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Kitkat

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    July 2018
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ KIT KAT BREAK DA SORTE” 1. DADOS DA EMPRESA: 1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”. 2. CARACTERISTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO: 2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em títulos da capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento; 2.2. Área de Execução da Promoção: Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 2.3. Prazo de Execução: 2.3.1. Período da Promoção: 02/10/2013 a 18/12/2013 2.3.2. Período de Participação: 02/10/2013 a 17/12/2013 3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO: Quantidade de prêmios 1.000 Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total dos prêmios Tablet Nexus 7, 16 GB, 7.0" 1280x800 HD display (216ppi) R$ 939,04 R$ 939.040,00 3.1. Na impossibilidade de entregar o prêmio físico prometido, a Promotora esclarece que entregará o mesmo tipo de prêmio, de qualidade similar ou superior. 4. PRAZO PARA RECLAMAR OS PRÊMIOS: 4.1. Conforme definido no Termo de Cessão de Direitos de Sorteio e conforme determina o artigo 6º da Lei nº 5.768/71, caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio. 5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 5.1. Será promovido o produto da empresa Promotora constituído por Chocolate Kit Kat ao leite (wafer recheado e coberto com chocolate) 45 gramas, com código de barra nº 7613033353321, importado exclusivamente pela Nestlé Brasil Ltda. e que possui o código promocional único impresso, localizado na parte externa da embalagem, que contém 10 dígitos alfanuméricos, iniciado pela letra “K”. 5.1.1. Conforme determina o artigo 17, da Circular SUSEP nº 376/2008, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6. MECÂNICA PROMOCIONAL: 6.1. Para lastrear os sorteios de prêmios serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01, emitidos pela APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, uma Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94. 6.2. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 2.2 retro, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. 6.3. Durante o período da Promoção, cada embalagem do produto promocionado conterá uma combinação alfanumérica exclusiva denominada “código promocional” único. Tal código será impresso na parte externa da embalagem e será composto por 10 (dez) dígitos, iniciando sempre pela letra “K”. 6.4. Para participar da Promoção, o consumidor deverá acessar o site www.android.com/kitkat, clicar no link “Clique aqui e participe” onde será redirecionado para o hotsite da Promoção e seguir os procedimentos de inscrição que aparecem na tela, onde estará disponível o Regulamento da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais que permitam sua clara identificação e rápida localização (nome e endereço completos, como gostaria de ser chamado, números do CPF e RG, data de nascimento, sexo, telefone residencial e celular com código de área e endereço de e-mail). 6.4.1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para inserir novos códigos promocionais e consultar seus números da sorte, durante o período da Promoção. 6.4.2. Após o preenchimento completo do cadastro, o consumidor deverá inserir o código promocional da embalagem para concluir a sua inscrição na promoção. 6.4.3. Concluída a sua inscrição, o consumidor receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção, confirmando sua inscrição e participação, contendo o “número da sorte”, a série correspondente e a data do sorteio, com os quais estará concorrendo na Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem: Nestle: Você está concorrendo c/ nº xxxxx da serie xxxx p/ o sorteio do dia xx/xx. Guarde a embalagem. Boa sorte! 6.4.4. Os participantes deverão, de toda forma, guardar todas as embalagens dos produtos em que constam os códigos promocionais cadastrados na Promoção, as quais serão exigidas na ocasião de entrega do prêmio. 6.5. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referido no item 6.4 retro, o consumidor receberá uma mensagem de retorno, informando o motivo do insucesso (código inválido ou código já cadastrado). 6.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto mencionada no item 6.4.3 supra. 6.7. Cada código promocional do produto adquirido, após ser enviado corretamente, corresponde a 01 (uma) inscrição e, consequentemente, a 01 (um) número da sorte, o que dá ao participante o direito de concorrer com 01 (uma) chance no sorteio. 6.8. Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados, conforme descrito no item 6.4 retro, o participante receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios da Promoção, que será composto por “Número da Sorte” que conterá 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos de 04 (quatro) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence. Exemplo do Elemento Sorteável Número da Sorte 7 6 9 4 Série 8 0001 6.9. Ao todo serão disponibilizadas 1.000 (mil) séries de 100.000 (cem mil) números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes. 6.10. Serão emitidos tantos números da sorte quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 100.000.000 (cem milhões) de números, divididos entre as 1.000 (mil) séries de 100.000 (cem mil) números cada. 6.11. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade das séries disponíveis, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de títulos de capitalização, nas mesmas condições dos títulos utilizados para a distribuição dos prêmios. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato. 6.12. Os consumidores poderão participar com quantos códigos promocionais desejarem, uma vez que cada um deles representa uma unidade do produto promocionado adquirida. O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos. 6.13. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 02/10/2013 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 17/12/2013. 6.14. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do consumidor. 6.15. Para consultar os ”Elementos Sorteáveis” (número da sorte e série) com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o site da Promoção www.android.com/kitkat. 6.16. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus códigos promocionais, conforme estabelecido no item 6.4.3 deste Regulamento. Ainda que de posse do produto promocionado, o não envio dos dados de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. 7. SORTEIOS: 7.1. Serão realizados, durante todo o período da promoção, 10 (dez) sorteios, sendo que, em cada um deles, serão distribuídos 100 (cem) prêmios constituidos por Tablets, descrito no item 3 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de participações apontados no quadro a seguir: PERÍODO DE SÉRIES DATA DA EXTRAÇÃO 001 a 100 16/10/2013 02/10/2013 a 15/10/2013 101 a 200 23/10/2013 16/10/2013 a 22/10/2013 201 a 300 30/10/2013 23/10/2013 a 29/10/2013 301 a 400 06/11/2013 30/10/2013 a 05/11/2013 401 a 500 13/11/2013 06/11/2013 a 12/11/2013 501 a 600 20/11/2013 13/11/2013 a 19/11/2013 601 a 700 27/11/2013 20/11/2013 a 26/11/2013 701 a 800 04/12/2013 27/11/2013 a 03/12/2013 801 a 900 11/12/2013 04/12/2013 a 10/12/2013 901 a 1000 18/12/2013 11/12/2013 a 17/12/2013 PARTICIPAÇÃO 7.2. Nos sorteios, os 100 (cem) prêmios constituídos por Tablets, serão atribuídos aos participantes portadores dos números da sorte correspondentes à unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação. 7.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal: Exemplo: 1o prêmio 1 2 3 4 5 2º prêmio 0 5 4 3 7 3º prêmio 1 3 5 2 6 4º prêmio 0 2 3 2 9 5º prêmio 1 5 4 5 8 7.2.2. Os prêmios constituídos por Tablets caberão aos portadores dos números da sorte 57.698, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios. 7.3. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série, e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior, também dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador da série em questão. Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 57.698, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.699, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.700 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 57.697. 7.4. Embora cada participante possa participar com quantos números da sorte tiver direito, nos termos do item 6.7 retro, poderá ser contemplado apenas uma vez em cada sorteio. Caso algum participante seja contemplado duas vezes no mesmo sorteio, não terá direito ao 2º prêmio que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 7.3 retro. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação. 7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. 7.6. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento, ou ainda, haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto, a APLUB Capitalização S/A, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato. 8. DIVULGAÇÃO 8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico www.android.com/kitkat, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora. 8.2. A notificação dos ganhadores se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail aos contemplados, e a divulgação do resultado será por meio do site www.android.com/kitkat. 8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.android.com/kitkat. 8.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone (0xx11) 2161-2855. 8.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre do site www.android.com/kitkat. 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 9.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no domicílio do contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do respectivo sorteio, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. 9.2. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal, com foto, e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, que, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. 9.3. Sendo de interesse do contemplado, o seu prêmio poderá ser recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido unitário, devendo, para isso, apresentar à Promotora, cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seus nomes, bem como indicar a conta bancária, exceto conta salário, de sua titularidade, na qual deverá ser depositado o valor do prêmio, que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da entrega, em ordem, de toda a documentação exigida. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá ocorrer no primeiro contato com a empresa Promotora, não podendo mais ser alterada após tal contato. 9.3.1. O valor do prêmio será disponibilizado ao contemplado, pela Aplub Capitalização S.A. (APLUBCAP), por meio de créditos em conta-corrente, conta-poupança ou ordem de pagamento, caso o contemplado não possua conta bancária. 9.4. Os consumidores deverão, de toda forma, guardar todas as embalagens dos produtos em que constam os códigos promocionais cadastrados na Promoção, as quais serão exigidas na ocasião de entrega do prêmio. 9.5. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto por meio da entrega da embalagem onde consta o código promocional que gerou o “número da sorte” sorteado, assim como nos casos de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente Promoção, o contemplado será desclassificado e perderá o direito ao prêmio. 9.6. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores. 9.7. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. 9.8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 9.9. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição mediante apresentação de documentos hábeis. 9.10. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. 10. CESSÃO DE DIREITOS: 10.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. 11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 11.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do Grupo Nestlé. Além destas, não poderá participar da Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha, inclusive os funcionários da agência Momentum Promoções Ltda., da JWT Brasil, da Future Brand Brasil, da F5 Webdesign e Tecnologia Atualizada Ltda., da Digipronto Comércio e Serviços de Informática Ltda EPP, da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda. e APLUB Capitalização S/A. 11.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema. 12. DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção, serão inválidas as participações. 12.2. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que esteja infringindo a Promoção ou violando os termos e as condições dispostos neste Regulamento. 12.3. Caso não se verifique a veracidade das informações, o participante será eliminado e o valor correspondente será revertido para a empresa Promotora. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: 13.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; 13.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 13.1.3. Oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet; 13.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; 13.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. 13.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via email. 13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 13.5. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento. 13.6. É de total responsabilidade da empresa Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 13.7. Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes da Promoção, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição. 13.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes a presente Promoção. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS: A empresa Promotora Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, uma Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação nos sorteios definidos para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a empresa Promotora Nestlé Brasil Ltda. __________________________________________________ NESTLÉ BRASIL LTDA.