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GE Distributed Power Jose Renato Bruzadin Sales Manager Brazil T +55 11 2504-8829 M+55 11 99196-4809
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São Paulo, 11 de Julho de 2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: GE Distributed Power
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO:
Nota Técnica nº 025/2014–SRG/SRD/ANEEL, de 09 de maio de 2014.
Processo: 48500.003593/2013-84 Consulta pública para o recebimento de contribuições visando identificar a necessidade de criação de incentivos para a instalação de centrais geradoras com potência instalada superior a 1 MW pertencentes a consumidores, bem como debater a ampliação dos limites de aplicação do conceito de "net metering" para essas centrais e obter informações adicionais sobre o tema.
General Electric Distributed Power
III. 3.1 Identificação do Problema (i)
(ii)
Quais as principais dificuldades encontradas por empreendedores de centrais geradoras com potência superior a 1 MW para conexão às redes das distribuidoras? Quais os benefícios elétricos e econômicos trazidos pela central geradora nas redes de distribuição?
Falta de padrão de procedimentos de conexão estabelecidos pelas distribuidoras.
Falta de previsibilidade do investimento sugerido pela distribuidora para as adequações de conexão e eventuais adaptações no sistema de distribuição.
O sistema de compensação (net metering) representa um importante procedimento regulado para o setor elétrico visando ampliar a oferta de energia, com eficiência e confiabilidade, pela convergência de interesse tanto dos consumidores, quanto dos operadores das redes de distribuição de energia. Em síntese, o conceito ampliado de net metering possibilita induzir condições de ampliar a geração de energia pelos próprios consumidores, e ao mesmo tempo, criar uma base operacional nos sistemas de distribuição, para adotar tecnologias e procedimentos de “smart grid”. Possibilita o alívio de carga para o sistema operacional da distribuidora de energia, permitindo o melhor planejamento dos investimentos que serão realizados na expansão da rede de distribuição. Possibilita a redução das perdas elétricas, reduzindo o volume de energia a ser comprada pelas Distribuidoras, que contribuirá para a modicidade tarifária. Adicionalmente, contribuirá na otimização da trajetória de perdas elétricas estabelecidas pela ANEEL para as concessionárias em suas revisões tarifárias. Traz melhorias dos indicadores de qualidade e continuidade (DEC e FEC) que beneficia a qualidade dos serviços prestados percebidos pelos consumidores, bem como reduz possíveis penalidades frente ao Contrato de Concessão. Atendimento de carga das distribuidoras de energia em pontos isolados; Postergação de investimentos em linhas de transmissão e distribuição; Proporcionar a otimização dos ativos do agente de distribuição que poderiam ser reconhecidos nos procedimentos de revisão e /ou ajustes das tarifas de energia. A coincidência de interesse em instalação de projetos de geração de energia no conceito net metering, com potência instalada superior a 1,0 MW, num mesmo circuito de distribuição, sem um planejamento prévio indicativo da Distribuidora, relacionados com os limites técnicos aceitáveis para a operação da rede com confiabilidade e qualidade, poderá provocar condições técnicas (nível de tensão, sobrecargas, queda de frequência, desligamentos, etc.), que impactarão a confiabilidade das redes de distribuição de energia, com consequente redução da eficiência global do sistema elétrico. Como fator positivo, a instalação dessa Geração Distribuída poderá reduzir as perdas elétricas no sistema de distribuição, diminuindo assim necessidade de compra de energia por parte das distribuidoras.
(iii) Quais os principais impactos para a rede de distribuição da implantação de GD com potência superior a 1 MW? Como mitigá-los?
(iv) Considerando as resoluções e procedimentos publicados pela ANEEL, quais as barreiras regulatórias à expansão de centrais geradoras com potência instalada superior a 1 MW? (v)
Há interesse dos consumidores em instalar centrais geradoras com potência superior a 1 MW em suas próprias instalações, tendo em vista o custo dos equipamentos e o fato de a tarifa diminuir consideravelmente à medida que o nível de tensão aumenta?
A mitigação dos impactos pode ser feita através de: o Revisão dos procedimentos de conexão, de forma que haja um mesmo padrão para todas as distribuidoras de energia o Instalação de sistemas de proteção compatíveis com o empreendimento que possua a Geração Distribuída o Adequações nos sistemas de monitoramento, automação e controle e informação das Distribuidoras. o Avaliar caso a caso o impacto da carga versus a geração em cada rede ou circuito específico o Planejamento pela Distribuidora de áreas de maior interesse técnico quanto a injeção de energia o Desenvolver modelo de padronização de instalação de proteções necessárias nas instalações de Net Metering acima de 1,0 MW Essas mitigações poderão diminuir os impactos na segurança do sistema de distribuição e melhorar a previsibilidade de investimentos, bem como as responsabilidades das partes envolvidas. Já existem no mercado instalações de geração de energia através de cogeração, com potência instalada conforme a necessidade do consumidor (acima de 1MW) que não exportam energia para o sistema e nem se beneficiam do sistema de compensação devido à limitação da potência instalada dada pela Res. Aneel 482/12. Adicionalmente, a falta de procedimentos padronizados expõe os empreendedores aos critérios estabelecidos pela distribuidora local, criando dificuldades para tomadas de decisões em investir em um sistema cogeração e climatização a gás natural. Sim. Os consumidores demonstram interesse econômico, mas também buscam garantir a confiabilidade do sistema com a instalação de centrais como energia de backup. A modificação na regulamentação para soluções de cogeração acima de 1MW traz uma melhora significativa na viabilidade financeira de projetos de geração distribuída, devido à utilização integral do investimento realizado na planta de cogeração, ou seja, a central de cogeração fica dimensionada para trabalhar no seu ponto ótimo de operação ganhando em eficiência do sistema. Reforçamos que mesmo não podendo participar do sistema de compensação, já existem no mercado instalações de geração de energia através de cogeração, com potência instalada superior a 1 MW e que não exportam energia para o sistema. O interesse dos consumidores tenderá a evoluir na medida em que as tecnologias de cogeração e climatização forem indutoras de interesse, principalmente, nas regiões metropolitanas, com elevada concentração de carga, pela complexidade operacional de atendimento das demandas dos consumidores, quanto ao prazo de atendimento e condições operativas de confiabilidade e qualidade. Ressaltamos que independentemente da tensão de fornecimento e respectivas tarifas, o net metering poderá trazer benefícios estratégicos (confiabilidade, qualidade de energia, redução de investimentos na planta de geração, fatores operacionais, eficiência energética, etc.) que poderá viabilizar outros projetos.
III.3.2 Ampliação dos limites de aplicação do conceito de "net metering" (i) Qual seria a potência instalada limite para usufruto do “net metering” por centrais geradoras conectadas à rede de distribuição?
O estabelecimento de um teto de capacidade pode restringir os benefícios do net metering em sistemas com maior concentração de carga que podem absorver maior potência. Entendemos que não é recomendável estabelecer um novo limite de capacidade instalada para participar do sistema de compensação, como por exemplo, 10 MW, indiscriminadamente e alterar os procedimentos simplificados para a micro e mini-geração, conforme indicado no item 21 da nota técnica. Estas decisões poderiam prejudicar o sistema de distribuição de energia elétrica em determinadas localizações e desmotivar os eventuais agentes potenciais para a entrada no sistema de compensação pela dificuldade que seriam apresentadas em eventuais novos procedimentos de acesso à rede de distribuição. Proposta: (i)
Manter
a
regulamentação vigente da resolução 482/2014 e respectivos procedimentos simplificados para geradores com potência instalada menor ou igual a 1 MW; Estabelecer critérios e procedimentos para que as distribuidoras determinem localidades na sua área de concessão que a Geração Distribuída com potência instalada acima de 1 MW traria benefícios para a expansão da sua rede, contribuindo para a modicidade tarifária; O limite de potência instalada dos empreendimentos de geração que podem participar do sistema de compensação nas localidades estabelecidas pela distribuidora deverá ser igual a demanda máxima do consumidor ou a demanda contratada com a distribuidora local, conforme a necessidade do consumidor; e Revisar periodicamente as localidades estabelecidas pelas distribuidoras.
(ii)
(iii)
(iv)
A proposta visa regulamentar o net metering conforme a necessidade do empreeendedor/consumidor, e propiciar às Distribuidoras induzir o net metering por área elétrica (ou circuito por subestação), onde as mesmas tenham necessidade de melhoria operacional. Dessa forma o benefício poderia ser aproveitado melhor, por todas as partes envolvidas. (ii)
(iii)
Há necessidade de alterações nas exigências técnicas, contratuais e procedimentais contidas nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para viabilização de centrais geradoras com potência instalada superior a 1 MW a adotarem o “net metering”? Quais? Quais seriam as dificuldades enfrentadas pelas distribuidoras em termos de contabilização de créditos de energia, procedimentos, conexão e operação de centrais geradoras com potência instalada superior a 1 MW a adotarem o “net metering”?
Sim. Será necessário proceder a ajustes regulatórios para contemplar as alternativas de fomento dos conceitos de net metering para potência instalada superior a 1MW visando padronizar os procedimentos das Distribuidoras. Adotar os mesmos requisitos que hoje são necessários para Autoprodutores e/ou Produtores Independente de Energia (principalmente inclusão da proteção por relé multifunção).
A contabilização de créditos de energia e sistema de faturamento já foi adotada pelas Distribuidoras conforme exigência da Res. Aneel 482/12. Seriam necessários somente ajustes nos sistemas de registro de informações e de faturamento das contas de energia elétrica. Quanto aos procedimentos de conexão e operação sugerimos que os mesmo sejam adaptados em função da capacidade instalada, por faixa de potência, ressaltamos que para os casos de potência até 1 MW devem ser mantidos os procedimentos atuais.
III.3.3 Questões Adicionais (i) Além da adoção do conceito de “net metering”, quais seriam outras formas de incentivo à GD, dentro do rol de competências da ANEEL?
Propostas: o Alterar regras e procedimentos de comercialização, para permitir a participação na contabilização liquidação da CCEE de geração ociosa para autoprodutores, que sejam consumidores cativos. Justificativa: Teríamos com isso uma oportunidade para amenizar a atual situação energética nacional, diante das chuvas muito abaixo da média histórica. Várias plantas instaladas atualmente em regime de autoprodução para atendimento a consumidores cativos estão distribuídas em várias localidades do país e estão operando parcialmente, pois a sua geração torna-se viável comercialmente somente nos horários de ponta, ficando, assim, ociosas em 87,5 % do tempo. o
Atuar na regulamentação de um VRGD que inclua o custo benefício da geração em centro de carga, de forma a permitir a contratação pelas distribuidoras de energia de Geração Distribuída a preços competitivos considerando os benefícios que esta geração traz para o sistema elétrico.
(ii) Como o risco de sobrecontratação de energia por parte das distribuidoras poderia ser mitigado ou eliminado no caso de aumento de geração de energia proporcionado por consumidores? (iii)
(iv)
(v)
Qual o valor médio do investimento, por ponto de medição, em medidores SMF (padrão CCEE), considerando aquisição dos equipamentos e instalação? Qual o valor médio do investimento, por ponto de medição, em medidor bidirecional, considerando aquisição dos equipamentos e instalação? Considerando centros urbanos com elevada demanda de energia e potência, quais os custos médios de reforço na rede de distribuição para atendimento aos clientes no horário de ponta?
Justificativa: A geração próxima ao ponto de consumo reduz as perdas elétricas, bem como a posterga os investimentos por parte da Distribuidora. Regulamentar a participação da Distribuidora no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), inciso II, Artigo 29 do (Decreto 5163/2004), de acordo com o enquadramento no Net Metering tanto para as novas plantas quanto para as existentes. Diminuição do prazo de validade dos créditos, que atualmente é de 36 meses estabelecido pela Res. Aneel 482/12. Definir prazo para os consumidores proprietário de geração com potência superior a 1 MW informarem à distribuidora a previsão mensal da quantidade de energia a ser injetada de energia na rede de distribuição dentro do conceito de net metering. Estima-se aproximadamente R$ 30 mil reais.
Existe variação de distribuidora para distribuidora, depende de cada ponto de conexão específico. Diante disso, não conseguimos estimar uma faixa de valor.
Existe variação de distribuidora para distribuidora, depende de cada ponto de conexão específico. Diante disso, não conseguimos estimar uma faixa de valor.