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Processo Seletivo Nº 005/2011 O Instituto Corpore

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PROCESSO SELETIVO Nº 005/2011 O INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, organização da sociedade civil de interesse público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.229.374/0001-22, com sede na cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, situado na Rua Roque Vernalha, nº 220, Centro, CEP. 83.260-000 vem por meio da COMISSÃO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, com fundamento na Instrução Normativa nº 002/2011, tornar pública a abertura de cargos para compor a equipe de trabalho referente o Termo de Parceria nº 001/2007, celebrado com o Município de Curiúva/PR, sendo: agente comunitário de saúde; agente de endemias; técnico de enfermagem. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo é o meio empregado pelo INSTITUTO CORPORE para suprir suas necessidades na área de recursos humanos, através de procedimentos específicos, tais como, recrutamento e seleção de pessoal, visando selecionar o melhor candidato para a função a ser preenchida. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar agente comunitário de saúde, agente de endemias e técnico de enfermagem, para compor a equipe de trabalho no Município de Curiúva/Pr, referente o Termo de Parceria nº 001/2007, celebrado com o Município de Curiúva/PR. 1.3 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por até igual período. 1.4 Os candidatos classificados poderão ser convocados para admissão por tempo indeterminado, de acordo com o interesse e conveniência do Instituto Corpore, ou enquanto perdurar o prazo de execução do Termo de Parceria nº 001/2007 firmado com o Município de Curiúva/PR. 1.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. 2. DAS VAGAS 2.1 O presente teste seletivo será regido pelas normas constantes neste Edital e está aberto para o preenchimento das seguintes vagas: CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGA QUANTIDADE ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO HORÁRIA DE VAGAS MÍNIMA 44hs LOCAL CADASTRO DE RESERVA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 CURIÚVA ANEXO IV MAPAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 545,00 CURIÚVA R$ 723,00 CURIÚVA AGENTE DE ENDEMIAS 44hs CADASTRO DE RESERVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 44hs CADASTRO DE RESERVA ENSINO MÉDIO COMPLETO + INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE 3. REQUISITOS MÍNIMOS 3.1 Os candidatos devem atender os seguintes requisitos mínimos: a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de admissão; b) Ser brasileiro nato, ou naturalizado; c) Possuir escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo; e d) Possuir registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o cargo. 4. DAS INSCRIÇÕES PARA A ETAPA DE RECRUTAMENTO 4.1 Em razão da disponibilização do edital do processo seletivo 005/2011 no site do Instituto Corpore (WWW.institutocorpore.org.br), a inscrição se iniciará com a apresentação da Ficha de Qualificação Pessoal, conforme modelo constante do anexo III do presente Edital, devendo ser preenchida pelo candidato, e implicará na declaração de conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste instrumento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 O candidato que apresentar a Ficha de Qualificação Pessoal estará automaticamente participando do Processo Seletivo. 4.3 A apresentação da Ficha de Qualificação Pessoal poderá ser efetuada de 16 de dezembro de 2011 até 04 de janeiro de 2012, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min de segunda à sextafeira, diretamente no escritório do INSTITUTO CORPORE, na Av. Antonio Cunha, 150, localizado no Município de Curiuva/PR. 4.4 O INSTITUTO CORPORE divulgará no site www.institutocorpore.org.br a relação das inscrições homologadas, designando as datas para a etapa de Seleção de Pessoal (Prova teórico-objetiva e entrevistas). 4.5 Os candidatos deverão, apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos no item 5.1 do presente Edital. 4.6 O comprovante da entrega da Ficha de Qualificação Pessoal deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA DE SELEÇÃO DE PESSOAL 5.1 Quando da apresentação da Ficha de Qualificação Pessoal devidamente preenchida com os dados requeridos, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia legível de documento de identidade; b) Fotocópia legível do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Fotocópia legível da carteira de trabalho – CTPS. 5.2 A Seleção de Pessoal de que trata o presente Processo Seletivo contará com as seguintes fases: a) Prova Teórica/Objetiva: avaliação do referencial teórico básico específico exigido, através de aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a fase seguinte o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco). b) Entrevista Pessoal: de caráter classificatório, será realizada em conjunto pelo Departamento de Recursos Humanos e a Direção, cuja avaliação obedecerá a escala de 0 (zero) a 10 (dez). 5.2.1 A análise das provas e documentação será realizada pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal. 6. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO DE PESSOAL 6.1 DA PROVA TEÓRICA/OBJETIVA 6.2.1 Será aplicada prova objetiva, específica para cada cargo, conforme conteúdo programático constante do anexo II do presente Edital, com 30 (trinta) questões de caráter classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, sendo 5 (cinco) questões de português, 5 (cinco) questões de matemática e 20 (vinte) questões de conhecimento especifico. 6.2.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 6.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.2.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da resposta. 6.2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, sendo consideradas anuladas estas questões. 6.2.6 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura de sua prova. 6.2.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e o número de seu documento de identidade. 6.2.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado. 6.2.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 01 (um) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis e borracha, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. 6.2.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.2.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o seu início. 6.2.12 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato. 6.2.13 O candidato que se retirar do ambiente de provas sem o acompanhamento do fiscal não poderá retornar em hipótese alguma. 6.2.14 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.2.15 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou copia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 6.2.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.2.17 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no comunicado de convocação. 6.2.18 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.2.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do candidato. 6.2.20 Terão suas provas anuladas e será automaticamente eliminado o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de prova; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; j) impedir a coleta de sua assinatura; k) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos. 6.2.21 O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 3 (três) horas, e não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo que em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 6.2.22 Será divulgado no escritório do Instituto Corpore no município de Curiúva localizada na Av. Antonio Cunha – 150 e no site do INSTITUTO CORPORE o resultado da fase da prova teórica, bem como a data, o local e o horário para realização da entrevista pessoal. 6.2 DA ENTREVISTA PESSOAL 6.3.1 Serão habilitados para as entrevistas os candidatos aprovados na prova objetiva, pelos critérios mencionados acima, ficando eliminados os demais. 6.3.2 A entrevista irá analisar os aspectos do perfil do candidato com as atribuições dos cargos (anexo I deste Edital), juntamente com os currículos e as documentações apresentados. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1 A prova teórica será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) e terá caráter eminentemente eliminatório, onde serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota 5 (cinco). 7.2 A Entrevista Pessoal terá caráter classificatório e a avaliação obedecerá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 7.3 A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério: Nota 1: Prova Teórica com Peso = 7 (sete) Nota 2: Entrevista Pessoal com Peso = 3 (três) Nota Média Final: calculada pela seguinte fórmula: [(Nota 1 x 7) + (Nota 2 x 3) ] / 10 7.4 Em caso de empate de classificação, terá preferência para a contratação o candidato que possuir maior idade. 7.5 O resultado da classificação final será publicado no site do Instituto Corpore (www.institutocorpore.org.br) e afixado no quadro de avisos do escritório do Instituto Corpore no Município de Curiúva/PR, localizada na Av. Antonio Cunha – 150. 8. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 8.1 Cabe recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado da classificação na Seleção de Pessoal (Teste Seletivo), somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial. 8.2 O recurso deverá ser protocolado diretamente no Escritorio do Instituto Corpore no Município de Curiúva – PR., sob pena de não conhecimento do recurso, e dirigido ao Presidente do INSTITUTO CORPORE, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de 01 (um) dia útil o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso. 8.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida. 8.4 Recebido o recurso, o Presidente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para proferir a decisão final. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1 O resultado final do processo seletivo, após a homologação pelo Presidente do INSTITUTO CORPORE, será publicado no site da entidade (www.institutocorpore.org.br) e afixado no quadro de avisos do Escritorio de Instituto Corpore. 9.2 Do resultado final não caberá recurso. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1 Concluída a Seleção de Pessoal, o Departamento de Recursos Humanos publicará a convocação dos aprovados no site do INSTITUTO CORPORE (www.institutocorpore.org.br) e no Escritorio do Instituto Corpore no Município de Curiúva na Av. Antonio Cunha, n. 150, estabelecendo o endereço e a data, em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, para que os mesmos apresentem os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos no item 3.1 e apresentem os documentos exigidos no item 5.1 letras “a” a “c”, em vias originais ou através de fotocópias autenticadas, e demais documentos eventualmente apontados pela Comissão. 10.2 Os candidatos convocados deverão apresentar também os seguintes documentos: • • • • • • • • • • • • • Currículo, contendo foto, escolaridade, experiência profissional, participação em eventos (cursos, palestras, simpósios, treinamentos, etc) e outras informações que o candidato julgar importantes. Fotocópia legível do Diploma do Ensino Médio. Fotocópia legível do Diploma de Curso Técnico. Fotocópia legível do Diploma do Ensino Fundamental. Fotocópia de comprovante de Registro no Órgão de Classe. Cópia autenticada ou original do Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; Cópia autenticada ou original do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Cópia autenticada ou original da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; Cópia autenticada ou original do CPF; Cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho; Cópia autenticada ou original das Certidões de Nascimento dos filhos menores, quando for o caso; Cópia autenticada ou original do Comprovante de residência atual; Uma foto 3x4. 10.3 Os documentos apresentados em via original deverão vir acompanhados de fotocópia simples para verificação e autenticação por colaborador devidamente credenciado pelo INSTITUTO CORPORE. 10.4 Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no prazo apontado na convocação, independentemente de formalização escrita da desistência. 10.5 Comparecendo o candidato convocado, o mesmo encaminhado para realização de exame médico pré-admissional. será 10.6 Havendo parecer médico oficial contrário à condição física exigida para o exercício da função, o convocado não será admitido. 10.7 A aprovação e a convocação do candidato no Processo Seletivo não lhe assegurarão o direito à admissão, mas apenas mera expectativa, segundo a ordem de classificação. 11. DA ADMISSÃO 11.1 A admissão somente se dará depois de verificada a documentação e da comprovação de atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e da ausência de qualquer restrição no exame médico pré-admissional. 11.2 Todos os admitidos passarão por um período de experiência de 90 (noventa) dias, garantidos todos os direitos trabalhistas regidos pela CLT. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos e com firma reconhecida, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação. 12.2 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal do INSTITUTO CORPORE. 12.3 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes. 12.4 A Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital. 12.5 Para mais informações/dúvidas entrar em contato pelo telefone (41) 3473-4494 ou no site www.institutocorpore.org.br, onde será feita toda publicação. 12.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. COMISSÃO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ANEXO I ATRIBUIÇÕES São atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, podendo ser ampliada de acordo com as especificidades. AGENTE DE ENDEMIAS I-Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; II-Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti. III- Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; IV - Atuar em ações educativas em saúde; V - Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; VI - Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; VII - Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento; VIII - Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; X - Vistorias e detecção de locais suspeitos; X - Eliminação de focos; XI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; XII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário. TÉCNICO DE ENFERMAGEM I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; IV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conteúdo Comum para os Cargos (Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Enfermagem). PORTUGUES: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Classificação e uso dos pronomes. 4 - Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal e concordância nominal. 7- Termos essenciais, integrantes e acessórios de oração. 8-Interpretação de texto MATEMÁTICA: 1 – Razão. 2 – Grandezas Proporcionais. 3 – Números Proporcionais. 4 – Divisão Proporcional. 5 – Operação com números reais, racionais, inteiros e naturais. 6 - Porcentagem 7 – Sistemas de medidas usuais: comprimento, massa, volume, capacidade, tempo e massa. 8 – Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 – Valores Monetários. 10 – Regra de três simples e composta. 11 – Valor numérico com expressões algébricas. 12 – Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 13 – Juros simples e compostos. 1 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ética e legislação profissional; Princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; Anotações e registros de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, termoterapia, crioterapia, sondagens, aspirações, nebulização, uso de aparadeiras e papagaios, oxigenoterapia, lavagens, banho no leito, peso mensuração, curativos, posição para exames, alimentações e colheita de material para exames; Administração de medicamentos por via oral e parenteal; Assistência de enfermagem em saúde pública: imunizações, teste tuberculínico, controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis: tuberculose, hanseníase, cólera, AIDS, hepatite, meningite e leptospirose; Assistência de enfermagem ao paciente durante admissão, alta, no transporte e pós – morte; Assistência de enfermagem ao paciente quanto a higiene, conforto e segurança;Assistência de enfermagem ao paciente portador de: hipertensão arterial, diabetes, hemorragia digestiva, cardiopatias, neoplasias, acidente vascular cerebral e politraumatismo; Assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem à mulher com doença ginecológica e prevenção; Assistência de enfermagem a gestante, parturiente e puérpera normais e patológicas; Assistência de enfermagem ao recém nascido à termo, pré-termo e pós-termo; Assistência de enfermagem à criança normal e portadora de diarréia, infecções respiratórias, desnutrição, glomerulonefrite difusa aguda e síndrome nefrótica; Assistência de enfermagem na prevenção e controle da infecção hospitalar. 2 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. 3 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO – AGENTE DE ENDEMIAS Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. ANEXO III FICHA DE QUALIFICAÇÃO PESSOAL PROCESSO SELETIVO Nº 005/2011 Nº DA INSCRIÇÃO CARGOS: ( ) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; ( ) AGENTE DE ENDEMIAS; ( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM. MUNICÍPIO DE CURIÚVA– PARANÁ 1 – Nome do Candidato (a):_______________________________________________________. 2 – Data de Nascimento:____/____/______. Idade:_________ 3 – Nº do documento de Identidade:________________ Órgão Expedidor:____ UF:___ 4 – Nº do CPF:__________________________ 5- Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino. 6 - E-mail: __________________________________________________________. 7 – Endereço:_____________________________________________________ Nº:_________ Bairro:__________________Cidade:__________________________ CEP:____________ Telefone: (____)_____________________ DATA:____/____/______ Celular: (___)______________________ Assinatura Candidato:________________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº ___/2011 Nº DA INSCRIÇÃO Nome do Candidato:__________________________________________________________ Data:____/____/______. Responsável pela Inscrição______________________________ Carimbo/Assinatura ANEXO IV LOCAL DE TRABALHO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO EVENTO ABERTURA INSCRIÇÕES DATA 16 de dezembro de 2011 ENCERRAMENTO INSCRIÇÕES 04 de janeiro de 2012 PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E PUBLICAÇÃO LOCAL DE PROVAS 05 de janeiro de 2012 DATA DA PROVA OBJETIVA 08 de janeiro de 2012 PUBLICAÇÃO GABARITO 09 de janeiro de 2012 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 10 de janeiro de 2012 ENTREVISTAS RESULTADO FINAL 11, 12 e 13 de janeiro de 2012 16 de janeiro de 2012 • O cronograma para realização das provas poderá sofrer alteração até o final das inscrições, do qual será dada ampla divulgação.