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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SINCRONIZADOR PARA REGULADORES DE TENSÃO MONOFÁSICOS
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01
SUMÁRIO
CONTEÚDO
PG.
1.
OBJETIVO
02
2.
ÂMBITO
02
3.
CONCEITOS
02
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
02
5.
INSTRUÇÕES GERAIS
03
5.1.
Condições Gerais
03
5.2.
Quantidade do fornecimento
03
5.3.
Condições Específicas
05
5.4.
Treinamentos
13
6.
PROCEDIMENTOS
13
6.1.
Ensaios, Inspeção e Aprovação
13
6.2.
Ensaios Elétricos
14
6.3.
Aceitação
14
6.4.
Garantia
7.
ALTERAÇÕES
15 15
8.
ANEXOS
15
Elaboração: Richard M. Bueno/Wagner R. Azevedo Data: 22/08/2012
Aprovação: Anderson Muniz Data: 22/08/2012
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SINCRONIZADOR PARA REGULADORES DE TENSÃO MONOFÁSICOS
1.
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01
OBJETIVO Esta Especificação estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas aplicáveis à fabricação e ao recebimento de sincronizador para reguladores de tensão monofásicos a ser utilizado em banco de reguladores de tensão em rede trifásica.
2.
ÂMBITO Aplica-se a Diretoria Técnica, Gerência de Distribuição, Supervisão de Suprimentos e Fornecedores interessados no serviço proposto.
3.
CONCEITOS
3.1.
Siglas:
3.2.
-
COSD - Centro de Operações de Sistema e Distribuição
-
DMED - DME Distribuição S/A
Terminologia Não aplicável.
4.
NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1.
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
4.2.
Normas Regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08 de junho de 1978, com ênfase especial nas NR’s 6, 7, 9 e 10.
4.3.
Lei Federal Nº 6.938/81 – Lei da Política Nacional de Meio Ambiente.
4.4.
ABNT-NBR 6146 (EB-1017) - Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção – Especificação
4.5.
ABNT-NBR 11809 (EB-2108) - Reguladores de tensão – Especificação
4.6.
ABNT-NBR-IEC 60529 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos.
4.7.
ABNT-NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
4.8.
ABNT-NBR 7116 – Relés elétricos – Ensaios de isolamento.
4.9.
ABNT-NBR 7289 – Cabos de controle com isolação extrudada de PE ou PVC para tensões até 1 Página 2 de 15
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kV – Requisitos de desempenho. 4.10. ABNT-NBR 6323 – Galvanização de produtos de aço e ferro fundido – Especificação 4.11. ABNT-NBR 11003 – Tintas – Determinação da aderência 4.12. ABNT-NBR 11770 – Relés de medição e sistemas de proteção 4.13. IEC 61000-4-2 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-2: Testing and measurement techniques - Electrostatic discharge immunity test. 4.14. IEC 61000-4-3 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-3: Testing and measurement techniques - Radiated, radio-frequency, electromagnetic field immunity test. 4.15. IEC 61000-4-4 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-4: Testing and measurement techniques - Electrical fast transient / burst immunity test. Basic EMC publication. 4.16. ANSI C.57.15 - Requirements for terminology and test code for step-voltage and induction-voltage regulators.
5.
INSTRUÇÕES GERAIS
5.1.
Condições Gerais Os sincronizadores de reguladores de tensão devem: 5.1.1. Ser fornecidos completos com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. 5.1.2. Deverão ser fornecidas tomadas macho (uma tomada para cada regulador de tensão) com pinos conforme figura 1 do Anexo 8.1.)com as ligações compatíveis com as tomadas de pino fêmeas que farão a função de interligação do sincronizador com os reguladores aos quais serão ligados. 5.1.3. Ter todas as peças correspondentes intercambiáveis, quando de mesmas caraterísticas nominais e fornecidas pelo mesmo fornecedor, de acordo com esta Especificação, para o mesmo Pedido de Compra. 5.1.4. Suportar as condições normais de transporte, inclusive transporte rodoviário em estradas não pavimentadas.
5.2.
Quantidade de fornecimento
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Deverão ser fornecidos dois (2) gabinetes completos com relé sincronizador, fonte e acessórios necessários ao seu funcionamento. Deverá ser fornecido um relé sincronizador sobressalente compatível com os gabinetes e os acessórios especificados nesta ET. 5.2.1. Condições normais de serviço Os sincronizadores devem ser projetados para operar nas seguintes condições normais de serviço: 5.2.1.1. Temperatura ambiente não superior a 50°C e temperat ura ambiente média, num período de 24 horas, não superior a 35°C; 5.2.1.2. Temperatura ambiente mínima não inferior a -5ºC; 5.2.1.3. Exposição direta aos raios solares e à chuva; 5.2.1.4. Instalação em bancos de reguladores montados em poste, ou bancada, devendo possuir dispositivo para fixação que deverá prever furação adequada para utilização de parafusos M16 e distâncias entre estes em valor múltiplo de 100 mm; 5.2.1.5. Tensão e corrente de alimentação senoidal. 5.2.2. Identificação Cada sincronizador deve ser provido de uma etiqueta de identificação fixada internamente na parte de traz da unidade de processamento eletrônico, contendo no mínimo as seguintes informações em português: 5.2.2.1. Nome do fabricante; 5.2.2.2. Número de série de fabricação; 5.2.2.3. Versão do software; 5.2.2.4. Mês e ano de fabricação; 5.2.2.5. Modelo do equipamento; 5.2.2.6. Massa total aproximada, em kg; 5.2.3. Meio Ambiente 5.2.3.1. Em todas as etapas da fabricação, da montagem, instalação e do recebimento devem ser rigorosamente cumpridas às legislações ambientais brasileira, estaduais e municipais aplicáveis. Página 4 de 15
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5.2.3.2. O fornecedor é responsável pelo pagamento de multas e pelas ações decorrentes de práticas lesivas ao meio ambiente, que possam incidir sobre a DMED quando derivadas de condutas praticadas por ele ou por seus subfornecedores. Condições Específicas 5.3.1. Características elétricas O sincronizador deverá ser compatível com todos os modelos, tipos construtivos e funções dos reguladores existentes no mercado. Deverá ser prevista a possibilidade de um banco de reguladores possuir modelos, tipos construtivos e fabricantes diversos. 5.3.2. Faixas de regulação O sincronizador deverá comandar reguladores com as seguintes faixas de regulação: - 10% a +10% em degraus de 5/8%. - 7,5% a +12,5% em degraus de 5/8%. - 5% a +15% em degraus de 5/8%. - 2,5% a +17,5% em degraus de 5/8%. - 0% a + 20% em degraus de 5/8%. 5.3.3. Correntes suplementares em regime contínuo (load bonnus) Quando os reguladores de tensão operar com correntes acima de suas capacidades nominais, o sincronizador deverá bloquear automaticamente a faixa de operação, limitando a capacidade de regulação. Essas faixas de operação deverão obedecer à capacidade de corrente dos reguladores e deverão ser realizadas conforme tabela abaixo:
% de Regulação Posições 100% 110% 120% 135% 160% % I nom.
5.3.
- 10% a +10% Mín. -16 -14 -12 -10 -8
Máx. +16 +14 +12 +10 +8
- 7,5% a +12,5% Mín. Máx. -12 +20 -10 +17 -9 +15 -7 +12 -6 +10
- 5% a +15% Mín. -8 -7 -6 -5 -4
Máx. +24 +21 +18 +15 +12
- 2,5% a +17,5% Mín. Máx. -4 +28 -3 +24 -3 +21 -2 +17 -2 +14
0% a +20% Mín. 0 0 0 0 0
Máx. +32 +28 +24 +20 +16
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5.3.4. Gabinete O gabinete deve: 5.3.4.1. Ter grau de proteção IP 54, conforme a ABNT-NBR 6146; 5.3.4.2. Ser previsto aberturas na parte inferior e superior do gabinete que possibilitem a ventilação interna; 5.3.4.3. Ser assegurada a continuidade elétrica entre a tampa e o corpo gabinete. 5.3.5. Proteção contra corrosão Os gabinetes dos sincronizadores devem ser pintados na cor cinza-claro, notação Munsell N 6.5, com espessura mínima da camada de 70 µm. 5.3.6. Terminal de aterramento O gabinete deve ser provido de terminal de aterramento localizado em sua parte inferior para cabos com seções nominais de 4 mm2 a 35 mm2. 5.3.7. Painel de controle 5.3.7.1. O painel de controle, instalado no interior do gabinete, deve ser montado de modo a permitir fácil acesso à sua parte posterior, bem como aos demais componentes instalados no gabinete. 5.3.7.2. Deverá ser previsto meios que permitam curtocircuitar o secundário dos transformadores de corrente de todos os reguladores do banco, quando da retirada do painel de controle. 5.3.7.3. A classe de exatidão do sistema de controle deve apresentar erro global máximo de 0,5%. 5.3.7.4. Deverá operar com uma fonte de tensão variável entre 108 e 128 V. 5.3.7.5. Deverá conter entrada de alimentação 125vcc, para o serviço auxiliar disponível no local da instalação. 5.3.7.6. O Sincronizador deverá referenciar as tensões nominais de saída dos TP’s dos reguladores, especificadas nas placas de identificação dos equipamentos, como sendo equivalentes a tensão nominal do regulador no lado de alta tensão. As informações mostradas no display sobre a tensão do sistema deverão ser sempre referentes ao nível de alta tensão. 5.3.7.7. Os circuitos eletrônicos devem manter suas características na faixa de Página 6 de 15
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temperatura de -5°C a +60°C. Todas as entradas deve m ser protegidas contra surtos de tensão provenientes do circuito externo. 5.3.7.8. As seguintes funções de ajuste deverão estar disponíveis no painel de controle de fácil acesso ao operador: a) Nível de tensão de referência, ajustável de 7000 V a 8650 V (no mínimo); b) Largura de faixa, ajustável de 0,8% a 5% da tensão de referência (no mínimo); c) Compensador de queda de tensão na linha, incluindo resistência e reatância ajustáveis, independentemente, entre 0 a 50 ohms (no mínimo); d) Temporização, ajustável entre 15 s e 120 s (no mínimo). A temporização é aplicável somente à primeira comutação; e) Limitador de tensão mínima para operação dos reguladores: ajustável entre 87% e 98% da tensão de referência; f) Limitador de tensão máxima para operação dos reguladores: ajustável entre 102% e 113% da tensão de referência; g) Corrente máxima de operação permissível: ajustável de 0,5 a 2,0 vezes a corrente nominal; h) Seleção do fluxo de potência: normal e normal/inverso; i) Compensação do defasamento angular devido à ligação do banco de reguladores (0, - 30º e + 30º); j) Número de reguladores que compõe o banco (1, 2 ou 3); k) Limites de diferenças de tap’s a serem mantidas entre o regulador mestre e os demais reguladores do banco; ajustes de – 5 a + 5; l) Diferença de tap’s permitida para a operação do banco no modo monofásico: ajustes de 1 a 10; m) Seleção do regulador mestres: ajuste 1, 2 ou 3; n) Armazenamento de tap’s típicos do sistema: para cada regulador o sincronizador deverá gravar uma tabela com os tap’s percorridos pelos comutadores. Essas tabelas deverão contemplar no mínimo três perfis de carga de diferentes dias, programáveis, sendo armazenados os tap’s dos Página 7 de 15
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reguladores em um intervalo de tempo máximo de 15 minutos; o) Modo de operação: •
Monofásico: deve permitir a operação independente dos reguladores de tensão do banco.
•
Trifásico: deve operar o banco de reguladores de forma trifásica, correlacionando o tap de operação do regulador mestre com os demais reguladores do banco.
p) Seleção da operação: devem estar disponíveis as seguintes operações: •
Operação monofásica livre: deve operar sempre no modo monofásico, independentemente da diferença de tap’s entre os reguladores do banco;
•
Operação de sincronização com tap fixo: o banco deve operar no modo monofásico independente até que o banco de reguladores suplante a diferença de tap’s programada. Nesse caso o banco deverá passar a operar no modo trifásico aplicando a diferença de tap’s programada, durante o tempo de sincronismo especificado.
•
Operação de sincronização com tap variável: o banco deve operar no modo monofásico independente até que o banco de reguladores suplante a diferença de tap’s programada.
•
Operação com aplicação de tap tabelado: o banco de reguladores deverá operar no modo trifásico aplicando os tap’s armazenados em tabelas.
q) Tempo de permanência em sincronismo: tempo em que os reguladores permanecerão em sincronismo. Decorrido esse tempo o sistema deverá voltar ao modo de operação monofásico: ajuste de 10 a 1440 min. r) Corrente de curto circuito: o sincronizador deverá detectar e registrar a passagem de corrente de curto circuito pelo banco de reguladores. O valor mínimo da corrente de curto circuito simétrica a ser identificada deverá ser ajustável no mínimo entre 3 a 25 vezes a corrente nominal dos equipamentos. 5.3.7.9. Os seguintes acionamentos deverão estar disponíveis no painel de controle: a) Seleção do modo de operação dos reguladores do banco, conforme: •
Manual: deve permitir o acionamento direto dos comutadores de derivação em carga dos reguladores, individualmente, pelo operador, nos sentidos Página 8 de 15
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de elevar ou abaixar; •
Automático: deve permitir a atuação automática do sincronizador nos comutadores de derivação em carga dos reguladores, atendendo parametrização programada;
•
Bloqueado: bloqueia o acionamento dos comutadores de derivação em carga dos reguladores individualmente.
b) Acionamento através de tecla específica, para neutralização dos reguladores do banco: deve levar os reguladores para o modo de operação manual, levando automaticamente, os comutadores dos reguladores até a posição neutra ou zero e bloqueando suas operações. NOTA: Esse acionamento deverá estar identificado com os dizeres “AUTOZERO”.
5.3.7.10. O painel de controle deve possuir também: a) Lâmpadas indicadoras da posição “Neutra”, para cada regulador do banco independentes dos indicadores de posição dos comutadores; b) Contadores de operações independentes para cada comutador; c) Terminais para alimentação externa dos dispositivos de controle; d) Terminais de testes para verificação das tensões reguladas; e) Chave seletora para alimentação normal, desligada e externa; f) Proteção dos dispositivos de controle e dos motores dos comutadores; g) Meios para retornar a indicação das posições máxima e mínima para a posição atual de todos os indicadores de posição externos (quando houver); h) Indicadores de atuação fora da faixa de tensão (se a atuação está em abaixar ou elevar a tensão) para cada regulador do banco; i) Indicador que os reguladores foram zerados corretamente: ocorre na condição que os indicadores de posição no painel estão zerados e as lâmpadas de neutro de todos os reguladores estão acesas; j) Indicador de falha no processo de zeragem; k) Display que permita a visualização dos tap’s atuais dos três reguladores, Página 9 de 15
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parametrização e leitura de medições; l) Contador do número de sincronismos do sistema; 5.3.7.11. O sincronizador deve apresentar também as seguintes características: a) Unidade de controle microprocessada com, pelo menos, duas portas de comunicação
seriais,
uma
padrão
RS-232
no
frontal
usada
para
monitoramento e/ou parametrização da unidade a partir de um software dedicado fornecido pelo fabricante e uma padrão RS-485 para comunicação via modem, linha telefônica, rádio ou satélite ou ainda celular com software de supervisão e controle com protocolo de comunicação DNP 3.0. b) Deverá ser fornecido cabo de comunicação compatível com RS-232 para USB. c) Possuir protocolo DNP 3.0 para comunicação com o sistema de supervisão e controle existente. Toda a documentação do protocolo utilizado deverá ser fornecida para permitir integração com software de supervisão e controle existente; d) A porta serial padrão RS-232 a ser utilizada para a comunicação com o sistema de supervisão e controle deverá permitir também comunicação remota com o software de parametrização fornecido pelo fabricante, de forma a possibilitar remotamente a parametrização dos ajustes e coleta de dados do controle do sincronizador e aquisição de dados de eventos. Para atender a essa condição a porta serial deverá reconhecer automaticamente, sem necessidade de intervenção local, o tipo de conexão a ser estabelecido, ou seja, comunicação com o sistema de supervisão e controle ou comunicação com o software de parametrização; E envio, no mínimo, das seguintes informações para o software de supervisão e controle: •
Posição dos comutadores;
•
Posição máxima elevar dos reguladores;
•
Posição máxima abaixar dos reguladores;
•
Contadores de operações;
•
Correntes nas fases; Página 10 de 15
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Tensões no lado de carga;
•
Tensões no lado de fonte;
•
Fatores de potência;
•
Corrente de curto circuito.
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e) Execução pela unidade de controle dos seguintes comandos, recebidos do software de supervisão e controle: •
Comando de elevar e abaixar a posição do comutador;
•
Bloqueio de operação automática;
•
Desbloqueio de operação automática;
•
Parametrização das funções de ajustes do sincronizador.
f) Capacidade de armazenar e fornecer os seguintes itens de todos os reguladores do banco, em intervalos pré-selecionado de 10 a 3600 segundos: •
Tensão;
•
Corrente;
•
Fator de potência;
•
Tap;
•
Modo de operação (monofásico ou trifásico);
•
Data / hora da aquisição;
•
Eventos de curto circuito indicando fase da ocorrência, valor da corrente e tensão.
5.3.7.12. Outros dispositivos não mencionados anteriormente, porém, necessários à perfeita operação dos reguladores, devem ser supridos pelo fornecedor. 5.3.7.13. Na alimentação externa dos dispositivos de controle, o painel de controle deve ser provido de dispositivo que impeça excitação indevida do transformador de potencial ou de outra fonte interna dos reguladores. 5.3.8. Detector de fluxo inverso 5.3.8.1. Os sincronizadores devem ser equipados com um detector de fluxo inverso de potência, para permiti-lo regular a tensão com o fluxo de potência em ambos os Página 11 de 15
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sentidos, normal e inverso. O detector deve monitorar o fluxo de potência na linha e emitir um sinal que indique se o fluxo de potência é normal ou inverso, para que sejam
processadas
automaticamente
as
alterações
necessárias
nos
acionamentos dos reguladores. Deve, ainda, ser capaz de detectar correntes inversas de 1% a 3% do valor da corrente nominal. 5.3.8.2. Todos os componentes necessários ao detector de fluxo inverso devem ser instalados internamente no painel de controle. 5.3.9. Cabos de ligação do sincronizador aos reguladores 5.3.9.1. Os sincronizadores devem ser equipados com os cabos de ligação aos reguladores de tensão. Esses cabos deverão possuir, no mínimo, 10 (dez) vias para propiciar a condução de todos os sinais necessários à realização da lógica do sincronizador. 5.3.9.2. Os cabos de controle devem: a) Possuir capa de PVC adequada para uso ao tempo. A isolação deve ser contínua e uniforme ao longo de todo o seu comprimento; b) Possuir comprimento, mínimo, de 3,0 metros para o cabo de ligação ao regulador central do banco e 6,0 metros para os cabos de ligação aos reguladores externos do banco; c) Possuir isolamento elétrico 0,6/1 kV, conforme NBR 7289; d) Serem equipados com tomada fêmea (uma para cada cabo) com 10 pinos conforme figura 1 do item 8.1 desta especificação. 5.3.9.3. As tomadas dos cabos de ligação deverão ser de alumínio anodizado, com contatos de latão e ligados com os sinais provenientes dos reguladores, conforme descrito abaixo:
Pino 1
Neutro
Pino 2
Contato do contador de operações com acionamento para neutro
Pino 3
Contato da luz neutra com acionamento para neutro
Pino 4
Fase do TC
Pino 5
Fase de alimentação do motor Página 12 de 15
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5.4.
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Pino 6
Acionamento do “Motor Elevar”
Pino 7
Acionamento do “Motor Abaixar”
Pino 8
Reset dos ponteiros de arraste do indicador externo de posições
Pino 9
Alimentação do contato de retenção do acionamento do motor
Pino 10
Contato da luz neutra com acionamento para fase
Treinamentos Deverá ser previsto treinamento de pelo menos 8 (oito) horas sobre parametrização, funcionamento e instalação do relé, a ser realizado no DMED, para aproximadamente 8 (oito) participantes.
6.
PROCEDIMENTOS
6.1.
Ensaios, Inspeção e Aprovação 6.1.1. Os ensaios de inspeção, aceitação do equipamento/serviço, de aprovação de modelo ou de protótipo, serão efetuados com base nas normas específicas da ABNT. 6.1.2. Ensaios de rotina e tipo quando exigido pela DMED devem ser executados no laboratório do fabricante ou laboratório externo devidamente acreditado: 6.1.3. Quando não existir norma aplicável, estes ensaios serão definidos conforme as especificações técnicas fornecidas para compra. 6.1.4. Para realização de inspeção será de acordo a norma da DMED 07 05 02 Inspeção de materiais e equipamentos e ao final emitido o CIM – Certificado de Inspeção de Materiais caso aprovado. 6.1.5. Serão aceitos para inspeção somente quantidades previstas no respectivo item da Ordem de Compra, prontos para entrega, e que atendam todas as condições especificadas e contratuais. 6.1.6. Se a DMED optar pela não inspeção será emitida uma comunicação liberando a inspeção e a aprovação fica sujeita aprovação nos ensaios fornecidos pelo fabricante do equipamento em questão.
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Ensaios Elétricos O fornecedor deve executar os ensaios abaixo relacionados, em todas as unidades do lote, conforme a ABNT-NBR 11809 e/ou a ANSI C57.15 e apresentar os resultados ao DMED, antes do recebimento: 6.2.1. Precisão da medição de tensão nos três reguladores; 6.2.2. Precisão da medição de corrente nos três reguladores; 6.2.3. Precisão da atuação da largura de faixa nos três reguladores; 6.2.4. Precisão da atuação da temporização nos três reguladores com 45 e 90 seg.; 6.2.5. Atuação do compensador de queda na linha; 6.2.6. Indicação de tap’s para os diversos modelos de reguladores existentes; 6.2.7. Contagem de tap’s; 6.2.8. Atuação da proteção de tensão máxima, mínima e corrente máxima; 6.2.9. Bloqueio de tap máximo e mínimo; 6.2.10. Operação no modo trifásico, monofásico e sincronizado; 6.2.11. Operação de auto zero; 6.2.12. Verificação do contador de operações; 6.2.13. Verificação do contador de sincronismo; 6.2.14. Reset das memórias máximas e mínimas.
6.3.
Aceitação 6.3.1. A aceitação do equipamento e ou serviço pela DMED, seja pela comprovação dos valores, seja por eventual dispensa de inspeção, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer o equipamento e ou serviço em plena concordância com o pedido e com esta especificação, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a DMED venha a fazer baseada na exigência de materiais inadequados ou defeituosos. 6.3.2. Por outro lado, a rejeição do equipamento e ou serviço em virtude de falhas constatadas através da inspeção, durante os ensaios ou em virtude da discordância com pedido ou com esta especificação, não eximirá o fornecedor de sua responsabilidade em fornecer o equipamento e ou serviço na data de entrega acordada. Se, na opinião da DMED, a rejeição tornar impraticável a entrega na data acordada ou se tudo indicar que o fornecedor será incapaz de satisfazer os requisitos exigidos, a DMED reserva-se o direito de rescindir Página 14 de 15
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todas as suas obrigações e adquirir o equipamento e ou serviço em outra fonte, sendo o fornecedor considerado infrator do pedido, estando sujeito às penalidades aplicáveis ao caso. 6.4.
Garantia 6.4.1. O equipamento devera ser garantido pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da entrega. 6.4.2. A inspeção não exime o fornecedor dos prazos de garantia. 6.4.3. No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte. 6.4.4. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa a unidade adquirida e ou reparada, o fornecedor deverá substituí-la a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito e independentemente dos prazos de garantia.
7.
ALTERAÇÕES Não Aplicável.
8.
ANEXOS
8.1.
Anexo 8.1 - Figura 1 - Tomada para conexão dos cabos de ligação do sincronizador
8.2.
Anexo 8.2 - Informações a serem enviadas com a proposta
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