal serão aceitos desde que atendidas as seguintes condições: a) A execução dos serviços tenha obedecido o projeto, estas especificações e as normas do DENATRAN e do CONTRAN; satisfatório b) O acabamento seja julgado c) A qualidade dos materiais empregados seja comprovado por certificados do fabricante e/ou por laboratório idôneo; d) As taxas de consumo especificadas tenham sido obedecidas, dentro das tolerâncias adotadas; e) As dimensões de projeto e as dimensões executadas não difiram de mais ou menos de 10%. 7.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.49.01.19.002 – SINALIZAÇÃO DE SETAS E/OU DIRETRIZES NA PISTA Idem ao 2.49.01.19.001 2.49.02.00.000 – SINALIZAÇÃO VERTICAL (RODOVIARIA E URBANA) 2.49.02.16.001 – PLACA DE SINALIZAÇÃO (CONFECÇÃO) 1.0. Conceito Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução da sinalização vertical, em rodovias e vias urbanas. Aspectos relacionados a estes serviços, integram o Manual de Sinalização Rodoviária do DNER, o manual de sinalização de trânsito do DENATRAN e a resolução nº 666/86 do CONTRAN. 2.0. Definição e Generalidades A sinalização vertical é constituída por placas, pórticos, balizadores, marcos quilométricos e semáforos, fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de símbolos e/ou legendas pré-reconhecidos e legalmente instituídos. A função das placas de sinalização é aumentar a segurança, mantendo o fluxo de tráfego em ordem e fornecendo as informações necessárias aos usuários da via. Nas placas ficam indicadas: a) Obrigação e limitação, proibição ou restrição, que governam o uso da via; existentes na via; b) Advertências sobre perigos c) Direção de logradouros e pontos de interesse, de forma a auxiliar os condutores de veículos em seus deslocamentos. 3.0 - Materiais 3.1 - Madeira Para a confecção dos postes de sustentação e das travessas de armação que suportam as placas, deverá ser empregada madeira de lei. O poste, abaixo da placa, deverá ser pintado com tinta branca, acrílica. A travessa de armação e o prolongamento do suporte serão pintados com tinta preta, à base de PVA. A base do suporte, na parte a ser enterrada no solo, deverá ser tratada com óleo creosoto, como preservativo. 3.2 - Concreto O concreto utilizado para suporte, balizadores e sapatas de fixação de pórticos e bandeiras, será executado com os materiais especificados a seguir: 536 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA a) Cimento: “Recebimento e Aceitação de Cimento Portland Comum e Portland de Alto Forno”; b) Agregados miúdos: “Agregado Miúdo para Concreto de Cimento”; c) Agregado Graúdo: “Agregado Graúdo para Concreto de cimento”; d) “Água para Concreto”; Argamassa”; e) Concreto: “Concreto e b) O tipo de película a ser utilizado deve ser o indicado pelo projeto. As condições de armazenagem das películas e de montagem dos sinais devem seguir as recomendações dos fabricantes, as quais devem garantir a qualidade e a durabilidade dos produtos fornecidos. 3.5 - Balizadores f) Formas: “Formas e Cimbres”; g) Armadura: “Armaduras para Concreto Armado”; h) O concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para atingir a resistência, aos 28 dias, especificada em projeto, para cada um dos casos de aplicação. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas NBR 6118 e NBR 7187 da ABNT. de Fixação. a) São utilizadas para compor sinais rodoviários, na forma de tarjas, símbolos, legendas, para obter legibilidade diurna e noturna, esta por luz retro-refletiva; 3.3 - Chapas Metálicas e Acessórios a) As chapas metálicas, utilizadas na confecção das placas, deverão ser do tipo chapa zincada especial, com no mínimo 270 gramas de zinco por metro quadrado, material encruado, aplainado, semi manufaturado na espessura de 1,25 mm, pintada por sistema contínuo e curada a temperatura de 350ºC, com tratamento à base de cromo e fósforo e pintura com 5 micra de primer epoxi, mais 20 micra de poliéster, em cada face. Uma das faces será pintada na cor preta semi-fosca e a outra em uma das seguintes cores: verde, amarela, azul, vermelha e branca, segundo padrão de cores adotadas pelo DNER. b) As placas deverão ser fornecidas nas cores e dimensão detalhadas em projeto. c) Para fins de fixação da placa aos suportes, devem ser utilizados parafusos zincados presos pôr arruelas e porcas, com dimensão e locais de aplicação indicados pelo projeto. 3.4 - Películas Refletivas Deverão ser confeccionados em tubos de PVC de 100 mm, com enchimento de concreto simples, e tamponados na parte superior com PVC e com elementos refletivos do tipo FLAT-TOP G 5 implantados em todo o trecho nas cores, branca, amarela e vermelha. Outros materiais poderão ser utilizados com a autorização prévia da fiscalização. 3.6 - Pórticos e Bandeiras Os pórticos e bandeiras deverão ser metálicos.O projeto deve especificar o tipo de material a ser utilizado (ferro galvanizado, alumínio) bem como os perfis e comprimento das peças, e as formas de realizar as ligações ou união entre peças, por rebites, parafusos, solda ou outro tipo qualquer de acoplamento. 4.0 - Equipamento O equipamento básico para a execução da sinalização vertical compreende os seguintes cuidados: a) Ferramentas manuais (pá, cortadeira, trado, chave de boca, chave torque variável, martelo, soquete, furadeira, etc.); b) Nível e prumo; acoplado; c) Caminhão com guincho d) Outros equipamentos que venham a ser necessários, em função do tipo do serviço. 537 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 5.0 - Execução 5.1 - Placas de sinalização Os suportes e travessas serão confeccionados em madeira de lei, com as dimensões indicadas no projeto, devendo receber o tratamento indicado no item 3.1, desta especificação. As placas serão adquiridas com todo o tratamento especificado no item 3.3, e nos formatos, cores e quantidades especificadas no projeto. A confecção dos sinais propriamente utilizará os tipos de película refletivas recomendadas pelo projeto e seguirá as recomendações dos fabricantes. A instalação das placas de sinalização deverá seguir, basicamente, as seguintes etapas: a) Limpeza do terreno; b) Execução das caixas: as caixas para o assentamento dos suportes serão executados a trado, levando-se em consideração as indicações do projeto no que se refere à localização, afastamento da pista e profundidade da cava; c) Montagem das placas: a montagem das placas nos respectivos suportes será feita com utilização dos parafusos de fixação; d) Colocação dos suportes nas cavas: a colocação dos suportes nas cavas deve ser feita de maneira que a placa permaneça rigorosamente na altura prevista pelo projeto e em posição vertical. Para não prejudicar a legibilidade da placa, esta deverá ser posicionada levemente virada para fora da via, fazendo um ângulo compreendido entre 90º e 95º com o sentido de tráfego. e) Concretagem: as cavas serão concretadas de modo a manter a placa, rigidamente, em sua posição permanente e correta. 5.2 - Pórticos e Bandeiras Para a execução de pórticos e bandeiras, as etapas básicas são as seguintes: a) Execução das sapatas de fundação: compreende a limpeza do terreno, a instalação das formas de madeira, colocação dos chumbadores de espera, umedecimento das formas, lançamento e vibração do concreto. Para a execução desta fase, deverão ser levadas em conta as localizações e dimensões indicadas pelo projeto; b) Fixação das colunas: concretadas e curadas as sapatas de fundação, procede-se acomodação e fixação das colunas metálicas. A fixação será feita através dos chumbadores de espera, de acordo com o projeto, e deverá permitir o posicionamento correto das colunas e sua perfeita estabilidade; c) Montagem das placas e treliças: as placas serão montadas na treliça através de parafusos. O içamento do conjunto far-se-á com auxilio de guincho, de modo a permitir a fixação das extremidades da treliça às respectivas colunas de sustentação. 5.3 - Balizadores A implantação seguirá as seguintes etapas: de balizadores a) Limpeza do terreno; b) Execução das cavas: a execução das cavas para assentamento dos balizadores deverá levar em consideração a profundidade e a correta localização, indicada pelo projeto; c) Colocação dos balizadores: estes serão posicionados nas cavas e terão seu interior preenchido com concreto e nivelados para garantir sua posição vertical; d) Concretagem das cavas: será realizada de forma a garantir a permanência dos balizadores na sua correta posição. 6.0 - Controle 6.1 - Controle Tecnológico a) Todos os materiais industrializados utilizados na elaboração dos dispositivos de sinalização vertical devem satisfazer 538 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA as condições estabelecidas no item 3 - Materiais, desta especificação e outros que pôr ventura venham a ser exigidos pelo DER/PB, e, em casos especiais, às normas da ABNT. A fiscalização exigirá do executante, os certificados, expedidos pelos fabricantes, que comprovem a qualidade destes materiais; b) Havendo suspeita quanto à qualidade dos materiais, a fiscalização exigirá ensaios, com ônus para a executante; c) O tratamento da base dos suportes de madeira, deverá ser verificado antes de sua cravação ao solo. Acabamento. 6.2 - Controle Geométrico e de a) O controle das condições de implantação e acabamento dos dispositivos que compõem a sinalização vertical será feito pela fiscalização, em bases visuais; b) Deverão ser procedidas medidas à trena, para verificação do correto posicionamento dos dispositivos, no que diz respeito a alturas, espaçamentos, afastamento da pista e localização com referência ao estaqueamento da rodovia; c) Para aferição do posicionamento dos dispositivos, deverá ser consultado o projeto e, em caso de dúvida ou não previsão no mesmo, os manuais referidos no item 1 - Objetivo, desta especificação. 6.3 - Aceitação Tecnológico. 6.3.1 - Aceitação do Controle A aceitação dos materiais industrializados empregados será feita com base na comprovação de qualidade através de certificado do fabricante e/ou de laboratório idôneo. 6.3.2 - Aceitação do Controle Geométrico e de Acabamento acabamento, desde que sejam atendidas as seguintes condições: a) A implantação dos dispositivos tenha sido realizada de acordo com o projeto e dentro das normas do DENATRAN; b) As diferenças encontradas nas medidas das dimensões e posicionamento dos dispositivos não difiram em mais do que 10% dos de projeto. 7.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.49.02.16.002 – PLACA DE SINALIZAÇÃO CIRCULAR (D=1,00M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.003 – PLACA DE SINALIZAÇÃO ORTOGONAL (D=1,00M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.004 – PLACA DE SINALIZAÇÃO QUADRADA (L=1,00M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.005 – PLACA DE SINALIZAÇÃO RETANGULAR (2,00M X 0,40M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.006 – PLACA DE SINALIZAÇÃO RETAGULAR (2,00M X 0,50M ) Idem ao 2.49.02.16.001 Os serviços executados serão aceitos, sob o ponto de vista geométrico e de 539 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA 2.49.02.16.007 – PLACA DE SINALIZAÇÃO RETANGULAR (2,00M X 1,00M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.008 – PLACA DE SINALIZAÇÃO RETANGULAR (2,00M X 1,20M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.009 – PLACA DE SINALIZAÇÃO RETANGULAR (2,50M X 1,00M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.010 – PLACA DE SINALIZAÇÃO RETANGULAR (2,50M X 1,20M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.16.011 – PLACA DE SINALIZAÇÃO TRIANGULAR (L=1,00M) Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.02.19.001 - SINALIZAÇÃO VERTICAL Idem ao 2.49.02.16.001 2.49.06.00.000 – DEFENSAS 2.49.06.04.001 – DEFENSA METALICA PARA RODOVIAS (FORNECIMENTO E APLICAÇÃO). 1. Conceito Esta especificação de serviço tem por objetivo definir e orientar a execução de defensas metálicas em obras rodoviárias sob jurisdição do DER/PB. 2.0 - Definição E Generalidades As defensas metálicas são dispositivos ou sistemas de proteção contínuos, constituídas por estruturas metálicas maleáveis ou semimaleáveis, destinados a atenuar o choque de veículos desgovernados contra estruturas fixas ou evitar a sua saída da plataforma da rodovia, em locais que apresentem riscos aos veículos e seus ocupantes. Devem absorver energia do impacto, minimizando os efeitos do choque. 2.2 Defensas Metálicas - Existem Dois tipos de Defensas Simples: tipo de defensa, formada por uma só linha de lâminas e suportada por uma única linha de postes. Defensa dupla: tipo de defensa, formada por duas linhas de lâminas, paralelas e suportadas por uma única linha de postes. 2.3 - As defensas basicamente das seguintes peças: constam, a) Guias de deslizamento É um perfil “w”, com dimensão padronizada pela NBR 6971 da ABNT, e objetiva receber o choque do veículo, servindo de guia para a sua trajetória. b) Poste É um perfil “C”, cravado no solo, no qual é fixada a guia de deslizamento através de acessórios e, junto com esta, absorve parte da energia recebida na colisão. c) Espaçador Peça componente da defensa, intermediária entre a lâmina e o poste, mantendo aquela afastada deste, evitando assim o impacto direto ao poste. 540 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA d) Calço deslizamento. plaquetas. É a peça de apoio da guia de e) Elementos de fixação São os parafusos, porcas, arruelas e 3.0 - Materiais As propriedades mecânicas das peças metálicas obedecerão aos critérios da NBR 6970 e da NBR 6355 da ABNT. Os parafusos serão do tipo, fácil ruptura. Os elementos metálicos serão zincados pôr imersão, após a operação de conformação e furacão. A zincagem deverá proporcionar uma camada de revestimento mínimo igual a 350 g/m2 por face. Espessura mínima da camada igual a 50 m. 4.0 - Equipamento Para a cravação dos postes serão usados bate - estacas pneumático. Para o assentamento das guias de deslizamento (espaçador e calço) é necessário chave de impacto ou torque variável, a fim de assegurar um aporte uniforme e adequado. 5.0 - Execução Específico. A execução obedecerá ao Projeto Este projeto obedecerá à instrução em vigor do DNER e a NBR 6970 e 6971 da ABNT. 6.0 - Controle 6.1 - Controle Tecnológico a) O controle de recebimento de recebimento dos materiais será feito pela exigência do certificado de qualidade do fabricante, atendendo o que preconiza a mesma NBR 6970 da ABNT. b) Havendo suspeita quanto à qualidade dos materiais a fiscalização poderá coletar amostra representativa de um lote de material e encaminhar para análise em laboratório idôneo, às custas da executante. Acabamento. 6.2 - Controle Geométrico e de O controle acabamento consistirá de: geométrico e de a) Verificação dos comprimentos de ancoragem, que deverão estar de acordo com o projeto; b) Verificação entre os postes de sustentação; deslizamento. do espaçamento c) Verificação da altura dos guias de d) O controle das condições de acabamento será feito, pela fiscalização, em bases visuais. 6.3 - Aceitação Tecnológico. a) Aceitação do Controle A aceitação dos materiais será feita com base no certificado do fabricante e/ou laboratório idôneo. O não atendimento a qualquer das condições especificadas pela NBR 6970, justificam a rejeição. b) Aceitação Geométrico e de Acabamento. do Controle Os serviços excutados não aceitos, sob o ponto de vista geométrico e de acabamento, desde que sejam atendidas as seguintes condições: b.1 - A variação do nível de instalação das guias de deslizamento, em relação ao greide da via, deverá estar compreendido entre mais ou menos 40 mm; 541 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA b.2 - O desvio lateral da defensa, em relação ao bordo da via, deverá estar compreendido entre mais ou menos 30 mm; b.3Os comprimentos de ancoragem e total, tenham variação inferior a 5% dos projetados; b.4 - As condições de acabamento, sejam julgadas satisfatórias. 7.0 - Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear. 542 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 2.50.00.000.000 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES ____________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 2.50.01.00.000 – MUROS E FECHAMENTOS 2.50.01.01.001 - ALAMBRADO COM TELA DE FERRO GALVANIZADO COM MALHA DE 2”, FIXA EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 2” (H=1,50M) 1. Conceito Execução de cerca com tela de arame galvanizado fixado em tubos de ferro galvanizado 2. Características Tela simples, torção com fio de arame com diâmetro de 12 BWG, 2,7 mm e malha de 2” 3. Procedimentos de execução No alinhamento definido no projeto, fixam-se os tubos de ferro galvanizado com concreto no traço 1:2:4 (cim:areia: brita) com profundidade mínima de 0,50m e espaçados no mínimo de 2,50m. Nas extremidades de tubos, estirase dos fios de arame galvanizado 16 BWG, diâmetro de 1,60 mm, para garantir a planeza da tela, estira-se a tela faceando-a e soltando-a nos tubos 4. Medição 2.50.01.01.003 - ALAMBRADO COM TELA DE FERRO GALVANIZADO DE MASA DE 2”, EM ARAME 16, SEM TUBO (H=2,50M) Idem ao 2.50.01.01.001 2.50.01.01.004 – ALAMBRADO COM TELA DE FERRO GALVANIZADO C/MALHA DE 2”, FIXA EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” (H=4,0M) Idem ao 2.50.01.01.001 2.50.01.01.005 – ALAMBRADO COM TELA EM FERRO GALVANIZADO DE 2”, FIXA EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” (H=6,0M) Idem ao 2.50.01.01.001 2.50.01.03.001 - CERCA COM 4 (QUATRO) FIOS DE ARAME FARPADO, COM ESTACAS DE MADEIRA COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M 1. Conceito Execução de cercas com arame farpado em estacas de concreto ou madeira Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.01.01.002 – ALAMBRADO COM TELA DE FERRO GALVANIZADO C/ MALHA DE 2” EM ARAME 12, FIXA EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” (H=2,00M) Idem ao 2.50.01.01.001 2. Referências Para o entendimento desta Norma deverão ser consultados os documentos seguintes: • • • DNER-EM 366/97 – Arame farpado de aço zincado DNER-EM 033/94– Mourões de eucalipto preservado para cercas DNER-EM 174/94 – Mourões de concreto armado para cercas de arame farpado. 544 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 3. Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições seguintes: • • • • Cercas – dispositivos de vedação constituídos de fios de arame farpado, apoiados em suportes rígidos e fixos no solo. Mourões de suporte – peças fixadas no solo que se destinam a sustentar e a manter suficientemente indeslocáveis as fiadas de arame paralelas entre si e fixadas em alturas determinadas Mourões esticadores – peças que se destinam ao esticamento das fiadas de arame farpado Mourões de escora - peças que se destinam a ser utilizadas em reforço aos mourões estiadores 4. Condições Gerais 4.1. A implantação de cercas de arame farpado deve ser feita ao longo de toda rodovia, exceto nas travessias de grandes cursos d água, entroncamento com outras estradas e nos pontos em que julgado desnecessário, constantes do projeto. 5. Condições Específicas 5.1. Material 5.1.1. Os mourões de madeira de suporte, esticadores e escoras devem receber tratamento para preservação, conforme fixado na DNER-EM 033/94. 5.1.2. Os mourões de suporte e esticadores devem ser chanfrados no topo e aparados na base, ser isentos de fendas, retos e não apresentar outros defeitos que os inabilitem para a função. 5.1.3. Os mourões de suporte devem apresentar diâmetro médio de 0,10m e comprimento de 2,10m. 5.1.4. Os mourões esticadores devem apresentar diâmetro médio de 0,15m e comprimento de 2,20m 5.1.5. Os mourões de concreto armado devem ter as dimensões e características conforme fixado na norma DNER-EM 366/97 5.2. Equipamento Os equipamentos a serem utilizados são usualmente ferramentas manuais, como enxadão, trados, martelos, etc. 5.3. Execução 5.3.1. Para implantação de uma cerca deve ser feita a limpeza de uma faixa de terreno de 2,00m de largura, para possibilitar a execução e conservação, bem como, proteção contra fogo. A limpeza deve consistir de desmatamento e resultar em uma faixa de implantação isenta de vegetais. 5.3.2. Após a limpeza, os mourões devem ser alinhados e aprumados e o reaterro de suas fundações compactadas, de modo a não sofrerem deslocamento. 5.3.3. Devem ser empregados nos mourões quatro fios de arame farpado, esticados com três espaçamento de 0,40m e um de 0,30m (inferior) a partir de 0,10m de extremidade superior dos mourões. Os arames devem ser fixados aos mourões por meio de grampos de aço zincado ou de braçadeiras de arame liso de aço zincado nº 14 ou, ainda, eventualmente, por outros processos indicados no projeto. Obs.: Onde houver gado de pequeno porte, devem ser empregados cinco fios de arame, a partir de 15cm do topo do mourão, com espaçamento na seqüência de 0,35m, 0,35m, 0,25m, 0,25m e 0,25m. 5.3.4. Durante o esticamento dos fios os mourões esticadores devem ser escorados. 545 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares Madeira 5.3.5. Cravação dos Mourões de 7.2. Verificação Final da Qualidade A verificação final da qualidade 5.3.5.1. Os mourões de suporte de madeira devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50m e espaçados de 2,50m. será visual. 5.3.5.2. Os mourões esticadores de madeira devem ser cravados à profundidade de 0,60m e espaçados de 50m, bem como, nos pontos de mudança dos alinhamentos e/ou vertical da cerca. Serão aceitos os serviços considerados bons e rejeitados em caso contrário. 5.3.6. Cravação dos Mourões de Concreto Armado 7.3. Aceitação e Rejeição Os serviços rejeitados deverão ser refeitos ou complementados. 8. Medição 5.3.6.1. Os mourões de suporte de concreto devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,50m e espaçados de 2,50m. Para fins de recebimento a unidade da medição é o metro linear (m) 5.3.6.2. Os mourões esticadores de concreto devem ser cravados no terreno à profundidade de 0,60m e espaçados de 50m, bem como nos pontos de mudança dos alinhamentos horizontal e/ou vertical da cerca. 2.50.01.03.002 - CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME FARPADO, COM ESTACAS DE MADEIRA COM ESPAÇAMENTO DE 1,50M 5.3.7. Os mourões de concreto armado de seção quadrática devem ser utilizados apenas nos casos em que o “efeito cutelo” possa determinar a instabilidade da cerca. 6. Manejo Ambiental O material vegetal retirado da faixa para implantação da cerca deve ser espalhado, evitando-se a queima. 7. Inspeção 7.1. Controle da Execução O controle da execução será visual devendo ser observado principalmente: a) execução da cerca sobre a linha demarcatória da área a ser delimitada; b) resistência da cerca quanto a possíveis esforços que deverão ser contrapostos pela firmeza dos mourões c) perfeita fixação do arame nos mourões de modo a atender ao espaçamento especificado. Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.003 – CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME FARPADO, COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA RETA COM ESPAÇAMENTO DE 1,0M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.004 – CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CNCRETO DE PONTA RETA COM ESPAÇAMENTO DE 1,50M 2.50.01.03.005 - CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA RETA, COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M, COM MURETA EM ALVENARIA 546 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.006 – CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA RETA COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.007 - CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME FARPADO DOM ESTACA DE CONCRETO DE PONTA VIRADA, COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.008 – CERCA COM 6 (SEIS) FIOS DE ARAME GALVANIZADO COM ESTACA DE CONCRETO DE PNTA VIRADA, ESPAÇADAS DE 2,0M, COM SAPATA Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.009 – CERCA COM 8 (OITO) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACA DE MADEIRA COM ESPAÇAMENTO DE 1,20M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.010 - CERCA COM 8 (OITO) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACA DE MADEIRA COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.011 – CERCA COM 8 (OITO) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA RETA, COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.013 – CERCA COM 8 (OITO) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA VIRADA, COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.014 - CERCA COM 9 (NOVE) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO, DE PONTA VIRADA, ESPAÇAMENTO DE 2,0M , COM MURETA DE ALVENARIA Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.015 – CERCA COM 11 (ONZE) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO, DE PONTA VIRADA, ESPAÇADAS DE 2,0M, INCLUSIVE BASE DE FUNDAÇÕES Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.03.016 – CERCA COM 12 (DOZE) FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO, ESPAÇADAS DE 2,00M, PADRÃO CAGEPA Idem ao 2.50.01.03.001 2.50.01.13.001 –MURETA EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ C/TIJOLO DE 8 FUROS (H=0,50M) COM COLUNAS EM ALVENARIA, REBOCADA E CAIADA Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.002 – MURETA EM LVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 547 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares FUROS SEM FUNDAÇÃO, C/ H=1,0M, REBOCADA E CAIADA Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.003 – MURO DE CONTORNO PADRÃO CAGEPA Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.004 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ C/ TIJOLOS DE 8 FUROS, COM COLUNAS DE CONCRETO C/ H=1,60M, REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.005 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ C/ TIJOLOS DE 8 FUROS, CHAPISCO SEM PINTURA (H=1,80M) Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.006 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ C/ TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNAS EM CONCRETO COM H=1,80M, REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.007 - MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNAS EM CONCRETO COM H=1,90M, REBOCADO E CAIADO CONCRETO C/ H=2,00M , REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.009 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLO DE 8 FUROS COM COLUNAS EM CONCRETO SEM FUNDAÇÃO COM H=2,00M REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.010 - MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNAS EM CONCRETO C/ H=2,20M, REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.011 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNAS EM CONCRETO C/ H=2,30M, REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.012 - MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNAS EM CONCRETO C/ H=2,50M, REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.01.13.008 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNA EM 2.50.01.13.013 – MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM COLUNAS EM 548 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares CONCRETO C/ H=3,0M, REBOCADO E CAIADO Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.02.00.000 – PAISAGISMO 2.50.02.01.001 – ATERRO VEGETAL 1. Conceito Preparo de aterro com terra vegetal para ajardinamento 2. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.50.02.10.001 – JARDINEIRA EM ALVENARIA E CONCRETO REVESTIDA COM CIMENTADO - SEÇÃO 0,40M X 0,40M Idem ao 2.30.01.01.004 2.50.02.16.001 – PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS 1. Conceito placas. Serviço de plantação de grama em 2. Recomendações As áreas a serem protegidas com grama deverão conter uma camada de no mínimo 10 cm de terra vegetal, isenta de elementos que possam dar origem a outros tipos de vegetação. 3. procedimentos de Execução Deverão ser colocadas justapostas em seguida comprimidas. Após será aplicada uma camada de terra vegetal, de forma a preencher eventuais vazios entre as placas, e se proceder à irrigação inicial. Cuidados iniciais deverão ser tomados nos taludes para que se obtenha a fixação por enraizamento. 4. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado ( m2.) 2.50.03.00.000 – QUADRA DE ESPORTES 2.50.03.04.001 - DEMARCAÇÃO A BASE DE TINTA ACRILICA PARA QUADRA DE ESPORTE – FAIXA C/ E= 5,0CM 1. Conceito Demarcação e pintura à base de tinta acrílica com trincha, de faixas com 5 cm de largura para quadra de esportes. 2. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 3.50.03.04.002 – DEMARCAÇÃO DE QUADRA EM GRANILITE 1. Conceito Demarcação de quadra com utilização de granilite com 5,0 cm de espessura. 2. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.03.16.001 - PREPARO MANUAL DO TERRENO P/ QUADRA DE ESPORTE, INCLUSIVE CORTE, ATERRO, COMPACTAÇÃO E NIVELAMENTO 549 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 1. Conceito Preparo de terreno para quadra de esportes, incluindo corte, aterro, compactação e nivelamento. 2. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.50.03.17.001 – QUADRA DE ESPORTE COM DIMENSÕES DE 18,0M X 36,0M 1. Conceito Execução de quadra de esportes, dimensões 18x36 m, compreendendo o preparo do terreno, aplicação de herbicida, execução de lastro e brita 2 ou 3 pintura à base de tinta asfáltica, pintura à base de tinta acrílica, e demarcação e pintura de faixas. 2. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.50.03.20.001 - TRAVE PARA FUTEBOL DE CAMPO 1. Conceito Fornecimento e instalação de trave de futebol de campo 2. Procedimentos de execução As traves de futebol de campo serão fornecidas em tubo de ferro galvanizado de 4” e chumbada com concreto 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.50.03.20.002 – TRAVE PARA FUTEBOL DE SALÃO 1. Conceito Fornecimento e instalação de trave de futebol de salão. 2. Procedimentos de execução As traves de futebol de salão, serão fornecidas em tubo de ferro galvanizado.de 4” . 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.50.05.00.000 – ARQUITERUA DE INTERIORES 2.50.05.02.001 - BANCADA EM GRANITO COM LARGURA = 0,60M 1. Conceito ou mármore. Execução de bancada em granito 2. Procedimentos de execução A peça de granito ou mámore será fornecida com o comprimento, largura e tipo especificado em projeto. A bancada será chumbada com argamassa de cimento e areia média. 3. Média Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.05.02.002 – BANCADA EM MARMORE COM LARGURA = 0,60M Idem ao 2.50.05.02.001 550 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 2.50.05.02.003 – BALCAO COM TAMPO EM CONCRETO ENGASTADO NA ALVENARIA, REVESTIDO EM AZULEJO COM 01 CUBA DE LOUÇA 1. Conceito Execução de balcão com tampo em concreto, rvestido em azulejo com cuba de louça. 2. Procedimentos de execução O balcão será executado em concreto armado, engastado na alvenaria com revestimento em azulejo. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.05.02.004 – BALCÃO EM MADEIRA REVESTIDO EM LAMINADO COM ALTURA DE 0,40M E LARGURA DE 0,30M, SEM PORTINHOLA 1. Conceito 2.50.05.02.005 – BALCÃO EM MADEIR REVESTIDO EM LAMINADO COM ALTURA DE 1,00M E LARGURA DE 0,40M, SEM PORTINHOLA Idem ao 2.50.05.02.004 2.50.05.02.006 - BALCÃO EM MADEIR REVESTIDO EM LAMINADO COM ALTURA DE 1,20M DE LARGURA DE 0,40M Idem ao 2.50.05.02.004 2.50.05.02.007 - BALCÃO COM ARMAÇÃO, PORTAS E PRATELEIRA EM COMPENSADO DE 15MM, REVESTIDO INTERNAMENTE COM LAMINADO BRILHANTE E EXTERNAMENTE COM LAMINADO TEXTURIZADO, NAS DIMENSÕES: PROFUNDIDADE = 31CM; ALTURA= 42CM – CONFECÇÃO COM FORNECIMENTO DO MATERIAL Idem ao 2.50.05.02.004 Execução de balcão em madeira revestida em laminado. 2. Procedimentos de execução O balcão será executado com chapa de madeira tipo compensado com espessura especificada, revestido em laminado com acabamento e cor especificada. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.05.02.008 – BALCÃO SEM PORTAS, COM ARMAÇÃO EM COMPENSADO DE 15MM, REVESTIDO COM LAMINADO TEXTURIZADO, NAS DIMENSÕES: PROFUNDIDADE 31CM; ALTURA = 42CM – CONFECÇÃO COM 551 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares FORNECIMENTO DO MATERIAL Idem ao 2.50.05.02.004 2.50.05.02.009 – BANCADA DE COMPENSADO REVESTIDO EM LAMINADO TEXTURIZADO, NA PARTE EXTERNA E EM LAMINADO BRILHANTE, NA PARTE INTERNA (CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO) Idem ao 2.50.05.02.004 2.50.05.16.001 – PRATELEIRA EM CHAPA DE MADEIR ADE 15MM TIPO COMPENSADO, COM L= 0,50M 1. Conceito Execução de prateleira em chapa de madeira tipo compensada. 2. Procedimentos de execução A prateleira será executada com chapa de madeira tipo compensado com largura e espessura especificada em projeto. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.05.16.002 – PRATELEIRA EM MARMORE BRANCO COM LARGURA=0,30M Idem ao 2.50.05.02.001 2.50.05.16.003 - PRATELEIRA EM MARMORE BRANCO COM LARGURA=0,70M Idem ao 2.50.05.02.001 2.50.05.18.001 – REVESTIMENTO PARA MOVEIS EM LAMINADO 1. Conceito Execução móveis com laminado de revestimento de 2. Procedimento de execução O revestimento será executado com laminado com acabamento e cor especificado. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.50.07.00.000 – LIMPEZA GERAL 2.50.07.12.001 – LIMPEZA DE BUEIROS 1. Conceito Execução da limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem tais como, bueiros, sarjetas, banquetas ou meio-fios, valetas de proteção, entradas e saídas d´água, descidas d´água e condições de proporcionar o livre escoamento das águas. 2. Procedimentos de execução 2.1. Deverá ser colocada a sinalização de segurança adequada na are de execução; 2.2. Inspeção dos dispositivos de drenagem, identificando os locais ou extensão a serem limpos ou desobstruídos. 2.3. Remover e transportar todo o material de entulho e depositá-lo em local onde não possa ser novamente carregado pelas águas para dentro do bueiro ou dispositivo de drenagem 552 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 2.4. O controle dos serviços será feito pela fiscalização, de forma visual, logo após a execução das operações da limpeza e desobstrução. 3. Medição Para fins de recebimento, medição será de acordo com os seguintes itens: a 3.1. Nos bueiros, os serviços serão medidos pela determinação da extensão da limpeza e desobstrução executada, expressa em metros lineares separando-se as linhas em simples duplas ou tripas, não se fazendo distinção com relação às dimensões ou ao tipo do bueiro (tubular de concreto, metálico, ou celular). A limpeza e desobstrução das valas de entrada/saída, assim como o transporte do material removido, não será objeto de medição em separado. 3.2. Nos dispositivos de drenagem superficial, serão medidas pela determinação da extensão de limpeza e desobstrução executadas expressa em metros lineares não se fazendo distinção em relação ao tipo ou as dimensões dos dispositivos. 2.50.07.12.002 - LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA EM CONCRETO 1. Conceito cisternas. Limpeza de caixas d´água e 2. Procedimentos de execução 2.1. O reservatório será previamente esgotado antes do início da limpeza. 2.2. Após o esgotamento será feita uma limpeza de detritos ou lodo nas paredes e no fundo do reservatório. 2.3. Após a limpeza será feita uma primeira lavagem com água em abundância. 2.4. Por fim será feita a lavagem final com água e água sanitária. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.50.07.12.006 – LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA 1. Conceito Execução de limpeza geral da obra inclusive com unificação das instalações e equipamentos de obra para posterior entrega da obra. 2. Procedimentos de execução 2.1. Será removido todo o entulho da obra, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. 2.2. Todas as cantarias, pavimentação, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc, serão limpos e cuidadosamente levados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza. 2.3. A lavagem de mármore será procedida com sabão neutro, isento de álcalis cáusticos. 2.4. As superfícies de madeira serão, quando for o caso, lustrados, envernizados ou incerados em definitivo. 2.5. Haverá particular cuidado em remover-se de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, dos azulejos e de outros materiais. 2.6. Todas as manchas e salpicos de tinta e vernizes, serão, cuidadosamente removidas, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. 2.7. Será procedida cuidadosa verificação da parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. 553 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 2.8 Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT abaixo relacionadas: • • • EB-829/75 – Recebimento de instalações prediais de água fria (NBR-565) NB-19/83 – Instalações Prediais de esgotos sanitários (NBR-8160) NB- 597/77 – Recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura (NBR-5675) 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2). 2.50.11.00.000- CAIXAS DE PASSAGENS EM ALVENARIA 2.50.11.03.003 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM 0,40M X 0,40M X 0,40M, REVESTID INTERNAMENTE COM CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 1. Conceito Execução de caixa de passagem ou inspeção em alvenaria de 1/2 vez revestida internamente com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 2. Procedimento de execução A execução da caixa de passagem ou inspeção será em alvenaria de tijolos cerâmicos, revestidos internamente com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. As medidas da caixa serão as especificadas em projeto. As tampas da caixa serão em concreto armado. 3. Medição 2.50.11.03.004 – CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM 0,50M X 0,50M X 0,50M, REVESTIDA INTERNAMENTE COM CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 Idem ao 2.50.11.03.003 2.50.11.03.005 – CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM 0.60 X 0.60 X 0.60M, REVESTIDA INTERNAMENTE COM CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 Idem ao 2.50.11.03.003 2.50.11.03.006 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM 0.80M X 0.80M X 0.80M , REVESTIDA INTERNAMENTE COM CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 Idem ao 2.50.11.03.003 2.50.11.03.007- CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM 1,00M X 1,00M X 0,50 COM TAMPA Idem ao 2.50.11.03.003 2.50.11.03.008- CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM 1,20M 1,20M X 0,80M REVESTIDA INTERNAMENTE COM CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 Idem ao 2.50.11.03.003 Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (um) 554 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 2.50.99 00.000 - OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES 2.50.99.02.001 - BANCO COM TAMPO EM CONCRETO E ESTRUTURA EM ALVENARIA 1. Conceito Execução de banco com tampo em concreto e estrutura em alvenaria. 2. Procedimento de execução A execução do banco deverá obedecer ao projeto do mesmo. Será executado com estrutura em alvenaria de tijolos cerâmicos com tampo em concreto armado. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) A base para mastro deverá ser executada de acordo com o projeto específico. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.50.99.03.001 - CASA DE BOMBA 1. Conceito alvenaria Execução de casa de bomba em 2. Procedimento de execução A execução da casa de bomba deverá obedecer ao projeto específico deverá ser executada em alvenaria de tijolos cerâmicos de 1/2 vez, chapiscado e rebocado. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.50.99.02.002 – BANCO COM TAMPO EM CONCRETO E ESTRUTURA EM ALVENARIA, COM ATERRO Idem ao 2.50.99.02.001 2.50.99.02.003 – BANCO VAZADO Idem ao 2.50.99.02.001 2.50.99.02.004 - BASE PARA MASTROS 1. Conceito bandeira. Execução de base para mastros de 2. Procedimento de execução 2.50.99.06.001 - FIXAÇÃO DE QUADRO DE GIZ EM LAMINADO 1. Conceito laminado Fixação de quadro de giz em 2. Procedimentos de execução O quadro de giz em laminado será fixado na alvenaria com buchas de nylon 58 com parafusos. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.50.99.07.001 – GUARDA CORPO EM FERRO GALVANIZADO DE 1 1/12 555 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 1. Conceito Execução de guarda-corpo em ferro galvanizado de 1 1/2" . O tubo será de ferro galvanizado com bitola e altura em conformidade com o projeto executivo. Será fixado um bloco de concreto com cimento, areia e brita 19 a 25. 2. Procedimento de execução 3. Medição O guarda-corpo será executado em tubos de ferro galvanizado de 1 1/2" em conformidade com o projeto. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.99.12.001 – LAMINADO PARA QUADRO DE GIZ 1. Conceito Fornecimento laminado para quadro de giz e execução de Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un). 2.50.99.13.002 – MASTRO METALICO COM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” , C/ALTURA DE 6,0M, FIXADO EM BLOCO DE CONCRETO COM 0,30M X 0,30M X 0,50M Idem ao 2.50.99.13.001 2.50.99.13.003 – MASTROS PARA BANDEIRA, C/TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 2” Idem ao 2.50.99.13.001 2. Procedimento de execução O laminado para o quadro de giz será o acabamento fosco em cor branca. 3. Medição 2.50.99.13.004 – MASTRO PARA BANDEIRA, C/TUBOS DE FERRO GALVANIZADO DE 2”, INCLUSIVE BASE Idem ao 2.50.99.13.001 Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2) 2.50.99.13.001 – MASTRO METALICO COM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3” , COM ALTURA DE 5,50M, FIXADO EM BLOCO DE CONC. DE 0,30M X 0,30M X 0,50M 1. Conceito Execução de mastro metálico para bandeira em ferro galvanizado. 2. Procedimentos de execução 2.50.99.13.005 - MOLDURA PARA QUADRO DE GIZ 1. Conceito de giz Execução de moldura para quadro 2. Procedimento de execução A moldura para quadro de giz que será executado em madeira de lei ou alumínio com as dimensões indicadas no projeto específico. 3. Medição 556 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.99.17.001 - QUADRO DE GIZ EM ALVENARIA DE 3,00M X 1,20M 1. Conceito alvenaria Execução de quadro de giz em 2. Procedimentos de execução O quadro de giz em alvenaria será executado com as dimensões indicadas no projeto executivo. A alvenaria será revestida com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 c/ espessura de 15mm. O revestimento será emassado com massa a base de óleo e interiormente pintado com esmalte sintético em duas demãos. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a unidade (un) 2.50.99.17.002 – QUADRO DE GIZ EM LAMINADO Idem ao 2.50.99.12.001 2.50.99.17.003 – QUADRO DE GIZ EM LAMINADO (3,08M X 1,20M) APROXIMADO Idem ao 2.50.99.12.001 2.50.99.17.004 – QUADRO DE GIZ EM LAMINADO (3,00M X 1,40M) 2.50.99.17.005 – QUADRO DE GIZ EM LAMINADO BRANCO BRILHANTE COM MOLDURA DE ALUMINIO ( 3,20 X 1,20M) Idem ao 2.50.99.12.001 2.50.99.20.001 – TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1/2" (AQUISIÇÃO E ASSENTAMENTO) 1. Conceito Aquisição e assentamento de tubo de ferro galvanizado. 2. Procedimentos de execução O assentamento de tubo de ferro galvanizado será executado em concreto simples no traço 1:2:4 (cim.:areia:brita) com a bitola indicada no projeto. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.50.99.20.002 – TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3/4" (QUISIÇÃO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.50.99.20.001 2.50.99.20.003 – TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 2” (AQUISIÇÃO E ASSENTAMENTO) Idem ao 2.50.99.20.001 Idem ao 2.50.99.12.001 557 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviços Complementares 558 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Transporte 2.51.00.000.000 - TRANSPORTE 559 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS 2.51.01.00.000 – CARGA E TRANSPORTE 2.51.01.02.001- BOTA FORA EM CAMINHÃO BASCULANTE COM CARGA MANUAL ATÉ 2.0 KM 1. Conceito Execução de bota-fora em caminhão basculante com carga manual até 2,0 km de distância 2. Procedimento de execução O bota-fora será realizado com carga manual em caminhão basculante com 6,0 m3 de capacidade até uma distância de transporte de 2,0 km. O local do bota-fora será indicado pela fiscalização. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico m3 2.51.01.03.001 - CARGA E DESCARGA DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO EM CAMINHÃO 1. Conceito Execução de carga e descarga mecanizada de tubos de ferro. 2. Procedimentos de execução A carga e a descarga serão realizadas com guindaste munk em caminhão basculante de 6 m3 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é a tonelada (T) Transporte 2.51.01.03.002 – CARGA E DESCARGA DE TUBOS DE PVC EM CAMINHÃO 1. Conceito Execução de carga e descarga manual de tubos de PVC em caminhão 2. Procedimento de execução A carga e descarga serão realizadas manualmente em caminhão basculante com 6,0 m3 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro linear (m) 2.51.01.03.003 - CARGA MECANIZADA DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA 1. Conceito Execução de carga mecanizada em material de 1a. categoria. 2. Procedimento de execução A carga do material de 1a. categoria será realizada através da carregadeira de pneus 966C, com capacidade de 3,06 m3 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.51.01.20.001 - TRANSPORTE ATE 60M, EM DIREÇÃO HORIZONTAL DE MATERIAL E GRANEL 1. Conceito Execução de transporte de material a granel, em direção horizontal até 60,0m de distância. 560 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Transporte 2. Procedimento de execução O transporte do material a granel será realizado, manualmente, em direção horizontal até uma distância de 60,0m. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.51.01.20.002 – TRANSPORTE COMERCIAL EM CAMINHÃO BASCULANTE 1. Conceito Execução de transporte comercial em caminhão basculante. 2. Procedimento de execução A execução do transporte comercial será realizado com caminhão basculante com capacidade de 6,0 m3. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a tonelada x quilometro (T x Km). 2.51.01.20.003 – TRANSPORTE DE BRITA ATE A CENTRAL DE CONCRETO, DMT=200M 1. Conceito Execução de transporte de brita da fonte até a central de concreto ou canteiro de obras. 2. Procedimento de execução O transporte da brita será realizado em caminhão basculante de 6,0 m3. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3). 2.51.01.20.004 – TRANSPORTE EM 100M DE TUBOS DE PVC EM CAMINHÃO, ATE 10 KM 1. Conceito Execução de transporte de 100 metros de tubos de PVC em caminhão, até uma distância de 10 km. 2. Procedimentos de execução O transporte será realizado em caminhão basculante de 6,0 m3 de capacidade até uma distância de 10,0km. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a unidade (un) 2.51.01.20.005 – TRANSPORTE DE MATERIAIS DE 1A; CATEGORIA EM BOTA-FORA ATÉ 200M 1. Conceito Execução do transporte de material de 1a., 2a. ou 3a. categoria, pedregulhos e rocha. 2. Procedimentos de execução O transporte será realizado em caminhão basculante de 6,0 m3 de capacidade, até a distância e o local indicado pela fiscalização. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro (m3). 2.51.01.20.006 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM 561 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Transporte CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 200 A 400M CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 4000 A 5000M Idem ao 2.51.01.20.005 Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.007 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 400 A 600M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.008 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 600 A 800M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.009 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 800 A 1000M 2.51.01.20.010 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 1000 A 2000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.011 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 2000A 3000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.014 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 200 A 400M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.015 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 400 A 600M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.016 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 600 A 800M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.017 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 800 A 1000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.012 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE , DMT DE 3000 A 4000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.013 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A. CATEGORIA EM 2.51.01.20.018 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO 562 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS BASCULANTE, DMT DE 1000 A 2000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.019 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 2000 A 3000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.020 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 3000 A 4000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.021 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 2A CATEGORIA OU AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, DMT DE 4000 A 5000M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.022 – TRANSPORTE DE MATERIAL DE 3A CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, COM BOTA-FORA ATE 100M Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.023 – TRANSPORTE DE PEDREGULHO A DISTANCIA DE 2,0KM Transporte Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.20.025 – TRANSPORTE DE ROCHA COM DMT DE 17,0KM Idem ao 2.51.01.20.005 2.51.01.02.026 – TRANSPORTE DE SOLO/AREIA EM CAMINHÃO BASCULANTE EM OBRAS RODOVIARIAS 1. Conceito Execução do transporte de material de 1a., 2a. ou 3a. categoria, pedregulhos e rocha. 2. Procedimentos de execução O transporte será realizado em caminhão basculante de 6,0 m3 de capacidade, até a distância e o local indicado pela fiscalização. 3. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é a tonelada x quilômetro (T x Km). 2.51.01.02.027 - TRANSPORTE DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO EM CAMINHÃO C/DMT=10KM 1. Conceito Execução do transporte de tubos de ferro fundido. 2. Procedimento de execução O transporte será realizado em caminhão basculante de 6,0 m3 até uma distância de 10,0 km . Idem ao 2.51.01.20.005 3. Medição 2.51.01.20.024 – TRANPORTE DE ROCHA COM DMT DE 1,5 KM Para fins de recebimento, a unidade de medição é a tonelada (T) 563 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Transporte 2.51.01.20.028 - TRANSPORTE MANUAL EM BOTA-FORA DO ENCHIMENTO DA GALERIA 1. Conceito Execução do transporte de solo para enchimento de galeria 2. Procedimento de execução O transporte do solo para enchimento da galeria será realizado manualmente 3. Medição Para fins de recebimento, unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.51.01.20.029 - TRANSPORTE DE MATERIAL DE DESMATAMENTO E LIMPEZA ATE 200M Idem ao 2.51.01.20.005 564 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.00.000.000 – SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇ ÃO E MANUTENÇÃO 565 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.01.00.000 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO RECUPERAÇÃO/ MANUTENÇÃO 2.53.01.01.001 - ACOSTAMENTO EXCLUSIVE TRANSPORTE DE SOLO – RECOMPOSIÇÃO Idem ao 2.40.01.02.001 2.53.01.16.001 – PAVIMENTAÇÃO EM PARALELO COM APROV. DO COLCHÃO E DAS PEDRAS RECUPERAÇÃO Idem ao 2.40.03.16.001 1. Conceito patrolamento O tapa-buraco ou reposição de asfalto consiste em reparar buracos no revestimento, com a utilização de mistura betuminosa, com o intuito de evitar maior dano ao pavimento e obter uma superfície de rolamento segura e confortável. 2.2. O serviço deverá utilizar os seguintes equipamentos: 2.4. Remover o material escavado, varrer o buraco e aplicar uma pintura de ligação nas bordas e fundo do buraco. 2.53.01.16.003 – PLATAFORMA (PATROLAMENTO) – RECOMPOSIÇÃO de 2. Procedimentos de execução 2.3. O revestimento deverá ser escavado, tornando o buraco retangular com as bordas retas e verticais. Idem ao 2.40.03.16.001 Execução Execução de tapa-buraco com mistura betuminosa inclusive o ligante ou reposição de asfalto em remendos de vias urbana . - caminhão basculante - compactador de placa vibratória - usina de asfalto pré-misturado a fio 2.53.01.16.002 – PAVIMENTAÇÃO EM PARALELO COM APROVEITAMENTO DAS PEDRAS - RECUPERAÇÃO rodovias. 1. Conceito em 2. Procedimento de execução O patrolamento será executado com motoniveladora 120-B, recompondo a plataforma da rodovia, trazendo o solo dos bordos para o eixo. 2.5. Colocar mistura betuminosa uma camada de 4,0 cm no máximo e compactar a camada. 2.6. Após o compactador deixar a pista limpa e desimpedida . 3.0. Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro cúbico (m3) para o tapa-buraco e o metro quadrado (m2) para reposição de asfalto. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o quilômetro (km). 2.53.01.18.001 – REPOSIÇÃO DE ASFALTO 566 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.01.18.002 – REMENDO PROFUNDO EXCLUSIVE TRANSPORTE DE MATERIAL 1. Conceito Execução de remendo profundo em pavimento de via urbana e rodovias. 2. Procedimentos de execução 2.1. O remendo profundo consiste na remoção da base ou sub-base defeituosa e a substituição do material de suporte existente por outro de suporte adequado e a reparação do revestimento. 2.2. A execução do remendo profundo deverá prever a utilização dos seguintes equipamentos: - compressor de ar com compactador - caminhão basculante - caminhão tanque - compactador de placa vibratória 2.3. O material da área a ser reparada deverá ser removido até a profundidade de um apoio firme. A escavação deve estender-se pelo menos à distância de 30 cm da parte não afetada do pavimento, em torno da área a ser reparada. 2.4. Os buracos deverão ter bordas retas e verticais e a escavação apresentar a forma retangular. 2.5. A recomposição da escavação deverá ser feita com um bom material granular. 2.6. Após a mistura do solo e da obtenção da umidade ótima do mesmo, será executada a compactação em camada de no máximo 20 cm. Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro cúbico (m3) 2.53.01.18.003 – REPOSIÇÃO DE MEIO-FIO EM PEDRA GRANITICA, INCLUIND A REMOÇÃO 1. Conceito Remoção e recolocação de meiofio em pedra granítica, banqueta ou calha de concreto com ou sem aproveitamento. 2. Procedimentos de execução 2.1. Este serviço consiste nos procedimentos de execução relativos à restauração de meio-fios em pedra granítica, banqueta ou calha de concreto pré-moldada de concreto, com ou sem a utilização dos mesmos. 2.2. Deverá ser roçada e limpa a faixa necessária para execução dos serviços. 2.3. Preparar e compactar o local onde se efetuará o serviço. 2.4. Colocar e assentar o meio-fio, banqueta ou calha obedecendo aos alinhamentos e cotas. 2.5. Rejuntar com argamassa cimento e areia no traço 1:3. 2.6. Reconstruir a borda do aterro e fazer a limpeza da área e retirar a sinalização de segurança. 3.0 Medição Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m). 2.7. Será executada a imprimação e a colocação da camada superficial com uma mistura asfáltica, compactando-se a mesma ao nível da superfície adjacente do pavimento. 3. Medição 2.53.01.19.001 – SELAGEM DE TRINCAS, INCLISIVE O LIGANTE 567 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 1. conceito Execução de selagem de trincas e fissuras no revestimento betuminoso, em vias urbanas ou rodovias 2. Procedimentos de execução 2.1. A selagem de trincas consiste no enchimento das mesmas com material asfáltico para impedir a penetração da água nas camadas interiores do pavimento. 2.2. as trincas ou fissuras deverão ser preenchidas com material betuminoso (RM-1C) sem excesso. 2.3. Cobrir com areia ou pó de pedra e em seguida a espalhar sobre o material betuminoso, com rodo. 3. Medição Para fins de recebimento a unidade de medição é o litro (L). 2.53.01.20.001 – TAPA- BURACO COM MISTURA BETUMINOSA, INCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.53.01.18.001 2.53.01.20.002 - TAPA-BURACO COM PREMISTURADO A FRIO (P.M.F.) COM AQUISIÇÃO, INCLUSIVE O LIGANTE Idem ao 2.53.01.18.001 Idem ao 2.53.01.18.003 2.53.02.03.002 – CALHA DE CONCRETO COM APROVEITAMENTO DA CALHA - RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.18.003 2.53.02.04.001 – DRENO PROFUNDO COM APROVEITAMENTO DO TUBO EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO RECUPERAÇÃO’ Idem ao 2.43.04.04.001 2.53.02.05.001 – ENTRADA D´ÁGUA RECUPERAÇÃO Idem ao 2.43.06.03.007 2.53.02.19.001 – SAIDA D´ÁGUA RECUPERAÇÃO Idem ao 2.43.06.03.007 2.53.02.19.002 – SARJETA (1,0M X 0,80M) – RECOMPOSIÇÃO Idem ao 2.43.06.19.002 2.53.03.00.000 – SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO MANUTENÇÃO DE PAINES CERCAS E MUROS 2.53.02.00.000 – SERVIÇO DE REC. MAN. DE DRENAGENS DE RODOVIAS 2.53.02.02.002 - BANQUETA DE CONCRETO COM APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO 2.53.03.01.001 – ALAMBRADOS RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.01.01.001 568 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.03.03.001 - CERCA COM 08 FIOS DE ARAME FARPADO COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA RETA COM ESPAÇCAMENTO DE 2,0 RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.01.03.001 2.53.03.03.002 – CERCA COM 08 FIOS DE ARAME FARPADO, COM ESTACAS DE CONCRETO DE PONTA RETA, COM ESPAÇAMENTO DE 2,0M COM 50% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.01.03.001 2.53.03.03.003 – CORREÇÃO DE FISSURAS 1. Conceito Correção de fissuras em alvenaria 2. Procedimentos de execução Deverão ser executados os rasgos ao longo de toda a fissura. Em espaços determinados, serão executados rasgos transversais à fissura, que será colocado aço CA-50. Os rasgos serão preenchidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. 3. Medição 2.53.04.03.001 – CAIXA D´ ÁGUA COM CAPACIDADE DE 600 LITROS, EM CONCRETO ARMADO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.41.11.03.002 2.53.04.03.003 – CISTERNA COM CAPACIDADE PARA 9000 LITROS - RECUPERAÇÃO Idem ao 2.41.11.03.008 2.53.04.04.001 – DESOBSTRUÇÃO Idem ao 2.41.04.18.001 2.53.04.16.002 - PONTO SANITARIO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.41.04.16.001 2.53.04.18.001 – REDE EM PVC DE 100MM RECUPERAÇÃO Idem ao 2.41.04.18.001 2.53.05.00.000 – SERV/C/R/M DE INST PRED ELET E TELEFOMICA 2.53.05.16.001 – PONTO DE LUZ – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.44.04.16.001 Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro linear (m) 2.53.04.00.000 – SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE INST. PRED. DE DRENAGEM HIDRO SANITARIA 2.53.05.16.002 – PONTO DE LUZ, APENAS MÃO -DE -OBRA RECUPERAÇÃO Idem ao 2.44.04.16.001 569 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.05.16.003 – PONTO DE LUZ, INCLUSIVE FIAÇÃO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.44.04.16.001 2.53.05.16.004 – PONTO DE TOMADA RECUPERAÇÃO Idem ao 2.44.04.16.001 2.53.05.16.005 – PONTO DE TOMADA, INCLUSIVE FIAÇÃO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.44.04.16.001 2.53.07.00.000 - SERV C/R/MAN DE LAJE/FORRO/COBERTURA/ CALHA 2.53.07.03.001 - CAIBROS DE RIPAS COM 50% DE APROVEITAMENTO - RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.001 – MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M, TELHA CERAMICA, COM 20% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.002 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M, TELHA CERAMICA, COM 20% DE APROVEITAMENO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 2.53.07.13.003 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M, TELHA CERAMICA, COM 20% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.07.13.004 – MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M, TELHA CERANICA, COM 30% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.005 – MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M, TELHA CERÂMICA COM 30% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 2.53.07.13.006 – MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M, TELHA CERÂMICA COM 30% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.07.13.007 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M, TELHA CERÂMICA COM 40% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.008 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M, TELHA CERÂMICA COM 40% DE REAPROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 570 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.07.13.009 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M, TELHA CERÂMICA COM 40% DE REAPROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.07.13.010 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M, TELHA CERÂMICA COM 50% DE REAPROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.011 MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M, TELHAS CERAMICAS, COM 50% DE REAPROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 2.53.07.13.012 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M, TELHAS CERAMICAS, COM 50% DE REAPROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.07.13.013 MADEIRAMENTO SOBRE LAJE, TELHA CERAMICA, COM 60% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.008 2.53.07.13.014 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M,. TELHAS CERAMICAS , 60% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.015 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M,. TELHAS CERAMICAS , 60% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 2.53.07.13.016 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M,. TELHAS CERAMICAS , 60% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.07.13.017 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M,. TELHAS CERAMICAS , 70% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.018 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M,. TELHAS CERAMICAS , 70% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 2.53.07.13.019 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M, COM 70% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.7.13.20- MADEIRAMENTO (LINHAS) COM 80% DE 571 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção APROVEITAMENTORECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.20.001 2.53.07.13.021 – MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M, TELHAS CERAMICAS, COM 80% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.003 2.53.07.13.022 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M, TELHAS CERAMICAS COM 80% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.004 2.53.07.13.023 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M, TELHAS CERAMICAS, COM 80% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.29.01.05.005 2.53.07.13.024 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 3,0 A 7,0M , TELHAS CERAMICAS, 90% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.003 2.53.07.13.025 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 7,0 A 10,0M , TELHAS CERAMICAS, 90% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.004 2.53.07.13.026 - MADEIRAMENTO EM VÃO DE 10,0 A 13,0M , TELHAS CERAMICAS, 90% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.005 2.53.07.13.027 - MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 30% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.009 2.53.07.13.028 - MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 40% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.009 2.53.07.13.029 - MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE FIBRO-CIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 50% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.009 2.53.07.13.030 - MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE FIBRO-CIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 60% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.009 2.53.07.13.031 - MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE 572 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção FIBRO-CIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 70% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.009 2.53.07.13.032- MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE FIBRO-CIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 80% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.53.01.05.009 2.53.07.13.033 - MADEIRAMENTO EM VÃO ATÉ 10,0M PARA TELHAS DE FIBRO-CIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, COM 90% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO 2.53.07.20.001 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 30% DE APROVEITAMENTO 2.53.07.20.005 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 70% DE APROVEITAMENTO Idem ao 1.34.01.03.010 2.53.07.20.006 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 80% DE APROVEITAMENTO Idem ao 1.34.01.03.010 2.53.07.20.007 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 90% DE APROVEITAMENTO Idem ao 1.34.01.03.010 2.53.07.20.008 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 95% DE APROVEITAMENTO Idem ao 2.34.01.06.008 Idem ao 1.34.01.03.010 2.53.07.20.002 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 40% DE APROVEITAMENTO Idem ao 1.34.01.03.010 2.53.07.20.003 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 50% DE APROVEITAMENTO Idem ao 1.34.01.03.010 2.53.07.20.004 - TELHA FIBROCIMENTO DE 6MM COM 60% DE APROVEITAMENTO 2.53.08.00.000 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DE PISOS 2.53.08.03.001 - CALÇADA DE PROTEÇÃO COM 0,50M DE LARGURA – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.05.03.004 Idem ao 1.34.01.03.010 573 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção 2.53.08.03.002 - CALÇADA DE PROTEÇÃO COM 0,60M DE LARGURA – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.05.03.005 2.53.08.03.003 - CALÇADA DE PROTEÇÃO COM 0,80M DE LARGURA – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.05.03.006 2.53.08.03.004 - CALÇADA DE PROTEÇÃO COM 0,80M DE LARGURA – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.05.03.006 2.53.08.03.005 - CALÇADA DE PROTEÇÃO COM 1,0M DE LARGURA – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.05.03.007 2.53.08.03.006 - CALÇADA DE PROTEÇÃO COM 2,0M DE LARGURA – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.05.03.008 APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.03.16.019 2.53.08.16.003 – PISO EM MOSAICO DE COR (20 X 20 CM) –RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.03.16.019 2.53.08.16.005 – PISO GRANILITE – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.03.16.023 2.53.08.16.006 – PISO GRANILITE POLIMENTO Idem ao 2.39.03.16.023 2.53.09.00.000 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO MANUTENÇÃO DE ESQUADRIAS E GRADES 2.53.09.10.001 – JANELA TIPO BASCULANTE – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.32.02.02.001 2.53.08.16.001 – PISO DE ASSOALHO EM MADEIRA DE LEI (E= 12CM), INCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE PISO, COM 50% DE APROVEITAMENTO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.39.03.16.013 2.53.08.16.002 – PISO EM MOSAICO DE COR (20 X 20 CM) COM 80% DE 2.53.09.10.002 – JANELAS TIPO CARNEIRA OU “DE ABRIR”, EM MADEIRA MISTURADA COM FOLHAS COM FIXAS RECUPERAÇÃO Idem ao 2.31.02.10.001 2.53.09.16.001 - PORTA ALMOFADADA EXTERNA (0,80 X 2,10M), EXCLUSIVE FERRAGEM – RECUPERAÇÃO 574 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Serviço de Conservação/Recup. e Manutenção Idem ao 2.31.01.16.001 2.53.09.16.002 - PORTA EM MADEIRA DE LEI, TIPO FICHA, EXTERNA (0,80 X 2,10M), EXCLUSIVE FERRAGEM RECUPERAÇÃO Idem ao 2.31.01.16.004 2.53.99.17.001 – QUADRO DE GIZ EM ALVENARIA DE 3,0 X 1,20M – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.99.17.001 2.53.99.20.001 – TRAVE PARA FUTEBOL DE SALÃO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.03.20.002 2.53.09.16.003 - PORTA EM CHAPA DE FERRO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.32.03.16.001 2.53.09.16.004 - PORTÃO EM CHAPA DE FERRO, COM 90% DE APROVEITAMENTO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.32.03.16.001 2.53.99.00.000 – OUTROS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇ ÃO E MANUTENÇÃO 2.53.99.02.001 – BANCO CIMENTADO – RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.99.02.001 2.53.99.02.003 – BASE PARA MASTRO RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.99.02.004 2.53.99.13.001 - MASTRO PARA BANDEIRA RECUPERAÇÃO Idem ao 2.50.99.13.001 575 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PROGRAMA PARAÍBA DE QUALIDADE E CONTROLE TOTAL - PROPACTO SISTEMA INTEGRADO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - SINCO CADERNO DE ENCARGOS DE SERVIÇOS Referências Bibliográficas 1. Caderno de Encargos – SUCAB – Superintendência de Construções Administrativas do Estado da Bahia, 1994. 2. Caderno de Encargos PINI - Aut. Milber Fernandes Guedes. Ed. PINI, 1994. 3. Caderno Geral de Encargos – Banco do Brasil, 1995. 4. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Federais – Portaria nº 2.296 de 23/07/1997 – MARE, 1997. 5. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias – DNER, 1997. 6. Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias – DER/PB, 1997. 7. Materiais de Construção – Aut. Moema Ribas Silva – Ed. PINI - 2ª Edição, 1991. ENDEREÇO PARA CONTATOS E SUGESTÕES: Sistema Integrado de Construção e Controle de Obras –SINCO Centro Administrativo Integrado Palácio dos Despachos – Andar Térreo Rua João da Mata, s/n – Jaguaribe João Pessoa/Pb- CEP: 58.015-020 FONE: (083) 218-4149 – FAX: (083) 218-4151 E-MAIL: sinco@qualidade .pb.gov.br 576