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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos dias 20 do mês de maio do ano 2014, presente de um lado o Município de Dom Macedo Costa Ba, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento – Órgão Gerenciador, neste ato representado pela Senhora Secretária RENATA SUELY NOGUEIRA DE SANTANA, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 00/00/20XX, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, na pessoa do seu representantes legal, Senhor PAULO ROBERTO PIRES DO NASCIMENTO, portador de documento de identidade nº. 01.650.588-38, emitido por SSP/BA e do CPF nº 273.274.505-72, com sede na Rua G, 142 – Muchila I – Feira de Santana / Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.901.896/0001-91, simplesmente denominadas de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 699/2014, adjudicada e homologada, referente ao Pregão Presencial nº 001/2014, para Registro de Preços de aquisição parcelada de material elétrico, assessórios e ferramentas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, e Rede de Iluminação Pública, relacionados no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n° 015/2014, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial de registro de Preços nº. 001/2014, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de aquisição parcelada de material elétrico, assessórios e ferramentas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, e Rede de Iluminação Pública, a serem adquiridos pela Contratante, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A contratação derivada do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Contratante, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
[email protected]
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes. 1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber:
Lote I – PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ nº. 08.901.896/0001-91) Valor Valor Item Unid. Quant. unitário R$ total R$ 01
Und
01
200,00
200,00
02
Und
02
45,00
90,00
03
Und
02
1.466,00
2.932,00
04
Und
02
46,00
92,00
05
Par
04
60,00
240,00
06
Par
04
60,00
240,00
07
Pç
20
10,00
200,00
Valor total do lote R$ 3.994,00
Objeto – Ferramentas Descrição Alicate amperímetro digital portátil, LCD de 3 1/2 dígitos, com mudança de faixa automática, de acordo com a categoria II 600V de segurança, congelamento de leitura, registro de máximo e desligamento automático. Realiza medidas de tensão DC e AC, corrente AC, resistência e testes de diodo e continuidade. Alicate bico, material aço cromo vanádio, acabamento superficial fosfatizado, tipo meia-cana longo, tipo cabo isolado 1.000 volts, comprimento 6 1/4, aplicação equipamentos e instalações elétricas, características adicionais bico reto com isolamento. Alicate com cabeçote tipo "C" forjado rotativo em 180°. Utilizado para crimpagem de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio de 16 à 400 mm2. Acionado por bomba hidráulica com ação de dois estágios, pois trabalha com duas velocidades, uma rápida de aproximação das matrizes e uma de força para crimpagem, dotada de Válvula Automática de Alívio de Pressão que atua quando atingida a pressão máxima, dispensando a necessidade de uso de manômetro. Alívio rápido de pressão e retorno do óleo através de botão no corpo do alicate. Rapidez e praticidade para a substituição das matrizes. Alicate universal, material aço vanádio - 31crv3, tipo cabo isolado 1.000 volts, tipo corte temperado por indução, comprimento 200, peso 410, aplicação corte arames duros e corda de piano, características adicionais conforme NBR 9699. Botina masculina, material vaqueta curtida ao cromo, material sola poliuretano, modelo sem cadarço, acolchoada e forrada, tipo sola palmilha de couro natural com isolante elétrico 1kva, características adicionais palmilha de couro fixado ao cabedal pelo sistema, tamanho 38, uso segurança, cor preta, espessura vaqueta 1,8 a 2,0. Botina masculina, material vaqueta curtida ao cromo, material sola poliuretano, modelo sem cadarço, acolchoada e forrada, tipo sola palmilha de couro natural com isolante elétrico 1kva, características adicionais palmilha de couro fixado ao cabedal pelo sistema, tamanho 40, uso segurança, cor preta, espessura vaqueta 1,8 a 2,0. Chave Teste Digital para medir corrente contínua (c.c.) ou Corrente alternada (c.a.) de 12 a 220V, condutores de terra e se há rompimento em alguma seção do fio elétrico.
Três mil novecentos e noventa e quatro reais.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
[email protected]
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. Lote II – PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ nº. 08.901.896/0001-91) Valor Valor Item Unid. Quant. unitário R$ total R$ 01
Pç
100
10,50
1.050,00
02
Pç
100
19,40
1.940,00
03
Pç
100
19,40
1.940,00
04
Pç
100
48,00
4.800,00
05
Pç
100
48,00
4.800,00
06
Pç
600
1,50
900,00
07
pç
50
21,25
1.062,50
08
Pç
10
69,00
690,00
09
Pç
10
69,00
690,00
10
Pç
10
69,00
690,00
11
Pç
10
69,00
690,00
12
pç
50
17,00
850,00
13
Pç
50
22,00
1.100,00
14
Pç
150
44,00
6.600,00
15
Pç
50
48,00
2.400,00
16
Pç
50
26,00
1.300,00
17
pç
100
28,00
2.800,00
18
pç
500
15,00
7.500,00
Objeto - Materiais elétricos Descrição Lâmpada eletrônica compacta e espiral de 20W com 220Volts e 6400K, para iluminação interna e externa com baixo consumo de energia. Lâmpada eletrônica compacta e espiral de 30W com 127Volts e 6400K, para iluminação interna e externa com baixo consumo de energia. Lâmpada eletrônica compacta e espiral de 30W com 220Volts e 6400K, para iluminação interna e externa com baixo consumo de energia. Lâmpada eletrônica compacta e espiral de 55W com 127Volts e 6400K, para iluminação interna e externa com baixo consumo de energia. Lâmpada eletrônica compacta e espiral de 55W com 220Volts e 6400K, para iluminação interna e externa com baixo consumo de energia. Lâmpada incandescente, tensão nominal 220, potência nominal 60, tipo base E-27, tipo bulbo A-19, características adicionais filamento reforçado, emissão de luz (lúmen) 810, eficiência luminosa lm/w 13,5, vida mediana 1.000hs. Lâmpada luz mista, tensão nominal 220, potência nominal 250, tipo base E-27, temperatura de cor 3.000k, vida mediana 6.000hs. Lâmpada multi vapor metálico HQI colorida, cor azul, duplo contato (pino), potência nominal 150W, tensão nominal 220V, fluxo luminoso 9.500lm, eficiência luminosa 86.0lm/w. Lâmpada multi vapor metálico HQI colorida, cor rosa, duplo contato (pino), potência nominal 150W, tensão nominal 220V, fluxo luminoso 9.500lm, eficiência luminosa 86.0lm/w. Lâmpada multi vapor metálico HQI colorida, cor verde, duplo contato (pino), potência nominal 150W, tensão nominal 220V, fluxo luminoso 9.500lm, eficiência luminosa 86.0lm/w. Lâmpada multi vapor metálico HQI colorida, cor vermelha, duplo contato (pino), potência nominal 150W, tensão nominal 220V, fluxo luminoso 9.500lm, eficiência luminosa 86.0lm/w. Lâmpada vapor mercúrio alta pressão, potência nominal 250, tipo base E-40 mm, tipo bulbo tubular, tensão nominal 220, tensão nominal 220, fluxo luminoso mínimo 25.000, vida mediana 28.000hs. Lâmpada vapor mercúrio alta pressão, potência nominal 400, tipo base E-40 mm, tipo bulbo tubular, tensão nominal 220, fluxo luminoso mínimo 25.000, vida mediana 28.000hs. Lâmpada vapor metálico alta pressão, potência nominal 250W, tipo base E-40 mm, tipo bulbo tubular, tensão nominal 220V, , fluxo luminoso mínimo 25.000, vida mediana 28.000hs. Lâmpada vapor metálico alta pressão, potência nominal 400W, tipo base E-40 mm, tipo bulbo tubular, tensão nominal 220V, fluxo luminoso mínimo 35.000 in, vida mediana 12.000hs. Lâmpada vapor sódio alta pressão, potência nominal 250, tipo base E-40 mm, tipo bulbo tubular, tensão nominal 220, tensão nominal 220, fluxo luminoso mínimo 25.000, vida mediana 28.000hs. Lâmpada vapor sódio alta pressão, potência nominal 400, tipo base E-40, tipo bulbo tubular claro, diâmetro máximo 48, tensão nominal 220, características adicionais posição de trabalho universal, intensidade luminosa mínimo 4.800, temperatura de cor 2.000, comprimento máximo 260, freqüência 60. Lâmpada vapor sódio alta pressão, potência nominal 70, tipo base E-27 mm, tipo bulbo tubular, tensão nominal 220, corrente da lâmpada 0,98A, vida mediana 28.000hs, temperatura de cor 2.000k, fluxo luminoso 5391lm, eficiência lumínica 80 lm/w.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
[email protected]
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso.
19
Pç
100
18,00
1.800,00
20
Pç
50
53,00
2.650,00
21
Pç
50
50,00
2.500,00
22
Pç
50
63,55
3.177,50
23
Pç
50
65,00
3.250,00
24
Pç
50
61,00
3.050,00
25
Pç
100
89,00
8.900,00
26
Pç
100
79,00
7.900,00
27
Pç
300
45,00
13.500,00
28
Pç
100
89,00
8.900,00
29
Pç
100
79,00
7.900,00
30
Pç
800
13,50
10.800,00
31
Pç
100
2,00
200,00
32
Pç
50
7,00
350,00
Luminária aberta com soquete E-27, em chapa de alumínio estampado e anodizado para uso de lâmpada vapor de sódio de 70watts. Pescoço em alumínio fundido para braço de 1” polegada externa. Comprimento 330mm, Altura 110mm, Largura 210mm, Peso 0,400kg. Luminária aberta com soquete E-40, em chapa de alumínio estampado e anodizado para uso de lâmpada vapor de sódio de 250/400watts. Pescoço em alumínio fundido para braço de 1” ou 1.1/4” polegada externo. Comprimento 380mm, Altura 100mm, Largura 280mm, Peso 0,650kg. Reator lâmpada vapor mercúrio, tipo uso externo, potência nominal lâmpada 250, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto, normas técnicas nbr 5.125/80. Reator lâmpada vapor mercúrio, tipo uso externo, potência nominal lâmpada 400, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto, normas técnicas nbr 5.125/80. Reator lâmpada vapor mercúrio, tipo uso interno, potência nominal lâmpada 400, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto, normas técnicas nbr 5.125/80. Reator lâmpada vapor sódio metálico, tipo uso interno, HQI de 150 W, Tensão: 220v, Corrente de Rede: 0,8 A, Fator Potência: 0,92, Perdas: 20w . Reator lâmpada vapor sódio, tipo uso externo, potência nominal lâmpada 400, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto. Reator lâmpada vapor sódio, tipo uso externo, potência nominal lâmpada 250, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto. Reator lâmpada vapor sódio, tipo uso externo, potência nominal lâmpada 70, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto. Reator lâmpada vapor sódio, tipo uso interno, potência nominal lâmpada 400, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto. Reator lâmpada vapor sódio, tipo uso interno, potência nominal lâmpada 250, tensão nominal 220, freqüência nominal 60, fator potência alto. Relé fotoelétrico, tensão 220VCA 50/60hz, carga máxima (W) 1.000 (VA) 1.800, sensibilidade (lux) – liga 3 a 20 desliga, 3,6 a 80 limite de funcionamento -5ºC a +50ºC, base e tomada-injetado em polipropileno estabilizado contra radiações UV, lente da fotocélulapolicarbonato transparente. Soquete lâmpada, material porcelana, tensão 127/220, características adicionais rosca edson / base E-27. Soquete lâmpada, material porcelana, tensão 750, potência máxima 16, aplicação em lâmpadas vapor de mercúrio de 400 watts, características adicionais bocal, base E-40.
Cento e dezesseis mil seiscentos e oitenta reais.
Valor total do lote R$ 116.680,00 Lote III – PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ nº. 08.901.896/0001-91) Valor Valor total Item Unid. Quant. unitário R$ R$ 01
und
100
2,50
250,00
02
und
100
1,00
100,00
03
und
100
1,35
135,00
04
und
100
1,30
130,00
Objeto - Acessórios Descrição Abraçadeira tipo (galvanizado) Abraçadeira tipo (galvanizado) Abraçadeira tipo (galvanizado) Abraçadeira tipo (galvanizado)
"D" com cunha 1.1/4”, material zincado "D" com cunha 1/2”, material zincado "D" com
cunha
1”,
material zincado
"D" com cunha 3/4”, material zincado
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 05 06 07
Pct Pct Pct
10 10 10
2,40 10,00 14,50
24,00 100,00 145,00
08
Und
200
2,90
580,00
09
Und
20
11,50
230,00
10 11 12 13
Pç Pç Pç Pç
60 60 60 60
0,83 0,30 0,50 0,30
49,80 18,00 30,00 18,00
14
Und
200
5,00
1.000,00
15
Und
500
1,80
900,00
16
Und
02
2.000,00
4.000,00
17
Pç
100
14,50
1.450,00
18
Pct
200
0,10
20,00
19
Pct
200
0,05
10,00
20
Pct
200
0,06
12,00
21 22 23 24
Pç Pç Pç Pç
60 60 60 60
0,85 0,36 0,71 0,42
51,00 21,60 42,60 25,20
25
Pç
04
52,00
208,00
26
Pç
04
138,00
552,00
27
Pç
06
83,00
498,00
28
Pç
02
2,00
4,00
Abraçadeiras nylon, branca, 100 x 2,5, pct c/ 100 Abraçadeiras nylon, branca, 280 x3,5, pct c/ 100 Abraçadeiras nylon, branca, 380 x 4,8, pct c/ 100 Alça preformada para cabo multiplex 16mm². Fabricada a partir de fios de aço galvanizados, fios de aço revestidos de alumínio e após a formação recebe na parte interna um material abrasivo para melhorar o agarramento sobre o cabo. Armação secundária 01 estribo galvanizado a fogo pesada chapa 3/16 Arruela lisa 1.1/4”, material aço carbono. Arruela lisa 1/2”, material aço carbono. Arruela lisa 1”, material aço carbono. Arruela lisa 3/4”, material aço carbono. Base para rele. Características Técnicas: Tensão: 100 a 240 VCA – 50 / 60 Hz Bivolt automático; Tomada fixa para relé, bivolt, com suporte metálico; Aplicação: Tomada com alça de fixação para instalação de relés fotoelétricos (fotoeletrônicos); Material do produto: Alça em aço 1020, copo em copolímero polipropileno, terminais de encaixe em latão estanhado, soquete em nylon com 30% de fibra de vidro; Mapa de marcação indelével com identificação do sentido de encaixe do relé e identificação dos terminais de encaixe; Ligação a 3 fios: fase 1 (preto), neutro ou fase 2 (branco) e carga (vermelho); Intercambiabilidade total: pode ser utilizada com relés de qualquer fabricante; Corrente nominal: 10 A; Rigidez dielétrica : Maior 2500 V Bocal termoplastico c/ rabicho preto Bomba centrífuga 14 estágios, Bocal de sucção de ferro fundido GG-20 rosca BSP 1”, Bocal de recalque de ferro fundido GG-20 rosca BSP 1”, Eixo de aço inox, Rotor fechado de Celcon®, Difusores de Noryl®. Selo mecânico constituído de aço inox AISI304, buna N, grafite e cerâmica, Sistema de estágios flutuantes TRI-SEAL®, Motor elétrico de 1cv, 127/220V, IP-21, 2 Polos, 60 Hz. Braço luminária externa, material aço carbono, tratamento superficial galvanizado, diâmetro tubo 25,40mm, altura p/projeção horizontal de 1m, aplicação poste de iluminação pública, características adicionais reto. Bucha 12 mm p/ parede tijolo furado, Bloco, material naylon, pacote c/ 100 und. Bucha 6 mm p/ parede tijolo furado, Bloco, material naylon, pacote c/ 100 und. Bucha 8 mm p/ parede tijolo furado, Bloco, material naylon, pacote c/ 100 und. Bucha eletroduto de 1.1/4”. Bucha eletroduto de 1/2”. Bucha eletroduto de 1”. Bucha eletroduto de 3/4”. Cabo elétrico flexível, material fios de cobre nu, tempera mole, forma redonda normal, encordoamento classe 2, revestimento pvc - cloreto de polivinila, temperatura 70, tensão isolamento 750, bitola condutor 1,5mm, tipo anti-chama, aplicação manutenção elétrica, rolo com 100m. Cabo elétrico flexível, material fios de cobre nu, tempera mole, forma redonda normal, encordoamento classe 2, revestimento pvc - cloreto de polivinila, temperatura 70, tensão isolamento 750, bitola condutor 4,00mm, tipo anti-chama, aplicação manutenção elétrica, rolo com 100m. Cabo elétrico flexível, material fios de cobre nu, tempera mole, forma redonda normal, encordoamento classe 2, revestimento pvc - cloreto de polivinila, temperatura 70, tensão isolamento 750, bitola condutor 2,5mm, tipo anti-chama, aplicação manutenção elétrica, rolo com 100m. Cabo elétrico flexível, tensão isolamento 600, bitola condutor 1,
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso.
29
Peça
02
388,00
776,00
30
Peça
02
573,00
1.146,00
31
Peça
02
873,00
1.746,00
32
Peça
02
208,00
416,00
33 34
Mts Mts
500 500
2,80 5,00
1.400,00 2.500,00
35
Pç
03
271,00
813,00
36
Pç
02
730,00
1.460,00
37
Pç
02
540,00
1.080,00
38 39 40 41 42
Und Und Und Und Und
10 10 20 30 30
37,00 110,00 19,00 2,43 13,00
370,00 1.100,00 380,00 72,90 390,00
43
Und
04
362,00
1.448,00
44
Und
04
190,00
760,00
45
Und
100
4,50
450,00
46
Und
100
7,00
700,00
47
Und
500
5,00
2.500,00
48
Und
60
3,50
210,00
49
Und
60
3,20
192,00
têmpera condutor mole, formação condutor 11 fios, material do condutor cobre, material isolamento composto termofixo de borracha de silicone, material cobertura trançado 2x2,50, rolo com 100m. Cabo flexível 10mm², características anti chama, tensão de 750 volts, homologado pelo Inmetro, atende a NBR 5410, peça c/ 100 metros. Cabo flexível 16mm², características anti chama, tensão de 750 volts, homologado pelo Inmetro, atende a NBR 5410, peça c/ 100 metros. Cabo flexível 25mm², características anti chama, tensão de 750 volts, homologado pelo Inmetro, atende a NBR 5410, peça c/ 100 metros. Cabo flexível 6mm², características anti chama, tensão de 750 volts, homologado pelo Inmetro, atende a NBR 5410, peça c/ 100 metros. Cabo multiplexado em alumínio 1+1x16mm² 2 vias Cabo multiplexado em alumínio 3+1x16mm² 4 vias Cabo PP, material condutor fios de cobre nu flexível, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação composto termoplasto de PVC Flexível, enchimento composto termoplasto de PVC e cobertura composto termoplasto de PVC flexível na cor preta, seção nominal condutor 2 x 2,50mm², rolo com 100m. Cabo PP, material condutor fios de cobre nu flexível, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação composto termoplasto de PVC Flexível, enchimento composto termoplasto de PVC e cobertura composto termoplasto de PVC flexível na cor preta, seção nominal condutor 4 x 4mm², rolo com 100m. Cabo PP, material condutor fios de cobre nu flexível, tempera mole, encordoamento classe 5, isolação composto termoplasto de PVC Flexível, enchimento composto termoplasto de PVC e cobertura composto termoplasto de PVC flexível na cor preta, seção nominal condutor 2 x 6mm², rolo com 100m. Caixa de medição padrão Coelba monofásica Caixa de medição padrão Coelba polifásica Caixa de Passagem PVC Embutir 20x20 Canaleta 20x10mm c/ 2 metros Capacitor eletrolítico 274/314uF por 220V uso geral Chave elétrica, tipo rotativa, acionamento circuito elétrico, corrente nominal 70, aplicação sistema de iluminação, tensão nominal 250, fixação 2 prensas cabos 20mm c/gaxeta neoprene, número pólos tripolar. Chave elétrica, tipo rotativa, acionamento circuito elétrico, corrente nominal 30, aplicação sistema de iluminação, tensão nominal 250, fixação 2 prensas cabos 20mm c/gaxeta neoprene, número pólos tripolar. Conector derivação, material liga de alumínio, características adicionais série vermelha, característica condutor tronco cabo alumínio 25mm, característ. condutor derivação cabo 2,5 – 6mm², uso cunha Tipo III. Conector derivação, material liga de alumínio, características adicionais série verde, característica condutor tronco cabo alumínio 25mm, característ. condutor derivação cabo 4 – 10mm², uso cunha Tipo III. Conector perfurante projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1.000 V, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre, com isolações em XLPE / PE (0,6 / 1 kV) e/ou PVC (750 V). Isolações sem cobertura, principal 35mm², derivação 2,5mm². Curva eletroduto rosqueável material PVC 180°, bitola 1” cor preta Curva eletroduto rosqueável material PVC 90°, bitola 1.1/4” cor preta
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Curva eletroduto rosqueável material PVC 90°, bitola 1.1/4” cor preta Curva eletroduto rosqueável material PVC 90°, bitola 1” cor preta Curva eletroduto rosqueável material PVC 90°, bitola 3/4” cor preta Disjuntor bipolar de 10 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor bipolar de 16 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor bipolar de 32 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor bipolar de 40 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor bipolar de 70 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor monopolar de 10amp., estilonema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor monopolar de 16amp., estilonema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor monopolar de 25amp., estilonema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor monopolar de 40amp., estilonema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor monopolar de 50amp., estilonema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor monopolar de 63 amp., estilo din Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado em instalações elétricas Características Técnicas: Possui trava estável para facilitar a retirada do disjuntor dos trilhos. Conexão pente e cabo. Disjuntor monopolar de 70amp., estilonema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor tripolar de 32 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo. Disjuntor tripolar de 70 amp., estilo nema. Composição Termoplástico e ligação por bornes de estribo. Utilizado para proteção do circuito elétrico. Características Técnicas: Produto feito de material magnético e com ligação por bornes de estribo.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Fio de cobre rígido 4mm², cor preta. Fio sólido de cobre eletrolítico 99,9% de condutividade (NBR-5111) seção circular, têmpera mole, Classe 1 de encordoamento (NBR NM-280), isolamento a base de PVC anti-chama, classe térmica 70°C, coextrudado e mono-extrudado. Fita isolante elétrica a base de borracha de etilenopropileno (EPR), características adicionais autofusão, largura nominal 19 mm, comprimento nominal 10m, espessura 0,76 mm, aplicação instalações elétricas com classe de tensão de 600 a 69.000 volts. Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo a base de borracha, resistência à tensão até 750, cor preta, classe temperatura 90, comprimento 20 m, largura 19 mm, espessura 0,18 mm, características adicionais anti-chama. Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo a base de borracha, resistência à tensão até 750, cor branca, classe temperatura 90, comprimento 20 m, largura 19 mm, espessura 0,18 mm, características adicionais anti-chama. Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo a base de borracha, resistência à tensão até 750, cor marrom, classe temperatura 90, comprimento 20 m, largura 19 mm, espessura 0,18 mm, características adicionais anti-chama. Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo a base de borracha, resistência à tensão até 750, cor vermelha, classe temperatura 90, comprimento 20 m, largura 19 mm, espessura 0,18 mm, características adicionais anti-chama. Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo a base de borracha, resistência à tensão até 750, cor azul, classe temperatura 90, comprimento 20 m, largura 19 mm, espessura 0,18 mm, características adicionais anti-chama. Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo a base de borracha, resistência à tensão até 750, cor verde, classe temperatura 90, comprimento 20 m, largura 19 mm, espessura 0,18 mm, características adicionais anti-chama. Fixa fio c/02 pregos c/ 25unid. Globo esférico de acrílico leitoso 20/30cm. Grampo de aterramento 5/8”. Fabricados em liga de cobre de alta resistência mecânica, garantem a força de aperto nominal necessária entre os elementos de fixação. O parafuso pode ser oferecido em bronze ou aço galvanizado a fogo. Haste de aterramento cobreada dimensões 5/8” 9mm, comprimento 2400mm Interruptor 2 Teclas Simples + Tomada. Composição básica Termoplástico autoextinguível, ligas de cobre, ferro, latão e prata. Interruptor c/1 tecla c/placa 250v 10A cor branco linha sistema X (completa módulo e caixa) Interruptor Paralelo + 1 Tomada NBR 10A-250V. Número de tomadas: 1 Tomada. Possui interruptor: Sim. Composição/Material: Componentes condutores: Liga de Cobre/ Componentes Isolantes: Termoplástico de Engenhatia/ Contatos: Liga de Prata/ Parafusos: Aço Revestido Eletroliticamente. Cor: Branco. Voltagem: 250V. Conteúdo da Embalagem: 1 Interruptos Paralelo, 1 Tomada, Parafusos. Dimensões aproximadas da embalagem (cm) - AxLxP: 4x8x12,2cm. Peso aproximado da embalagem do produto (kg): 70g. Interruptor Paralelo 4x2 Branco 1 Tecla. Ligação: Paralela. Corrente: 10A. Tensão: até 250V. Quantidade de teclas: 1. Dimensões: 12 x 8cm (AxL). Cor: Branco. Acabamento: Seda / Cor: Sal. Acabamento da tecla: Polido. Peso liq: 50g Interruptor Simples 4x2 Branco 2 Teclas. Ligação: Simples. Corrente: 10ª. Tensão: 250V. Quantidade de teclas: 3. Dimensões: 12 x 8cm (AxL). Cor: Branco. Acabamento: Seda / Cor: Sal. Acabamento da tecla: Polido. Peso liq: 70g. Interruptor Simples 4x2 Branco 3 Teclas. Ligação: Simples.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Corrente: 10ª. Tensão: 250V. Quantidade de teclas: 3. Dimensões: 12 x 8cm (AxL). Cor: Branco. Acabamento: Seda / Cor: Sal. Acabamento da tecla: Polido. Peso liq: 70g. Isolador roldana fabricado em porcelana 76 x 79 mm Luva eletroduto rosqueável material PVC, bitola 1.1/4” cor preta Luva eletroduto rosqueável material PVC, bitola 1” cor preta Luva eletroduto rosqueável material PVC, bitola 3/4” cor preta Luva proteção, material vaqueta curtida ao cromo, tamanho grande, tamanho cano longo, tipo 5 dedos, aplicação eletricidade, características adicionais classe 2, reforço externo palma e polegar, tipo uso reutilizável, formato anatômico, cor bege. Niple rosqueável branco PVC bitola 1.1/4” Niple rosqueável branco PVC bitola 1” Parafuso máquina, material aço zincado, tipo cabeça quadrada, tipo rosca corpo inteiro, diâmetro nominal 5/8, comprimento 400, características adicionais com porca quadrada. Parafuso Philips rosca soberba 1/5 x 50mm Parafuso philips rosca soberba 3/8 x 22mm Parafuso sextavada rosca soberba, zincado branco 3/16 X 40mm Plafon 100w com soquete em porcelana, produto com inovação de fixação por único parafuso central através do soquete. Não sendo necessário a utilização de 2 parafusos, deixando assim marcas na superfície externa do plafon, como em outros modelos convencionais. Corpo fabricado com material em polipropileno para alta temperatura, modelo com soquete em porcelana para lâmpada potência máxima de 100w. Cor branca. Plugue fêmea elétrica Plugue macho elétrica Plugue macho industrial. Matérias Primas: Partes plásticas: Poliammida 6.6 auto-extinguível (C.S.A. C22.2 n°6 e UL 94HB-Mil spec 22096). Vedações e guarnições: Neoprene Terminais: Latão maciço Tensão máxima de trabalho: 690 Volts RMS - Conforme NBR IEC 60309-1. Amperagem 32, pólos 04, 3F+n, grau de proteção IP 44, 220/240V. Quadro de Distribuição de Energia cor berge (monofásico – Embutir) com barramento para 06 disjuntores de 100 amp. Quadro de Distribuição de Energia cor berge (trifásico – Embutir) com barramento para 18 disjuntores de 100 amp. Refletor de Led - Holofote Branco Frio - Bivolt- Potência: 30 W. Dimensões: 180mm X 140mm X 90mm. Carcaça: Aluminio cor cinza. Ângulo: 120º. A prova d'água IP65. Voltagem: AC 90-240V (bi-volt). Vida útil estimada: mais de 50.000 horas. Cor luz: Branco 6500 +- 7500k. Refletor de Led - Holofote Branco Frio - Bivolt- Potência: 50 W. Dimensões: 280mm X 235mm X 145mm. Carcaça: Aluminio cor cinza. Ângulo: 120º. A prova d'água IP65. Voltagem: AC 90-240V (bi-volt). Vida útil estimada: mais de 50.000 horas. Cor luz: Branco 6000 +- 200k. Tomada de Embutir IP 44, Matérias Primas: Partes plásticas: Poliammida 6.6 auto-extinguível (C.S.A. C22.2 n°6 e UL 94HB-Mil spec 22096). Vedações e guarnições: Neoprene Terminais: Latão maciço. Tensão máxima de trabalho: 690 Volts RMS - Conforme NBR IEC 60309-1. Amperagem 32, pólos 04, 3F+n, grau de proteção IP 44, 220/240V. Tomada externa sistema X 2P+T 10AMP (completa módulo e caixa) Tomada Padrão 2P + T 10A Tubo Eletroduto, material em PVC Rigido, Anti-Chama, rosqueável na cor preto 1”x03 metros Tubo Eletroduto, material em PVC Rigido, Anti-Chama, rosqueável na cor preto 1.1/4”x03 metros Tubo Eletroduto, material em PVC Rigido, Anti-Chama,
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 110
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Valor total do lote R$ 75.214,40
rosqueável na cor preto 3/4”x03 metros Tubo Eletroduto, material em PVC Rigido, Anti-Chama, rosqueável na cor preto 1/2”x03 metros Ventilador oscilante de parede 50cm Industrial - Motor WEG 200W. Possui oscilação para direita e esquerda. Pode ser inclinado para frente e para trás. Grade removível para facilitar a limpeza. Potência: 200W. Voltagem: Bivolt (127/220V). Controle de velocidade: Gradativo (controle total de 0% a 100% de potência). Rotação: 1500 rpm. Diâmetro da grade: 500mm (50cm). Protetor térmico: SIM. 01 ano de garantia
Setenta e cinco mil duzentos e quatorze reais e quarenta centavos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – AFM e no contrato, se houver. 3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. 3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 15º do Decreto Municipal nº 015/2014. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Administração, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº 015/2014. 5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 5º e ss. do Decreto Municipal nº 015/2014. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos;
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso; k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 5. DO PREÇO 5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. 6. DO REAJUSTE 6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela Contratante.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria Municipal de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 7. DOS PRAZOS 7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município. 7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Contratante poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. 8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Contratante, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Contratante poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Contrante, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores. 9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 9.7 - O Contratante se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. 10. DA ENTREGA 10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 01 (um) dia útil. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. Parágrafo Segundo – O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 10.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 10.5 - O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Contratante. 10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mãode-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12. DA COBRANÇA JUDICIAL 12.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. Praça Cônego José Lourenço, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia CEP. 44.560-000 CNPJ: 13.827.019/0001-58 - PABX: (75) 3648-2127 FAX: (75) 3648 – 2169 E-mail:
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 13.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis. 13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
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Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa O Retorno do Progresso. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro do Município de Dom Macedo Costa, estabelecido na comarca de santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Dom Macedo Costa - BA, 20 de Maio de 2014. Assinaturas: ______________________________ Município de Dom Macedo Costa José dos Santos Fróes (Prefeito) Contratante
__________________________________ Palmas Luz Comércio de Materiais Ltda. Paulo Roberto Pires do Nascimento Contratada
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