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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 034/2015, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi na Marcha dos Vereadores 2015 em Brasília-DF e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Apodi será representada na Macha dos Vereadores 2015 – Tema: Legislativo Forte, Sociedade Forte. Municipalismo e Pacto Federativo. No período de 18 a 21 de agosto de 2015, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília – DF. Art. 2º A delegação fica autorizada a se entender diretamente sobre assuntos pertinentes ao evento, obrigando-se a defender, na ocasião oportuna, os interesses do Legislativo Apodiense – RN. Art. 3º A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos dos eventos, especialmente aqueles que interessam à vida da comunidade Apodiense. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Ano VI | Nº 1473 Artigo 3°- A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único: As normas disciplinadoras do pregão como modalidade de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 4°- Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo á fiel observância do procedimento desta Resolução, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Apodi/RN - Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2015 João Evangelista de Menezes Filho PRESIDENTE Raimundo Nonato Carlos Júnior VICE-PRESIDENTE José Pereira Filho Neto 1º SECRETÁRIO Maria Soneth Ferreira Gomes da Silva 2ª SECRETÁRIA Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 43B34735
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N° 04/2015 “Regulamenta na Câmara Municipal de Arez,a modalidade licitatório pregão, e dáOutras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1° A implementação da modalidade de pregão, nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Arez, obedecerá ao disposto nesta Resolução, nas regras da Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n°347, de 23 de dezembro de 2009 e, subsidiariamente, as regras da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 2°O Pregão é a modalidade de licitação realizada pelo critério de menor preço, e destina-se á aquisição de bens e á prestação de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública. §1°- Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos no objeto do Edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.
Baraúna, 07 de agosto de 2015. Atenciosamente,
II – Designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
III – Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;
PRESIDENTE
IV – Revogar, Anular ou Homologar a licitação logo após o ato de adjudicação, que será de competência do pregoeiro.
FRANCISCO GILBERVAN HONORATO TESOUREIRO
Art. 6°- Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para essa atribuição. Art.7°- Os membros da equipe de apoio, preferencialmente pertencentes ao quadro de servidores do Poder Legislativo, deverão ser, em sua maioria, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função de natureza permanente.
I – Conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances; II – Credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para a formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame; III – Receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes (proposta e documentação); IV – Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital; V – Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto á aceitabilidade do menor preço; VI – Adjudicar o objetivo do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso; VII – Elaborar a ata da sessão pública que, conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro; 1. Do credenciamento; 2. Das propostas; 3. Da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço; 4. Da análise dos documentos de habilitação; 5. Os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer. VIII – Receber os recursos; IX – Encaminhar o processo devidamente instruído á autoridade competente. Parágrafo Único – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, á autoridade competente para decidir. Art. 9°- O pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e o pregão para o sistema de registro de preços serão objeto de regulamentação específica. Art. 10°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arez-Rn, 12 de agosto de 2015. João Elias de Matos Neto
§3°- Poderá ser utilizado o pregão eletrônico, na forma que dispuser a regulamentação específica.
Ao. Ilmº. Sr. M.D. Gerente do Banco do Brasil- agência Baraúna-RN Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 43CE8313
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA PREFEITA E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-RN. Aos 30 (Trinta) dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze, conforme convocação expressa através do Sr Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, Tértulo Alves da Silva, comparecerem ao Palácio “Manoel Alves Bezerra”. Sede do Poder Legislativo, os vereadores: José Ailton Lopes, Francisco Deividiclay Costa Silva, José Carlos Cândido de Oliveira, João Jorge da Silva E Ruberlândio da Silva Queiroz. Para solenidade de especial de Posse da Prefeita, Senhora Antônia Luciana da Costa Oliveira e o Vice-Prefeito, Senhor Edson Pereira Barbosa, em virtude da decisão Judicial prolatada pelo TER-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte), em conformidade com o processo nº 361/34, Acórdão nº 125/2013 e ainda acórdão dos embargos de nº 24/2014. O Presidente Tértulo Alves da Silva fez abertura desta sessão destacando tais decisões. Saudou a todos os presentes e aproveitou para convocar o Exmº. Sr. Juiz Eleitoral, 33ª zona Eleitoral de Baraúna, Dr. Herval Sampaio Júnior e também a senhora Antônia Luciana da Costa Oliveira e senhor Edson Pereira Barbosa à mesa. O Presidente Tértulo Alves solicitou na ocasião que Excelentíssimo Sr. Juiz conduzisse os trabalhos da diplomação conjuntamente com o chefe do cartório eleitoral Sr. Luiz Sérgio. Dr. Herval Sampaio Júnior destacou a importância do momento do momento e de que esse instante pudesse ser visto como oportuno para outras eleições e assim evitassem que os vícios possam continuar na política. Como primeiro diplomado convidou o Sr. Edson Pereira Barbosa vice prefeito e em seguida a senhora Antônia Luciana da Costa Oliveira que recebeu seu diploma de prefeita de Baraúna. Na ocasião foi convocado o Sr. Edson Barbosa para fazer a leitura de termo de compromisso, da mesma forma Antônia Luciana que ambos expressaram perante autoridades e o público presente o compromisso com a lei. Por fim foi facultada a palavra a senhora Antônia Luciana que agradeceu a todos a confiança e diz esperar corresponder com os anseios do povo baraunense. O Presidente Tértulo Alves ao encerrar os trabalhos desta sessão especial declarou empossados perante o publico e esta Augusta Casa Legislativa, Prefeita e Vice-Prefeito para o mandato em trinta de janeiro de dois mil e quatorze a trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis (30/01/2014 à 31/12/2016). O Senhor Presidente nada mais tendo a tratar encerrou a sessão. Eu, Anna Alice Costa de Mendonça lavarei a presente ata, em trinta de janeiro de dois mil e quatorze (30/01/2014). Onde vai assinada pelos empossados e pelos vereadores presentes. Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 60A78406
Presidente Publicado por: HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA Código Identificador: 3F1AFA4B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
II – As licitações para obras e serviços de engenharia; III – Demais serviços cujas especificações não sejam usualmente quantificáveis ou que dependem direta ou indiretamente de avaliação técnica e, portanto, não possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e apreço.
I – Autorizar a abertura do procedimento licitatório;
§2°- Executam-se do disposto neste artigo: I – Os serviços de elaboração de projetos de obras e de engenharia;
Informamos ainda, que toda documentação enviada a essa instituição foi afixada em mural da Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município. Dessa forma, ratificamos a publicação dos atos da nova mesa diretora do Poder Legislativo baraunense.
Art. 5°- Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Art.8°- São atribuições do pregoeiro: Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
passa a ser movimentada pelo Presidente Sr. Francisco Deividiclay Costa Silva, nº do CPF: 009.357.294-88, RG: 1766340nº -SSP/RN e Francisco Gilbervan Honorato, portador do CPF: Nº 813.770.884-72 e RG: N º 846078- SSP/RN, Residente e domiciliado na Rua Cícero Saldanha, nº 78 - Centro Baraúna - RN, exerce a função de Tesoureiro dando plenos direitos de poderes para emitir cheques, abrir contas para depósitos, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, sustar e contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques e emitir comprovantes e efetuar transferências eletrônicas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício Nº 082/2015-CMB Senhor Gerente, Cumprimentando-o cordialmente venho através deste, informar a V.Sa., que a partir de 07/08/2015 a conta corrente nº 60.471-2, em nome da Câmara Municipal de Baraúna-RN,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE POSSE E COMPROMISSO DE PREFEITO E VICE -PREFEITO PARA O EXERCÍCIO DE 30/01/2014 A 31/12/2016. Aos trintas dias do mês de janeiro de dois e quatorze, as 17(dezessete) horas, no plenário da Câmara Municipal de Baraúna –RN, em nome de Deus e da Lei o senhor Presidente, Tértulo Alves Da Silva, convidou a senhora Prefeita Antônia Luciana da Costa Oliveira e o senhor Edson Pereira Barbosa, Prefeita e Vice- prefeito, que por determinação judicial foram convocados a tomarem posse e ocuparem os respectivos cargos que na oportunidade prestaram juramento de compromisso diante de todos. Em seguida tomaram posse de seus cargos na forma que determina o Recurso Eleitoral nº 361/34. Acordão de nº 125/2013. E ainda acórdãos dos Embargos de nº 024/2014 Para constar, foi lavrado o presente termo de posse que depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado pelos empossados e os vereadores presentes.
2 Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 57776CD4
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 061/2015 - CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica designado para compor a COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL da Câmara Municipal de Baraúna, o seguinte servidor e com mandato de 01 (um) ano, a contar de 01/08/2015. MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: José Freire de Mendonça Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
dos programas, objetivos, metas, orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificando a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como, do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas Estaduais; no Município: dos Poderes Legislativos e Executivos Municipais; incluindo as Administrações Diretas e Indiretas, de forma integrada, compreendendo particularmente: I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; II – o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III – o controle do uso guarda e tombamento dos patrimônios e bens pertencentes ao Legislativo, efetuado pelos órgãos próprios;
REGISTRE - SE, IV – o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Baraúna - RN, 01 de agosto de 2015. FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Presidente Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 5DDC00FD
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 060/2015 - CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º- Exonerar, a partir desta data do cargo de Membro da Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, o Sr. Francisco Célio de Moura nomeado através da Portaria Nº 021/2015, em 02/01/2015. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
V – o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 III – exercer o controle sobre o uso e guarda de patrimônios e bens pertencentes ao Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3, incluindo a administração da Câmara Municipal, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; IV – avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo da Câmara Municipal. V – comunicar à Unidade de Controle Interno do respectivo Poder legislativo, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 7º - Fica criado o cargo de analista de controle interno na estrutura organizacional do Legislativo Municipal, cujo símbolo é CC1. Art. 8º - O presidente da Câmara Municipal poderá baixar regulamentos prevendo outras competências do órgão de controle interno. Art. 9º - Fica criado, como estímulo a produção e meritocracia dos servidores da Câmara Municipal de Caraúbas – RN, a “Gratificação por Produtividade”, sujeita ao limite máximo de até 100% (cem por cento) do respectivo vencimento ou salário a ser pago mensalmente. Art. 10 - As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal da Câmara.
observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11 - O Sistema Integrado de Controle Interno criado pela presente Resolução, será implementado progressivamente de acordo com a capacidade financeira da Câmara Municipal de Caraúbas – RN.
§1º – Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo deverão se submeter às disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito de cada Poder ou Órgão, incluindo às respectivas administrações Diretas e Indiretas, se for o caso.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
§2º – O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á às normas de padronização de procedimentos e rotinas, expedidas pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões “LAURO FERNANDES PAMPLONA”
Art. 4º Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.
Caraúbas-RN, 16 de Janeiro de 2015.
Das Responsabilidades da Unidade de Controle Interno
AILTON PRAXEDES FERNANDES FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
Art. 5º São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referido no art. 7º, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 52 da CE, também as seguintes:
Câmara Municipal de Vereadores
EDSON MORAES Vereador-Presidente
Vice-Presidente 1º Secretário Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 5C1E5BF9
I – proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração legislativa municipal;
REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE E
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
II – dar ciência imediata ao Presidente da Câmara Municipal e os componentes da mesa, ao interessado e/ou ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária;
Presidente
III – supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
CUMPRA - SE. Baraúna - RN, 30 de junho 2015.
Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 518FD09F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 003/2015. DE 16 DE JANEIRO.
IV – expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira; V – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria; VI – sugerir ao Presidente e bastante ordenador de despesas, aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos responsáveis pelo descumprimento das normas legais estabelecidas. VII – elaborar e manter atualizado o plano de conta corrente única.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Controle Interno do Poder Legislativo de Caraúbas - RN e dá outras providências.
VIII – participar da elaboração e acompanhamento do Balanço Geral das receitas e despesas, bem como da prestação contábil anual da administração legislativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município;
IX – manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência aos atos emanados dos ordenadores de despesas e gestores do patrimônio da Câmara Municipal de Caraúbas – RN;
X – tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos pelo executivo por intermédio do repasse duodécimal;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação prévia, concomitante e subsequente da legalidade dos atos de execução orçamentária, preconizados pelo art. 76 da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade legal de viabilizar a participação do Controle Interno na elaboração e divulgação dos relatórios da gestão fiscal, observando, inclusive, o controle do limite de despesas, empenhos e dívidas, preconizados pelo art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 OBJETO: Contratação para locação de veículos (Mensal) O Pregoeiro Oficial da Câmara de Extremoz/RN, informa o resultado da licitação supramencionada, cuja sessão ocorreu em 13.08.2015 às 09h30minhs, onde o vencedor foi a empresa Santos e Fernandes LTDA – CNPJ 02.909.308/0001-80. No entanto a empresa Liderança Mudanças e Transportes LTDA – ME CNPJ 40.796.658/0001-76 registrou em ata a intenção de entrar com recurso sobre o não atendimento ao item 7.1.2 do Edital, com prazo aberto em 14.08.2015. Só haverá adjudicação, após o resultado de julgamento do possível recurso a ser apresentado ao Pregoeiro Oficial. Extremoz/RN, 13/08/2015. Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 52140F41
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
XI – acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria de nº 12/2015 - GP
XII – executar outras tarefas de ordem orçamentária-financeira determinadas pelo Presidente da Câmara.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências.
Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da Resolução 002/2015.
Art. 6º As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder ou Órgão indicado no caput do artigo 3, incluindo especificadamente a administração da Câmara Municipal, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, cujo Órgão Central é a Controladoria Geral da Câmara Municipal.
I – exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
Art. 2º O controle interno do Poder Legislativo compreende o plano de organização sobre todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento
II – exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas elaborados, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de despesas;
RESOLVE: Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) Diárias ao vereador SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA (Presidente desta Casa Legislativa) inscrito no CPF/MF nº 851. 752.184-68, e RG sob o número 1.125.987, SSP/RN, para custear despesas em Brasília, cuja Finalidade é participar da MARCHA DOS VEREADORES EM BRASÍLIA. Nos dias 18, 19, 20 e 21 de Agosto de 2015, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB Brasil. Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento de importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
3 execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Felipe Guerra, RN, 13 de Agosto de 2015. RONALDO LUCIANO DA COSTA Vice-presidente Publicado por: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Código Identificador: 42F79F51
Publicado por: JOELMA ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 65FEB166
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 10 da Resolução n° 002/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA concessão de licença sem remuneração para servidor efetivo
De acordo com as informações prestadas por essa secretaria, fica concedida a Licença de 02(dois) anos ao funcionário Sr. Bruno Lopes dos Santos, em cumprimento a Lei 222/1999. Peço dar ciência aos demais edis, através da leitura do expediente nas seções ordinárias e fixado em mural e publicado no Órgão competente do município. Ipueira-RN, 17 de abril de 2015. Diego Araújo Macêdo
Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento de importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Felipe Guerra, RN, 13 de Agosto de 2015. SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Código Identificador: 6319F398
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Publicado por: JOELMA ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 6C02A102
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 207/2015 - datado em 24 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 217/2015 - datado em 05 de agosto de 2015.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 219/2015 - datado em 10 de agosto de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2015. Às dezoito horas e quinze minutos do dia 11 de agosto do ano de dois mil e quinze, no Edifício Vereadora Miquelina dos Santos Medeiros, sede da Câmara Municipal, nesta cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do Vereador José Justino Neto, presidente desta casa legislativa, em sessão ordinária, reuniu-se a Câmara Municipal de Jardim do Seridó - RN. Compareceram e assinaram o livro de presença os senhores vereadores: José Justino Neto, Iron Lucas de Oliveira Júnior, José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, José da Noite de Medeiros, Gilberto de Lima Brito, Francisco José de Azevedo, Joaci Costa de Araújo e Geralda Medeiros de Araújo. Com o número total de 08 (oito) membros e, portanto, havendo número legal, o senhor presidente declarou aberta a 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária da Câmara Municipal no Ano Legislativo de 2015, correspondente à primeira sessão do segundo período legislativo. O senhor presidente saudou todos os edis e o público presente e determinou, em seguida, que fossem colhidas as assinaturas dos vereadores presentes à sessão. Na sequência, o senhor presidente colocou em votação a Ata da 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de agosto de 2015, a qual obteve a aprovação da maioria dos vereadores presentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Ofício nº 024/2015 - datado em 14 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO –- Ofício nº 017/2015 - datado em 04 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUI MARIZ –Ofício nº 48 C/2015 - datado em 08 de julho de 2015 – Prestação de Contas de 10 de junho. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL –- Ofício nº 0065/2015 - datado em 28 de julho de 2015 – Bolsa Família. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 192/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SESED – 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR –- Ofício nº 022/2015 - datado em 03 de agosto de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 193/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –- RESOLUÇÃO nº 05/2015 - datado em 21 de julho de 2015.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 194/2015 - datado em 17 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 195/2015 - datado em 17 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA conceção de licença sem remuneração para servidor efetivo
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 206/2015 - datado em 24 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) Diárias a Vereadora Sacha Joedna de Freitas Canela, inscrito no CPF/MF, nº 083.983.514-03 e RG sob o número 002.841.606 SSP/RN, para custeio de despesas com alimentação e pousada em Brasília cuja Finalidade é participar da MARCHA DOS VEREADORES EM BRASÍLIA. Nos dias 18, 19, 20 e 21 de Agosto de 2015, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB Brasil.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 202/2015 - datado em 17 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria de nº 013/2015 - GP
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Legislativa.
Secretária/Tesoureira
Secretaria da Câmara de Vereadores de Ipueira/RN,
CUMPRA-SE.
Ano VI | Nº 1473
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 196/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. COSERN – UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PODER PÚBLICO -datado em 10 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUI MARIZ –Ofício nº 52 C/2015 - datado em 08 de julho de 2015 – Prestação de Contas: 10 de julho. EXPEDIENTE DA CÂMARA
Da Secretaria da Câmera de Vereadores de Ipueira/RN,
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
Joelma Alencar de Medeiros – Secretária Ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ipueira/RN, Ao receber o pedido de Licença para tratar de assuntos de interesse particular, do Funcionário Efetivo Sr. Bruno Lopes dos Santos datada de 15 de abril de 2015, passo a expor o direito ao funcionário, onde esta secretaria não tem nada a “opor” quanto a Licença solicitada pelo funcionário, mas...; O Funcionário Sr. Bruno Lopes dos Santos faz parte do quadro de funcionário efetivos da Câmara Municipal deste Município e resguardado pelo Regime Estatutário dos Servidores do Município de Ipueira/RN Lei 222/1999;
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 197/2015 - datado em 17 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 198/2015 - datado em 17 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 199/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
A licença poderá ser concedida de acordo com Lei 222/1999, das Licenças, Seção I, Art. 100;
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa.
...Art. 100 – Ao servidor estável poderá ser deferida a licença por tempo nunca excedente à 02(dois) anos, sem remuneração para tratar de interesses particulares;
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 200/2015 - datado em 17 de julho de 2015.
...Art. 102 – Outra licença para tratar de interesse particular só poderá ser concedida ao mesmo servidor após transcorridos dois anos do término da anterior. Ipueira/RN, 16 de abril de 2015. Joelma Alencar de Medeiros
O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria Legislativa. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO –Ofício nº 201/2015 - datado em 17 de julho de 2015. O senhor presidente encaminhou o ofício à Secretaria
REQUERIMENTO Nº 105/2015 – DATA: 10 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 106/2015 – DATA: 10 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 106/2015 – DATA: 10 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 107/2015 – DATA: 10 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 108/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão.
Ano VI | Nº 1473
4 REQUERIMENTO Nº 109/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 110/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 111/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 112/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 113/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 114/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 115/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 116/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 117/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 118/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 119/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015. O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão. REQUERIMENTO Nº 120/2015 – DATA: 11 de agosto de 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 MARIA DAS DORES DA SILVA PONTES Código Identificador: 46D4735E
Ao retomar a Sessão, o senhor presidente anunciou que concorreriam ao cargo de vice-presidente da Mesa Diretora os vereadores José Justino Neto e José da Noite de Medeiros, uma vez que este requereu renúncia ao cargo de 2º secretário da Mesa, deixando este cargo vago, também exposto a candidaturas e consequente votação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
A assessora jurídica da Casa, Luisiane Fonseca, esclareceu que a votação seria nominal e aberta, primeiro para o cargo de vice presidente e depois para o cargo de 2º secretário da Mesa. Procedendo com a votação para o cargo de vice presidente, votaram favoráveis à candidatura do Vereador José Justino Neto os seguintes vereadores: José Anchieta R de M Júnior, Joaci Costa de Araújo, Geralda Medeiros de Araújo, José Justino Neto e Iron Lucas de O. Júnior; Favoráveis à candidatura do Edil José da Noite de Medeiros, votaram: Francisco José de Azevedo, José da Noite de Medeiros e Gilberto de Lima Brito. Com maioria simples, os vereadores decidiram pela candidatura do Edil José Justino Neto para Vice Presidente da Mesa Diretora da Casa. Na sequência, o presidente indagou quem desejava concorrer ao cargo de 2º Secretário da Mesa. Somente a Vereadora Geralda Medeiros de Araújo formalizou candidatura. Nominalmente, todos os edis concordaram com a mesma, elegendo-a como 2ª Secretária da Mesa. Após os trâmites regimentais, o senhor presidente esclareceu que estava empossada a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qual tem a seguinte composição: Presidente – Ver. Iron Lucas de Oliveira; Vice Presidente – Ver. José Justino Neto; 1º Secretário – Ver. José Anchieta R. de M. Júnior e 2ª Secretária – Ver.ª Geralda Medeiros de Araújo, com mandato até 31 de dezembro de 2016. Encerradas as questões pertinentes à eleição e não havendo mais nada previsto para ordem do dia, segue-se para palavra facultada.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 013/2015 O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de São Vicente RN, Vereador José Mecifran de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada, e, ainda, atendendo solicitação prévia da Presidência, R E S O L V E: Autorizar a Vereadora IRACEMA PEREIRA DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Florânia no dia 11/08/2015 para fins de tratar de assunto institucional do Poder Legislativo junto ao Banco do Brasil S/A, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 60,00 (sessenta reais) para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a Resolução nº 137/2005 que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder legislativo Vicentino. Publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de São Vicente - RN, 11 de agosto de 2015. Vereador José Mecifran de Medeiros 1º Secretário Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 4AA06A8B
PALAVRA FACULTADA Aberta a palavra facultada, pronunciaram-se, apresentando suas explanações sobre assuntos pertinentes à conjuntura econômica municipal, os Senhores Vereadores: José da Noite de Medeiros, Gilberto de Lima Brito, Francisco José de Azevedo, Iron Lucas de Oliveira Júnior, José Justino Neto e José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior. Destacaram-se, na sequência, comentários sobre a inauguração das obras de restauração do Mercado Público Municipal, que contou com a presença do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Farias, sexta-feira passada. E assim, não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente, Iron Lucas de Oliveira Júnior, encerrou esta que foi a décima oitava sessão ordinária, também registrada eletronicamente, em áudio, marcando a próxima para o dia 18 de agosto do corrente ano, no horário regimental, e designando a seguinte ordem do dia: Leitura e aprovação da ata e expediente, ou o que ocorrer. Assim eu, Bartolomeu dos Anjos Sales, Diretor de Secretaria Legislativa, a escrevi; José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior – 1º Secretário, subscreve e assina. Iron Lucas de Oliveira– Presidente Junior José Justino Neto – Vice – Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria de Concessão de Diária Nº 002/2015 Em, 13 de Agosto de 2015. A Tesoureira da Câmara Municipal de venha Ver/RN, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlos Antônio da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Venha Ver/RN, 1 (Uma) diária ao custo unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para custear despesas à cidade de Natal/RN, no dia 13 de agosto de 2015, com a finalidade de manter contato junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, sobre assuntos referente a esta casa Legislativa.
José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior – 1º Secretário
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Geralda Medeiros de Araújo - 2º Secretário
Publique-se, Cumpra-se.
O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes à sessão.
José da Noite de Medeiros -
Joao Edson dos Santos
ORDEM DO DIA
Francisco José de Azevedo
Tesoureiro
CARTA RENÚNCIA DO VEREADOR JOSÉ JUSTINO NETO AO CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA. Lida a Carta que apresenta o requerimento de Renúncia do Vereador José Justino Neto ao Cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, alegando questões pessoais, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno; Uma vez lido em Plenário, o Requerimento alcançou seus efeitos (art. 28, I, RI), assumindo imediatamente como Presidente o Vice Presidente da Mesa Diretora (art. 17, RI), o Ver. Iron Lucas de Oliveira Júnior para mandato remanescente com previsão de término em 31 de dezembro de 2016. Na oportunidade, ao assumir a cadeira, o presidente Iron Lucas de Oliveira Júnior expôs em discussão o pleito do Edil José Justino Neto de concorrer ao Cargo de Vice Presidente da Mesa, uma vez que este cargo restou vacante com a assunção do vice presidente ao cargo de presidente (art. 156, XIV, RI), já que há previsão regimental de preferência ou adiamento de votação mediante decisão do Plenário (arts. 34 e 174, RI). Após a discussão, o Vereador Gilberto de Lima Brito levantou uma questão de ordem acerca do cumprimento estrito do art. 17, solicitando que a eleição para o cargo de vice presidente fosse realizada somente na próxima sessão. Permaneceu em discussão. Concordaram com ele os vereadores Francisco José de Azevedo e José da Noite de Medeiros. Diante disso, sob a égide dos artigos 34 e 174 do Regimento, o senhor Presidente expôs a deliberação ao Plenário, considerando a soberania de sua deliberação que, mediante decisão da maioria simples do mesmo, poderia haver preferência ou adiamento de votação. Por votação nominal, e em virtude dos 4 (quatro) votos favoráveis, e 3 (três) contrários, a maioria dos vereadores decidiu pela realização da eleição para o cargo de vice presidente nesta data.
Joaci Costa de Araújo
Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 60A22B94
Gilberto de Lima Brito Ozires Borges Vilar Neto Publicado por: GENOCLEZIA M M DA ROCHA Código Identificador: 5C659E4D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150021/2015-CMVF ORIGEM: CONVITE Nº 002/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 08/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Câmara Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.216/0001-00 Rua da Matriz, S/N, Centro, Jundiá/RN, CEP 59188-000. CONTRATADO (A): NORTE PLACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 08.424.210/0001-19 OBJETO: Confecção de três placas em aço inox polido, em baixo relevo, pintura epóxi, logomarca estampada em alto relevo, com medidas de 25x0,7cm, para a organização da Câmara Municipal de Jundiá. VALOR ORDINÁRIO: R$ 900,00 (novecentos reais). DATA: 11 de agosto de 2015. ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte de Recurso 100, Projeto Atividade 01.031.0001.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal, Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN – CNPJ Nº 24.518.110/0001-08 CONTRATADA: CLENILSON AUGUSTO DA SILVA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, (REVISÃO DE EDITAIS, CONTRATOS, ACOMPANHAMENTO EM SESSÃO PÚBLICA E PROCESSOS), JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, DURANTE O PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2015. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: ART. 22, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2015. DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2015.
Jundiá/RN, 11 de agosto de 2015. Após a decisão dos edis, o Vereador Gilberto de Lima Brito solicitou a suspensão da sessão, momentaneamente, para solução de incidentes procedimentais (art. 104, RI) e articulação de candidaturas. O senhor presidente atendeu à solicitação do Edil e suspendeu a sessão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
GP, VILA FLOR, 01 DE ABRIL DE 2015. JONAS CLEBER DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO Publicado por:
PRESIDENTE
5 Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO Código Identificador: 5A5E77BD
PRESIDENTE Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO Código Identificador: 58BB9F32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
ORIGEM: CONVITE Nº 003/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN CONTRATADO: MESSIAS SIMEAO DE OLIVEIRA JUNIOR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE NATUREZA JURÍDICA PARA PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DA DESPESA PÚBLICA E ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, DURANTE O PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA. VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (VINTE E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: ART. 22, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL A 31DE DEZEMBRO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO PONTO FACULTATIVO Nº 015/2015 O Excelentíssimo senhor, PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 76, incisos XII e VIII da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Afonso Bezerra/RN,
A - Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia 17 de agosto de 2015 (segunda-feira), por motivo das festas culturais deste Município. B - Excetuam-se do disposto neste decreto, as atividades consideradas essenciais. C - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
GP, VILA FLOR, 01 DE ABRIL DE 2015.
Prefeito
GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 4967B66C
PRESIDENTE Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO Código Identificador: 449684F2
GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 061/2015 GABINETE DA PRESIDENCIA ORDEM DE SERVIÇOS Nº 00016/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150024/2015-CMVF
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 76,inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN CNPJ: 24.518.110/0001-08
Art. 1º Nomear JOCELITO DE OLIVEIRA BENTO, para exercer o cargo/função de DIRETOR DE PATRIMONIO na Secretaria de Administração deste Município.
CONTRATADO: ALEXANDRE LACERDA RODRGIUES – ME CNPJ: 03.667.658/0001-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO SINAL DE INTERNET POR MEIO DE ONDAS DE RÁDIO, COM BUSTER DE 20S AO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, PARA O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA..
Afonso Bezerra, 13 de agosto de 2015
Jackson De Santa Cruz Albuquerque Bezerra Prefeito Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 484BFFF9
VALOR GLOBAL: R$ 430,00(QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) DATA: 03 DE JULHO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GP, VILA FLOR, 03 DE JULHO DE 2015. GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO Código Identificador: 3FF88FCF
GABINETE DA PRESIDENCIA ORDEM DE COMPRAS Nº 00004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150025/2015-CMVF ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN CNPJ: 24.518.110/0001-08 GOMES
Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 5708CE7D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação n°. 00010/2015, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é destinado à contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Kits Pedagógicos, destinados à educação do Município, conforme discriminação, nas condições e especificações constantes deste Termo de Referencia, por um período de 12(doze) meses a contar da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ocorrido em 13/08/2015 às 08h00min, tive(ram) o(s licitante(s) o julgamento e foi(ram) considerado(s) vencedor(es) o(s) seguinte(s) participante(s): Licitantes vencedores e respectivo valor total da contratação: TECNOLOGIA EDUCACIONAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EPP, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.516.050/0001-01, com sede a Rua Alagoas, 14 – Quadra 08 – CIA I – Simões Filho/PB - Valor: R$ 39.980,00(Trinta e Nove Mil Novecentos e Oitenta Reais). Alexandria/RN, 13 de Agosto de 2015 ULISSES NETO DE MESQUITA PREGOEIRO. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 67D8DFA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PP 006/2015 O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 14:00 h do dia 26 de agosto de 2015 Pregão Presencial nº 006/15, objetivando a aquisição e instalação de uma subestação de 112,5 kva na Creche Proinfância deste Município de Almino Afonso-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à Praça Aurino Carlos, 62 – Centro – Almino Afonso-RN. ALMINO AFONSO-RN 13/08/2015. Cid Leite Vieira – Pregoeiro Publicado por: ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS Código Identificador: 525233FC
GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 018/2015
PRESIDENTE
T
LEILOEIRO DESIGNADO
*com efeitos retroativos a 01 de julho de 2015.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
M
ULISSES NETO DE MESQUITA
RESOLVE:
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015
CONTRATADO: 10.616.540/0001-58
A comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alexandria, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação n°. 0001/2015, na modalidade Leilão, cujo objeto é destinado à LEILÃO PÚBLICO do tipo MAIOR LANCE, de bens móveis inservíveis para a administração deste Município, ocorrido em 13/08/2015 às 10h00min, na sala da comissão permanente de licitação – CPL, localizada a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – Alexandria/RN. Foi declarado FRACASSADO, uma vez que os participantes credenciados, após visualização dos bens, não manifestaram interesse em ofertar proposta. Alexandria/RN, 13 de Agosto de 2015
DECRETA:
Afonso Bezerra/RN, 13 de agosto de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO (Leilão)
GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150022/2015-CMVF
Ano VI | Nº 1473
–
ME
-
CNPJ:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA TAIS COMO: (TONNER TN 450 BROTHER, CARTUCHO HP 122 PRETO E CARTUCHO HP 122 COLOR), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VALOR GLOBAL: R$ 1.179,40 (UM MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 27 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 018/2015, tipo menor preço, que tem como objeto Contratação de Laboratório de Próteses, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, devidamente atualizado e regulamentado através na modalidade de serviços terceiros, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. ÁGUA NOVA - RN, 14 de Agosto de 2015. NILDEMARCIO BEZERRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2015 de 13 de agosto de 2015. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras providencias. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO o Senhor George Anderson da Penha Andrade do Cargo de Médico – S11 – PSF, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de agosto de 2015. Publique-se. Cumpra-se.
Pregoeiro Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 44300760
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2015. GP, VILA FLOR, 03 DE AGOSTO DE 2015. GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5E966115
6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2015 de 13 de agosto de 2015. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
para o Cargo Comissionado de Subcoordenador de Ensino Especial/CC4, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 04 de agosto de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
RESOLVE:
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Art. 1º- EXONERAR a Senhora Valéria Marcia Cavalcanti Medeiros de Souza do Cargo Coordenador Administrativo da Atenção à Família/CC3, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal.
Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 707B8193
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 03 de agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5BC49CD7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2015 de 13 de agosto de 2015 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR a Senhora Kátia Silene da Silva para o Cargo Coordenador Administrativo da Atenção à Família/CC3, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 03 de agosto de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior
Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5C03B9CE
Dispõe sobre a EXONERAÇÂO de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências.
Contratado: AUDEMBERG LIMA BARBOZA – ME, CNPJ: CNPJ – 17.599.742/0001-88
Considerando a deliberação unânime da plenária do MJPOP – Monitoramento jovem de Políticas Públicas de Apodi/RN, adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2015, na sede do Conselho de Desenvolvimento das Comunidades Reunidas do Município de Apodi, do corrente ano.
Artigo 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Juventude de Apodi/RN, a se realizar na data de 16 de agosto de 2015; Artigo 2º - A Conferência terá como tema: “Juventude do Campo: Desafios e Perspectivas”;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2015 de 13 de agosto de 2015. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR a Senhora Emanuella de Azevedo Palahres
Valor Total: R$ 159.560,00 (Um milhão cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais).
Vigência: 120 (Cento e vinte) dias Fundamento Legal: Art. 24. Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 25.051 de 27 de março de 2015, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Baraúna/RN, 18 de maio de 2015.
Artigo 3º – Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência incumbida da organização dessa Conferência, composta pelos seguintes membros: Mayara Morgânia Gurgel do Rosario Lidiane Morais de Sousa Vitor Luiz Fernandes Barbosa Lygia Brena de Oliveira Ana Caroline Melo Carvalho
Idilene Fernandes Barbosa Verissimo Gama Gerson Gomes de Oliveira
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela CPL e ratificada pela Srª: ANTÔNIA LUCIANA COSTA OLIVEIRA Prefeita Municipal de Baraúna/RN Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 50733CAF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
Renata Mylene Gurgel de Oliveira Maria Eduarda do Rosario Bruna Rafaela do Rosario e Silva Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 4C199342
Dispensa de Licitação nº 014/2015 - Processo Administrativo n° 037/2015
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
RESOLVE:
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Apodi/RN, em conjunto com o Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições e,
Art. 1º- EXONERAR a Senhora Euridece Rejane de Azevedo Palhares do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Ensino Especial/CC4, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPAS PARA ATENDER À POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN ATINGIDA PELA SECA.
RESOLVE:
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 13 de agosto de 2015.
Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 3EF2E162
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de Juventude de Apodi/RN e delibera sobre a sua organização e dá outras providencias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publique-se. Cumpra-se.
A Prefeitura Municipal de Arez/RN, torna público a realização do certame: modalidade Tomada de Preço 014/2015 que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS, NO DISTRITO DE NASCENÇA E OUTRA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN. Data do certame: 03/09/2015 às 14:00h. Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez. Informações (84) 3242.2173.CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA – Presidente da C.P.L
Costa Oliveira, Prefeita Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
A CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sra. Antônia Luciana
E os adolescentes: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2015 13 de agosto de 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 1792/2015 De 13 de Agosto de 2015
Parágrafo Único – Apoiará a Comissão da Conferência:
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VI | Nº 1473
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 13 de agosto de 2015
Veríssimo Gama Neto Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 51C241E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO A LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL 045/2015) ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO A LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL 045/2015), Publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) no dia 03 de agosto de 2015, onde se lê: no dia 16 de AGOSTO de 2015 ler-se-á: no dia 17 de AGOSTO de 2015 Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 5E64B3C5
Contratado: AUDEMBERG LIMA BARBOZA – ME, CNPJ: CNPJ – 17.599.742/0001-88 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPAS PARA ATENDER À POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN ATINGIDA PELA SECA, conforme pleito realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Baraúna/RN. Fundamentação Legal: Inciso IV, artigo 24 da Lei 8.666/93 e Decreto nº 25.051 de 27 de março de 2015, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE. Projeto/Atividade: 2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Valor global: R$ 159.560,00 (Um milhão cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais). ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA p/ Contratante AUDEMBERG LIMA BARBOZA – ME p/ Contratado. BARAÚNA/RN, 18 de maio de 2015. SRA. ANTÔNIA LUCIANA COSTA OLIVEIRA Prefeita Municipal de Baraúna/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS TOMADA DE PREÇO 014/2015
Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 5CE74AB3
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
7 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivos proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social.
revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Baraúna – RN, 27 de dezembro de 1995.
II – dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a estabelece no transcorrer de cada exercício; III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizada na forma de lei; V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência social terá direito a receber por força da lei e de convênios do setor; VI – produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII – doações em espécies feitas diretamente ao fundo; VIII – outras receitas que venham ser legalmente instituídas. Parágrafo 1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para conta do FMAS, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Parágrafo 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a demonstração – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 3º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, sob a orientação e controle do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parágrafo 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, constará do plano diretor do Município. Parágrafo 2º - O orçamento do fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA REFERENTE GASTOS DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO
José de Araújo Dias
EMPRESA FORNECEDORA: DJANILSON BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
CPF: 073.637.544-97 Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 493A9D0E
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
Ano VI | Nº 1473
RG: 2.362.886 Rua: Leonel Assunção, 74. – Centro, Caiçara do Norte/RN CEP 59592-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 320/2015 – GP/PMBS
FINALIDADE. COMPRA DE BOLO DE 20 METROS DE COMPRIMENTO, PARA COMEMORAR A FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CAIÇARA DO NORTE/RN. VALOR R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS). DATA 11.08.2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte;
A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação referente a Compra de bolo de 20 metros de comprimento, para comemorar a festa de emancipação política de Caiçara do Norte/RN , conforme determina o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93. PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi
RESOLVE:
1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento
Art. 1. NOMEAR, GLEYBSON VICTOR DA SILVA ALVES, Portador do CPF n° 094.021..324-90 e RG: 3.208.135-RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HOMOLOGAÇÃO. Homologo a dispensa, conforme determina a legislação pertinente a licitações. Caiçara do Norte, 11 de agosto de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
Alcides Fernandes Barbosa.
Boa Saúde/RN,13 de agosto de 2015.
Prefeito Municipal
Paulo de Souza Segundo
Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 49CC263B
Prefeito Municipal Publicado por: KARLA JUSSELE MENDONÇA DA SILVA Código Identificador: 6D0CAF88
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERENTE A EVENTOS CULTURAIS EMPRESA FORNECEDORA: MARINETE LOPES DA SILVA CPF: 297.163.144-34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000013/2015 AVISO DE LICITAÇÃO
RG: 509.975
Parazinho/RN
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social;
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da Pregoeiro Oficial do Município, designada pela Portaria nº. 054/2015, de 29 de junho de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação será realizada às 10:00hs do dia 26 de agosto de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 08:00h às 12:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail
[email protected]. Brejinho/RN, 12 de agosto de 2015. Eduardo Silva de Oliveira – Pregoeiro
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social;
Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 5360E241
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – financiamentos total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela execução da política de assistência social ou por órgãos conveniados. II – pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimentos dos programas;
VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15º da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único – As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de assistência social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - As constas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 7º - Para atender as despesas da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43º da Lei Federal número 4320/64. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Rua: Monsenhor Freitas, nº S/N.
FINALIDADE: PAGAMENTO REFERENTE À LOCAÇÃO DE 200 (DUZENTAS) MESAS E 800 (OITOCENTAS) CADEIRAS, DESTINADAS PARA AS APRESENTAÇÕES DOS EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS NOS DIAS 03, 04 E 05 DE JULHO/2015 EM CAIÇARA DO NORTE/RN VALOR R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA 11.08.2015. A Comissão de Licitações torna público a dispensa de licitação referente à locação de 200 (duzentas) mesas e 800 (oitocentas) cadeiras, destinadas para as apresentações culturais realizadas nos dias 03, 04 e 05 de julho/2015 em Caiçara do Norte/RN, conforme determina o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93. PRESIDENTE: Lucas Toshio Kobayachi 1º MEMBRO: Marilene Rodrigues do Nascimento 2º MEMBRO: Dérmesson Silva de Oliveira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000014/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da Pregoeiro Oficial do Município, designada pela Portaria nº. 054/2015, de 29 de junho de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO A INTERNET. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação será realizada às 11:30hs do dia 26 de agosto de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 08:00hs às 12:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail
[email protected]. Brejinho/RN, 12 de agosto de 2015. Eduardo Silva de Oliveira - Pregoeiro Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 760397C0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
HOMOLOGAÇÃO. Homologo a dispensa, conforme determina a legislação pertinente a licitações. Caiçara do Norte, 11 de agosto de 2015. Alcides Fernandes Barbosa. Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN Publicado por: DIEGO PEREIRA DE SOUZA Código Identificador: 67A0E7B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 246/2015, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 074/2015, tipo Menor Preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL E URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, EM
8 VEÍCULO TIPO VAN. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 28 de agosto de 2015, às 08:30 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 13 de agosto de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE E CUMPRA -SE Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito em Exercício Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 75B58040
Bárbara Camila Miguel do Amaral Presidente da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 47A2244D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO P O R T A R I A Nº 384 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, de conformidade com a Lei n° 4.486 de 08 de dezembro de 2011, que cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM e de acordo com o Memorando n° 003/2015, do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM. I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: A – Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. Titular: ANA EDNA DA SILVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE SESSÃO FRACASSADA E CONVOCAÇÃO PARA NOVA SESSÃO DAS TOMADAS DE PREÇOS Nº 003/2015 E 004/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, declara fracassadas as sessões das Tomada de Preços nºs 003/2015 e 004/2015, em vista a empresa participante não ter atendido as exigências dos Editais. Ao mesmo tempo, fica marcada para as 09h00min horas do dia 01/09/2015 a sessão da Tomada de Preço nº 003/2015 e as 11h00min horas do mesmo dia, a sessão da Tomada de Preço nº 004/2015. Os interessados poderão adquirir os Editais diretamente na Sala da CPL, localizada na Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar – Sala 104, por meio magnético, pendrive ou CD Rum, mediante o preenchimento do Termo de Retirada do Edital. Canguaretama/RN, 12 de agosto de 2015.
Presidente da CPL Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4685E15E
B - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.349.102/0001-29, com sede na praça Reinaldo Pimenta, 104, centro, cep: 59.780-000, Caraúbas-RN, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor ADEMAR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no C.N.P.F sob o nº 107.929.024-91 e Identidade nº 225.438 ITEP/SSP/RN, residente e domiciliado na rua Lino Guerra, n° 44, bairro: Sebastião Maltez, Caraúbas-RN. CONTRATADO: AUTO POSTO CARAUBENSE LTDA, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº 03.152.420/0001-81, com sede na Rod. RN 117, KM 37 S/N, na cidade de Caraúbas, representada neste ato por Antônio Genivan de Oliveira Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliando a Rua Capitão Bento,96,Centro, Caraúbas-RN portador da identidade de n°1.024.551 e CPF N° 663.871.404-04, sócio da sociedade limitada. OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. VALOR: R$ 83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 01 de julho de 2015 a 30 de setembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°. 10.520/2002 e alterações posteriores. Caraúbas/RN, em 13 de Agosto de 2015. ADEMAR FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 3C212A74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 053/15 Em, 10 de agosto de 2015.* DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Genésio Mangabeira Neto
Suplente: YAMARA MAYRA GOMES DE MEDEIROS
Ano VI | Nº 1473
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no que dispõe a Lei Municipal 522, de 07 de outubro de 2005;
Titular: ADILMA RODRIGUES DOS SANTOS ALVES RESOLVE, Suplente: RADILMA ALVES DE MORAIS C - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Titular: GILMARA SANCHES FERREIRA DA FONSÊCA OLIVEIRA Suplente: SARAH REGINA DE MEDEIROS DIAS D - Representante da Secretaria Municipal Administração Titular: MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Suplente: JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO E - Representante da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças Titular: MARIA GORETTI DANTAS Suplente: MARLEIDE CARVALHO DE MÂCEDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a publicação referente a JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO da Empresa Escala Construções Ltda, na Tomada de Preço nº 004/2015, publicada na Edição do dia 05/08/2015 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN. Assim sendo, fica todos os efeitos da referida publicação revogados.
A - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caicó – STTR Titular: ELIETE MEDEIROS Suplente: MARIA ZENAIDE DE ARAÚJO B - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande Norte - SINTE Titular: LÚCIA DE FÁTIMA ARAÚJO Suplente: MARTA GERUSA DA COSTA OLIVEIRA III - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÃOCOM POLITICAS EXPLICITAS E REGULARES DE ATENDIMENTO E PROMOÇÃO DA MULHER: A - Representante da Associação das Empregadas Domésticas do Seridó do Rio Grande do Norte
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Presidente da CPL.
TITULAR: José Ronaldo Dantas Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 683F3508
SUPLENTE: Viviane Barbosa REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO
ABL ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS & SERVIÇOS LTDA MECNPJ: 11.473.199/0001-91 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 7 ; totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ: 15.305.927/0001-07 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 6 ; totalizando o valor de R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais); PAIVA & PAIVA SERVIÇOS E SUP. MARÍTIMOS LTDA- CNPJ: 12.466.476/0001-00 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3, 8 ; totalizando o valor de R$ 40.140,00 (quarenta mil, cento e quarenta reais); R Amaro do Nascimento - ME- CNPJ: 22.355.278/0001-14 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2 ; totalizando o valor de R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais); VERUSSIA CARLA R DE FARIAS ME- CNPJ: 13.587.119/0001-54 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 4, 5 ; totalizando o valor de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais).
SUPLENTE: Cirilo Carlos Júnior
B – Cáritas Diocesana de Caicó
Abraão Azevedo Lopes - Pregoeiro. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5AF326DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
A - Aldeias Infantis SOS Brasil
Suplente: NAARA MARIS SENA
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SÁUDE
O Pregoeiro Oficial do Município de Canguaretama/RN comunica aos interessados que na sessão do Pregão Presencial n° 24/2015, foram habilitadas as empresas:
Canguaretama/RN, 13 de agosto de 2015.
Titular: ALCIONY RÉGIA SOARES SANTOS
SUPLENTE: Joelson Cezar de Medeiros D. da Silva
TITULAR: José Iolando Dantas COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE HABILITAÇÃO Pregão Presencial Nº 24/2015
Suplente: CLARA MARTA DA CRUZ
IV - REPRESENTANTES DE OUTRA ENTIDADE QUE COMPROVE POSSUIR POLITICAS EXPLICITAS PERMANENTEMENTES DE ATENDIMENTO E PROMOÇÃO E DIREITO DA MULHER:
TITULAR: Jucilene da Costa Barbosa da Silva SUPLENTE: Jéssica Medeiros Dantas
. O Processo com todos os anexos encontram-se na sede da CPL, localizada na Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar - Sala 104 - Canguaretama/RN - CEP 59.190.000.
Suplente: MARIA GORETTI FAUSTINO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASISSTÊNCIA SOCIAL
Genésio Mangabeira Neto
Titular: MARGARIDA MACÊDO MARIZ
Titular: FRANCISCA FABIANA DA SILVA
PODER PÚBLICO
Canguaretama/RN, 12 de agosto de 2015.
II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES E/OU SINDICATO:
Art. 1º - DESIGNAR os Senhores abaixo relacionados para participarem, como Membros Representantes Titulares e Suplentes do Conselho Municipal Antidrogas no município de Carnaúba dos Dantas-RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N°. 20150237 – PREGÃO PRESENCIAL N°.003/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 000132/2015
TITULAR: Damião Carlos Dantas
SOCIEDADE ORGANIZADA REPRESENTANTE DO JUIZ DE DIREITO TITULAR: Cláudia Dantas de Carvalho SUPLENTE: Isabely da Silva Dantas REPRESENTANTE DA PROMOTRIA PÚBLICA TITULAR: Francimar Varella Dantas REPRESENTANTE DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO TITULAR: Cândido Santos da Costa SUPLENTE: Fávio Benedito da Silva REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR TITULAR: Celânia Maria de Souza SUPLENTE: Ana Raquel de Moura Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal Antidrogas será designado mediante livre escolha do Prefeito, conforme § 1º, do Art. 5º da Lei Municipal 522. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10 de agosto de 2015.
9 SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
limpa”, no espaço interno de todos os ônibus, micro-ônibus e peruas utilizados no sistema municipal de transporte coletivo público de passageiros, e dá outras providências.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de agosto de 2015. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 73D53709
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 051/15FMAS A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20 de Julho de 2015, Poder Executivo Municipal. AUTORIZA:
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° Fica determinada à instalação obrigatória de adesivos educativos com o texto “NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA”, em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus, micro-ônibus e peruas utilizados no sistema municipal de transporte coletivo público de passageiros. Parágrafo Único - Os adesivos educativos de que trata a presente lei serão colocados na seguinte proporção: no mínimo 3 (três) adesivos em cada ônibus, no mínimo 2 (dois) adesivos em cada micro-ônibus e no mínimo 1 (um) adesivos em cada perua.
Conceder a Srta. GEILMA AZEVEDO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Coordenadora de Amparo à Família e ao Idoso, conforme Portaria 049/15, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, dia 31 de Julho de 2015, com o objetivo de participar de uma reunião de articulação sobre o marco regulatório para Instituições de Longa Permanência IPLIs, promovida pela Arquidiocese de Natal – Vicariato Episcopal para as instituições e pastorais sociais.
Artigo 2º Os prestadores do serviço de transporte público coletivo de passageiros por delegação do Poder Público, sob regime de concessão, permissão ou qualquer outra forma de contratação, terão prazo de 60 (sessenta) dias, contado do início da vigência desta lei, para colocar nos veículos empregados nessa atividade o adesivo de que ela trata.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Artigo 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeito Municipal Publicado por: CLODONEIDE ALVES BARBOSA Código Identificador: 6C248BEC
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 016/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM CONTRATADA: EXPRESSO OCEANO LTDA OBJETO DO ADITIVO: Reajuste de preço e acréscimo de valor contratual. VALOR DO ADITIVO: R$ 210.124,50 (duzentos e dez mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015 BASE LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Pela Contratada: Paulo Fernando Chaves Junior. Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 60F2B7DD
C. dos Dantas/RN, 30 de Julho de 2015. Jucilene da Costa Barbosa da Silva
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de agosto de 2015.
GESTORA DO FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 57D7A13C
Prefeito Municipal Publicado por: CLODONEIDE ALVES BARBOSA Código Identificador: 73DCD638
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 40.787.152/0001-09, saiu vencedora nos itens: 01, 02, 04, 10, 16, 26, 28, 29, 33, 37, 40, 45, 52, 56, 57, 58, 59, 69, 72, 73, 80, 81, 82, 83 e 90, com valor de R$ 111.481,00 (cento e onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais). PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 04.451.626/0001-75, saiu vencedora nos itens: 05, 22, 23, 24, 27, 35, 42, 55, 66, 68, 74, 84, 87, 88, 89 e 94 com valor de R$ 20.576,00 (vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais).
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 1.709, DE 06 DE AGOSTO DE 2015. Autoriza a celebração de convênio entre a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e o Centro Social Leci Câmara, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 075/2015 - FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) FRANCISCO SOARES DA SILVA, matrícula nº 044 ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
Do objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS , VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de Agosto de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ Órgão Gerenciador e CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ,E PHOSPODONT LTDA p/ Fornecedores. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 77288978
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 501 de 07 de Agosto de 2015.
Artigo 1º Fica a Autarquia Municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizada a celebrar convênio com Centro Social Leci Câmara, CNPJ nº 08.119.638/0001-58, com sede em Ceará Mirim/RN, cuja finalidade é captar doações, via conta de água, mediante autorização dos consumidores.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos a serem adotados para inclusão dos valores convencionados na conta de água dos consumidores que desejarem aderir à campanha.
I – Conceder ao Senhor (a) FRANCISCA MARIA DA SILVA, matrícula nº 059 ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 03/08/2015 á 02/09/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Nomear o Senhor Alexander Gomes da Silva para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Ceará-Mirim.
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 636F8387
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 076/2015- FERIAS
RESOLVE:
RESOLVE:
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 07 de agosto de 2015.
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6A9C43F4
Parágrafo único. A adesão dos consumidores à campanha de doação deverá ser voluntária e expressa, observando-se em todos os casos o prévio conhecimento às regras do convenio.
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de agosto de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITO
Artigo 2º O Convênio fixará condições para execução do objeto, a forma do repasse financeiro entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e a Instituição Centro Social Leci Câmara, os prazos de adesão às doações e demais requisitos previstos em ato normativo específico.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 2.290 de 24 de Fevereiro de 2014:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
Publicado por: CLODONEIDE ALVES BARBOSA Código Identificador: 4E766A77
ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 61F3A1FD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 1.710, DE 06 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre a denominação de Ruas, no âmbito do Município de Ceará Mirim, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso VI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº. 1.708, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Artigo 1º Fica denominada “RUA MARIA DOS SANTOS LEONEL”, o logradouro público intitulado por “Rua do Boi Choco”, situado no Distrito de Gravatá, Município de Ceará Mirim/RN.
Dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos com o texto “não jogue lixo pela janela: vamos manter a cidade
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 077/2015- FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) MARIA DE FÁTIMA COSTA, matrícula nº 019 ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 03/08/2015 á 02/09/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
10 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA
junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 01/07/2015 á 30/07/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Retroagindo seus efeitos a 01/07/2015.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 74893271
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. ADAILTON TAVARES DA FONSECA Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015. PREFEITO ADAILTON TAVARES DA FONSECA Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 4D17E8C8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 078/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 48E60678
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 082/2015 - FERIAS
RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) VIVIANE FARIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 311 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 15/07/2015 á 15/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor (a) RUI SILVA DASMASCENO, matrícula nº 331 ocupante do cargo de VIGILANTE, junto à Secretaria Municipal de Administração, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 15/07/2015.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 087/2015 - FERIAS
RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) ELIANE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 061, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio Por Assiduidade, no período de 01/08/2015 á 30/10/2015 referente ao período aquisitivo 2002/2007. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 51C4AF4C
ADAILTON TAVARES DA FONSECA Coronel Ezequiel-RN, em 30 de Julho de 2015. PREFEITO ADAILTON TAVARES DA FONSECA Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 515A4D2B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 079/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) MARIA DE LOURDES DIAS PORPINO, matrícula nº 134 ocupante do cargo de ASG, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6090A62F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 083/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 088/2015 - LICENÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor (a) JOSÉ VITURINO DA SILVA FILHO, matrícula nº 160 ocupante do cargo de GARI, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
PREFEITO
RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) MARIA EDILMA COSTA DA ROCHA, matrícula nº 143, ocupante do cargo de ASG, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio Por Assiduidade, no período de 03/08/2015 á 01/11/2015 referente ao período aquisitivo 2003/2008. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6536CE54
ADAILTON TAVARES DA FONSECA Coronel Ezequiel-RN, em 30 de Julho de 2015. PREFEITO ADAILTON TAVARES DA FONSECA Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 68B7479A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 080/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) ELIANE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 314 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, Férias regulamentares no período de 17/08/2015 á 16/09/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 62D8D055
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 084/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 72-A/2015 - EXONERAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor (a) ÍTALO EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 328 ocupante do cargo de JARDINEIRO, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Férias regulamentares no período de 01/08/2015 á 30/08/2015 referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Exonerar a Senhora JUVANEIDE DA CUNHA SANTOS, inscrito no CPF/MF, nº 027.560.734-82, RG nº 1.674.956SSP/RN, do cargo de Vice Diretor do posto de Saúde Nível 2 – CC4, junto à Secretaria Municipal de Saúde, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 27 de Julho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor em 30 de Junho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
III – Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, 22 de Junho de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 74861572
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 081/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor (a) FRANCISCO LUCIANO DA SILVA, matrícula nº 268 ocupante do cargo de AGENTE DE EDEMIAS,
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 71C15553
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 085/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 45CC5E99
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 086/2015 - EXONERAÇÃO
11 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 6AEE601A
RESOLVE: I – Exonerar a Srª ELIANE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 061, inscrita no CPF/MF, nº 829.315.344-04, RG nº 1.428.390-SSP/RN, do cargo de Diretora da Unidade Mista de Saúde Nelson Sólon de Farias, junto a secretaria Municipal de Saúde, Integrante do segundo escalão da estrutura administrativa do município. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, 30 Julho de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 47C5ECE2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 052-A/2015 - NOMEAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Nomear o Senhor ADRIANO FERREIRA DE AQUINO, inscrito no CPF/MF, nº 038.295.764-47, RG nº 1.801.215ITEP/RN, para o cargo de Assistente de Gabinete – CC4, junto á Secretaria Municipal de Educação, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa NEUROMED – CLÍNICA NEUROLÓGICA LTDA, perfazendo a importância global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de exames de média complexidade para o paciente Manoel Trajano Filho, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 13 de agosto de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor em 01 de Junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
III – Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Coronel Ezequiel-RN, 24 de Maio de 2015.
Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 65907899
ADAILTON TAVARES DA FONSECA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 089/2015 - NOMEAÇÃO
PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 3CC82792
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Nomear o Senhor JEAN DEBRET DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF, nº 807.046.704-53, RG nº 862.058 - SSP/RN, para o cargo de coordenador de limpeza pública – CC4, da Secretaria Municipal de Obras, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01 de Junho de 2015. III – Publique-se e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, 30 de julho de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 91/2015 - NOMEAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Nomear o Senhor(a) JOSÉ DO CARMO SILVA, inscrito no CPF/MF, nº 130.323.994-91, RG nº 1.049.137-SSP/RN, para o cargo de ASSISTENTE PEC. E AGROPECUARIO-CC4, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 036/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 093/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA; CONTRATADA: NEUROMED – CLÍNICA NEUROLÓGICA LTDA; OBJETO: execução dos Serviços de exame de média complexidade; PRAZO PARA EXECUÇÃO: mediante o pronto recebimento da OES; VALOR GLOBAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Dotação Orçamentária: 02.09.10.302.0004.0412.2037 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E HOSPITALAR - MAC; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Cruzeta/ RN, 13 de agosto de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01 de Junho de 2015;
PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 732A3EA9
Coronel Ezequiel-RN, 30 de Julho de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 090/2015 - NOMEAÇÃO
PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 488B4500
RESOLVE: I – Nomear a Senhora SARA LAISE DE OLIVEIRA BEZERRA, inscrita no CPF/MF, nº 077.955.524-47, RG nº 2.742.831SSP/RN, para o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVOCC4, junto à Secretaria Municipal de Administração, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01 de Julho de 2015;
Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 63323FF1
III – Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE EDITAL Nº. 0018/2015 – PP – SR
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 086/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1507310002 Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital protocolada pela empresaPHOSPODONT LTDA, devidamente qualificada, pugnando em seu pedido pela reforma dos itens 1.1 e 2.1 do Edital, retirando a cláusula de “PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI E ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, que configuraria vício insanável em contradição aos Princípios Constitucionais e Administrativos da Legalidade, Igualdade, Impessoalidade, Razoabilidade e Eficiência, suspendendo-se o ato convocatório para posterior republicação com as devidas retificações e aplicação correta do artigo 48 da LC 123/2006. O Pregão presencial nº 043/2015 tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS, com participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte.
III – Publique-se e Cumpra-se.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EM CONFORMIDADE COM A PROSPOSTA DE AQUISIÇÃO N° 17767.390000/114001 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Coronel Ezequiel-RN, 30 de Julho de 2015.
TIPO: Menor preço por item.
Invoca a empresa impugnante que houve interpretação e aplicação equivocadas do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
ABERTURA: Dia 26 de agosto de 2015, às 08h30min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
Vejamos.
PREFEITO Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 627E6344
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 062-A/2015 - NOMEAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Nomear o Senhor ADRIANO FERREIRA DE AQUINO, inscrito no CPF/MF, nº 038.295.764-47, RG nº 1.801.215ITEP/RN, para o cargo de Assistente de Gabinete – CC4, junto á Secretaria Municipal de Educação, integrante do quarto escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN. II – Esta Portaria entra em vigor em 01 de Junho de 2015. III – Publique-se e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, 24 de Maio de 2015.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br. Coronel João Pessoa /RN, 13 de agosto de 2015. MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Responsável Pela Publicação Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 71F7332E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 036/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 093/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de exames de média complexidade para o paciente Manoel Trajano Filho.
PREFEITO Publicado por:
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram
A Lei Complementar nº 123/2006 assim disciplinava o acesso aos mercados – das Aquisições Públicas: Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado; III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. § 1o O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.
12
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Grifos acrescidos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta presente data.
(CNPJ 08.381.234/0001-38)
Assim, tínhamos a possibilidade, se houvesse legislação própria do ente administrativo, de conceder ou não o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, ficando a critério da Administração Pública aplicar ou não o dispositivo legal em questão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se o presente ato.
ESPÍRITO SANTO/RN, 16/06/2015. FRANCISCO ARAÚJO DE ARAÚJO Prefeito Municipal.
Com o advento da Lei Complementar nº 147/2014, a redação dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 foi alterada, com aplicação a partir do dia 08 de agosto de 2014, data de sua publicação. Que diz:
Prefeito Municipal
Art. 1o ALei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) “Art.47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Parágrafoúnico. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.” (NR) “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I-deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II-poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Município de Cruzeta, 31 de Julho de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário de Administração e de Tributação. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 642D4BA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
A partir do dia 08 de agosto de 2014, a legislação que disciplina o acesso aos mercados na aquisições públicas sofreu modificações que retiraram da Administração Pública, em todas as suas esferas, a discricionariedade de aplicar ou não o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, tornando-se obrigatória a sua aplicação.
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais gráficos diversos. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00028/2015. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Equador:02010.04.122.0002.2002, 02020.04.122.0003.2003, 02030.12.122.0004.2005, 02030.12.361.0004.2008, 02030.12.366.0004.2021, 02040.13.392.0005.2022, 02050.04.122.0008.2027, 02060.20.122.0009.2030, 02070.10.122.0006.2031, 02070.10.301.0006.2032, 02070.10.301.0006.2033, 02070.10.301.0006.2034, 02070.10.302.0006.2036, 02070.10.304.0006.2038, 02070.10.305.0006.2039, 02080.08.122.0007.2040, 02080.08.241.0074.2041, 02080.08.243.0007.2042, 02080.08.243.0007.2043, 02080.08.243.0007.2044, 02080.08.244.0007.2047 - 33.90.30, 33.90.39.
CT Nº 28PP2/2015 - 15.06.15 - Gráfica São Mateus LTDA - R$ 52.333,10 CT Nº 28PP3/2015 - 15.06.15 - Perfil Grafica LTDA-ME - R$ 3.438,20 Publicado por: CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO Código Identificador: 4449EBF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
A partir de 08 de agosto de 2014, temos: - os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), revogando-se a limitação dos 25% (vinte e cinco por cento). O limite de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) atualmente se aplica ao valor de cada item do processo licitatório e não mais ao valor global, independentemente do valor anual estimado para aquisição anual do referido produto/ serviço. Assim, não há sustentação legal na impugnação ora analisada. Frente ao exposto, não acatamos as impugnações suscitadas pela empresaPHOSPODONT LTDA, permanecendo inalteradas as condições fixadas no Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, EXTRATOS DE EDITAIS E OUTRAS MATÉRIAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL E NA IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/02 SUBSIDIADA PELA LEI 8.666/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06.
Cruzeta/ RN, 13 de agosto de 2015.
EMPRESA ADJUDICADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP (CNPJ 08.381.234/0001-38)
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
ESPÍRITO SANTO/RN, 16/06/2015.
Pregoeiro
O Pregoeiro Oficial
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121, DE 31 DE JULHO DE 2015. Retifica a portaria de Nº 111, de 16 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso II, alínea a e f, da Lei Orgânica Municipal,
VIGÊNCIA: (12) DOZE MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN (CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01) EMPRESA CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP (CNPJ 08.381.234/0001-38) ESPÍRITO SANTO, 16/06/2015. FRANCISCO ARAÚJO DE SOUZA Prefeito Municipal. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 46EB15BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028-2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 001/1998 – que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste município, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, os termos da Portaria de nº 290/2013GP/PMFP, que designa o servidor efetivo MARCONDY SALVIANO MIRANDA, ocupante do cargo de Motorista, para prestar serviços como guia da Comissão de Coordenadoria Municipal de Proteção da Defesa Civil, ligado a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN. Paragrafo Único – O Servidor MARCONDY SALVIANO MIRANDA, deverá se apresentar no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação deste ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 03 de agosto de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 4C904BA3
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ADJUDICAÇÃO: 16/06/2015.
Publique-se.
Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 721372FF
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Equador e:
Até o dia 07 de agosto de 2014, tínhamos: - nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N°09/2015
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2015
Foram substituídos os termos poderá por deverá, com aplicação imediata sem necessidade de elaboração de regramento jurídico próprio para cada ente da Administração. Ainda, substituiu-se o critério de aplicação para o processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno.
FONTE DE RECURSOS: FPM, ICMS,DEMAIS CONSTANTES NO OGM.
DATA DA ASSINATURA: 16/06/2015 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATOS Pregão Presencial nº 00028/2015
CT Nº 28PP1/2015 - 15.06.15 - F & A Grafica e Editora LTDAME - R$ 2.342,40
§1o(Revogado).
EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, EXTRATOS DE EDITAIS E OUTRAS MATÉRIAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL E NA IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°09/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, EXTRATOS DE EDITAIS E OUTRAS MATÉRIAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL E NA IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 025-2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido nos termos da Lei Municipal 001/1998, inciso VII dom Art. 33, do Regime Jurídico Único, a Sra. ANA LUCIA CUNHA BEZERRA, ocupante do Cargo de Professora Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ligado a Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN. Art. 2º - Estar Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 21 de Junho de 2015.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
Daniel Pereira dos Santos
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 16/06/2015.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria Nº 111 de 16 de julho de 2015, que trata da Nomeação dos aprovados no concurso público de Nº 001/2015.
BASE LEGAL: LEI Nº 10.520/02 SUBSIDIADA PELA LEI 8.666/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06.
onde se lê CONVOCAR, leia-se NOMEAR.
EMPRESA HOMOLOGADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP
Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 73FD8E77
13 CPF n.° 673.407.684-91 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das atribuições facultadas pelo Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e, portanto, regidos por um regime especial em que a sua permanência no cargo, depende de alguns fatores como a existência do mandato do gestor, a relação de confiança, dentre outros, R E S O L V E: Art. 1.° - Exonerar o servidor NAELSON DE BRITO LIMA, brasileiro, portador do CPF n.° 916.160.504-20, do cargo de Secretário Adjunto de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte, Código CC2. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho de 2015. JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das atribuições facultadas pelo Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e, portanto, regidos por um regime especial em que a sua permanência no cargo, depende de alguns fatores como a existência do mandato do gestor, a relação de confiança, dentre outros, R E S O L V E: Art. 1.° - Exonerar o servidor CARLOS MANUEL MORAIS DE MELO, português, portador do CPF n.° 013.065.958-43, do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde, Código CC2.
Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 4B2EE6F4
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo em comissão. A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das atribuições facultadas pelo art. 41, da Lei Orgânica Municipal,
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
R E S O L V E: Art. 1.° - NOMEAR o senhor, ROBSON SILVA DE LIMA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 2.486.325 SSP/RN e do CPF n.° 077.126.294-98, para o cargo de Diretor de Departamento da Secretaria da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, código CC3;
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCESSO Nº: 4749/2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho de 2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS
CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.770.238/0001-57. OBJETO: Contratação de empresa autorizada para prestação de serviços de revisão/manutenção dos 3 (três) veículos de marca/modelo VW/VOYAGE TL MB S da frota oficial do fundo municipal de assistência social.
Prefeita Municipal CPF n.° 673.407.684-91 Publicado por: CATIANNI PEREIRA LOPES Código Identificador: 48F91402
Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca PREFEITO MUNICIPAL
CPF n.° 673.407.684-91
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 067/2015/GAB/PMG
Guamaré (RN), 13 de Agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 069/2015/GAB/PMG
Prefeita Municipal
Publicado por: CATIANNI PEREIRA LOPES Código Identificador: 5F578226
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 tipo da licitação é o de Menor Preço por Item.
Publicado por: CATIANNI PEREIRA LOPES Código Identificador: 6AB0E555
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 066/2015/GAB/PMG Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.
Ano VI | Nº 1473
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 06 de agosto de 2015. VALOR TOTAL: R$ 950,25 (novecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 500/2015- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais;
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa: 0201 – ATENÇÃO A FAMILIA; Projeto/Atividade: 2297 – APOIO AS ATIVIDADES DO CRAS/PAIF; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA.
R E S O L V E:
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art.1º- Nomear nesta data o Sr. CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA como servidor público municipal no cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA- MICROORREGIÃO – 05 para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Educação, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001.
Guamaré/RN, 06 de agosto de 2015.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E9A5E31
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 197/2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 11 de Agosto de 2015.
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
PROCESSO Nº: 4482/2015
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS Prefeita Municipal CPF n.° 673.407.684-91 Publicado por: CATIANNI PEREIRA LOPES Código Identificador: 5523A554
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 068/2015/GAB/PMG Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão. A PREFEITA MUNICIPAL DE GALINHOS – RN, usando das atribuições facultadas pelo Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e, portanto, regidos por um regime especial em que a sua permanência no cargo, depende de alguns fatores como a existência do mandato do gestor, a relação de confiança, dentre outros, R E S O L V E: Art. 1.° - Exonerar o servidor CAROLINA NAPOLEÃO DE SANTANA, brasileira, portador da Cédula de Identidade n.° 3.446.363 – SSP/RN e do CPF n.° 012.747.804-38, do cargo de Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Controladoria Geral do Município, Código CC5. Art. 2.° - Exonerar o servidor ROBSON SILVA DE LIMA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 2.486.325 SSP/RN e do CPF n.° 077.126.294-98, do cargo de Diretor de Departamento da Secretaria da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, código CC3 Art. 3.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Prefeita Municipal de Galinhos – RN, 01 de junho de 2015. JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5242DFF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 068/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve homologar os atos praticados no procedimento licitatório referente aoPREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 068/2015, Processo Administrativo nº 3.968/2015, originado pelo Memorando nº 106/2015 – Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL DE GUAMARÉ/RN, o qual foi adjudicado às empresasACROPOLE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF: 11.233.325/0001-30), quanto ao ITEM 01, no valor UNITÁRIO de R$ 11,10 (ONZE REAIS E DEZ CENTAVOS), totalizando R$ 37.296,00 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS); e quanto ao ITEM 02, no valor UNITÁRIO de R$ 15,90 (QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), valor total de R$ 287.726,40 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). Assim, tomando por base os valores acima indicados e considerando o somatório dos ITENS licitados, o valor global total do presente certame, para fins de eventual contratação, será de até R$ 325.022,40 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), respeitado os valores máximos indicados, tendo em vista que o
CONTRATADA: LUZENILDO M DO NASCIMENTO - ME. CNPJ: 20.699.386/0001-89. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento e aplicação de películas destinadas a Unidade Básica de Saúde – porte II do Distrito de Baixa do Meio e para Unidade Básica de Saúde – porte I do Assentamento Santa Maria III - no Município de Guamaré. VIGÊNCIA: 30 dias a contar de 13 de agosto de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 7.997,00 (sete mil novecentos e noventa e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade : 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0109 - GESTÃO PUB. INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE SAÚDE; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 13 de agosto de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 429AAE36
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO N° 005/2015 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 4755/2015:
14 PROCESSO Nº: 4755/2015. CONCEDENTE: Município de Guamaré. CNPJ: 08.184.442/0001-47
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL Portaria N 1.053/2015* EXTRATO DE PORTARIA
CONVENENTE: Associação de Apoio ao Livre Acesso a Serviços de Saúde Sexual, Reprodutiva e a Cidadania - SOOL. CNPJ: 20.514.400/0001-22 OBJETO: Desenvolvimento de atividades de Saúde Reprodutiva/Planejamento Familiar, em consonância com os Art. 199 A 226, § 7º DA Constituição Federal e observância às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – Lei Federal nº 9.263/96, voltadas para a promoção da saúde da população assistida pelo Municipi8o de Guamaré-RN. VALOR ESTIMADO: R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Diária: 02 (duas) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de participação em reunião com instituição financeira visando a viabilização de recursos para construção de residência através do programa de Subsídio à Habitação de interesse social, no dia 13 e 14 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo/SP. As diárias têm o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais). Portaria: 1.053/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Origem: Guamaré/RN Destino: São Paulo/SP
Orgão : 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade : 03.001– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 – SAÚDE; Subfunção : 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0109 - GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade : 2333 – FORTALELCIMENTO DOS P.ROGRAMAS DE SAUDE PREVENTIVA. Elemento de Despesa: 339032000000 – MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TE4RCEIROS P.ESSOA JURIDICA.
Servidor: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 12 de AGOSTO de 2015. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 43AF8677
BASE LEGAL: artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Resolução 004/2013 do TCE/RN.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Art. 1º - É instituído o ESTATUO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS como REGIME JURÍDICO ÚNICO dos Servidores Públicos civis do Município de JANDAÍRA, a ser implantado após sua aprovação pelo Legislativo Municipal, através de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei; Art. 2º - Lei de iniciativa do Executivo Municipal implantará dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei, o PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS, dos servidores públicos Municipais; Art. 3º - Os servidores Municipais hoje regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, passam automaticamente para o REGIME ESTATUTÁRIO, sendo que; I – Os ESTÁVEIS, nos termos da CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988, farão parte do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL; II – Os NÃO ESTÁVEIS, comporão um QUADRO EM EXTIÇÃO cujos os CARGOS, se extinguirão juntamente com a sua vacância. Art. 4º - A Admissão o serviço público municipal somente se fará doravante pro CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, E/OU PROVAS E TÍTULOS, salvo os CARGOS EM COMISSÃO, de livre nomeação e exoneração criados na Lei de Organização Básica do Município; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais contrárias vigentes. JANDAÍRA, Em, 08 de Janeiro de 1997.
Guamaré/RN, 13 de Agosto de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL Portaria nº 1.054-2015 *
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA
EXTRATO DE PORTARIA Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4096237C
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 193/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Diária: 02 (duas) diárias por afastamento do município, à serviço, com objetivo de participação em reunião com instituição financeira visando a viabilização de recursos para construção de residência através do programa de Subsídio à Habitação de interesse social, nos dias 13 e 14 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo/SP. As diárias têm o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Portaria: nº 1.054-2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.770.238/0001-57. OBJETO: Contratação de empresa autorizada para prestação de serviços de revisão/manutenção dos 3 (três) veículos de marca/modelo VW/VOYAGE TL MB S da frota oficial do fundo municipal de assistência social.
Origem: Guamaré/RN
Servidor: MARIA OLIVETE BANDEIRA DE MOURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa: 0338 – FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL; Projeto/Atividade: 2363 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa: 0201 – ATENÇÃO A FAMILIA; Projeto/Atividade: 2298 – APOIO AS ATIVIDADES DO CRAS/PAIF; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 06 de agosto de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 620620C7
TÍTULO I DO OBJETIVO DO CÓDIGO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este código institui o regime jurídico único dos servidores do Município de JANDAÍRA, conforme dispõe o artigo 39 da Constituição Federal, combinando com os ditames da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Para os efeitos deste Código, Servidor Público Municipal é todo aquele que mantém vínculo empregatício.
Guamaré, 12 de AGOSTO de 2015.
Capítulo II
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOS CARGOS, CLASSES E FUNÇÕES
Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5E4336B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAMARÉ; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA; Programa: 0201 – ATENÇÃO A FAMILIA; Projeto/Atividade: 2297 – APOIO AS ATIVIDADES DO CRAS/PAIF; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURIDICA.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 06 de agosto de 2015. VALOR TOTAL: R$ 950,25 (novecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Capítulo I
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Destino: São Paulo/SP
PROCESSO Nº: 4749/2015.
REGIME JURÍDICO ÚNICO E CÓDIGO DOS SERVIDORES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015
Art. 3º - Os cargos classificam-se de acordo com o gênero de trabalho e o nível de complexidade de suas atribuições e suas responsabilidades funcionais, conforme dispõe o Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 4º - Os cargos são considerados de carreira ou isolados. Parag. 1º - São de carreira os que integram em classes e correspondem a profissão, ou atividade com denominação própria. Parag. 2º - São isolados, os que não se pode integrar em classes e correspondem a certa determinada função.
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº 019/2015, cujo objetivo futura Aquisição de Materiais e Equipamentos, destinados à manutenção, Extensão, Instalações de Poços Tubulares e Adutora do município, não tiveram interessados, de forma que o mesmo foi declarado DESERTO. Desta feita será procedida a repetição de referido Pregão com data para o dia 27/08/2015 as 09h00min. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através do Email
[email protected] Ielmo Marinho/RN, em 11/08/2015.
Art. 5º - Classe é o conjunto de cargo da mesma denominação, cujos os ocupantes tenham titulação, deveres, responsabilidades e salários iguais, em seus vários níveis.
Daniel Anselmo Soares
Parag. 2º - É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços, diversos de sua carreira ou cargo.
Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 61514B20
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
Parag. 1º - As atribuições e responsabilidade pertinentes a cada classe serão descritas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, incluindo, entre outros as seguintes indicações: denominação, código, descrição sintética, tarefas, qualificação mínima para o exercício do cargo e, se for o caso requisitos legais e específicos.
Art. 6º - Carreira é a série de classes, escalonados segundo o nível de complexidade das atribuições e grau de responsabilidade. Art. 7º - Quando é o conjunto de carreira e cargo isolado constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários, da investidura, do exercício e da vacância dos cargos públicos. Capítulo I DAS FORMAS E REQUISITOS DO PROVIMENTO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 177/97 Em, 08 de Janeiro de 1997. INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PARA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Art. 8º - Os cargos públicos serão providos por: I – Nomeação; II – Promoção; III – Transferência; IV – Reintegração; V – Readmissão;
Ano VI | Nº 1473
15 VI – Reversão; VII – Aproveitamento. Parágrafo Único. O provimento dos cargos públicos da prefeitura e da Câmara Municipal é da competência privativa do Prefeito e do Presidente, respectivamente. Art. 9º - Só poderá ser investido em cargos públicos municipal, quem satisfazer os seguintes requisitos: I – ser brasileiro; II – ter completado dezoito anos de idade; III – estar em gozo dos direitos políticos; IV – gozar de boa saúde, comprovada em laudo médico; V – estar quite com as obrigações militares; VI – possuir aptidão para o exercício da função; VII – ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as exceções previstas em lei; VIII – ter habilitação especifica para cargo ou função. Capitulo II DA NOMEAÇÃO Seção I Das formas de nomeação Art. 10º - A nomeação será feita:
se assegura a presença de um membro da categoria. Noventa dias antes do término deste estágio probatório, procederá um levantamento dos servidores que se enquadram nestas condições e verificará se os mesmos preenchem os requisitos deste artigo.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 habilitação. Art. 30º - A transferência, de que trata o artigo 28º deste Código, far-se-á para cargo de igual vencimento ou remuneração e somente será concedida ao servidor que contar no mínimo um ano de efetivo exercício ou cargo isolado.
Parag. 2º - Em seguida, o órgão do pessoal formulará parecer escrito, opinando sobre o mérito do estágio em relação a cada um dos requisitos do caput deste artigo.
Parágrafo Único. A transferência para o cardo de carreira obedecerá as seguintes condições:
Parag. 3º - Desse parecer, se contrário, será dada vista ao estagiário pelo prazo de dez dias para oferecer defesa.
I – Se for pedida, só poderá ser feita para vaga a ser provida por merecimento;
Parag. 4º - Julgado o mérito, o Prefeito e/ou Presidente da Câmara decretará a exoneração do Servidor ou confirmará a sua estabilidade de conformidade com parecer emitido pelo Departamento Pessoal de Secretaria de Administração do Município.
II – Não poderá exceder de um terço de cada classe.
Para. 5º - Findo o estágio, com ou sem pronunciamento, o Servidor se tornará estável.
Art. 31º - A reintegração que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, e o reingresso no serviço público, com ressarcimento dos salários e vantagens atinentes ao cargo.
Art. 21º - Promoção é a elevação de um para outro nível superior em cargos da mesma denominação e classe e de igual habilitação específicas.
Capitulo V Da Reintegração
Art. 32º - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado quando:
Art. 22º - As promoções far-se-ão de classe, obedecido o critério de merecimento e de antiguidade, alternadamente.
I – Se o cargo anterior ocupado pelo Servidor for transformado em outro, este assumirá o cargo de transformação;
Parag. 1º - O merecimento apurar-se-á pela concorrência dos seguintes requisitos:
II – Se o cargo for extinto, o Servidor ocupará um cardo de vencimento ou remuneração igual ao anterior com funções equivalentes atendida a habilitação profissional.
I – eficiência; II – dedicação ao serviço; III – assiduidade;
Parágrafo Único. Não sendo possível atender ao disposto, neste artigo, ficará o reintegrado em disponibilidade, aplicando-se o artigo 9º, inciso II, da Lei Orgânica do Município. Art. 33º - O Servidor que estiver ocupando o cargo objeto da reintegração será exonerado ou, se ocupava outro cargo municipal a este será reduzido, sem direito a indenização
I – em caráter efetivo, quando se trata de cargo de carreira ou isolada;
IV – titulo de habilitação ou comprovante de conclusão ou freqüência de cursos, simpósios, relacionados com a administração pública ou a carreira a que pertence;
II - em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude da lei, assim deva ser provida.
V – trabalhos ou obras publicadas;
Seção II
Parag. 2º - Quando ocorrer empate na classificação por antiguidade na classe, terá preferencia o servidor de maior tempo de serviço publico e o mais idoso sucessivamente.
Capitulo VI
Parag. 3º - Havendo fusão de classe, a antiguidade abrangerá o efetivo exercício na classe anterior.
Art. 35º - Readmissão é o reingresso do Servidor exonerado a pedido ou aposentado por tempo de serviço público municipal.
Art. 23º - As promoções serão realizadas uma vez por ano no primeiro trimestre, a partir de três de janeiro a trinta e um de março.
Parag. 1º - Não será permitido o reingresso de Servidores que tenham respondido a processo administrativo no qual tenha comprovado a sua participação em ilícitos administrativos ou penais.
Do Concurso Art. 11º - O ingresso para o serviço público municipal inicia-se satisfeitas pelo candidato às normas legais e regulamentares, dispostos, na lei do plano de Carreira, Cargos e Salários com nomeação para um dos cargos iniciais da classe. Parag. 1º - A seleção para o preenchimento dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com validade de dois anos, prorrogável por igual período. Parag. 2º - Os cargos de provimentos em comissão, conforme artigo 10, inciso II deste código, são de livre nomeação e exoneração dos poderes Executivo e Legislativo. Art. 12º - Poderá inscrever-se no concurso quem tiver mínim de dezoito anos. Parágrafo Único. O limite máximo de idade é inexistente diante deste código. Art. 13º - Encerrada as inscrições legalmente processadas para concurso.somente realizar-se-á novo concurso quando todos os classificados forem chamados e devidamente empossados. Art. 14º - Os concursos serão julgados por comissão em que pelo menos um dos membros seja estranhos ao serviço publico municipal, ou por empresa devidamente contratada para tal fim.
Parag. 1º - Quando não decretado o prazo legal, a promoção produzirá seus efeitos a partir do ultimo dia do respectivo semestre. Parag. 2º - Para todos os efeitos, será considerado promovido o Servidor que vier a falecer sem que tenha sido decretada no prazo legal, a promoção que cabia por antiguidade. Parag. 3º - Ao Servidor afastado para tratar de interesse particular, somente se computará as vantagens decorrentes da promoção a partir da data de ressunção. Parag. 4º - As promoções serão automáticas e efetivas pelo Departamento de Pessoal. Art. 24º - Será declarada sem efeito a promoção indevida e, no caso, promovido quem de direito. Parag. 1º - Os efeitos desta promoção retroagirão á data que for anulada.
Art. 15º - O prazo de validade dos concursos será fixado no edital respectivo, até o máximo de dois anos, prorrogado por igual período, conforme dispõe a legislação vigente.
Parag. 2º - O Servidor promovido indevidamente não ficará obrigado à restituição, salvo hipótese de dolo ou má fé do interessado.
Art. 16º - O concurso deverá estar homologado pelo Prefeito ou Presidente da Câmara em noventa dias a contar do encerramento das inscrições.
Parag. 3º - Não concorrerão a promoção os Servidores que se acharem em estagio probatório.
Art. 17º - Para a nomeação exige-se, além dos requisitos gerais, a formação profissional mínima, correspondente a cada cargo na forma do que dispõe a lei de Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 18º - As condições para o exercício do magistério, são definidas em lei específica – Estatuto do Magistério do Município. Art. 19º - Os concursos são realizados com vistas ao interesse e as necessidades do serviço público municipal após levantamento de vagas, efetivado pela Secretaria de Administração do Município. Seção III Do Estágio Probatório Art. 20º - O servidor nomeado em caráter efetivo sujeito a estágio probatório de dois anos de exercício ininterrupto, em que serão apurados os seguintes requisitos: I – eficiência; II – idoneidade moral; III – Aptidão; IV – disciplina; V - assiduidade; VI – dedicação ao serviço Parag. 1º - O departamento de pessoa, através de uma comissão onde
Art. 25º - Ao Servidor é assegurado o direito de recorrer das promoções, quando entender tenha sido preterido. Art. 26º - As promoções serão processadas por uma Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, onde se faça representar um membro do sindicato da categoria. Parágrafo Único. As normas para o processamento das promoções serão objetos deste Código. Art. 27º - O pagamento correspondente as promoções deve ser feito no prazo máximo de sessenta dias, após a data de publicação dos atos respectivos. Capitulo IV Da Transferência Art. 28º - O Servidor pode ser transferido de uma carreira pra outra da mesma denominação, ou de um cargo isolado para outro da mesma natureza Parágrafo Único - A transferência far-se-á: I – a pedido do Servidor, atendida a conveniência do servidor; II – de ofício no interesse da administração. Art. 29º - A transferência ocorrerá: I – de uma carreira para outra de denominação diversas, havendo habilitação;
Art. 34º - O Servidor reintegrado será submetido a junta médica e aposentado quando incapaz.
Da Readmissão
Parag. 2º - A readmissão se fará por ato administrativo, e dependerá de prova de capacidade, mediante laudo de junta médica. Parag. 3º - O readmitido contará o tempo de serviço anterior. Art. 36º - Respeitada a habilitação profissional a readmissão farse-á na primeira vaga a ser provida por merecimento. Parágrafo Único. A readmissão far-se-á de preferência, no cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas e de vencimentos ou remuneração equivalente ao anterior. Capitulo VII Da Reversão Art. 37º - A reversão é o reingresso do aposentado no serviço público municipal, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. Parag. 1º - A reversão far-se-á ex-ofício, atendido o interesse da administração. Parag. 2º - A reversão depende de laudo médico, em que fique provado a capacidade para o exercício da função. Art. 38º - Respeitada a habilitação profissional, a reversão farse-á, de preferência, no mesmo cargo anteriormente ocupado ou em outro de atribuições análogas. Parágrafo Único. A reversão de ofício nunca poderá era feita para o cargo de vencimento ou remuneração inferior ao aprovimento do revertido. Capitulo VIII Do Aproveitamento Art. 39º - Aproveitamento é o regresso n serviço público em disponibilidade. Parag. 1º - O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante laudo médico. Parag. 2º - Provada a incapacidade definitiva, será encaminhado ao órgão competente, para que seja aposentado no cargo em que foi posto em disponibilidade. Art. 40º - Havendo mais de um concorrente a mesma vaga, terá preferencia o de tempo de mais disponibilidade e, no caso de empate, o maior tempo de serviço publico. Capitulo IX Das Mutações Funcionais Seção I
II – de um cargo de carreira para um cargo isolado, havendo habilitação;
Dos Cargos e Funções
III – de um cargo isolado para um cargo de carreira havendo
Art. 41º - O plano de Carreira, Cargos e salários definirá os cargos e funções dos Servidores Públicos e Municipais,
Ano VI | Nº 1473
16 traçando suas atividades. Seção II Funções Comissionadas Art. 42º - Cargo comissionado é instituído em lei para atender encargos de chefia ou representação. Art. 43º - O desempenho de cargo comissionado será atribuído ao Servidor mediante ato expresso do Prefeito e/ou Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso. Art. 44º - À comissão será percebida cumulativamente com o vencimento remuneração do cargo, de que for titular o Servidor. Art. 45º - Não perderá a comissão o Servidor que se ausentar, em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde ou gestante, serviços e obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo ou função. Seção III Da Substituição Art. 46º - Haverá substituição no impedimento do ocupante de direção ou chefia de provimento efetivo ou em comissão, cabendo ao Prefeito e/ou Presidente da Câmara fazê-las. Art. 47º - O substituído perceberá o mesmo vencimento do substituído, sem as vantagens pessoais exceto nos caso de função comissionada.
Art. 59º - Fica facultado a compensação de horário e a redução da jornada de trabalho, e consequentemente os vencimentos pagos aos servidores, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Federais e Estaduais.
Art. 60º - Fica assegurado aos servidores públicos municipais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social e profissional, os estabelecidos benefícios estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
Parag. 1º - A cessão não excederá de dois anos, e findo a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitido novo afastamento.
Parágrafo Único. Fica assegurado aos profissionais integrantes do quadro de Magistério Público Municipal os direitos e vantagens pertinentes de conformidade com Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 61º - No interesse da administração e mediante a compensação pecuniária, o Prefeito e/ou Presidente a Câmara Municipal, poderão colocar servidores no regime de trabalho integral ou no regime de dedicação profissional exclusiva. Art. 62º - Todo servidor ficará sujeito ao ponto que é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do serviço. Parag. 1º - No registro de ponto, deverá ser lançado todos os elementos necessários a apuração da freqüência. Parag. 2º - O pedido de abono de falta devera se feito através de requerimento escrito expondo o fato que deu causa ou mediante apresentação de atestado médico, quando o afastamento se der até quinze (15) dias.
Seção IV
Parag. 3º - O servidor terá o prazo de cinco (5) dias para justificar as suas faltas de documentos.
Da Readaptação
Capitulo XIII
Art. 48º - Readaptação é a investidura em cargo ou função mais compatível com a capacidade do Servidor de habilitação e laudo médico.
Da Posse e do Exercício
Art. 49º - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração, e será feita mediante transferência,não se aplicando, neste caso, o disposto no artigo 47º deste Código. Seção V Da Remoção e da Permuta Art. 50º - A remoção, a pedido ou de ofício far-se-á: I – de um para outro setor, serviço, departamento ou secretaria. II –de um para outro órgão do mesmo setor, serviço, departamento ou secretaria. Parag. 1º - A remoção prevista no item I, será feita pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 64º - Posse é investidura do cidadão em cargo público ou função comissionada. Parágrafo Único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração. Art. 65º - A posse verificar-se-á mediante assinatura pela autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que este se compromete a cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo ou função, comissionada e as exigências deste Código. Art. 66º - São competentes ara dar posse: I – O Prefeito ou Secretário de Administração do Município, os Diretores de Departamentos ou de serviços, Presidente e Diretores da Câmara Municipal; II – Os Diretores de Departamentos ou de Serviços, aos chefes e demais servidores a eles subordinados.
Art. 76º - O servidor não poderá ausentar-se do Município, para estudos ou missão especial, sem autorização do Prefeito.
Parag. 2º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período se o estudo ou missão for para fins de especialização no campo administrativo a que serve no município. Parag. 3º - Em qualquer caso, previsto neste artigo, fica o servidor obrigado a requerer previamente o afastamento, comprovada a sua finalidade. Art. 77º - Será considerado afastamento do exercício, até decisão final passada em julgado, o servidor: I – preso em flagrante ou previamente; II – pronunciado, ou condenado por crime inafiançável até dois anos; III – estando respondendo a processo administrativo. Art. 78º - A vacância do cargo decorrer a de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; IV – transferência; V – aposentadoria; VI – falecimento. Parag. 1º - Dar-se-á a exoneração: I – a pedido do servidor; II - de ofício: 1. Quando se tratar de cargo em comissão; 2. Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 3. Quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Parag. 2º - A demissão será aplicada como penalidade, após o servidor responder a processo administrativo, caso seja condenado. Art. 79º - A vacância da função comissionada decorrerá:
Parag. 2º - A remoção prevista no item II, será feita por ato do diretor do setor do serviço, do departamento, órgão ou secretaria.
Art. 67º - A autoridade que dê posse deverá verificar sob pena de responsabilidade, se forem satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou regulamento para investidura no cargo ou função comissionada.
Parag. 3º - A remoção só poderá se feita respeitada a lotação de cada órgão, setor, serviço, departamento ou secretaria.
Art. 68º - A posse deverá verificar-se dentro de trinta dias, contados da data da publicação do ato do provimento.
III – dispensa, por não haver o servidor designado assumido o exercício no prazo;
Art. 51º - A permuta será processada a pedido escrito de ambos interessados, respeitados os requisitos.
Parag. 1º - Esse prazo poderá ser prorrogado por mais trinta dias, por solicitação escrita do interessado e mediante documentação específica e ato fundamental da autoridade competente para dar posse.
IV – destituição.
Parag. 2º - O termo inicial de posse para o servidor em férias, ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será o da data em que voltar ao serviço.
Art. 81º - A transferência far-se-á de acordo com o capítulo IV artigos 28 e 30 deste Código.
Seção VI Da Lotação Art. 52º - Entende-se por lotação o número de Servidor de cada carreira e de cargos isolados que devem ter exercício em cada órgão, setor, serviço, departamento ou secretaria, conforme dispõe a Lei de Plano de Carreira, Cargos e Salários. Capitulo X Das Formas de Provimento Art. 53º - São de provimento: a nomeação, o acesso, a promoção e a transferência. Art. 54º - As vagas que ocorreram nos diversos níveis de classe de categorias são providos setenta e cinco por cento (75%) por candidatos habilitados em concurso, vinte por cento (20%) por acesso e cinco por cento (5%) por transferência. Capitulo XI
I – dispensa, a pedido do servidor; II – dispensa, a critério da autoridade;
Art. 80º - A exoneração e a demissão só podem ser concedidas pelo Presidente da Câmara.
Titulo III Art. 69º - O ato de provimento será tornado sem efeito por decreto, se a posse não se verificar dentro do prazo inicial ou de prorrogação, na forma prevista no artigo anterior. Capitulo XIV Do Exercício Seção I Do Exercício Geral Art. 70º - O exercício é a prática de atos próprios do cargo ou da função pública. Parágrafo Único. O início, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
Das Prerrogativas, dos Direitos e das Vantagens Capitulo I Das Prerrogativas Seção I Do Tempo de Serviço Art. 82º - Será feita em dias a apuração do tempo de serviço. Parag. 1º - O número de dias será convertido em anos, considerados os trezentos e sessenta e cinco dias.
Art. 71º - O exercício deve ser dado pelo chefe de repartição para a qual foi designado o servidor.
Parag. 2º - A apresentação do serviço militar será contada bem como a prestação de serviço a outros órgãos municipais, estaduais e federais, cujo tempo será averbado aos assentamentos individual.
Art. 72º - O exercício terá início a partir da data da posse do servidor.
Art. 83º - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
Art. 73º - O servidor nas funções de seu cargo devera ter exercício na repartição onde for lotado, salvo casos previstos no artigo 39º paragrafo 2º, deste Código.
I – férias;
Art. 56º - O servidor público municipal não pode ter acesso durante o estágio probatório.
Art. 74º - O servidor público municipal só entrará no exercício de suas funções, após cumprida toda as formalidades legais por parte do empregador.
III – luto, até oito dias por falecimento do cônjuge;
Capitulo XII
Seção II
Do Regime de Trabalho
Dos Afastamentos
Art. 57º - Os servidores públicos municipais terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Estatutário, Lei Orgânica do Município, Plano de Carreira, Cargos e Salários e o presente Código.
Art. 75º - O afastamento do servidor de sua repartição par ater exercício em outra, por qualquer motivo, só se deverá verificar nos casos previstos nesta Lei e por requisição da Justiça Eleitoral.
Art. 58º - Ao Servidor público municipal assegurar-se-á a carga horária básica semanal de quarenta horas, podendo ser acrescida, em casos especiais, ou pro dissídio coletivo.
Parágrafo Único. Só em casos excepcionais e de comprovada necessidade, poderá ser concedido o afastamento e servidor do município para o serviço, com ou sem ônus, perante órgãos
Do Acesso Art. 55º - O acesso é a passagem do servidor público do cargo em que se encontra para outro de classe superior, em um mesmo grupo de classe, em virtude da aquisição de habilitação especifica. Parágrafo Único. O acesso depende de requerimento do interessado, devidamente instruído com o comprovante da nova habilitação.
II – casamento, até oito dias;
IV – exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão; V – convocação para o serviço militar; VI – júri e ouros serviços obrigatórios por lei; VII – desempenho e função legislativa federal, estadual ou municipal; VIII – licença especial; IX – licença gestante e/ou paternidade;
17 X – licença a servidor acidentado em serviço ou atacado de doença profissional ou moléstia transmissível;
quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
XI – missão ou estudos noturnos pontos do território nacional ou estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara;
Paragrafo Único – Os membros de uma mesma família de funcionários do Município terão direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo par ao serviço.
XII – prova de competições esportivas, quando o afastamento for autorizado pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara;
Art. 93º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo período de dois anos.
XIII – faltas abandonadas.
Art. 94º - Em caso de exoneração ou demissão do servidor, serlhe-á paga a remuneração correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Art. 84º - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade computar-se-á integralmente: I – O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;
Art. 95º - O funcionário provido, transferido ou removido, durante as férias, não será obrigado a apresentar-se antes de terminá-la.
II – O período de serviço ativo nas forças armadas, contando-se em dobro do tempo em operações de guerra;
Capitulo II
III – O tempo de serviço prestado em autarquias municipais, estaduais e federais;
Das Licenças Seção I
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 d) por motivo de transferência de cônjuge militar por mais de três anos. Art. 105º - O período de licença especial será com certidão de temo de serviço, expedida pelo órgão municipal competente. Art. 106º - A licença especial será despachada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal. Art. 107º - A licença especial, a pedido do servidor poderá se gozada por inteiro ou parcialmente. Parágrafo Único. A licença especial, requerida para gozo parcelado não será concedida por período inferior a um mês. Art. 108º - O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença especial. At. 109º - A concessão especial dependerá de novo ato quando o servidor não iniciar seu gozo dentro de trinta dias contados da publicação daquele que deferiu.
Disposições Preliminares
Art. 110º - Ao Servidor Público Municipal em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Art. 96º - Conceder-se-á ao funcionário licença:
Capitulo III
I – para tratamento de saúde;
Da Assistência ao Servidor
II – por motivo de doença em pessoa da família;
Art. 111º - O município apresentará assistência ao servidor através dos órgãos previdenciários competentes.
IV – O tempo em que o servidor esteja em disponibilidade. Art. 85º - É vedado a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente em dois ou mais cargos, ou funções públicas ou entidades autárquicas ou para estaduais.
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Capitulo II Da Estabilidade Art. 86º - O servidor concursado em caráter efetivo adquire estabilidade após dois anos de estágio probatório.
III – para repouso à gestante, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal; IV – para tratar de assunto de interesse particular;
Parágrafo Único. Será descontada nos vencimentos do servidor percentual estabelecido na legislação pertinente e complementada pela Prefeitura Municipal, em favor do órgão Nacional de Previdência Social.
Parágrafo Único. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.
V – especial (licença-prêmio);
Art. 87º - O servidor perdera o cargo:
VI – para o desempenho de mandato eletivo;
I – Quando estável, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa;
VII – paternidade.
Art. 112º - O município promoverá semestralmente cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional em matéria de interesse municipal, conforme determinação da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Ao ocupante de cargo de provimento em comissão, não se deferirá, nessa qualidade, licença para tratar de interesses particulares.
Art. 113º - A reciclagem ou aperfeiçoamento a todos dos servidores se efetuará na proporção das suas necessidades de serviços, dentro ou fora da sua jurisdição.
Art. 97º - As licenças para tratamento de saúde serão concedidas pelo período máximo de quinze dias, mediante apresentação de atestado médico.
Art. 114º - O servidor público através de seu órgão de classe terá um centro de recreação, repouso e férias, tendo inclusive acesso ao clube municipal.
Parágrafo Único. O servidor impossibilitado de exercer suas funções normais por prazo superior ao referido caput deste artigo, será encaminhado pelo Departamento de Pessoal ao órgão previdenciário competente.
Art. 115º - É assegurado ao servidor o direito de requerer ou de representar e pedir reconsideração.
II – quando em estágio probatório, somente após observância do Código de Processo Civil seus Artigos e seus parágrafos, ou mediante inquéritos administrativo quando este se impor antes de concluído o estágio, assegurado, neste caso, defesa ao interessado. Capitulo III Da Disponibilidade Art. 88º - Extinguido-se o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade com o provento igual ao vencimento ou remuneração, até o seu aproveitamento em outro cargo equivalente, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 98º - As licenças meramente administrativas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Administração e concedidas pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, será obrigatoriamente aproveitada nele o servidor posto em disponibilidade quando sua extinção.
Art. 99º - A servidora casada com servidor civil, militar do Estado ou da União, terá direito a licenças, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for servir fora do Município.
Capitulo IV
Parágrafo Único. A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído a vigorar por tempo que durar a nova função do marido.
Da Reintegração Art. 89º - Invalidada a demissão do servidor por sentença judicial será ele reintegrado ao seu cargo ou função e quem ocupava o lugar, será aproveitado em outro cargo ou reconduzido ao cargo de origem, sem direito de indenização. Parag. 1º - A reintegração importa no ressarcimento de todos os prejuízos do servidor reintegrado. Parag. 2º - O pagamento desses prejuízos deverá ser liquidado no prazo máximo de sessenta dias da data ressunção do cargo ou data da aposentadoria. Capitulo V Da Aposentadoria Art. 90º - O servidor será aposentado conforme dispõe a Consolidação das leis Trabalhistas – CLT e legislação previdenciária pertinente. Parágrafo Único. Os servidores para se aposentarem serão encaminhados ao órgão previdenciário competente, através de Secretaria Municipal de Administração. Titulo IV
Art. 100º - O servidor estável poderá se deferida a licença por tempo nunca excedente de dois anos, sem vencimentos ou remuneração para tratar de interesses particulares. Parag. 1º - A licença será negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse público. Parag. 2º - O servidor devera aguardar em exercício a concessão da licença. Art. 101º - Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor em estágio probatório removido ou transferido, antes de assumir o exercício. Art. 102º - Outra licença para tratar de interesses particular só poderá ser concedida ao mesmo servidor após transcorridos dois anos do termino da anterior.
Parag. 1º - O requerimento ou representação será redigido a autoridade de competente para decidi-lo, através do superior hierárquico imediato do requerente ou representante. Parag. 2º – O pedido de reconsideração será dirigido a autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parag. 3º - O requerimento ou representação e o pedido de reconsideração de que trata este artigo deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias improrrogáveis. Art. 116º - É assegurado ao servidor o direito de recorrer das decisões finais. Parag. 1º - O recurso poderá ser interposto no prazo de quinze dias e decidido da data ou da publicação ou da ciência pessoal da decisão recorrível. Parag. 2º - O recurso devera ser despachado no prazo de quinze dias e decidido no prazo de trinta dias. Art. 117º - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, e o que for provido terá efeito retroativo a data do ato impugnado. Art. 118º - O direito de pleitear na esfera administrativa e o estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Capitulo IV
Seção II
Do Vencimento ou Remuneração
Da Licença Especial
Art. 119º - Vencimento é a retribuição para ao servidor estável, ou não, pelo efetivo exercício do cargo ou função correspondente ao padrão fixado em lei.
Art. 103º - Ao Servidor que requerer será concedida licença especial de três meses com todos os direitos de seu cargo e função, após cada decênio de exercício no serviço.
Parágrafo Único. É vedada a prestação de serviço gratuito.
Parag. 1º - Para que o servidor em comissão goze licença com as vantagens desse cargo, deve ter nele pelo menos dois anos de exercício.
Art. 120º - Remuneração é a restituição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei acrescido de vantagens pessoais de que seja titular.
Parag. 2º - Somente o tempo de serviço público prestado ao Município será contado par ao efeito de licença especial.
Art. 121º - O servidor, que não estiver no exercício do cargo, somente poderá receber vencimentos ou remuneração nos casos previstos por lei.
Parag. 1º - Somente depois do primeiro ano de exercício em cargo público, adquirirá o servidor direito a férias.
Parag. 3º - O tempo de serviço anterior a promulgação deste Código só Dara direito a três meses de licença especial.
Art. 122º - O servidor perderá:
Parag. 2º - É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço, ou negociá-las, salvo o que faculta o artigo 405, parágrafo único da CLT.
Art. 104º - Não terá direito a licença especial o servidor que no período de sua aquisição houver:
I – O vencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, salvo os casos previstos neste Código.
I – sofrido pena de suspensão;
II – Dois terços do vencimento ou remuneração, durante o período do afastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva.
Dos Diretores e das Vantagens Geral Art. 91º - O servidor terá direito ao gozo de trinta (30) dias consecutivos de férias pelo exercício de trezentos e sessenta e cinco (365) dias de trabalho de acordo com a escala e conveniência acordada entre o servidor e a repartição.
Parag. 3º - o servidor deve gozar seu período de férias no mesmo exercício ou no máximo um ano, após fixada. Parag. 4º - O servidor requererá previamente às férias, observando o caput deste artigo, para usufruir os direitos que dispõe na legislação vigente. Parag. 5º - O Magistério Público Municipal terá férias coletivas e que coincidam com recesso escolar. Art. 92º - Em casos excepcionais, a critério da administração, podendo as férias ser concedidas em dois períodos, um dos
II – faltando ao serviço injustificadamente por mais de três dias; III – gozando licença: a) Por período superior a cento e oitenta dias consecutivos o u não salvo a licença prevista neste Código; b) Por motivo de doenças em pessoas de sua família por mais de cento e vinte dias consecutivos ou não; c) Para tratar de interesses particulares por mais de trinta dias;
Art. 123º - O vencimento ou remuneração e o provento do servidor só poderá sofrer os descontos autorizados em lei, salvo sua expressa anuência. Art. 124º - Alem do vencimento ou remuneração, poderão ser definidas as seguintes vantagens aos servidores: I – Diárias;
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18 II – Salários famílias; III - Décimo terceiro salário; IV - Comissão; V - Representação Seção II Das Diárias Art. 125º - Ao servidor municipal que cumprido determinação superior, se deslocar temporariamente à serviço da municipalidade, ser-lhe-á concedida além do transporte, as diárias à título de indenização das despesas com alimentação e pousada, nos limites fixados em Ato de autoridade competente. Seção III Do Salário Família
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5. Adicional por tempo de serviços, contados de cinco anos, de cinco por cento e sempre proporcional aos vencimentos. Art. 135º - Integram, como vantagens individuais os vencimentos ou remunerações dos servidores municipais da administração direta, autárquica e funcional, aquelas percebidas, a qualquer título, a partir dos sexto ano de sua percepção à de um quinto por ano, calculadas pela media de cada ano, ou no último ano se mais benéfica;
I – Com exercício 01 de outro cargo, função ou emprego municipal, estadual ou federal. Bem como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; salvo os casos previstos na Constituição Federal, ressalvado o disposto no inciso XVI, do artigo 37º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Capitulo VI
II – Com as repartições de gerências ou administrações de empresas bancárias, industriais e comerciais, que mantenham relação comercial ou administrativa com o município, sejam por este subvencionadas ou diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que o servidor estiver lotado;
Dos Deveres dos Servidores
III – Com o exercício de representação de estado estrangeiro;
Art. 136º - São deveres dos servidores:
IV – Com o exercício de cargo ou função subordinado a parente até segundo grau, saldo quando se tratar de cargo ou função e imediata confiança e de livre escolha, não podendo exceder de dois o número de auxiliares nessas condições.
I - Comparecer a repartição nas horas de trabalho ordinários e nas de trabalhos extraordinários quando devidamente convocado, executados os serviços que lhe competirem;
Seção I
II – Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente legais;
Da Responsabilidade
III – Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que forem; incumbidos.
Art. 139º - Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responderá administrativa, civil e penalmente.
II – por filhos inválidos.
IV – Tratar com urbanidade os companheiros de trabalho e as partes, atendendo-os sem preferências pessoais;
Parágrafo Único. Compreende-se nestes artigos os filhos de qualquer condição, ou enteados, os filhos adotivos e o menor que viver sob a guarda e sustento do servidor.
Art. 140º - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal, ou para terceiros.
V – Providenciar para que sempre esteja em, ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
Art. 127º - Quando o pai e a mãe forem servidores ou inativos e viverem em comum, o salário família será devido a ambos
VI – Manter espírito de solidariedade e colaboração com os companheiros de trabalho;
Art. 128º - O servidor e o inativo são obrigados a comunicar ao seu chefe imediato dentro de quinze dias, qualquer alteração que verifique a situação dos dependentes da qual decorrerá supressão ou redução no salário família.
VII – Apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme que for determinado a cada caso;
Art. 126º - O salário família será concedido a todo servidor municipal ativo ou inativo: I – por filhos menores de quartoze anos,
Parágrafo Único. A inobservância desta disposição determinará responsabilidade do servidor ou do inativo. Art. 129º - O salário família será pago independentemente de freqüência e produção do servidor e não poderá sofrer qualquer desconto, nem ser objeto de transição e consignação em folha de pagamento, nem sobre a ele baseado qualquer contribuição. Art. 130º - O valor do salário família é fixado por decreto ou portaria com base nos valores estabelecidos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social Seção IV Dos Cargos Comissionados Art. 131º - O poder Executivo terá os seguintes cargos comissionados: a) Secretário; b) Assessor Técnico; c) Assessor Jurídico; d) Diretor de Departamento; e) Secretário da Junta de Serviço Militar. f) Diretor de Escola; g) Coordenador; h) Vice-Diretor de Escola; i) Chefe de Divisão. Art. 132º - O quadro permanente do grupo de cargos dos servidores do município, apresenta os seguintes grupos: I – Auxiliar de Serviços Gerais; – Guarda; - Gari; II – Motorista; - Auxiliar de Serviços Administrativos;
Parag. 1º - O servidor será obrigado a repor, de uma só vez a importância do prejuízo causado à Fazenda Municipal, em virtude do alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entradas nos prazos legais.
VIII – Guardar sigilo sobre assuntos da repartição e sobre os despachos, decisões e providências;
Parag. 2º - Nos demais casos, a indenização de prejuízos causados à Fazenda Municipal podem ser liquidados mediante desconto em folha, nunca excedente da décima parte do vencimento ou remuneração na falta de outros bens que respondam pela indenização.
IX – Representar seu chefe imediato sobre todas irregularidades de que tiver conhecimento, corridas repartição em que servir, ou as autoridades superiores, intermédio do respectivo chefe, quando este ano tomar consideração sua representação;
as na por em
Parag. 3º - Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado, a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda Municipal a indenizar a terceiro prejudicado.
X – Residir no distrito onde exerce o cargo ou em localidade vizinha mediante autorização, se não houver inconveniência para o serviço;
Art. 141º - A responsabilidade penal será apurada nos termos da Legislação Federal aplicada.
XI - Zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado á sua guarda e utilização; XII – Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço: 1. as requisições para defesa da fazenda pública; 2. a expedição das certidões requeridas para a defesa de direitos; XIII – Apresentar relatórios ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em Lei; XIV – sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçoamento do serviço. Capitulo VII Das Proibições Art. 137º - Ao servidor é proibido: I – Referir-se, de modo depreciativo, pela imprensa em informação parecer ou despacho, as autoridades e atos da administração pública, podendo porém em trabalho assinado, apreciá-lo do ponto de vista doutrinário ou e organização do serviço, com o fito de colaboração e cooperação;
Art. 142º - O servidor é administrativamente responsável por seus atos e omissões, perante as autoridades que lhe forem hierarquicamente superiores. Parágrafo Único. A responsabilidade administrativa não exime o servidor da responsabilidade civil ou pena, que couber, no pagamento da indenização a que ficar obrigado. Capitulo IX Das Penalidades Seção I Das Penas e seus Efeitos Art. 143º - São penas disciplinares: I – advertência. II – repreensão; III – multa; IV – suspensão; V – destituição da função; VI – demissão.
II – Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – Atender as pessoas, na repartição, para tratar de assuntos particulares; IV – Promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição; V – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
- Telefonista/Recepcionista;
Art. 144º - As penas previstas no artigo anterior serão registradas no prontuário do servidor. Parágrafo Único. As anistias implicam no cancelamento do registro de qualquer penalidade. Art. 145º - as penas disciplinares terão somente os efeitos declarados em Lei. Art. 146º - A pena de advertência será aplicada por escrito em caso de natureza leve e sempre com o objetivo de alertar o servidor de suas responsabilidades.
VI – Valer-se do cardo pra lograr proveito pessoal; - Auxiliar de Ensino; VII – Praticar a usura em qualquer de suas formas;
Parágrafo Único. A pena constante do inciso I, do artigo 143º, deste Código, não será registrado no prontuário individual do servidor.
VIII – Pleitear como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens de parentes até segundo grau;
Art. 147º - A pena de suspensão implica:
- Agente de Serviço Administrativo; - Agente de Saúde; - Assistente de Administração; - Professor; III – Técnico de Nível Superior. Art. 133º - Os cargos em comissão farão jus a nível de remuneração ou vencimentos, desdobrando em parte fixa e uma de representação. Art. 134º - Os servidores do quadro permanente de cargos dos grupos I, II,III, referentes no artigo132º deste Código, terão assegurados: 1. Remuneração de trabalho superior ao diurno; 2. Remuneração do serviço extraordinário, superior no mínino em cinqüenta por cento do normal; 3. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da Lei; 4. Regência de classe ao pessoal do magistério;
IX – Receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão das atribuições;
I – Na perda dos vencimentos e da remuneração durante o período da suspensão; II – Na perda dos dias que tenham durado a suspensão para efeito de contagem de tempo de serviço;
X – Empregar material do serviço público em serviço particular; XI – Atribuir a pessoa estranha a repartição, fora dos casos, previstos em Lei, o desempenho de encargos que lhe compete ou a seu subordinados; XII – Exercer atribuições, diversas dos de seu cargo ou função, ressalvados os cargos previstos em Lei.
III – Impossibilidade de promoção no semestre abrangido pela suspensão; IV – Perda da licença especial na forma prevista neste Código; V – Perda do direito a licença para tratar de assuntos particulares no período de um ano, a contar da expedição de suspensão superior a trinta dias.
Capitulo VIII Das Incompatibilidades e das Acumulações Art. 138º - É incompatível o exercício de cargo ou função pública municipal:
Art. 148º - A pena de destituição de função ocorrerá quando o servidor público municipal responder o processo administrativo, a nível de inquérito administrativo, conforme dispõe o artigo 153 e seus incisos deste Código.
19 Art. 149º - A pena de demissão simples importa: I – Na exclusão do servidor quando do serviço público municipal; II – Na impossibilidade de reingresso do demitido ao serviço público municipal antes de ocorrido dois anos da aplicação da pena; III – A pena de demissão qualificada com a nota “a bem serviço público” importa na exclusão do servidor e impossibilidade definitiva de seu reingresso nos quadros de serviço público municipal. Art. 150º - Não pode ser aplicado a cada servidor pela mesma infração mais de uma pena disciplinar.
Art. 158º - A suspensão preventiva até trinta dias prorrogáveis por mais trinta dias, poderá ser ordenada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, em despacho motivado desde que o afastamento do servidor seja necessário para que este não venha dificultar a apuração da falta cometida. Art. 159º - O servidor terá direito: I – A contagem de tempo de serviço relativo aos períodos em que tenha estado preso ou suspenso, quando o processo não houver resultado pena disciplinar, ou esta se limitar a repreensão; II – A contagem do período do afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada;
Seção II
III – A contagem da prisão administrativa ou suspensão preventiva e ao pagamento do vencimento ou remuneração e de todas as vantagens do cargo, desde que reconhecia sua inocência.
Da Aplicação das Penas
Capitulo XI
Art. 151º - A pena de repreensão será aplicada poro escrito, nos casos seguintes:
Das Sindicâncias
Parágrafo Único. A infração mais grave absorve as mais leves.
I – Reincidência das infrações sujeitas a pena de advertência; II – desobediência e falta de cumprimento dos deveres previstos no artigo 136º e seus incisivos, deste Código Art. 152º - A pena de multa implica na perda de vencimentos, calculada em dias úteis. Art. 153º - A pena de demissão será aplicada nos cargos em que o servidor público municipal responder a processo administrativo a nível de inquérito administrativo, onde seja constatado: I – crime contra a administração pública; II – Abandono do cargo ou falta de assiduidade; III – Incontinência pública, conduta escandalosa e embriagues habitual; IV – Insubordinação grave em serviço;
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Parag. 2º - Os depoimentos testemunhais serão tomados em audiências na presença do indicado ou de seu defensor, devidamente cientificados. Parag. 3º - É facultado o indicado ou a de seu defensor reperguntar as testemunhas, por intermédio do Presidente que poderá indeferir as perguntas que não tiverem conexão com os fatos consignando-se no termo as perguntas indeferidas. Parag. 4º - Quando a diligência requerer sigilo em defesa do interesse público, dela se dará ciência ao indiciado depois de realizada. Art. 170º - Se as regularidades objeto do processo administrativo constituírem crime, a autoridade processante, encaminhará cópias das peças necessárias ao órgão competente para a instauração do inquérito policial. Seção III Da Defesa do Indiciado
Art. 160º - Autoridade que determinar a instauração da sindicância fixará o prazo nunca inferior a trinta dias para a sua conclusão prorrogável até igual período á vista de pedido formulado pela comissão. Parágrafo Único. A sindicância será realizada por Comissão, cuja portaria designará seu Presidente e este indicará o membro que deverá secretariar os trabalhos. Art. 161º - O processo das sindicâncias será sumário, feitas as diligências necessárias à apuração das irregularidades e ouvido o sindicato e todas as pessoas envolvidas nos fatos bem como peritos técnicos necessários do esclarecimento de questões especializadas. Parágrafo Único. Terminada a instrução da sindicância, a autoridade sindicante apresentará relatório circunstanciado do que foi apurado, sugerindo o que julgar cabível ao saneamento das irregularidades e punição dos culpados ou a abertura de processo administrativo se forem apuradas infrações puníveis com as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Art. 171º - A autoridade processante assegurará ao indiciado todos os meios indispensáveis à sua plena defesa. Parag. 1º - O indiciado poderá constituir procurador para tratar de sua defesa; Parag. 2º - No caso de revelia, a autoridade processante designará de ofício, que se responsabilizará da defesa do indiciado revel. Art. 172º - Tomado o depoimento do indiciado nos termos do art. 169º, parágrafo 2º deste Código, terá ele vista ao processo na repartição no prazo de cinco dias, para preparar sua defesa prévia e requerer as provas que deseje produzir. Havendo dois ou mais indiciados o prazo será comum de dez dias após o depoimento do último deles. Art. 173º - Encerradas a instrução do processo a autoridade processante abrirá vistas dos autos ao indiciado ou seu defensor, para no prazo de quinze dias apresentar as suas razões de defesa final. Parágrafo Único. A vista dos autos será dada na repartição, onde estiver funcionando a autoridade o processante e sempre na presença de um servidor devidamente autorizado.
Capitulo XII
Seção IV
Do Processo Administrativo
Da decisão do Processo Administrativo
VI – Aplicação irregular dos dinheiros públicos;
Seção I
VII – Lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
Disposições Gerais
Art. 174º - Apresentada a defesa final do indiciado a autoridade processante apreciará todos os elementos do processo, apresentando o seu relatório, no qual proporá justificadamente, a absolvição ou punição do indiciado, nesta última hipótese, indicando a pena cabível e sua fundamentação legal.
V – Ofensa física em serviço contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa;
VIII – Corrupção passiva nos temos da Lei penal; IX - Transgressão de qualquer dos itens dos artigos e capítulos deste Código. Parag. 1º - Considera-se abandono do cargo, a ausência do serviço sem justa causa, por mais de trinta dias úteis consecutivos. Parag. 2º - Considera-se falta de assiduidade, para os fins deste artigo, a falta de serviço, durante o período de doze meses, por mais de sessenta dias, intercaladamente, sem justa causa. Art. 154º - O ato de demissão mencionará sempre a causa da penalidade e seu funcionamento legal.
Art. 162º - As penas de demissão do servidor, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo, em que assegure plena defesa ao processado. Art. 163º - São competentes para instauração do processo administrativo o Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal. Seção II As Instrução do Processo Administrativo Art. 164º - Processo Administrativo será instaurado pela autoridade mediante Portaria, em que especifique o seu objeto e designe a autoridade processante.
Parágrafo Único. Atenta à gravidade da infração, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”.
Art. 165º - Processo Administrativo será realizado por uma comissão compostas de três servidores na forma do artigo anterior.
Art. 155º - Para efeito de graduação das penas disciplinares, serão sempre tomadas em conta todas as circunstâncias em que a infração tiver sido cometida e as responsabilidades do cargo ocupado pelo infrator.
Parag. 1º - O procedimento para designação de Comissão para instauração de processo administrativo é semelhante ao de sindicância conforme determina o artigo 160º, parágrafo único deste Código.
Parag. 1º - São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar, em especial:
Parag. 2º - O Presidente da Comissão designará um servidor pra secretariá-lo, que poderá ser um dos membros da Comissão.
I – O bom desempenho anterior dos deveres profissionais; II – A confissão espontânea da infração; III – A prestação de serviços considerados relevantes por Lei; IV – A aprovação injusta de superior hierárquico. Parag. 2º - Os superiores hierárquicos são sempre competentes para solicitar penas de competência de seus inferiores. Parag. 3º - Nenhum superior poderá delegar a subordinados a sua competência para punir. Capitulo X Da Prisão Administrativa e da Suspensão Preventiva Art. 156º - Cabe ao Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, ordenar a prisão administrativa de qualquer responsável pelo valores e dinheiro pertencentes a Fazenda Municipal, ou de que acharem sobre a guarda desta, nos casos de alcance ou missão em efetuar as entradas nos devidos prazos.
Art. 166º - A autoridade processante sempre que necessário dedicará todo tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros em tal caso, dispensado dos serviços na repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório. Art. 167º - O prazo para a realização do processo administrativo, será de sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração e nos casos de força maior.
Parágrafo Único. O relatório e todos os elementos dos autos serão remetidos à autoridade que determinou a abertura do processo, no prazo de dez dias, a contar da data da apresentação da defesa final. Art. 175º - A autoridade processante ficará a disposição da autoridade competente até a decisão final do processo, para prestar qualquer esclarecimento julgado necessário. Art. 176º - Recebidos os elementos, previstos no artigo a autoridade que determinou a abertura do processo apreciará as conclusões da autoridade processante, tomando as seguintes providencias, no prazo de cinco dias. Parágrafo Único. Se discordar das conclusões do relatório, designará outra comissão ou autoridade para reexaminar o processo, e, no prazo máximo de cinco dias, propor o que entender cabível, ratificando ou não o relatório: I – aplicará a pena proposta, se for competente; II – remeterá o processo ao Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, com sua manifestação, para aplicação da pena sugerida, quando este for de competência dessa autoridade. Art. 177º - O Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, deverá proferir a decisão no prazo de dez dias, prorrogáveis por mais cinco dias. Parag. 1º - Se o processo não for decidido no prazo deste artigo, o indiciado reassumirá automaticamente o exercício do cargo aguardando o julgamento. Parag. 2º - No caso de alcance ou mal versão de dinheiro público apurado nos autos, o afastamento se prolongará até a decisão final do processo administrativo.
Parag. 1º - A autoridade processante mediante após receber o expediente de sua designação, dará início ao processo, determinando a citação pessoal do indiciado, a fim de que possa acompanhar todas as fases do processo, marcando o dia par a tomada de seu depoimento e de testemunhas ou declarantes.
Art. 178º - Na decisão final do processo, são admitidos os recursos e pedidos de reconsideração previstos neste Código.
Parag. 2º - Achando-se o indicador em lugar incerto, e não sabido será citado por edital com prazo de quinze dias.
Art. 180º - A decisão definitiva proferida em processo administrativo só poderá ser alterado através do processo de revisão.
Art. 179º - O servidor só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão definitiva do processo administrativo a que estiver respondendo, desde que reconhecida a sua inocência.
Parag. 3º - Se o fundamento do processo for o abandono do cargo ou função, a autoridade processante fará divulgar edital de chamamento pelo prazo conforme determina a legislação vigente.
Capitulo XIII
Parag. 1º - O Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, comunicará o fato imediatamente à autoridade judicial competente para os devidos efeitos e providenciará no sentido de ser realizado, com urgência, o processo de tomada de contas.
Art. 168º - A autoridade o processante procederá a todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, quando preciso for, a técnica ou peritos ou quaisquer outros tipos de prova.
Art. 181º - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão da sindicância o processo administrativo de que resultou a pena disciplinar, quando se aduzirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente.
Parag. 2º - A prisão administrativa não exceder a noventa (90) dias.
Art. 169º - Os atos, diligências, depoimentos e as informações técnicas ou perícias serão reduzidas a termo nos autos do processo.
Parag. 1º - A revisão só poderá ser requerida pelo servidor punido, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
Art. 157º - As sindicâncias serão abertas por portaria em que se indiquem seus objetivos e três membros para compor a comissão que procederá as diligências cabíveis.
Parag. 1º - dispensar-se-á a termo, no caso de informações técnicas ou de perícias, se constar de laudo junto aos autos.
Parag. 2º - Tratando-se de servidor falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por pessoa constante de seu assentamento individual.
Da Revisão do Processo Disciplinar
20 Art. 182º - Correrá a revisão em apenas outros do processo originário. Parágrafo Único. Não constitui fundamento para a revisão simples alegação de injustiça da penalidade. Art. 183° - Na inicial, o requerente pedirá dia e hora para inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 184º - Concluído o encargo da comissão revisará em prazo que não excederá de trinta dias, será o processo com o respectivo relatório, encaminhando o Prefeito ou Presidente da Câmara Municipal, que o julgará no prazo de trinta dias.
municipal. Art. 2º - Contar-se-ão dias corridos, os prazos previstos neste Código. Parágrafo Único. Na contagem dos prazos, salvo disposições em contrário, excluir-se-á o dia do vencimento. Ser esse dia cair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais e atendendo a Lei 11.947/2009 e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/FNDE/CD Nº 38, de 16 de julho de 2009, torna público, que estará recebendo documentação de habilitação e proposta de preço para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme anexo dos gêneros, no período de 17/08/2015 a 27/08/2015 até das 08:00 as 12:00 horas maiores informações através do telefone (84) 3535.0005, Ramal 28.
Art. 3º - Por motivo de convicção filosófica, religiosa e política, nenhum servidor poderá ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alterações em sua atividade funcional.
Jardim de Angicos/RN, 13 de Agosto de 2015
Art. 185º - Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos pro ela atingidos.
Art. 4º - É livre e espontânea a associação do Servidor Público Municipal ao seu órgão de classe.
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Capitulo XIV
Art. 5º - É vedada a transferência ou remoção de ofício do servidor investido em cargo eletivo, desde a expedição do diploma até termino do mandato.
Sidney Fonseca Bezerra
Publicado por: AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO Código Identificador: 6A1DBB2E
Dos Servidores da Câmara Municipal Art. 186º - As disposições deste Código, aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, com as modificações previstas neste capítulo.
Art. 6º - O Prefeito expedirá a regulamentação necessária à perfeita execução deste Código, observados os princípios gerais nela consignados e de conformidade com as exigências e recursos do Município.
I – os atos de provimento dos cargos públicos da Câmara Municipal e os de exoneração de seus servidores;
Art. 7º - Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
II – a determinação de abertura de sindicância ou de processo administrativo, visando a apurar irregularidades verificadas no serviço administrativo da Câmara;
Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 47F83A3A
III – a aplicação, a seus servidores, das penas previstas neste Código; IV – a decisão do processo de revisão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Art. 188º - Sem prejuízo da competência do Presidente da Câmara, cabe ao Diretor Administrativo a aplicação da penas de advertência, repreensão e de suspensão até trinta dias fora de sindicância ou processo administrativo. Capitulo XV
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº139/2015-GP.
R E S O L V E:
Parágrafo Único. São as seguintes categorias de pessoal temporário do Município:
Art. 1º) .Que em razão da decisão judicial do processo de numero 0506670-47.2014.4.05.8401 ,fica revogada a aposentadoria da servidora MARA VERÔNICA ALVES GURGEL ,CPF: 550.550.364-00 Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico SEMSAB até a decisão final do processo.
I – pessoal contratado para obras; limpeza e serviços urbanos (terceirizados);
Art. 2º) Fica suspensa a portaria de nº 47/2015-GP em virtude da decisão judicial de numero 0506670-47.2014.4.05.8401 até a decisão final do processo;
II – pessoal contratado para função de natureza técnica ou especializada.
Art. 3º) Voltando assim a sua função de Auxiliar de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 190º - A contratação do pessoal prevista no artigo anterior, no órgão da Administração Municipal descentralizada, far-se-á, observando o seguinte:
Art. 4º) Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Registre-se,
I – as contratações devem ser precedidas de justificativa, com a indicação expressa de sua efetiva necessidade e dos recursos orçamentários para a respectiva despesa; II – os contratos serão por escrito, por prazo determinado, não superior a dez meses; III – os encargos previdenciários serão obrigatoriamente, recolhidos em estabelecimento oficiais de crédito; IV – o seguro de acidente será feito, obrigatoriamente, na carteira própria do (Instituto Nacional de Serviço Social) INSS ou órgão equivalente; V – as contratações deverão ser publicadas no órgão Oficial do Município, ou em jornal de maior tiragem ou que tenha contrato para publicação dos atos Oficiais do Município. Art. 191º - Os servidores públicos municipais estatutários a partir da promulgação da Lei Orgânica do Município, ou realização de estágio probatório após realização de Concurso Público serão regidos por esse ESTATUTO, reajustando-os ao novo regime jurídico e procedendo todas as diligências cabíveis, inclusive sobre o aspecto contratual. Art. 192º - O contratado será responsabilizado civilmente pelos causados, por culpa ou dele, a administração municipal, bem como criminalmente no termo do artigo 337º, do código Penal. Art. 193º - São nulos e de nenhum efeito os contratos efetivados em desacordo com as normas deste Código, e na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Titulo V Das Disposições Gerais Art. 194º - A mulher, fica assegurado o percentual de quarenta por cento dos cargos da administração pública municipal. Art. 195º - Aos portadores de deficiência física, assegura-se o percentual de dez por cento nos empregos públicos municipais, tendo por princípios os seguintes critérios;
Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís. Em 10 de Agosto de 2015. Ligia de Souza Felix
Art. 1º - O dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público
Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 5078EE71
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2015 - 2ª CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2015”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM MÃO-DE-OBRA PARA COLETA DE LIXO E VARRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NAS VIAS E LOGRADOUROS DA ZONA URBANA DE JARDIM DO SERIDÓ-RN, que se realizará no dia 28/08/2015 às 09:30 h. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. A Comissão. Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 50895686
O Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, vem tornar pública a homologação do PROCESSO N° 0016/2015TOMADA DE PREÇOS N° 0001/2015 - FMS, em favor da empresa JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA ME, com o valor global de R$ 102.593,57. Homologado em 06/08/2015. Jardim do Seridó/RN, 06 de Agosto de 2015. Almir dos Santos Silva - Presidente da CPL
PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 5FE98346
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0086/2014 Espécie: segundo termo aditivo ao contrato nº 0086/2014, oriundo da TP nº 002/2014, que tem por OBJETO: execução de serviços de engenharia de varrição, roço e capinagem, manutenção de áreas verdes, pintura de meio fio, manutenção do Cemitério e coleta com transporte DMT > 2,00 Km até o destino final, dos logradouros da sede do município de Janduís/RN; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN/CONTRATADO:CONSTRUTORA LEON SOUSA LTDA– CNPJ Nº09.171.533/0001-00; Objeto: o presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato ora editado, com base legal no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 para o período de 05 de maio de 2015 a 30 de novembro de 2015; , data da assinatura: 04 de maio de 2015 – Assinam pelo Município - Ligia de Souza Félix CPF nº 048.109.784-85; Pelo contratado: Renata Cavalcante Sobra, CPF nº 519.460.999-91 Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 59662511
Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 3CD30F69
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO 0016/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015 - FMS CONTRATO Nº 0027/2015 - FMS. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN - CNPJ: 11.341.171/0001-09. CONTRATADA: JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA ME - CNPJ: 08.838.881/0001-26. Objeto: Construção da Academia da Saúde – Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó-RN. Base legal: PROCESSO n° 0016/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015. VALOR: R$ 102.593,57. VIGÊNCIA: 90 dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO: 05.0501.10.302.0005.1.917 e NATUREZA DE DESPESA: 44.90.51. DATA: 10/08/2015. SIGNATÁRIOS: Talita Rodrigues de Moura - Contratante e JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA ME - Contratada. Jardim do Seridó/RN, 10 de Agosto de 2015. Almir dos Santos Silva - Presidente da CPL Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 62C46E1C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0038/2015 CONCORRÊNCIA Nº 0002/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Fica HOMOLOGADA a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0002/2015 em favor da seguinte pessoa na sua respectiva praça para explorar o serviço de taxi:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aviso Chamada Publica Agricultura Familiar
Na Praça 04 – Rua Vereador Francisco Procópio: Nome: Francinaldo Fernandes de Medeiros - Valor R$ 500,00.
A Prefeitura do município de Jardim de Angicos - RN, através
Conforme decisão realizada pela Comissão Permanente de
III – adaptação ao pleno funcional. Das Disposições Finais
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, que se realizará no dia 28/08/2015 às 08:00 h. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. A Comissão.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 0016/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2015 - FMS
Publique-se e
I – comprovação da deficiência através de laudo médico; II – investidura no cargo por intermédio de concurso público no qual visa-se exclusivamente a habilidade do deficiente;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0047/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0018/2015 - 2ª CHAMADA
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Do Pessoal Temporário Art. 189º - O pessoal temporário será doravante terminantemente proibido sua CONTRATAÇÃO para ingresso no quadro de pessoal do Município, ressalvados os casos comprovados de ESTÁGIO, por tempo determinado de pessoal Técnico de Nível Médio ou Superior.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
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Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Licitação desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93 e alterações.
o Município rescindir o contrato, por descumprimento a qualquer norma federal, estadual e municipal vigentes, ou por
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN,
Encaminhe-se o presente processo a Comissão Permanente de Licitação para efetuar a publicação do ato homologatório e a devida convocação da empresa para assinatura do contrato.
inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições presentes neste instrumento, independentemente de interpolação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
CEP: 59188-000.
As despesas referentes ao objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2015, na(s) seguinte(s) dotação(ões): PROJETO/ATIVIDADE: 09.0901.04.122.0008.2006 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEMOSU, ELEMENTO DE DESPESA 31.90.04 – Contratação por tempo determinado.
CNPJ: 08.419.947/0001-43
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇOES
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
CONTRATADO(A): INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDA.
Jardim do Seridó/RN, 01 de julho de 2015. Pe. Jocimar Dantas de Araújo - Prefeito Municipal Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 4B8D779D
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 018/2015 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E FRANCIMÁRIO DE ARAÚJO COSTA. BASE LEGAL – ART. 2º, INCISO IV, DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 743, DE 22 DE ABRIL DE 2005. Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado que fazem, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sr. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Constitucional, inscrito no CPF sob o nº 969.270.384-34, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Coronel José Tomaz, n.º 216, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a prestadora de serviços adiante identificada, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas pelas partes. PARTE I – DADOS PESSOAIS DA CONTRATADA Nome: FRANCIMÁRIO DE ARAÚJO COSTA Nacionalidade: Brasileiro Endereço: Rua Tv. Terto Alexandre, 33 – Alto Bela Vista Cidade: Jardim do Seridó/RN Identidade: 10.015.528/SSP/MG Expedição: 02.01.1990 CPF Nº 011.856.796-93 PIS/ PASEP/ NIT: 126.24655.64-8 PARTE II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL O presente instrumento será publicado, nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Uma cópia do presente instrumento contratual deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó-RN, para dirimir dúvidas ou para litígios decorrentes da execução do presente instrumento. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos Legais. Jardim do Seridó-RN, de 06 de julho 2015. _ JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL _ FRANCIMÁRIO DE ARAÚJO COSTA CONTRATADO
OBJETO: Exame a ser realizado no paciente SEVERINO FERNANDES DE SOUZA, residente neste município. VALOR: R$ 90,00 (Noventa reais).
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 3F5614F4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
TESTEMUNHAS: Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 436C052C
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA BASE LEGAL
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000.
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços na Função de Encanador em substituição ao servidor CARLOS MAGNO DE MEDEIROS, matrícula nº 1300, que se encontra em gozo de Férias, no período de 06 de Julho de 2015 a 04 de Agosto de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O presente contrato tem por base legal o disposto no Inciso IV, do artigo 2º da lei Municipal nº 743/2005. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), mediante efetiva comprovação da prestação do serviço, ficando a mesma submetida a uma carga horária de 40h semanais, e incidindo sobre este montante o desconto de 8% (oito por cento) de INSS. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO O prazo ora acordado para o presente instrumento de contrato de prestação de serviços será de 30 (trinta) dias, e terá início em 06/07/2015 e término em 04/08/2015. CLÁUSULA QUARTA: CONTRATANTE
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula segunda do presente instrumento, desde que atendidas às formalidades avençadas; b) oferecer todas as condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa desempenhar as atribuições para as quais está sendo convocada; c) designar uma autoridade, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a quem deva se dirigir a CONTRATADA, quando se fizer necessário; d) aferir se a CONTRATADA cumprirá durante a vigência do presente termo as obrigações avençadas na presente peça. e) descontar, por ocasião dos pagamentos habituais, os encargos previdenciários e legais, sobre os referidos dispêndios. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto CONTRATADO, exercendo suas funções conforme as necessidades fixadas pelo CONTRATANTE; b) prestar, sempre que indagado, as informações acerca da execução de suas atribuições, no âmbito do que ora está sendo avençado; c) atender às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da entidade do Governo Federal convenente, se for o caso; d) aceitar a(s) renovação(ões) do contrato, desde que necessária ao interesse público, na forma prevista no §1º, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005; e) cumprir rigorosamente os horários fixados para plena execução do objeto avençado; f) responder por prováveis danos causados diretamente à imagem do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das atribuições constantes do presente contrato; g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, na parte que lhe toca, resultantes da execução deste instrumento; CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME JURÍDICO O regime que se estabelece é o jurídico-administrativo (especial), não se estabelecendo, em razão do presente instrumento, qualquer outra espécie de regime jurídico entre as partes. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO (EXTINÇÃO) DO CONTRATO Operar-se-á a rescisão (extinção) do presente contrato nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005. §1º. A qualquer tempo, de pleno direito, por questões de interesse público, poderá o Município, por decisão unilateral, rescindir o contrato. §2º. Além das situações previstas no parágrafo anterior, poderá
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 077/2015- GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, MARIA JOSÉ DA SILVA DANTAS, ASG, matrícula 3669, 06 (seis) meses de licença prêmio a partir de 17 de agosto de 2015 a 17 de fevereiro de 2016. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 17 de Agosto de 2015. Ariosvaldo Targino de Araújo
CONTRATADO(A): JOSE NILSON DUARTE VAREJISTA CNPJ: 03.197.025/0001-15 OBJETO: Fornecimento de TONNER para manutenção dos Postos de Saúde deste município. VALOR: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 54EB2C2F
Prefeito Municipal Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 40816D9A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 078/2015- GP
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município.
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000.
RESOLVE: Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, WALDETE SILVA E SOUZA BARATEIRO, PROFESSORA, matrícula 93528, 03 (três) meses de licença prêmio a partir de 17 de agosto de 2015 a 17 de novembro de 2015.
CONTRATADO(A): INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDA. CNPJ: 08.419.947/0001-43
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
OBJETO: Exame a ser realizado na paciente VALDECI MARREIROS DA SILVA, residente neste município.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 17 de Agosto de 2015.
VALOR: R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais).
Ariosvaldo Targino de Araújo
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Prefeito Municipal Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 41CF0E5F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
Secretário Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 66F8A91B
22 reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 29070001/2015 – na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, tipo menor preço global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 31 de agosto de 2015, às 10:00 horas. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00 às 13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail
[email protected]. Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Presidente da CPL/PMJ. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 41BABD63
CRM Comercial Ltda. - CNPJ - 04.679.119/0001-93. -MAGNOS KELLY DOS SANTOS CNPJ Nº 20.171.456/0001-21, com o valor global de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), vencendo no lote 3.
VALOR DA ARP: R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais).
VALOR DA ARP:
Após analise do Processo, e estado o mesmo de acordo com a lei, HOMOLOGO nos termos da Lei 10.520/2002, em consequência, fica convocado o licitante vencedor para a assinatura do termo de contrato, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Publica-se e Cumpra-se;
Saúde Doctor Comércio Ltda. - CNPJ - 11.511.020/0001-43.
MESSIAS TARGINO 13 de agosto de 2015
VALOR DA ARP:
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Prefeito Constitucional
RDF - Distribuidora de Produtos Para Saúde Ltda. - CNPJ 12.305.387/0001-73.
Vigência: 13 de agosto de 2015 a 12 de agosto de 2016. ELEMENTO DE DESPESA:
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN,
Publicado por: ALEXANDRE ALVES DE PAIVA Código Identificador: 40F651BF
CEP: 59188-000.
OBJETO: Aquisição de Material para o atendimento das Escolas Municipais: Manoel Martins de Meireles, Augusto Rodrigues dos Santos, João batista da Cruz, Menino Jesus, Iberê Ferreira de Souza e Paulino Francisco de Souza deste município. VALOR: R$ 2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 - COMUNICADO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, torna público que está SUSPENSA abertura do Pregão Presencial nº 13/2015, objetivando o registro de preço para aquisição de pneus e câmaras de ar que serão destinados para frota de veículos pertencentes a administração pública municipal, em virtude de ter que fazer um ajuste no quantitativo do termo de referência do Edital. Maxaranguape/RN, em 13.08.2015. Henrique Brito de Oliveira - PREGOEIRO.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 695D52BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PP SRP - Nº 019/2015 O Prefeito Municipal de Lagoa d’Anta/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 019/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de materiais de uso hospitalar para atender as demandas da secretaria municipal de saúde de Lagoa d'Anta/RN, em 13 de agosto de 2015, o valor global de R$ 332.630,00 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta reais) a empresa licitante Nacional Comércio e Representações Ltda. - CNPJ - 18.588.224/0001-21, o valor global de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais) a empresa licitante CRM Comercial Ltda. - CNPJ 04.679.119/0001-93, o valor global de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) a empresa licitante RDF - Distribuidora de Produtos Para Saúde Ltda. - CNPJ - 12.305.387/0001-73 e o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) a empresa licitante Saúde Doctor Comércio Ltda. - CNPJ 11.511.020/0001-43. Lagoa d’Anta/RN, em 13 de agosto de 2015 - João Paulo Guedes Lopes - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº. 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS PARA DIVERSOS SETORES . O prefeito constitucional do Município de MESSIAS TARGINORN, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Legislação pertinente.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO AMARO, ASG, Matrícula: 2550, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4F186391
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 A CPL da PMM/RN comunica que a data para recebimento da documentação e do projeto de venda para a Chamada Pública nº 001/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, para atendimento da alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, fica prorrogada até o dia 25 de agosto de 2015, das 08:00h às 13:00h. A análise dos documentos ocorrerá no dia 26 de agosto de 2015, às 09h:30min, na sede da Prefeitura Municipal, Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Montanhas/RN, em 13 de agosto de 2015. Marcio Aguiar da Silva
ADJUDICAR o objeto Do pregão nº 0015/2015, com base elementos constantes do processo correspondente: pregão nº 0015/2015. Encaminhar os autos do processo para retirada da nota de empenho/ou assinatura do termo de contrato.
Presidente da CPL Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 46A115D2
Vencedor - FRANCISCO DE ASSIS JACOME DE BRITO-ME, CNPJ Nº 02.740.673/0001-03, com valor global de R$ 410.690,00 ( quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa reais), vencendo no lotes 1, 2. -MAGNOS KELLY DOS SANTOS CNPJ Nº 20.171.456/0001-21, com o valor global de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), vencendo no lote 3. Publica-se e Cumpra-se; MESSIAS TARGINO 13 de agosto de 2015 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 43CB9E00
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 019/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta/RN.
CONTRATADOS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Resolve:
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CNPJ: 08.142.887/0001-64.
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 394/2015
Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6535FBB7
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 13 de agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente. Lagoa D’anta/RN, em 13 de agosto de 2015 - João Paulo Guedes Lopes - Prefeito Municipal.
CNPJ: 03.197.025/0001-15
Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 4901D78D
Base Legal: Lei 10.520/02
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN,
CONTRATADO(A): JOSE NILSON DUARTE VAREJISTA
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 quatrocentos e dez mil seiscentos e noventa reais), vencendo no lotes 1, 2.
3.3.90.30.00-Material de Consumo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ano VI | Nº 1473
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO Portaria 358/2015 LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Montanhas/RN, TORNA PÚBLICO A LISTA DEFINITIVA E OS NÚMEROS DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR. QUADRIÊNIO 2016 A 2019. Sendo que a Campanha Eleitoral será liberada a partir do dia 31 de Agosto do corrente ano. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
ANA LÍGIA DE LIMA ANA PAULA BERNARDO MACENA ANA PAULA PEREIRA DA COSTA CLETEMBERG DO NASCIMENTO DIÓGENES ALBERTO DE ALMEIDA GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA JOSÉ MARCIANO DA SILVA JOZENEIDE FERREIRA DA COSTA E SILVA MARIA DO SOCORRO ADELINO DOS SANTOS VERÔNICA DA COSTA LIMA E SILVA
Nacional Comércio e Representações Ltda. - CNPJ 18.588.224/0001-21.
PREGÃO Nº. 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS PARA DIVERSOS SETORES .
MONTANHAS/RN, 13 de Agosto de 2015
VALOR DA ARP:
Vencedores:
Luzia Lourenço da Silva
R$ 332.630,00 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta
- FRANCISCO DE ASSIS JACOME DE BRITO-ME, CNPJ Nº 02.740.673/0001-03, com valor global de R$ 410.690,00 (
Presidente do CMDCA
23 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 57B02E5C
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 610D5954
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 72063C82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 359/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 363/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 367/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ANTONIELA SILVA SANTANA, CONSELHEIRA TUTELAR, Matrícula: 18205, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIANO SOARES DO NASCIMENTO, ASG, Matrícula: 2976, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ANA MARIA DE OLIVEIRA, ASG, Matrícula: 2321, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 45ABF21E
Secretario Municipal de Administração Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4A839204
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4717C12B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 360/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 364/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, KENNEDY DOS SANTOS LIMA, OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR, Matrícula: 9156, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 368/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MANOEL VALERIO DA COSTA, COVEIRO, Matrícula: 7730, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOÃO BATISTA RIBEIRO DE MEDEIROS, MOTORISTA, Matrícula: 10529, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4A419A4C
Secretario Municipal de Administração Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3CAB958B
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5D8E63E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 361/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 365/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ANA LEDA DA SILVA COSTA, TELEFONISTA, Matrícula: 1651, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 369/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARILZA FERNANDES BEZERRA, GARI, Matrícula: 9059, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA CILENE BERNARDO DA SILVA, RECEPCIONISTA, Matrícula: 2534, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5CFCEEDB
Secretario Municipal de Administração Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 642F310A
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3F5E3716
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 362/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 366/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JAILSON LAUREANO DA COSTA, VIGILANTE, Matrícula: 2887, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 370/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ALARILZO PEREIRA, VIGILANTE, Matrícula: 2305, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, NOEMIA BARBOSA DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula: 2658, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA
24
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015.
01 á 30 de Junho de 2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Secretario Municipal de Administração
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4AF12728
JOSÉ CARLOS DA SILVA Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretário Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5BAB139B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 371/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 439EB1E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 375/2015
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 3328, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 379/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, EDEVALDO JANUÁRIO DA SILVA, VIGILANTE, Matrícula: 2453, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUCIANO VIEIRA DA COSTA, VIGILANTE, Matrícula: 2984, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 685C1F23
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretário Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 74ADB52E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 372/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3DE7579C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 376/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, RONALDO DARIO DA COSTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 9636, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 380/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, GENILSON BARBOSA DA SILVA, ASG, Matrícula: 175, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARCELO FELIPE DE MEDEIROS, VIGILANTE, Matrícula: 2992, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretário Municipal de Administração
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3EBD6EE7
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretário Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 71AC8ED7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 373/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 71934865
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 377/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ROZILENE FERREIRA DO NASCIMENTO SANTIAGO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 3379, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 381/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSÉ LEOPOLDINO MARQUES, VIGILANTE, Matrícula: 2917, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA CRISTINA FREIRE DA COSTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Matrícula: 647, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 604535D5
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretário Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 50EA5020
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 374/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, TATIANE DE ALMEIDA RODRIGUES, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 13002, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4C8B561C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 378/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 382/2015
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOSENILDO BATISTA DE PAIVA, VIGILANTE, Matrícula: 3140, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
25 Público Municipal, MARIA LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA, ASG, Matrícula: 604, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, FERNANDO MARTINS DE LIMA, GARI, Matrícula: 8990, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JUCÉLIA RODRIGUES DA SILVA, RECEPCIONISTA, Matrícula: 9407, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 74276E11
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 744A90A1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 383/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4E839975
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 387/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, NILSON VARELA DA SILVA, VIGILANTE, Matrícula: 3107, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 391/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, HELIO VIRGINIO DA SILVA, COVEIRO, Matrícula: 9105, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, LUZINETE GOMES DE MOURA SILVA, ASG, Matrícula: 2500, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 500A3FF0
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 707CE038
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 384/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 695133DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 388/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, RENATO FERREIRA MENDES, VIGILANTE, Matrícula: 701, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 392/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, TRATORISTA, Matrícula: 2895, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DAS DORES BARBOSA DA SILVA, ASG, Matrícula: 2542, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 550223C3
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 760AFD94
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 385/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 530A7B50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 389/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, ELIDIANO ALVES RAMOS, MENSAGEIRO, Matrícula: 1694, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 393/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, KERGINALDO VICENTE SOBRINHO, ASG, Matrícula: 2941, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula: 2550, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 57C4851E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 386/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. Secretario Municipal de Administração JOSÉ CARLOS DA SILVA Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 69D7BB58
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 390/2015
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5CB72CD3
26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, MARLI GOMES DOMINGOS, ASG, Matrícula: 2631, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015. JOSÉ CARLOS DA SILVA
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 54C85E0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 395/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
Ano VI | Nº 1473
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PROCESSO/MOB/RN Nº 0343/2014 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: JUDSON G. DA SILVA & CIA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 08.838.881/0001-26, com sede no endereço Rua Manoel Clementino de Araújo, 057, Santa Rita, Carnaúba dos Dantas/RN, representada por Judson Gutierre da Silva portador da Cédula de Identidade nº 002.359.306 SSP/RN. OBJETO: Prorrogar a Vigência do Contrato Original por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do Termo Aditivo. Base legal: Art. 57 da Lei n° 8.666/1993. Ouro Branco/RN, 28 de julho de 2015.
Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 11.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a Tratamento de RADIOTERAPIA, na liga Mossoroense de estudo e combate ao Câncer - em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 10 de Agosto de 2015.
Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4D9D743C
Maria de Fátima Araújo da Silva
Manoel de Freitas Neto
Prefeita
Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6C6F7F6F
Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 6320BAA7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 396/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 383/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza
RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, GEOVANE BERNARDO DA SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matrícula: 9474, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada as 09:00 h do dia 03 de setembro de 2015 a Tomada de Preços nº 02/2015, objetivando a Contratação de empresa especializada para coleta e transporte de resíduos sólidos gerados na área urbana e na Vila Caiçara neste município de Paraná-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à rua Nova, 41 – Centro – Paraná-RN. PARANÁ-RN 12/08/2015.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Francisco Alberto da Silva – Presidente da CPL
Secretario Municipal de Administração
Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 47A75910
Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4F13955F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA Nº 397/2015
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a) Público Municipal, JOÃO FERNANDES DE FARIAS, ASG, Matrícula: 2909, lotado (a) atualmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no período compreendido de 01 á 30 de junho de 2015.
RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 11.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica com Otorrino para realizar cirurgia na Clinica Pedro Cavalcante em NatalR/N conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 10 de Agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 421E6464
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 041/2015-GAB Concede licença para desempenho de mandado classista ao Servidor José Maurício de Souza Medeiros, e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 384/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao período de 01 á 30 de Junho de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando do disposto no artigo 81 da Lei Municipal nº 361/2004, de 19 de abril de 2004,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
RESOLVE
Montanhas/RN, em 13 de Agosto de 2015.
Art. 1º. Conceder licença para desempenho de mandato classista ao Servidor Público Municipal JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA MEDEIROS¸ Professor, Matrícula 000144, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por um período de 03 (três) anos, para desempenhar a função de Coordenador Geral do SINTE-RN – Regional de Canguaretama, no triênio de 2015/2018.
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 12.08, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submete-se a Consulta medica com especialista (vascular) na clinica Oitavo Rosado) em Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
JOSÉ CARLOS DA SILVA Secretario Municipal de Administração Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 5EECC162
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 007/2015-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL/SRP/RETIFICAÇÃO DE EDITAL No Edital da Licitação nº 007/2015, Pregão Presencial/SRP, objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento Parcelado de Materiais Elétricos para Manutenção das Instalações Elétricas Públicas e Prediais para Atender a demanda da Secretaria de Infraestrutura, deste Município, publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios -FEMURN, no dia 07/08/2015, pag. 21, e no Diário Oficial da União-DOU, no dia 07/08/2015, pag. 187 onde se Lê, Menor Preço Por Item. Leia-se, Menor Preço Por Lote. Passando-se os Trabalhos licitatórios para ás 09:00 horas do dia 27/08/2015. Olho d’Água do Borges/RN, 13 de agosto de 2015. Francisco de Assis de Oliveira Pregoeiro Publicado por:
Art. 2º. Uma vez encerrado o mandato, ou por qualquer outro motivo o servidor deixe de exercer suas atividades junto à entidade sindical acima mencionada, deve o mesmo apresentarse imediatamente à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste Município para retorno às suas atividades docentes. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 11 de Agosto de 2015.
Pedro Velho/RN, em 01 de junho de 2015; 193º da Independência, 126º da República, 125º da fundação de Pedro Velho.
Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 591D762A
José Marques de Oliveira Prefeito do Município de Pedro Velho Publicado por: ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA Código Identificador: 66F60200
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 382/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 385/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco Alexandre Nobre Cavalcante A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Alexandre Nobre
Ano VI | Nº 1473
27 Cavalcante, CPF: nº 010.756.794-60, RG nº 1.926.606 – SSP/RN, matrícula nº 0160, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 12.08 a 13.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente, menor de idade que necessitava de atendimento especializado no Hospital Maternidade Almeida Castro em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
QUE A SEGUIR SE DECLARA.
Resolve:
Pelo presente instrumento, de um lado O Município de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, com sede na Av. Camilla de Léllis, 285 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n .º 08.153.454/0001-04, representada legalmente pela Prefeita Municipal, a Senhora Maria Bernadete nunes Rego Gomes, doravante denominado CONTRATANTE, e o Senhor JOSÉ FERNANDES NETO , inscrito no CPF sob o nº 086.148.144-53, RG nº 135854 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Delfino Francisco Oliveira, 35 – Centro – Riacho da Cruz/RN doravante denominada CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato em conformidade com as disposições dos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 359/2015 – PMRC, mediante as cláusulas a seguir:
1 - Conceder ao Sr. Eriberto Varela da Silva, Motorista, inscrito no C.P.F: 786.013.474-87, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua participação na 2ª etapa do Campeonato Estadual 2015, na cidade de Apodi/RN, nos dias 14 a 16 de agosto do corrente ano.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Prefeito
Portalegre/RN, 11 de Agosto de 2015. Manoel de Freitas Neto
Publique-se Registre-se Cumpra-se Rio do Fogo/RN 13 de agosto de 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto na cláusula Oitava do Contrato n.º 01070004/2015 – PMRC e da Lei Municipal n.º 359/2015 – PMRC.
Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4E0DA665
Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 4DDF1720
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 095/2015
2.1 – A rescisão contratual foi feita por acordo amigável entre as partes, segundo o dispositivo retro mencionado. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 18110001/2013. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato para Contratação de empresa destinada a execução das obras de construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS localizado na Rua Vicente das Chagas de Oliveira, Centro deste município, Contrato de Repasse nº. 776.272/2012/FNAS/CAIXA que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa CERES CONSTRUÇÕES LTDA – ME.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 3.1 – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata este Termo, nada mais havendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN e CERES CONSTRUÇÕES LTDA, alterando o valor inicial do mesmo de R$ 255.600,00. (duzentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos reais), para 290.969,04 (duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), sendo acrescido o valor de R$ 35.969,04 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 65, § 1, da lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
Publique-se Registre-se Cumpra-se
JOSÉ FERNANDES NETO
Rio do Fogo/RN, 13 de agosto de 2015.
CPF: 086.148.144-53
Laerte Ney de Paiva Fagundes
RG: 135854 SSP/RN
Prefeito
Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 3DD7EC5C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 096/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 31 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto Escolha de empresa para locação de veículos tipo Van (com 16 lugares), a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 14 de Agosto de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Pregoeiro Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 6C41A555
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO Publicado por: FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Código Identificador: 40D3167E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 01070004/2015 PMRC TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO DE Nº 01070004/2015 - PMRC QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNÍCÍPIO DE RIACHO DA CRUZ, E DO OUTRO LADO, O SENHOR JOSÉ FERNANDES NETO, PARA O FIM
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 - GP. Resolve: 1 - Conceder ao Sr. João Batista da Silva Júnior, Professor de Educação Física, inscrito no C.P.F: 010.752.404-09, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua participação na 2ª etapa do Campeonato Estadual 2015, na cidade de Apodi/RN, nos dias 14 a 16 de agosto do corrente ano. Publique-se Registre-se Cumpra-se Rio do Fogo/RN, 13 de agosto de 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 3F0AC36B
CERES CONSTRUÇÕES LTDA – ME CONTRATADA
Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 46BD62D9
CONTRATADO
ANTÔNIO JONAS GOMES
CONTRATANTE
Resolve:
Maria Bernadete Nunes Rego Gomes
CNPJ: 08.153.454/0001-04
Riacho da Cruz/RN, 12 de agosto de 2015.
PREFEITA MUNICIPAL
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 - GP.
1 - Conceder ao Sr. José Walter Fernandes, Secretário Municipal de Esporte, inscrito no C.P.F: 413.102.174-91, 02 (duas) diária e ½ (meia), ao preço unitário de R$ 210,00 (Duzentos reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e estadia, durante sua participação na 2ª etapa do Campeonato Estadual 2015, na cidade de Currais Novos/RN, nos dias 14 a 16 de agosto do corrente ano.
Riacho da Cruz – RN, 03 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, com sede à Avenida Camila de Léllis, n.º 285, Centro, Riacho da Cruz/RN, CEP: 59.820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.153.454/0001-04 daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, brasileiro, casado, CPF nº 289.106.054-72 e RG. 496.104 - SSPRN, e a CERES CONSTRUÇÕES LTDA, empresa estabelecida na Avenida Camila de Léllis, 144 – A, CEP: 59.820-000, com CNPJ nº 10.632.220/0001-91, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio representante Sr. FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA, CPF nº 635.081.414-20 e RG nº 1.066.505 - SSPRN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato para Contratação de empresa destinada a execução das obras de construção de um Centro de Referência de Assistência Social CRAS localizado na Rua Vicente das Chagas de Oliveira, Centro deste município, Contrato de Repasse nº. 776.272/2012/FNAS/CAIXA, que se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 094/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 - GP.
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA N.º 085/2015 Dispõe sobre a nomeação dos membros do CACS/FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB para o biênio 2015/2017 e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei: CONSIDERANDO que o CACS/FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e não governamentais, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas públicas; CONSIDERANDO a necessidade deste município adequar-se às normas da legislação federal relativas à política do FUNDEB; CONSIDERANDO as prerrogativas legais;
28 R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os membros do CACS/FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Rio do Fogo/RN, para o biênio 2015/2017, conforme detalhamento abaixo: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Joaria de Araújo Vieira – CPF: 027.362.004-54 Suplente: Lucivânia Rosino da Silva – CPF. 968.122.734-49 Representantes dos Diretores da Educação Básica Pública Titular: Lucy dos Santos Alves – CPF: 967.483.384-68 Suplente: Lioneide Lino da Silva – CPF: 031.051.964-04 Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN. CONTRATADO: MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO (CPF: 050.085.874-80) OBJETO: O presente termo trata da RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 150102031, cujo objeto é a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Psicóloga na execução do Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. A contar do dia 01/05/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA: 30 de abril de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita
Titular: Nivaldo Ambrósio da Silva – CPF: 671.456.804-59
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Suplente: Raimunda Cristina Pereira – CPF: 011.947.694-03
Secretário Municipal de Saúde MIRTS ANYELLE CARVALHO DE ARAUJO
Representantesdo Executivo Municipal Titular: Silvério Xavier de Souza – CPF: 193.477.664-53
Contratada Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 492E9B34
Suplente: Lázaro Régis da Costa– CPF: 838.793.404-63 Representantes dos Pais de alunosda Educação Básica
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 715A0C7D
GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 126/2015-GP Processo: Nº 108/2015 Interessado: Francisco de Assis da Costa Assunto: Solicitação de Mudança de Nível Trata-se de requerimento formulado no dia 26/05/2015, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Francisco de Assis da Costa, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, postula a concessão de mudança de classe (letra). Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo indeferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 070/2015 da PTA e nº 126/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para INDEFERIR o pedido do servidor acima referido. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 12 de Agosto de 2015.
Titular: Laécio Ribeiro da Silva – CPF: 030.454.824-30 Suplente: Nidébora Silva de Araújo – CPF: 060.258.254-75
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional
Titular: Lécia Alves Marques – CPF: 898.186.604-04 Suplente: Auricélia dos Santos Alves – CPF: 030.634.204-92 Representantes dos Servidores Administrativos das Escolas Públicas
Técnico-
Titular: Dalvaci Ferreira do Nascimento – CPF: 664.249.094-00 Suplente: Oziene Muniz Leão Batista – CPF: 034.297.674-58 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Titular: Ivanisedos Santos – CPF:103.351.544-25 Suplente: Valdenise Melo da Silva – CPF: 121.473.844-37 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública,Secundaristas Titular: Irisleide Kethely Querino da Silva – CPF: 121.473.634-30
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 020/2015 O Município de SANTANA DO SERIDÓ, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 24 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, e tem como objeto SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAS, DESTINADAS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AOS GARIS QUE FAZEM PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o que determina o instrumento convocatório e a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AVENIDA ZEZÉ APRÍGIO, 173, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Suplente: Eriberto dos Santos Varela – CPF: 786.013.474-87 SANTANA DO SERIDÓ - RN, 12 DE AGOSTO DE 2015 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUCIARIA DE SOUZA AZEVEDO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pregoeiro(a) Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 438BDE7F
Rio do Fogo/RN, 12 de agostode 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes
Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5F64128B
GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 127/2015-GP Processo: Nº 107/2015 Interessado: Ádria Kaline da Silva Valentim Assunto: Solicitação de Promoção Vertical Trata-se de requerimento formulado no dia 20/05/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª Ádria Kaline da Silva Valentim, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, postula a concessão de mudança de nível. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 068/2015 da PTA e nº 127/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
Prefeito Municipal Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 4D8D5AC0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
em 12 de Agosto de 2015. Luiz Franco Ribeiro
GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa nº 125/2015-GP Processo: Nº 105/2015
Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6DE30B7A
Interessado: Maria da Conceição Souza de Oliveira COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 013/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 27/08/2015, às 14:30 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de urnas funerárias, grinaldas, e serviços de higienização de corpos e traslados fúnebres, para atendimento às famílias carentes do Município de Ruy Barbosa/RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, à Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, ou pelo fone (84) 3636-0123, ou email
[email protected]. Ruy Barbosa/RN, 13 de agosto de 2015. DANILO RODRIGUES BARRETO - Pregoeiro Oficial. Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 6950C704
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102031
Assunto: Solicitação de Mudança de Nível Trata-se de requerimento formulado no dia 18/05/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª Maria da Conceição Souza de Oliveira, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, postula a concessão de mudança de nível.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 067/2015 da PTA e nº 125/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida.
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
PRAZO DE VIGÊNCIA: EXECUÇÃO IMEDIATA.
em 12 de Agosto de 2015.
CONTRATADA: IVETE GOMES DA SILVA
Luiz Franco Ribeiro
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Cláudio Henrique Gomes Pereira
Prefeito Constitucional
OBJETO: Prestar serviços como Artesã, Ministrando o curso de fuxico para o programa do idoso no município, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 530,00
Publicado por: JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
29 Código Identificador: 51BACDEF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO HÉLIO PATRICIO DE OLIVEIRA, CPF: 029.257.674-94, OBJETO: Professor de Língua Portuguesa, na Escola Municipal Padre Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Hélio Patrício de OliveiraPelo contratado. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 60BAD2A2
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO FABIANO MEDEIROS DE AZEVEDO, CPF: 007.665.514-82, OBJETO: Professor de Educação Física na Escola Municipal Padre Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Fabiano Medeiros de Azevedo -Pelo contratado. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 46A0A7B3
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS PEREIRA, CPF: 068.061.264-56, OBJETO: Professora de Geografia, a serem executados na Escola Municipal Padre Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Elaine Cristina de Medeiros Pereira -Pela contratada Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 5622373F
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO IRANILDO MEDEIROS, CPF: 691.743.264-49, OBJETO: Professor de Língua Inglesa, a serem executados na Escola Municipal Padre Joaquim Félix. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Iranildo Medeiros -Pelo contratado. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 4A0A8416
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA TALITA LEILANY SANTANA DE MEDEIROS, CPF: 095.121.184-67, OBJETO: RECEPCIONISTA, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Talita Leilany Santana De Medeiros -Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 47819C6A
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ALINE DE LUCENA DANTAS, CPF 036.151.284-86.OBJETO: Técnico de Nível Médio, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Aline de Lucena Dantas - Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 61E8FF59
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO DANIEL MEDEIROS DOS SANTOS, 089.580.794-79.OBJETO: Técnico de Nível Médio, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Daniel Medeiros dos Santos - Pelo contratado Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 7200313E
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MACIENE ARAÚJO DE MEDEIROS LINS, CPF 008.690.604-65, OBJETO: Técnico de Nível Médio, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Maciene Araújo de Medeiros Lins - Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 432BC54C
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA KAMILA DE SOUZA MORAIS, CPF 068.756.684-32, OBJETO: Técnica em Nível Superior, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Kamila de Souza Morais - Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 611C7F54
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ÂNGELA MARIA PAIVA, CPF: 022.377.884-21. OBJETO: Assistente Social, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social- (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Ângela Maria Paiva -Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 56B42B0E
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA JUMA CAMILA DE ANDRADE, CPF: 083.373.984-00. OBJETO: Psicóloga, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social- (CRAS), Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Juma Camila de Andrade -Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 4DE1107E
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MARIA ANDRÉIA MORAIS ALVES, CPF: 069.037.224-83, OBJETO: Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), a serem executados na Secretaria Municipal de Administração. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Maria Andréia Morais Alves - Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 54800595
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 62322507
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA ISLA VANESSA BEZERRA DE MEDEIROS, 082.404.244-14, OBJETO: Nutricionista, a serem executados na secretaria Municipal de Educação Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Isla Vanessa Bezerra de Medeiros - Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 5B7BA4EB
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO RANIERY JOSÉ DE MEDEIROS, 046.238.064-56, OBJETO: Motorista, a serem executados na secretaria Municipal de educação. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de AraújoPelo Contratante, Raniery José de Medeiros - Pelo contratado. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 6903CB87
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO ARNALDO PEREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, CPF: 358.221.394-34, OBJETO: Motorista, a serem executados na secretaria Municipal de educação. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Arnaldo Pereira de Medeiros Junior - Pelo contratado. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 44537997
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA LAIZE KAREN SILVA DE SOUZA MEDEIROS, CPF: 082.002.514-38, OBJETO: Técnico de Nível Médio, a serem executados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Laize Karen Silva de Souza Medeiros - Pela contratada. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 3E28DAB3
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ (MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADO UERLEY GERLÚSIO DA SILVA, CPF: 778.562.014.87, OBJETO: Eletricista, a serem executados na secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Uerley Gerlúsio da Silva - Pelo contratado. Publicado por: SUEDJA NAJARA LUCENA DE ARAUJO Código Identificador: 503EEFB9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 013/2015.
SUB-COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Município de São João do Sabugi/RN, CNPJ(MF) nº 08.095.960/0001-94. CONTRATADA MARIA ANDRÉIA MORAIS ALVES, CPF: 069.037.224-83, OBJETO: Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), a serem executados na Secretaria Municipal de Administração. Vigência 29 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015, Base legal: Lei 450/2005. SIGNATARIOS: Aníbal Pereira de Araújo-Pelo Contratante, Maria Andréia Morais Alves - Pela contratada.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial nº 013/2015 com início 31 de julho de 2015, realizada em 13 de agosto de 2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir: PNEUTEX LTDA-ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12; totalizando o valor de R$ 183.760,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais). São José de Campestre/RN, 13 de agosto de
Ano VI | Nº 1473
30
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
2015. Sione Ferreira de Souza Oliveira. Prefeita Municipal . Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 476F23D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 014/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 26 de agosto de 2015, às 09:00 horas, na Av. Getúlio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015, objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de material de limpeza. Conforme o preceito legal estabelecido no inciso I, do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o presente processo licitatório destina-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para os itens até R$ 80.000,00. O Edital encontra-se disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do Campestre, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. São José de Campestre/RN, em 13 de agosto de 2015. Carlos Antonio de Pontes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 037/2015
São José do Campestre/RN, 30 de julho de 2015. CARLOS ANTONIO DE PONTES Pregoeiro. Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 5A1C21BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 013/2015. ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Presencial nº 013/2015, objetoRegistro de Preço para futura aquisição de pneus destinados a frota do município de São José do Campestre/RN, realizada em 13/08/2015, a saber: PNEUTEX LTDA-ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12; totalizando o valor de R$ 183.760,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais). São José de Campestre/RN, em 13 de agosto de 2015. Carlos Antonio de Pontes. Pregoeiro Municipal
Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 60AADB44
Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 49FF69A4
Maria Robenice Ribeiro Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO CMDCA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR
Objeto: visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar PNAE durante o segundo semestre de 2015, pelo valor de R$ 67.256,60 (sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). São Paulo do Potengi-RN, 13/08/2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 4843DF62
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 085/2015 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE MENCIONA. MARIA ROBENICE RIBEIRO, Prefeita do Município de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 79, de 05 de dezembro de 1997;
A COMISSAO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução CMDCA de N°002, DE 20 DE MAIO DE 2015, para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE SÃO TOMÉ/RN, publica a relação definitiva dos pretendentes ao Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.
ADNA KELLI SOARES ALBANIZA MARIA DE LIMA ALCINEIDE CATIA PEREIRA DA COSTA ALEIR GUILHERME BORGES ALEXSANDRA AMADOR DA SLVA ANDREZA PINHEIRO ERASMO CARLOS DA SILVA ISADORA MARIA DE JESUS JANAISE FELIX DE MOURA SILVA JOELSON JERÔNIMO LIRA JORDANA GOMES DE OLIVEIRA JOSE ELIELSON QUIRINO JOSÉ FIDELIS DE VALENÇA JOSÉ HILSON DOMINGOS DA CRUZ JOSEFA VERONICE DE OLIVEIRA CAETANO LUCAS LEONARDO BEZERRA MACIA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA FURTADO MACIANA JACILENE DE OLIVEIRA MANOEL TAVARES DO NASCIMENTO NETO MARIA AUXILIADORA DE LIMA MARIA DALVENICE DE MENEZES SIMPLÍCIO MARIA MARGARETE BEZERRA FONTES MARIA ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS MAYARA VANESSA FIDELIS CUNHA MILIENA SAMARA DOS SANTOS SALUSTIO NÁDJA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA NOEMIA MORGANA ALEIXO PRISCILA DANIELA DA SILVA REGIA VITÓRIA DE ARAÚJO ROSAURA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE CARVALHO 31. TIAGO ADEMERSON DANTAS 32. VALDEIRA AIRES DA SLVA Os inscritos relacionados estão aptos a participarem da Nova Prova Específica, que compreende a 2ª etapa, do Processo de Escolha Unificado para Conselho Tutelar, na forma do Edital CMDCA n.º 001/2015, de Maio de 2015. São Tomé, 10 de Agosto de 2015. Maria Rosale Gomes de Oliveira Presidente da Comissão Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 5131B11D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora EUCILEIDE FRANCISCA JERONIMO, nomeada através da Portaria nº. 0132, de 07 de junho de 2013, pelo prazo de 120 dias, compreendidos do período de 10/08/2015 a 07/12/2015.
- AUDITOR DE CONTROLE INTERNO Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO GLEDSON DE FREITAS Registre-se, publique-se e Cumpra-se. São Miguel-RN, 13 de agosto de 2015 São Pedro/RN, 10 de agosto de 2015. Dario Vieira de Almeida MARIA ROBENICE RIBEIRO Prefeito Constituinte PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 732346FF
Gabinete da Prefeita, em 10 de agosto de 2015.
Contratados: GERALDO MARQUES DE FARIAS, com valor em R$ 6.959,89 (seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), FRANCISCO LUIZ DA SILVA, com valor total em R$ 2.035,60 (dois mil trinta e cinco reais e sessenta centavos), JOSÉ ILSON PEREIRA GALVINCIO com valor total em R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), FRANCISCO CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), JOÃO MARQUES DE FARIAS com valor total em R$ 6.829,40 (seis mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), JOSÉ TINOCO DA SILVA com valor total em R$ 5.777,39 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), FRANCISCO CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), FRANCISCA DILVA DE SOUZA com valor total em R$ 5.984,09 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), ADERI CASSIMIRO DE FARIAS com valor total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), FRANCISCO SOUZA DA SILVA com valor total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), FRANCISCO FRANCINALDO DE FARIAS com valor total em R$ R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), MARIA FRANCISCA DE FREITAS FABRICIO com valor total em R$ 4.743,89 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), MARCELO SOARES DE OLIVEIRA com valor total em R$ 6.810,89 (seis mil oitocentos e dez reais e oitenta e nove centavos).
RESOLVE: Observação: Saliente-se que a referida notificação deverá ser atendida totalmente no prazo capitulado, sob pena de desclassificação, nos termos do Edital do Certame.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL A Prefeitura de São Miguel convoca o aprovado no último concurso público do ano de 2014. A pessoa que receber a correspondência ou que tomar ciente de convocação deve se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de cientificação, na Secretaria Municipal de Administração, para que se possa instrumentalizar o Processo de nomeação do seu devido cargo, junto a esta secretaria, especificamente no Departamento Pessoal. Edital n° 001/2013 e do Edital de homologação n° 001/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 E RATIFICAÇÃO, PROVENIENTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2015
Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 73505EC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RESOLVE: Art.1º - Nomear a Sra. MARIA ELIETE DOS SANTOS para assumir o cargo de Conselheira Tutelar, na Posição de 3º Suplente, em ocasião da substituição da Conselheira Tutelar afastada EUCILEIDE FRANCISCA JERONIMO, por se encontrar de Licença maternidade, no período de 10/08/2015 a 07/12/2015.
Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 6CCE29B1
O pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN torna público para o conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial 011/2015, com o objeto de ccontratação de empresa para formação de registro de preços objetivando a aquisição de Pneus para a frota do município, foi declarado “DESERTO”, por não acudirem interessados, referente à 1ª CHAMADA.
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 037/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que realizará, no dia 27/08/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada para Registro de Preço – OBJETO: Formação de registro de preços para futuras aquisições de material elétrico para manutenção da rede elétrica de baixa tensão do município de São Paulo do Potengi, bem como em locais indicados pela administração Esclarecimentos no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, Rua Bento Urbano 04 – Centro – pelo fone (0xx84) 3251-4910 ou por e-mail
[email protected] - São Paulo do Potengi/RN, 13 de agosto de 2015 – Josefa Aliete do Nascimento – Pregoeira Oficial.
Pregoeiro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO PREGÃO DESERTO AVISO DE PREGÃO 011/2015 – DESERTO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 086/2015
Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 48ACAA9A
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2015 A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis: IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para “AQUISIÇÃO PASSAGEMAÉREA IDA E VOLTA (NATAL-RN / VITORIA-ES).......................”; Contratado:EMBARQUEJÁVIAGENS E TURISMO LTDA ME(CNPJ: 10.477.835/0001-90);com uma proposta novalor
31 global de:R$ 1.152,90 (Mil cento e cinquenta e dois reais e noventa centavos);Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
Conselheiros Titulares que estavam em gozo de férias no exercício de 2015.
São Vicente/RN,13 de agostode 2015.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COMISSÃO
Publique-se Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 53271653
GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 239 /2015 - PMSV Lotar a Servidora ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO na Unidade do NASF e dá outras providências.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se São Vicente, 03 de Agosto de 2015.
Art. 1º - Nomear o Sr.ANAILSON GENUINO DA SILVA, inscrito no CPF 055.364.044-58, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC7, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, retroagindo a 03 de agosto de 2015.
São Vicente, 03 de Agosto de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Senador Eloi de Souza-RN, 05 de Agosto de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
CPF Nº 878.356.574-49
Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 71DC32DF
Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 69700B8F
GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 242 /2015 - PMSV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração de Classes dos profissionais do Magistério Público da Educação e dá outras providências.
DENOMINA RUA “DA CONQUISTA” NO PA MARIA DAS GRAÇAS – ZONA RURAL NESTE MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o Art. 8º § 3º da Lei Complementar nº 004/2010 de 05 de Janeiro de 2010– ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal,FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
R E S O L V E:
.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Cumpra-se
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o Art. 33 § 1º da Lei n.º 258/98 de 27 de Maio de 1998 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º – lotar a Servidora ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do CPF n.º 968.929.944-15, ocupante do cargo de ASG, para ocupar suas funções na Unidade do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF.
Ano VI | Nº 1473
R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a promoção horizontal de uma classe para outra superior, ao Professor Municipal Nível I ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 047.861.684-83, da classe B para a classe C, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo.
Art.1º - Denomina a Rua da Conquista, a Rua Projetada localizada no PA Maria das Graças, Zona Rural neste Município de Senador Eloi de Souza/RN. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza/RN, em 12 de agosto de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CPF nº 878.356.574-49
Publique-se
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 3DC40811
Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3CA77245
Cumpra-se São Vicente, 04 de Agosto de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 240 /2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO ASG DO NASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 878.356.574-49 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 72C61BBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 335 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.* DENOMINA RUA “DA CONQUISTA” NO PA MARIA DAS GRAÇAS – ZONA RURAL NESTE MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal,FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 007/2015 que homologou o laudo técnico das condições de trabalho – LTCAT da administração pública do município,
GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 235/2015-PMSV
CONSIDERANDO a existência de legislação nacional (NR 15) disciplinando as atividades insalubres e seus respectivos graus,
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de legislação mínima acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município de São Vicente,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE:
RESOLVE
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Art. 1º. Conceder adicional de insalubridade em grau médio (20%) a Sra. ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO, Mat. Nº 00074, portadora do CPF nº 968.929.944-15, exercente do cargo de ASG na Unidade do NASF.
Fica(m) concedida(s) 01 Diária Inteira a(o) servidor(a) ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com transporte e alimentação, durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, para participar da 53ª reunião da CIR da 4ª Região de Saúde, no dia 12/08/2015, conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 65,00(sessenta e cinco reais).
Prefeito Municipal
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1º - Denomina a Rua da Conquista, a Rua Projetada localizada no PA Maria das Graças, Zona Rural neste Município de Senador Eloi de Souza/RN. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza/RN, em 12 de agosto de 2015.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6F47305F
Publique-se e Cumpra-se São Vicente, 03 de Agosto de 2015
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Publique-se
PREFEITO MUNICIPAL
Cumpra-se.
CPF nº 878.356.574-49
São Vicente – RN, 11 de agosto de 2015. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 7709D030
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 64406A93
GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 241 /2015 - PMSV Dispõe sobre o término do contrato da Suplente de CONSELHEIRO TUTELAR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o Art. 15 da Lei n.º 330/2004 de 17 de Maio de 2004 – QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.. R E S O L V E: Art. 1º – Fica rescindido o contrato da suplente de Conselheiro Tutelar que prestou serviços ao município em substituição aos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 219/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO CPL AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA - PP 023/2015 Considerando que a sessão do Pregão Presencial nº 023/2015 cujo objeto é objeto é o registro de preço para a futura e eventual aquisição de Pneus Câmara e Protetores, previamente marcada para às 10:00 horas do dia 13/08/2015, ter sido deserta, o Pregoeiro do município de Senador Georgino Avelino/RN torna público que a sessão referente a 2ª Chamada será realizada às 10h00min do dia 27/08/2014. O Edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Santo Antônio, 144, – Centro, Senador Georgino Avelino/RN, Sede da Prefeitura Municipal, exclusivamente no horário das 08h00min às 14h00min de segunda a sexta feira (dias úteis). Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 3248-0100. Senador Georgino Avelino/RN, 13 de Agosto de 2015. Danilo Segundo Bezerra Pregoeiro Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5D538644
32 GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130235 O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOÃO MARIA VARELA ME, inscrito(a) no CNPJ 02.635.439/0001-16, com sede na AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, TIROL, NatalRN, CEP 59020-500, representada por JOAO MARIA VARELA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Junho de 2016, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2013 Atividade 0301.041220001.2.013 Manutenção da Sec.de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 30 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37
Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins
CONTRATADO(A)
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN
Testemunhas:
*Republicado por incorreção Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75A2E974
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEX.Nº013/2015 O Presidente da Comissão de licitação do Município de SERRA CAIADA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,.................: contratação de empresa especializada para realização do curso condutores de veículos de transporte escolar de acordo com os anexos. FAVORECIDO..............: SEST /SENAT - RN VALOR...........................: R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO, na qualidade de ordenador(a) de despesas. SERRA CAIADA - RN, 14 de Agosto de 2015
GABINETE DO PREFEITO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20130211 O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e R J ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 07.830.095/0001-10, com sede na RUA LAURO MEDEIROS, LAGOA NOVA, Natal-RN, CEP 59075040, representada por JOAQUIM PAULO DE MEDEIROS FILHO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2015, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2013 Atividade 0301.041220001.2.013 Manutenção da Sec.de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Comissão de Licitação
Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 4C68B7DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDITAL Nº 004/2015 - AUDIÊNCIA PÚBLICA O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, Sr. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 48, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, torna público que fará realizar Audiência Pública, no dia 19 de agosto de 2015 (Quarta-Feira), às 09h00min, no auditório da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, sito a Rua Coluno Severino Lázaro da Costa nº S/N, Centro, Serra do Mel/RN, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei dispondo sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Serra do Mel/RN, para o exercício de 2016. Serra do Mel/RN, Em 13 de Agosto de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48
Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 75E6CCC4
R J ASSESSORIA A MUNICIPIOS LTDA ME CNPJ
VENCEDOR: PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS CNPJ 04675869/0001-97 DATA DA ADJUDICAÇÃO: 07 de agosto de 2015 Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, vem: ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 034/2015, à Empresa PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas ao município, no valor total de R$ 114.900,00(cento e quatorze mil e novecentos reais). Serra do Mel/RN, em 07 de Agosto de 2015. Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 64B959EF
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 034/2015 - Processo Administrativo n° 00000034/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de veiculo tipo minibus,com capacidae minima para 16 lugares(INCLUINDO O MOTORISTA), destinado a Prefeitura de Serrado Mel-RN. FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: PORCINO E FILHOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, CNPJ: 04.675.869/0001-97. Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000034/2015, à Empresa PORCINO E FILHOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS CNPJ: 05.605.752/0001-08, vencendo com o menor valor por item licitado, visando a Aquisição de veiculo tipo minibus,com capacidae minima para 16 lugares(INCLUINDO O MOTORISTA), destinado a Prefeitura de Serrado Mel-RN, haja vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao município, no valor total de R$ 114.900,00(cento e quatorze mil e novecentos reais). Serra do Mel/RN, em 07 de Agosto de 2015. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Serra do Mel
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2015034
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 035/2015 - Processo Administrativo n° 00000035/2015
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL-RN
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema integrado de gestão tributaria para atender as necessidades da secretaria municipal tributação.
CONTRATADA...........: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEICULOS (CNPJ: 04.675.869/0001-97)
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 11 de agosto de 2015
CONTRATANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de veiculo tipo minibus,com capacidae minima para 16 lugares(INCLUINDO O MOTORISTA), destinado a Prefeitura de Serrado Mel-RN
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000035/2015*
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 034/2015 - Processo Administrativo n° 00000034/2015
Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 5267BA8E
PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 30 de Junho de 2015
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000034/2015
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000034/2015
Presidente
VENCEDOR: TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA -CNPJ 05.605.752/0001-08
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 73396495
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
JOÃO MARIA VARELA ME CNPJ 02.635.439/0001-16 CONTRATADO(A)
Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 69269595
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
07.830.095/0001-10
CONTRATANTE
Testemunhas:
Ano VI | Nº 1473
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, vem: ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 035/2015, à Empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA, para prestação de serviço especializado, para fornecimento de sistema integrado de gestão tributaria para atender as necessidades da secretaria municipal de tributação conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas ao município. Serra do Mel/RN, em 11 de Agosto de 2015.
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP 034/2015
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MINIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 LUGARES (INCLUINDO O MOTORISTA) DESTINADO A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL-RN. VALOR TOTAL................: R$ 114.900,00 ( CENTO E QUATORZE MIL E NOVECENTOS REAIS) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 - Secretaria Municipal de Transportes - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes, Classificação econômica 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais). VIGÊNCIA...................: 12 de agosto de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 12 de agosto de 2015
33 Serra do Mel/RN, em 12 de agosto de 2015.
Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6D5220C0
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Serra do Mel Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 4BF719BC
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000035/2015* MODALIDADE: Pregão Presencial n° 035/2015 - Processo Administrativo n° 00000035/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema integrado de gestão tributaria para atender as necessidades da secretaria municipal tributação. FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR: TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 05..605.752/0001-08. Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000035/2015, à Empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 05.605.752/0001-08, vencendo com o menor valor por item licitado, visando a contratação de empresa especializada, para fornecimento de sistema integrado de gestão tributaria para atender as necessidades da secretaria municipal de tributação, conforme especificações contidas na Edital, haja vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE DO PREFEITO Extrato do Contrato - Concorrência Publica nº 001/2015 ORIGEM: Concorrência Publica nº 001/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha/RN. CONTRATADO: A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI/CNPJ: 04.693.484/0001-52. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de implantação do sistema de abastecimento de água em diversas comunidades da zona rural, no Município de Serrinha/RN. VALOR GLOBAL: R$ 2.389.760,63 (dois milhões, trezentos oitenta nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §1º Art. 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02; Unidade: 02.016; Projeto/Atividade: 1.084; Elemento De Despesa: 4.4.90.51.00. Os Recursos Financeiros correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União – OGU através de Termo de Compromisso nº TC/PAC 0451/2014 celebrado pelo intermédio do Ministério da Saúde/FUNASA e Orçamento Geral do Município – OGM (Contrapartida). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses após o recebimento da ordem de serviço. VIGÊNCIA: 13 de agosto de 2015 a 15 de agosto de 2016. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2015. Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 3D3E0E94
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas do dia 27 de Agosto de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de material de informática e permanente para o Fundo municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias do Município de Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO MELO/RN a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 14 de Agosto de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Pregoeiro(a) Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6A71512F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Serra do Mel/RN, em 11 de Agosto de 2015. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Prefeito do Município de Serra do Mel *Republicado por incorreção. Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 6E45897A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA - Nº 015/2015 - SEMAP. O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE RESOLVE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÃO DE OBRA PROCESSO/MSNN/RN Nº 0200/2015 – CREDENCIAMENTO N° 002/2015 A Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN torna público que está credenciando Profissionais autônomos (Pedreiro, Marroeiro, Ajudante de Pedreiro e Roçador de Estrada) para possível prestação de serviços em regime de diária. A documentação dos respectivos interessados deverá ser entregue até o dia 25 de agosto de 2015, às 13:00(treze) horas na sala de licitações no prédio da Prefeitura Municipal. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Artur Aluizio Fernandes de Faria Presidente da CPL/MSNN/RN
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Comparecer à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, ao Tribunal de contas do Estado e na Secretaria de Saúde pública SESAP, para tratar de assuntos de interesse do Município de Severiano Melo. Local de destino: Natal/RN Período do Afastamento: Um (01) dia. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pregoeiro Severiano Melo/RN, em 12 de Agosto de 2015. Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 4677DA12
Francisca Dimarilac Bessa Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 65758407
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0116/2015* DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Nomear JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 106.017.774-92, portador da Cédula de Identidade/CI nº 3.143.224 - SSP/RN, para exercer, junto ao Município de Serra Negra do Norte/RN, o cargo em comissão de COORDENADOR DE NÚCLEO RURAL, lotado no Gabinete Civil. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 04 de Agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 003/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, Sr. DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 48, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, torna público que fará realizar Audiência Pública, no dia 18 de agosto de 2015 (TerçaFeira), às 15h00min, no auditório da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, sito a Rua Joaquim Vicente nº 100, Centro, Severiano Melo/RN, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei dispondo sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Severiano Melo/RN, para o exercício de 2016. Severiano Melo/RN, Em 11 de Agosto de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 12 de Agosto de 2015.
Prefeito Municipal
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 497740BD
Prefeito Municipal * Republicado por incorreção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000015/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000015/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 17.382.733/0001-30), vencedora do certame no valor global de R$ 131.160,00 (cento e trinta e um mil cento e sessenta reais). Sítio Novo/RN, 11 de agosto de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 667395F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000014/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº. 009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000014/2015, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS PARA COZINHA, MESAS, CADEIRAS, CAMA, COLCHÕES E PRODUTOS INDUSTRIAIS, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa PORTAL SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.911.157/0001-92, vencedora do Lote 01 no valor total de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), do Lote 04 no valor total de R$ 8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais) e do Lote 07 no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), a empresa MUNDO REFRIGERAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 97.543.205/0001-55, vencedora do Lote 02 no valor total de R$ 20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta reais), do Lote 05 no valor total de R$ 17.970,00 (dezessete mil novecentos e setenta reais) e do Lote 06 no valor total de R$ 70.300,00 (setenta mil e trezentos reais) e a CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. CNPJ: 08.238.974/0001-10, vencedora do Lote 03 no valor total de R$ 181.900,00 (cento e oitenta e um mil novecentos reais). Sítio Novo/RN, 12 de agosto de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 4D255876
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/2015 – PMSN/RN AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.160.756/0001-00, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 088/2014 - GP, de 19 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 13:00hs do dia
Ano VI | Nº 1473
34 02 DE SETEMBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, situada na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3252-0065. Sítio Novo/RN, 12 de agosto de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 506F4B40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6FB39FA5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 19/2015 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 24/2015, na modalidadePregão Presencial SRP n° 19/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, com abertura marcada para o dia27 de agosto de 2015 (quinta-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228. Tibau, 14 de agosto de 2015
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2015-GP FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º- Nomear o (a) Senhor (a) TIAGO JOVITA UBALDO – CPF: 058.286.134-99 para exercer o cargo em comissão de Coordenador (a) Municipal de Planejamento e Finanças, na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário, deste município de Tenente Laurentino Cruz/RN. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tenente Laurentino Cruz/RN, 13 de Agosto de 2015. Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 697FFCEF
Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 3E1FE6B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 042/2015-PP - SRP O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 27 de Agosto 2015 as 10:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 042/2015-PP - SRP, que versa Contratação de empresa, para o fornecimento de pneus e equipamentos, destinados a máquinas e caminhões da frota municipal do município de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
Tibau/RN, 11 de agosto de 2015. Ana Lucia de Oliveira Presidente da CPL Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 52632C6B
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 26/2015, na modalidadePregão Presencial SRP n° 21/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, com abertura marcada para o dia02 de setembro de 2015 (quarta-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228. Tibau, 14 de agosto de 2015
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5CF12724
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 043/2015-PP - SRP O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 27 de Agosto 2015 as 14:00, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 043/2015-PP - SRP, que versa Contratação de empresa, para a confecção e fornecimento de prateleiras, destinado ao arquivo municipal do município de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5DE0B983
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde:
Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4B186B34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 20/2015 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 25/2015, na modalidadePregão Presencial SRP n° 20/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, com abertura marcada para o dia31 de agosto de 2015 (segunda-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228.
Almir Rodrigues Noia
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Almir Rodrigues Noia
Tibau, 14 de agosto de 2015
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Pregoeiro
TOUROS - RN, 13 de Agosto de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 21/2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N° 3/2015 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que, fica marcado a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços para as 11:30 horas do dia 17 de agosto de 2015 na Sala de Reuniões de Licitações, localizada na Rua da Jangada, nº 10 – Centro – Tibau/RN.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Carlos Henrique do Vale Xavier
TOUROS - RN, 13 de Agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Almir Rodrigues Noia
RESOLVE:
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos treze dia(s) do mês de agosto de dois mil e quinze , o Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0058/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
365 365
Aquisição de material elétrico para manutenção de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN.
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
35 efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0058/2015-PP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: ? A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. ? Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
UMARIZAL-RN, 13 de Agosto de 2015.
JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
CONTRATANTE
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
? Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
- quando não restarem fornecedores registrados; Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Ano VI | Nº 1473
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0058/2015-PP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
C.N.P.J. nº 12.439.069/0001-03
C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78 CONTRATADO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 73A6BA04
CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2015-PP ENCARTE Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de UMARIZAL e asEmpresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº0058/2015PP. Empresa: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME; C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, estabelecida à RUA ALMAQUIO DIAS , 490, CENTRO, Umarizal -RN, representada neste ato pelo Sr(a). JOSAFÁ ALVES DO NASCIMENTO, C.P.F. nº 413.187.064-91. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 00001 BOCAL PENDENTE COM RABICHO UNIDADE 70.00 2,400 168,00 00002 CABO PP 2X1,5 METRO 200.00 2,000 400,00 00003 CABO FLEXIVEL 1+4,0MM METRO 200.00 1,700 340,00 00004 CABO FLEXÍVEL 6mm METRO 350.00 2,600 910,00 00009 CAIXA PARA MEDIÇÃO MONOFÁSICO UNIDADE 5.00 40,000 200,00 00010 CAIXA PARA MEDIÇÃO TRIFÁSICO UNIDADE 5.00 105,000 525,00 00011 CAIXA DE PASSAGEM 4x2 UNIDADE 150.00 0,900 135,00 00012 CAIXA DE DISJUNTOR UNIDADE 70.00 15,000 1.050,00 00013 CONDUITE CORRUGADO DE 25MM METRO 750.00 0,700 525,00 00014 DISJUNTOR MONOFÁSCIO 20A UNIDADE 10.00 10,500 105,00 00015 DISJUNTOR TRIFASICO 50ª UNIDADE 10.00 62,000 620,00 00016 DISJUNTOR MONOFÁSICO 30A UNIDADE 10.00 12,000 120,00 00017 DISJUNTOR TRIFÁSICO 40A UNIDADE 10.00 62,000 620,00 00018 FIO RÍGIDO PEÇA 7.00 2,700 18,90 6mm 00019 HASTE ATERRAMENTO - Marca.: , UNIDADE 15.00 9,000 135,00 1,20m 00020 LAMPADA FLUORESCENTE 40W UNIDADE 100.00 5,800 580,00 00021 LAMPADA FLUORESCENTE 20W UNIDADE 100.00 5,800 580,00 00025 PLASFON UNIDADE 30.00 3,200 96,00 00028 INTERRUPTOR SIMPLES UNIDADE 50.00 3,900 195,00 00029 INTERRUPTOR DUPLO UNIDADE 30.00 6,400 192,00 00030 INTERRUPTOR TRIPLO UNIDADE 30.00 8,000 240,00 00031 INTERRUPTOR + TOMADA UNIDADE 50.00 6,600 330,00 00032 INTERRUPTOR DUPLO + TOMADA UNIDADE 30.00 9,000 270,00 00033 STARTER 40 W UNIDADE 100.00 1,600 160,00 00034 STARTER DE 20W UNIDADE 100.00 1,600 160,00 00035 REATOR ELETRONICO DE 20W UNIDADE 100.00 19,000 1.900,00 00036 REATOR ELETRONICO DE 40W UNIDADE 100.00 19,000 1.900,00 00037 LÂMPADA ECONÔMICA 3U 20W UNIDADE 100.00 10,000 1.000,00 00038 LÂMPADA ECONÔMICA 3U 25W UNIDADE 100.00 13,000 1.300,00 VALOR TOTAL R$ 14.774,90 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5E293C94
CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2015PP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a).FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº0058/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
36 Item: 00001 - BOCAL PENDENTE COM RABICHO Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,400 (Dois Reais e Quarenta Centavos). Item: 00002 - CABO PP 2X1,5 Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,000 (Dois Reais). Item: 00003 - CABO FLEXIVEL 1+4,0MM Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,700 (Um Real e Setenta Centavos). Item: 00004 - CABO FLEXÍVEL 6mm Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,600 (Dois Reais e Sessenta Centavos). Item: 00009 - CAIXA PARA MEDIÇÃO MONOFÁSICO Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 40,000 (Quarenta Reais). Item: 00010 - CAIXA PARA MEDIÇÃO TRIFÁSICO Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 105,000 (Cento e Cinco Reais). Item: 00011 - CAIXA DE PASSAGEM 4x2 Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,900 (Noventa Centavos). Item: 00012 - CAIXA DE DISJUNTOR Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,000 (Quinze Reais). Item: 00013 - CONDUITE CORRUGADO DE 25MM Quantidade: 750,000 Unidade de fornecimento: METRO Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,700 (Setenta Centavos). Item: 00014 - DISJUNTOR MONOFÁSCIO 20A Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,500 (Dez Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00015 - DISJUNTOR TRIFASICO 50ª Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 62,000 (Sessenta e Dois Reais). Item: 00016 - DISJUNTOR MONOFÁSICO 30A Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 12,000 (Doze Reais). Item: 00017 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 40A Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 62,000 (Sessenta e Dois Reais). Item: 00018 - FIO RÍGIDO Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: PEÇA Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,700 (Dois Reais e Setenta Centavos). Item: 00019 - HASTE ATERRAMENTO Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). Item: 00020 - LAMPADA FLUORESCENTE 40W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015
Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,800 (Cinco Reais e Oitenta Centavos). Item: 00021 - LAMPADA FLUORESCENTE 20W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,800 (Cinco Reais e Oitenta Centavos). Item: 00025 - PLASFON Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,200 (Três Reais e Vinte Centavos). Item: 00028 - INTERRUPTOR SIMPLES Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,900 (Três Reais e Noventa Centavos). Item: 00029 - INTERRUPTOR DUPLO Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 6,400 (Seis Reais e Quarenta Centavos). Item: 00030 - INTERRUPTOR TRIPLO Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,000 (Oito Reais). Item: 00031 - INTERRUPTOR + TOMADA Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 6,600 (Seis Reais e Sessenta Centavos). Item: 00032 - INTERRUPTOR DUPLO + TOMADA Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). Item: 00033 - STARTER 40 W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,600 (Um Real e Sessenta Centavos). Item: 00034 - STARTER DE 20W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1,600 (Um Real e Sessenta Centavos). Item: 00035 - REATOR ELETRONICO DE 20W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,000 (Dezenove Reais).
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN, Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I SEÇÃO Dos Objetivos I Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência, dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde ou Departamento correspondente, que compreendem: I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II A vigilância sanitária; III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual. CAPITULO II SECÃO I Da Vinculação do Fundo Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde ou Departamento correspondente ou ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II Das Atribuições do Prefeito Municipal Art. 3º - são atribuições do Prefeito Municipal: I - Nomear o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde ou assumir a coordenação; II - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funções ao secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente. SECÃO III Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente: Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente: I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - SUBMETER AO Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - Encaminhar à Contabilidade geral do Município, as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal; VII - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
Item: 00036 - REATOR ELETRONICO DE 40W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,000 (Dezenove Reais).
IX - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
Item: 00037 - LÂMPADA ECONÔMICA 3U 20W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10,000 (Dez Reais).
Art. 5º - são atribuições da Coordenação do Fundo:
Item: 00038 - LÂMPADA ECONÔMICA 3U 25W Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 13/08/2015 Homologado para: JOSAFA ALVES DO NASCIMENTO-ME, C.N.P.J. nº 07.284.872/0001-78, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,000 (Treze Reais). FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Autoridade Competente Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5F841F8D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 270/94 Institui o Fundo Municipal deSaúde e dá outras providências.
SEÇÃO IV Da Coordenação do Fundo
1 - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde ou correspondente; II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Manter, em coordenação coro o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos: c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao secretário
Ano VI | Nº 1473
37 Municipal de Saúde ou correspondente;
da Universalidade e do Equilíbrio.
VII- Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica/financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
§ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
VIII - Apresentar, ao Secretár.io Municipal de Saúde ou correspondente a análise e a avaliação da situação econômicofinanceira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 presente crédito correrão à conta do Código de despesa 4130, Investimento em regime da Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43, § § e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal-RN,03 de junho de 1994.
SOBSEÇÃO II IX -Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestações de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde; X- Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no item anterior. XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde ou Diretor correspondente, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde. SEÇÃO V
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO Da Contabilidade PREFEITA MUNICIPAL Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
I - As transferências oriundas da Seguridade Social e do Orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal; II - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o município tenha direito a receber por força de LEI e de convênios no setor; VI - Doações em espécie feitas diretamente para este fundo.
Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5C3EB2C8
Art. 12 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 279/96 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996.
§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
Cria Fundo Municipal de Assistência Social. e dá outras providências.
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL-RN, FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência SocialPMAS. instrumento de captação e ap1icação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social.
SEÇÃO VII Da execução Orçamentária SUBSEÇÃO
IV - O produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária e de higiene, no caso de sua existência no âmbito do munícipio, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário do município, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar;
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e dê informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Dos Recursos do Fundo Art. 6º - São receitas do Fundo:
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES
Da Despesa Art. 13 - 1mediatamente após a promulgação do Orçamento, o secretário Municipal de Saúde ou correspondente aprovará o quadro de cotas trimestralmente, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de Saúde. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.
LEI
Art . 2º - Constitu1rão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - PHAS: I - recursos provenientes da transferência dos Fundos: Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei;
Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
v - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do executivo.
próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras, transferências que o Fundo Municipal de Asssistência Social terá direito a receber por lei e de convênio no setor.
I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação;
Art. 15 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
VI - produto de convênio firmados com outras entidades financiadoras;
II - Da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde ou correspondente.
I - Financiamento total ou parcial de programas de saúde desenvolvidos pela Secretária ou com ela conveniados;
VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social;
§ 3º - As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizados até no máximo o 100 (décimo) dia útil do mês seguinte aquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações.
II - O pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
SUBSEÇÃO II
II -O pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para a execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Dos Ativos do Fundo § lº, art. 199 da Constituição Federal; Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I – Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial das receitas especificadas; II - Direitos que por ventura vier a constituir; III – Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município;
IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;
IV – Bens móveis e imóveis, dados com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde;
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;
V – Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município.
VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
Paragrafo Único – Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
VIII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei
SUBSEÇÃO III Dos Passivos do Fundo
SUBSEÇÃO II Das Receitas
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.
Art. 16 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
SEÇÃO VI
CAPÍTULO III
Do Orçamento e da Contabilidade
DISPOSIÇÕESGERAIS
SUBSEÇÃO I
Art. 17 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Do Orçamento
Art.18 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial e/ou suplementares necessários para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei.
Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, como também as políticas nesse sentido, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo
§ 1º - A dotação orçamentária prevista para O órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. § 2º - os recursos que compõem o Fundo Municipal serão depositados em Instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º - a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS constará do Plano Diretor do Município. § 2º - o orçamento do Fundo Municipal de Assistência SoeiaFMAS integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Umarizal. Art. 4º - os recursos do Fundo Municipal de Assistência SocialFMAS, serão aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência Social desenviolados pelo órgão de administração pública municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conven1ados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para a execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III - aquisição de materia1 presente e de consumo e de Outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV – Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V - desenvolv1.1Ilento e aperfeiçoamento dos instrumentos degestão, olanejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI. - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social;
38 VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I, do Art. 15, da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 4º - São Símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino Municipal, representativos de sua cultura e história.
Art. 4º - o repasse dos recursos para as entidades organizacionais de assistência social, devidamente registradas no CNAS. será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Soc1al-CMAS.
S E Ç Ã O II
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organiza ções governamentais e não -governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos , ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
Art. 6º - O Território do Município, poderá, para fins administrativos, ser divididos em distritos, criados ou fundidos, organizados e suprimidos por Lei Municipal, após consulta plebiscitaria a população diretamente interessada, observado o Legislativo Estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos nos Artigos 8º e 9º; desta Lei Orgânica.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 c) mercados, feiras e matadouros locais; d) cemitérios e serviços funerários;
Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS serão submetidos à apreciação do Conselho Municipalde Assistência Social-CMAS, mensamente, de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir" no presente exercício financeiro, Crédito Adcional Especial e/ou Suplementar, até o valor de R$ 10.000,OO (dez mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a V, do Parágrafo lº, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Uaariza1-RN, em 22 de fevereiro de 1.996. MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 71004C55
e) iluminação pública; DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO f) limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo. Art. 5º - O Município integra a divisão administrativa do Estado.
Parágrafo Único - A sede do distrito dá-lhe, o nome e tem a categoria de vila. Art. 7º - A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade. Art. 8º - São requisitos para a criação do Distrito. I - População, eleitorado E arrecadação não inferior a quinta parte exigida para a criação do Município. II - Existência, na povoação-sede, de pelo menos, cinquenta moradias, escolas públicas, posto de saúde, posto' policial. Parágrafo Único - A comprovação do atendimento as exigências as enumeradas neste artigo, far-se-á mediante: a) declaração emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de estimativa de população:
XIV - Promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico local, observado a legislação e a ação, fiscalizadora Federal e Estadual; XVII - Promover a cultura e a recreação; XVIII - Fomentar a, produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive artesanal; XIX - Preservar as florestas, a fauna e a flora; XX -Conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros; XXI - Cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança, ao sossego ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento: XXII - Adquirir bens inclusive mediante desapropriação; XXIII – Realizar serviços de assistência social, diretamente ou por meio de instruções privadas, conforme critérios e condições fixadas em Lei Municipal; XXIV - Promover a prática desportiva:
b) certidão, emitida pelo agente municipal ou peIa repartição fiscal do Município, certificando o número de moradias; -
XXV - Erradicar, o analfabetismo;
c) certidão, emitida pelo Tribunal, Regional Eleitoral, certificando o número de eleitores;
XXVI - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e solo urbano;
d) certidões emitidas pelos órgãos fazendários Estadual e Municipal certificando a arrecadação tributária na área territorial do Distrito;
XXVII - Executar obras de:
e) certidão emitida pela prefeitura ou pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde e Secretaria de Segurança Pública do Estado, certificando a existência de escola pública e postos de saúde e policial na sede do povoado.
b) drenagem pluvial;
Dispõe sobre a Lei Orgânica Municipal de Umarizal-RN.
Art. 9º- Na fixação das divisões distritais serão observadas as seguintes normas:
d) edificação e conservação de prédios públicos municipais.
O Prefeito Municipal de Umarizal-RN, nouso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
I - Evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;
Art. 1º - Fica Instituída a Lei OrgânicaMunicipal de Umarizal, nos termos e diretrizes que se compõe.
II - Evitar-se-ão preferência, para delimitação. Às linhas naturais, facilmente identificáveis.
a alunos da zona rural que necessitam frequentar a escola na zona urbana.
Art. 2º - Ficam, os Poderes Executivo eLegislativo, obrigados a cumprirem esta Lei Orgânica, objetivando o progresso do Município e do seu povo.
C A P I T U L O II
XXIX - Fiscalizar nos locais de vendas, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
SEÇÃO I
Art. 4º - Revogam-se as disposições emContrário.
DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA
Gabinete do Prefeito de Umarizal-RN, em 30 de março de 1990.
Art. 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes, atribuições:
GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 221/90 Dispõe sobre a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE UMARIZAL ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE, 30 DE MARÇO DE 1990.
RAUL ALENCAR FILHO PREFEITO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE UMARIZAL PREÂMBULO Nós, representantes do povo Umarizalense, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte para instituir um Município Democrático e uma política-administrativa transparente destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade ,e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e nacional com solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus e dos Homens, a seguinte LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE UMARIZAL. TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO POLITICA E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
DA COMPETENCIA, DO MUNICÍPIO
I – Legislar sob assunto de interesse local; II- Suplementar, a lei federal e a estadual, no que couber; III - Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV - Criar, organizar e suprimir Distritos, observando o disposto nesta Lei Orgânica e na Lei Estadual pertinente; V - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e ensino fundamental; VII - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de creches para criança de 00 a 04 anos de idade; VII - Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado serviços de atendimento á saúde da população;
CAPITULO
VIII - Instituir a guarda municipal destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações e a segurança da comunidade, conforme dispuser a Lei:
DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
IX – Elaborar o orçamento anual, e plurianual de investimento;
SEÇÃOI
X – Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas rendas;
DISPOSIÇÕES GERAIS
XI - Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;
Art. 1º - O Município de UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia política, administrativa e legislativa nos termos assegurados pelas Constituições da República e do Estado e por esta Lei Orgânica.
XII - Dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais;
Art. 2º - São poderes do município, independentes e harmonicamente, o Executivo e o Legislativo. Art. 3º - Constituem bens do Município todas as coisas moveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam. Parágrafo Único - O Município tem direito à participação nos resultados da exploração do petróleo, gás natural, de recursos hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos minerais pertencentes a seu território.
XIII - Dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos: XIV - Organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único dos servidores municipais; XV – Organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os seguintes serviços: a) transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter essencial; b) abastecimento de água e esgoto sanitário;
a) abertura, pavimentação e conservação de vias:
c) construção e conservação de estradas vicinais, parques, jardins e hortos florestais;
XXVIII - Oferecer transporte gratuito: a doentes ou enfermos da zona rural e urbana:
XXX - Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que podem ser portadores ou transmissíveis; XXXI - Proibir a criação de animais soltos, de qualquer espécie na área urbana; XXXII - Dispor sobre o depósito e vendas de animais e mercadorias apreendidos, em decorrência de transgressão, XXXIII – Estabelecer e impor penalidades por infração suas leis regulamentos; XXXIV – Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas específicos de assistência aos idosos e deficientes físicos SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA COMUM Art. 11 – É de competência administrativa comum do Munícipio, do Estado e da União observada ~s leis complementares, o exercício das seguintes medidas: I - Zelar pela guarda das constituições, das instituições democráticas e conservar o público; II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência e idosos; III - Proteger os documentos, as obras e outros e de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural; V - Proporcionar os meios de-acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - Preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
39 XI - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
do Munic1pio obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
XII - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Art. 15 - Os planos de cargos e carreiras do serviço Público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração compatíveis com o mercado de trabalho para a função respectiva, oportunidade de progresso funcional e acesso a cargos de escalão superior.
SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR Art. 12 – Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse. Parágrafo Único – A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adaptálas à realidade local. CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES Art. 13 - Ao Município é vedado: I - Estabelecer cultos religiosos ou Igreja, subvencioná-las, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles os seus representantes 'relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - Recusar fé aos documentos públicos; III - Criar distinções entre brasileiros ou entre si; IV - Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de autofalante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda políticopartidária ou afins estranhos à administração; V - Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores políticos; VI - Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dividas, sem interesse público justificado, sob pen de nulidade do ato; VII – Exigir ou aumentar tributo sem que o estabeleça; VIII – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
§ 1º - O Município proporcionará aos servidores oportunidades de crescimento profissional através de programas de formação de mão-de-obra, aperfeiçoamento e reciclagem. § 2º - Os programas mencionados no Parágrafo anterior caráter permanente. Para tanto, o Município poderá manter convênios com instituições especializadas. Art. 16 - O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar pelo menos 50 desses cargos e funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município. Art. 17 - Um percentual não inferior a 2% dos cargos e empregos do Município será destinado a pessoas portadoras de deficiências, devendo os critérios para seu preenchimento serem definidos em lei municipal. ,1,:
c) Criação de comissões e designação de seus membros; d) Instituição e dissolução de grupos de trabalho; e) Autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa; f) Abertura e sindicância e processos administrativos e aplicação das penalidades; g) Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto. Parágrafo Único – Poderão ser delegados os atos constantes do item II deste artigo. Art. 25 – O Prefeito fará publicar, ainda: I – Mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;
Parágrafo Único – Os serviços referidos neste artigo são extensivos aos aposentados e aos pensionistas do Município.
CAPITULO III
Art. 20 – O Município pode instruir contribuição, cobrança de seus servidores, para custeio, em benefícios destes, de sistemas de previdência e assistência social. Art. 21 – Os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na administração municipal não poderão ser realizados antes de decorridos 30 (trinta)dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas por pelo menos 15 (quinze) dias. Art. 22 – O Município, suas entidades da Administração indireta e fundacional, bem como as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. C A P Í T U L O II DOS ATOS MUNICIPAIS
§ 1º - No caso de não haver periódicos no município, a publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso público na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal.
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sito publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida.
XII - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;
§ 3º - A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação em que se levarão em conta, além de preços, as circunstâncias de prioridades, tiragem e distribuição. Art. 24 – A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á: I – Mediante decreto, numerado, em ordem cronológica quando se tratar de: a) Regulamentação de lei; b) Criação ou extinção de gratificações, quando autorizada em lei;
d) Livros, jornais, periódicos e o papel da sua impressão.
c) Abertura de créditos especiais e suplementares;
§ 1º - A vedação do inciso XIII, a, é extensiva às autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda, e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
d) Declaração de utilidade pública ou de interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa;
§ 2º - As vedações do inciso XIII, a e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relaciona dos com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamentos de preços ou tarifas pelo usuário, nem onera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
b) Lotação e relotação nos quadros de pessoal;
III – Anualmente, até 15 (quinze) de março do ano subsequente as contas da administração, constituídas de balanço rio e demonstrativo das variações patrimoniais, em forma sintética.
a) em relação a fatos geradores ocorridos ante do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) Patrimônio, renda de serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei Federal;
a) Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
Art. 19 – O Município assegurará a seus servidores e dependentes, na forma de lei municipal serviços de atendimentos médicos, odontológicos e de assistência social.
X - Cobrar tributos:
b) Templos de qualquer culto;
II – Mediante portaria, quando se trata de:
II – Mensalmente, os montantes de cada tributo arrecadado e os recursos recebidos;
Art. 23 – A publicação das leis e dos atos municipais far-se-à em órgão oficial ou, não havendo, em órgãos da imprensa local.
a) Patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;
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Art. 18 - E vedada a conversão de férias ou licenças em dinheiro, ressalvados os casos previstos na legislação federal.
IX - Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino;
XIII – Instituir isenção de impostos sobre:
Ano VI | Nº 1473
e) Criação, alteração e extinção de órgãos da prefeitura, quando autorizada em lei; f) Definição de competência dos órgãos e das atribuições da Prefeitura, não privativas de lei; g) Aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da administração direta; h) Aprovação dos estatutos dos órgãos da administração descentralizada;
DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 26 – A administração municipal é constituída dos órgãos integrados da estrutura administrativa da prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica. § 1° - os Órgãos da administração direta que compõem a e3strutura administrativa da Prefeitura se organizam e se coordenam atendendo aos princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições. § 2° - As entidades dotadas de personalidades jurídica própria que compõem a administração indireta do Município se classificam em: I – AUTARQUIA – o serviço autônomo, criado por lei com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas; II – EMPRESA PÚBLICA – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criado por lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestirse de qualquer das formas admitidas em direito; III – SOCIEDADE ECONÔMICA MISTA – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado por lei, para exploração de atividades econômicas, sob forma de sociedade anônima, ao Município ou a entidade da Administração Indireta; IV – FUNDAÇÃO PÚBLICA – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes. § 3º A entidade de que trata o inciso IV do § 2° adquire personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhe aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes ás fundações. CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES Art. 27 – O prefeito, o Vice-Prefeito, e os Vereadores, e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções. Parágrafo Único – Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados. Art. 28 – A pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei federal, não poderá contratar com Poder Público Municipal nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
§ 3º - As vedações expressas no inciso XIII, alíneas b e c, compreendem somente ao patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas;
i) Fixação e alteração dos preços dos serviços prestados pelo Município e aprovação dos preços dos serviços concedidos ou autorizados;
CAPÍTULO V
§ 4º - As vedações expressas nos incisos VII e XIII serão regulamentadas em lei complementar federal.
j) Permissão para a exploração de serviços públicos e para de bens municipais;
TÍTULO II
l) aprovação de planos de trabalho dos órgãos da administração direta;
Art. 29 A Prefeitura e a Câmara não são obrigadas a fornecer a qualquer interessado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidos que negar retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender as requisições judiciais se outro não for fixado pelo Juiz.
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPITULO I
m) criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados, não privativos da lei;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
n) medidas executórias do plano diretor;
Art. 14 - A Administração Pública direta, indireta ou fundacional
o) estabelecimento de normas de efeitos externos, não privativas da lei.
DAS CERTIDÕES
Parágrafo Único – as certidões relativas ao Poder Executivo serão fornecidas pelo Secretário ou Diretor da Administração da Prefeitura, exceto as declaratórias de efetivo exercício do prefeito, que serão fornecidas pelo Presidente da Câmara.
40 CAPÍTULO VI
extrema urgência, será executada sem prévio orçamento de seu custo.
DOS BENS MUNICIPAIS Art. 30 – Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços. Art. 31 – Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficarão sob a responsabilidade do chefe da Secretaria ou Diretoria a que forem distribuídos. Art. 32 – Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados: I – Pela sua natureza; II – Em relação a cada serviço; Parágrafo Único – Deverá ser feita anualmente a conferência da escrituração patrimonial com os bens existentes, e na prestação de cada exercício, será incluído o inventário de todos os bens municipais. Art. 33 – A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas; Parágrafo único – quando se tratar de imóveis dependerão de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada está no caso de doação e permuta. Art. 34 – O município preferentemente à venda ou doação de seus bens e imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública. § 1° - A concorrência poderá ser dispensada, por lei quando o uso de destinar a concessionaria de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevância pública devidamente justificada. § 2° - A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultantes de obras públicas, dependerá apenas de prévia avaliação e autorização legislativa, dispensada a licitação. As áreas resultantes de edificações de alinhamento serão alienadas nas mesmas condições, quer seja aproveitáveis ou não. Art. 35 – A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. Art. 36 – É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou lagos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais e revistas ou refrigerantes. Art. 37 – O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão, ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir. § 1° - A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais dependerá de lei e concorrência a será feito mediante contrato, sob pena e nulidade do ato, ressalvada a hipótese do § 1º do artigo 34 desta Lei Orgânica. § 2° - A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidade, de assistência social turística, mediante autorização legislativa. § 3° - a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto. Art. 38 – Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, maquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos. Art. 39 – A utilização e administração dos bens públicos de uso especial, bem como mercados, matadouros, estações, recintos de espetáculos e campos de esportes, serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos.
Art. 43 – A permissão de serviço público a título precário será outorgada por decreto do Prefeito, após edital de chamamento de interessados para a escolha de melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato precedido de concorrência pública. § 1° - Serão nulas de pleno direito as permissões, as concessões, bem como quaisquer outros ajuste feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo. § 2° - Os serviços permitidos ou concedidos, ficarão sempre sujeitos a regulamentação e fiscalização do Município, aos que os executem, sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. § 3° - O Município poderá retomar, sem indenização, os serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários. § 4° - as licitações para a concessão de serviços públicos deverão precedidas de ampla publicidade, em jornais, rádios locais e inclusive em órgãos da imprensa capital do Estado, mediante edital ou comunicação resumido. Art. 44 – As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo-se em vista a justa remuneração. Art. 45 – Nos serviços, obras e concessões do Município, bem como nas compras e alienações, será adotada a licitação, nos termos da lei. Art. 46 – o Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou Entidades particulares, bem assim, através de consórcio, como outros Municípios. Art. 47 – Os usuários estarão representados nas entidades prestadoras de serviços na forma que dispuser a legislação municipal, assegurando-se sua participação em decisões relativas a: I – Planos e programas de execução dos serviços; II – Revisão da base de cálculo dos custos operacionais; III – Política tarifária; IV – Nível de atendimento da população em termos de quantidades e qualidade; V – Mecanismo para atenção de pedidos e reclamações dos usuários, inclusive para apuração de danos causados a terceiros. Parágrafo Único – Em se tratando de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, a obrigatoriedade mencionada neste artigo deverá constar do contrato de concessão e permissão. Art. 48 – As entidades prestadoras de serviços públicos são obrigadas pelo menos uma vez por ano, a dar ampla divulgação de suas atividades, informando, em especial, sobre planos de expansão, aplicação de recursos financeiros e realização de programas de trabalho. Art. 49 – Nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos serão estabelecidos, entre outros: I – Os direitos dos usuários, inclusive a hipótese de gratuidade: II – As regras para a remuneração do capital para garantir o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. III – As normas que possam comprovar eficiência no atendimento do interesse público, bem como permitir a fiscalização pelo Município, de modo a manter o serviço contínuo. Adequado e acessível; IV – As regas para orientar a revisão periódica das bases de cálculos dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior. V – A remuneração dos serviços prestados aos usuários diretos, assim como a possibilidade de cobertura dos custos por cobrança a outros agentes beneficiados pela existência dos serviços;
Art. 41 – O órgão responsável pela administração patrimonial do Município será obrigado, independentemente de despacho de qualquer autoridade, abrir inquérito administrativo e a propor, se for o caso, a competente ação civil e penal contra qualquer servidor, sempre que forem apresentadas denúncias contra extravios ou danos de bens do Município.
VI – As condições de prorrogação, rescisão e reversão da concessão permitida;
DAS OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Art. 42 – Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo no qual, obrigatoriamente, consiste: I – A viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para interesse comum; II – Os pormenores para a sua execução;
Parágrafo Único – Na concessão ou na permissão de serviços públicos, o Município reprimirá qualquer forma de abuso do poder econômico, principalmente as que visem a dominação do mercado, a exploração monopolística e ao aumento abusivo de lucros. Art. 50 – O Município poderá revogar a concessão ou permissão dos serviços que forem executados em desconformidade com o contrato ou ato pertinente, bem como daqueles que se revelaram manifestamente insatisfatórios para o atendimento dos usuários, CAPÍTULO VIII DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
IV – Os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação;
Art. 51 – São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.
§ 1° - Nenhuma obra serviço ou melhoramento, salvo casos de
Art. 52 – Compete ao Município instituir os seguintes tributos:
III – Os recursos para o atendimento das respectivas despesas;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 I – Imposto sobre: a) Propriedade predial e territorial urbana:
§ 2° - As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administração indireta e por terceiros, mediante licitação.
Art. 40 – Qualquer servidor, inclusive os de cargos eletivos, na investidura de cargo de confiança da administração municipal, abrigar-se-á a assinar termo de responsabilidade pela guarda dos bens arrolados na sua área de responsabilidade.
CAPÍTULO VII
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b) Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição: c) Vendas a varejo de combustível líquidos e gasosos, exceto óleo diesel: d) Serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementa II – Taxas, e, razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Art. 53 – A administração tributária é atividade vinculada, essencial ao Município e deverá estar dotada de recursos humanos e materiais necessários ao fiel exercício de suas atribuições, principalmente no que se refere a: I – Cadastramento dos contribuintes e das atividades econômicas; II – Lançamento dos tributos; III – Fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias; IV – Inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou encaminhamento para cobrança judicial. Art. 54 – O Município poderá criar colegiado constituído paritariamente por servidores designados pelo Prefeito Municipal e contribuintes indicados por representativas de categorias econômicas e profissionais com atribuição de decidir, em grau de recurso, as reclamações sobre lançamentos e demais questões tributárias. Parágrafo Único – Enquanto não for criado o órgão previsto neste artigo, os recursos serão decididos pelo Prefeito Municipal. Art. 55 – O Prefeito Municipal promoverá, periodicamente, a atualização da base de cálculo dos tributos municipais. § 1° - A base de cálculo do imposto predial e territorial urbano – IPTU será atualizada anualmente, antes do término do exercício, podendo para tanto ser criada comissão da qual participarão além dos servidores do Município, representantes dos contribuintes, de acordo com decreto do Prefeito Municipal. § 2° - A atualização da base do cálculo do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, cobrado de autônomos e sociedades civis, obedecerá aos índices oficiais de atualização monetária e poderá ser realizada mensalmente. § 3° - A atualização da base do cálculo das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia municipal obedecerá aos índices oficiais de atualização monetária e poderá ser realizada mensalmente. § 4° - A atualização da base de cálculos das taxas de serviços levará em consideração a variação de custos dos serviços prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, observados os seguintes critérios: I – Quando a variação de custo for inferior ou igual aos índices oficiais de atualização monetária, poderá ser realizada mensalmente; II – Quando a variação de custos for superior àqueles índices, a atualização poderá ser feita mensalmente até esse limite, ficando o percentual restante para ser realizada por meio de lei que deverá estar em vigor antes do início do exercício subsequente. Art. 56 – A concessão de isenção e anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Art. 57 – A remissão de créditos tributários somente poderá ocorrer nos casos de calamidades pública ou notória pobreza do contribuinte, devendo a lei que autoriza ser aprovada por maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Art. 58 – A concessão de isenção, anistia ou moratória não gera dinheiro adquirido e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para sua concessão. Art. 59 – É de responsabilidade do órgão competente da Prefeitura Municipal a inscrição em dívida ativa dos créditos provenientes de impostos taxas, contribuição de melhoria e multa de qualquer natureza, decorrentes de infrações à legislação ou por decisão proferida em processo regular de fiscalização. Art. 60 – Ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário ou a prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á inquérito administrativo para apurar as responsabilidades, na forma da lei. Parágrafo Único – A autoridade municipal, qualquer que seja seu cargo, emprego ou função, e independentemente de vínculo que possuir com o Município, responderá civil, criminal e administrativamente pela prescrição ou decadência ocorrida sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o Município de valor dos créditos prescritos ou não lançados. TÍTILO III DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
41 Art. 61 – Nos distritos haverá um Conselho Distrital composto por três conselheiros eleitos pela respectiva população e um Administrador Distrital nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 62 – A instalação de Distrito novo dar-se-á com posse do Administrador distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o Prefeito Municipal. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal comunicará ao Secretário do Interior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer a vez, e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE, para os devidos fins, a instalação do Distrito. Art. 63 – A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos suplentes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do Prefeito Municipal, cabendo a Câmara Municipal adotar as providências necessárias à sua realização, observando o disposto nesta Lei Orgânica. § 1° - A escolha dos membros do Conselho Distrital será através do voto direto da população residente. § 2° - Serão considerados eleitos os 3 (três) primeiros mais votados, com seus respectivos suplentes. § 3° - Qualquer eleitor residente no Distrito onde se realizar a eleição poderá candidatar-se ao Conselho Distrital, independentemente de filiação partidária. § 4° - A mudança de residência para fora do Distrito implicará na perda do mandato de Conselheiro Distrital. § 5° - O mandato de Conselheiro Distrital terminará junto o do Prefeito Municipal. § 6° - A Câmara Municipal editará, até 15 (quinze) dias antes da data da eleição dos Conselheiros Distritais, por meio de decretos legislativo, as instruções para inscrição de candidatos, coleta de votos e apuração dos resultados. § 7° - Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dos Conselheiros Distritais será realizada 90 (noventa) dias após a expedição da lei de criação, cabendo à Câmara Municipal regulamentá-la na forma do Parágrafo anterior. § 8° - Na hipótese do Parágrafo anterior, a posse dos Conselheiros Distritais e do Administrador Distrital dar-se-á 10 (dez)dias após a divulgação dos resultados da eleição. CAPÍTULO II DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS Art. 64 – Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse proferirão o seguinte juramento: “ Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, Observando as leis e trabalhando pelo engrandeciMento do Distrito que represento” Art. 66 – O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente pelo menos uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu regimento interno, e extraordinariamente, por convocação do Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos. § 1° - As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo Administrador Distrital, que não terá direito a voto. § 2° - Servira de Secretario um dos Conselheiros eleito pelo seu par. § 3° - Os serviços administrativos do Conselho Distrital serão providos pela Administração Distrital.
Art. 69 – O Administrador Distrital terá a remuneração que foi fixada pelo Legislativo Municipal. Parágrafo Único - Criado o Distrito, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital. Art. 70 – Compete ao Administrador Distrital: I – Executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e os demais atos emanados dos poderes competentes; II – Coordenar e supervisionar os serviços Públicos distritais de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos; III – Propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos servidores lotados na Administração Distrital; IV – Promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados no Distrito; V – Prestar conta das importâncias recebidas, para fazer face às despesas da Administração Distrital; VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal e pela Câmara Municipal;
T I T U L O IV DO GOVERNO MUNICIPAL Art. 71 – O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si. Parágrafo Único – É vedada aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
§ 3° - a convocação extraordinária da Câmara Municipal far-seá: I – Pelo Prefeito, quando este a entender necessária; II – Pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice- Prefeito;
CAPÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 72 – O poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. Parágrafo Único – Cada legislatura terá a duração de quatro (4) anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Art. 73 – A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos. § 1° - São condições de elegibilidade para o mandato de vereador, na forma da lei federal: I – A nacionalidade brasileira; II – Pleno direito do exercício político; III – O Alistamento Eleitoral; IV – O domicílio eleitoral na circunscrição; V – A filiação partidária;
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
II – Elaborar, com a colaboração do Administrador
SEÇÃO I
Distrital e da população a proposta orçamentária
DA POSSE
Anual do Distrito e encaminha-la ao Prefeito nos
Art. 74 – A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros.
DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
§ 2° - A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
DO PODER LEGISLATIVO
I – Elaborar seu Regimento Interno;
CAPÍTULO III
§ 1° - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo e feriado.
TITULOV
CAPÍTULO II
VIII – Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Governo Municipal.
Art. 75 – Indiretamente, após posse, os vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes ou o Presidente da mesa, caso tenha sido eleito e empossado para dá posse ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 76 – A Câmara municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 68 – Compete ao Conselho distrital:
VII – Colaborar com a Administração distrital na prestação dos serviços públicos;
§ 7° - Inexistindo número legal para a escolha da mesa, o vereador escolhido para presidente, permanecerá na presidência, e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
IX – Executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente.
§ 2° - O número de vereadores será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.
VI – Dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de habitantes do distrito;
§ 6° - Imediatamente, após a posse, os vereadores reunir-se-ão, sob a presidência do vereador escolhido, nos termos do § 1° deste artigo havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, que serão automaticamente empossados.
DO DESEMPENHO
Conselho Distrital, será convocado o respectivo suplente e na falta ou impedimento deste o Conselheiro Suplente mais votado.
V – Representar ao Prefeito ou à Câmara Municipal sobre qualquer assunto de interesse do Distrito;
§ 5° - a posse ocorrerá em sessão solene, que se realizará independentemente do número de vereadores presente sob a presidência, nos termos que dispõem os parágrafos § 1° e § 2° deste artigo.
VIII – Presidir as reuniões do Conselho Distrital;
Art. 67 – Nos casos de licença ou vaga de membro do
IV – Fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a qualidade dos serviços prestados pela administração distrital;
repetida quando do termino do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento público.
SEÇÃO II
VI – A idade mínima de 18 anos;
III – Opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez dias, sobre a proposta do Plano Plurianual, no que concerne ao Distrito, antes de seu envio, pelo prefeito Municipal à Câmara;
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VII – Solicitar ao Prefeito Municipal as providências necessárias à boa administração do Distrital;
§ 4° - Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que residente no Distrito, poderá usar da palavra, na forma que dispuser o Regimento Interno no Conselho.
Prazos fixado por este:
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VII – Ser alfabetizado.
§ 1° - Sob a presidência do vereador mais recentemente tenha exercido cargo na mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, os demais vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, cabendo ao presidente prestar o seguinte compromisso: “ Prometer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município e bem estar de seu povo. ” § 2° - Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secretário que designado para esse fim fará a chamada nominal de cada vereador que declarará: “ Assim o prometo. ” § 3° - O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá faze-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara municipal. § 4° - No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens,
III – Pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da casa, em caso de urgência pu interesse público relevante; IV – Pela Comissão Representativa da Câmara, conforme previsto no art. “ dessa Lei Orgânica “; § 4° - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. Art. 77 – As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica. Art. 78 – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária. Art. 79 – As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observando o disposto no art. Desta Lei Orgânica. § 1° - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local, designado pelo Juiz de Direito da Comarca no auto de verificação da ocorrência. § 2° - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara. Art. 80 – As sessões serão públicas, salvo deliberações em contrário, de dois terços (2/3) dos vereadores, adotada em razão de motivo relevante. Art. 81 – As sessões somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara. Parágrafo Único: Considerar-se-á presente à sessão o vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia participar dos trabalhos do Plenário e das votações. Art. 82 – A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. Art. 83 – O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 84 – A Mesa da Câmara se compõem do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem. § 1° - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa. § 2° - Na ausência dos membros da Mesa o vereador mais idoso assumirá a presidência. § 3° - Qualquer componente de Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços (2/3)dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato. Art. 85 – A Câmara terá comissões permanente e especiais. § 1° - As comissões permanentes, em razão da matéria de sua
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42 competência cabe: I – Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço (1/3) dos membros da casa; II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III – Convocar os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições:
X – Criação, organização E suspensão de distritos observada a legislação estadual;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 público. § 3° - A reclamação apresentada deverá:
XI – Criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração; XII – Plano diretor; XII – Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XIV – Guarda Municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município;
I – Ter a identificação e qualificação do reclamante; II – Ser apresentado em 4 (quatro) vias no protocolo da Câmara Municipal; III – Ter elementos a provas, nos quais se fundamenta o reclamante. § 4° - As vias da reclamação apresentadas à Câmara Municipal terão as seguintes destinação:
IV – Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
XV – Ordenamento, parcelamento, uso E ocupação do solo urbano;
V – Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
XVI – Organização e prestação de serviços públicos.
I – A primeira via deverá ser encaminhada pela Câmara Municipal ao Tribunal de Contas ou órgãos equivalente, através de ofício;
VI – Exercer, no âmbito de sua competência a fiscalização dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 87 – Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições.
II – A segunda via deverá ser anexada ás contas à disposição do público pelo prazo que restar, ao exame e apreciação;
§ 2° - As comissões especiais, criadas por deliberação do plenário, serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação da Câmara em Congressos, solenidades ou outros atos públicos.
I – Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
III – A terceira via se constituirá em recibo do reclamante e deverá ser autenticada pelo servidor que a receber no protocolo;
§ 3° - Na formação das comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou dos Blocos parlamentares que participam da Câmara.
III – Fixar a remuneração do Prefeito, e do Vice-Prefeito e dos Vereadores observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica;
§ 4° - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço (1/3) dos membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
IV – Exercer, com o auxílio do tribunal de Contas ou órgãos Estadual competente, a fiscalização financeira orçamentaria, operacional e patrimonial do Município;
SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 86 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do município, especialmente no que se refere ao seguinte: I – Assuntos de interesse local, inclusive suplementado a legislação federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito: a) À saúde, à assistência pública e à proteção e garantidas pessoas portadoras de deficiência; b) À proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município; c) Impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município; d) À abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à Ciência; e) À proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição; f) Ao incentivo à indústria e ao Comércio; g) À criação de distritos industriais;
II – Elaborar o seu Regimento Interno; IV – A quarta via será arquivada na Câmara Municipal.
V – Julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 89 – A Câmara Municipal enviará, ao reclamante, cópia de correspondência que encaminhou ao Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
VI – Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
VII – Dispor sobre sua organização funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração; VIII – Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias; IX – Mudar temporariamente a sua sede; X – Fiscalizar e controlar diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os Administração indireta e funcional; XI – Proceder a tomada de contas do Prefeito Municipal, quando não apresentadas a Câmara Municipal dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; XII – Processar e julgar os vereadores, na forma desta Lei Orgânica; XIII – Representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conhecimento; XIV – Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los difinitamente do cargo, nos termos previstos em lei;
h) Ao fomento da produção agropecuária e à organização do abastecimento alimentar;
XV – Criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara;
i) A promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico;
XVI – Convocar os Secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência;
j) Ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XVII – Solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes a Administração;
l) Ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território: m) Ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito; n) A cooperação com a União e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal; o) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins; p) as políticas públicas do Município. II – Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III – Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
XVIII – Autorizar referendo e convocar plebiscito; XIX – Decidir sobre a perda de mandato de vereador, por voto secreto e maioria absolita, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica; XX – Conceder títulos honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços dos seus membros; § 1° - É fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica. § 2° - O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para cumprir a legislação. CAPÍTULO III
IV – Obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre os meios de pagamentos; V – Concessão de subvenções; VI – Concessão e permissão de serviços públicos; VII – Concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII – Alienação e concessão de bens móveis e imóveis; IX – Aquisição de bens imóveis, quando não se tratar de doação;
§ 5° - A anexação da segunda via, de que trata o inciso II deste Artigo, independerá de despacho de qualquer autoridade e deverá ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo servidor que tenha recebido no protocolo da Câmara, sob pena de suspensão, sem vencimentos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
DO EXAME DAS CONTAS MUNICIPAIS Art. 88 – As contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal em local de fácil acesso ao público. § 1° - A consulta as contas municipais poderão ser feitas por qualquer cidadão, independente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade. § 2° - A consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara Municipal e haverá pelo menos 3 (três) copias a disposição do
Art. 90 - A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30(trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal. Art. 91 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores será fixada determinando-se o valor em moeda corrente no pais, vedada qualquer vinculação. § 1° - A remuneração de que trata este Artigo será atualizada pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadora. § 2° - A remuneração do Prefeito será composta de subsídios e verba de representação. § 3° - A verba de representação do Prefeito Municipal não poderá exceder a dois terços de seus subsídios. § 4° - A verba de representação do Vice-Prefeito não poderá exceder a 1/10 da que for fixada para o Prefeito Municipal. § 5° - A remuneração dos vereadores será dividida em parte variável, vedado o acréscimo a qualquer título. § 6° - A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder a dois décimos da que for fixada para o Prefeito Municipal. Art. 92 – A remuneração dos vereadores terá como limite máximo dois quintos do valor recebido como remuneração pelo Prefeito Municipal. Art. 93 – As sessões extraordinárias, terão remuneração prefixada, desde que observado o limite fixado no artigo anterior. Art. 94 – A não fixação da remuneração do Prefeito, do VicePrefeito e dos vereadores até a data prevista nesta Lei Orgânica implicará a suspensão do pagamento dos vereadores pelo restante do mandato. Parágrafo Único – No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de dezembro do último ano de legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial. Art. 95 – A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores. Parágrafo Único – A indenização de que trata este artigo não será considerada como remuneração. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA Art. 96 – Compete à mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: I – Enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1° de março as contas do exercício anterior. II – Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos, ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; III – Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou provocação de qualquer dos membros da Câmara nos casos previstos nos incisos a do Artigo desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno; IV – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta e elaboração pela Mesa. Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus
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membros.
SEÇÃO II
SEÇÃO I
CAPÍTULO VI
DAS INCOPATIBILIDADES
DISPOSIÇÃO GERAL
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 104 – os vereadores não poderão:
Art. 109 – O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
Art. – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – Desde a expedição do diploma:
I – Representar a Câmara Municipal; II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara; III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas: VI – Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei: VII – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
I – Emendas à Lei Orgânica Municipal; a) Firmar ou manter contrato com Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes:
III – Leis ordinárias;
b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes na alínea anterior;
IV – Leis delegadas;
II – Desde a posse:
VI – Decretos legislativos
a) Ser proprietários controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrentes de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada;
VII – Resoluções.
b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas na alínea a do inciso I, salvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente;
DAS EMENDAS Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
c) Patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea do inciso I; d) Ser titulares de mais um cargo ou mandato público eletivo.
VIII – Requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara;
II – Leis complementares;
Art. 105 – Perderá o mandato vereador:
V – Medidas provisórias
SEÇÃO II
Art. 110 – A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I – De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II – Do Prefeito Municipal; III – De iniciativa popular
IX – Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
I – Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no coro parlamentar;
X – Designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
II – Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou missão oficial autorizada;
XI – Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
IV – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
§ 2° - A emenda à Lei Orgânica municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
V – Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal:
SEÇÃO III
XII – Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes à essa área de gestão. Art. 98 – O Presidente da Câmara, ou que o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitadas em julgado VII – Que deixar de presidir no Município;
I – Na eleição da Mesa Diretora; II – Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da Câmara; III – Quando ocorrer empate em qualquer votação do plenário. CAPÍTULO VII DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 99 – Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes: I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
VIII – Que deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro do prazo estabelecido nesta Lei Orgânica. § 1° - Estingue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando ocorrer falecimento ou renuncia por escrito do vereador. § 2° - Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste Artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto escrito e maioria absoluta, mediante aprovação da Mesa ou do partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. § 3° - Nos casos dos incisos III, IV, V e VIII, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante aprovação de qualquer vereador ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda se ache em exercício, e deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
SEÇÃO III
III – Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandado de membro da Mesa.
Art. 106 – O exercício de vereança por servidor público se dará de acordo com as determinações da Constituição Federal.
DO VEREADOR SERVIDOR PÚBLICO
CAPÍTULO VIII
Parágrafo Único: O vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal é inamovível de ofício pelo tempo de duração de seu mandato.
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO IV
Art. 100 – Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
DAS LICENÇAS Art. 107 – O vereador poderá licenciar-se:
I – Redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa; I – Por motivo de saúde, devidamente comprovados; II – Acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder a sua leitura: III – Fazer a chamada do Vereadores;
II – Para tratar de interesse particular, desde que o período da licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias de sessão legislativa.
IV – Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
§ 1° - Nos casos dos incisos I e II, não poderá o vereador resumir antes de que tenha escoado o prazo de sua licença.
V – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
§ 2° - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o vereador licenciado nos termos do inciso I.
§ 1° - proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos dois votos dos membros da Câmara.
DAS LEIS Art. 111 – a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 112 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I – Regime Jurídico dos servidores; II – Criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração; III – Orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual; IV – Criação, estruturação E atribuições dos órgãos da Administração direta do Município. Art. 113 – A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. § 1° - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo a informação do número total de eleitores do bairro, da cidade ou do município. § 2° - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo. § 3° - Caberá ao Regimento Interno da Câmara assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular serão difundidos na Tribuna da Câmara. Art. 114 – São objetos de leis complementares as seguintes matérias: I – Código Tributário Municipal;
VI – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. CAPÍTULO IX DOS VEREADORES SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 101 – Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Art. 102 – Os vereadores não serão obrigados a testemunhar perante a Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberam informações. Art. 103 – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas.
§ 3° - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança. § 4° - O afastamento para o desempenho de missões temporárias de interesse do Município não será considerado como licença fazendo o vereador jus à remuneração estabelecida. Art. 108 – Dar-se-á a convocação do suplente a vereador nos casos de vaga ou de licença. § 1° - O suplente convocado deverá tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara quando se prorrogará o prazo; § 2° - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quórum em função dos vereadores remanescentes.
II – Código de Obras ou de Edificações; III – Código de Posturas; IV – Código de Zoneamento; V – Código de Parcelamento do Solo; VI – Plano Diretor; VII – Regime Jurídico dos Servidores. Parágrafo Único: As leis complementares exigem para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 115 – As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito Municipal, que deverá solicitar a delegação a Câmara Municipal. § 1° - Não serão objetos de delegação os atos de competência privativa da Câmara Municipal, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
CAPÍTULO X
§ 2° - a delegação do Prefeito Municipal terá a forma de Decreto legislativo da Câmara Municipal que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
§ 3° - Se o decreto legislativo determinar a apreciação da lei
44 delegada pela Câmara, está em votação única, vedada qualquer emenda. Art. 116 – O Prefeito municipal, em caso de calamidade pública, poderá adotar a medida provisória, com força da lei, para abertura de crédito extraordinário, devendo submetê-la de imediato à Câmara Municipal, que, estando em recesso será convocada extraordinariamente par se reunir no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único: A medida provisória poderá a eficácia desde a edição, se não for convocado a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Art. 117 – Não será admitida aumento da despesa prevista: I – Nos projetos de iniciativa popular e nos de iniciativas exclusiva do Prefeito Municipal ressalvados, neste caso, os projetos de leis orçamentárias; II – Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal. Art. 118 – O Prefeito municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias. § 1° - Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, para que ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto medida provisória, veto e leis orçamentárias.
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submetidos a referendo popular nos termos da Lei.
VII. Edita medidas provisórias, na forma da Lei Orgânica;
§ 2° - Os Projetos de Lei de cunho social, submetidos ao Poder Legislativo deverão ser considerados aprovados por dois terços de seus vereadores.
VIII. Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
Art. 126 – O Poder Legislativo criará por Lei a Tribuna popular com acesso aos trabalhos legislativos fixando uma sessão mensal para participação em plenário desta representação popular. § 1° - Comporão a Tribuna representantes da Classes, entidades. § 2° - A Sessão de que se trata este artigo terá a presença unanime de todos os vereadores sob pena de falta injustificada. Art. 127 – Poder Executivo Municipal será exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários municipais ou Diretores equivalentes. Parágrafo Único – Aplica-se à elegibilidade para Prefeito e VicePrefeito o disposto no artigo desta Lei Orgânica e a idade mínima de vinte e um anos. Art. 128 – A eleição de Prefeito e Vice-Prefeito realizar-se-á simultaneamente, nos termos estabelecidos no artigo 29, incisos I e II da Constituição Federal e artigo 21, incisos I, II e III da constituição Estadual.
IX. Prestar, anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior; X. Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias; XI. Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei; XII. Decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidades ou utilidade pública ou por interesse social; XIII. Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do município; XIV. Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexibilidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados; XV. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
Parágrafo Único – A eleição de Prefeito importará a do VicePrefeito com ele registrado.
XVI. Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;
§ 2° - O prazo referido neste artigo não ocorre no período de recesso da Câmara e nem se aplica aos projetos de codificação.
Art. 129 – Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o VicePrefeito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara Municipal, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
XVII. Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;
Art. 119 – O Projeto de Lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito Municipal que concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 130 – Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção.
Art. 131 – Em caso de impedimento do Prefeito e do VicePrefeito, ou vacância do cargo assumirá a administração Municipal o Presidente da Câmara.
§ 2° - Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo a total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara e o motivo do veto.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciará incontinente, a sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.
§ 3° - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 4° - O veto será apreciado no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, uma única discursão e votação. § 5° - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, mediante votação secreta. § 6° - Esgotado sem deliberação o prazo previsto no § 4° deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobressaltada as demais proposições até duas vetação final, exceto medida provisória. § 7° - Se o veto for rejeitado o projeto será enviado ao Prefeito Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas, para promulgação. § 8° - Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei os prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara à promulgará, e, se este não fizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Vice-presidente obrigatoriamente fazê-lo. § 9° - A manutenção do veto não restaura matéria suprimida modificada pela Câmara. Art. 120 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de nosso projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 121 – A resolução destina-se a regular matéria político administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. Art. 122 – O decreto legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal.
Art. 132 – O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo. Art. 133 – Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte: I – Ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato dar-se-á a eleição noventa dias a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;
XIX. Convocar extraordinariamente a Câmara; XX. Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem coimo daqueles explorados pelo próprio município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal; XXI. Requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso na prestação de contas dos dinheiros públicos; XXII. Dar denominação à propriedades municipais e logradores públicos; XXIII. Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das possibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara; XXIV. Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso; XXV. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
II – Ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara que completará o período.
XXVI. Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos;
Art. 134 – O mandato do Prefeito é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subsequente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
XXVII. Prover os serviços e obras da administração pública;
Art. 135 – O Vice-Prefeito não poderá se negar a substituir o Prefeito sobe pena de extinção do mandato. Art. 136 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a 20 (vinte) dias, sob pena de perda do cargo ou mandato. Parágrafo Único – O Prefeito regularmente licenciado terá direito a receber a remuneração, quando: I. Impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada: II. Em gozo de férias; III. A serviço ou em missão de representação do município. § 1° – O Prefeito gozará férias anuais de trinta (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso.
Art. 123 – O processo legislativo das resoluções e dos decretos legislativos se dará conforme determinado no Regime Interno da Câmara, Observado no que couber, o disposto nesta Lei Orgânica.
§ 2° - a remuneração do Prefeito será estipulada na forma do artigo 87 desta Lei Orgânica.
Art. 124 – O cidadão que desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos projetos de lei, para opinar eles desde que se inscreva em lista na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
§ 1° - Ao se inscrever o cidadão deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição.
I. Representar o Município em juízo e fora dele;
§ 2° - Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão.
III. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica:
§ 3° - O regimento Interno da Câmara estabelecerá as condições e requisitos para o uso da palavra pelos cidadãos.
IV. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 125 – Os Projetos serão submetidos previamente, ao Conselho Municipal de planejamento para estudo e avaliação, recebendo-o parecer popular.
V. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
§ 1° - Os Projetos de Lei de iniciativa privada dos Poderes Executivo e Legislativo, quando autoritários, deverão ser
XVIII. Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
C A P Í T U L O II
Art. 137 – Compete, privativamente, ao Prefeito:
II. Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
VI. Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município;
Colocar à disposição da Câmara as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e I. imediatamente após a arrecadação dos recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias do mês em curso, provenientes dos créditos das transferências da União, Estado, da receita própria do município e outras transferências; II. Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; III. Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos; IV. Apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais bem como o programa da administração para o ano seguinte; V. Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exercer as verbas para tal destinação; VI. Contrair empréstimo e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara; VII. Organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do município; VIII. Desenvolver o sistema viário do Município; IX. Conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovada pela Câmara; X. Providenciar sobre o incremento do ensino; XI. Solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos; XII. Solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a 20 (vinte) dias; XIII. Assegurar a efetiva permanência das seguintes comissões; A) De defesa; B) De educação; C) De agricultura;
45 D) De saúde;
II. Os Subprefeitos, se for o caso.
E) Desportos e cultura.
Parágrafo Único – Os cargos de que trata os incisos I e II deste Artigo são de livre nomeação do Prefeito.
Parágrafo Único – As comissões de que trata este inciso serão constituídas por representantes de classes, Prefeitura e Câmara municipal.
Art. 145 – Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal deverão fazer declaração de bens no ato de sua posse em cargo ou função pública municipal e quando de sua exoneração.
C A P Í T U L O III DAS PROIBIÇÕES DO PREFEITO Art. 138 – o Prefeito e Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato; I. Formar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedade econômica mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas informais;
III. Lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 148 – São condições essenciais para a investidura no cargo de secretário ou diretor equivalente:
V. Plano plurianual.
II. Estar no exercício dos direitos políticos; III. Ser maior de 21 anos.
IV. Patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas no inciso I;
I. Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
VII. Parágrafo Único – A infringência aos despostos nos incisos neste Artigo importará na perda de mandato. Art. 139 – Além das proibições contidas no artigo anterior são crimes de responsabilidade do Prefeito às previstas em lei federal. Parágrafo Único – O prefeito será julgado pela prática de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de justiça do Estado. Art. 140 – São infrações políticas-administrativas do prefeito as previstas em lei federal. Parágrafo Único – O Prefeito será julgado, pela prática de infração política-administrativa, pela Câmara Municipal. CAPÍTULO
II. Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; III. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; IV. Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais. § 1° - Os decretos, atos e regulamentos referentes aos serviços autônomos ou autárquicos serão referendados pelos secretários ou Diretores da Administração. § 2° - A infringência ao inciso IV deste artigo, sem justificação, importa em crime de responsabilidade. Art. 150 – A competência do subprefeito limitar-se-á ao Distrito para o qual foi nomeado. Parágrafo Único – Aos Subs Prefeitos, como delegados do Executivo, compete: I. Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câmara;
DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA II. Fiscalizar os serviços distritais; Art. 141 – Até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, o Prefeito obrigar-se-á a preparar, para entregar ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da administração municipal que contará entre outras, informações atualizadas sobre: I. Dívidas do Município, por credor com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas de longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade de realizar operações de créditos de qualquer natureza; II – medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalentes, se for o caso; II. Prestação de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como recebimentos de subvenções ou auxílios; III. Situação dos contratos firmados com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; IV. Estado das obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há para executar e pagar, com os respectivos prazos; V. Transferências a serem recebidas da União e do Estado por força do mandato constitucional ou de convênios; VI. Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida quanto a conveniência de lhes dás prosseguimento acelerar seu andamento ou retirá-lo; VII. Situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade por categoria e órgão em que estão lotados e em exercício. Art. 142 – É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução de programas ou projetos após o término do seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.
III. Atender as reclamações das partes e encaminha-las ao Prefeito, quando se tratar de matérias estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV. Indicar ao Prefeito as providências necessárias ao Distrito; V. Prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe forem solicitadas. Art. 151 – O subprefeito, em caso de licença ou impedimento, será substituído por pessoa de livre escolha do Prefeito. T I T U L O VII PLANEJAMENTO MUNICIPAL CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art. 152 – o Governo Municipal manterá processo de permanente planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. Parágrafo Único – O desenvolvimento do município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e preservado o seu patrimônio natural e construído.
II. Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
II. Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, no prazo de 10 (dez) dias;
V. Respeito e adequação à realidade local e regional e consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.
Art. 144 – São auxiliares direto do Prefeito: I. Os secretários municipais ou equivalentes;
Art. 158 – O executivo municipal buscará, por todos os meios a seu alcance, a participação da comunidade através de associações representativas, a cooperação no planejamento municipal. Parágrafo Único – Para fins deste artigo, entende-se como associação representativa qualquer grupo organizado, de fins lícitos, que tenha legitimidade para representar seus filiados independentemente de seus objetivos ou natureza jurídica. Art. 159 – O Executivo Municipal submeterá à apreciação das associações, antes de encaminhá-los à Câmara Municipal, os projetos de lei dos planos, programas, projetos, a fim de receber sugestões quanto à oportunidade e o estabelecimento de propriedades das medidas propostas. Parágrafo Único – Os projetos, programas e planos de que trata este artigo ficarão à disposição das associações durante 30 (trinta) dias, antes das datas fixadas para a sua remessa à Câmara Municipal. Art. 160 – a convocação das entidades mencionadas neste capítulo far-se-á por todos os meios à disposição do Governo Municipal. Art. 161 – O Poder Legislativo criará, por força de lei, Conselho Municipal de Planejamento que se constituirá de representantes de classes e entidades com o objetivo de auxiliar e cooperar na Administração municipal. Parágrafo Único – O funcionamento do referido Conselho será regulamentado por lei complementar, respeitada a competência dos Poderes Executivo e Legislativo. T I T U L O VIII A POLÍTICA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 162 – O Município promoverá o seu desenvolvimento econômico agindo de modo que as atividades econômicas realizadas em seu território contribuem para elevar o nível de vida e o bem-esta da população local, bem como para valorizar o trabalho humano. Parágrafo Único – Para a concessão de objetivo mencionado neste artigo, o Município atuará de forma exclusiva ou em articulação com a União e com o Estado. Art. 163 – Na promoção do desenvolvimento econômico, o Município agirá, sem prejuízo de outras iniciativas, no sentido de: I. Fomentar a livre iniciativa; II. Privilegiar a geração de emprego; III. Utilizar tecnologias de uso intensivo de mão-de-obra; IV. Proteger o meio ambiente; V. Racionalizar a utilização de recursos naturais
VII. Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil, as microempresas e às pequenas empresas locais considerando sua contribuição para democratização de oportunidades econômicas, inclusive para grupos sociais mais carentes;
IV. Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliada a partir do interesse social da solução e dos benefícios públicos;
DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 157 – Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local.
I. Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
I. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
CAPÍTULOV
IV. Orçamento anual;
VI. Proteger os direitos dos usuários dos serviços públicos e dos servidores;
III. Complementariedade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
IV. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
II. Plano de governo;
Art. 153 – O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos:
Art. 143 – Será declarado vago, pela Câmara municipal, o cargo de Prefeito quando:
III. Infringir as normas dos artigos 129 desta Lei Orgânica;
Art. 156 – O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes deste capítulo e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:
Art. 147 – A Lei municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.
III. Ser titular de mais de um mandato eletivo;
VI. Fixar residência fora do município.
plano diretor e terão acompanhamento e avaliação permanente, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário.
I. Plano diretor;
Art. 149 – Além das atribuições fixadas por lei, compete aos secretários ou Diretores:
V. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada;
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Art. 146 – Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal são solidariamente responsáveis, junto com ele, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
I. Ser brasileiro; II. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, a disposição no Artigo 38 da Constituição Federal;
Ano VI | Nº 1473
Art. 154 – O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando qual autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Art. 155 – A elaboração e a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do
VIII. Incentivar as atividades agropecuárias; IX. Estimular o associativismo e o cooperativismo; X. Eliminar entraves burocráticos que posam limitar o exercício da atividade econômica; XI. Desenvolver ação direta ou reivindicativa junto a outras esferas de Governo, de modo que sejam, entre outros, efetivados: a) Assistência técnica b) Estímulos fiscais e financeiros; c) Crédito especializado ou subsidiado; d) Serviços de suporte informativo ou de mercado. Art. 164 – É de responsabilidade do Município, no campo de sua competência, a realização de investimentos para formar e
46 manter a infraestrutura básica capaz de atrair, apoiar ou incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas, seja diretamente ou mediante delegação ao setor privado para esse fim.
VIII. A garantia de educação para o trabalhador rural e sua família;
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
IX. A garantia de condição de trabalho seguras e dignas para o trabalhador.
Art. 184 – O município, em caráter precário e por prazo limitado em ato do Prefeito, permitirá as microempresas se estabelecerem na residência de seus titulares, desde que não prejudiquem as normas ambientais de segurança, de silencio, de transito e de saúde pública.
Art. 175 – O abastecimento alimentar atenderá as necessidades mínimas, segundo padrões internacionais, dos segmentos da população que enfrentam graves problemas econômicos, e obedecerá às seguintes diretrizes:
PARÁGRAFO ÚNICO – As microempresas, desde que trabalhadas, exclusivamente pela família, mão terão seus bens ou os seus proprietários sujeitos à penhora pelo Município para pagamento do débito decorrente de sua atividade produtiva.
Art. 165 – O Município poderá consociar-se com outros municípios com vista ao desenvolvimento de atividades econômicas de interesse comum, bem como integrar-se em programas de desenvolvimento regional a cargo de outras esferas de Governo.
I. Colocar a disposição dos segmentos sociais de baixa renda canais de distribuição e comercialização de alimentos básicos;
Art. 185 – Fica assegurada às microempresas ou às empresas de pequeno porte a simplificação ou a eliminação, através de ato do Prefeito, de procedimentos administrativos em seu relacionamento com a administração municipal, direta ou indireta, especialmente em exigências relativas as licitações.
Art. 166 – O Município de dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
III. Assegura e fiscalizar o nível de qualidade dos alimentos ofertados.
Art. 167 – É dever do município interferir no domínio econômico, com o objetivo de estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e solidariedade social.
Art. 176 – A lei disciplinará sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes afins, vedada a concessão de qualquer benefício ou incentivo a produtos potencialmente causadores de poluição ou degradação do meio ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A atuação do Município dar-se-á, inclusive, no meio rural, para a fixação de contingentes populacionais, possibilitando-lhes acesso ao meio de produção e geração de renda e estabelecendo a necessária infraestrutura destinada a viabilizar esse propósito.
Art. 168 – O Município considerará o capital não apenas como instrumento produtor de lucro, mas também com meio de expansão econômica e bem-estar coletivo. Art. 169 – O Município manterá órgãos especializados, incumbidos de oferecer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e da revisão de suas tarefas.
II. Assegurar o estimular a participação e a organização dos alimentos ofertados;
Art. 177 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural criado na forma da lei, assegurará a participação popular e de entidades de classe no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da política agraria, agrícola e de Desenvolvimento Rural será franqueado o acesso a toda documentação e informações sobre qualquer ato, fato ou projeto do Executivo relacionados com a sua área de atuação.
Art. 186 – Os portadores de deficiência física e de limitação sensorial, assim como as pessoas idosas, terão prioridade para exercer o comércio eventual ou ambulante no Município. Art. 187 – A concessão dos direitos definidos nos artigos 182 e 183 deste capitulo cessarão quanto a falta de atendimento, ao que regulamenta esta Lei Orgânica, as leis complementares e ordinárias do Município. Art. 188 – O Município manterá o controle e a fiscalização sobre as atividades comerciais e industriais exercidas no seu território, na forma de lei, como objetivo de incentivar e estimular o seu desempenho, bem como garantir a segurança de seus munícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização de que trata este artigo compreende o exame contábil e as perícias necessárias a apuração das inversões de capital e dos lucros alferidos pelas empresas concessionárias.
Art. 178 – O Plano de Desenvolvimento Rural, implantado na forma da lei, deverá se basear nas seguintes diretrizes: I. Descentralização administrativa e racionalização de recursos;
Art. 189 – O município aplicará o disposto no inciso II artigo 183 desta Lei Orgânica, as empresas industriais ou agroindustriais que venham se instalar no território municipal, consideradas economicamente e socialmente viáveis aos interesses da municipalidade.
CAPÍTULO II
II. Descentralização do poder através da participação popular;
TÍTULO IX
DA AGRICULTUTRA
III. Estimulo a organização popular;
POLÍTICA URBANA E DE AMBIENTE
Art. 170 – A atuação na zona rural terá como objetivos:
IV. Organização do espaço rural;
CAPÍTULO I
I. Oferecer meios para assegurar o pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, a rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família rural.
V. Busca de auto abastecimento regional;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VI. Incentivo ao uso de tecnologias adequadas;
Art. 190 – A política urbana a ser formulada no âmbito do processo de planejamento municipal terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em consonância com as políticas sócias e econômicas do Município.
II. Garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar; III. Garantir a utilização regional dos recursos naturais; IV. Assegurar assistência técnica adequada e infraestrutura social às famílias do campo. Art. 171 – Como principais instrumentos para o fomento da produção na zona rural, o Município utilizará a assistência técnica, extensão rural, o armazenamento, o transporte, o associativismo e cooperativismo e a divulgação das oportunidades de crédito e incentivos fiscais. Art. 172 – A receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação de impostos da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele situados, será destinada a apoiar as ações federais, estaduais, e municipais de reforma agrária no município. § 1º - São isentos dos impostos municipais as operações de transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. § 2º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será definido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para inclusão no Plano de Desenvolvimento Rural. Art. 173 – A política agrária, agrícola e de abastecimento será planejada e executada na forma da lei, observando o disposto nos artigos 187 da Constituição Federal e nos artigos 117 e 150 da Constituição Estadual. § 1º - A lei prevê a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano municipal de Desenvolvimento Rural. § 2° - O plano Municipal de Desenvolvimento Rural será elaborado, executado e acompanhado por unidade específica do Poder Executivo, com a participação de associações representativas da sociedade. § 3° O orçamento Municipal prevê recursos financeiros para custeio da política agrária, agrícola e de abastecimento a ser executada no Município. § 4º - O montante das despesas de custeio da Política agraria agrícola e de abastecimento não será inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do orçamento do Município, computadas as transferências constitucionais. Art. 174 – No Planejamento da política agraria, agrícola e de abastecimento, o Município fomentará a produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar, através de ações comuns, isoladas ou conjuntas, com a União e o Estado, levando em conta especialmente: I. A garantia de comercialização e abastecimento; II. O incentivo e a promoção de pesquisa e do desenvolvimento tecnológico; III. A garantia de assistência técnica e extensão rural; IV. O incentivo a organização do cooperativismo; V. A implantação e expansão da eletrificação rural e da irrigação;
VII. Inclusão das questões ambientais; VIII. Inter-relação com o setor de saúde para fiscalização sanitária; IX. Zoneamento agrícola do Município; X. Levantamento do uso do solo, dos recursos hídricos e potencial agrícola; XI. Capacitação de recursos humanos; XII. Organização comunitária;
Art. 191 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1° - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
XIII. Alternativas de abastecimento rural:
§ 2° - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor.
Art. 179 – O Município promoverá aforamento de áreas de terras as, margens das represas públicas, com o objetivo de proporcionar, as famílias carentes, melhoria de renda com a exploração hortigranjeira.
§ 3° - as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1° - As áreas aforadas serão distribuídas entre famílias carentes, por tempo determinado e que sejam produtores semterra. § 2° - O contrato de aforamento, de que trata o parágrafo anterior poderá ser renovado, até 3 (três) vezes, caso seja constatado desempenho produtivo do usuário. § 3° - Este artigo será regulamentado por lei complementar. CAPÍTULO III DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA Art. 181 – O Município desenvolverá esforços para proteger a consumidor através de: I. Orientação e gratuidade de assistência jurídica, independentemente da situação social e econômica;
CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA Art. 192 – O Município poderá, mediante lei especifica, para área incluída no plano Diretor, exigir, nos termos da lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I. Parcelamento ou edificação compulsória; II. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III. Desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até doze anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
II. Criação órgãos no âmbito de Prefeitura ou da Câmara Municipal para defesa do consumidor;
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá também o Município organizar
III. Atuação coordenada coma a União e o Estado
Fazendas coletivas, orientadas ou administradas pelo Poder público.
Art. 182 – O Município dispensará tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidas em legislação Federal e Estadual.
Art. 193 – O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo município.
Art. 183 – As microempresas e as empresas de pequeno porte municipais serão concedidos os seguintes favores fiscais:
§ 1° - O plano Diretor fixará os critérios que asseguram a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambiental natural e construído e o interesse da coletividade.
I. Isenção de imposto sobre os serviços de qualquer natureza; II. Isenção da taxa de licença para localização de estabelecimento; III. Dispensa da escrituração dos livros fiscais estabelecidos pela Legislação Tributária do Município, ficando obrigadas a manter arquivada a documentação relativa aos atos negociais que praticam ou em que inerciarem; IV. Autorização para utilizarem modelo simplificado de notas fiscais de serviços ou cupom de máquina registradora, na forma definida por instrução do órgão fazendeiro municipal.
VI. A garantia de habitação para o trabalhador rural;
PARÁGRAFO ÚNICO – o Tratamento diferenciado previsto neste artigo será dado aos contribuintes citados, desde que
VII. A garantia de saúde para o trabalhador rural e sua família;
atendem as condições estabelecidas na legislação especifica.
§ 2° - O Plano Diretor deverá ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade diretamente interessada. § 3° - O Plano Diretor definirá as áreas especiais de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será exigido aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal. Art. 194 – Para assegurar as funções sociais da cidade o Poder Executivo deverá utilizar os instrumentos jurídicos, tributários, financeiros e de controle urbanísticos existentes e à disposição do Município. Art. 195 – O Município promoverá, em consonância com sua política urbana e respeitada as disposições do Plano Diretor, programas de habitação popular destinados a melhorar as
47 condições de moradia da população carente do Município. § 1° - A ação do Município deverá orientar-se para: I. Ampliar o acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica e serviços por transportes coletivos; II. Estimular e assistir, tecnicamente, projetos comunitários associativos de construções de habitações; III. Urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por população de baixa renda, passiveis de urbanização. § 2° - na promoção de seus programas de habitação popular o Município deverá articular-se com os órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população. § 3° - A ação do Município deverá orientar-se para: I. Executar programas de saneamento em áreas pobres, atendendo a população de baixa renda, com soluções adequadas e de baixo custo para o abastecimento de agua e esgoto sanitário; II. Ampliar progressivamente a responsabilidade local pela prestação de serviços de saneamento básico; III. Executar programas de educação sanitária e melhorar o nível de participação das comunidades na solução de seus problemas de saneamento; IV. Levar à pratica pelas autoridades competentes, tarefas sociais, para o serviço de agua. Art. 196 – O Município deverá manter articulação permanente com os demais municípios de sua região e com Estado visando à racionalização da utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela União. Art. 197 – O Município, na prestação de serviços Públicos fará obedecer aos seguintes princípios básicos: I. Segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso às pessoas portadoras de deficiência física; II. Tarefa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos; III. Prioridade a pedestres e usuários dos serviços; IV. Proteção ambiental contra a poluição atmosférica sonora; V. Integração entre sistemas e meios de transporte e racionalização de itinerário; VI. Participação das entidades representativas da comunidade dos usuários no planejamento e na fiscalização dos serviços. Art. 198 – O Município, em consonância com sua política urbana e segundo o disposto em Plano Diretor, deverá promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condições do transporte público, da circulação de veículos e da segurança do transito. Art. 199 – São isentos de tributos os veículos de tração animal os demais instrumentos de trabalho do pequeno agricultor, empregados nos serviços da própria lavoura ou no transporte de seus produtos.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
V. Controlar a produção e a comercialização e o emprego de técnicos, métodos e substancias que comportem risco à vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente;
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a votos;
VI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
IV. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
VII. Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetem os animais à crueldade.
Art. 211 – Os planos e programas municipais de execução plurianual ou anual serão elaborados em consonância com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias, respectivamente e apreciados pela Câmara Municipal.
§ 2° - Aquele que explorar recursos minerais e naturais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma de lei.
Art. 212 – Os orçamentos previstos no § 3º do artigo 210 serão compatibilizados com o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, evidenciando os programas e politicas do Governo Municipal.
§ 3° - As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoa física ou jurídica a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 213 – O Prefeito Municipal enviará a Câmara, no prazo consignado na Lei Complementar Federal, a proposta orçamentária anual do Município, para o exercício seguinte.
Art. 203 – O Município deverá atuar no sentido de assegurar a todos os cidadãos o direito do meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. PARÁGRAFO ÚNICO – Para assegurar efetivamente a esse direito, o Município deverá articular-se com os órgãos estaduais, regionais e federais componentes e ainda, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental. Art. 204 – O Município ao promover a ordenação do seu território, definirá zoneamento e diretrizes gerais de ocupação que assegurem a proteção dos recursos naturais, em consonância com o disposto na legislação estadual pertinente. Art. 205 – O Município deverá atuar mediante planejamento, controle e fiscalização das atividades, públicas ou privadas, causadoras efetivas ou potenciais de alterações significativas no meio ambiente. Art. 206 – A política Urbana do Município e o seu Plano Diretor deverão contribuir para a proteção do meio ambiente, através da adoção de diretrizes de uso e ocupação do solo urbano. Art. 207 – Nas licenças de parlamento, loteamento e localização o município exigirá o cumprimento da legislação de proteção ambiental emanada da União e do Estado. Art. 208 – As empresas concessionarias ou permissionárias, de serviços públicos de verão atender rigorosamente aos dispositivos ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão pelo Município. Art. 209 – O Município assegurará a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscalização de proteção ambiental, garantindo o amplo acesso dos interessados às informações sobre fontes de poluição e degradação ambiental ao seu dispor. TÍTULO X DA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO SEÇÃO I
§ 1º - O não comprimento do disposto no caput deste artigo implicará a elaboração pela Câmara Municipal, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando por base a Lei Orçamentária em vigor. § 2º - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara Municipal, para propor a modificação do projeto da Lei Orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que deseja alterar. Art. 214 – A Câmara Municipal não enviando, no prazo consignado na Lei Complementar Federal, o projeto da Lei Orçamentária à sanção, será promulgada como Lei, pelo Prefeito, o projeto originário do Poder Executivo. Art. 215 – Rejeitado pela Câmara Municipal o projeto de Lei Orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-se lhe a atualização dos valores. Art. 216 – Aplicam-se ao projeto de Lei Orçamentária, no que não contratar o disposto nesta seção, as regras do processo legislativo. Art. 217 – O orçamento será uno, incorporando-se, obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, incluindo-se discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais. Art. 218 – O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, nem a fixação da despesa anteriormente autorizada. Não se incluem nesta proibição: I. Autorização para a abertura de créditos suplementares; II. Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da Lei. SECÃO II DAS VEDAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 219 – São vedados: I. A inclusão de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se as autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de crédito de qualquer natureza e objetivo; II. O inicio de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual;
Art. 200 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, initerruptamente, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outros imóveis urbano ou rural.
Art. 210 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1° - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
III. Os orçamentos anuais.
§ 2° - Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
I. Diretrizes, objetivos e metas para as ações municipais de execução plurianual;
Art. 201 – Será isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana o imóvel destinado à moradia de proprietário de baixo poder aquisitivo que não possua outro imóvel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.
II. Investimentos de execução plurianual; III. Gastos com a execução de programas de duração continuada.
VI. A abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
CAPÍTULO III
§ 2º - As Diretrizes orçamentárias compreenderão:
VII. A concessão ou utilização de créditos ilimitados;
DO MEIO AMBIENTE
I. As prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da Administração direta, quer da Administração indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;
VIII. A utilização, sem autorização legislativa especifica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos especiais;
II. Orientações para a elaboração da Lei orçamentária anual;
IX. A utilização de fundos especiais de qualquer natureza, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
Art. 202 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialmente a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e a coletividade de dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1° - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal: I. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II. Preservar a diversidade e a integralidade do patrimônio genético do pais e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III. Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos, que justifiquem sua proteção; IV. Exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
I. O plano plurianual;
III. A realização de despesas ou a assunção de obrigações, diretas que excedem os créditos orçamentários originais ou adicionais;
II. As diretrizes orçamentárias;
§ 1º - O plano plurianual compreenderá:
III. Alterações na legislação tributária: IV. Autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de estruturas de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer titulo, pelas unidades governamentais da Administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades d economia mista. § 3º - O orçamento anual compreenderá: I. O orçamento fiscal da Administração direta municipal, incluindo os seus fundos especiais; II. Os orçamentos das entidades de Administração indireta municipal, inclusive das fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; III. O orçamento de investimentos das empresas em que o
IV. A realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta; V. A vinculação de receita de impostos a órgãos ou fundos especiais, ressalvadas a que se destine a prestação de garantia, as operações de créditos por antecipação de receita;
§ 1º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização por promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados no orçamento do exercício financeiro subsequente. § 2º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, observado o disposto no artigo 218 desta Lei Orgânica. SEÇÃO III DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 220 – A execução da Lei Orçamentária anual e plurianual de investimento obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, nas normas de Direito financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.
48 PARAGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de casa mês, relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 231 – Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivo de:
Art. 221 – A execução do Orçamento do Município se refletirá na obtenção das suas receitas próprias, transferidas e outras, bem como na utilização das dotações consignadas às despesas para a execução dos programas recém determinados, observado sempre o principio do equilíbrio.
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos anual e plurianual e na execução dos programas do Governo Municipal;
Art. 222 – As alterações orçamentárias durante o exercício se representação: I. Pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; II. Pelos remanejamentos, transferências e transposições de recursos de uma categoria de programação para outra.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades de direito privado;
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE
SEÇÃO IV DA GESTÃO DE TESOURARIA
Art. 233 – Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior o Município promoverá por todos os meios ao seu alcance:
Art. 224 – As receitas e as despesas orçamentárias serão movimentadas através de caixa único, regularmente instituída.
I. Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;
PARAGRAFO ÚNICO – A Câmara Municipal poderá ter sua própria tesouraria, por onde movimentará os recursos que lhe forem liberados.
II. Acesso virtual e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;
Art. 225 – As disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão depositadas nas instituições oficiais.
III. Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
DA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL Art. 227 – A contabilidade do Município obedecerá, na organização do seu sistema administrativo e informativo e nos seus procedimentos, aos princípios fundamentais de contabilidade e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 228 – A Câmara poderá ter a sua própria contabilidade. PARAGRAFO ÚNICO – A Contabilidade da Câmara Municipal encaminhará as suas demonstrações até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, para fins de incorporação à contabilidade central na Prefeitura Municipal. SEÇÃO VI DAS CONTAS MUNICIPAIS Art.229 – Até 60 (sessenta) dias após o inicio da sessão legislativa de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará, ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente as contas do Município, que se comporão de: I. Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da administração direta e indireta, inclusive dos fundos especiais, das fundações e das autarquias, instituídos e mantidos pelo Poder Público; II. Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, consolidadas dos órgãos da Administração direta com as dos fundos especiais, das fundações e das autarquias, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 234 – Sempre que possível, o Município promoverá: I. Serviços hospitalares e dispensários, cooperando com a União e o Estado, bem como as iniciativas particulares; II. Formação de consciência sanitária individual nas primeiras idades, através do ensino primário; III. Combate ao uso tóxico; IV. Combate às moléstias especificas, contagiosas infectocontagiosas; V. Serviços de assistências à maternidade e à infância. PARAGRAFO ÚNICO – Compete ao Município suplementar, se necessário, a legislação federal e estadual que disputam sobre regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, que constituem um sistema único de saúde. Art. 235 – As ações de saúde são de relevância pública, podendo sua execução ser feita preferencialmente através de serviços públicos e, complementarmente, através de serviços de terceiros. PARAGRAFO ÚNICO – É vedada ao Município, cobrar do usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde mantidos pelo Poder Público ou contratados com terceiros. CAPITULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 236 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizada de acordo com as seguintes diretrizes: I. Descentralização, com direção única em cada esfera de Governo; II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III. Participação da comunidade, assegurada, na forma da Lei;
a) A área geográfica de abrangência; b) A discriminação da clientela e perfil epidemiológico da população. c) A disponibilidade dos serviços para a população. Art. 238 – O Município, responsabilizar-se-á pela criação e instalação de suas instâncias, a Conferência Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. § 1º - O Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de planejar, controlar, fiscalizar e executar a política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros é constituído por representantes do Poder Público Municipal, de entidade prestadora de serviços, usuários e servidores do Sistema único de Saúde, devendo a Lei dispor sobre sua organização e funcionamento. § 2º - A Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeito Municipal, com ampla representação da comunidade, objetiva avaliar a situação do Município e fixar diretrizes da política municipal de saúde. Art. 239 – As instituições privadas poderão participar de norma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato direto público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Art. 240 – O Sistema Único de Saúde no âmbito do Município será financiado com recursos do orçamento do Município, do Estado, União e da seguridade social, além de outras fontes. § 1º - Os recursos destinados às ações e aos serviços de saúde do Município constituição o Fundo Municipal de Saúde, conforme dispuser a Lei. § 2º - O montante das despesas de saúde não será inferior a 15% (quinze por cento) das despesas globais do orçamento anual do Município. § 3º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Art. 241 – A inspeção e assistência médica, nos estabelecimentos de ensino municipal terá caráter obrigatório. PARAGRAFO ÚNICO – Constituirá exigência indispensável a apresentação no ato da matricula, de atestado de vacina contra moléstias infectocontagiosas. Art. 242 – O Município cuidará do desenvolvimento das obras e serviços relativos ao saneamento e urbanismo, com a assistência da União e do estado sob condições estabelecidas na Lei Complementar Federal. Art. 243 – O Município cuidará do controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses através de convênios com a União, o Estado e outros municípios.
V. Valorização dos profissionais de saúde, garantida na forma da Lei, por tratamento remuneratório diferenciado, quando do exercício de suas atividades na zona rural do Município, em tempo integral e dedicação exclusiva.
Art. 244 – O Município promoverá assistência de saúde, deforma intensiva, às comunidades rurais de igual tratamento aos serviços prestados à zona urbana.
IV. Relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos municipais no exercício demonstrado.
I. O comando do Sistema Único de Saúde em consonância, com a União e o Estado;
SEÇÃO VII
II. A elaboração e atualização periódica do plano municipal de saúde, em consonância com as politicas federal e estadual de saúde; III. A elaboração e a atualização da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde do Município; IV. A administração do Fundo Municipal de Saúde;
§ 1º - O tesoureiro e demais agentes municipais apresentarão as suas respectivas prestações de contas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que o valor tenha sido recebido e/ou bens adquiridos.
V. A compatibilidade e complementação das normas técnicas, na forma da Lei, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
§ 2º - Estas determinações se estenderão ao tesoureiro e agentes administrativos da Câmara Municipal.
VI. O planejamento e execução, controle das ações de saúde e dos problemas com elas relacionados;
SEÇÃO VIII
VII. A administração das ações e serviços de saúde de promoção nutricional de abrangência municipal ou intermunicipal;
DO CONTROLE INTERNO INTERGRADO
PARAGRAFO ÚNICO – Os limites do distrito sanitário referido no início XIII deste artigo, constarão do Plano Diretor do Município e serão fixados segundos os critérios:
PARAGRAFO ÚNICO – A operacionalização administrativa do sistema de controle e prevenção de que trata este artigo será regulamentada em Lei Complementar.
Art. 237 – Ao Município, compete:
Art. 230 – São sujeitos à tomada ou à prestação de contas os agentes da Administração Municipal responsáveis por bem e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal.
XIII. A organização de distritos sanitários com a alocação de recursos técnicos e financeiros adequados à realidade epidemiológica local, observados os princípios de regionalização e hierarquização.
IV. Criação, instalação e valorização do Conselho Municipal de Saúde;
III. Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras consolidadas das empresas municipais;
DA PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
X. O acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores de mortalidade no âmbito municipal;
XII. A normatização e execução da politica nacional de insumos e equipamentos para a saúde no Município;
Art. 232 – A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurado mediante politicas econômicas e sociais que visem a eliminação do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
SEÇÃO V
IX. A implementação do sistema de informação de saúde, no âmbito municipal;
TITULO XI
Art. 223 – A execução orçamentária será efetiva através, do documento, da Nota de Empenho, que conterá as características já determinadas nas normas gerais de Direito Financeiro salve os casos regulamentados por Leis Federal ou Estadual.
Art. 226 – Poderá ser constituído regime de adiantamento em cada uma das unidades da Administração direta, nas autarquias, nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e na Câmara Municipal para as despesas miúdas de pronto pagamento definidas em Lei.
VIII. A formulação e implementação da politica de recursos humanos na esfera Municipal de acordo com as politicas nacional estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
XI. O planejamento e execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador do Município;
CAPITULO I
§ 2º - As arrecadações das receitas próprias do Município e de suas entidades de Administração direta e indireta poderão ser feitas através de rede bancária privada, mediante convênio.
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III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
PARAGRAFO ÚNICO – O remanejamento, a transferência e a transposição somente se realização quando autorizados em Lei especifica que contenha a justificativa.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de inexistência de instituições financeiras privadas, o não atendimento a este artigo dar-se-á, após autorização da Câmara Municipal.
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PARAGRAFO ÚNICO – O atendimento assistencial de saúde ás famílias da zona rural, enquanto existir infra- estrutura adequada local, poderá ser prestado através da permanente disponibilidade de transporte adequado de doente e enfermos. Art. 245 – O Município manterá o cadastro atualizado das pessoas idosas e portadoras de doenças que necessitam de constante inspeção médica e odontológica. Art. 246 – O Município assegurará assistência médico odontológica às crianças, jovens e adultos regularmente matriculados nas escolas do município. PARAGRAFO ÚNICO – A assistência de que trata este artigo poderá ser assegurado através de um calendário de atendimento, aprovado pelas classes representativas da comunidade e administração municipal. TITULO XII A FAMILIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. CAPITULO I DA FAMILIA
49 Art. 247 – A família, base da sociedade, tem especial proteção dos poderes Federal, Estadual e Municipal.
I – Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
Art. 248 – O Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas e sociais indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família.
II – Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Município no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Serão proporcionadas aos interessados todas as facilidades para a celebração do casamento. § 2º - A Lei disporá sobre a assistência aos idosos, à maternidade e aos excepcionais.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo serão destinados a bolsas de estudos para o ensino fundamental, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas, e cursos regulares da rede pública na localidade de residência do educando, ficando o Município obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede de ensino na localidade.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 arqueológicos. Art. 262 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano os imóveis tombados pelo Município em razão de suas características históricas, culturais e paisagísticas. Art. 263 – O Município, fomentará as práticas desportivas, especialmente nas escolas a ele pertencentes. Art. 264 – É vedada ao Município a subvenção de entidades esportivas profissionais. Art. 265 – O Município incentivará o lazer, como forma de promoção social.
§ 3º - Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual dispondo sobre a proteção à infância, à juventude, a idosos e às pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o acesso a logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo.
Art. 256 – O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Art. 266 – Para adaptação a esta Lei Orgânica será reestruturada o Estatuto do Magistério, com o objetivo de ampliar suas diretrizes legais desenvolvimento da cultura e do esporte.
§ 4º - Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
Parágrafo Único – Parte dos recursos de que trata este artigo serão destinados ao desenvolvimento do desporto e da cultura.
I. Amparo às famílias numerosas e sem recursos;
Art. 257 – O Município manterá o professorado municipal, em nível econômico, social e moral à altura de suas funções.
Art. 267 – O Poder Executivo obrigar-se-á a realizar promoções esportivas e culturais dando acesso à crianças, jovens e adolescentes.
II. Ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família; III. Estimulo aos pais e às organizações sociais para formação moral, cívica, física e intelectual da juventude;
Art. 258 – O Município orientará e estimulará a criação e composição do Conselho Municipal de Educação e Cultura, regulamentado por lei complementar.
IV. Colaboração com as entidades assistenciais que visem à proteção e educação da criança;
§ 1º - O Conselho Municipal de Educação e Cultura será presidido pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, o qual não terá direito a voto.
V. Amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
§ 2º - O Prefeito Municipal convocará semestralmente o Conselho Municipal de Educação para estudo e avaliação dos problemas da educação do Município.
VI. Colaboração com a União, com o Estado e com outros Municípios para a solução do problema dos menores desamparados ou desajustados, através de processos adequados de permanente recuperação:
Art. 259 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
CAPITULO II DA EDUCAÇÃO Art. 249 – O dever do município com a educação será efetivado mediante a garantia de: I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
I – Não haverá distinção para o acesso e permanência na escola; II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
IV. Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a seis anos de idade;
VII – gestão democrática do ensino público, na forma da lei, assegurada a eleição direta da respectiva direção pelos corpos docentes, discente, servidores e pais de alunos de cada estabelecimento de ensino Municipal;
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município, ou seja, oferta irregular, importa em responsabilidade, da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público Municipal recensear aos educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada, à zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Art. 250 – O calendário escolar municipal será flexível e adequado ás peculiaridades climáticas e às condições de eficiência escolar. Art. 251 – O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.
I. A forma de expressão;
III. As criações cientificas, artísticas, tecnológicas e artesanal;
VI – Melhoria da remuneração ao exercício do magistério nas localidades da zona rural;
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direto público subjetivo, acionável mediante mandato de injunção.
Art. 269 – Constituem patrimônio cultural do Município, os bens de natureza material e científicos, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade local, nos quais se incluem:
IV – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas:
III. Atendimento educacional especializado aos portadores da deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
VII. Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
§ 2° - O Poder público Municipal assegurará assistência financeira e material às entidades desportivas e culturais no desempenho de promoções relacionadas com o parágrafo anterior.
II. Os modos de criar, fazer e viver;
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade, ao ensino médio;
VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
§ 1° - O Município protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional.
III – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente do concurso público de provas e títulos;
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Art. 268 – o Município garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, estadual e municipal e apoio e incentivo à difusão das manifestações culturais.
IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais destinados às manifestações artísticas e culturais; V. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico e científico. § 1° - O Poder Público Municipal, com a colaboração do Estado, da União e da comunidade, promove e protege o patrimônio cultural, municipal, por meio de inventário, registro, vigilância tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2° - A documentação oficial da Administração Pública Municipal constituirá acervo cultural e histórico do Município.
VIII - Garantia de padrão de qualidade; IX – O Município, através do órgão competente, a comunidade educacional e representações de classe fixará conteúdos mínimos para o ensino fundamental de modo a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais, cívicos e artísticos, nacionais, estaduais, regionais e municipais; X – Adequação do ensino à realidade municipal. Parágrafo Único – As escolas públicas municipais, de ensino fundamental e pré-escolar, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense e umarizalense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do estado e do município. Art. 260 – A lei estabelece os planos Estadual e municipal de Educação de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e á integração das ações do Poder Público que conduza à: Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; Melhoria da qualidade do ensino;
§ 3° - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais; § 4° - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural e histórico constituirão motivos de punições judicial e penal, aos responsáveis, na forma da lei. Art. 270 – É responsabilidade do ensino fundamental criar as bases para a formação de culturas técnicas e associativistas. Art. 271 – O Município tem como dever fomentar a prática desportiva, formal e não-formal, como direito de cada um observado: I. A autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional, e em casos específicos para o desporto do alto rendimento. Art. 272 – O Poder Público Municipal assegura a assistência financeira e o fornecimento de material esportivo necessário a(s) equipe(s) filiada(s) a entidade desportiva, participante de atividades desportivas regionais, estaduais ou municipais, que represente o Município como forma de intercâmbio cultural.
Art. 252 – O ensino oficial do Município será gratuito em todos os graus e atuará prioritariamente no ensino fundamental e préescolar.
Formação para o trabalho;
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários das escolas oficiais do Município e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por representante legal ou responsável.
Promoção linguística, científica e tecnologia do Estado e do Município;
PARÁGRAFO ÚNICO – O desembolso financeiro para assegurar a assistência de que trata este artigo será destinado às despesas orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Profissionalização educacional em todos os níveis, pelo ensino de um ofício.
TÍTULO XIII
CAPÍTULO
POLÍTICA DE PREVIDENCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL
DA CULTURA E DESPORTO
Art. 273 - O Município dentro de sua competência regulará o serviço social, favorecendo e coordenando as iniciativas que vicem a este objetivo.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa. § 3º - O Município orientara e estimulará, por todos os meios, a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebam auxilio do Município. Art. 253 – Os currículos escolares serão adequados às peculiaridades do Município e valorização sua cultura e seu patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental. Art. 254 – O Município não manterá escolas de segundo grau até que estejam atendidas as crianças de idade até catorze anos, bem como não manterá nem subvencionará estabelecimentos de ensino superior.
Art. 261 – O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras, da cultura e do desporto em geral, observado o disposto na Constituição Federal. § 1º - Ao Município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a estadual dispondo sobre a cultura e desporto. § 2º - A lei disporará sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município. § 3º - A Administração Municipal, cabe, na forma da lei a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitarem.
Art. 255 – Os recursos do Município serão destinados às Escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei federal, que:
§ 4º - Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
§ 1° - Caberá ao Município promover e executar as obras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privativo. § 2° - O Plano de assistência social do Município, nos termos que a lei estabelecer, terá por objetivo a correção dos desequilíbrios do sistema social e a recuperação dos elementos desajustados, visando a um desenvolvimento social harmônico, consoante previsto no artigo 203 da Constituição Federal e artigo 133 da Constituição Estadual. Art. 274 – A ação do Município, no campo da assistência social objetivará promover: I. O amparo a velhice e a criança abandonada;
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II. A integração das comunidades carentes;
sugestões;
- Aldenor Nunes de Oliveira
III. A integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social.
II. Adotar medidas para assegurar a seriedade na tramitação e solução dos expedientes administrativos, punidos disciplinarmente, nos termos da lei servidores faltosos;
- Antônio Nunes dos Reis
III. Facilita no interesse educacional do povo, a difusão de jornais e outras publicações periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão.
- Jadson Costa Amorim
Art. 275 – na formulação e desenvolvimento dos programas de assistência social, o Município buscará a participação das associações representativas da comunidade. Art. 276 – Compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social estabelecidos em lei federal. Art. 277 – O Município poderá, em comum acordo com as classes representativas dos servidores municipais, incorporando-se ao sistema de previdência do Estado, mediante instrumento definido em lei. Art. 278 – É veda subvenção ao auxílio financeiro ou material do Poder público Municipal às entidades de Previdência Social privadas com fins lucrativos. Art. 279 – O Município obrigar-se-á a manter em dia os direitos previdenciários e de trabalho de seus servidores respeitada a legislação pertinente. Art. 280 – o Município desempenhara esforços, junto a União e o Estado para implantar, na forma da lei, o Plano de Previdência e Assistência Social para o trabalho rural. Art. 281 – O Município, dentro de suas competências, promoverá junto as classes trabalhadoras, programas e projetos de desenvolvimento comunitário visando a melhoria de renda das famílias de baixo poder aquisitivo. PARÁGRAFO ÚNICO – Os programas e projetos de assistências ao trabalhador municipal de que trata este artigo poderão ser extensivos aos idosos e aos deficientes físicos. Art. 282 – O Município desempenhará esforços no sentido de assegurar a instalação de feiras livres de pequeno produtor com isenção de impostos e taxas municipais na comercialização de seus produtos. Art. 283 – O Município assegurará assistência social especial ao idoso com o objetivo de integrá-lo na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida. Art. 284 – O Município instituirá a defensoria pública municipal para garantir aos cidadãos menos favorecidos economicamente assistência jurídica gratuita como forma de acesso, ao Poder judiciário para recorrer aos seus direitos. Art. 285 – O Município desempenhará esforços em consonância com a política nacional de assistência social, objetivando a implantação de Centros de Convivências para crianças, jovens e adultos de famílias de baixo poder aquisitivo. Art. 286 – O Município deverá instituir órgãos administrativos de cunho social para garantir o acompanhamento indiscriminado às famílias que apresentam problemas e distúrbios sociais.
Art. 296 – A remuneração do Prefeito Municipal, não poderá ser inferior à remuneração para o servidor do Município, na data de sua fixação. Art. 297 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão repassados até o 5° dia útil após o recebimento das receitas orçamentárias de cada mês, regulamentado em lei complementar. PARÁGRAFO ÚNICO – Até que seja editada a lei complementar neste artigo, os recursos da Câmara Municipal ser-lhe-ão repassados:
- Luiz Gonzaga do Nascimento
ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE, 30 DE MARÇO DE 1990. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 434C7F9A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 270/94 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento pelo Poder Executivo, das receitas orçamentárias de cada mês, os destinados ao custeio da Câmara;
CAPITULO I
II. Dependendo do comportamento da receita, os destinados às despesas de capital.
Dos Objetivos I
Art. 298 – Nos 10 (dez) primeiros anos de promulgação da Constituição Federal, o Município desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores da sociedade e com a aplicação de pelo menos 50% (Cinquenta por cento) dos recursos a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, como determina o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias. Art. 299 – o Município desempenhará esforços junto a justiça Eleitoral objetivando a realização dos trabalhos eleitorais nos povoados e distritos com mais de 200 (duzentos) eleitores que distem mais de 6 (seis) quilômetros da cidade. Art. 300 – o Município assegurará apoio trabalhista, com base na legislação pertinentes ao Direito do Trabalhador, a garantia de sua remuneração que vise a melhoria de sua condição social. PARÁGRAFO ÚNICO – O apoio que trata este artigo é extensivo ao trabalhador rural e urbano, na forma de atendimento as obrigações trabalhistas e os direitos sociais e previdenciários do trabalhador. Art. 301 – Os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo de 1 (um) ano para elaborar, aprovar e implantar os projetos de leis complementares e ordinárias necessárias a institucionalização integral desta Lei Orgânica.
Art. 287 – o Município deverá instituir a nível de grupos comunitários, farmácias de atendimento aos primeiros socorros.
Art. 302 – O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica para distribuição nas escolas e entidades representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que se faça a mais ampla divulgação do seu conteúdo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A administração da farmácia de que trata este artigo será de responsabilidade da representação da comunidade condicionada às normas e regulamentações da Administração Municipal.
Art. 303 – Esta Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência, dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde ou Departamento correspondente, que compreendem: I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II A vigilância sanitária; III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual. CAPITULO II SECÃO I Da Vinculação do Fundo Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde ou Departamento correspondente ou ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II Das Atribuições do Prefeito Municipal Art. 3º - são atribuições do Prefeito Municipal: I - Nomear o Coordenador do Fundo Municipal de Saúde ou assumir a coordenação;
Art. 288 – A criança, principalmente a abandonada e carente, será o principal objetivo da administração municipal, garantindolhes, escola subsistência e preparação profissional.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE CONSTITUINTES:
II - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funções ao secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente.
Art. 289 – O município, instituirá para atendimento em todo seu território, órgão especialmente qualificado de orientação social e econômica a seus munícipes.
MESA DIRETORA:
SECÃO III
- Presidente: José Edson de Amorim
Das atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente:
Art. 290 - O Plano Diretor Municipal priorizará seus serviços e obras a população periféricas da cidade, principalmente, no que se refere a habitação e saneamento básico.
- Vice-Presidente: Joaquim Dias Neto
Art. 291 – o Poder Legislativo regulamentará em lei o aumento dos serviços públicos municipais condicionado ao do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Parágrafo único – O aumento do servidor público municipal de que trata este artigo não deverá ser inferior ao dos referidos poderes. Art. 292 – O descumprimento de que trata o Parágrafo Único do artigo anterior consistirá em ação penal e judicial, contra os Poderes legislativo e Executivo. Art. 293 – Os salários e vantagens do servidor Público Municipal serão pagos até o último dia útil de cada mês. § 1° - Em caso de atraso, por questões financeiras do Tesouro Municipal, o pagamento no mês subsequente será efetuado de acordo com a correção monetária oficial. § 2° - O não cumprimento deste artigo implicará em responsabilidades administrativas da autoridade competente.
- Relator Geral: Antônio Robério D. Delfino
- Relator: Antônio Capitulino Sobrinho - Wilton Soares Dias - Francisco de Assis Miranda - Aldenor Nunes de Oliveira COMISSÃO ECONÔMICA E SOCIAL: - Relator Joaquim Dias Neto - Antônio Nunes dos Reis - Luiz Gonzaga do Nascimento
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente: I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - SUBMETER AO Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - Encaminhar à Contabilidade geral do Município, as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal;
- Jadson Costa Amorim Assembleia Municipal Constituinte, 30 de Março de 1990
VII - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;
ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
CONSTITUINTES: - José Edson de Amorim
IX - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
CAPÍTULO IV
- Joaquim Dias Neto
SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Antônio Robério Dantas Delfino
Da Coordenação do Fundo
Art. 295 – Incumbe ao Município:
- Antônio Capitulino Sobrinho
Art. 5º - são atribuições da Coordenação do Fundo:
I. Auscultar, permanentemente, a opinião pública, para isso, sempre que o interesse público não aconselhar o contrário, os Poderes Executivo e Legislativo divulgarão, com a devida antecedência, os Projetos de lei para o recebimento de
- Wilton Soares Dias
1 - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde ou correspondente;
Art. 294 – Os agentes políticos do Município no exercício do mandato, e o Poder Público contribuirão em partes iguais para a Carteira Previdenciária instituída pela Lei Estadual n° 4.851/79, administrada pelo Instituto de Previdência Estadual – IPE, nos índices percentuais fixados, de forma a assegura a autossuficiência da mencionada carteira.
- Francisco de Assis Miranda
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II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
SUBSEÇÃO III
SUBSEÇÃO II
Dos Passivos do Fundo
Das Receitas
III - Manter, em coordenação coro o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.
Art. 16 º - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
CAPÍTULO III SEÇÃO VI
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
DISPOSIÇÕES Do Orçamento e da Contabilidade
b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos: c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao secretário Municipal de Saúde ou correspondente; VII- Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica/financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - Apresentar, ao Secretár.io Municipal de Saúde ou correspondente a análise e a avaliação da situação econômicofinanceira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; ssários sobre convênios ou contratos de prestações de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde; X- Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no item anterior.
GERAIS SUBSEÇÃO I Art. 17 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Do Orçamento Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, como também as políticas nesse sentido, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da Universalidade e do Equilíbrio. § 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SOBSEÇÃO II
Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal-RN,03 de junho de 1994.
Da Contabilidade
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO
Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
PREFEITA MUNICIPAL
XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde ou Diretor correspondente, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde.
Art. 12 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
SEÇÃO V
§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
Art. 6º - São receitas do Fundo: I - As transferências oriundas da Seguridade Social e do Orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal; II - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. S 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VII Da execução Orçamentária
III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV - O produto de arrecadação de taxa de fiscalização sanitária e de higiene, no caso de sua existência no âmbito do munícipio, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário do município, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar; V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o município tenha direito a receber por força de LEI e de convênios no setor; VI - Doações em espécie feitas diretamente para este fundo. § 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; II - Da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde ou correspondente. § 3º - As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizados até no máximo o 100 (décimo) dia útil do mês seguinte aquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações.
Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de despesa 4130, Investimento em regime da Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43, § § e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 11 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e dê informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Dos Recursos do Fundo
Art.18 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial e/ou suplementares necessários para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei.
SUBSEÇÃO Da Despesa Art. 13 - 1mediatamente após a promulgação do Orçamento, o secretário Municipal de Saúde ou correspondente aprovará o quadro de cotas trimestralmente, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de Saúde. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do executivo. Art. 15 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6CBE956A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 279/96 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996 Cria Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL-RN7 FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência SocialPMAS. instrumento de captação e ap1icação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art . 2º - Constitu1rão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - PHAS: I - recursos provenientes da transferência dos Fundos: Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei; v - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitaspróprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras, transferências que o Fundo Municipal de Asssistência Social terá direito a receber por lei e de convênio no setor. VI - produto de convênio firmados com outras entidades financiadoras; VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social;
I - Financiamento total ou parcial de programas de saúde desenvolvidos pela Secretária ou com ela conveniados;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
II - O pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei;
§ 1º - A dotação orçamentária prevista para O órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
SUBSEÇÃO II
III - O pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para a execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no
Dos Ativos do Fundo
§ lº, art. 199 da Constituição Federal;
§ 2º - os recursos que compõem o Fundo Municipal serão depositados em Instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
Art. 3º - O FMAS será gerido pela Prefeitura Municipal de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social.
V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;
§ 1º - a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS constará do Plano Diretor do Município.
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;
§ 2º - o orçamento do Fundo Municipal de Assistência SoeialFMAS integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Umarizal.
VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
Art. 4º - os recursos do Fundo Municipal de Assistência SocialFMAS, serão aplicados em:
VIII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência Social desenviolados pelo órgão de administração pública municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conven1ados;
I – Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial das receitas especificadas; II - Direitos que por ventura vier a constituir; III – Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; IV – Bens móveis e imóveis, dados com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; V – Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município. Paragrafo Único – Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
52 II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para a execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III - aquisição de materia1 presente e de consumo e de Outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV – Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V - desenvolv1.1Ilento e aperfeiçoamento dos instrumentos degestão, olanejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI. - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I, do Art. 15, da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 4º - o repasse dos recursos para as entidades organizacionais de assistência social, devidamente registradas no CNAS. será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Soc1al-CMAS. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organiza ções governamentais e não -governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos , ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS. Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS serão submetidos à apreciação do Conselho Municipalde Assistência Social-CMAS, mensamente, de forma sintética e anualmente de forma analítica. Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir" no presente exercício financeiro, Crédito Adcional Especial e/ou Suplementar, até o valor de R$ 10.000,OO (dez mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a V, do Parágrafo lº, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Resolve: Art. 1º.CONCEDER Três Diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr ANTONIO GENÁRIO GOMES CAMPINA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal /RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal /RN; Local de destino: Hospital de Natal/RN; Período do Afastamento: 17, 19 e 21 de agosto de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 13 de agosto de 2015.
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 reais); e para a empresa DENTALMED, Comercio e Representações Ltda CNPJ: 16.826.043/0001-60, vencedora do item 123 com o valor total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). O valor total desta licitação é de R$ 89.573,00 (oitenta e nove mil e quinhentos e setenta e três reais). Julgadas como as mais vantajosas para a Administração pública deste município. HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, o Pregoeiro do Município de Venha-Ver, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público para o conhecimento dos interessados, que o julgamento das propostas de que se trata o processo licitatório nº 007/2015 – FMS-PVV que teve como objeto a Aquisição de equipamentos e instrumentos odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a unidade de saúde do município de VenhaVer/RN. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório nº 007/2015 – PREGAO PRESENCIAL POR ITEM, as empresas Manoel Edivaldo de Lima – ME CNPJ: 35.662.667/0001-34; RDF - Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73; DENTALMED, Comercio e Representações Ltda CNPJ: 16.826.043/0001-60. Vencedoras desse certame nos termos da Ata de sessão de julgamento, o seu objeto. Publique-se ao departamento competente para as providências de costume. Gledson Antonio Dias de Oliveira, autoridade competente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Venha-Ver/RN, Expedito Salviano – Prefeito Municipal. Venha-Ver/RN, 19/06/2015. Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 51E5AB41
Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 4677167C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 181/2015/SMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER EXTRATO DE CONTRATO N.º 290/2015 FMS-PVV CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Venha-Ver/RN CNPJ : 11.306.711/0001-05
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONTRATADO: Manoel Edivaldo de Lima – ME CNPJ: 35.662.667/0001-34
Gabinete da Prefeita Municipal de Umarizal-RN, em 22 de fevereiro de 1.996.
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
OBJETO: Aquisição de equipamentos e instrumentos odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a unidade de saúde do município de Venha-Ver/RN.
MARIA DE LORÊTO AMORIM LINO
Resolve:
VALOR: R$ 18.604,00 (dezoito mil e seiscentos e quatro reais)
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 1º.CONCEDER Duas Diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial nº. 007/2015 – FMS-PVV).
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 59DBE27C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 162/2015-GPMU, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais,
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será iniciado a partir da data de sua assinatura, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015. Data do Contrato: 19 de junho de 2015.
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Período do Afastamento: 18 e 20 de agosto de 2015.
Gledson Antonio Dias de Oliveira,
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 4E23BFA0
Registre-se CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no art. 105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único);
Publique-se
RESOLVE:
Cumpra-se
Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, a funcionária, VERA LUCIA LOPES DA SILVA, matricula 313, admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir de 04 de agosto de 2015.
Upanema/RN, em 13 de agosto de 2015. Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
PUBLIQUE-SE.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Venha-Ver/RN CNPJ : 11.306.711/0001-05
Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 70D91ADB
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER EXTRATO DE CONTRATO N.º 291/2015 FMS-PVV
CUMPRA-SE.
CONTRATADO: RDF - Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 OBJETO: Aquisição de equipamentos e instrumentos odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a unidade de saúde do município de Venha-Ver/RN. VALOR: R$ 46.369,00 (quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais)
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 12 de agosto de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – FMS-PVV RESULTADO
Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6EDF3C6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 180/2015/SMS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE VENHA-VER/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 007/2015. Foi adjudicado para a empresa Manoel Edivaldo de Lima – ME CNPJ: 35.662.667/0001-34, vencedora dos itens 01, 03, 08, 11, 12, 17, 20, 22, 23, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 60, 61, 62, 82, 84, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 110, 115, 116, 117 e 119. Com um valor total de R$ 18.604,00 (dezoito mil e seiscentos e quatro reais); para a empresa RDF - Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 vencedora dos itens 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 35, 36, 37, 39, 48, 51, 55, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 85, 86, 87, 92, 106, 111, 112, 113, 114, 118, 120, 121, 122 com o valor total de R$ 46.369,00 (quarenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove
BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial nº. 007/2015 – FMS-PVV). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será iniciado a partir da data de sua assinatura, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015. Data do Contrato: 19 de junho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gledson Antonio Dias de Oliveira, Presidente do Fundo Municipal de Saúde EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Ano VI | Nº 1473
53 Código Identificador: 5C2F43E9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER EXTRATO DE CONTRATO N.º 292/2015 FMS-PVV CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Venha-Ver/RN
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
Gledson Antonio Dias de Oliveira,
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
Presidente do Fundo Municipal de Saúde EXPEDITO SALVINO EXPEDITO SALVIANO Prefeito Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO N.º 376/2015 Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 48EAD517
CNPJ : 11.306.711/0001-05 CONTRATADO: DENTALMED, Comércio e Representações Ltda CNPJ: 16.826.043/0001-60 OBJETO: Aquisição de equipamentos e instrumentos odontológicos e de laboratório bem como mobiliário para a unidade de saúde do município de Venha-Ver/RN. VALOR: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). BASE LEGAL: Lei 10.520/2002 e 8.666/93 (Pregão Presencial nº. 007/2015 – FMS-PVV). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será iniciado a partir da data de sua assinatura, estendendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 44/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 44/2015-PMVV A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 referente ao Processo nº 83/2015 Dispensa de Licitação 44/2015 objetivando a Contratação de serviços de Plotagem de plantas de projetos de engenharia para o município de Venha-Ver/RN.
CONTRATADO: Empec Empresa de Projetos Engenharia e Consultoria Ltda OBJETO: Contratação de serviços de Plotagem de plantas de projetos de engenharia para o município de Venha-Ver/RN. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2015 Publicado por: SANDRO PESSOA DE CARVALHO Código Identificador: 519F2D37
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Data do Contrato: 19 de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Oficio nº. 120/2015 Ilustríssimo Senhor, Gerente do Banco do Brasil Santana do Matos/RN Vimos através deste, comunicar a esta agência bancária que as contas abaixo relacionadas e cadastradas no CNPJ: 14.794.056/0001-70 a partir desta serão movimentadas pela Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora Maria de Jesus Carvalho portadora do CPF: 673.776.294-87. CONTA 20678-4 21509-0 20675-X 20677-6 20679-2 20680-6 20683-0 20692-X
Certo do pronto atendimento, renovamos votos de estimas e elevadas considerações. Bodó/RN, 13 de agosto de 2015. Atenciosamente, Francisco Santos de Sousa Prefeito Municipal Publicado por: ELZA MARIA PACHECO Código Identificador: 489AC89A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 024/2015 O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 024/2015, destinado à aquisição de pneus para manutenção dos veículos do Município de encanto, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 393 - JOSÉ LÁERCIO DÓIA (14.538.724/0001-06) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
Material/Servic?o 9139 - PNEU 185/70 R14 9115 - PNEU 235/70 R16 9116 - PNEU 185/60 R15 9140 - PNEUTRAS.90/90-18 9118 - PNEU DIANT.80/100-18 9119 - PNEU 175/70 R13 9141 - PNEU 175/65 R14 9121 - PNEU 205/75 R16 9117 - PNEU TRAZ.90/90-18 9128 - PNEU 185/65 R14 9127 - PNEU 165/70 R13 9129 - PNEU TRAS.19.5-C-24 9130 - PNEU DIANT.12-5/80-18 9131 - PNEU TRAS.18-4-30 9132 - PNEU DIANT.12.4-24 9133 - PNEU 750.16 9123 - PNEU 900-20
Unid. medida UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND
Quantidade 40 40 40 10 17 74 54 40 7 14 30 8 4 4 4 8 44
Valor unitário (R$) 280,00 640,00 300,00 190,00 185,00 178,00 255,00 650,00 190,00 298,00 178,00 3.200,00 1.615,00 3.150,00 1.748,00 560,00 960,00
Valor total (R$) 11.200,00 25.600,00 12.000,00 1.900,00 3.145,00 13.172,00 13.770,00 26.000,00 1.330,00 4.172,00 5.340,00 25.600,00 6.460,00 12.600,00 6.992,00 4.480,00 42.240,00
Ano VI | Nº 1473
54 18 19 20 21 22 23 24 25 Total
9125 - PNEU 185 R14 KOMBI 9124 - PNEU 750-16 9126 - PNEU 215/75 R17.5 9134 - PNEU DIANT.12.16.5 NHS 9135 - PNEU 14.00-24 9136 - PNEU 10.00 R20 9137 - PNEU 275/80 R22.5 9138 - PNEU 20.5.25L - 3
UND UND UND UND UND UND UND UND
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 20 12 12 4 6 6 6 4
400,00 560,00 1.009,00 1.119,00 3.200,00 1.200,00 1.814,00 9.000,00
8.000,00 6.720,00 12.108,00 4.476,00 19.200,00 7.200,00 10.884,00 36.000,00 320.589,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 13/08/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador(a) de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 684B8EE1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 026/2015 - PP O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 026/2015 - PP, destinado à aquisição de materiais elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Encanto/RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 243 - F A NUNES GONDIM ME (12.995.411/0001-43) Item 4 5 14 30 42 43 52 53 54 Total
Material/Servic?o 3892 - Cabo multiplexado duplex 2x 16mm 9772 - CABO MULTIPLEXADO 2x10mm 3900 - Lâmpada a vapor de sódio de 70w 3915 - Reator vapor de sódio de 70w externo 3927 - Caixa para medição monofásico 3928 - Caixa para medição trifásico 3937 - Série natal 100 lâmpadas 3938 - Série natal 200 lâmpadas 3939 - Série natal 400 lâmpadas
Unid. medida M M UND UND UND UND UND UND UND
Quantidade 2.500 800 600 300 10 6 100 100 100
Valor unitário (R$) 3,15 2,32 22,45 68,00 65,80 148,00 7,45 15,80 26,80
Valor total (R$) 7.875,00 1.856,00 13.470,00 20.400,00 658,00 888,00 745,00 1.580,00 2.680,00 50.152,00
794 - DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME (37.227.550/0001-58) Item 1 2 3 6 7 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 44 45 46 47 48 49
Material/Servic?o 3884 - Alça para cabo multiplexado 10 a 16 mm 7330 - BASE PARA RELÉ FOTO ELÉTRICO 3923 - Braço para iluminária de 1 metro 3893 - Cabo PP 2x 1,5 3894 - Chave de comando 2x30 3895 - Chave de comando 2x60 9773 - CONECTOR CUNHA VERMELHO 3896 - Conector perfurador derivação 10 a 75 mm² 3897 - Lâmpada a vapor de sódio de 150w 3898 - Lâmpada a vapor de sódio de 250w 3899 - Lâmpada a vapor de sódio de 400w 3901 - Lâmpada vapor metálico 250w 3902 - Lâmpada vapor metálico 250w colorida 3903 - Lâmpada vapor metálico 400w 3904 - Luminária aberta 3905 - Olhal parafuso 9774 - PARAFUSO MÁQUINA 16X200 9775 - PARAFUSO MÁQUINA 16X250 9776 - PARAFUSO MÁQUINA 16X350 3908 - Porca olhal 3909 - Projetor para lâmpada de 400w 3910 - Reator vapor de sódio de 150w externo 3911 - Reator vapor de sódio de 250w externo 3912 - Reator vapor de sódio de 250w interno 3913 - Reator vapor de sódio de 400w externo 3914 - Reator vapor de sódio de 400w interno 3916 - Reator vapor metalico 250w externo 3917 - Reator vapor metalico 250w interno 3918 - Reator vapor metalico 400w externo 3919 - Rele foto elétrico NA 3920 - Rele foto elétrico NF 9777 - PARAFUSO GALVANIZADO DE 8MM C/ PORCAS 9778 - PARAFUSO GALVANIZADO DE 10MM C/ PORCAS 3921 - Chave magnética 3922 - Base para relé 3924 - Conector perfurante 3925 - Rele foto elétrico FL02/NF 220V 3929 - Disjuntor monofásico de 20 3930 - Disjuntor trifásico de 50 3931 - Fita isolante alta tensão 19x10 3932 - Interruptor 3933 - Refletor para lâmpada de 250W 3934 - Refletor para lâmpada de 400W
Unid. medida UND UND UND M UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND
Quantidade 120 200 120 300 3 3 100 400 40 40 30 24 12 12 350 100 100 100 80 120 10 20 10 10 10 12 12 10 12 120 120 150 150 4 120 120 120 12 12 30 120 10 10
Valor unitário (R$) 3,90 5,50 17,50 1,90 170,00 295,00 6,00 5,00 34,00 39,00 46,15 61,00 89,00 83,20 36,57 12,10 9,80 41,99 64,00 9,10 46,35 83,10 89,90 79,00 94,80 94,80 83,99 74,95 102,95 30,79 24,15 24,10 24,10 173,00 14,25 7,40 14,80 22,90 61,70 17,70 3,95 36,60 36,60
Valor total (R$) 468,00 1.100,00 2.100,00 570,00 510,00 885,00 600,00 2.000,00 1.360,00 1.560,00 1.384,50 1.464,00 1.068,00 998,40 12.799,50 1.210,00 980,00 4.199,00 5.120,00 1.092,00 463,50 1.662,00 899,00 790,00 948,00 1.137,60 1.007,88 749,50 1.235,40 3.694,80 2.898,00 3.615,00 3.615,00 692,00 1.710,00 888,00 1.776,00 274,80 740,40 531,00 474,00 366,00 366,00
Ano VI | Nº 1473
55 50 51 Total
3935 - Tomada tripolar 3936 - Mangueira de meon
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 UND UND
60 300
7,35 13,90
441,00 4.170,00 76.613,28
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 13/08/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador(a) de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F556D29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 027/2015 O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 027/2015, destinado à Aquisição de equipamentos destinados a academia da saúde no complexo Valdir Felix da Silva no Município de Encanto-RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 793 - S. O. ZIOBER &CIA EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA-EPP (10.547.961/0001-74)
Item Material/Servic?o
Valor Unid. Quantidade unitário medida (R$)
9779 - MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM SEIS FUNÇÕES Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, 1 UND orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente 9780 - SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; ferro chato de no mínimo 2” ½ x ¼. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a 2 UND fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; bancos estampados e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo, portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 3 (TRÊS) usuários simultaneamente. 9781 - BICICLETA TRIPLA: Fortalece as articulações dos membros inferiores e músculos das coxas e pernas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo2’ ½ x 2 mm ; 2’ x 3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas. 3 UND Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utilizasetratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliestertermo-endurecívelcoloridocom sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante 9782 - PRESSÃO DE PERNASA TRIPLO: PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO CONJUGADO: Fortalece a musculatura das coxas e quadris Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm UND 4 x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. 9783 - IMULADOR DE REMO Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato;película protetiva de resina de poliester termo5 UND endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. 9784 - SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO: Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve a coordenação motora e capacidade cardiorrespiratória Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9 6 mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados UND (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. 9785 - ESQUI TRIPLO Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película 7 UND protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação. 9786 - ROTAÇÃO DIAGONAL CONJUGADO Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com 8 sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação UND zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. Total
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos.
Valor total (R$)
1
3.473,00 3.473,00
1
2.233,00 2.233,00
1
2.195,00 2.195,00
1
1.970,00 1.970,00
2
1.140,00 2.280,00
1
2.363,00 2.363,00
1
3.284,00 3.284,00
1
1.040,00 1.040,00
18.838,00
56
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Encanto/RN, 13/08/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador(a) de Despesas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 027/2015 O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 027/2015, destinado à Aquisição de equipamentos destinados a academia da saúde no complexo Valdir Felix da Silva no Município de Encanto-RN, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 793 - S. O. ZIOBER &CIA EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA-EPP (10.547.961/0001-74) Valor Unid. Quantidade unitário medida (R$)
Item Material/Servic?o
9779 - MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM SEIS FUNÇÕES Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo de no mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, 1 UND orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 4 (quatro) usuários simultaneamente 9780 - SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; ferro chato de no mínimo 2” ½ x ¼. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a 2 UND fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; bancos estampados e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo, portanto, que o aparelho possa ser instalado em áreas fechadas e ao ar livre, resistente às ações climáticas e que permite a prática de 3 (TRÊS) usuários simultaneamente. 9781 - BICICLETA TRIPLA: Fortalece as articulações dos membros inferiores e músculos das coxas e pernas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo2’ ½ x 2 mm ; 2’ x 3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas. 3 UND Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utilizasetratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliestertermo-endurecívelcoloridocom sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante 9782 - PRESSÃO DE PERNASA TRIPLO: PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO CONJUGADO: Fortalece a musculatura das coxas e quadris Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm UND 4 x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. 9783 - IMULADOR DE REMO Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato;película protetiva de resina de poliester termo5 UND endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. 9784 - SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO: Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve a coordenação motora e capacidade cardiorrespiratória Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9 6 mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados UND (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. 9785 - ESQUI TRIPLO Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película 7 UND protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação. 9786 - ROTAÇÃO DIAGONAL CONJUGADO Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível colorido com 8 sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação UND zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante. Total
Valor total (R$)
1
3.473,00 3.473,00
1
2.233,00 2.233,00
1
2.195,00 2.195,00
1
1.970,00 1.970,00
2
1.140,00 2.280,00
1
2.363,00 2.363,00
1
3.284,00 3.284,00
1
1.040,00 1.040,00
18.838,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 13/08/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador(a) de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 4F381299
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 028/2015
Ano VI | Nº 1473
57
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 028/2015, destinado à Registro de preços para futura aquisição de produtos de panificação para diversas secretarias do município de Encanto- RN, conforme condições, quantidades e exigências no termo de referência, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 392 - JOSÉ JERONIMO NETO ME (12.701.314/0001-09) Item Material/Servic?o 9789 - PÃO (DIVERSOS TIPOS) 1 INGREDIENTES: farinha, trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso 50 g 9790 - BOLO ALIMENTÍCIO 2 INGREDIENTE MÍNIMO : sabor variado, tipo sem recheio, prazo validade mínimo 7 dias, ingredientes farinha de trigo, fermento químico, açúcar e ovo 9791 - pão de queijo 3 pão de queijo Total
Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$) KG
2.950
7,80
23.010,00
KG
4.850
9,00
43.650,00
KG
800
14,40
11.520,00 78.180,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 13/08/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador(a) de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 6E985E46
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão N.º 029/2015 - PP O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 029/2015 - PP, destinado à serviços de assessoria em licitações, Atas e Contratos Administrativos, de acordo com o que determina a legislação vigente, considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 422 - KENNEDY DANTAS FRANCELINO (073.830.594-41) Unid. medida
Item Material/Servic?o
9750 - Serviços de assessoria em licitações, Atas e Contratos Administrativos. Assessoria: 1. Na elaboração de minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação; 2. Para assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; 3. No Cadastro de Fornecedores, nas famílias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licitações promovidas pela Prefeitura; 4. Nas impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e na decisão sobre a procedência das mesmas; 5. Nos esclarecimentos dos instrumentos convocatórios de licitação; 6. No credenciamento de representantes dos interessados em participar da licitação; 7. No exame da documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e no julgamento dos 1 MÊS mesmos à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 8. No exame das propostas dos interessados em participar da licitação e no julgamento das mesmas à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 9. Na gestão de Atas e Contratos Administrativos, visando: i. O controle da vigência dos contratos e atas e seus termos aditivos; ii. Na criação e manutenção da atualização de cronograma físicofinanceiro dos contratos com os termos aditivos e apostilamentos; iii. Na realização de conferências de medições de notas fiscais em conformidade com os contratos e; iv. Na orientação dos coordenadores, secretários e fiscais na execução dos contratos. Total
Valor Quantidade unitário (R$)
Valor total (R$)
12
37.200,00
3.100,00
37.200,00
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. Encanto/RN, 13/08/2015 Alberone Neri de Oliveira Lima Ordenador(a) de Despesas Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 61E64865
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 083/2015 Convoca candidatos classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, edital nº 08/2015, do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo classificados entre as vagas, conforme edital n° 008/2015 - Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Angicos, localizada na Praça da Matriz, nº 10, centro, no dia 17 de Agosto de 2015, das 08:00 ás 12:00 horas, munidos da documentação listada na presente portaria. O não comparecimento no prazo previsto implicará na caracterização da desistência e consequente declaração de desistência tácita ao respectivo cargo. DOS CONVOCADOS: CANDIDATO Jose Leandro Silva Fernandes Francisco Cesar da Trindade João Batista Leite da Silva Francisco das Chagas Zacarias de Andrade Francisco de Assis Lima Junior Patrick Luiz Morais de Lima Bruno Marcio de Morais Julio Cesar Bilro do Nascimento Francisco Ananias Bezerra Junior João Pedro Neto Fabio Jean Bezerra e Silva Junior Flaviana Lima de Souza João Marcos Costa da Silva
RESULTADO FINAL 7,63 7,20 7,19 7,00 6,67 6,40 6,13 6,13 6,13 5,87 5,87 5,60 5,50
SITUAÇÃO Classificado entre as vagas Classificado entre as vagas Classificado entre as vagas Classificado entre as vagas Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva
58 Maria Angélica Silva Câmara Diego Ramon Barreto de Lima Fabrício Diego de Andrade Lucas Eduardo Tavares da Silva Kelynson de Melo Morais Edvânio Silva Câmara Sebastião Renato de Lima Junior Olimar Câmara Bezerra Emanoel Augusto H. De Carvalho
5,33 5,33 5,20 5,10 4,67 4,67 4,27 -
Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Não Compareceu Não Compareceu
DA DOCUMENTAÇÃO: 01 02 03 04 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Cédula de Identidade – RG Cadastro de Pessoa Física – CPF Titulo de Eleitor Comprovação de cumprimento das obrigações eleitorais Identificação do PIS/PASEP Carteira de Trabalho Comprovação de escolaridade exigida para o cargo Laudo de exame pré admissional emitido por um médico especialista em medicina do trabalho Termo de declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais Declaração de acumulação de cargo Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Estadual Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Federal Certidão negativa de Débitos com o Município 01 (uma) fotos 3x 4 colorida e recente Certidão de nascimento ou casamento Certidão dos filhos e dependentes Comprovante de residência Dados bancários – Banco do Brasil Contato (telefone e e-mail)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 13 de Agosto de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 7290F1E8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Lagoa de Velhos/RN. O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Velhos – Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, com plena jurisdição para tanto nesta municipalidade, APROVOU e, ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) tem como objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde. Art. 2º - O teor e o cumprimento desta lei municipal ficam condicionados às diretrizes contidas nas portarias específicas que regulamentam o PMAQ, divulgadas pelo Ministério da Saúde através do portal da saúde ou do portal Brasil SUS, disponíveis na internet. Parágrafo único – A vigência desta Lei está condicionada ainda à existência do PMAQ Nacional. Art. 3º - A operacionalização do Programa, os Princípio e Diretrizes Gerais da Atenção Básica e sua funções, responsabilidades comuns aos entes federados, processo de trabalho das equipes de Atenção Básica com as respectivas atribuições dos profissionais, as disposições acerca do financiamento federal desta política e demais informações específicas devem observância à Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 cumulado com o disposto na Portaria nº 1.654 de 19 de julho de 2011 e legislação correlata. Art. 4º - Para cumprir com seu objetivo, o PMAQ se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica, e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa. O incentivo de qualidade é variável e depende dos resultados alcançados pelas equipes e pela gestão municipal. Parágrafo único – Os profissionais que têm direito a receber o incentivo são aqueles que fazem parte das equipes de atenção básica, cadastradas e avaliadas, conforme as atribuições específicas delimitadas no anexo I da Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Art. 5º - Os recursos advindos da união serão destinados exclusivamente para a operacionalização do PMAQ-AB serão rateados pelo município de seguinte forma: I – R$ 2.140,00 para os profissionais cadastrados ao programa com atribuições específicas, conforme estabelecido no art. 4º, parágrafo único desta lei. II – R$ 3.360,00 para aplicação em investimentos e custeio no âmbito da atenção básica, a critério do Município. Parágrafo único – Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos com os profissionais que integram a equipe cadastrada, de acordo com a certificação do Ministério da Saúde e a avaliação feita pela secretaria de saúde, sendo assim classificado de acordo com os critérios estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde no artigo 14 da Portaria nº 1.6554/2011, transcritos no quadro abaixo: Indicadores conforme desempenho Ótimo 100 a 90 Profissionais Enfermeiro/Dentista Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Consultório Dentário Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Bom 89 a 70
Regular 69 a 50 Valores dos indicadores conforme desempenho Ótimo Bom R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 120,00 R$ 60,00
Insatisfatório 49 a 0
Regular R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 30,00
Insatisfatório R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Art. 6º - O pagamento dos valores aos profissionais do município de Lagoa de Velhos fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
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I – O município fica desobrigado ao pagamento de incentivo do PMAQ caso o programa deixe de existir. II – Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, 30 (trinta) dias após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações peara o setor competente. III – Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de saúde ao PMAQ, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 7º - O município avaliará a cada ano, os resultados alcançados ao longo do período, após avaliação pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de medir o impacto do PMAQ, o que poderá implicar em revisão dos percentuais a serem repassados. Parágrafo único – A modificação dos valores repassados definidos no artigo 5º desta Lei poderá ser feita através de decreto do Poder Executivo. Art. 8º - É vedada a distribuições de recursos aos servidores que não façam parte das equipes cadastradas ao programa, observadas ainda as vedações expressas no artigo 6º da Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007. Art. 9º - Em caso de desistência, afastamento do serviço, não abtenção das metas ou qualquer circunstância que impeça a prestação do serviço de forma direta, o profissional perderá o direito ao incentivo do PMAQ, sendo esse valor revertido para a secretaria de saúde, para que seja aplicado no custeio da atenção básica. Parágrafo único – O profissional que estiver de férias ou afastado do exercício profissional em razão de licença não fará jus ao incentivo. Art. 10 – O incentivo do PMAQ, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário, bem como está desvinculado de eventual reajuste nas remunerações dos servidores, por se tratar de uma espécie remuneratória denominada Prêmio, dada a sua natureza de incentivo produtivo, devendo, portanto, incidir os descontos legais de ordem fiscal e previdenciária, em virtude da habitualidade e por integras o conjunto remuneratório. Art. 11 – A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Igor Costa Araújo Prefeito Constitucional/Lagoa de Velhos/RN Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 6880E55D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA EDITAL Nº 002/2015 - PMLN/RN, de 12 de agosto de 2015. PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA – VAGAS REMANESCENTES O MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA - PREFEITURA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA para processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes, para educadores da Educação Básica participarem do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Inclusiva, intitulado “Educação Inclusiva - por uma escola sem exclusões”, oferecido em convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOCO/CE), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Base de Pesquisa sobre Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais. O referido Processo Seletivo observa as disposições contidas neste Edital. 1. DOS OBJETIVOS DO CURSO a) Elevar o nível de conhecimento e aprimorar a prática pedagógica dos profissionais da educação básica em exercício, gestores em cargos comissionados, coordenadores pedagógicos da secretaria de Educação e das Escolas Municipais e professores contratados da rede municipal de ensino, a partir de subsídios teóricos e metodológicos que permitam o aprofundamento nos conhecimentos na área da Educação Inclusiva. b) Contribuir para a implementação de uma política de formação continuada no município de Lagoa Nova/RN. c) Atender às demandas de formação de profissionais da educação básica, mais especificamente na área da inclusão escolar de alunos com deficiência do município de Lagoa Nova/RN. 2. DO PÚBLICO ALVO As doze (12) vagas remanescentes destinam-se a: Professores contratados, gestores em cargos comissionados e coordenadores pedagógicos das escolas e da Secretaria de Educação da rede municipal de ensino de Lagoa Nova/RN. 3. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO 3.1 Carga Horária, Período de realização e horário das aulas O curso terá carga horária de 180 horas/aula, ofertadas na modalidade presencial, com módulos de 20 horas, sendo 4 horas vivenciais em cada módulo. O período de realização do curso será de julho de 2015 a dezembro de 2015. As aulas acontecerão aos sábados – manhã e tarde – em encontros de quatro horas aula em cada turno, totalizando 8 horas/aula em cada final de semana letivo. O horário de aulas será: 8h às 12h e das 13h às 17h. 3.2 Pólo de funcionamento do Curso O curso será ministrado no município de Lagoa Nova/RN. As aulas serão ministradas na Escola Estadual Angelita Félix Bezerra. 4. DAS VAGAS 4.1 Nessa etapa serão ofertadas 12 vagas remanescentes distribuídas nas duas Turmas já formadas “A” e “B”. 5. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES, INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO 5.1 Etapas do processo seletivo 5.1.1 O processo seletivo será composto pelas etapas eliminatória e classificatória, com base nos seguintes critérios: 1ª Etapa – ELIMINATÓRIA: Análise e homologação das Inscrições 2ª Etapa – CLASSIFICATÓRIA: 1. 2. 3. 4.
Declaração funcional do profissional da educação, atestando que é do quadro da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN e que está lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos; Declaração emitida pela escola constando se o candidato ao curso tem, ou não, aluno com necessidades especiais em sala comum, quantificando-os; Declaração da Escola atestando o quantitativo da matrícula de alunos com necessidades especiais; Declaração de que ocupa cargo de gestão, coordenação pedagógica em escola ou na Secretaria de Educação. Se for COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria de Educação, deverá estar ligado à coordenação da Ed. Infantil, do Ensino Fundamental ou da Educação de Jovens e Adultos. A declaração, por sua vez, deverá ser assinada pelo Secretário de Educação ou represente. No caso de ser GESTOR ESCOLAR, a declaração deverá ser emitida pelo Secretário de Educação ou seu representante. 5. Tais declarações deverão ser validadas na Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, no ato da inscrição. 6. Em caso de empate, prevalece o candidato: Professor de sala comum Ter maior número de alunos com necessidades educacionais especiais Com idade superior 5.2 Modalidade e datas das pré-inscrições e inscrições A Inscrição será realizada, exclusivamente, no Departamento de Educação Inclusiva, da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, de 13 a 17 de agosto de 2015, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO 1) e da documentação necessária e assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO 2). 5.3 Requisitos 5.3.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos: a) Ter concluído o curso de Magistério, na modalidade Normal (nível médio), ou superior – Pedagogia – Licenciatura; Formação de professor da educação infantil – Licenciatura; Formação de professor das séries iniciais do ensino fundamental – Licenciatura; demais licenciaturas.
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b) Ser servidor público e estar atuando na área de Educação Infantil, Ensino Fundamental (séries iniciais e finais), Educação de Jovens e Adultos ou na gestão e coordenação pedagógica de um desses níveis e modalidade de ensino, comprovado, nas seguintes situações: no exercício da docência em sala de aula comum como professor contratado; no exercício de cargo ou função comissionado de gestor escolar ou de coordenador pedagógico; no exercício de cargo ou função em equipe responsável pela Educação Inclusiva, da Secretaria Municipal de Educação do Município. 5.3.2 Não serão aceitas inscrições fora das datas estabelecidas neste Edital. 5.4 Documentação necessária 5.4.1 Efetuada a Pré-inscrição, no Departamento de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, o candidato (a) selecionado (a) deverá entregar no ato da inscrição de 13 a 17 de agosto de 2015, cópia dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identidade, com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de eleitor e comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral na última eleição; d) Diploma de conclusão de curso de ensino médio (magistério) ou graduação, devidamente reconhecido pelo MEC; e) Histórico escolar; f) Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino); g) Documento comprobatório de ser servidor público, emitido pela Secretaria de Educação do Município (contracheque ou declaração da Secretaria, em papel timbrado, informando a condição de contratação e cargo); h) Documentos comprobatórios que constam no item 5. i) Ficha de Inscrição (Anexo 1) j) Termo de Compromisso (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado. 5.5 Local de Inscrição e entrega de documentos: locais e horários Local: Secretaria Municipal de Educação e Desportos Endereço: Rua: José Ferreira da Costa, 561 Fones: (84) 3437-2255 Horário: das 7h e 30 min. às 13 horas 5.5.1 Os documentos deverão ser entregues, pelos selecionados na pré-inscrição, no ato da Inscrição no endereço, acima citado, no período de 13 a 17 de agosto de 2015, sendo de responsabilidade do (a) candidato (a) a apresentação de todos os documentos. 6. DO CRONOGRAMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 Homologações das Inscrições: 17 de agosto de 2015. 6.2 Resultados da classificação: 18 de agosto de 2015 (Na SME e site da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, por ordem alfabética). 6.3 Prazo para recorrer do resultado da classificação: 18 de agosto de 2015. 6.3 A relação final dos classificados: 19 de agosto de 2015. A divulgação se dará no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, por Turma. 7. DA MATRÍCULA 7.1. Os candidatos selecionados terão sua matrícula efetivada no período de 17 de agosto de 2015, mediante a entrega de toda a documentação solicitada no local indicado no item 5.5, deste edital e assinatura do Termo de Compromisso. Os candidatos selecionados que não confirmarem sua matrícula, no prazo definido, perderão o direito à vaga e serão substituídos automaticamente por outros inscritos, de acordo com os critérios de classificação. 9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O presente edital será afixado em local de fácil acesso na Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN e na Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Nova/RN, e encaminhado às páginas públicas e aos meios de comunicação desse município, para amplo conhecimento de toda a comunidade. 9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. 9.3. O Curso em andamento faz parte de Convênio nº 4886.11.0115 estabelecido entre pela Prefeitura Municipal de Lagoa Nova e Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 9.4. Os casos omissos serão apreciados nas instâncias coletivas das instituições conveniadas: Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, representada pelo Programa de Formação Continuada- PROFOCO/Centro de Educação. Lagoa Nova, 12 de agosto de 2015. João Maria Alves de Assunção Prefeito de Lagoa Nova Luciano Pereira de Medeiros Secretário de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Anexo 1 CURSO: EDUCAÇÃO INCLUSIVA: POR UMA ESCOLA SEM EXCLUSÕES FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: Filiação: Naturalidade: Nº Identidade: CPF: Endereço: Cidade: Telefone (s) para contato c/ DDD: E-mail (s): Formação: Instituição: Ano de Conclusão: DADOS FUNCIONAIS Escola (s): Turmas: Função:
Data de Nascimento:
_/_/19_
Órgão /Estado Expedidor: Nº: UF:
CEP: Celular:
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61 Turno (s): Disciplina (s): Tem aluno com deficiência? Qual? Data _/_/_ Assinatura: _
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Ano (s) /Série (s):
Observação: Preencher usando letra CAIXA ALTA. Anexo 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CURSO: EDUCAÇÃO INCLUSIVA: POR UMA ESCOLA SEM EXCLUSÕES TERMO DE COMPROMISSO Eu_ RG nº _, CPF nº _, declaro, para os devidos fins, que ao me inscrever no processo seletivo do Curso de Aperfeiçoamento: EDUCAÇÃO INCLUSIVA – Por uma escola sem exclusões, na modalidade presencial, aulas ministradas aos sábados, ofertado no município de Lagoa Nova/RN, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no Edital nº _/ 2015 e reafirmo que: 1. Sou funcionário público efetivo e atuante na Educação Básica; 2. Tenho disponibilidade para participação dos encontros presenciais a serem definidos pela Coordenação do Curso; 3. Estou disposto a compartilhar o conteúdo do Curso com o coletivo da minha escola e/ou rede pública; 4. Coloco-me à disposição para apresentar originais e entregar cópias de todos os documentos solicitados, no ato da matrícula ou em qualquer momento do Curso, sempre que assim me for solicitado. 5. Comprometo-me em participar dos encontros presenciais e das atividades propostas definidos pela coordenação do curso, ofertado em parceria com a UFRN e a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN. E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui estabelecidas, firmo o presente Termo de Compromisso. Assinatura da (o) candidata (o): _ Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 5D267479
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME:Prefeitura Municipal de Portalegre/RN Objeto: CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA E/OU FÍSICA PARA REGISTRO PREÇO PARA TRANPORTE ESCOLAR,PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO,NUM TOTAL DE 210(DUZENTOS E DEZ DIAS LETIVOS) CONFORME CALENDARIO ESCOLAR. PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015 Abertura: 09h00min Data da Abertura: 24 de março de 2015. Ao(s) 24 de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município, EGLIMAR CARLOS PEREIRA, juntamente com sua equipe de apoio, nomeados através de Portaria do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, sendo composta por RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA e FRANCISCA ANTONIA SOARES RIBEIRO, para que fossem recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação referentes ao Pregão PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA E/OU FÍSICA PARA REGISTRO PREÇO PARA TRANPORTE ESCOLAR,PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO,NUM TOTAL DE 210(DUZENTOS E DEZ DIAS LETIVOS) CONFORME CALENDARIO ESCOLAR, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Pontualmente às 09h00min horas do dia supra, o Senhor Pregoeiro declarou que estavam abertos os trabalhos da presente licitação, nomeando o Senhor EGLIMAR CARLOS PEREIRA para secretariar a sessão. Fizeram-se presente(s) a reunião a(s) seguinte(s) pessoa(s) Física(s): Antonio Gardel de Paiva, residente no Sitio Baixa Grande, 00, portador(a) do CPF nº 063.071.024-46, que sagrou-se vencedor da ROTA 11 TRAJETO 3V2015 e ROTA 5 TRAJETO 5M2015 com o valor total de 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta); Francisco Jailson Carvalho Fernandes, residente no Sitio Baixa Grande, portador(a) do CPF nº 838.775.334-34, que sagrou-se vencedor da ROTA 6 TRAJETO 6M2015 com o valor total de R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais); ANTONIO RAMIO BARBOSA JUNIOR, residente no SITIO BAIXA GRANDE, 00, portador(a) do CPF nº 107.139.264-65, que sagrou-se vencedor da ROTA 8 TRAJETO 8M2015 com o valor 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA, residente na SÍTIO SANTA TEREZA, portador(a) do CPF nº 071.915.564-98, que sagrou-se vencedor da ROTA 10 TRAJETO 2V2015 e ROTA 7 TRAJETO 7M2015, com o valor total de 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), resultante do Pregão Presencial de PREGÃO PRESENCIAL n.º 013/2015, cujo o objeto é, CONTRATAÇÃO PESSOA JURIDICA E/OU FÍSICA PARA REGISTRO PREÇO PARA TRANPORTE ESCOLAR,PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO,NUM TOTAL DE 210(DUZENTOS E DEZ DIAS LETIVOS) CONFORME CALENDARIO ESCOLAR por um período de 12 (doze) meses, assim como todas as obrigações e condições descritas no edital, no termo de referencia e na proposta de preços, integram esta ata de registro de preço independentemente de transcrição. A validade desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses a contar de 24 de março de 2015. Item 1 2 4 5 6 7
Código Código 006.026.014 1163 006.026.015 261 006.026.010 261 006.026.011 264 006.026.012 1163 006.026.013 508
Descrição do Produto/Serviço Proponente / Fornecedor ROTA 10 TRAJETO 2V2015 CONFORME EDITAL FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA ROTA 11 TRAJETO 3V2015 CONFORME EDITAL Antonio Gardel de Paiva ROTA 5 TRAJETO 5M2015 CONFORME EDITAL Antonio Gardel de Paiva ROTA 6 TRAJETO 6M2015 CONFORME EDITAL Francisco Jailson Carvalho Fernandes ROTA 7 TRAJETO 7M2015 CONFORME EDITAL FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA ROTA 8 TRAJETO 8M2015 CONFORME EDITAL ANTONIO RAMIO BARBOSA JUNIOR
Marca SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO
Unidade Valor Unitário UND 100,00 UND 35,00 UND 53,00 UND 62,00 UND 85,00 UND 80,00
MANOEL DE FREITAS NETO Ordenador de Despesa PREFEITO MUNICIPAL Comissões / Portarias: Eglimar Carlos Pereira Cargo: Presidente PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015 RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Cargo: Membro PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
Francisca Antônia Soares Ribeiro Cargo: Membro PORTARIA: 029/2015 DE 14/01/2015
Quantidade Valor Total 210 21.000,00 210 7.350,00 210 11.130,00 210 13.020,00 210 17.850,00 210 16.800,00
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Proponentes: ANTONIO GARDEL DE PAIVA CONTRATADO FRANCISCO JAILSON CARVALHO FERNANDES CONTRATADO
ANTONIO RAMIO BARBOSA JUNIOR CONTRATADO FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA CONTRATADO
Portalegre/RN, 27 de março de 2015 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 54CE8DAC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos treze dia(s) do mês de maio de dois mil e quinze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP005/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal de Ruy Barbosa/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal de Ruy Barbosa/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP005/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
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recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP005/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa/RN, 13 de Maio de 2015 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07 CONTRATANTE DENTALMED COM. E REP. LTDA C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60 CONTRATADO CRM COMERCIAL LTDA - ME C.N.P.J. nº 04.679.119/0001-93 CONTRATADO HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS EIRELI C.N.P.J. nº 18.949.348/0001-95 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP005/2015 SRP. Empresa: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS EIRELI; C.N.P.J. nº 18.949.348/0001-95, estabelecida à R PRESIDENTE LEÃO VELOSO 613 TERREO, ALECRIM, Natal RN, (84) 3223-7937, representada neste ato pelo Sr(a). PEDRO LUCAS FELICIANO QUEIROZ, C.P.F. nº 064.433.314-60, R.G. nº 2525972 ITEP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES 06 ALCOOL A 70% CX C/12 UND - Marca.: SERTANEJO 28 ALCOOL A 70% GEL DE 500ML - Marca.: FORTSAN 29 ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO P.A. 99,5% C/1000 ML - CX C/ 12 UND - Marca.: RIOQUIMICA 01 ATADURA CREPOM 15X 1.2 C/12 - Marca.: MB TEXTIL 30 ATADURA DE CREPE 12CM 13 FIOS 100% ALGODÃO - Marca.: MB TEXTIL 31 ATADURA GESSADA 12CM - 20UNI - Marca.: NEVE 32 ATADURA GESSADA 10CM - 20UNI - Marca.: NEVE 33 ATADURA GESSADA 15CM - 20UNI - Marca.: NEVE 34 ATADURA GESSADA 20CM - 20UNI - Marca.: NEVE 36 CAIXA PERFURO CORTANTE MEDIA - Marca.: SHARP 92 CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L - Marca.: SHARP 93 CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20L - Marca.: SHARP 37 CATETER NASAL OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO - Marca.: MEDSONDA 60 SCALP Nº21 - Marca.: PHARMATEX 61 SCALP Nº23 - Marca.: PHARMATEX 62 SCALP Nº25 - Marca.: PHARMATEX 100 CATETER INTRAVENOSO Nº 20 - Marca.: PHARMATEX 99 CATETER INTRAVENOSO Nº 18 - Marca.: PHARMATEX 101 CATETER INTRAVENOSO Nº 22 - Marca.: PHARMATEX 102 CATETER INTRAVENOSO Nº 24 - Marca.: PHARMATEX 98 SCALP Nº19 - Marca.: PHARMATEX 94 EQUIPO MICROGOTAS - Marca.: MEDGOLDMAN 95 EQUIPO MACROGOTAS - Marca.: MEDGOLDMAN 10 FIO SUTURA 3.0 C/24 - Marca.: SHALON 11 FIO SUTURA 5.0 C/24 - Marca.: SHALON 09 FIO SUTURA 4.0 C/24 - Marca.: SHALON 104 FIO CATGUT SIMPLES 2-0 MR 1/2 CIRC. CIL. 4,0 CM - 75 CM, CX. C/24 UND - Marca.: SHALON KIT OBSTETRÍCIA, 3 FIOS 2-0: CATGUT SIMPLES, ABSORV., 75 CM; 1 AGULHA TRIANG. 3/8 CIRCUL. 3,0 CM; 1 AGULHA 105 CILIND. 1/2 CIRCUL. 4,0 CM; 1 AGULHA CILIND. 1/2 CIRCUL. 5,0 CM - Marca.: SHALON KIT DE NEBULIZAÇÃO ADULTO, COMPLETO (MASCARA PLÁSTICA, CABEÇOTE, RECIPIENTE E EXTENSÃO C/ CONECTOR) 106 - Marca.: MEDICATE KIT DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL, COMPLETO (MASCARA PLÁSTICA, CABEÇOTE, RECIPIENTE E EXTENSÃO C/ CONECTOR) 107 - Marca.: MEDICATE 41 FITA P ELETRO EGC 48X30 - Marca.: DARU 42 FITA P ELETRO EGC 58X30 - Marca.: DARU 43 FITA P MEDIR GLICEMIA P APARELHO ACCU CHEK 50 TESTES - Marca.: ACON 44 FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19X30 - Marca.: CIEX 12 OCULOS DE PROTEÇAO INCOLOR SEGURANÇA - Marca.: UVEX 22 COLETOR DE URINA C/DESCARTAVEL 2LT C/100 - Marca.: MEDSONDA 35 BOLSA P COLOSTOMIA 19/64MM - Marca.: COLOPLAST 57 MÁSCARA C/ ELÁSTICO DESCARTÁVEL C/100 - Marca.: DESCARPACK 17 GEL P/ ULTRASSOM 1000 ML - Marca.: FORTSAN 26 ABD 200 UNI - Marca.: FARMACE 40 ÉTER SULFURICO LT - Marca.: QEEL 45 FORMOL - Marca.: QEEL 48 HIPOCLORITO DE SODIO 1% 1000ML - Marca.: RIOQUIMICA 59 POVIDINE TOPICO 12 LTS 1000 ML - Marca.: VICPHARMA 56 LUVA CIRURGICA ESTEREIS 8.0 - 200 PARES - Marca.: LEMGRUBER
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO CAIXA 300 42,90 UNIDADE 180 1,71 CAIXA 135 20,90 PACOTE 900 6,00 PACOTE 720 5,28 CAIXA 30 20,00 CAIXA 30 20,00 CAIXA 30 20,00 CAIXA 30 19,94 UNIDADE 1.000 1,10 UNIDADE 900 2,45 UNIDADE 1.000 3,70 UNIDADE 3.600 0,59 UNIDADE 13.500 0,10 UNIDADE 13.500 0,18 UNIDADE 9.000 0,10 UNIDADE 500 0,91 UNIDADE 500 0,91 UNIDADE 500 0,91 UNIDADE 500 0,91 UNIDADE 5.000 0,10 UNIDADE 9.000 0,40 UNIDADE 30.000 1,12 CAIXA 30 32,20 CAIXA 30 32,90 CAIXA 30 32,20 CAIXA 40 35,90
VALOR TOTAL 12.870,00 307,80 2.821,50 5.400,00 3.801,60 600,00 600,00 600,00 598,20 1.100,00 2.205,00 3.700,00 2.124,00 1.350,00 2.430,00 900,00 455,00 455,00 455,00 455,00 500,00 3.600,00 33.600,00 966,00 987,00 966,00 1.436,00
UNIDADE 30
31,90
957,00
UNIDADE 100
7,98
798,00
UNIDADE 100
8,90
890,00
ROLO 45 ROLO 135 CAIXA 500 ROLO 630 UNIDADE 50 PACOTE 200 UNIDADE 100 CAIXA 200 FRASCO 150 CAIXA 150 LITRO 50 LITRO 50 LITRO 300 CAIXA 30 CAIXA 108
3,00 3,00 28,00 2,00 2,99 28,90 8,90 6,90 7,90 29,00 5,00 4,50 3,20 181,00 166,33
135,00 405,00 14.000,00 1.260,00 149,50 5.780,00 890,00 1.380,00 1.185,00 4.350,00 250,00 225,00 960,00 5.430,00 17.963,64
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65 55 18 19 20 54 63 64 65 66 67 52 53 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 21 68 69 89 07 23 24 38 58
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LUVA CIRÚRGICA ESTÉREIS 7.5 - 200 PARES - Marca.: LEMGRUBER LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 - Marca.: DESCARPACK LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 - Marca.: DESCARPACK LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 - Marca.: DESCARPACK LUVA PLASTICA DESC P PREVENTIVO 100UNI - Marca.: DESCARPACK SERINGA DESCARTAVEL 10CC COM AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK SERINGA DESCARTAVEL 1CC - Marca.: DESCARPACK SERINGA DESCARTAVEL 20CC C AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK SERINGA DESCARTAVEL 3CC C AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK SERINGA DESCARTAVEL 5CC C AG 25X7 - Marca.: DESCARPACK LATEX P GARROTE N200 - 15M - Marca.: LEMGRUBER LATEX P GARROTE N201 - 15CM - Marca.: LEMGRUBER SONDA DE FOLEY N14 2 VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN SONDA DE FOLEY Nº 16 2 VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN SONDA DE FOLEY Nº 18 2VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN SONDA DE FOLEY Nº20 2VIAS C/BALÃO - Marca.: MEDGOLDMAN SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº04 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº08 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº10 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº14 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº16 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº18 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº20 - Marca.: MARKMED SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº22 - Marca.: MARKMED SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº10 - Marca.: MARKMED SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº12 - Marca.: MARKMED SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº14 - Marca.: MARKMED SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº16 - Marca.: MARKMED SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº18 - Marca.: MARKMED SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº20 - Marca.: MARKMED SORO GLICOSADO 0,5% TIPO BOLSA 24 X 500ML - Marca.: FARMACE SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO 500ML 24UNI - Marca.: FRESENIUS SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES 500ML 24UNI - Marca.: FRESENIUS SORO FISIOLOGICO 0,9% 30FRASCOS X 500 ML - Marca.: FARMACE ALGODAO HIDROFILO 500G - Marca.: NEVOA ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5CM - Marca.: CIEX GAZE 9 FIOS 91X91 ROLO - Marca.: MB TEXTIL COMPRESSA CIRURGICA 5UNI - Marca.: CREMER PAPEL MANILHA 150X100 CM GRAU CIRURGICO - Marca.: PHARMATEX
CAIXA 108 CAIXA 450 CAIXA 900 CAIXA 900 PACOTE 300 UNIDADE 45.000 UNIDADE 63.000 UNIDADE 45.000 UNIDADE 45.000 UNIDADE 30.000 METRO 200 METRO 200 UNIDADE 300 UNIDADE 400 UNIDADE 400 UNIDADE 400 UNIDADE 60 UNIDADE 60 UNIDADE 60 UNIDADE 45 UNIDADE 45 UNIDADE 45 UNIDADE 60 UNIDADE 60 UNIDADE 45 UNIDADE 500 UNIDADE 200 UNIDADE 200 UNIDADE 200 UNIDADE 200 UNIDADE 400 CAIXA 200 CAIXA 180 CAIXA 225 CAIXA 400 PACOTE 720 UNIDADE 2.700 ROLO 900 PACOTE 270 ROLO 180
167,00 12,50 12,50 12,50 4,33 0,18 0,10 0,39 0,16 0,23 0,60 0,60 1,65 1,65 1,65 1,65 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 54,90 44,10 42,20 51,90 7,39 3,99 23,90 0,30 42,90
18.036,00 5.625,00 11.250,00 11.250,00 1.299,00 8.100,00 6.300,00 17.550,00 7.200,00 6.900,00 120,00 120,00 495,00 660,00 660,00 660,00 22,80 22,80 22,80 17,10 17,10 17,10 22,80 22,80 17,10 190,00 76,00 76,00 76,00 76,00 152,00 10.980,00 7.938,00 9.495,00 20.760,00 5.320,80 10.773,00 21.510,00 81,00 7.722,00
VALOR TOTAL R$ 333.924,44 Empresa: CRM COMERCIAL LTDA - ME; C.N.P.J. nº 04.679.119/0001-93, estabelecida à R GENERAL GUSTAVO CORDEIRO DE FARIA, 459 - CASA, PETROPOLIS, Natal RN, representada neste ato pelo Sr(a). ARNALDO BEZERRA DA COSTA, C.P.F. nº 379.358.104-78, R.G. nº 702044 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 15 ESPECULO DESCARTAVEL M - Marca.: CRAL/CRALPLAST UNIDADE 7.200 0,81 16 ESPECULO DESCARTAVEL P - Marca.: CRAL/CRALPLAST UNIDADE 10.800 0,71 47 FRAUDA DESCATAVEL INFANTIL TAMANHOS P M G EG 48 UNI - Marca.: MEGAFRAL PACOTE 63 24,48 46 FRALDA DES GERIÁTRICA G - 8UNI - Marca.: MEGAFRAL PACOTE 90 12,08 08 ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100UND - Marca.: CRAL/CRALPLAST PACOTE 150 3,89 103 CLAMP UMBILICAL - Marca.: HEALTHMED UNIDADE 400 0,58 13 ESCOVA CERVICAL COM CERDAS MACIAS C/100 UND - Marca.: ADLIN PACOTE 150 16,08 14 ESPATULA DE AYRES C/100 UND - Marca.: CRAL/CRALPLAST PACOTE 150 4,57 51 LANCENTAS 200UNI - Marca.: CRAL/CRALPLAST CAIXA 15 11,13 108 PORTA LÂMINA P/CITOLOGIA CAPAC. 03 LÂMINAS TUBO EMPOLIPROPILENO - Marca.: ADLIN UNIDADE 1.000 0,42 39 ESTETOSCOPIO DUPLO ADULTO - Marca.: ACCUMED/PREMIUM UNIDADE 200 11,12 90 TENSIOMETRO ADULTO COM VELCRO - Marca.: ACCUMED/PREMIUM UNIDADE 225 48,40 91 TERMOMETRO CLINICO MERCURIO - Marca.: ACCUMED/PREMIUM UNIDADE 180 3,20
VALOR TOTAL 5.832,00 7.668,00 1.542,24 1.087,20 583,50 232,00 2.412,00 685,50 166,95 420,00 2.224,00 10.890,00 576,00
VALOR TOTAL R$ 34.319,39 Empresa: DENTALMED COM. E REP. LTDA; C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, estabelecida à Rua Dr. Poty Nôbrega, nº 1945, Lagoa Nova, Natal RN, (84) 3206-5408, representada neste ato pelo Sr(a). ELIAS SIMÕES DE ARAÚJO, C.P.F. nº 044.702.654-20, R.G. nº 1.933.195 SSP RN. ITEM 02 04 05 25 27 49 50 96 97 03
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES AGULHA 25X7 CX C/100 UND - Marca.: EMBRAMAC AGULHA 20X5.5 CX C/100 UND - Marca.: EMBRAMAC AGULHA 13X4.5 CX C/ 100 UND - Marca.: EMBRAMAC LAMINA DE BISTURI Nº 24 C/100 - Marca.: ADVANTIVE AGULHA ULTRAFINA 5MM - 100UNI - Marca.: MED LEVENSOHN LAMINA DE BISTURI Nº 22 C/100 - Marca.: ADVANTIVE LAMINA DE BISTURI Nº 23 C/100 - Marca.: ADVANTIVE LAMINA DE BISTURI Nº 11 C/100 - Marca.: ADVANTIVE LAMINA DE BISTURI Nº 15 C/100 - Marca.: ADVANTIVE AGULHA 25X8 CX C/100 UND - Marca.: EMBRAMAC
UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA
QUANTIDADE 300 400 300 50 80 50 50 30 30 200
VALOR UNITÁRIO 6,10 6,00 6,00 21,50 46,12 22,00 22,00 22,01 22,00 6,10
VALOR TOTAL 1.830,00 2.400,00 1.800,00 1.075,00 3.689,60 1.100,00 1.100,00 660,30 660,00 1.220,00
VALOR TOTAL R$ 15.534,90 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 4E3C078D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Ano VI | Nº 1473
66
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE ESQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASÍCA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN COMISSÃO DE ESQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASÍCA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, encaminha para a publicação a lista de nomes e respectivos pareceres dos requerimentos de gratificação por qualificação. COMPROVOU A EVOLUÇÃO PARA O NÍVEL DE ESPECIALISTA, DEFERIDO: Agente Educacional II (Adicionar 15%) Josenildo Viana Guedes
02033
São José de Mipibu/RN, 11 de Agosto de 2015. LÚCIA MARTINS DE MOURA FRANCISCA ROZÂNGELA DE SOUZA EDIMAR RAIMUNDO VICENTE (SUPLENTE) CLAUDIVAN SOUZA SANTOS ROSEANE LIMA CRUZ Membros PAULA DA CRUZ FERNANDES Presidente Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 3E775408
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2015 Processo Administrativo nº 21704/2015. Em 13 de agosto de 2015 o MUNICIPIO DESÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, através da Prefeitura Municipal de São José do Campestre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.146.425/0001-15, com sede à AV. GETÚLIO VARGAS, 591, Centro, São José do Campestre, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, SIONE FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, brasileira, Casado(a),residente à rua José Bezerra, Centro - São José do Campestre/RN, portador(a)do CPF/MF sob o nº. 791.957.504-44, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 13/2015, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para Registro de Preço para futura aquisição de pneus destinados a frota do município de São José do Campestre/RN., processada nos termos do Processo Administrativonº 21704/2015, modalidade Pregão Presencial, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Integram a presente ARP: a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de São José do Campestre/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. c) ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Fundo Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.904.347/0001-85 e Fundo Municipal de Assistência Social de São José do Campestre/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.786.713/0001-37.Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento e conforme tabela abaixo especificada. Fornecedor: PNEUTEX LTDA-ME CNPJ: 10.761.839/0001-04 Telefone: Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 305, PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59150-000 Representante: Rodrigo Garcia Barbosa - CPF: 872.050.331-87 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Descrição 0005497 - Pneu 175/70 R 14 0005498 - Pneu 1000 – 20 0005499 - Pneu 275/80R. 22,5 0005500 - Pneu 750 x 16 0005501 - Pneu 19.5 X 24 0005502 - Pneu 175/70 R 13 0005503 - Pneu 900 – 20 0005504 - Pneu 14.00 - 24 0005505 - Pneu 12.5 – 18 0005506 - Pneu 18.4 – 30 0005507 - Pneu 18.4 – 34 0005508 - Pneu 12.4.24
Marca Formula Pirelli Formula Pirelli Pirelli Formula Pirelli Pirelli Pirelli Pirelli Pirelli Pirelli
Unidade Medida UNID. UNID. UNID. UNID. Und. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. Unid Unid
Email:
Quant. 30,00 10,00 10,00 12,00 8,00 36,00 60,00 6,00 6,00 6,00 4,00 4,00
Preço Unit.(R$) 315,00 1.125,00 1.340,00 510,00 3.060,00 200,00 920,00 2.400,00 1.410,00 2.700,00 3.000,00 1.400,00
Vlr. Total(R$) 9.450,00 11.250,00 13.400,00 6.120,00 24.480,00 7.200,00 55.200,00 14.400,00 8.460,00 16.200,00 12.000,00 5.600,00
A presente ata apresenta o valor total de R$ 183.760,00, (cento e oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais). Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São José do Campestre/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR. São José do Campestre/RN, 13 de agosto de 2015. Sione Ferreira de Souza Oliveira. Pelo Órgão Gerenciador. FORNECEDOR: PNEUTEX LTDA-ME - CNPJ: 10.761.839/0001-04. Rodrigo Garcia Barbosa - CPF: 872.050.331-87. Publicado por: CARLOS ANTONIO DE PONTES Código Identificador: 4B0CC6E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 334 DE 12 DE AGOSTO DE 2015. RESOLVE CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A administração pública do município de Senador Elói de Souza obedece aos princípios legais de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem estar do cidadão, o seu crescimento social e a responsabilidade, pontualidade, produtividade, eficiência e cordialidade de seus servidores, ante à exposta o Poder Executivo, apresenta a seguinte Lei: TITULO I DA CRIAÇÃO DO CARGO Art.2º - É cargo comissionado da administração municipal, o especificado neste artigo, obedecendo ao nível, à quantidade de vaga e valor da remuneração, suas atribuições, conforme tabela abaixo.
Ano VI | Nº 1473
67 Nº I
Cargo Comissionado Chefe do Setor de Licitação
Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
Símbolo CC-05
Vagas 01
Remuneração R$ 1.500,00
I – Chefe do Setor de Licitação - Símbolo C.C 05 - O cargo de chefia, com nível de escolaridade de nível médio e formação de pregoeiro, tem como atribuições a responsabilidade técnica de gerenciar a administrar o setor de licitação do município, executando as atividades inerentes à especialidade e ao processamento de dados da licitação, tais como organização de processo, atendimento a fornecedores e interessados, organização de documentos, cujo provimento será em comissão, por livre nomeação do prefeito municipal, com vencimento fixado pela câmara municipal na forma estabelecida pela constituição federal e na Lei Orgânica do Município. Art.3º – Os casos omissos a esta Lei será regulamentada por meio de instrumentos posterior, salvo disposições em contrários. Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Senador Eloi de Souza/RN, em 12 de agosto de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO Prefeitura Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 610B1531
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 052, 03 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA, os Membros do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município, observando as suas delegações de competência: CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 102/1998 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, os Membros do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, para o Biênio 2014/2016, conforme relação abaixo. GOVERNO TITULAR Maria Edivânia Jácome de Oliveira Juliana Maria Pinheiro Luzia Selma Nogueira de Moraes Liduina Mendes Marques
SUPLENTE Maria Andréa Vicente Lucélia Carlos de Azevedo Henrique Maele Zacarias Soares Verônica da Silva Ribeiro Araújo
ENTIDADE Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Saúde
SOCIEDADE CIVIL Eliziane Bezerra Guedes Ronne Rudson Rodrigues Odileia Celestino dos Santos Recilene dos Santos Silva
Lindeilma de Sena Sobral Márcio Emanuel Ferreira de Souza Joana Darc Maria de Andrade Vasconcelos Luzimonica Garcia Silva
Usuários da Assistência Social Federação das Associações de Vilas de Serra do Mel Clube de Mães Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2014. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 515E90AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0354/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Currais Novos/RN
Data 13 de Agosto de 2015 TOTAL
Valor Unitário (R$) 60,00
Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Currais Novos/RN, no(s) dia(s) 13 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Lucimar E. dos Santos, Antônio R. de Araújo e José Dionísio ao Instituto do Cérebro e à Policlínica, respectivamente, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para consultas especializadas, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 12 de Agosto de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde
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Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015 Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 56FEB679
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - tp 01-2015 CONTRATO Nº 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010501/2015 Como CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, com endereço na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, em TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 08.159.089/0001-45, representada pelo Prefeito Constitucional Sr. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, neste. Como CONTRATADA: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME com sede RUA AGOSTINHO FRANCISCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01, representada por JOSE GILSON LEITE PINTO, brasileiro, portador Rg.: 737608 SSP/RN, e CPF nº 413.156.184-00, residente e domiciliado em Natal/RN CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO: O presente tem como objeto autorizar o aditamento dos serviços Contrato de REFORMA ESCOLA MUNICIPAL ELITA BARBOSA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE TANGARÁ, de acordo com a Licitação – Tomada de Preços nº 01/2015, e conforme especificado na Planilha Orçamentária anexa. CLÁUSULA 2ª - DO VALOR: Com o acréscimo da meta contratada este aditivo importará em R$ 51.006,99 (cinquenta e um mil e seis reais e noventa e nove centavos), representando 20,45% da meta inicial. CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA: Fica alterado o prazo de vigência do Contrato prorrogado até 30/09/2015. CLÁUSULA 4ª - DA BASE LEGAL: A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, está previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 6ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 26 de janeiro de 2015, inclusive as condições de pagamento. E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos. Tangará/RN, em 14 de maio de 2015. CONTRATADA: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01 JOSE GILSON LEITE PINTO CPF nº 413.156.184-00 CONTRATADA
CONTRATANTE: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional
Testemunhas: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5A769B3B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2015 MODALIDADE: CONTRATANTES: OBJETO: CONTRATADO: VALOR TOTAL: VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS E MODULADOS EM MDF, DESTINADOS A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA LIMA PESSOA PALLET NORDESTE EIRELI R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) 05 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02 .010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS Ação: 2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0031 - SAUDE Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 003 - Receitas de Impostos e de Transfências de Impostos - SAUDE Região: 0001 - Tibau
BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante
PALLET NORDESTE EIRELI Contratado Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 664861EC
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Ano VI | Nº 1473 Rio Grande do Norte, 14 de Agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Lei nº. 801/2014 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jucurutu para o exercício de 2015. O PREFEITO DE JUCURUTU-RN: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jucurutu para o exercício de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; e II - Orçamento da Seguridade Social, ambos referente aos seus órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 46.054.900,00 (Quarenta e seis milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos reais), deduzida a contribuição para formação do FUNDEB. Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: R E C E I T A 2 0 1 4 TABELA I ---------------------------------------------------------------------------E S P E C I F I C A € A O | V A L O R T O T A L | % -------------------------------+----------------------------------+--------RECEITAS CORRENTES | 36.074.250,00 | 78,33 | | RECEITA TRIBUTARIA | 1.482.000,00 | 3,22 RECEITAS DE CONTRIBUICOES | 450.000,00 | 0,98 RECEITA PATRIMONIAL | 116.000,00 | 0,25 RECEITA DE SERVICOS | 65.000,00 | 0,14 TRANSFERENCIAS CORRENTES | 33.903.750,00 | 73,62 OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 57.500,00 | 0,12 RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA | 0,00 | 0,00 | | RECEITAS DE CAPITAL | 13.524.000,00 | 29,36 OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 200.000,00 | 0,43 ALIENACAO DE BENS | 50.000,00 | 0,11 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 13.254.000,00 | 28,78 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 20.000,00 | 0,04 CONTAS RETIFICADORAS | | DED.REC.P/FORMACAO DO FUNDEF |( 3.543.350,00) |( -7,69) -------------------------------+----------------------------------+--------TOTAL DA RECEITA | 46.054.900,00 | 100,00 ---------------------------------------------------------------------------FIXAÇÃO DA DESPESA A despesa total é fixada no valor de Art. 4º R$ 45.920.500,00 (Quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos reais).
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I - No Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 28.551.400,00 (Vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos reais). IINo Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 17.503.500,00 (Dezessete milhões, quinhentos e três mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 134.400,00 (Cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº. 1.763, de 16 de Janeiro de 1980, e será usada como recurso para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, é executada orçamentária e financeiramente, observada a descriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: DESPESA POR PODER E ORGAO TABELA II --------------------------------------------------------------------------------E S P E C I F I C A € A O | V A L O R T O T A L | % --------------------------------------+----------------------------------+------I - PODER LEGISLATIVO | 1.301.000,00 | 2,82 CAMARA MUNICIPAL | 1.301.000,00 | 2,82 | | II - PODER EXECUTIVO | 44.619.500,00 | 96,88 GABINETE DO PREFEITO | 759.500,00 | 1,65 SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO | 1.405.000,00 | 3,05 SEC.MUN.FINANCAS E ARRECAD. | 672.500,00 | 1,46 SEC.MUN.DESENV.ECONOM | 139.000,00 | 0,30 SEC.MUN.OBRAS,VIAÇÃO E SERV.URBAN| 7.594.000,00 | 16,49 SEC.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA | 12.649.000,00 | 27,47 SEC.MUN.ESPORTE LAZER E TURISMO | 1.734.500,00 | 3,77 SEC.MUN.DE SAUDE | 13.559.500,00 | 29,44 SEC.MUN.ASSIST.SOCIAL | 3.944.000,00 | 8,56 SEC.MUN.AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE| 1.877.500,00 | 4,08 SEC.MUN.PLANEJ.CONT.ORÇAMENTARIO | 179.000,00 | 0,39 SEC.MUN.DE COMPRAS | 106.000,00 | 0,23 ---------------------------------+----------------------------------+------SUBTOTAL DA DESPESA | 45.920.500,00 | 99,71 RESERVA DE CONTIGENCIA...........| 134.400,00 | 0,29 --------------------------------------+----------------------------------+------TOTAL DA DESPESA | 46.054.900,00 | 100,00 --------------------------------------------------------------------------------Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.
as
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS TABELA III ---------------------------------------------------------------------------E S P E C I F I C A € A O | CODIGOS | VALORES - R$ ----------------------------------------------+---------+------------------1 - RECURSOS DO TESOURO | | RECEITAS PRÓPRIAS | 110 | 2.240.500,00 RECURSOS DO FUNDEB | 201 | 7.800.000,00 TRANSFERÊNCIAS OBRIGATORIAS DA UNIÃO | 202 | 17.620.400,00 TRANSFERÊNICAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO | 203 | 245.000,00 CONVENIOS COM A UNIÃO | 204 | 13.844.000,00 TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DOS ESTADOS | 205 | 2.736.000,00 CONVÊNIOS COM OS ESTADOS | 207 | 1.109.000,00 QUOTA SALARIO EDUCACAO | 208 | 260.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 210 | 200.000,00 --------------------------------------------------------+------------------T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 46.054.900,00 ---------------------------------------------------------------------------Art. 7º - O Poder Executivo e autorizado a:
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I - Realizar Operações de Credito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei como Despesa de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº. 011, de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal. II - Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. III
-
Realizar
remanejamento
de
valores
entre
elementos
de
despesa. IV – Incorporar ao orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos ao município decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições, outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e de outras transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo. Art. 8º - O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, 07% (Sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse. TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario.
JUCURUTU-RN, em 28 de Novembro de 2014.
GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ Prefeito Municipal
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Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 49824FED
73 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
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