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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da da Comarca de Niterói/RJ Rua Visconde de Sepetiba,519, 9º Andar, Centro, Niterói/RJ Tel: (21) 3002.4248 e-mail:
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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZADE DIREITOBEATRIZ PRESTES PANTOJA, JUÍZA TITULAR DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, matriculado na JUCERJA sob o nº: 199, no qual será levado a público por meio de pregãoeletrônico de venda e arrematação, nos termos dos artigos686 e seguintes do CPC,os bens abaixo descritos, nas datas a seguir. A partir do dia 11/ 11/12/2015 terá início às Hastas Públicas, encerrando-se a 1ª Praça dia 14/ 14/12/2015 às 13:10 horas (horário de Brasília). Não havendo lance nesse período, abre-se a 2ª praça que se estenderá até o dia 26/ 26/01/2016 1/2016 às 13:1 13:10 :10 horas (horário de Brasília), aceitando-se qualquer lance, desde que não seja inferior à 50% do valor da avaliação do bem. As praças serão realizadas virtualmente no sitewww.canaljudicial.com.br/lancejudicial sitewww.canaljudicial.com.br/lancejudicial. www.canaljudicial.com.br/lancejudicial.Os interessados em arrematar o bem devem se cadastrar previamente no portal www.canaljudicial.com.br/lancejudicial para estarem aptos a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no telefone 0800 780 8000 e no e-mail
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Processo nº 0020414-48.1999.8.19.0002 Autor:CONDOMÍNIO GROTÃO Réu:JOSÉ ANTONIO DE CASTRO VALE Valor da execução: R$ 371.952,80, atualizado até setembro de 2015. Depositário:José Antonio de Castro Vale Endereço do bem: Rua 02, quadra 07, lote nº: 14-A, Condomínio Grotão, Itaipu, Niterói/RJ. Descrição do bem:Imóvel residencial constituído pela casa situada na Rua 02, quadra 07, lote nº 14-A, (resultante do desmembramento dos lotes nºs 014 e 015), no Condomínio Grotão, em Santo Antônio, Itaipu, 2° distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e respectivo terreno, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula n° 16.043-A, Cartório de Registro de Imóveis da 7° Circunscrição desta Comarca; inscrito na PMN sob o n° 148.278-5. CASA DA FRENTE: residencial, sob laje e telha cerâmica, edificada em terreno com topografia em acentuado aclive, com garagem para três carros; constituída de dois pavimentos; 1° piso: varanda em "L", sob telhas coloniais, pilotis e guarda-corpo em madeira, piso cerâmico e paredes sob pintura; hall, com piso em tábua corrida, porta de madeira em duas folhas, paredes sob pintura, teto rebaixado em gesso; banheiro, com piso cerâmico, paredes azulejadas até o teto, box em vidro temperado, báscula de madeira, pia em bancada de granito sobre armário de madeira, teto rebaixado, louças simples e porta de madeira, pequeno cômodo, com piso em tábua corrida, paredes sob pintura, janela de madeira; sala, ampla, com piso em tábua corrida, paredes sob pintura, duas portas de madeira, com duas folhas cada; outra sala, com piso em tábua corrida, paredes sob pintura, sendo uma em tijolo, teto rebaixado em gesso e porta de madeira, em duas folhas; cozinha, com piso cerâmico, paredes revestidas em madeira, duas janelas de madeira, teto rebaixado em gesso, porta de madeira; copa, piso em
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Avaliado em: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel, tais como pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, 0,25% ISS,condomínio, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (ad corpus), não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal (www.ca (www.canaljudicial.com.br/lancejudicial www.canaljudicial.com.br/lancejudicial) naljudicial.com.br/lancejudicial) e esperar um ee-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima mencionados, ficando ciente das seguintes condições: - No 1ª Leilão somente serão aceitos lances acima do valor da avaliação atualizada. Caso não haja arrematação, o leilão prosseguirá automaticamente no site em 2º Praça, sendo que o lance mínimo a ser ofertado será de 50% do valor da avaliação do bem - O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, mais 0,25% de ISS, no mesmo prazo supra assinalado. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais, no que for aplicável ao caso concreto até o limite máximo permitido em lei. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. ADVERTÊNCIA: Art. 335 Código Penal.A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na sede deste Fórum Cível, na forma da lei. Niterói, aos 4 de novembro de 2015. 2015. Eu, BEATRIZ PRESTES PANTOJA, JUÍZ JUÍZATITULAR DA 8ª 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ, NITERÓI/RJ, mandei digitar e subscrevo. MMA MMA. Juíz Juíza em Exercício da 1ª Vara Cível da Região Oceânica da Comarca de Niterói/RJ Niterói/RJ. /RJ